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Diário das Sessões do Senado
te, a um inválido que muitas vezes ainda tem que socorrer a família se lhe exija o pagamento da referida taxa, isso é absolutamente inadmissível. Apoiados.
Ora o que me parecia mais razoável era fazer surgir uma tal iniciativa na outra Casa do Parlamento e vir depois aqui, onde lhe darei o meu voto com a maior sboa vontade.
Tenho dito,
Não havendo mais ninguém inscrito, foi pôsto à votação o parecer da 4.ª Secção, que conclui pela inconstitucionalidade do projecto, sendo aprovado,
O Sr. Pereira Gil: — Está sôbre a Mesa a proposta de lei n.° 380, que já foi aprovada na 1.ª Secção e referente ao hospital de Coimbra. Requeiro a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se permite que êle entre imediatamente em discussão.
O Sr. Presidente: — Vou mandar buscar a proposta à Secretaria e, emquanto ela não chega, concedo a palavra ao Sr. Vicente Ramos, que a pediu para quando estivesse presente o Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Vicente Ramos; — Começarei por agradecer ao Sr. Ministro das Finanças o ter acedido ao meu pedido para comparecer aqui, a fim de lhe apresentar duas reclamações, uma referente aos interêsses da Junta Geral do meu distrito, e a outra que diz, respeito a factos que se estão passando com o comissão parlamentar de inquérito ao antigo Ministério doa Abastecimentos.
Nq tocante à Junta Geral de Angra do Heroísmo, sucede que na repartição de finanças daquele distrito está sendo escriturada a favor do Estado uma receita que me parece pertencer às juntas gerais dos distritos autónomos. Trata-se da receita a que se refere o artigo 73.° da lei n.° 1:368.
Ora, Sr. Presidente, as juntas gerais dos direitos autónomos têm como receita própria, estabelecida pela autonomia administrativa, o rendimento das contribuições directas, como as contribuições industrial, sumptuária, renda de casas, etc. Estas contribuições foram atribuídas às juntas porque ás juntas também, foram atribuídas as despesas com as obras públicas, serviços agronómicos, pecuários, de saúde e de sanidade marítima, construção de faróis, etc,
O artigo 73.° da citada lei diz que, para fazer face aos encargos do Estado, se lançou o respectivo adicional. Evidentemente, se as juntas gerais dos distritos autónomos estão sobrecarregadas com encargos que ao Estado pertenciam, igualmente lhes devem pertencer as receitas cobradas para êsse fim.
Mas a anomalia a que me refiro não sucede só no meu distrito. No Funchal e em Ponta Delgada também foi mandada escriturar tal receita a favor do Estado.
Eu apresento, conseguintemente, esta minha reclamação ao Sr. Ministro das Finanças para que S. Ex.ª ordene o cumprimento da lei, sendo escrituradas a favor das juntas gerais autónomas as importâncias que de direito lhes pertencem.
Creio que o Sr. Ministro das Finanças não deixará de reconhecer a inteira justiça que assiste à minha reclamação e que a deferirá, dando as necessárias ordens e providenciando para que às juntas gerais dos distritos de Angra do Heroísmo, Funchal e Ponta Delgada se atribuam as receitas a que têm incontestável direito.
O outro assunto é o seguinte: desde a instalação da comissão parlamentar de inquérito ao extincto Ministério dos Abastecimentos e Transportes, foram requisitados vários funcionários para o seu serviço, e lá têm estado desde 1919 até hoje. O Chefe da Secretaria, hoje tenente-coronel, foi requisitado ao Ministério da Guerra; do Ministério das Finanças foi requisitado um outro que creio estava ao serviço das alfândegas; e os outros vieram do Ministério da Agricultura.
Essa comissão parlamentar de inquérito não pertence a nenhum Ministério, é uma comissão nomeada pelas duas Casas do Congresso da República para proceder ao inquérito sôbre o que se passou no extinto Ministério dos Abastecimentos e Transportes, desde o seu início até à sua extinção.
O que essa comissão tem feito, não me parece que seja necessário relembrar, mas sempre direi que é uma comissão onde se trabalha todos os dias, onde há expediente todos os dias e onde eu, na minha qualidade de presidente, lá tenho de ir todos