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Sessão de 16 de Abril de 1926

Do Grupo da Acção Nacional de Moçambique, pedindo várias providências atinentes a melhorar a situação daquela província.

Para a Secretaria.

Proposta de lei

Foi mandada imprimir a proposta de lei n.° 82, que modifica a alínea a) do n.° 27 do decreto n.° 10:039 de 26 de Agosto de 1924.

Constituição de comissão

Comissão interparlamentar do. comércio :

Ernesto Júlio Navarro. Hercnlano Galhardo. Artur Costa. José Joaquim Pontes. Augusto Monteiro. Augusto de Vasconcelos. Júlio Dantas.

José Joaquim Fernandes de Almeida. Koberto Baptista. D. Tomás de Vilhena.

Antes da ordem do dia

O Sr. Azevedo Coutinho: — Sr. Presidente : lamento não ver presente nenhum membro do Governo, pois desejava fazer umas ligeiras considerações acerca de um assunto de alta gravidade: a propósito da nomeação do Alto Comissário de Angola.

Sr. Presidente: nas minhas palavras não há, o menor intuito de censurar o partido que está hoje no Poder. As minhas intenções são mais altas e elevadas, a minha única idea é a de prestar serviço ao Pais.

Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.a e à Câmara que é assunto realmente muito para lamentar que o Governo não tenha tomado qualquer resolução a respeito da entidade que deve ir presidir aos destinos da província de Angola. Creia V. Ex.a que este assunto tem tal importância que ainda há pouco eu mereci, com as ligeiras considerações que aqui fiz sobre assuntos coloniais de menos tomo, ter referências em jornais ingleses. Sei que a imprensa da África dó Sul se está ocupando com o maior interesse da nomeação dos Altos Comissários para Angola e Moçambique, sei que brevemente segue para o Cabo—e a esse propósito

desejava fazer algumas preguntas ao Governo— a comissão que vai fazer a delimitação da província de Angola com o oeste da União Sul-Africana.

E pois um momento excepcional em que devemos ter uma representação condigna na província de Angola.

Sr. Presidente: devo dizer a V. Ex.a que o regime de Altos Comissários, tal qual existe, ó realmente um regime que se presta a críticas e comentários. Nós, com a tendência que temos de imitar ò que se faz lá fora, julgávamos que era uma cousa muito boa, mas entre nós não tem tido resultados felizes como é bem visível.

As colónias inglesas têm a representação da coroa, que é exercida pelo governador; a par disso têm um Governo perfeitamente • constituído e saído do Poder Legislativo com um primeiro Ministro que as 'oscilações da vida política deitam a terra como se deita a terra um Governo entre nós.

Os vários Governos das colónias e as suas orientações substituem-se assim, mantendo-se contudo o mesmo representante do Governo inglês na mesma colónia.

Entre nós o governador ou Alto Comissário reúne em si os poderes do governador e os do primeiro Ministro das Colónias ou domínios ingleses.

Sr. Presidente: entendo que em quanto se mantiver este sistema de atribuições mixtas, por assim dizer, a momeação dos Altos Comissários e governadores do nosso ultramar deveriam até certo ponto, sendo possível como parece, satisfazer as ambições das colóuias debaixo da vigilância e orientação da metrópole.

Entendo que os processos empregados hoje para a escolha desses altos funcionários deveriam ser postos completamente de parte, por incapazes de levar as colónias ao desenvolvimento, à prosperidade, que elas aspiram ter.

Sr.. Presidente: entendo que o processo a seguir seria o de dar atribuições às colónias para, em assemblea constituída por elementos locais de valor e ponderação, indicarem uma lista de, por exemplo, cinco indivíduos que reputem habilitados a com proveito exercer esses lugares.