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24 DE MARÇO DE 1970 267

vulgação de originais portugueses. Não se pretende ir ao ponto de exigir uma percentagem fixa de estreias nacionais: mas expressamente se obriga, e por diversas vezes se recomenda, a inclusão, nos repertórios, dos autores nacionais. Tal é, na verdade, a linha de conduta a prosseguir: pois o texto, arte raiz e arte mãe, guarda a potencialidade estética, e cultural do espectáculo de teatro. Uma verdadeira, cultura teatral enraíza-se na dramaturgia.
Parece de aplaudir a possibilidade de concessão de subsídios, não só a companhias profissionais, como também a clubes de teatro e grupos de amadores. Uns e outros podem constituir, na verdade, a infra-estrutura da descentralização. E podem também constituir o ponto de partida para uma. difusão e aculturação generalizada. Não interessa, com efeito, produzir espectáculos, se esses espectáculos não encontrarem a necessária e justa repercussão. Eis outro ponto que poderia ser mais desenvolvidamente tratado na proposta; mas estão lá. implícitos ou expressos, alguns dos meios necessários à criação do um ambiente circunteatral válido e aberto: os grupos de amadores esclarecidos, os clubes de teatro, e ainda as organizações de cultura teatral e as publicações especializadas podem ser factores decisivos na mentalização do público.
Note-se, enfim, a preferência concedida, na outorga de subsídios, às empresas que, em anos anteriores, tenham alcançado verdadeiro nível artístico. Parece bem este princípio: pois ainda que comportando o risco de certa estagnação, é bem verdade que. assim, se pode garantir a continuidade necessária a uma obra de real fomento, que nem é rápida., nem em pouco tempo logra a formação de equipas.

6. Veja-se agora toda a política a que poderá chamar-se «de fomento de palcos». Já, a ela, se fez referência, como pressuposto essencial à descentralização, é claro, não basta haver teatros: é necessário que alguém neles represente, e é desejável que quem neles representa a eles esteja ligado por laços permanentes. Mas, do qualquer forma, a criação de uma infra-estrutura de salas, grandes ou pequenas (e até preferivelmente, pequenas), é condição de uma vida cénica regular.
Propõe o Governo que seja garantido o aumento de palcos através de diversas medidas: instalação em recintos não especial ou exclusivamente destinados n tal fim: construção e aproveitamento de cine-teatros. com a obrigatoriedade de certo número de representações anuais: arrendamento, cessão e requisições de recintos, na sequência de medidas previstas já na Lei n.º 2041; enfim, coordenação de esforços de diversas entidades, no sentido de se alcançar um aproveitamento total de meios disponíveis, nomeadamente quanto à utilização de receitas públicas. Qualquer destas medidas surge evidentemente válida, sobretudo se realizada com estabilidade e continuidade.
De certo modo em ligação directa com esto problema, surge o fomento de pequenas companhias experimentais, verdadeiros laboratórios da actividade teatral. Compreende-se que o profissionalismo comercial se guarde de certas aventuras, de certas buscas de nova? formas teatrais, embora o dia a dia. do meio tenha proporcionado, a tal respeito, as maiores surpresas, porque muitas vezes o público só adere à novidade e à experiência. Mas, de qualquer maneira, toda a primeira linha de choque da renovação deve caber a estas pequenas salas. a. estas pequenas companhias, mais modestas nas suas necessidades financeiras, mais atrevidas no espírito dinamizador. Pode, por outro lado, caber-lhes papel semelhante ao dos clubes de teatro, e mesmo ao dos grupos de amadores esclarecidos, quer na descentralização, quer na criação de um ambiente cultural e do estímulo do público.
O Estado tomaria, aliás, a iniciativa, através de um teatro piloto, ou de outras companhias em gestão directa. Qualquer destas companhias completaria a acção do teatro nacional, o qual, reformado a partir da estrutura existente, se transformaria num poderoso instrumento de divulgação e no repositório de uma tradição cultural de repertório base. Mas note-se, no que se refere às companhias de gestão directa do Estado, a proposta prevê um critério supletivo, pois só recorre a elas quando, e se o apoio concedido aos empresários não for suficiente.

7. A formação de base de uma futura camada de espectadoras cultos e esclarecidos é encarada na proposta de lei através do incremento do teatro para a infância e para a juventude. Interessa, na verdade, fomentar, a longo prazo, esse gosto pelo teatro, o qual dada conduz a um evidente aperfeiçoamento do espírito e da sensibilidade. E um dos grandes factores de educação. E, exactamente por isso, parecem lógicos dois corolários que a proposta directamente não extrai, talvez por remeter a matéria para legislação especial: primeiro-necessidade de máxima, descentralização do teatro infantil e juvenil; segundo - e, consequentemente, a sua associação ou conexão com o meio educacional e de convívio normal na juventude, que é a. escola. Não quer isto dizer, claro, que se reduza a acção do teatro a um âmbito circum-escolar ou, muito menos, às limitações tradicionais dos «teatrinhos da escola»; mas é também certo o grande impacto e a habituação que a escola determina na criança.
Noutro plano, ainda que igualmente pedagógico, se situa a criação de cursos ou escolas de teatro de iniciativa particular. Parece à Câmara útil esta medida, desde que não conduza a uma proliferação de centros de ensino, nesse caso necessariamente deficientes: e desde que não conduza também, a uma inflação de diplomados sem emprego nem talento. Aliás, o problema deve sobretudo ser encarado, mais uma vez, em função da centralização geográfica e sócio-cultural do nosso teatro: pois uma escola na província, nas ilhas ou no ultramar tem um significado de penetração e fomento que em Lisboa surge menos importante. A proposta de lei não realça este aspecto.
Aliás, não se justificará, que o Governo autorize a criação de escolas particulares sem que antes se preocupe com a urgentíssima reforma da escola oficial, que é o Conservatório Nacional. Este é assunto atinente a outro departamento ministerial: mas sabe-se também a longa e improfícua, teoria de esforços que o próprio Conservatório tem desenvolvido no sentido de ver aprovada uma reforma, a qual, na sua última versão, se encontra no Ministério da Educação Nacional já há algum tempo.
Antes de entrar nas últimas considerações, que versarão os aspectos fiscais e os preços de bilhetes, deseja a Câmara fazer alguns comem tá rios pertinente. Toda. a actividade marginal, mas tão importante, constituída por organização de festivais, concessão de bolsas e prémios, contratação de encenadores e artistas estrangeiros, etc., aparece enunciada e animadoramente equacionada. Factor muito positivo na presente proposta é, aliás, a esperança, que permite, de rápida solução de problemas candentes e fundamentais, como a classificação dos espectáculos, os escalões de idades dos espectadores, etc. Sem resolver tais premissas, qualquer orgânica será sempre deficiente.
A proposta de lei em apreciação engloba «todas as modalidades da actividade teatral» (base III), incluindo, portanto, o teatro lírico - ópera e opereta. Aplaude-se