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616-(2) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 145

[Ver Tabela na Imagem]

Feitas estas duas notas - redução resultante da desvalorização da libra e aumento do montante nominal da dívida -, importa acentuar que este aumento nominal corresponde ao aumento real e efectivo, visto que, como também se verifica do citado mapa de fl. 142-(3) e se nota no relatório da Junta, a Fazenda Pública, no fecho da gerência, não tinha em seu poder quaisquer títulos, por terem sido integralmente colocados os títulos emitidos durante o ano.
Desta maneira, tal como já sucedera nas gerências de 1948 e 1949, no fecho de 1950 não havia a chamada dívida fictícia. A dívida acima apurada corresponde, pois, ao seu montante real e efectivo.
Dados estes esclarecimentos, importa salientar, para um correcto juízo crítico sobre a matéria, que no montante da dívida atrás apurado está incluído o empréstimo de renovação da marinha mercante, considerado já nas contas da gerência de 1949 como fazendo parte da dívida, pública efectiva, pelos motivos que no respectivo parecer desta Comissão foram largamente explicados.
Ora tal empréstimo, com a emissão da 6.ª e 7.ª séries durante a gerência de 1950, atingiu no fim do ano a avultada importância de 565:000.000$, por cujos encargos de juro e amortização é responsável perante o Estado o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, criado pelo Decreto-Lei n.º 35:876, de 24 de Setembro de 1946.
Também já no seu parecer anterior esta Comissão teve ensejo de pôr em justo relevo o alto objectivo económico e político da criação deste Fundo, em boa hora concebido e destinado a fomentar a reconstituição da frota mercante nacional.
Para a justa apreciação do montante da dívida pública um outro esclarecimento importa ainda fazer.
Com efeito, se confrontarmos o relatório das contas públicas (suplemento ao Diário do Governo n.º 183, 2.ª série, de 9 de Agosto de 1951, p. 4352) com as contas apresentadas pela Junta, notam-se as seguintes diferenças:
Milhares de contos
Capital nominal da dívida, segundo as contas públicas ........... 9:915,2
Capital nominal da dívida, segundo as contas da Junta ........... 9:916,1
Quer dizer: nas contas da Junta apura-se uma diferença,
para mais, de ................................................... 0,9

O relatório da Junta esclarece cabalmente a diferença apontada, explicando que os elementos relativos à dívida a cargo da Junta, constante das contas públicas, foram elaborados quando as contas, de gerência não estavam ainda (definitivamente encerradas, e que, ao fazer-se o apuramento definitivo, se verificou que aquela diferença de 900 contos dizia respeito a obrigações incluídas em remição diferida, mas sorteadas para amortização, não devendo por isso figurar-nos abatimentos efectivos da gerência. Informa ainda o relatório da Junta que de tal facto, e para os devidos efeitos, foi oportunamente dado conhecimento à Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
À semelhança do mapa que se contém no parecer desta Comissão sobre a gerência de 1949, e para dar à Assembleia Nacional uma melhor visão de conjunto sobre o montante da dívida pública, a seguir se publica um mapa referente aos últimos quinze anos, pelo qual se verificada evolução da dívida e os seus encargos de juro anual durante aquele período.

Montantes efectivos da divida pública a cargo da Junta e encargos do respectivo juro anual

[Ver Tabela na Imagem]