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1336 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 167

tano, uma função de coordenação, fiscalização e garantia.
Coordena os interesses diversos entre si e com o interesse nacional, resolvendo os conflitos que se levantem; fiscaliza a actividade das corporações para não permitir a subalternação de interesses alheios aos seus próprios, e garante às corporações o desenvolvimento pacífico da sua actividade legal e moral, desobstruindo o caminho dos obstáculos jurídicos e políticos que ele seja capaz de remover.

Como é que o Estado se vai desempenhar desta função?
É exactamente a resposta a esta pergunta que não encontro exposta com precisão na proposta de lei em apreciação, dado que a sua base in admite a certeza de serem extintos os organismos de coordenação económica, pois apenas condiciona a sua vida enquanto forem julgados indispensáveis.
A competência do Estado na vida económica e social da Nação encontra-se definida na doutrina corporativa e confirmada na Constituição e no Estatuto do Trabalho Nacional.
Portanto torna-se indispensável que o Estado possua sempre, na sua estrutura, órgãos adequados ao desempenho das funções que lhe competem.
A experiência não aconselha que se utilizem os velhos órgãos da 'administração e indica claramente que só organismos da natureza doa de coordenação económica podem dar ao Governo a colaboração indispensável para o cumprimento das suas obrigações.
Como se desempenharam das suas atribuições durante estes vinte anos os organismos de coordenação económica?
Toda a gente sabe que alguns deles dominaram a vida económica e social do sector que lhe era atribuído para além dos limites consentidos pela doutrina corporativa.
O período anormal da última guerra, embora justifique parte dos desvios e vícios de funcionamento em alguns organismos corporativos, não justifica, contudo, a sua totalidade.
O relatório do inquérito aos elementos da orgânica corporativa publicado em 1947 é elucidante a este respeito.
Para mini o balanço aos benefícios e prejuízos recebidos pelo País nestes últimos vinte anos dos organismos de coordenação económica apresenta-me um saldo a favor dos primeiros.
Contudo, admito que outros mais rigorosos no cálculo e mais severos na interpretação dos resultados cheguem a uma conclusão diferente da minha, mas nunca a concluírem que a organização corporativa poderia teor dispensado a sua existência.
Eis, Sr. Presidente, a razão por que não compreendo muito bem que na proposta de lei se admita a possibilidade de extinção dos organismos de coordenação económica sem nos apresentar em sua substituição outros instrumentos que permitam ao Estado exercer a função de orientador e coordenador supremo da vida económica.
Vai o Governo procurar uma estrutura especial para o desempenho destas funções?
Sr. Presidente: ao retomar-se o caminho imposto pela doutrina corporativa vai-se concluir o edifício cujos caboucos há muito se encontram consolidados.
Que as corporações que vão ser nele instaladas tenham sempre bem presentes os princípios da Revolução Nacional e que em nenhuma circunstância se esqueça que a sua mais importante missão é contribuir para que a organização económica da Nação realize o máximo de produção e riqueza socialmente útil e estabeleça uma vida colectiva de que resulte poderio para o Estado e justiça entre todos os cidadãos são os meus mais ardentes e sinceros votos.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem! Muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Abrantes Tavares: - Sr. Presidente: a intervenção do Sr. Deputado Dr. Mário de Figueiredo fui, em clareza e ordenação lógica, o que poderia esperar-se de quem, na nobre Sala dos Capelos, na Universidade de Coimbra, desenvolvera, com a altura que está nas tradições daquele lugar, «Os Princípios Essenciais do Estado Novo Corporativo».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Passou-se isto em 1936, e para o momento a conferência do Dr. Mário de Figueiredo foi um acontecimento digno de ser recordado. Por então a teorética corporativa sofria a forte atracção do corporativismo de estado italiano. O Dr. Mário de Figueiredo, com o seu notável trabalho, veio desfazer muitos equívocos e apontar a direcção certa.
Retomou agora esses velhos temas, com a mesma frescura de espírito e o mesmo e certíssimo vigor dialéctico.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Formado na velha escola coimbrã, não há-de admirar que, no pouco que vou dizer, coincida em quase tudo com o que disse o Dr. Mário de Figueiredo. A escola fez mais do que informar, formou, e dessa formação provém idêntica atitude reflexiva sobre os problemas do momento. Desvanece-me que isso tenha acontecido.
No que vou dizer tentarei, partindo de velhos conceitos, destacar um certo sentido do sistema corporativo. Ë retomar apenas um certo movimento de ideias para as trazer ao debate e apontar uma direcção. Só isso.

r. Presidente: com a criação das corporações vai completar-se o sistema corporativo, há tantos anos detido na fase sindical. E, uma vez que vai completar-se, como havemos de considerá-lo na ordem económica?
Mero instrumento da intervenção governamental ou uma nova estrutura da economia?
A crise interna em que há tantos anos se debate o gigantismo capitalista resistiu às intervenções tentadas através dos monopólios e cartéis e houve que apelar para o Estado. E conquanto este, mesmo na fase mais liberalista, não tivesse deixado de intervir, embora de modo indirecto, agora houve que apelar para o seu directo intervencionismo. A crise, portanto, era diferente das que o capitalismo conhecera antes; não era uma crise do sistema, uma crise cíclica, mas uma crise de estrutura. Tal crise, pela sua extensão e gravidade, suscitou da parte do Estado atitudes diferentes. Nuns casos, e uma vez reconhecido tratar-se de uma crise de estrutura, tentou-se uma nova direcção económica; noutros foi-se para um empirismo intervencionista, em manifesta defesa do capitalismo. Todos conhecem, creio eu, exemplos de uma e outra atitude; por isso me dispenso de nomeá-los.

Vozes: - Muito bem!