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23 DE FEVEREIRO DE 1961 469

nada pelo desentendimento, entre as empresas produtoras. Boa lição de como a livre concorrência ainda às vezes presta.
Inquestionavelmente, o agravamento das tarifas, consequente ao despacho de 11 de Maio, traz à cidade, como consumidora de energia, considerável gravame. A sua economia doméstica, desde a introdução das tarifas escalonadas, está toda estruturada no aproveitamento quase exclusivo da electricidade, pois já os blocos de casas pequenas e acedias se não edificam prevendo outro aproveitamento, para luz, cozinha, aquecimento, etc. Assim estruturada dizíamos, essa economia, como não a sentir afectada por uma imprevista elevação de preço da ordem dos 14 por cento?
E não é só o facto ocorrente, em si mesmo, é o precedente que estabelece de insegurança quanto à fé nos contratos de fornecimento.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Ainda supomos que quanto a estes contratos o poder discricionário do Estado deverá durante a sua vigência intrometer-se só prudentemente e em casos que quase todos os interessados, porque os compreendem, aceitem.
Precisamente casos de força maior ou que caibam naquilo que a doutrina jurídica moderna - sob clima, de guerra - consagrou como de «imprevisão». O retraimento no uso doméstico, que dessa insegurança pode vir de futuro, e o seu desvio para outros meios de produção mais em conta ainda podem verificar-se como de maior prejuízo do que a real materialidade deste. E que certo movimento - nesse sentido já se tornou perceptível no Porto bem o traduz o sensibilíssimo registo do comércio de aparelhos e material relativos a electricidade doméstica; comércio que, como é óbvio, tomou o correspondente incremento: as casas destes artigos contam-se ali hoje quase como as mercearias.
Nestas circunstâncias é simples e humano que tal agravamento magoe. E não será salubre sinal de vida que, consequentemente, gritem aqueles a quem dói?
Ocorrendo de sorte haver entre os utentes do 3.° escalão munícipes da Invicta com voz nesta Assembleia, só de admirar seria que a propósito a não levantassem Decerto não careciam de mandato expresso dos demais consumidores para por eles falarem.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aquela minha iniciativa, embora rápida, não representava, porém, simples grito magoado, mero reflexo sem finalidade ou desesperada manifestação de protesto. Não!
Cônscios da solidez das razões que assistem aos do Porto - e construtivamente até aos do resto do País - o nosso brado, o meu e o dos que me acompanham, não tinha outro significado - além de um apelo directo ao Sr. Ministro para que, revendo o problema, melhor o considerasse.
Precisamente aquilo que no meu tempo de Coimbra, o Dr. Guimarães Pedrosa no seu Administrativo qualificava de reclamação com natureza de jurisdição graciosa, a ser decidida discricionária, mas equitativamente, em contraposição à já infecta aos tribunais, «jurisdição contenciosa».
Na 5.ª ««lição do Manual de Direito Administrativo, p. (198, o Dr. Marcelo Caetano, tratando com mais tempestiva modernidade o assunto, recorda a propósito a velha fórmula clássica, que, sugestivamente, ao caso se aplica - apelar de Roma mal informada para Roma melhor informada. Precisamente este o meu objectivo.
Por isso me dirigi nominalmente ao Sr. Ministro, porque muito bem sabia a quem me dirigia.
Por um lado, ao ilustre economista da Linha de Rumo, que lêramos em tempo e voltamos agora a folhear. Nesse livro transparece, por detrás do exclusivo economista que se pretende, o verdadeiro cultor das letras e amador das artes -hoje fenómeno raro - entre puros técnicos -, que sabe animar as suas ideias com aliciante prosa, e contra cuja embaladora sedução se nos torna por vezes difícil alertar logo a indispensável frieza do nosso espírito crítico.
Bela ilustração - essa de quão bem se pode conseguir almofadar até a geometria abrupta das máquinas!
Ora, de uma inteligência isenta, lúcida e, por isso, compreensiva tudo se pode esperar, quando tocada par argumentas sérios.
Esta uma razão abstracta bastante para ter esperança no resultado do apelo. Mas temos mais.
E, a propósito, perdoe-se-nos que, por nosso lado, se volte também a aludir a factos historiados na exposição ministerial a que respondemos.
Ocorreu que, presidindo à Câmara do Porto o falecido Dr. Mendes Correia, como vereador da mesma fizéssemos parte de uma comissão chefiada pelo então também vereador Prof. Rosas da Silva e incumbida do estudo do projecto do contrato de fornecimento de energia eléctrica à cidade; nessa qualidade houvemos de tratar o assunto, como tratado foi, com o Sr. Eng. Ferreira Dias, presidente da Junta de Electrificação Nacional. Largas discussões construtivas correram sobre o esquema técnico-jurídico então elaborado por aquela Junta, determinadas sobretudo pelo condicionalismo da cidade. Tivemos ocasião de verificar então que S. Exa., não obstante a fama de dureza opiniativa de que vinha precedido, sabia aceitar as razões alheias quando pertinentes e sólidas, como convém em trabalhos de colaboração em que apenas o bem comum cumpre ter-se em vista.
Mutatis mutandis quanto às palavras, este ânimo colaborante, precisamente, foi proclamado na sessão da Câmara do Porto de 2 de Julho de 1938, onde se pôs em relevo, a propósito da minuta do contrato de fornecimento acabada de aprovar, «a utilidade altamente benéfica de colaboração da tecnicidade com os interesses legitimamente representados ...».
Do respectivo Boletim Oficial tal consta, a pp. 396 e seguintes, e no relato da mesma sessão se acha consignado, por intervenção do vereador ao tempo, que ora é o próprio orador aqui no uso da palavra, haverem-se alterado algumas disposições do projecto da Junta de Electrificação, já se vê com concordância dela, em atenção a circunstâncias justificadas. Afinal para alguma coisa serviram aquelas minhas palavras, que ao tempo poderiam ter passado por superfluidades enunciativas: poder agora certificar, e comprová-lo, que o então presidente daquela Junta não é irredutível nos seus juízos, desde que argumentos que verifique sólidos logrem convencê-lo.
Favorável ponto de partida de um apelo a rever o nosso caso. Assim o tentei na minha originária intervenção, pondo propositadamente à margem dela o seu aspecto contencioso, para apenas o querer encarar sob a espécie graciosa em que teimo confiar.
Por outro lado, logo ali postulei perfilhar, em princípio, a máxima equitativa e desejável da igualdade de preço da energia perante o consumidor e vinquei-o precisamente para de forma implícita me mostrar compreensivo das finalidades de justiça desinteressada que animavam o propósito do Sr. Ministro da Economia. Mas, como então também vinquei, isso não impede:
1.°- Que circunstâncias várias e deveras ponderosas interfiram, em casos com o do Porto, para se tempo-