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REPÚBLICA PORTUGUESA

SECRETARIA DA ASSEMBLEIA NACIONAL

DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 71

ANO DE 1963 17 DE JANEIRO

VIII LEGISLATURA

SESSÃO IM.º 71 DA ASSEMBLEIA NACIONAL

EM 16 DE JANEIRO

Presidente: Exmo. Sr. Mário de Figueiredo

Secretários: Exmo. Srs. Fernando Cid Oliveira Proenca
Luís Folhadela de Oliveira

SUMÁRIO: - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 16 horas e 15 minutos.

Antes da ordem do dia. - Foi aprovado o Diário das Sessões

Deu-se conta do expediente.

O Sr. Deputado Manuel Nunes Fernandes requereu informações sobre as regiões de turismo.

O Sr. Deputado Moura Ramos ocupou-se da situação dos lavradores do vale do Lis.

O Sr. Deputado Marques Fernandes tratou dos problemas da educação espiritual e moral e recreação das populações rurais.

Ordem do dia. - Continuou a discussão na especialidade e votação da proposta de lei que contém o Estatuto da Saúde e Assistência.

Foram aprovadas as bases II, III IV,V , VI,VII ,VIII , IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XIX, XX e XXI, quase todas com emendas.

O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas.

O Sr. Presidente: - Vai fazer-se a chamada.
Eram 16 horas e 5 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

Agostinho Gonçalves Gomes.
Alberto Carlos de Figueiredo Franco Falcão
Alberto Henriques de Araújo.
Alberto Maria Ribeiro de Meireles.
Alberto Pacheco Jorge.
Alberto dos Reis Faria.
Albino Soares Pinto dos Reis Júnior.
Alexandre Marques Lobato.
Aníbal Rodrigues Dias Correia.
Antão Santos da Cunha.
António Augusto Gonçalves Rodrigues.
António Manuel Gonçalves Rapazote.
António Maria Santos da Cunha.
António Marques Fernandes.
António Moreira Longo.
Armando Francisco Coelho Sampaio.
Artur Águedo de Oliveira.
Artur Alves Moreira.
Artur Augusto de Oliveira Pimentel.
Artur Proença Duarte.
Augusto Duarte Henriques Simões.
Augusto José Machado.
Carlos Alves.
Carlos Emílio Tenreiro Teles Grilo.
D. Custódia Lopes.
Délio de Castro Cardoso Santarém.
Domingos Rosado Vitória Pires.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Ernesto de Araújo Lacerda e Costa.
Fernando Cid Oliveira Proença.
Francisco António Martins.
Francisco António da Silva.
Francisco José Lopes Roseira.

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Francisco de Sales de Mascarenhas Loureiro.
Henrique Veiga de Macedo.
James Pinto Buli.
Jerónimo Henriques Jorge.
João Rocha Cardoso.
João Ubach Chaves.
Joaquim de Jesus Santos.
Joaquim José Nunes de Oliveira.
Joaquim de Sousa Birne.
Jorge Augusto Correia.
Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos.
José Alberto de Carvalho.
José Augusto Brilhante de Paiva.
José Fernando Nunes Barata.
José Manuel da Costa.
José Manuel Pires.
José Maria Rebelo Valente de Carvalho.
José de Mira Nunes Mexia.
José Monteiro da Rocha Peixoto.
José Pinheiro da Silva.
José Soares da Fonseca.
Júlio Dias das Neves.
Luís de Arriaga de Sá Linhares.
Luís Folhadela de Oliveira.
Manuel Amorim de Sousa Meneses.
manuel Augusto Engrácia Carrilho.
Manuel Homem Albuquerque Ferreira.
Manuel João Cutileiro Ferreira.
Manuel Lopes de Almeida.
Manuel Nunes Fernandes.
Manuel Tarujo de Almeida.
D. Maria Margarida Craveiro Lopes dos Reis.
Mário Amaro Salgueiro dos Santos Galo.
Mário de Figueiredo.
Olívio da Costa Carvalho.
Paulo Cancella de Abreu.
Quirino dos Santos Mealha.
Bui de Moura Ramos.
Sebastião Garcia Ramires.
Tito Castelo Branco Arantes.
Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.
Virgílio David Pereira e Cruz.
Vítor Manuel Dias Barros.

O Sr. Presidente: - Estão presentes 77 Srs. Deputados.

Está aberta a sessão.

Eram 16 horas c 15 minutos.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está na Mesa o Diário das Sessões n.º 69, correspondente à sessão do dia 12 do corrente.
Está em reclamação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum Sr. Deputado deseja fazer qualquer reclamação, considero-o aprovado.

Deu-se conta do seguinte

Expediente

Telegramas

Do Grémio do Comércio de Ponte de Lima a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Pinheiro da Silva sobre a necessidade de melhoramentos no porto de Viana do Castelo.

Dos regentes agrícolas em serviço na Estação Agronómica Nacional a apoiar a intervenção do Sr. Deputado Santos Bessa sobre a actualização do ensino agrícola.

O Sr. Presidente: - Para efeitos do § 3.º do artigo 109.º da Constituição, estão na Mesa os n.01 5, 6 e 7 do Diário do Governo, 1.ª série, de 7, 8 e 9 do corrente, que inserem os seguintes Decretos-Leis: n.ºs 44 845, que dá nova redacção aos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 26 537 (gerência das tesourarias da Fazenda Pública) e considera investidos regularmente, por todo o tempo que durarem as respectivas gerências, sem necessidade de sujeição do alvará de nomeação ao visto do Tribunal de Contas, os tesoureiros que, nas condições do § 1.º do artigo 3.º do referido decreto-lei, assumiram interinamente as últimas gerências nos concelhos do Grato e de Espinho; 44 846, que prorroga até 31 de Dezembro de 1963 os prazos de vigência dos Decretos-Leis n.08 37 375 e 37 402, que determinam a aplicação da pauta mínima às mercadorias classificadas pelos artigos 141, 142, 142-A, 143, 144, 144-A, 144-C, 145 e 388 da pauta de importação, os quais, na pauta actualmente em vigor, correspondem, respectivamente, aos artigos 27.09, 27.10.05, 27.10.04, 27.10.02, 27.10.03, 27.10.07, 27.10.09, 27.10.11 e 34.03.02; 44 848, que atribui o vencimento do grupo L, a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42 046, ao lugar de bibliotecário-arquivista da biblioteca do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência, integrada no Centro de Estudos Sociais e Corporativos, e 44 849, que substitui a tabela de emolumentos e taxas anexa ao Decreto-Lei n.º 44 234, que introduz alterações no Decreto-Lei n.º 36 085 (fiscalização, comércio e emprego de explosivos e armamento).

Pausa.

O Sr. Presidente: -Para satisfação do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado José dos Santos Bessa na sessão de 13 de Dezembro de 1961 encontram-se na Mesa os elementos fornecidos pelo Ministério da Educação Nacional. Vão ser entregues àquele Sr. Deputado.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes Fernandes.

O Sr. Nunes Fernandes: - Sr. Presidente: pedi a palavra para apresentar o seguinte

Requerimento

«Usando da faculdade conferida pelo Regimento, requeiro que, pelo Subsecretariado de Estado da Presidência do Conselho, me sejam fornecidos elementos tendentes a instruir uma futura intervenção sobre problemas de turismo:

a) Número de regiões de turismo existentes no continente, localização das respectivas sedes e áreas abrangidas na esfera de influência de cada uma delas;

b) Cópia dos seus respectivos orçamentos e planos de acção».

O Sr. Moura Ramos: - Sr. Presidente: na sessão de 20 de Fevereiro de 1962, e interpretando o sentir dos lavradores do vale do Lis, tivemos o ensejo de chamar a atenção do Governo para a situação aflitiva em que se debatiam, e ainda debatem, os proprietários ribeirinhos.

Temos a consciência de, na exposição realizada, havermos tratado os problemas do campo do Lis sem o calor das paixões, mas com a serenidade indispensável a uma crítica objectiva, desinteressada e construtiva.

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Sem exageros e sem faltar à verdade, indicámos os defeitos da obra, ao mesmo tempo que sugerimos algumas das medidas que, em nosso entender, poderiam corrigir alguns desses defeitos, apontando outras providências para livrar os lavradores da ruína para que caminham a passos agigantados se as entidades responsáveis continuarem a fechar os olhos e os ouvidos às realidades.

Não nos moveu, pois, outro propósito que não fosse o de sermos dignos do mandato que nos confiou aquela gente ao votar o nosso nome para representar e defender nesta Assembleia Nacional os seus legítimos interesses, que são coincidentes com os da Nação, que queremos ver cada vez mais próspera e bem orientada.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Louvando o esforço e a intenção do Governo, afirmámos que a obra realizada estava a cumprir as suas funções de defesa dos campos contra cheias desordenadas e a função de enxugo dos campos marginais.

Quanto à função de rega que a obra se propunha, salientámos o desequilíbrio entre a água de rega disponível e a precisa para satisfazer as necessidades hídricas das culturas, o que não possibilita aos lavradores o bom êxito das culturas do Verão.

Se a isto acrescentarmos que o custo das obras e do seu funcionamento foi largamente ultrapassado; que os benefícios reais da produção ficaram muito aquém das estimativas dos técnicos; que o preço da energia eléctrica consumida em bobagem é excessivamente elevado; que não se tem prestado assistência técnica à lavoura para que fizesse um aproveitamento mais vantajoso das possibilidades económicas do vale do Lis, teremos assim encontrado a explicação e a justificação para os justos queixumes e clamores dos lavradores.

De tudo isto demos conta na intervenção que fizemos há um ano nesta Assembleia, tendo ao mesmo tempo sugerido a forma de, em parte, corrigir os defeitos da obra e preconizado as providências mais necessárias e instantes para livrar os lavradores da situação difícil em que se encontram.

Que fizeram os serviços responsáveis? Como corresponderam ao apelo para que algo de positivo se realizasse a fim de minorar a situação grave dos proprietários do vale do Lis?

Quando se esperava que a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos viesse proferir o seu mea culpa, reconhecendo os defeitos apontados e cuidando de os reparar (pois não há obra humana que não tenha imperfeições), resolveu antes, à semelhança do fariseu da parábola do Evangelho, vir dizer que tudo está certo e que nada há a remediar.

É quanto se deduz da leitura das 36 páginas dactilografadas em que se prestam esclarecimentos sobre a matéria da minha intervenção, donde claramente ressalta a preocupação de exaltar tudo quanto do bom havia sido apontado à obra, para, ao mesmo tempo, esbater, se não mesmo anular, os defeitos que haviam sido postos em evidência.

Entre outras coisas os esclarecimentos vêm resumidamente dizer:

a) Do agrado com que centenas de proprietários das terras beneficiadas reconheceram, em exposição enviada em 1957 ao Sr. Ministro das Obras Públicas, o muito que se fez;

b) Que sempre tem pugnado pelo abaixamento do preço da energia eléctrica por entender que são, na realidade, elevadas as taxas, acrescentando-se, no entanto, que atribuímos ao custo da

energia eléctrica maior influência sobre o da exploração e conservação da obra do que aquela que na realidade ele tem;

c) Que para a salubridade da região resultaram grandes benefícios da execução da obra de regularização fluvial e da defesa e enxugo dos campos do Lis;

d) Que o clamor da falta de água parou em 1959-1960 e 1960-1961, corrigindo-se o defeito com a bombagem de água açudada do remanescente do leito do rio e de algumas valas de enxugo;

e) Que não houve proibição da cultura do arroz;

f) Que os encargos da obra a suportar pelos beneficiários são de reduzido valor, prevendo-se acentuada melhoria da rentabilidade da exploração.

Estes os argumentos em que a Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos se escuda para demonstrar a sem razão das razões por nós alegadas e para dizer que a situação económica dos proprietários melhorou consideràvelmente com a realização da obra do Lis.

Mas eles, os lavradores, é que não dizem isso! E têm razão, porque uma obra só é verdadeiramente boa, útil e benéfica quando os resultados obtidos excedem os encargos contraídos.

E os lavradores não dizem isso porque, para além das razões já por nós expendidas na intervenção do ano passado, as produções nos terrenos beneficiados são inferiores àquelas que o optimismo das previsões dos técnicos indicou, não resultando para as suas propriedades uma maior valia que viesse compensar, de modo razoável, os pesados encargos a que os seus donos ficaram sujeitos (taxa de exploração e conservação de cerca de 600$ por hectare, além do aumento das contribuições, como resultante da actualização dos rendimentos colectáveis e que se podem computar na média de 200$ a 250$ por hectare, e o pesadelo com a futura taxa de rega e beneficiação, ou seja o reembolso de 50 por cento do custo da obra pelo Estado).

A isto há ainda a acrescentar o péssimo estado em que se encontram as serventias no campo do Lis, muitas delas impraticáveis no Inverno, o que obsta a que os proprietários possam na época invernal ter acesso conveniente às suas propriedades e, portanto, cultivá-las.

E não se argumente com a maior fertilidade dos terrenos e, consequentemente, com a sua maior produtividade.

Os melhores terrenos do campo do Lis não vão além de uma fertilidade média e os demais daí para baixo. É que, por virtude da obra de defesa realizada e que tão necessária se tornava, os nateiros das inundações deixaram de desempenhar acção fertilizadora sobre as terras, restituindo-lhes em parte os elementos úteis que as colheitas retiravam, passando, por isso, agora as terras a exigir fortes adubações e estrumações, que a lavoura local lhes não pode dar por carência de matéria orgânica e por débil resistência económica.

Depois, nos últimos anos que precederam o início da obra e nos princípios desta, fizeram-se sucessivas culturas de arroz e, concluído o enxugo, os proprietários, na ânsia de obterem rendimentos para fazer face aos pesados encargos, fizeram no mesmo ano culturas de trigo e de milho, mobilizando totalmente as reservas da terra, sem procurarem manter, por meio de rotações aconselháveis, o seu nível de fertilidade já bastante afectado.

E também neste aspecto os serviços oficiais não fizeram coisa alguma do muito que tinham a fazer, e que consistia em instruir os proprietários sobre o ordenamento cultural mais adequado a cada espécie de terreno, sobre a forma de aumentar o nível de fertilidade, etc.

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Porque entre os defeitos da obra avulta o da insuficiente dotação de água, sugerimos na nossa intervenção que fosse permitida a cultura da vinha nos terrenos de contextura puramente argilosa, onde a germinação é muito precária e a rega absorve enormes quantidades de água. E se a falta desta não tem sido ultimamente tão notada isso também se deve às grandes áreas de terreno que os lavradores têm deixado de pousio, bastando referir que no ano transacto ficaram por amanhar mais de 400 ha, para uma área total de 2140 ha, isto é, uma quinta parte da área total.

Eliminando as culturas regadas desses terrenos a água talvez bastasse para os restantes sem necessidade de aumentar as dotações existentes, aumento que implicaria uma exploração de grande vulto e antieconómica.

A sugestão mereceu o melhor cuidado e atenção do antigo Secretário de Estado da Agricultura quando no ano passado visitou a obra de rega do Lis, o que o levou a exarar, em 19 de Junho, um despacho impondo à Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas que, em estreito contacto com a Associação de Regantes e o Grémio da Lavoura de Leiria, «providenciasse no sentido de se proceder ao estudo técnico-económico necessário para se apurar da necessidade, ou pelo menos da conveniência, de se enveredar polo caminho sugerido pela lavoura local e, no caso afirmativo, adoptasse ou propusesse as medidas necessárias a uma justa e adequada satisfação dos interesses dos agricultores do vale do Lis».

Segundo informação colhida junto do Grémio da Lavoura local não há ainda qualquer notícia de ter sido cumprido por aquele organismo do Estado o referido despacho, pelo que receamos que esteja a dormir o sono dos justos! E é puna que assim aconteça, pois a sacrificada lavoura dó Lis bem merecia mais interesse e carinho postos na solução do seu grave problema.

Por tudo quanto vimos de dizer se conclui que confirmamos quanto dissemos nesta Assembleia sobre o problema do vale do Lis, que, para além dos males que afligem hoje a lavoura em geral, sofre ainda os males específicos da lavoura local.

Lavra, por isso, justificada desorientação e desânimo nos proprietários ribeirinhos do Lis. Desorientação que se traduz em fazer culturas florestais por vezes absolutamente contra-indicadas numa obra de regadio, como é o caso do cultivo de eucaliptos; desorientação que provoca uma diminuição geral das rendas e do consequente valor das terras; desânimo que leva ao abandono do cultivo, ao despovoamento dos campos pelo desinteresse pela terra, o que, no caso do Lis, tem maior agudeza, manifestada pelo crescente êxodo das populações rurais em resultado da forte atracção exercida pelas actividades secundária e terciária com melhores níveis de rendimento do que a agricultura.

Na verdade, situando-se o vale do Lis no centro de uma zona bastante industrializada (com fábricas de plásticos, de limas, serrações, cerâmicas e outras), atraindo as camadas jovens, das quais depende um maior índice de produtividade das forças do trabalho agrícola, o facto tem vindo a agravar-se com o aumento da corrente migratória para o estrangeiro, a qual atinge intensidade particular na região, com as consequentes dificuldades da falta de braços.

Tudo isto gera o desânimo da lavoura e condiciona o abandono do cultivo das terras, o despovoamento dos campos e o incremento de mal-estar das populações rurais.

Impõe-se, por isso, rever, com urgência, o problema do vale do Lis, mormente pelo que respeita à debilidade financeira dos proprietários para suportar os encargos da obra de rega ali realizada e à necessidade de uma eficiente assistência técnica.

Neste sentido apelamos, uma vez mais, para os serviços do Estado para que envidem os seus melhores esforços para solucionar, sem delongas, alguns dos problemas que afligem tão duramente a lavoura do vale do Lis, confiantes de que não queiram ser acusados de tornar mais deprimido o já tão deprimido sector agrícola da região que aqui represento.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem! O

orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Marques Fernandes: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: a vivência continuada com os meios rurais e certamente a falta de asas que me possibilitem grandes voos não me permitem desviar muito as minhas atenções do modus vivendi daquelas classes.

Será doença sentimental, ou será amorosa devoção?

De bom grado me sujeito ao julgamento que VV. Ex.ªs, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de mim possam fazer.

Sem deixar de ter sempre presentes os superiores interesses nacionais, são, no entanto, as classes rurais que de modo especial represento nesta Assembleia.

À sua frágil condição económica já no período legislativo anterior tive oportunidade de me referir e o prazer de verificar que nesta Assembleia se encontrava e encontra generalizada a ânsia de àquelas desprotegidas classes se proporcionar vida mais consentânea com a sua condição de pessoas humanas. Realmente, o desequilíbrio verificado entre as várias classes sociais, com manifesto prejuízo dos meios rurais, foi evidenciado com brilhantismo e superior critério por muitos Srs. Deputados.

Pelo que respeita tis minhas pobres intervenções, creio que daí nada tivesse resultado em seu benefício.

Suponho, no entanto, cultivar a virtude, a única de que me apercebo, de saber esperar.

Quem espera, diz o nosso povo, se não desespera, sempre alcança.

Eu não sou dos de desesperar.

Há, no entanto, que não esquecer, antes constantemente lembrar, que a justiça social terá de ser - mais que uma expressão de efeitos resignativos e conformistas - terá de ser, repito, objectivada e aplicada a favor daqueles cujas insanas e aturadas actividades não lhes permitem viver em conformidade com os esforços despendidos no ganha-pão de cada dia.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - De resto, se algumas providências podiam ser tomadas sem demora e sem dispêndios que afectassem o esforço a que uma guerra imposta pela selvajaria internacional tem submetido a Nação, outras há que carecem de estudo, disponibilidades e tempo.

Seja como for, nem sequer nos sentimos tentados a perder a esperança, que sempre nos animou, em melhores dias, para os que nunca tiveram a dita de saborear dias bons.

Como é do conhecimento generalizado, há concelhos e até distritos, embora estes com uma ou outra excepção, que não possuem qualquer pólo de atracção.

As actividades, no geral, circunscrevem-se à volta de uma agricultura pobre, rotineira, com reduzidas possibilidades de mecanização e sem industrialização adequada que valorize os seus produtos. Ou porque os preços não

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compensam ou porque os elementos cia natureza contra--iam uma boa produção, a situação económica Ao agricultor não vai nada bem.

O desânimo vai-se deles apossando e as esperanças vão-se desvanecendo, surgindo, sem alternativas, como única medida de sobrevivência, o abandono dos campos B, em tantos casos, o próprio abandono do País, através lê uma emigração, cuja clandestinidade supera a legal aalguns concelbos.

Vozes: -Muito bem, muito bem!

O Orador: - Aliados as circunstâncias de ordem económica, outros factores doo o seu valioso contributo pava a jecisão final do abandono da terra natal.

A coisa liga-se agora com a ocupação dos tempos livres: ele que passo a ocupar-me: u desejado e benéfico convívio familiar torna-se impraticável, dadas as totais faltas de conforto que as habitações oferecem. A casa, sobretudo para os homens, é utilizável apenas às horas de comer e de dormir e, mesmo nestes espaços de tempo, numa promiscuidade confrangedora e não menos confrangedor desconforto. À falta de melhor, é a taberna o grande centra de reunião das populações masculinas das aldeias da minha região. Ali se gasta o que ao sustento familiar faz falta; ali se ganham e aperfeiçoam vícios; ali se sentem vacilar e começam a enfraquecer os nobres sentimentos do amor de Deus, da Pátria e da família.

Em religiosidade, fala o vazio de muitas igrejas; em patriotismo, as ideias corrompidas e deletérias que aqui e além se vão incrementando, e quanto à família maus tratos, ruins exemplos e toda a gama de inconveniências que o excesso das bebidas alcoólicas constantemente provoca. O meio e o ambiente são verdadeiramente próprios e propícios a propagandear doutrinas importadas. E que o fio haja dúvidas quanto a facilidade da sua pregação e à natural tendência para a sua aceitação.

As propostas de um melhor nivelamento ou da inversão de posições, referentes ao trabalhador e ao senhor e possuidor das-terras, são verdadeiramente sedutoras.

Só a religiosidade consciencializada serve de dique e de motivo discordante. Só o cristianismo aparece como doutrina capaz de enfrentar o materialismo dissolvente.

Dos efeitos do abuso da taberna dão ainda notícia as estatísticas de criminalidade.

O mal é inegável e suficientemente conhecido. Por enquanto, apesar de desde há muito diagnosticado, continua a subsistir e a corromper, por falta de remédios adequados.

Ti certo que se vem notando, por parte dos reverendos párocos, grande interesse na edificação ou adaptação dos chamados salões paroquiais, verdadeiros centros de reunião paroquial, onde se respira um ambiente favorável à união dos povos; onde se ministram ensinamentos salutares ao cumprimento da lei divina; onde se afervoram os sentimentos patrióticos e se estrutura um amplo convívio familiar.

Ali se organizam festas, se pronunciam palestras instrutivas, se ensaiam e levam à cena os velhos e engraçados entremezes, tanto do agrado das populações rurais.

Ali se adquirem conhecimentos, se recreiam os espíritos e se estabelece um são convívio paroquial. A prática de inofensivos jogos representa, por outro lado, aliciante atractivo, que prende e entusiasma sobretudo as massas juvenis.

Trata-se, em resumo, de dar ao homem rural, no dizer do Santo Padre Pio XII, de inesquecível memória, um saudável divertimento. Dentro do sistema corporativo,

temos as Casas do Povo, que, com finalidade mais ampla, nem por isso deixam de dar satisfação as prementes necessidades culturais e recreativas dos trabalhadores rurais.

A existência de uma Casa do Povo, que execute com certo rigor e dedicação os fins previstos na lei, constitui valioso meio de valorização, defesa e fixação dos trabalhadores rurais aos povoados que os viram nascer.

Luminosa foi a ideia que em 1933 presidiu & criação destes organismos primários do sistema corporativo português. Através do Decreto-lei n.º 23 051 e dos mais que se lhe seguiram, todos atinentes ao aperfeiçoamento e extensão de princípios protectores das massas rurais, foi estruturada uma doutrina de valorização do trabalhador rural, que, uma vez transportada ao campo das realidades, muito contribuiria para u saúde, para u assistência, pura a previdência, para a cultura, desenvolvimento físico t: recreio, numa palavra, para u melhoria de vida K motivo de fixação das classes menos protegidas, por mais ligadas às actividades agrícolas.

Acontece, porém, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que, por exemplo, no distrito que aqui represento, constituído por 333 freguesias, existem apenas 20 Casas do Povo, sendo 5 destas instaladas em sedes de concelho. Refiro este último facto, apenas por supor que as freguesias rurais sentem mais a falta de Casas do Povo que as sedes dos concelhos. Se a exiguidade do número daqueles organismos de cooperação social juntarmos a falta de eficiência das suas actuações deixaremos reduzido a quase nada os benefícios resultantes da sua existência no distrito da Guarda. Não estou a criticar os quadros directivos, aos quais, de uma maneira geral, faltam mais os conhecimentos do que a boa vontade de servir.

Se houvesse que criticar referiria a falta de um quadro orientador que junto das respectivas direcções indicasse caminhos a seguir, propusesse soluções a adoptar e sugerisse realizações a efectuar. Assim se prestigiariam os organismos e melhor se serviriam as populações.

Temos que convir que, na impossibilidade de uma difusão maciça de Casas do Povo, pelas nossas aldeias, se impõe a incentivação de centros de reunião, que, na medida do possível, satisfaçam as suas exigências de sociabilidade de distracção, de cultura e até de desporto. Deste modo se contribuirá fortemente para contrariar o êxodo dos campos que se vem processando em ritmo assustador, não só por imperativos de ordem económica, como por falta de atractivos culturais e recreativos, que prendam, seduzam e aliciem.

E, por isso, que opinava pelo auxílio prestado pelo Estado as criações dos salões paroquiais, dada a garantia de que ali, com direcções superiormente orientadas pelo respectivo pároco, fortemente se contribuiria para uma melhor radicação dos eternos e tradicionais valores de Deus, Pátria e família, ao mesmo tempo que se daria um passo em frente para a fixação das populações rurais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O artigo 24.º da Lei de Meios trata da política do bem-estar rural, que se traduz no constante das suas quatro alíneas:

a) Abastecimento de água, electrificação e saneamento ;

b) Estradas e caminhos;

c) Construções de edifícios para fins assistências ou para instalações de serviços e construção de casas;

d) Matadouros e mercados.

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Seria maldosa cegueira minimizar a grandiosa obra que neste sector, através do Ministério das Obras Públicas, se vem realizando nas vilas e aldeias do País. Poucos serão os agregados populacionais, desde os mais recônditos e escondidos nas pregas das serranias, em que aquele Ministério não tenha levantado um padrão perpetuador de uma política de realizações visíveis. Mas - em tudo há sempre um mas - essas obras, de indiscutível valorização dos meios rurais, aproveitam mais e melhor às classes abastadas e, vá lá, às remediadas, porque só estas, mercê do seu desafogo económico, têm possibilidades de viajar de automóvel e de introduzir em suas casas água e luz. E destes melhoramentos resultam comodidades e meios de distracção que às classes trabalhadoras estão vedados.

Esta diferenciação do aproveitamento e gozo dos melhoramentos rurais deixa sempre no espírito dos desprotegidos, a quem a sorte não bafejou, um pomo que, se não é de inveja nem de revolta, é pelo menos de tristeza e de desconsolo.

Para já, o mal é individualmente irremediável. O aumento de nível de vida, susceptível de nivelar o gozo desses benbazejos melhoramentos, não é tarefa com que, de momento, o Governo possa arcar.

Está, no entanto, ao seu alcance minorar os males existentes, promovendo uma solução de conjunto que permita valorizar cada agregado populacional proporcionando-lhe o gozo da rádio, da televisão, do cinema, etc.

Impõe-se, pois, que sejam comparticipadas as obras de construção e adaptação dos salões paroquiais ou similares devidamente regulamentados, onde a gente dos meios rurais se possa instruir, cultivar, divertir e gozar.

Deste modo se prestará enorme contributo ao apego às terras natais, com todas as consequências daí resultantes, de ordem económica, patriótica, familiar e espiritual.

Designamos os centros a que nos vimos referindo por salões paroquiais por ser esta a expressão já generalizada. Não faremos questão da designação, embora entendamos que o padrinho foi feliz na escolha do nome. Faremos, sim, questão em que, tal como estão organizados ou com estrutura em novos moldes, pontifiquem no seu campo directivo o pároco e o professor, como promotores da vida espiritual e cultural. Que ambos, dadas as mãos, ombros unidos, dinamizando as populações rurais - sempre prontas a contribuir em medida superior as suas posses -, lancem a ideia do seu salão paroquial, verdadeiro prolongamento da acção, da Igreja e da escola.

Daqui, desta Assembleia, peço ao Governo que, na medida das possibilidades, em maior ou menor percentagem, não deixe de prestar o seu estimulante contributo para as obras dos salões paroquiais, que reputo do maior alcance social, cultural, recreativo e espiritual para os meios rurais.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vai passar-se à

Ordem do dia

O Sr. Presidente:- Vou pôr em discussão a base n da proposta de lei sobre o Estatuto da Saúde -e Assistência.

Sobre esta base há na Mesa uma proposta de substituição. Vão ser lidas a base a e a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE II

1. Na execução da política de saúde e assistência deverá ter-se presente:

a) A natureza unitária da pessoa humana;

b) A missão fundamental da família, como meie mais adequado à vida e ao desenvolvimento integral do homem e como primeiro responsável pelo bem-estar dos seus membros;

c) A necessidade de formação moral e cívica e de educação social e sanitária dos indivíduos e dos seus agrupamentos;

d) O dever do trabalho, como base da sustentação e da dignidade do homem.

2. Não organização e prestação dos serviços de saúde e assistência conceder-se-á preferência às actividades preventivas relativamente às curativas e recuperadoras.

Proposta de substituição.

BASE II

Propomos que na base n as alíneas a) e b) do n.º l tenham a seguinte redacção:

a) A natureza unitária da pessoa humana e a necessidade de respeitar a sua dignidade e integridade moral;

d) O dever do trabalho, como base da sustentação e da dignificação do homem.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Virgílio David Pereira e Crua - Quirino dos Santos Mealha - Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso - José dos Santos Bossa - José Fernando Nunes Barata - Jorge de Maio Gamboa de Vasconcelos - José Maria Rebelo Valente de Carvalho.

O Sr. Presidente: - Chamo a atenção da Câmara e dos Srs. Deputados que subscreveram as propostas de alteração que acabam de ser lidas para que não há propriamente proposta de alteração à alínea d). Na proposta de alteração reproduz-se precisamente o que está na sugestão da Câmara Corporativa. Há uma proposta de alteração, isso sim, à alínea a) da base em discussão. Portanto, a mim me parece que não devo aludir senão à proposta de alteração respeitante à alínea o) da base II.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: creio que a alínea d) sugerida na proposta de alteração- é diferente do texto preconizado pela Câmara Corporativa. A modificação não é profunda, mas tem o seu significado. Como V. Ex.º poderá verificar, na referida alínea propõe-se a substituição da palavra dignidade" pela palavra dignificação.

O Sr. Presidente: - Tem.V. Ex.ª razão; eu é que a não tenho. Li mal. Peço desculpa.

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Estuo em discussão a base n e as propostas de alteração que acabam de ser lidas.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a referência, na alínea a) da base n da proposta do Governo e da sugestão da Câmara Corporativa, à "natureza unitária da pessoa humana" parece dever ser completada, a fim de que não surjam dúvidas sobre o pensamento que se pretende ver consagrado. Assim, entenderam a Comissão do Trabalho, Previdência e Assistência Social e a Comissão de Política e Administração Geral e Local que deveria ainda afirmar-se, no preceito, a necessidade de "respeitar a dignidade e a integridade da pessoa humana".

Dai, a proposta que, com outros senhores Deputados, tive n honra de subscrever.

Filia-se em preocupação idêntica a ideia que determinou as mesmas Comissões a propor a inclusão, no texto da alínea d) da base em discussão, da palavra "dignificação". Esta alínea deveria, pois, no parecer das Comissões, obedecer à seguinte redacção:

d) O dever do trabalho, como base de sustentação e da dignificação do homem.

O Sr. Presidente:-Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado desejar fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base II, juntamente com as alterações sugeridas às alíneas a) e d).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base m. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração das alíneas c), d) e c).

Vão ser lidas a base e a proposta.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE III Compete no Estado:

a) Estabelecer planos gerais para as actividades de saúde e assistência;

b) Orientar, coordenar e fiscalizar as referidas actividades;

c) Organizar e manter os serviços que, pelo seu superior interesse nacional ou pela sua complexidade, não possam ou não devam ser entregues à iniciativa privada;

á) Fomentar a criação de instituições particulares que se integrem nos princípios desta lei;

e) Exercer acção supletiva em relação às iniciativas e instituições particulares, que deverá favorecer desde que ofereçam suficientes condições morais, financeiras e técnicas.

Proposta de alteração

BASE III

Propomos que na base m as alíneas c), d) e c) tenham a seguinte redacção:

c) Organizar e manter os serviços que, pelo seu superior interesse nacional ou pela sua complexidade, não possam ser entregues u iniciativa privada;

d) Fomentar a criação de instituições particulares que se integrem nos princípios legais e ofereçam as condições morais, financeiras e técnicas mínimas para a prossecução dos seus fins;

e) Exercer acção meramente supletiva em relação às iniciativas e instituições particulares, que deverá favorecer sempre que ofereçam as condições referidas na alínea antecedente.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1968. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Agostinho Gabriel do Jesus Cardoso - José Fernando Nunes Barata - Virgílio David Pereira e Cruz - Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos - José Maria Rebolo Valente de Carvalho - Artur Alves Moreira.

O Sr. Presidente: -Estuo em discussão .1 base mau proposta de alteração.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: ã alteração que se propõe sobre a alínea c) da base m limita-se a eliminar do texto a palavra "devam".

De harmonia com os princípios que dominam a ordem jurídica portuguesa, afigura-se, na verdade, que só não "devem" ser entregues à iniciativa privada as actividades que de todo não "possam" sê-lo.

Por outro lado, as alterações relativas às alíneas d) e c) integram-se no propósito de manter estrita fidelidade a esses princípios fundamentais.

Por isso se consigna que devem favorecer-se sempre as iniciativas e as instituições particulares que ofereçam condições mínimas de ordem moral, financeira e técnica.

Estas propostas de alteração não visam, claro é, a pôr em causa a doutrina preconizada pela Câmara Corporativa, mas apenas a fazer avultar mais a necessidade, que se reputa imperiosa, de respeitar, com o maior escrúpulo, essa doutrina, levando o Estado a confinar-se dentro da esfera das suas atribuições específicas, de modo que não caia na fácil e perigosa tentação de invadir domínios de acção que naturalmente lhe não pertencem, porque são do foro sagrado da liberdade dos homens e da autonomia das instituições.

O Sr. Presidente: -Continuam em. discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base III, juntamente com as alterações propostas às alíneas c), d) e c) da mesma base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr era discussão a base IV.

Sobre esta base há na Mesa uma proposta de eliminação.

Vão ler-se a base e a proposta chamada de eliminação.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE IV

O exercício individual ou colectivo da caridade ou beneficência é livre, salvas as restrições legais, e constitui dever social.

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Proposta de eliminação

BASE IV

Propomos que na base IV se elimine a expressão "e constitui dever social".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1063. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga cie Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Agostinho Gabriel ao Jesus Cardoso - Virgílio David Pereira e Cruz - Jorge do Melo Gamboa de Vasconcelos - José Maria Rebelo Valente de Carvalho - Artur Alves Moreira - Francisco Sales de Mascarenhas Loureiro.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão a base IV e a proposta chamada de eliminação.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: a proposta destinada a suprimir a expressão "constitui dever social" parece inteiramente justificada.

Qualificar, em texto legal, o exercício da caridade como dever social é pretender incluir no âmbito normativo da lei o enunciado de princípios que nele não têm natural e lógico cabimento.

Julga-se que a proclamação daquele princípio, embora carregado de significativa densidade moral e social, conduzir-nos-ia, com efeito, para além do animo ético" em que deve assentar a ordem jurídica.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se.

Ponho em primeiro lugar a votação a proposta de eliminação.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr agora à votação o texto da base IV.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:- Vou pôr em discussão a base v. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração u alínea a) do n.º 2 e ao n.º 3. À proposta de alteração consiste em substituir a expressão "autarquias locais" e a expressão "corpos administrativos", respectivamente da alínea a) do n.º 2 e do n.º 3, por esta: "outras entidades públicas".

Voo ler-se a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São aí seguintes:

BASE V

1. As instituições e serviços de saúde e assistência, quanto ao seu âmbito territorial, podem ser:

a) Nacionais, se abrangem todo o País;

b) Regionais, se englobam a área de mais de um concelho;

c) Locais, se abrangem um ou parte de um concelho.

2. Quanto a responsabilidade da administração e à origem dos recursos, podem ser:

a) Oficiais, quando o Estado ou as autarquias locais as administrem ou garantam a sim manutenção;

b) Particulares, quando a administração pertença a entidades privadas e para manutenção das suas actividades contribuam fundos ou receitas próprias.

3. As instituições particulares não perdem esta natureza pelo facto de receberem subsídios do Estado ou dos corpos administrativos para manutenção ou melhoria das suas actividades. Consideram-se desoficializados os estabelecimentos ou serviços que forem entregues a entidades privadas.

Proposta de alteração

BASE V

Propomos que nu base V, n.º 2, alínea a), a expressão "autarquias locais" e n.º 3 a expressão "corpos administrativos" sejam substituídas pela expressão "outras entidades públicas".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - José Fernando Nunes Barata - José dos Santo" Bossa - Virgílio David Pereira e Cruz - José Maria Rebelo Valente de Carvalho - Artur Alves Moreira - Francisco Sales Mancarenliax Loureiro --João Rocha Cardoso.

O Sr. Presidente: - Chama a atenção de VV. Ex.ª para o facto de a proposta de alteração abranger também o n.º8. A proposta de alteração respeita não só à alínea a) do n.º 2, como também ao N.º 3 da base.

Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata:- Sr. Presidente: entendeu-se que com essa proposta de alteração o texto ficaria juridicamente mais perfeito, por duas razões: por um lado, ficava mais genérico e, por outro, evitava algumas confusões. E as confusões seriam de duas origens: uma respeitantes aos corpos administrativos, outra às autarquias institucionais. Nem todos os corpos administrativos deveriam ficar abrangidos aqui. Refiro-me particularmente às câmaras municipais que, de acordo com o Código Administrativo, não administram ou não possuem instituições assistências.

Por outro lado, pode acontecer existirem entidades jurídicas, ou seja pessoas dotadas de direitos de império, que não são o Estado nem as autarquias locais, mas autarquias institucionais. De harmonia ainda com a sistematização da doutrina, parece-me que a forma adoptada de "outras entidades públicas" teria uma compreensão suficientemente lata para abranger essas figuras.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente: - Como mais ninguém pediu a palavra, vai votar-se a base v, juntamente com a proposta de alteração u alínea a) do n.º 2 e ao n.º 3.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VI. Sobre esta base há uma proposta de alteração ao n.º 2. Vai ser lida a base e a proposta de alteração.

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Foram lidas. São ca seguintes.

BASE VI

1. Quanto à natureza da sua constituição, as instituições particulares podem revestir a forma de associações ou fundações.

2. Entre as associações têm regime especial as Misericórdias, cuja tradicional essência católica e actividade multivalente devem ser mantidas, sem prejuízo da actualização técnica e administrativa dos seus métodos de acção.

Proposta de alteração

BASE IV

Propomos que na base VI, n.º 2, a palavra "Misericórdias", seja substituída por "Santas Casas de Misericórdia".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - José de Melo Gamboa de Vasconcelos - Quirino dos Santos Mealha - Artur Alves Moreira - Francisco Sales Mascarenhas Loureiro - João Rocha Cardoso - António Martins da Crua - António Maria Santos da Cunha.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: penso que deveria fazer-se numa base independente a referência às Misericórdias.

Essa base definiria todo um esquema relativo à estrutura e funções das Misericórdias.

Assim, sou de parecer que deve existir um regime especial para as Misericórdias, cuja tradicional essência católica e actividade multivalente devem ser mantidas sem prejuízo da actualização da sua estrutura orgânica e métodos de acção.

De entre as Misericórdias, a da sede do concelho deverá ser o órgão central da assistência concelhia, cumprindo-lhe congrega a acção beneficente de todos os estabelecimentos ou organismos de assistência de carácter local.

As Misericórdias da área do distrito poderiam constituir uma federação. A esta federação cumpriria realizar, no plano regional, atribuições assistências que ultrapassassem a capacidade ou o âmbito territorial das correspondentes instituições concelhias.

Dada a natureza da estrutura corporativa da Nação, julgo oportuno instituir uma corporação moral com projecção no sector assistencial. Poderia chamar-se Corporação das Misericórdias. Ela coordenaria, representaria e defenderia, no plano nacional, os interesses assistências, tendo em vista a realização do bem comum.

Formulo, pois, votos por que em futuro próximo esta orientação seja uma realidade.

Tenho dito.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: a propósito desta base, seja-me permitido recordar que a Ordem dos Médicos defende a criação de carreiras médicas num relatório que foi largamente distribuído, carreiras que o próprio Ministério da Saúde aceitou e que as comissões reunidas também aceitaram, incluindo-as na base xxv da Câmara Corporativa.

Parece, portanto, que vamos ter carreiras médicas.

Ora, para que essas carreiras sejam um .facto e dêem o resultado que se deseja, torna-se necessário garantir-lhes condições, de eficiência e que se evite a repetição do que já se tem feito - a existência de "largo espaço entre o que se imaginou na lei e que se pôs em prática" - como diz o parecer da Câmara Corporativa de 1943 a respeito da carreira sanitária.

Ë desejo da - Ordem dos Médicos e é interesse da Nação que as carreiras hospitalares e de saúde pública atinjam todo o País.

Pelo que respeita a carreira- hospitalar, é necessário que ela venha a exercer-se em toda a rede hospitalar e que em todos os hospitais, a todo o cargo médico, para 'ser convenientemente exigido, se exija uma formação hospitalar correspondente à sua categoria.

Por isso mesmo, entendemos que o n.º 2 desta base devia manter na sua parte final estas palavras: "Sem prejuízo da actualização técnica e administrativa dos seus métodos de acção".

O Sr. Presidente: - V. Ex.º empregou a expressão: "Sem prejuízo da actualização técnica e administrativa dos seus métodos de acção". E a verdade é que ninguém pediu a sua integração.

O Orador: - Mas, se V. Ex.º me dá licença, eu concluo: Não se compreenderá muito bem que neste estatuto não permaneçam estas palavras, contidas na proposta governamental e mantidas pela Câmara Corporativa. Elas seriam, desde já, a garantia da extensão da carreira hospitalar a todos esses hospitais das Santos Casas de Misericórdia e, portanto, da elevação do seu nível técnico, da actualização dos seus métodos de assistência e de administração.

Isto não envolve falta de respeito pela tradição nem ignorância do papel que muitos dos hospitais das Santas Casas têm desempenhado na assistência aos doentes - é simples necessidade de garantir os meios para que as suas técnicas estejam sempre actualizadas e é uma forma de procurar conseguir que â sua função seja a melhor possível.

O Sr. Presidente: - Lembro a V. Ex.º que não há qualquer proposta de alteração nesse sentido ...

O Sr. Veiga de Macedo: - As palavras em referência não chegaram a ser eliminadas.

O Orador: - E que eu não tinha conhecimento desta outra alteração e congratulo-me pelo conhecimento desse princípio.

O Sr. Presidente: - Estava a procurar que V. Ex.º fizesse um esforço de compreensão para que a Câmara não fosse induzida em erro ...

O Orador: - Tenho os apontamentos resultantes dos estudos feitos e, por isso, desejava que fossem mantidas essas palavras. Portanto, se elas lá estão, congratulo-me e desejo sinceramente felicitar as comissões, e essa será a garantia daquilo que pretendo, ou seja que as carreiras médicas sejam um facto e que se estendam a todos os hospitais.

O Sr. Soares da Fonseca: - Pude assistir aos trabalhos em que este estatuto foi discutido. E, efectivamente, numa das sessões apareceu a ideia da supressão da parte final do n.º 2 da base VI, supressão essa que o Sr. Deputado Santos Bessa vivamente contestou. E parecia que

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as comissões .se teriam inclinado, sem todavia, se ter procedido a uma votação formal, para a sua eliminação.

As comissões reuniram em sessão posterior, a que. o Sr. Deputado Santos Bessa, por motivo de ter de preparar outros trabalhos relativos ao aviso prévio sobre o aproveitamento do Mondego, não pôde assistir. Mas, precisamente pelas razões invocadas pelo Sr. Deputado Santos, Bessa, as comissões consideraram que essas razões procediam e resolveram manter a parte final desse n.º 2.

O Sr. Presidente: - Está tudo esclarecido. Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação. Vai votar-se a base vi com a. proposta de alteração, e que consiste: em vez da palavra seca "Misericórdias" se dizer "Santas Casas de Misericórdia".

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sc. Presidente: - Vou pôr em discussão a base VII. Sobre esta base há uma proposta de alteração ao n.º 2. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VII

1. À autonomia das instituições particulares só poderá ser limitada pela tutela administrativa do Estado.

2. À tutela respeitará a vontade dos instituidores das fundações e das associações, sem prejuízo da actualização ou coordenação indispensáveis à maior eficiência das respectivas actividades.

Proposta de alteração BASE VII

Propomos que no n.º 2 da base VII, onde se diz: "actualização ou coordenação", se diga: "actualização técnica dos serviços ou coordenação".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1968.- Os Deputados: José Soaras da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - José Fernando Nunes Barata-José dos Santos Bessa-Jorge de Melo Gamboa do Vasconcelos - João Rocha Cardoso - António Martins da Cruz - António Maria

Santos da Cunha.

O Sr. Presidente: - Estuo em discussão a base VII e n proposta de alteração, que acabam de ser lidas.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: sugere-se ó aditamento, a seguir à palavra "actualização", do adjectivo "técnica", porque essa actualização deve respeitar apenas a técnica dos serviços, e não à estrutura e essência das instituições. Nesta matéria, e dadas as tendências estatizantes que infelizmente estão a seduzir tantos espíritos, todas os cuidados são poucos para evitar perigosos desvios.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base VII e a proposta de alteração ao n.º 2 da mesma base.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão as bases VII e IX, sobre as quais não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE VIII

A execução da política de saúde e assistência abrange:

a) As actividades de saúde pública que incluem, especialmente, as de higiene e de medicina preventiva;

b) As actividades de medicina curativa e recuperadora;

c) As actividades de assistência.

BASE IX

As actividades de saúde pública destinam-se á promover, a saúde e a combater preventivamente a doença, compreendendo em especial:

a) A educação sanitária da população;

b) O saneamento do meio ambiente;

o) A higiene materno-infantil, infantil, escolar, da alimentação e do trabalho;

ã) A higiene mental;

e) A profilaxia das doenças transmissíveis e sociais;

f) A defesa sanitária das fronteiras;

g) A hidrologia médica e as estações balneares;

i) A fiscalização da produção e do comércio de medicamentos e a sua comprovação.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Pausa.

O Sr. Presidente:- Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vão votar-se as bases VIII e IX, sobre as quais, como disse, não há na Mesa qualquer proposta de alteração.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base X Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração a alínea a) do n.º 1.

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São os seguintes:

BASE X

1.ºAs actividades de medicina curativa e recuperadora abrangem, especialmente:

a) O exercício da medicina, individual ou organizada, com fins curativos e de recuperação, tanto sob a forma domiciliária como ambulatória ou. hospitalar;

b) A acção médico-social com fins pedagógicos e de investigação científica.

2. As referidas actividades devem ser exercidas em estreita ligação com as de natureza preventiva previstas na base anterior.

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3. A actividade hospitalar será coordenada por forma a integrar num plano funcional os hospitais centrais, regionais e sub-regionais, os postos de consulta ou de socorros e os serviços auxiliares.

e) O socorro u prestar aos indivíduos em caso de sinistro, de calamidade e de outras eventualidades;

f) A tutela social dos. necessitados e assistidos.

Proposta de alienação BASE X

Propomos que na alínea a) do n.º l da base X, onde se diz: "o exercício da medicina, individual ou organizada", se diga: "o exercício individual ou organizado da medicina".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: João Soares da Fonseca - Henrique Veiga do Macedo - Quirino dou Santos Mealha - José Fernando Nunes Barata - José dos Santos B essa - Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos - João Rocha Cardoso - António Martins da Cruz - António Maria Santos da Cunha.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo:-Sr. Presidente:, pareceu preferível às comissões contrapor, não uma medicina individual a uma medicina organizada, mas o seu exercício organizado ao seu exercício individual. Tal é a razão que, embora parecendo íi primeira vista de pura ordem formal, levou à alteração proposta.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se a base X juntamente com a proposta de alteração & alínea a) do n.º l da mesma base.

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente:- Vou pôr em discussão a base XI. Sobre esta base ha nu Mesa uma proposta de alteração que abrange o corpo da base e as alíneas c) e e).

Vão ser lidas a base XI e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XI

As actividades de assistência destinam-se a proteger os indivíduos e os seus agrupamentos contra os efeitos das carências e desadaptações pessoais ou familiares, na medida em que não estiverem cobertos por esquemas de seguro privado ou social.

Incluem, designadamente:

a) A assistência à família, à maternidade, a infância, aos menores, aos velhos e aos inválidos;

b) A acção educativa destinada à valorização pessoal e social dos indivíduos e dos seus agrupamentos;

c) A educação e a recuperação dos surdos, mudos e de outros deficientes físicos ou mentais, bem como de indivíduos socialmente diminuídos;

d) A luta contra a mendicidade, o alcoolismo, a prostituição e outros flagelos sociais;

Proposta de alteração

BASE XI

Propomos que a base XI:

1.º A expressão "desadaptações" se substitua por "disfunções";

2.º A alínea c) tenha a seguinte redacção:

e) A educação e a reabilitação ou recuperação dos deficientes físicos ou psíquicos, bem como de indivíduos socialmente diminuídos.

3.º A alínea e) tenha a seguinte redacção:

o) O socorro u prestar em casos de sinistro, calamidade u outras eventualidades semelhantes.

Sala da Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha, - Alaria Irene Leite da Costa - António Martins da Cruz--António Maria Santos da Cunha - José Fernando Nunes Barata.

O Sr. Presidente: -Estuo em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: -V. Ex.ª permite-me um esclarecimento? A alteração é sobre a alínea c) ou d)?

O Sr. Presidente: - E sobre as alíneas c) e e).

O Sr. Soares da Fonseca: - E que me pareceu ter ouvido alínea d). Muito obrigado!

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: as alterações preconizadas destinam-se a tornar mais rigorosos alguns termos empregados. Merece referência especial a modificação que se apresenta para a alínea c) da base. A alusão não apenas à recuperação, mas também à reabilitação, dos deficientes físicos ou psíquicos pareceu mais adequada. O mesmo se diga quanto à expressão "deficientes físicos ou psíquicos", que é mais rigorosa do que a usada na base da proposta do Governo e na da sugestão da Câmara Corporativa.

Quanto ao "socorro" previsto na alínea e), parece desejável evitar a expressão muito ampla usada pela Câmara Corporativa "outras eventualidades".

Por isso se aditou a essa expressão o adjectivo "semelhantes".

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª passou em claro tis ... "desadaptações" e "disfunções".

O Sr. Veiga de Macedo: - Considerei a justificação incluída na argumentação de ordem geral sobre a alínea c).

O Sr. Soares da Fonseca: - Segundo pude depreender - não sou técnico - do que os técnicos explicaram nas suas considerações, entendem eles que a expressão "carências e desadaptações", em substituição de "carências e

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outras disfunções", que estava no texto inicial da proposta do Governo, era propicia a confusões, porque as desadaptações eram disfunções, mas o contrário não se verificava, e convinha, por isso, dar um sentido mais amplo do que a expressão "desadaptações". Isto foi o que os técnicos explicaram; eles estão presentes e, portanto, dicant pa-duani.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Chamo a atenção do Sr. Deputado Soares da Fonseca para que aqui, como se vê, não há paduani ...

O Sr. Soares da Fonseca: - Mas havia-os La..

O Sr. Presidente: - Voo votar-se a base XI e as alterações propostas - alterações ao corpo da base e as alíneas c) e e).

Submetidas à votação, foram aprovadas.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de alteração à alínea c).

Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XII À tutela social abrange:

a) À orientação e defesa dos abandonados e desprotegidos ;

b) Às providências destinadas a promover a participação dos necessitados em actividades compatíveis com as suas aptidões;.

c) À faculdade de assegurar, com carácter obrigatório, a concessão de prestações sanitárias e assistências, quando motivos ponderosos o justifiquem;

d) À representação legal dos assistidos, nos termos que a lei fixar.

Proposta de alteração

BASE XII

Propomos que na base XII, alínea c), a expressão da concessão de prestações sanitárias e assistências "seja substituída pela expressão da prestação de cuidados de saúde e assistência".

Sola das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Quirino dos Santos Mealha - Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso - José Fernando Nunes Barata - José dos Santos B essa - Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos - Agostinho Gonçalves Gomes - António Martins da Cruz - António Maria Santos da Cunha.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se a votação.

Vai votar-se a base XII, com a alteração proposta à alínea c).

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base XIII. Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XVI

1. Na execução da política de saúde e assistência deverá assegurar-se a conveniente participação do serviço social, geral ou especializado, quer individual e familiar, quer de grupo ou de comunidade.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base XIII.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XIV, sobre a qual há na Mesa uma proposta de alteração ao n.º l e ao n.º 2. Vão ser lidas a base e a proposta de alteração.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIV

1. Na execução da política de saúde e assistência, compete ao Ministério da Saúde e Assistência:

a) Assegurar o exercício das atribuições do Estado, ressalvadas aquelas que por lei competirem a outros departamentos;

b) Orientar tecnicamente a actividade dos órgãos de saúde e assistência dependentes de outras Ministérios, designadamente quanto à higiene e à medicina preventiva;

c) Dar execução, na parte que lhe competir, as directrizes estabelecidas pelo Conselho de Segurança Social, quanto à coordenação entre os serviços de saúde Q assistência e os das instituições de previdência, com vista a evitar desnecessárias sobreposições do actividades.

2. Em matéria de saúde escolar, os serviços do Ministério da Saúde e Assistência desempenharão as funções que não puderem ser efectivamente asseguradas pelos órgãos ou serviços dependentes da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar.

Proposta de alteração

BASE XIV Propomos que: 1.º O n.º l da base XIV tenha a seguinte redacção:

1. Na execução da política de saúde e assistência, compete em especial ao Ministério da Saúde e Assistência:

a) Assegurar o exercício das atribuições do Estado, ressalvadas as que por lei competirem a outros departamentos;

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b) Indicar a orientação técnica a seguir na actividade dos serviços de saúde e assistência dependentes de outros Ministérios, designadamente quanto à higiene e a medicina preventiva;

c) Dar execução, na parte que lhe competir, às directrizes estabelecidas pelas comissões interministeriais que se constituam em ordem a assegurar a coordenação entre os serviços de saúde dependentes de vários Ministérios, com vista a evitar desnecessárias sobreposições de actividades.

2.º No n.º 2 se eliminem as palavras "órgãos ou".

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Delia do Castro Cardoso Santarém-José dos Santos B essa - Joaquim José Nunes de Oliveira - Quirino dos Santos Mealha - José Fernando Nunes Barata.

O Sr. Presidente: -Estão em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: - Sr. Presidente: o simples confronto dos termos da proposta de alteração com os da base preconizada pela Câmara Corporativa evidencia que não são profundas as modificações agora sugeridas.

Assim, ver-se-á que se pretendeu dar carácter exemplificativo à enumeração das actividades próprias do Ministério da Saúde e Assistência, se bem que o espírito e a letra da base sejam de molde a impedir, na matéria, desenvolvimentos inconvenientes de competência, por contrários a natureza das funções do Ministério ou às atribuições de outros departamentos do Estado.

Em obediência a esta última preocupação, procedeu-se ainda à alteração que se verifica na alínea b).

Por outro lado, importa frisar que, com H redacção apresentada para a alínea, c), houve a intenção de prever o funcionamento de comissões interministeriais destinadas a assegurar a coordenação entre os serviços de saúde dependentes de vários Ministérios. De resto, esta ideia vinha expressa na proposta do Governo e parece que não pode "deixar de ser aproveitada, pelo interesse prático que pode revestir se vier a ser aplicada criteriosamente.

E certo que na Lei n.º 2115, de 18 de Junho de 1962, relativa à reforma da previdência, se previu a criação e o funcionamento do Conselho Social, Conselho de Ministros incumbido de orientar a coordenação que ao Governo cabe de regular, no quadro nacional e com vista ao seu desenvolvimento, os objectivos e realizações da previdência e de harmonizá-los, num plano de conjunto, com os restantes sectores da política social, designadamente os da saúde e assistência.

Mas a existência deste Conselho para assuntos sociais não impede que funcionem comissões interministeriais, as quais, pela sua constituição mais reduzida e outras razões evidenciadas pela experiência, podem actuar com maior rapidez e eficiência.

O Sr. Presidente: - Continuam era discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Como nenhum Sr. Deputado pediu a palavra, vai votar-se a base XIV com as alterações propostas.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vai agora discutir-se a base XV. Sobre esta base não há nu Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida a base.

Foi lida. È a seguinte:

BASE XV

Compete ainda ao Ministério da Saúde e Assistência:

a) Autorizar a abertura e funcionamento de hospitais, casas de saúde, dispensários e estabelecimentos análogos;

b) Aprovar as obras de construção, grande ampliação ou remodelação de edifícios destinados aos referidos estabelecimentos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - como nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se a base xv.
Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XVI, sobre a qual há na Mesa uma proposta de substituição ao n.º 2.

Vão ser lidas a base e a proposta de substituição.

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XVI
1. Junto do Gabinete do Ministro funcionará o Conselho Superior de Saúde e Assistência, ao qual cabe dar parecer acerca da orientação geral da política de saúde e assistência, estabelecimento dos respectivos planos, bem como pronunciar-se sobre os demais assuntos da sua competência.

2. Além do Conselho Superior de Saúde e Assistência e da Comissão Nacional de Hospitais, a que se refere a base XVIII, haverá os mais órgãos consultivos que forem previstos na lei orgânica do Ministério.

Proposta de substituição

BASE XVI

Propomos a eliminação do n.º 2 da base XVI e a sua substituição por outro com a redacção seguinte:

2. O Conselho poderá funcionar em secções.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Jorge de Melo Gamboa de Vasconcelos - Agostinho Gonçalves Gomes - Custódia Lopes - Quirino dos Santos Mealha-Maria Margarida Craveiro Lopes dos Beis- António Martins da Crue - António Maria Santos da Cunha.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: -Sr. Presidente: a eliminação que se preconiza do n.º 2 da base em discussão é consequência da ideia de apenas prever, num estatuto cuja proposta nasceu sob o signo da coordenação e da simplificação, a criação de órgãos, serviços e comissões absolutamente necessários. De resto, se o Conselho Su-

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perioi1 de Saúde o Assistência pode e deve funcionar era secções, o fio se vê vantagem em prever, pelo menos nu lei u votar, a criação de quaisquer outros órgãos consultivos.

O Sr. Santos Bessa: - Sr. Presidente: a respeito desta base, e untes de emitir o meu voto, desejo fazer algumas considerações que esclareçam as condições em que o faço. Reproduzo, assim, opiniões já expendidas nus reuniões das Comissões que apreciaram este estatuto.

Este Conselho Superior de Saúde e Assistência, que agora se cria, reunirá as funções que têm pertencido ao Conselho Coordenador e no Conselho Superior de Higiene e Assistência Social.

Ao dar o meu voto a esta redacção quero significar que o faço exprimindo o desejo de que este novo Conselho mantenha as funções que competem actualmente ao Conselho Coordenador.

O trabalho realizado por este Conselho tem sido valioso e a sua acção coordenadora terá de continuar a exercer-se. É uma função que há-de competir ao seu plenário, bem como a de orientação geral da política de saúde e assistência e o estabelecimento dos respectivos planos.

Considero que seria retrocesso a absorção das funções deste Conselho por um outro que, embora com designação diferente, tivesse orgânica e uma função idênticas às do antigo Conselho .Superior de Higiene e de Assistência Social. Este nunca exerceu qualquer função coordenadora, e esta reputo-a indispensável.

As secções deste Conselho prescritas no n.º 2 desta base devem competir funções de informação técnica sobre os problemas que o plenário lhes distribuir.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: -Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai votar-se. Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XVI.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 2 há na Mesa uma proposta que se qualifica ao mesmo tempo de eliminação e de substituição, isto é, eliminação do n.º 2 e, depois, substituição do n.º 2 por um outro n.º 2.

Vou partir do princípio de que se trata, efectivamente, da substituição do n.º 2 por outro n.º 2, o que conduz ao desaparecimento do n.º 2 nos termos em que está redigido e sua substituição por um outro n.º 2.

Creio que no aspecto de técnica legislativa a coisa não ficará muito bem, mas deixo à Comissão de Legislação e Redacção o cuidado de conduzir as coisas de maneira a serem respeitados os princípios da boa técnica legislativa, ao mesmo tempo que o pensamento votado fique clarissimamente expresso.
E entoo vou pôr à votação, esclarecida, como acaba de sê-lo, a proposta de alteração apresentada. Vou pô-la à votação como proposta de substituição, em que se substitui o n.º 2 por um outro n.º 2 proposto.

B claro que esta substituição conduz a eliminação do n.º 2 como actualmente aparece na sugestão da Câmara Corporativa. Isso fica perfeitamente esclarecido. Depois, se realmente as palavras "O Conselho poderá funcionar em secções" devem constituir um número independente ou se devem aparecer como sequência da base XVI é uma coisa que a Comissão de Legislação e Redacção apreciará e resolverá como melhor lhe parecer.

Vou pôr então à votação n proposta de substituição do n.º 2 que aparece na sugestão da Câmara Corporativa pelo n.º 2 da proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Interrompo a sessão por uns minutos.

Eram 18 horas.

O Sr. Presidente - Está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 80 minutos.

O Sr. Soares da Fonseca: - Peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Presidente:- Tem V. Ex.º a palavra.

O Sr. Soares da Fonseca: -Sr. Presidente: surgiram dúvidas de alguma monta a propósito da redacção definitiva que se entendeu deveria ter a base xvn. Não foi possível - porventura não o será sem uma reunião amanhã das Comissões - assentar na redacção definitiva que virá a ser proposta.

Nestas condições, requeria a V. Ex.ª que se sustasse u discussão e votação dessa base e se passasse à discussão e votação das bases seguintes.

O Sr. Presidente: - Está diferido o requerimento de V. Ex.ª Fica para ulterior discussão e votação a base XVII.

Vou pôr em discussão a base XVIII, relativamente à qual há na Mesa uma proposta de eliminação. Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação.

Foram lidas.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Soares da Fonseca: - Salvo o devido respeito, Sr. Presidente, o texto da base XVIII prende-se com as dúvidas que surgiram na base XVII e, portanto, salvo melhor parecer, entenderia que o requerimento que fiz há bocado deveria abranger as duas bases.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª razão. Já o tinha notado e estava precisamente para sugerir que não se discutisse agora a base XVIII.

O Sr. Soares da Fonseca: - Muito obrigado, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Fica, portanto, para discussão e votação ulteriores também a base XVIII.

O Sr. Presidente: - Vou pôr em discussão a base XIX, sobre a qual há uma proposta de eliminação da alínea b).

Vão ser lidas a base e a proposta de eliminação da alínea b).

Foram lidas. São as seguintes:

BASE XIX São órgãos regionais de saúde e assistência:

a) As delegações distritais;

b) As comissões distritais;

c) As comissões inter-hospitalares.

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Proposta de eliminação

BASE XIX Propomos a eliminação da alínea b) da base XIX.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 15 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: José Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Maoedo - Maria Irene Leite da Costa - José Fernando Nunes Barata - José dos Santos Bessa - António de Castro e Brito Meneses Soares - Quirino dos Santos Mealha.

O Sr. Presidente: -Estilo em discussão.

O Sr. Veiga de Macedo: -Sr. Presidente: a Comissão do Trabalho, Previdência e Assistência e a da Política e Administração Geral e Local suo de parecer que se não justifica a existência das comissões distritais e das comissões municipais de assistência ou que, pelo menos, não devem ser previstas no Estatuto da Saúde e Assistência.

No decurso dos trabalhos preparatórios da presente discussão vários foram os depoimentos prestados sobre n precária acção desenvolvida por aquelas comissões de assistência, embora todos fossem unânimes em render homenagem ao espírito de bem servir dos seus componentes. For isso se entendeu dever propor n eliminação da alínea b) da base XIX, que se refere às comissões distritais de assistência.

De resto, quando se procura a simplificação das estruturas e dos métodos da assistência, deve evitar-se a criação de órgãos que n HO dêem garantias de acção permanente e fecunda.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Sem que inteiramente discorde da eliminação da alínea b), devo, porém, esclarecer a Assembleia de que há regiões onde as comissões distritais quase são imprescindíveis. Refiro-me, por exemplo, às comissões distritais dos distritos açorianos, que foram constituídas com rendimentos próprios obtidos por um adicional sobre artigos de luxo e que dava um rendimento de alguns milhares de escudos, sem os quais não seria possível prover às necessidades da assistência.

É claro que qualquer outra organização poderia receber essas importâncias e desempenhar o mesmo papel. Mas não sei, se ficar eliminada a alínea b), qual será essa organização.

Ponho este caso a consciência da Assembleia.

O Sr. Nunes Barata: - Pela experiência que tenho, dado que fui presidente da comissão municipal de assistência de um concelho modesto e sou agora presidente da comissão municipal de assistência de um concelho que dizem ser rico, estou absolutamente convencido que é nulo o papel destas comissões. De resto, pela experiência funcional que tenho tido na vida também tirei esta conclusão. Nesta conformidade, adiro àqueles que são pela eliminação da alínea.

Entendo, porém, que se deve fazer uma nova estruturação.

Na linha do que disse há pouco poderia voltar a falar das federações das Misericórdias. Na lógica, federações das Misericórdias seriam instituições que existiriam no plano distrital, em vez de comissões distritais de assistência.

O Sr. Gamboa de Vasconcelos: - Queria esclarecer que me referi apenas às comissões distritais, e não às municipais. Quer dizer: que nos distritos açorianos, como exemplo, têm receitas próprias consignadas a elas e as municipais não têm.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja fazei1 uso da palavra, vai passar-se à votação.

Vai votar-se em primeiro lugar a eliminação da alínea b) da base XIX.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente:- Vai votar-se agora o resto da base XIX.

Submetido à votação, foi aprovado.

O Sr. Presidente:-Vou pôr em discussão a base XX. Sobre esta base não há na Mesa qualquer proposta de alteração. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

BASE XX

1. Na dependência das delegações de saúde haverá centros de saúde para acção local e apoio aos posto concelhios previstos na base XXII.

2. Nas cidades de Lisboa, Porto e Coimbra os centros de saúde terão organização especial.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum dos Srs. Deputados deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se a base XX.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: -Vou pôr em discussão a base XXI. Sobre esta base há na Mesa uma proposta de eliminação do n.º 2. Vão ler-se a base XXI e a proposta de eliminação do n.º 2.

Foram- lidas. São as seguintes:

BASE XXI 1. São órgãos locais de saúde e assistência:

a) Às subdelegações de saúde;

b) As Misericórdias das sedes dos concelhos ou, na falta delas, as instituições locais escolhidas para desempenhar as respectivas funções.

2. Quando as circunstâncias o aconselhem, poderão ser criadas comissões municipais de saúde e assistência, que funcionarão na Misericórdia, sob a presidência do provedor, ou, quando seja caso disso, nas instituições previstas na parte final da alínea b) desta base.

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Proposta de eliminação

BASE XXI Propomos a eliminação do n.º 2 da base XXI.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional, 16 de Janeiro de 1963. - Os Deputados: João Soares da Fonseca - Henrique Veiga de Macedo - Maria Irene Leite da Cosia - José Fernando Nunes Barata - António de Castro e Brito Meneses Soares - Quirino dos Santos Mealha.

O Sr. Presidente: - Estilo em discussão.

O Sr. Délio Santarém: - Sr. Presidente: no relatório que precede o articulado de proposta do Governo lê-se que na base XXV praticamente se suprimem as comissões municipais de assistência.

Sem valores ancestrais positivos, com um frágil conteúdo somático, que regista uma história progresso e um estudo actual que mio proporciona lisonjas, há muito já não era difícil prognosticar às comissões municipais de assistência uma limitadíssima longevidade.

Assim, suspirei com alvoroçado optimismo ao meditai sobre esse pormenor do referido relatório e vivi por momentos - infelizmente poucos - a certeza de que tal condenação significava a justa ansiedade de muito mais e de muito melhor, enfim, que se desejava sair da ineficácia para uma actividade eficiente e útil.

Todavia, esta tilo sedutora perspectiva não encontra justificação nas bases do novo estatuto em discussão.

Com efeito, a salvadora panaceia, aconselhada no articulado, resume-se na simples transferência dos poderes que actualmente cabem às comissões municipais para as Misericórdias sem mais qualquer achega útil, cuja falta faz ruir as legítimas pretensões das comissões de assistência.

Analisando ainda esta determinação da pura e simples transferência de poderes, verifico mais o seguinte:

1.º A falência dos préstimos das comissões de assistência deve-se ao facto, aliás correctíssimo na nossa legislação, de se criarem organismos e não se definirem os meios necessários à sua sobrevivência útil.

2.º A transferência daqueles poderes para as Misericórdias, nas mesmas condições negativas de receitas, está previamente condenada a um fracasso ainda mais rotundo, pela seguinte e forte razão: na verdade, digo fra-1 casso mais rotundo ainda porque a quase totalidade das Misericórdias do País tem uma função essencialmente hospitalar, enquanto as comissões municipais de assistência se dedicam, particularmente, aos casos de miséria física e moral, sem dependência de uma lesão orgânica ou perturbação funcional que justifique internamento hospitalar.

De harmonia com a transferência prevista, caberá às Misericórdias também cuidar destes casos, que até agora são da responsabilidade das comissões de assistência.

Ora sucede que as Misericórdias vivem sobremaneira preocupadas com os seus problemas específicos, que são os hospitalares, e, se as suas direcções, e especialmente os seus provedores, conseguirem manter as enfermarias abertas, sustentar todo o pessoal interno e patentear um pleno funcionamento do sistema médico - cirúrgico, cumprem já, com merecido louvor, o seu difícil mandato. B, se lhe é entregue mais outro encargo assistencial e este não é acompanhado pelo provedor com o mesmo carinho dispensado ao problema hospitalar, nenhum reparo lhe deve ser feito e a sua própria consciência estará tranquila em virtude de se sentir satisfeito com a acção e preocupação dispensadas ao sector hospitalar.

Cabendo, como actualmente ainda cabem, as obrigações assistenciais não hospitalares às comissões de assistência, é óbvio esperar delas uma acção mais útil, porque não têm de se dispersar com os graves problemas hospitalares, e assim o próprio brio de quem preside à comissão obriga a trabalho no campo assistencial não hospitalar mais sujeito a apreciação pública.

Extinguem-se praticamente as comissões municipais de assistência, porque "têm vida muito apagada", e passa pelas malhas desta "acção de despejo", por exemplo, o Instituto de Assistência à Família, de irreconhecível projecção concelhia e de tradições também apagadíssimas.

E que, se a extinção se estendesse também a esta instituição, menos camuflado e mais claro aparecia o pouco que se faz na assistência aos indigentes não hospitalizáveis e a dureza do problema obrigaria, certamente, a procurar-se uma solução perfeita, necessária e urgente.

Pelo que acabo de expor, não posso dar a minha aprovação as bases cuja exequibilidade esteja comprometida por falta de meios não previstos no respectivo diploma, e que, julgo eu, só tem significado teórico.

Tenho dito.

O Sr. Veiga de Macedo: - Ouvi com todo o interesse as judiciosas considerações formuladas pelo Sr. Deputado Délio Santarém.

Creio que estas considerações visaram a demonstrar:

1.º Que as Misericórdias não poderão arcar com as responsabilidades que decorrem de serem para elas transferidas as funções das actuais comissões municipais de assistência;

2.º Evidenciar que às Misericórdias incumbe predominantemente uma função de assistência hospitalar.

Quanto ao primeiro ponto, oferece-se-me dizer que nada obsta a que o Governo resolva o problema, transferindo as parcas receitas das actuais comissões municipais de assistência para as Misericórdias e, se possível - o que era muito desejável, lhe consigne receitas bastantes para cumprirem, ao menos, o essencial da sua missão.

Sobre o segundo aspecto, formulo, respeitosamente, um reparo, pois que, quanto a mim, não poderá, em rigor, dizer-se que as Misericórdias têm predominantemente funções no campo da assistência hospitalar.

Direi - e todos o sabem - que às Misericórdias cabem também outras finalidades no vasto e complexo domínio das suas actividades de beneficência, assistência, educação, etc.

Nestes termos, e não obstante me ser muito grato prestar homenagem ao espírito e à elevação com que o Sr. Deputado Délio Santarém apresentou as suas razões, entendo que nada se perde, e poderá ganhar-se muito, com a extinção das actuais comissões municipais de assistência. De resto, nada mais desprestigiante do que a existência de órgãos ou comissões que têm vida precária e que dia a dia se não legitimam com uma acção constante e proveitosa.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Proença Duarte; Sr. Presidente: concordo inteiramente com as considerações que acabam de ser feitas pelo Sr. Deputado Veiga de Macedo.

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Também tenho a Loura de dirigir uma Misericórdia, que tem não só finalidades de assistência hospitalar, mas também finalidades de outros ramos de assistência, sobretudo a crianças e aos inválidos. E todos nós reconhecemos, os que trabalhamos nestas actividades, que, na verdade, há uma grande dispersão de verbas e de actividades nos meios urbanos que levam a não tirar dos subsídios que se concedem para a assistência todos os resultados que seria para desejar.

E temos preconizado, por mais de uma vez, a centralização de todos os institutos de assistência dentro das Misericórdias. As Misericórdias têm, na verdade, fins assistenciais, fins hospitalares propriamente ditos, mas quer-me parecer que melhores resultados se obterão nos fins assistenciais concentrando dentro das Misericórdias essas funções e atribuições de assistência.

Mas, como muito bem disse o Sr. Deputado Veiga de Macedo, é preciso que a esses organismos se concedam os subsídios necessários para poder resultar eficaz a sua obra de assistência. Porque deixar que as Misericórdias tenham de andar a angariar, por subscrições públicas, os meios para realizar os seus fins dá em resultado que, normalmente, só algumas pessoas das mais generosas dão honestamente o seu contributo para esse efeito e que outras, refasteladas num egoísmo que não se compreende nos tempos que passam, não contribuam para essa obra assistencial, que é indispensável realizar nas nossas cidades, nas nossas vilas e nas nossas aldeias.

E, portanto, daqui formulo, a propósito da discussão desta base, o meu apelo ao Governo para que na execução deste novo estatuto se consignem às Misericórdias os meios financeiros indispensáveis para realizarem não só a obra de assistência hospitalar, mas toda a obra de assistência que lhes está imputada e atribuída.

Tenho dito.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Sr. António Santos da Cunha: - Sr. Presidente: se bem entendi, ao Sr. Deputado Délio Santarém o que o impressiona, e até certo ponto me impressiona também a mim, é que as comissões municipais de assistência tivessem sido criadas com determinado fim, se reconheça n falência da acção das mesmas por falta de meios e agora se resolva o problema pela sua pura supressão, sem dar as Misericórdias meios que lhes possibilitem atingir os fins que estavam entregues àquelas comissões.

Reforço, na minha qualidade de servidor também das Misericórdias, as palavras dos Srs. Deputados Proença Duarte e Veiga de Macedo no sentido de se apelar para o Governo para poderem ser entregues às Misericórdias meios que lhes permitam satisfazer aos fins que estavam entregues AS comissões municipais de assistência e de que estas agora são exoneradas.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

O Sr. Alberto Meireles: - Sr. Presidente: é só para acrescentar uma nota aquilo que já foi dito aqui como Toquiem triste sobre as comissões municipais de assistência. E sempre uma nota melancólica ver terminar assim uma instituição, ou um serviço, que correspondeu a um anseio generoso ou a uma esperança de quem o criou. E a alguma prática que me advém do contacto com problemas de assistência me leva - e só isso - a deixar aqui uma palavra de homenagem àqueles que, sem recursos embora, lutaram generosamente para fazer alguma coisa que chegou a ser realmente válida nalguns concelhos. À obra das Misericórdias, como aqui disse o Sr. Deputado Délio Santarém, limita-se praticamente, na maioria dos casos, n obras hospitalares, a que as Misericórdias se dedicam predominantemente ou quase exclusivamente. Não é só esse o objectivo das Misericórdias. Elas têm o seu compromisso para a realização das obras de caridade, que nos acompanham toda a vida, porque as aprendemos no catecismo, imprimindo-as no1 coração. Apesar de tudo, temos de reconhecer que algumas Misericórdias tentam alargar a sua acção domiciliária e a sua acção para além do domínio puramente hospitalar. Penso que estas palavras de homenagem a todos aqueles que se dedicaram a trabalhar desinteressadamente nas comissões locais de assistência eram devidas nesta Câmara.

O Sr. Nunes Barata: - Sr. Presidente: na qualidade de antigo presidente de uma comissão municipal de assistência e de actual presidente de outra comissão municipal de assistência, deveria, penhorado e comovido, agradecer ao nosso querido colega este Toquiem e esta homenagem. Mas, por uma questão de fidelidade a mim próprio, não o devo fazer. Realmente as obras de misericórdia, as catorze obras de misericórdia, essas estão no espirito das Santas Casas de Misericórdia. Á acção das comissões municipais foi, quase sempre, modestíssima.

O artigo 35.º do Decreto-lei n.º 35 708 dispõe competir às comissões municipais de assistência promover a prestação de assistência aos que tenham domicilio de socorro na sede do concelho ou propor a sua prestação, na falta de meios adequados, à Direcção-Geral da Assistência (cf. o n.º 3).

Este encargo da comissão regional estava de acordo com o artigo 83.º, onde se determinava que a contribuição dos corpos administrativos seria fixada de acordo com a comissão de assistência, e, ainda de acordo cora o mesmo preceito, essa contribuição era fixada na ordem dos 10 por cento. Ora 10 por cento das receitas ordinárias das câmaras municipais era muito dinheiro e as câmaras entenderam que assim ficariam desoneradas dos encargos hospitalares. Isto é, na medida em que as câmaras ficassem com esse encargo de 10 por cento deveriam as comissões municipais responder perante os hospitais. Esta interpretação não foi por diante. E os subsídios das câmaras às comissões municipais mantiveram-se modestíssimos. Assim, os comissões municipais de assistência ficavam apenas com uma função de intervenção nos orçamentos de outras instituições ou de quase simples correio. As prestações assistenciais eram modestíssimas.

O Sr. Délio Santarém: - Embora tenha sido bem claro no meu depoimento, sinto necessidade, depois do que acabei de ouvir, de sublinhar bem o essencial desse depoimento: não estou a lutar pela sobrevivência dos comissões municipais de assistência, mas, isso sim, pela eficácia de um serviço assistencial para os indigentes não hospitalizáveis, e que não vejo devidamente acautelada no estatuto em causa.

O Sr. Presidente: - Continuam em discussão.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum Sr. Deputado deseja fazer uso da palavra, vai passar-se à votação. Vai votar-se em primeiro lugar o n.º l da base XXI.

Submetido à votação, foi aprovado.

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DIÁRIO DAS SESSÕES N.º71 1858

O Sr. Presidente: - Vai votar-se agora a eliminação do n.º 2 da base XXI.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Votada esta base, vou encerrar a sessão. À ordem do dia da sessão de amanhã é a continuação da discussão da especialidade da proposta de lei sobre o Estatuto da Saúde e Assistência. Esta encerrada a sessão.

Eram 19 horas.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Agostinho Gabriel de Jesus Cardoso.
Alberto Ribeiro da Costa Guimarães.
Alberto da Bocha Cardoso de Matos.
André Francisco Navarro.
António Burity da Silva.
António Calheiros Lopes.
António de Castro e Brito Meneses Soares.
António Magro Borges de Araújo.
António Martins da Cruz.
Armando Cândido de Medeiros.
Armando José Perdigão.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Bento Benoliel Levy.
Carlos Coelho.
Henrique dos Santos Tenreiro.
Jacinto da Silva Medina.
João Mendes da Costa Amaral.
João Nuno Pimenta Serras e Silva Pereiro.
Jorge Manuel Vítor Moita.
José Dias de Araújo Correia.
José Guilherme de Melo e Castro.
José Luís Vaz Nunes.
José dos Santos Bessa.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Seabra Carqueijeiro.
Rogério Vargas Moniz.
Simeão Pinto de Mesquita Carvalho Magalhães.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Agnelo Orneias do Rego.
Alfredo Maria de Mesquita Guimarães Brito.
António Barbosa Abranches de Soveral.
António Gonçalves de Faria.
António Júlio de Carvalho Antunes de Lemos.
António da Purificação Vasconcelos Baptista Felgueiras.
António Tomás Prisónio Furtado.
Belchior Cardoso da Costa.
Carlos Monteiro do Amaral Neto.
Fernando António da Veiga Frade.
Francisco José Vasques Tenreiro.
José Pinto Carneiro.
Júlio Alberto da Costa Evangelista.
Manuel Herculano Chorão de Carvalho.
Manuel João Correia.
Manuel de Melo Adrião.
Manuel de Sousa Rosal Júnior.
D. Maria Irene Leite da Costa.
Purxotoma Ramanata Quenin.
Urgel Abílio Horta.
Voicunta Srinivassa Sinai Dempó.

O REDACTOR - Leopoldo Nunca.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA

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