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30 DE JANEIRO DE 1974 407

anos, a acção desenvolvida por V Ex.ª na jugulação de uma dessas tentativas subversivas e revolucionárias.
Mas queria acrescentar qualquer coisa que V Ex.ª esqueceu, e que eu acho importantíssimo que se recorde nesta Câmara V Ex.ª referiu-se a actos subversivos violentos que periodicamente afectam a vida nacional e roubam algumas vidas! Mas eu queria recordar outros actos subversivos talvez piores, que são aqueles que com uma frequência assustadora se vão registando aos domingos, em Lisboa, no Porto e na província em certas paróquias. Subversão pregada por certos padres.

Vozes: - Muito bem!

O Sr Casal-Ribeiro: -... porque esses a quem V. Ex.ª se referiu têm os seus responsáveis que a pagam, mas os outros ficam impunes e posso-lhe garantir que são talvez mais subversivos e nefastos para a moral da Nação do que aqueles que usam o covarde argumento da bomba. Porque, à sombra da Igreja e perante o respeito que se deve à Cruz que simboliza uma fé e uma doutrina, inclusivamente perante o respeito que merece o local onde se encontram os fiéis, a subversão, aquilo que se diz, mina ainda mais a vida nacional do que os atentados à bomba!
Era isto que eu queria dizer, Sr. Deputado.
Vozes: - Muito bem, muito bem!
O Orador: - Agradeço muito a V. Ex.ª a achega que deu a esta minha intervenção.
Prosseguindo. Es as acções continuam grassando com intensidade e agravando de ano para ano. Há poucos dias foi uma rede subversiva desmantelada pela Direcção-Geral de Segurança, tendo sido apreendido muito armamento e grande quantidade de explosivos.
Sr. Presidente: Na democrática Inglaterra, nove terroristas membros da Ala Provisória do Exército Republicano Irlandês (I. R. A), em Novembro passado, foram acusados de cumplicidade em dois atentados bombistas que ocorreram no Centro de Londres em Março, devido aos quais ficaram feridas duzentas e quarenta pessoas.
Oito dos presos, incluindo a Marion Price e as irmãs Dowours, foram condenados a prisão perpétua, e um, a quinze anos de prisão.
Na Turquia, há pouco tempo, um tribunal condenou cento e cinquenta e um jovens da Juventude Revolucionária a penas até vinte anos de prisão. O leader deste movimento foi condenado e enforcado no ano passado. Comparemos estas penas com as do nosso Código Penal artigos 168º e 169º. Pena do n.º 3 do artigo 55.º ao atentado com bomba que produza homicídio corresponde a pena maior de dezasseis a vinte anos. Se não houver morte, corresponde a pena maior de doze a dezasseis anos.
Se o autor for menor, beneficia a pena da atenuante do artigo 39.º do Código Penal, a pena aplicável é de oito a doze anos.
Os coniventes estão incursos na pena do n.º 4 do artigo 55 º, correspondendo-lhes prisão maior de oito a doze anos.
Se o conivente não tinha conhecimento do fim a que se destinavam os explosivos ou os engenhos, a pena pode ser de três meses a dois anos de prisão e multa.
O nosso país foi pioneiro em abolir a pena de morte; todavia, alguns países ainda a mantêm. Julgou-se então que no processo evolutivo cultural do homem seria chegada a altura de considerar ser suficiente uma pena mais leve para redimir o delinquente dos costumes e leis da sua sociedade.
Concordo que não devemos adoptar uma linha de orientação estranha à tradição e aos ideais nacionais. Contudo, a ordem jurídica acompanha necessariamente a evolução social e pode mesmo impulsioná-la. Deve em cada época, nos seus processos e nas suas intencionalidades, modificar o que esteja ultrapassado e dar expressão às aspirações que se considerem justas e que correspondam a exigências da vida colectiva.
O cúmulo da simbiose entre o pensamento intimidativo e o retributivo da culpa, do actual sistema punitivo - penas criminais e medidas de segurança-, parece-me desactualizado, na medida que revela enfraquecimento ou contemporização para com o crime, não só por parte da lei, como por parte dos Poderes Públicos incumbidos de a aplicar e executar, perante as circunstâncias actuais.
O que se deve pôr em causa é a violação da ordem jurídica, as consequências que da mesma resultam, a intencionalidade do ilícito penal, e não a pretensão de ordem política, que não justifica o crime.
Sr Presidente, Srs Deputados: Julgo não ser necessário acrescentar outros argumentos demonstrativos da necessidade premente da actualização do nosso sistema penal a todos os actos de subversão e de terrorismo praticados no nosso país, para o que solicito a esclarecida atenção de S. Ex.ª o Sr Ministro da Justiça.
Estou certo de que a minha ousadia ao tecer estas considerações sobre ordem jurídica, numa sala tão dignamente representada em especialistas nesta matéria, está ilibada pela premente e evidente necessidade de repressão da subversão e do terrorismo no nosso país.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Gardette Correia: -Sr. Presidente, Srs Deputados: Acabo de regressar da Guiné, minha terra natal, onde fui passar estias curtas férias.
É muito provável, e até natural, que VV Ex.ª me queiram ouvir falar da pretensa República Guiné-Bissau, mas para que perder tempo e palavras com o que eu classifico como a maior chantagem do século XX?
Na verdade, sobre esta farsa, melhor do que eu, poderá falar S Ex.ª o Sr Ministro do Ultramar, que acaba de fazer uma visita de seis dias à Guiné. Tendo percorrido as principais localidades da província, entre as quais posso destacar Bissau, Bafatá, Mansoa, Teixeira Pinto e Catió, e tendo sido recebido com júbilo, entusiasmo, gala e em apoteose em todas elas, pôde, S Ex.ª, constatar in loco, que por parte da população existe um clima moral admirável e incomparável, encontrando-se o povo perfeitamente mentalizado, impassível, feliz e consciente quanto ao presente da província, tranquilo, confiante e seguro quanto ao futuro, o que não é de surpreender, se atendermos à formação moral, à grandeza de alma e à inteligência daquela gente.