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REPUBLICA PORTUGUESA

SECRETARIADO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE

QUARTA-FEIRA, 17 DE SETEMBRO DE 1975 * NUMERO 47

SESSÃO N.º 46, EM 16 DE SETEMBRO

Presidente: Exmo. Sr. Henrique Teixeira Queiroz de Barros

António Duarte Arnaut
Secretários: Exmo. Srs. Carlos Alberto Coelho de Sousa
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMARIO:- O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia: - Foi aprovado o n.º 43 do Diário da Assembleia Constituinte com as rectificações anteriormente apresentadas.
Foi lida uma resolução do Conselho de Ministros publicada no Diário do Governo conferindo eficácia às disposições regimentais que dela careciam.
Deu-se conta do expediente.
O Sr. Deputado Cunha Leal (PPD) apresentou um requerimento solicitando elementos acerca do desvio de armas entre Beirolas e os quartéis a que se destinavam.
Foram lidos requerimentos do Sr. Deputado Fernando Ribeiro da Silva (PPD) solicitando elementos sobre as localidades onde se vão leccionar línguas vivas integradas na Universidade do Minho e do Sr. Deputado Américo Duarte (UDP) solicitando informações sobre as medidas empreendidas junto do Governo Espanhol para a libertação de antifascistas presos e contra o apoio e protecção concedidos aos fascistas portugueses, acerca da não desvinculação do Pacto Ibérico e ainda sobre se o Governo Português vai continuar a respeitar os acordos internacionais celebrados antes do 25 de Abril.
O Sr. Deputado Mota Pinto (PPD) usou da palavra para se referir às negociações havidas para a formação do VI Governo provisório e analisar o comportamento do PCP nessas negociações.
O Sr. Deputado Olívio França (PPD) fez o elogio do, general Humberto Delgado apelando para que lhe seja feita uma homenagem nacional e se proceda à transladação dos seus restos mortais para os Jerónimos.
O Sr. Deputado Natal da Luz (PS) chamou a atenção para os problemas que afectam os trabalhadores estudantes.
O Sr. Deputado Júlio Calha (PS) referiu-se aos acontecimentos relacionados com a ocupação da propriedade denominada «Cujancas e criticou a acção do Instituto da Reforma Agrária no distrito de Portalegre.
D Sr. Deputado Jorge Miranda (PPD) fez algumas reflexões sobre os motivos que originaram a crise que o País atravessa.
O Sr. Presidente solicitou a comparência, no seu gabinete, dos representantes dos diversos grupos parlamentares, a fim de dar opinião acerca da deslocação de delegações da Assembleia ao Conselho da Europa, instalações da NATO e à Assembleia dos Parlamentares dos Países da NATO.

Ordem do dia: - O Sr. Presidente auscultou a Assembleia sobre a possibilidade de à sexta-feira a sessão começar às 14 horas e terminar às 18 horas e 30 minutos.
Sobre este assunto usou da palavra o Sr. Deputado Manuel Ramos (PS).
O Sr. Deputado Mário Cal Brandão (PS) foi autorizado na a depor Polícia Judiciária do Porto.
Prosseguiu o debate, na especialidade, e votação do texto da 3.ª Comissão (Direitos e Deveres Fundamentais, título III - Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais).
Foram discutidos e aprovados os seguintes preceitos:
Artigo 1.º, segundo uma proposta de alteração do Partido Socialista, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Pedro Roseta (PPD), Hilário Teixeira (PCP), Francisco Miguel (PCP). António Reis (PS), Mário Pinto (PPD), Barbosa de Melo (PPD), Américo Duarte (UDP) e Manuel Moura (PS). Formularam declarações de voto os Srs. Deputados Sousa Pereira (MDP/CDE) e Vital Moreira (PCP).
Artigo 2 º, com alterações, tendo usado da palavra os Srs. Deputados Manuel Ramos (PS), Francisco Miguel (PCP). Romero Magalhães (PS), Amaro da Costa (CDS), Aquilino Ribeiro (PS), Mário Pinto (PPD), Furtado Fernandes (PPD), Sousa Pereira (MDP/CDE), Vital Moreira (PCP), Marcelo Rebelo de Sousa (PPD) e José Luís Nunes (PS). Formularam declarações de voto os Srs. Deputados Sousa Pereira (MDP/ CDE), Mário Pinto (PPD), Amaro da Costa (CDS) e José Luís Nunes (PS).
Foi iniciada a discussão do artigo 3.º, sobre o qual usaram da palavra os Srs. Deputados Furtado Fernandes (PPD), Américo Duarte (UDP), Vital Moreira (PCP). Mário Pinto (PPD) e Romero Magalhães (PS).
O Sr. Presidente encerrou a sessão às 19 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Vai proceder-se à chamada.

Eram 15 horas e 15 minutos.

Fez-se a chamada, à qual responderam os seguintes Srs. Deputados:

CDS

António Francisco de Almeida.
António Pais Pereira.
Carlos Galvão de Melo.
Domingos José Barreto Cerqueira.
Emílio Leitão Paulo.
Francisco Luís de Sá Malheiro.
Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias.
Manuel José Gonçalves Soares.
Manuel Raimundo Ferreira dos Santos Pires de Morais.
Maria José Paulo Sampaio.

PCP

José Manuel Maia Nunes de Almeida.

PPD

Abílio de Freitas Lourenço.
Alfredo António de Sousa.
Alfredo Joaquim da Silva Morgado.
Amândio Anes de Azevedo.
Amélia Cavaleiro Monteiro de Andrade de Azevedo.
Antídio das Neves Costa.
António Júlio Correia Teixeira da Silva.
António Júlio Simões de Aguiar.
António Maria Lopes Ruano.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho. Armando António Correia
Artur Videira Pinto da Cunha Leal.
Carlos Alberto Branco de Seiça Neves.
Carlos Alberto Coelho de Sousa.
Carlos Alberto da Mota Pinto.
Carlos Francisco Cerejeira Pereira Bacelar.
Eduardo José Vieira.
Eleutério Manuel Alves.
Emanuel Nascimento dos Santos Rodrigues.
Emídio Guerreiro. Fernando Adriano Pinto.
Fernando Alberto Matos Ribeiro da Silva .
Fernando Barbosa Gonçalves.
Germano da Silva Domingos.
João António Martelo de Oliveira.
João Baptista Machado.
João Manuel Ferreira.
Joaquim Coelho dos Santos.
Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda.
José Angelo Ferreira Correia.
José António Camacho.
José António Nunes Furtado Fernandes.
José Augusto Seabra.
José Carlos Rodrigues.
José Casimiro Crespo dos Santos Cobra.
José Ferreira Júnior.
José Francisco Lopes.
José Gonçalves Sapinho.
José Manuel Burnay.
José Manuel Nogueira Ramos.
José Theodoro de Jesus da Silva.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Luís Fernando Argel de Melo e Silva Biscaia.
Manuel Coelho Moreira.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Joaquim Moreira Moutinho.
Marcelo Nuno Duarte Rebelo de Sousa.
Maria Augusta da Silva Simões.
Maria Élia Mendes Brito Câmara.
Maria Helena da Costa Salema Roseta.
Mário Campos Pinto.
Mário José Pimentel Saraiva Salvado.
Miguel Florentino Guedes de Macedo.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nívea Adelaide Pereira e Cruz.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Olívio da Silva França.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Victor Manuel Freire Boga.

PS

Adelino Augusto Miranda de Andrade.
Adelino Teixeira de Carvalho.
Afonso do Carmo.
Agostinho de Jesus Domingues.
Agostinho Martins do Vale.
Alberto Augusto Martins da Silva Andrade.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Manuel Avelino.
Alcides Strecht Monteiro.
Alfredo Fernando de Carvalho.
Alfredo Pinto da Silva.
Álvaro Monteiro.
Álvaro Neto órfão.
Amarino Peralta Sabino.
Amílcar de Pinho.
António Alberto Correia Mota Prego Faria.
António Alberto Monteiro de Aguiar.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Duarte Arnaut.
António José Gomes Teles Grilo.
António José Sanches Esteves.
António Mário Diogo Teles.
António Miguel de Morais Barreto.
António Poppe Lopes Cardoso.
António Riço Calado.
Armando Assunção Soares.
Artur Cortez Pereira dos Santos.
Artur Manuel Carraça da Costa Pina.
Aquilino Ribeiro Machado.
Bento Elísio de Azevedo.
Carlos Alberto Leitão Marques.
Carlos Cardoso Lage.
Carmelinda Maria dos Santos Pereira.
Domingos do Carmo Pires Pereira.
Emídio Pedro Águedo Serrano.
Etelvina Lopes de Almeida.
Eurico Faustino Correia.
Eurico Manuel das Neves Henriques Mendes.
Eurico Telmo de Campos.
Fernando Alves Tomé dos Santos.
Fernando José Capêlo Mendes.
Florival da Silva Nobre.
Francisco Carlos Ferreira.
Francisco Igrejas Caeiro.
Francisco Xavier Sampaio Tinoco de Faria.
Gualter Viriz(to Nunes Basílio.

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Henrique Teixeira Queiroz de Barros.
Isaías Caetano Nora.
Jerónimo Silva Pereira.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Joaquim Gomes.
João Pedro Miller de Lemos Guerra.
João do Rosário Sarrento Henriques.
Joaquim Antero Romero Magalhães. .
Joaquim Laranjeira Pendrelico.
José Alberto Menano Cardoso do Amaral.
José Alfredo Pimenta Sousa Monteiro.
José Augusto Rosa Courinha.
José Fernando Silva Lopes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Maria Parente Mendes Godinho.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Ladislau Teles Botas.
Laura da Conceição Barraché Cardoso.
Luís Abílio da Conceição Cacito.
Luís Geordano dos Santos Covas.
Luís Manuel Cidade Pereira de Moura.
Luís Maria Kalidás Costa Barreto.
Luís Patrício Rosado Gonçalves.
Manuel de Brito de Figueiredo Canijo.
Manuel Ferreira Monteiro.
Manuel Ferreira dos Santos Pato.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel Joaquim de Paiva Pereira Pires.
Manuel da Mata Cáceres.
Manuel Pereira Dias.
Manuel de Sousa Ramos.
Maria da Assunção Viegas Vitorino.
Maria Emília de Melo Moreira da Silva.
Maria Fernanda Salgueiro Seita Paulo.
Maria Teresa do Vale de Matos Madeira Vidigal.
Mário António da Mota Mesquita.
Mário de Castro Pina Correia
Mário de Deus Branco.
Nuno Maria Monteiro Godinho de Matos.
Pedro Manuel Natal da Luz.
Raquel Júdice de Oliveira Howell Franco.
Rosa Maria Antunes Pereira Rainho.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui Maria Malheiro de Távora de Castro Feijó.
Vasco da Gama Fernandes.

UDP

Américo dos Reis Duarte.

O Sr. Presidente: - Responderam à chamada 164 Srs. Deputados, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 35 minutos.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Submete-se à apreciação da Assembleia o Diário n.º 43, que foi distribuído oportunamente. Se ninguém se opõe, consideramos aprovado o Diário n.º 43.
Esperamos que com a próxima publicação do decreto relativo aos funcionários dos serviços de apoio, o Diário passe a aparecer com a regularidade com que aparecia até então.
Vamos agora dar conhecimento à Assembleia de uma resolução do Conselho de Ministros, conferindo eficácia às disposições do nosso Regimento e que dela necessitavam.
Aplausos.

O Sr. Secretário António Arnaut (PS): - No Diário do Governo de hoje, 1.ª série, vem publicada uma resolução do Conselho de Ministros, com data de 23 de Agosto de 1975, relativamente ao pedido formulado pelo Sr. Presidente, da publicação na 1.a série do Diário do Governo, de certas disposições do nosso Regimento, que, de harmonia com o n.º 2 do artigo 84.º, careciam dessa publicação para terem eficácia.
Para informação aos Srs. Deputados, direi que as disposições o Regimento que careciam dessa eficácia são as seguintes:

Artigo 7.º; artigo 8.º; artigo 9.º; artigo 10.º; artigo 11.º, n.º 2; artigo 12.º; artigo 18.º, n.º 6; artigo 19.º; artigo 20.º; artigo 40.º; artigo 41.º; artigo 47.º; artigo 48.º; artigo 51.º; artigo 52.º, e artigo 83.º

Estas disposições são aquelas que, no parecer da Mesa, com o auxílio dos serviços da Assembleia, careciam da publicação no Diário do Governo.

O Sr. Presidente: - O único comentário é que foi pena que só aparecessem agora.
Risos.

Vai proceder-se à leitura do expediente.

Expediente

O Sr. Secretário António Arnaut (PS):- Uma carta do Sr. Raul Gonçalves, médico no Porto, sobre o problema dos reformados, aposentados e pensionistas, sugerindo que a Assembleia, que está a ocupar-se dos direitos dos Portugueses, consagre o princípio da actualização de reformas, aposentações e pensões, de harmonia com a desvalorização da moeda, com a inflação e com o aumento do custo de vida.
Uma carta do Sr. José Alberto da Silva Cruz, do Porto, manifestando o seu descontentamento pela intervenção linguística do Sr. Deputado Augusto Seabra, relativamente à entrevista ou às declarações do brigadeiro Varela Gomes e contendo expressões desprimorosas que não vem a propósito referir neste lugar.
Uma carta da Sr.a Maria Cláudia Luz, dizendo-se atenta aos trabalhos desta Assembleia, pois diariamente lê e ouve o que se cá passa, e estranhando que não tenha sido levantado ó problema dos detidos da PIDE/DGS sem culpa formada.
Um ofício do Partido Trabalhista Democrático Português sobre o comportamento da imprensa nacionalizada, que absorve, segundo diz, 500 milhões de escudos por ano, e pedindo aos Deputados que exijam dó Sr. Presidente da República o seguinte: «Encerramento de órgãos de informação nacionalizados, obrigatoriedade do curso superior de Letras para os trabalhadores profissionais da informação nacionali-

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zada, abertura de concurso para interessados, considerando gente nova, isenta e limpa de oportunismos políticos, reabertura com remodelação das estruturas de base, cabendo ao corpo redactorial, e só a ele, a discussão e escolha das publicações. São medidas que sugere para debelar a crise da imprensa nacionalizada.
Com este ofício foram enviados ao Presidente e ao Secretário dois livros contendo a declaração de princípios, projecto de Constituição Política e estatutos do Partido. Pela parte que me cabe, agradeço a oferta.
Um ofício da Adega Cooperativa de Vila Verde, Amares, Póvoa do Lanhoso e Terras de Bouro relativamente ao famigerado, controverso e obsoleto Decreto n.º 390/75, pedindo mais uma vez a sua revogação imediata.
Uma exposição dos armadores da pesca da sardinha sobre a crise do sector, informando que, segundo pareceres de peritos, cito:
Para uma pesca de 2000 contos o prejuízo directo é de 400 contos, não tomando em conta as amortizações e juros do capital investido.

No final da exposição e depois de várias considerações sobre o problema, os nossos correspondentes exigem que a pasta das pescas seja entregue a pessoas competentes e conhecedoras do sector.
É tudo.

O Sr. Presidente: - Ora, para apresentar um requerimento, do seu lugar, dou a palavra ao Sr. Deputado Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal (PPD):

Requerimento

Segundo notícias recentes publicadas nos jornais, a que um deles empresta, hoje, foros de autenticidade, «teriam sido desviadas cerca de 1000 espingardas automáticas G-3 quando eram transportadas do Depósito de Material de Guerra de Beirolas para unidades militares como o BALIS e a PM».
Ora:
Considerando que tal evento, que mais não seja pelo próprio volume do material bélico ora descaminhado, põe ainda mais em pânico a já de si superexcitada sensibilidade do povo português;
Considerando que a facilidade com que se teria verificado a citada subtracção parece vir dar razão às versões postas a correr sobre a negligência com que, ao que se afirma, se tem deixado apropriar por estranhos armamento das forças armadas;
Considerando que, além do mais, a coincidência deste desvio de armas com a eminente constituição do VI Governo Provisório é de molde a provocar as mais preocupantes conjecturas;
Considerando, por último, que, a despeito de tudo o que ficou dito, muito pouco relevo se tem dado a tão grave acontecimento, bem como quanto às diligências eventualmente efectuadas para a descoberta dos autores do roubo e a recuperação do material em causa, o que contrasta, por exemplo, com as medidas adoptadas aquando da pilhagem de trinta armas, há tempos ocorrida em Santa Margarida, o que, inclusive, originou até barricadas nas estradas do País;
Considerando tudo isto:
Requeiro às instâncias oficiais competentes que, com a maior urgência:

1.º Me forneçam pormenores acerca das circunstâncias em que teria decorrido o sobredito desvio de armamento;
2.º Me seja discriminado o número e o tipo das armas e munições desviadas;
3.º Me sejam declinadas quais as diligências na ocorrência efectivadas e quais os resultados até ao momento obtidos.

O Sr. Presidente: - Na Mesa estão mais dois requerimentos. Peço ao Sr. Secretário que faça o favor de ler.

O Sr. Secretário Coelho de Sousa (PPD):

Requerimento

Considerando que a Universidade do Minho vai iniciar a sua actividade no ano lectivo que se avizinha - 1975-1976 - com os cursos de Línguas Vivas e de Tecnologia;
Considerando, por outro lado, que não foram anunciadas as localidades onde esses cursos vão funcionar e os critérios e razões que levaram à sua escolha; e
Considerando ainda que um Governo democrático tem o dever de informar objectivamente os cidadãos sobre os seus actos, nomeadamente aqueles que têm especial relevo no sentir e na vida das populações:
Requeiro, ao abrigo do disposto no artigo 13.º, n.º 1, alínea c), da Lei Eleitoral e artigo 6.º do Regimento desta Assembleia, que o Ministério da Educação e Investigação Científica, através da Reitoria da Universidade do Minho, me informe, com a maior urgência, o seguinte:
1) Em que localidades vão funcionar os referidos cursos de Línguas Vivas e Tecnologia;
2) Que critérios e que razões levaram à escolha dessas localidades.

Lisboa, 16 de Setembro de 1975. - O Deputado do PPD, Fernando Ribeiro da Silva.

Requerimento

a) Considerando que no passado dia 12 de Setembro teve lugar, perto de Madrid, uma farsa de julgamento militar que condenou à morte três militantes da FRAP (Frente Revolucionária Antifascista e Patriota) e dois outros militantes a penas de vinte e vinte e cinco anos de prisão;

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b) Considerando que os três antifascistas e patriotas condenados à morte são:

Manuel Blanco Chivite, jornalista, de 30 anos. Detido e torturado já anteriormente, em Dezembro de 1970, pela sua participação activa nas movimentações que salvaram a vida aos seis bascos do processo de Burgos, e posteriormente, em Agosto de 1973, por motivo das lutas revolucionárias do 1.º de Maio. No momento da sua detenção encontrava-se em liberdade condicional à espera de julgamento perante o tribunal político TOP. Conhecido nos meios jornalísticos de Madrid como uma profissional exemplar e pelos frequentes trabalhos que fez, denunciando a penetração imperialista em Espanha. Trabalhou nos semanários Criba e Aduanas. É casado, pai de um filho, sua mulher foi detida em Julho passado, encontrando-se agora em liberdade condicional.
Vladimiro Fernandez Tovar, de 23 anos, filho de uma família de assalariados pobres da província castelhana de Toledo. Antifascista desde muito novo, já detido aos 17 anos, o que lhe valeu uma pena de prisão por ter participado na luta antifascista; há uns meses atrás foi destacado como soldado para o Sahara, mas preferiu desertar em vez de ir defender os interesses colonialistas em terras africanas. A partir daí até ao momento da sua detenção participou como combatente de primeira linha na luta clandestina.
José Humberto Baena Alonso, jovem operário acusado de participar na manifestação do passado 1.º de Maio em Vigo, .onde foi assassinado a tiro um operário pela polícia. Procurado pela polícia política, passou à clandestinidade, indo para Madrid, onde continuou a luta até ao momento da sua detenção.

c) Considerando que sobre Garmendia e Otaegui ainda pesa a sentença de morte dos tribunais militares fascistas espanhóis;

d) Considerando que o Estado Português ainda tem em vigor com o Estado Espanhol o Pacto Ibérico assinado pelos fascistas Franco e Salazar, com o fim do fascismo português e do fascismo espanhol se interajudarem na repressão- sobre o povo português e os povos de Espanha;

e) Considerando que o Governo fascista espanhol tem descaradamente protegido e apoiado os fascistas portugueses que em terras de Espanha conspiram e preparam uma nova tentativa de golpe em Portugal;

f) Considerando que um dos exemplos mais claros do que atrás foi dito é o facto de o fascista Sanches Osório, ex-secretário-geral do PDC, aparecer todas as semanas mais do que uma vez na televisão espanhola;

Requeiro que o Governo informe:

1) Quais as medidas que empreendeu para exigir do Governo Espanhol a libertação dos antifascistas e patriotas condenados à morte em Espanha, nomeadamente Blanco Chivite, Fernandez Tovar e Baena Alonso;
2) Quais as medidas que o Governo Português empreendeu junto do Governo Espanhol contra o apoio e a protecção que os fascistas 'portugueses têm em Espanha;
3) Por que é que o Governo ainda não se desvinculou do Pacto Ibérico assinado pelos fascistas Salazar e Franco;
4) Se o Governo Português vai continuar a respeitar os acordos internacionais tramados antes do 25 de Abril pelos fascistas Salazar e Caetano, como, por exemplo, o Pacto Ibérico e a NATO.

O Deputado da União Democrática Popular, Américo dos Reis Duarte.

O Sr. Presidente: - O período de antes da ordem do dia terminará às 16 horas e 35 minutos.
Pela ordem de inscrição, vamos dar a palavra ao Sr. Deputado Mota Pinto.

O Sr. Mota Pinto (PPD): - Sr . Presidente, Srs. Deputados: Têm decorrido, como é notório, negociações para a formação do VI Governo. No seu desenvolvimento, representantes do PS, do PPD, do PCP e do MFA, convidados pelo indigitado Primeiro-Ministro, almirante Pinheiro de Azevedo, chegaram a acordo quanto a uma plataforma onde são delineados os princípios, os objectivos e as tarefas da acção governativa.
No início das negociações, ao formular as suas condições para participar no VI Governo, o PPD apresentou as maiores reservas à integração do PCP nesse elenco. E fê-lo tendo em conta a constante prática insultuosa desse Partido para com os outros parceiros da coligação, as suas graves responsabilidades fia crise social, política e económica que o País actualmente atravessa, a sua rejeição pelo povo português e a irresponsabilidade das suas cúpulas, que um dia fabricam uma frente revolucionária com várias organizações minoritárias e no dia seguinte se voltam para outros azimutes. Considerámos por isso necessário que o PCP declarasse e garantisse o acatamento das elementares regras da vida democrática.
Não tendo sido prestada essa garantia, o Partido Popular Democrático fez saber em nota de 10 de Setembro não estar disposto a fazer parte de uma coligação com o Partido Comunista, embora não se opusesse à participação de comunistas no futuro Governo, desde que fosse respeitada a condição de esta participação, relativamente à de militantes de outros partidos, corresponder à sua representatividade de acordo com as eleições para a Constituinte.
Nessa expectativa se avançou nas negociações até à plataforma já anunciada pelo Sr. Almirante Pinheiro de Azevedo.
Entretanto, numa atitude notoriamente dirigida à criação de confusão e do apodrecimento da situação, dirigentes do PCP declaram agora publicamente que o seu partido não pode participar numa coligação com o PPD, a quem acusam, falsa e irresponsavelmente, de estar com a contra-revolução.

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Simultaneamente, e jogando noutro tabuleiro, reivindicam vários lugares ministeriais no VI Governo, que incorporaria militantes do PCP, do PPD e do PS.
A que título julga o PCP poder dispor de vários lugares ministeriais no VI Governo?
a) Pelo voto não. Em 25 de Abril, o PCP obteve 12,5 % dos votos expressos e hoje, eventualmente, bastante menos obteria;

Uma voz: - Muito bem!

O Orador:

b) A opção popular por um socialismo, mas um socialismo democrático e em liberdade, rejeita expressamente o PCP, ainda que este, por táctica, tenha retirado do seu programa a fórmula «ditadura do proletariado»;
c) Pela vontade popular de agora também o PCP não adquire a legitimidade para aspirar a vários lugares no Governo. O povo claramente responsabiliza o PCP pela crise económica, social, política e militar a que chegámos;
d) O PCP já não representa hoje a esquerda portuguesa. Aquela que não está satelitizada, rejeita-o claramente e as suas bases estão confundidas pelo aventureirismo irresponsável que um dia fez ligar as suas cúpulas à FUP e no dia seguinte diz que a FUP não existe.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O povo português não entenderia nem aceitaria uma presença do PCP em situação de predomínio ou sequer de igualdade com os outros partidos.
Como pode o PCP acusar o PPD, falsa e irresponsavelmente, de estar com a contra-revolução?
Certamente, como já disso deu mostras, deturpando, empolando, isolando do seu contexto afirmações de militantes do PPD.
O PCP não levantou um protesto contra as vaias de que o Presidente da República foi alvo numa manifestação de que o PCP foi co-organizador.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Mas o PCP não levantou a voz quando elemento destacado do MFA preconizou publicamente, numa reunião militar, o regresso do MFA a quartéis.
Será que o milhão e meio de portugueses que em nós confiaram podem ser alienados pela Revolução como sectariamente pretende o PCP, fazendo correr assim riscos graves ao anseio de termos em Portugal uma sociedade democrática, livre, de tipo socialista. O povo ri-se destas acusações, cosidas e recosidas, do PCP, até porque sabe que é no PCP que têm surgido tantas infiltrações de contra-revolucionários, ligados a organizações repressivas do antigo regime. O povo lembra-se de que, ainda há dias, um saneador ao serviço do PCP, ligado ao famigerado documento de saneamento na RTP, um saneador cujo nome não me ocorre, ...

Uma voz: - Rijo!

O Orador: - ... foi preso, por ligações com organização repressiva fascista.
Porque levanta então o PCP dificuldades à constituição do Governo, reivindicando muitas posições governamentais quando estamos num momento em que a galvanização do povo só pode resultar de este se sentir espelhado no elenco governativo, em vez de o ver significativamente preenchido por forças que enjeita e rejeita?
a) Para atrasar a constituição do Governo agravando mais em cada dia a crise de que é um dos maiores responsáveis?
b) Para prejudicar o impacte causado pelo programa do VI Governo?
c) Para conseguir substituir o Primeiro-Ministro indigitado?
d) Para provar, em especial a si próprio, que é suficientemente forte para causar dificuldades e que isso lhe interessa mais que o destino de Portugal e dos Portugueses?
O PPD não pode deixar de denunciar estas manobras. Trata-se de uma clara tentativa de ocultar as inalienáveis responsabilidades do Partido Comunista pela grave crise política, social e económica com que se debate o povo português e pela divisão do MFA. Responsabilidades imputáveis à prática golpista, aventureirista e antidemocrática das cúpulas do PCP, que continuam a recorrer ao grosseiro expediente de inventar bodes expiatórios para ludibriar o povo português.
Não somos anticomunistas.

Risos.

Uma voz: - Mas parece!

O Orador: - Nada temos contra os comunistas, se estes não depositarem o apego à democracia, o respeito pelos direitos humanos, a vontade de resolver os problemas nacionais, ou seja, o patriotismo se eles não depositarem tudo isto no caixote do lixo.

(O orador fez a sua intervenção na tribuna.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Olívio França.

O Sr. Olívio França (PPD): - A minha antiga e formosa cidade do Porto tem sido regaço dos mais empolgantes acontecimentos da história do nosso país.
Nele se ligaram linhas fundamentais da conquista e descoberta, que no tempo em que aconteceram, eram métodos de sobrevivência da própria nacionalidade. Foi o Porto primeiro lar do infante navegador; um dos pontos radiais do comércio do Oriente com as feitorias flamengas; cidade infatigável de trabalho duro como o granito onde assenta; a ela vieram aportar as ideias da liberdade mais funda, que nada tiveram de semelhança com a falsa liberdade das baionetas da invasão napoleónica. Foi a explosão de 1820, foi mais tarde o desembarque perto do Mindelo, e a heróica resistência contra o absolutismo de D. Miguel. Foi todo um século de lutas permanentes. Foi o alerta do 31 de Janeiro, um grito dos mais assinalados pela independência nacional. Foi ainda o

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primeiro bastião levantado em 3 de Fevereiro de 1927 contra a ditadura pré-fascista, na revolta do general Gomes da Costa; nela se travaram as batalhas sem fim das campanhas eleitorais, miseravelmente concedidas e ao mesmo tempo asfixiadas pelo magro ditador de Santa Comba; 1945-1949, a campanha do intrépido general Norton de Matos, todas elas com extensão bem forte no reduto libertário do Porto.
E, finalmente, a explosão nobre e cavalheiresca do general Humberto Delgado, o homem sem medo, figura autêntica de herói nacional, que dentro das muralhas fernandinas da cidade do Porto levantou, pela primeira vez, a sua palavra de condotieri ao serviço da liberdade.
Vozes de António Sérgio chegam ao Porto: «Existe em Lisboa um admirável candidato, general da aviação, caldeado por contactos permanentes com as figuras mais relevantes das democracias ocidentais.» O arquitecto Artur Andrade, que guarda nele, preciosas qualidades de análise política e de acção revolucionária, adivinha em Humberto Delgado o homem capaz de fazer estremecer o País da longa sonolência, só quebrada de longe em longe por lampejos fugidios de estreitas campanhas condicionadas.
Humberto Delgado entrega-se confiado a uma oposição que mal conhece, e a oposição dá-se ao intrépido general, quando, em estilo muito seu, ele traça a sua campanha de candidato.
A luta inicia-se tendo como campo todo o território nacional. A imprensa fascista insulta o indómito candidato, mas nada o fará deter: O povo levanta-se desperto por toda a parte. E havia de ser no Porto que a mais imponente manifestação teria lugar. As ruas e avenidas transformam-se em canais de compactas multidões que se concentram para vitoriar o general sem medo. A noite, as portas de aço do Coliseu são rebentadas, e um mar de gente referve com entusiasmo louco. E é depois em Vila Real, em Chaves, em Aveiro, em Coimbra, em Lisboa, no Alentejo, por toda a parte, que a revolta de um povo desarmado se abre, aparentemente de forma irreprimível. O candidato do Governo vai ao Palácio de Cristal exibir-se. E os autocarros alugados para as manifestações espontâneas do fascismo são apedrejados nas entradas da cidade.
As eleições foram roubadas, conforme os planos preestabelecidos pelo ditador. Mas tudo valeu a pena!
O velho ditador sentiu em cheio os golpes da coragem e da intrepidez, mas nunca mais haveria de esquecer a frase seca que o general pronunciara no início da campanha: «Obviamente, demito-o.»
As senhoras reaccionárias caíam em delíquios histéricos e pediam às divindades a liquidação do autor da afronta. Após isso, o heróico general passou a conhecer uma vida cinzenta de ameaças à sua integridade física e moral.
O sombrio ditador aniquilou-lhe a carreira militar, e de violência em violência obrigou-o a tomar o caminho do exílio.
Ainda aqui veio à terra mãe , mas a sua silhueta fugiente e breve mal teve tempo de retornar da falhada tentativa de Beja.
Depois, um dia nos braços da traição, ingénuo e simples, tão simples como a sua bravura, tão ingénuo quanto a sua alma de herói em pura entrega, o despedaçaram, num caminho ínvio da província de Badajoz, sombriamente, miseravelmente, como se lhe estivessem dizendo: obviamente demitias o ditador, aí ficarás nessa cova de pedras, demitido, obviamente, não da tua acção revolucionária, mas da tua própria vida. '
Voltei a vê-lo, não a ele, mas ao caixão onde se continha, negro e fechado, sem atavios, como se dentro viesse mercadoria de abandono.
Dia triste esse; o herói precursor do 25 de Abril foi inumado quase com a mesma crueldade com que o derrubaram.
E o seu sacrifício foi o fermento de uma lenta mas segura propagação de um lume de revolta, de que o 25 de Abril representou o ponto culminante. A sua acção havia de representar o traço de união entre o exército e o povo, a distância do tempo, no momento próprio em que esse exército e esse povo tornaram comuns os seus altos ideais.
O povo penetrara no exército e o exército pagou generosamente essa osmose política, esmagando ao fim de tantos anos do nefando assassínio, com uma técnica exemplar, no espaço de horas, o mais longo cativeiro da alma nacional.
Falei em meu nome pessoal e em nome dos meus amigos do Porto, que o ajudaram a morrer involuntariamente nos tristes caminhos desacertados do destino sem lei. É chegada a hora de ser resgatado do cativeiro moral a que o condenaram os vivos e os mortos.
Humberto Delgado, num certo momento histórico, consubstanciava todas as ansiedades de um povo., ao qual ele sacrificou o seu bem-estar, a liberdade e a própria vida.
Não é o mito da grandeza que transforma o homem e lhe acrescenta a estatura moral que ele não tenha. É, pelo contrário, a revelação de uma vida exemplar que cria a verdadeira grandeza; Humberto Delgado foi obreiro que, sem dúvida, com a sua acção heróica, enriqueceu o património moral da Humanidade.
Daqui desta tribuna imploro, já não só em nome dos amigos do Porto, mas em nome de todos os portugueses que o amaram como verdadeiro símbolo da libertação que ele foi, que seja feita a verdadeira homenagem nacional a que tem direito, e com ela e sem demora a sua trasladação da tumba' onde está encerrado para os Jerónimos, como última consagração a um herói nacional.
Requeiro a V. Ex.a, Sr. Presidente, este apelo seja apresentado ao Governo para que este lhe dê o natural seguimento que se impõe.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Natal da Cruz.

O Sr. Natal da Cruz (PS):- Sr . Presidente, Srs. Deputados: Numa altura em que se aguarda a todo o momento a constituição de um novo Governo que resolva alguns dos graves problemas pendentes e em que nesta Assembleia se discute o título da Constituição relativo aos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, ergo a minha voz neste

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hemiciclo chamando a vossa atenção para um problema comum a muitos trabalhadores portugueses: o problema dos trabalhadores estudantes.
Com efeito, quantos portugueses filhos de trabalhadores, não tendo podido, por carências económicas, frequentar na altura própria a escola técnica, o liceu ou mesmo a Universidade, não sacrificam as suas horas de ócio para adquirirem conhecimentos com que se valorizem pessoal e profissionalmente, enriquecendo também a sociedade em que vivem!
E que facilidades têm sido concedidas a esses trabalhadores estudantes?
Como resposta, veja-se, a título de exemplo, o caso dos professores estudantes:
Durante o regime fascista viram os professores sem habilitação própria, vulgarmente designados por provisórios, ficar a sua recondução muitas vezes ao arbítrio do director da escola ou do reitor do liceu, sendo ou não reconduzidos consoante tivessem ou não conquistado a simpatia daqueles. E quantas vezes esses professores sem a habilitação própria , que constituem ainda uma larga percentagem do professorado do ensino preparatório e secundário, e que na maior parte dos casos tiveram que recorrer ao ensino abandonando os seus cursos por falta de recursos financeiros, não se vêem na contingência de perder o emprego e, como tal, o seu sustento e o da família!
A leccionar geralmente na província, longe portanto dos centros universitários, não têm esses professores estudantes grandes hipóteses de continuar num ritmo normal a tirar os seus cursos, tendo portanto que limitar-se a ir fazendo a «conta-gotas» uma ou outra cadeira.
Têm estes trabalhadores do ensino lutado sempre pela sua dignificação e para que lhes seja dado um mínimo de segurança no emprego, condição a que todo o trabalhador terá direito. Os fascistas, porém, sempre lhes negaram tais direitos.
Veio o 25 de Abril e a esperança de que os direitos dos trabalhadores não mais seriam espezinhados, mas, pelo contrário, respeitados e enaltecidos. Nessa altura esperaram os professores estudantes que o seu problema fosse encarado.
Determinou o MEIC que no ano lectivo que vai iniciar-se os professores provisórios com, pelo menos ,oito cadeiras de um curso superior tivessem a possibilidade de concorrer através do Ministério. Esta medida, porém, se bem que seja de saudar ,não vem resolver todo o problema. É que, se há cursos universitários cujo 1.º ano tem cinco, seis ou mesmo sete cadeiras, outros há apenas com quatro. E assim vemos situações em que indivíduos com cadeiras do2.º ano ou mesmo do 3.º ano são preteridos por outros com pouco mais do que o 1.º ano.
Não é isto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que os professores provisórios querem. O que eles querem é tão somente que lhes seja feita justiça e que lhes sejam dadas as condições para que adquiram, no mais curto espaço de tempo, as habilitações próprias para a profissão que exercem honradamente, arcando com responsabilidades iguais às daqueles que têm essas habilitações. Os professores provisórios não querem passagens administrativas nem exames ad hoc. Querem sim adquirir os seus cursos com dignidade e prestando
provas honestamente, como os outros estudantes. Mas, dada a sua situação de trabalhadores, pensam que terão de lhes ser concedidas certas facilidades ao longo do curso.
Essas facilidades só serão, todavia, viáveis se se proceder à tão premente descentralização e consequente regionalização do ensino, nomeadamente o universitário.
Não é, bem sei, tarefa fácil o alargamento para já da rede escolar e universitária, mas alguma coisa há que se pode fazer e a que as autoridades governamentais competentes não têm dado a devida atenção.
Estou a lembrar-me, por exemplo, que foi pedida a criação dos cursos complementares do ensino técnico para a Escola Polivalente de Torres Novas, onde exerço a minha actividade. O MEIC, porém, ainda não deu resposta a tal pedido. E a zona de Torres Novas bem precisa destes cursos complementares, pois que muitos filhos de trabalhadores e mesmo alguns trabalhadores se verão obrigados, caso tais cursos não selam criados, a deixar de estudar ou a deslocar-se para Tomar, arcando com as despesas e um maior esforço, provocado pela deslocação.
No tocante à descentralização universitária, penso que por agora e como solução provisória se poderiam promover deslocações às capitais de distrito, nos fins de semana, de professores universitários que dariam pelo menos as indicações indispensáveis aos trabalhadores estudantes para que estes pudessem acompanhar melhor as matérias leccionadas nas Faculdades.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, pretendi apenas nesta minha intervenção chamar a atenção para um problema que com certeza na sociedade socialista que queremos construir deixará de o ser.
E mais uma vez acentuo que os trabalhadores estudantes, e nomeadamente os professores estudantes, não querem benesses nem facilidades de passagem nos exames que fizerem até à conclusão dos seus cursos. Clamam apenas pela justiça que a sociedade socialista por certo não lhes irá negar.

Tenho dito.
Aplausos

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Calha.

O Sr. Júlio Calhe (PS): - Desde o sábado último que vem sendo comentado, não s6 na imprensa diária, mas também na rádio, especialmente no jornal República e Rádio Clube Português, respectivamente, o caso de ocupação de uma propriedade denominada Cujanças, situada no distrito de Portalegre, e que culminou no confronto entre trabalhadores e em manifestação a Portalegre, com o objectivo de mostrar o desagrado popular em relação ao problema e em relação ao governador civil local.
O problema remonta há algum tempo atrás, quando esta propriedade foi ocupada por um grupo de 14 trabalhadores. Na altura desta ocupação encontravam-se nos seus terrenos uma vacada (proveniente de outra zona pertencente à casa de um conhecido latifundiário de triste passado, Pequito Rebelo) e um rebanho de ovelhas (pertencente a uma família, José Lobato). Devido à ocupação, os trabalhadores passaram a gerir a propriedade, tendo anexado mais algumas, pois que a inicial não era suficiente para o gado existente.

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Entretanto, tanto a casa Pequito Rebelo como José Lobato tinham já preconizado os refugos em relação à vacada e rebanho. Em relação a este último, os trabalhadores chegam a acordo e do resultado da venda sabe-se que o dinheiro foi depositado em nome do José Lobato e da comissão de trabalhadores. Mas em relação à vacada o caso foi mais difícil, tendo-se concluído em fazer a sua entrega à Junta de Intendência e Pecuária, que, no entanto, passados dois meses sobre o assunto, ainda não tinha levantado o gado. Devido a esta demora, longa, decide um grupo de três ocupantes deslocar-se ao Crato, onde decorria uma feira, para vender os animais a intermediários. Sabe-se que estes ofereceram um preço irrisório pelo gado e que daí até se começar a comentar tal venda (dizendo-se que tais vacas eram roubadas) foi um segundo.
Gerou-se um clima de efervescência, que levou os populares presentes a meterem o gado em causa numa camioneta para o levar de retorno à Quinta da Margalha (propriedade do citado latifundiário, Pequito Rebelo).
Mas não ficou por aqui o levantamento popular e assim decidem ir à propriedade ocupada e levar o resto do gado para a mesma quinta. Por esta ocasião, começa-se a comentar o caso na rádio, dizendo-se que grupos de reaccionários levaram a população a efectuar tal acto. O comentário da rádio baseava-se num comunicado da Intersindical.
Entretanto, e fazendo-se jus ao comunicado referido, começa a dar-se começo a uma mobilização de populares das zonas de Avis, Boavista, Ponte de Sor, chegando-se mesmo a referir a presença de pessoas do Baixo Alentejo, com o objectivo de se ir buscar o gado levado da propriedade .ocupada para a quinta referida.
A população de Gavião, onde fica situada a referida quinta, decide que tal não está certo, optando por fazer frente aos que aí se deslocavam, barricando-se à volta da vila de Gavião. Embora pareça terem-se dado alguns tiros para acalmar os ânimos, não há dúvida de que foi a presença das forças armadas que evitou o confronto gravíssimo que se daria de populares contra populares, trabalhadores contra trabalhadores.
Os ânimos acalmaram-se porque, e também, as forças armadas decidiram trazer o gado para Portalegre e aí, com representantes próprios, do Governo Civil, do povo de Gavião, da comissão de trabalhadores, analisaram o destino a dar aos animais.
Entretanto, de notar que o povo de Gavião, ao decidir barricar-se, foi também por sentir que o gado que agora ali estava garantiria trabalho à população local e que sem ele seriam mais alguns desempregados a juntar a tantos que existem por esse País fora.
O problema não fica, no entanto, por aqui. Em Portalegre, durante o dia de ontem, começam a aparecer grupos que a pouco e pouco organizam uma manifestação para contestar o governador civil como sendo o responsável pelo facto, acabando por, em clima de verdadeira efervescência popular, em que as FA tiveram de utilizar gases lacrimogéneos, exigir que fosse emitido um comunicado a desmentir a Intersindical e a repor o problema tal como se passou e que o referido governador pedisse imediatamente a sua demissão. Entretanto, começou a pensar-se em assaltos a sedes do PCP e MDP .e neste momento, Sr. . Presidente e Srs. Deputados, eu, que leio estas linhas, não sei ainda qual a solução do problema focado. Sei que a situação é gravíssima. Sei que á confrontação é iminente. Aqui até abro um parênteses em relação aos órgãos da informação, principalmente à rádio, que poderão desempenhar, agora sim, um papel importantíssimo ao serviço da Revolução, para que, em meu nome pessoal, apelem para a serenidade dos Portalegrenses para que não degenere em conflito aquilo que está eminente neste Momento.

Vozes: - Muito bem!

Aplausos.

O Orador: - Não posso é ficar indiferente em relação a mais um caso de levantamento popular, cujas causas remontam ao sentido de justiça da população do meu distrito, que tem assistido, passivamente, a ocupações de que, na maior parte dos casos, discorda. Contrariamente às instruções enviadas pelo Governo anterior, em que as ocupações se justificariam nos casos de sabotagem económica, do não pagamento de salários e por subaproveitamento, a verdade é que muitos casos de ocupações não são abrangidos pelos aspectos mencionados. Sabe-se quais os partidos que estão por trás das ocupações, mas não posso deixar de mencionar o Conselho da Reforma Agrária no meu distrito como um dos responsáveis pelo que se vai passando.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Tem sido de total fantasia revolucionária o que se passa com aquele Conselho. São as ocupações que não se justificam. São as promessas aos trabalhadores ocupantes. É a política de total inconsequência realista que só se justifica pelo desenraizamento em relação aos problemas locais, para não dizer até incompetências.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Do dinheiro que existe no referido Conselho para servir de fundo de ajuda na agricultura fazem-se empréstimos quase sem garantias de qualquer espécie, que acabam por não servir de investimentos agrícolas, mas tão-só para pagar salários a trabalhadores rurais, que, nalguns casos, já não os recebiam há semanas.
Membros do Conselho da Reforma Agrária fazem de vez em quando visitas às propriedades ocupadas para indagar das necessidades dos trabalhadores, mas sabe-se antecipadamente de que, por mais que diga que os trabalhadores necessitam de máquinas, de técnicos, de produtos, a resposta será o silêncio, porque, afinal, o que se pretendeu foi dar a ideia de que essas necessidades iam ser resolvidas e deste modo aguentar uma situação que se revela dia a dia cada vez mais trágica e desastrosa.
Quando se sabe que alguns dos elementos do Conselho da Reforma Agrária actuam depois das horas de expediente de terra em terra, seduzindo os trabalhadores, que não desejam as ocupações, para as mesmas se realizarem em conjunto com «outros», sempre minoritários, poder-se-á ter uma perspectiva de que, mais do que estar com os trabalhadores, o que está em causa é uma ideologia política que tem de se impor seja lá como for.

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E infelizmente esta actuação é má para a nossa Revolução.
É má, porque permitiu que há algum tempo atrás pequenos agricultores que foram ao Centro da Reforma Agrária, a Elvas, procurar objectivos e razões para o seu trabalho tivessem entre si alguns tristemente conhecidos latifundários.
É má, porque permitiu que também ontem em Portalegre, na manifestação que aí se deu, também se distinguissem alguns elementos que oportunisticamente aí viram possibilidade de retorno da sua anterior situação privilegiada.
O meu distrito, o povo de Portalegre, é socialista por excelência.
É uma população absolutamente consciente da necessidade da construção de uma sociedade nova.
Mas é uma população que compreende a Revolução, na medida em que a mesma se exprime por critérios de justiça e de paz social. A situação, aquando de climas de confrontação entre habitantes do distrito, é afinal o resultado da política chamada de «vanguardismo revolucionário», que efectivamente cavou um abismo entre governantes e o povo, com os seus problemas concretos e reais do dia a dia.
A própria figura do governador civil não soube corresponder aos anseios de Portalegre, e daí, devido às suas posições controversas, totalmente isoladas da maior parte dos distritos, o facto de ser contestado, encontrando-se nesta altura à frente de uma região do País que, posso afirmar, não o deseja por mais tempo. No momento em que está delineado o programa da actuação do VI Governo Provisório, desta tribuna, e desde já, faço um apelo para que aqueles que vão orientar os destinos do País nos próximos tempos entendam que a Revolução deve continuar através do apoio da maioria do povo português em redor de objectivos que mantenham em essência a resolução dos problemas concretos das populações e, além de tudo, mantenham inalteráveis os valores da democracia, do socialismo e da liberdade.
Provou-se que através do Governo minoritário anteriormente em funções a Revolução começou a ser posta em causa pela maioria do povo, que verificou o desfasamento do Governo em relação ao aqui e ao agora do nosso povo.
Esperemos que o Governo que está eminente consiga a reconciliação nacional e unificação das forças democráticas, empenhadas numa verdadeira política de salvação nacional que encaminhe o povo português para o socialismo.
É necessário que a população seja participante activa na obra da reconstrução nacional e nas soluções dos seus problemas vitais relacionados com - g trabalho, com a habitação, com a protecção à saúde, à educação, ao repouso, ao desporto e à cultura.
A existência de uma maioria significativa unida a favor da construção do socialismo, por via democrática (como o demonstraram as eleições de 25 de Abril), necessita do desenvolvimento da participação dos trabalhadores, de uma maneira em que lhes seja dada a palavra, em que possam ter responsabilidades e experimentar as dificuldades de acção colectiva. Daqui a necessidade de organizações representativas, verdadeiramente, dos trabalhadores. Daqui a necessidade da existência de um sindicalismo, com garantia de democraticidade que não enverede pelo dirigismo da Intersindical (como o demonstrou mais uma vez a sua tomada de posição desta organização em relação ao problema de Cujancas) e que, na verdade, corresponda à vontade dos trabalhadores que o formam.
Que não se esqueçam os elementos do VI Governo de que, se a ruptura económica já se deu, há que efectuar uma verdadeira revolução cultural que vá progressivamente alterando as concepções baseadas no lucro e no individual e desenvolvendo o interesse colectivo e a liberdade no pluralismo.
A maioria do povo português escolheu o socialismo.
A história apontará aqueles que quiseram contra a vontade do povo impor ideologias ou caminhos desfasados em relação à realidade portuguesa, como aqueles que causaram piores serviços ao povo.

O Sr. Presidente: - Aviso o Sr. Deputado de que está no fim do seu tempo.

O Orador: - Só mais um minuto.
A demagogia que se delineou urge contrapor uma política consequente e realista.
Uma política que corresponda aos anseios do povo e que efectivamente conduza o nosso país para o socialismo, para a liberdade e, como dizia Karl Marx, para uma «sociedade cuja vida económica, social, política e cultural tenha por fundamento a autonomia de cada trabalhador, participante em tempo inteiro nas decisões concernentes ao futuro de todos».
Tenho dito.

(O orador não reviu, tendo feito a sua intervenção na tribuna.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Ora, o Sr. Deputado inscrito é agora o Sr. Deputado Jorge de Miranda. Entretanto, chamo a atenção' para o facto de que dispomos de cinco minutos. O Sr. Deputado resolverá se quer utilizá-los.

Pausa.

O Sr. Jorge de Miranda (PPD): - Se V. Ex.ª me concedesse mais cinco minutos! . . . Agora só cinco, não consigo!

O Sr. Presidente: - Pela minha parte não há nenhuma objecção. Se a Assembleia se não pronuncia contra, tem dez minutos.

Pausa.

O Sr. Jorge de Miranda (PPD): - Muito obrigado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta Assembleia Constituinte consagrou há dias o princípio de que o exercício do sufrágio constituía um dever cívico. Fazendo-o, não apenas procurou maior coerência com a natureza do direito de voto como ainda reconheceu o facto histórico da maturidade cívica do povo português, da extraordinária consciência de que votar era um dever,. demonstrado nas eleições de 25 de Abril.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Neste momento em que, lentamente embora, parece estarmos a emergir da mais grave crise da Revolução (e talvez das mais graves da nossa história - basta evocar os riscos que corremos!), vale a pena tentar reflectir sobre alguns dos seus aspectos e sobre algumas das suas causas,

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a primeira das quais residiu precisamente no desprezo pelos resultados das eleições.
Sim, o povo português mostrou que sabia dar ao voto o seu valor - apesar do eleitoralismo desenfreado de tantos pseudo-revolucionários. Votou em partidos como expressão de corrente de ideias - apesar da campanha, em favor do voto em branco, estranhamente semelhante à campanha para o plebiscito de 1933, em que a abstenção contou como voto a favor da constituição salazarista. Optou pela liberdade contra a ditadura, pela paz contra a violência, disse que queria o socialismo, mas um socialismo democrático, e não totalitário - apesar do ambiente propício aos partidos comunistas e de extrema-esquerda.
Todavia, ainda não tinha sido encerrado o escrutínio e já as eleições eram desvalorizadas e os cidadãos escarnecidos. Chamaram à grande maioria dos portugueses reaccionários e atrasados. Acusaram-nos de se terem deixado manobrar por caciques. Afirmaram que uma coisa era a vontade do povo, outra coisa os interesses do povo.
Como se pudessem ser desvalorizadas eleições por que os Portugueses ansiavam há cinquenta anos e cuja realização Vasco Gonçalves tinha, meses atrás, declarado ser um ponto de honra do MFA, comprometendo-se, até em discurso público, a aceitar os seus, resultados, fossem eles quais fossem! Como se o País pudesse ser dividido consoante as ideologias, a menos que se pretendesse empurrar regiões inteiras como os Açores e a Madeira - para a secessão! Como se caciques só houvesse a Norte, e não a Sul! Como se alguém pudesse substituir-se ao povo na definição dos seus interesses, a menos que esse alguém se arrogasse em senhor do povo!
Mas a facção gonçalvo-cunhalista não se limitou a ignorar as eleições ou a tentar fazer crer que eram mera formalidade ou simples exercício sem consequências. Como se sentiu rejeitada, como, no fundo, logo compreendeu que as eleições ameaçavam o seu domínio e os seus privilégios, decidiu passar ao ataque e enveredar por uma política aventureira de sucessivos factos consumados.
Daí os incidentes do dia 1 de Maio; .a anexação ao Avante do Diário de Notícias; a passividade perante o caso da Rádio Renascença; o aproveitamento do assalto à República; o projecto Jesuíno; o frenesim da 5.a Divisão; os ataques à social-democracia, quase identificada com o fascismo, como inimigo principal a abater; a aceleração da tomada do aparelho de Estado e das empresas nacionalizadas pelos sequazes do PCP; o descrédito lançado contra a Constituinte e o desejo de que não discutisse os problemas políticos do País; a paralisia do IV Governo Provisório em face da omnipotência do Gabinete do Primeiro-Ministro; a ultrapassagem do Conselho da Revolução pela Assembleia do MFA da noite de 11 de Março; as intenções de sovietização expressas no chamado «documento-guia» e nos discursos de Gonçalves, a par das tentativas de instrumentalização das organizações populares de base.
Só que esta estratégia não resultou, e até se revelou contraproducente. Não resultou, porque o povo português, desperto pelo 25 de Abril para a democracia, caldeado em tantas lutas para fazer ouvir a sua voz, cioso dos direitos conquistados, defrontado com dificuldades criadas por erros de ontem e de hoje, farto de ser agredido na rádio, na televisão e na dinamização dita cultural, desta vez não se deixou enganar. Não resultou, porque o povo português, explorado e oprimido pelo fascismo, não quis nem quer ser explorado e oprimido pelo social-fascismo.
Em 25 de Abril, seis milhões de portugueses - na sua maior parte trabalhadores -, em todas as cidades, vilas e aldeias, foram às urnas. Foi essa a mais ampla, a mais livre e a mais genuína das manifestações populares. E, no entanto, tal não bastou para convencer os candidatos a ditadores.
Foi preciso sair à rua, foi preciso promover mais comícios e manifestações, foi preciso vencer barricadas, foi preciso gritar cada vez mais alto para ter eco em S. Bento e em Belém. Foi preciso que os partidos democráticos abandonassem o Governo, foi preciso que aqui e ali surgissem actos de violência - lamentáveis, sem dúvida, mas não mais lamentáveis do que aqueles que antes atingiram o PPD e outros partidos -,foi preciso que se sentisse bem perto a guerra civil, foi preciso que a crise latente nas forças armadas deixasse de estar oculta, para que um pouco de bom senso voltasse, enfim, ao País.
Como alguém disse nesta Assembleia, deu-se um grande motim popular, comparável apenas aos de 1383 e da Maria da Fonte. Mas não foi só isso. A resistência do pluralismo contra o monolitismo e dó socialismo contra o capitalismo de Estado efectuou-se a todos os níveis: foram os jornais de Lisboa, do Porto e da província ainda independentes que denunciaram a situação, foram os trabalhadores que nas eleições sindicais confirmaram o voto de 25 de Abril, foi a Igreja que rompeu o silêncio, foi a Assembleia Constituinte que não se demitiu das suas responsabilidades.
O PCP, deixando de ser o partido revolucionário que fora antes, tornara-se um partido golpista ávido do poder e convicto de que o podia tomar por dentro, para, depois, o agarrar para sempre graças às forças armadas, sem necessidade de base social de apoio à partida. Era isso, nada mais nada menos, do que a transplantação para cá, trinta anos depois, da técnica de tomada de poder pelos partidos comunistas na Europa Oriental, fazendo o MFA o papel do exército soviético.
Simplesmente, a resistência foi mais tenaz do que Gonçalves e Cunhal contavam e o MFA, reencontrando o espírito do 25 de Abril - assim esperamos não se deixou satelitizar. O dilema do PCP era este: se agisse tarde de mais, ou a democracia poderia já estar consolidada ou a derrocada económica poderia já ter criado condições para o pêndulo se inclinar para a direita; se agisse cedo de mais, o seu jogo poderia tornar-se escandalosamente claro às forças de oposição ainda existentes e ao povo em geral.
Jogando tudo por tudo numa altura já de relativa fraqueza, com o povo cada vez mais descontente e disposto a lutar em defesa dos seus direitos mais vitais, Gonçalves e Cunhal não podiam ganhar. Resta agora esperar que, tomando finalmente consciência da impossibilidade de instaurar em Portugal uma ditadura comunista, estejam prontos a integrar-se no sistema democrático. A integrar-se, sim, porque a democracia ninguém exclui. É essa a diferença entre as democracias e os totalitarismos: quando os totalita-

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rismos triunfam, só eles têm lugar e os outros são perseguidos, quando os democratas triunfam, nem eles fecham jornais nem abrem prisões.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Somando-se ao tenebroso consulado salazarista e ao amarelo consulado caetanista, o delirante consulado gonçalvista deixou o nosso país esgotado - esgotado de sono e de paciência, de dinheiro e de técnicos, de confiança e de traquilidade.
São tremendas as tarefas propostas ao novo Governo: defender a Revolução contra as milícias armadas, sejam de direita ou de esquerda; atender às justas pretensões de autonomia de açorianos e madeirenses; prosseguir ordenadamente na reforma agrária ; reestruturar os sectores nacionalizados e neles garantir a participação dos trabalhadores; combater o desemprego; estimular o investimento público e privado ;enfrentar um novo ano escolar; instituir uma nova disciplina militar; acolher os retornados de Angola; restabelecer a paz neste território e em Timor, etc. Mas nenhuma dessas tarefas é mais importante do que a reafirmação do rumo democrático da nossa Revolução, afastando, de uma vez por todas, quer assombras do fascismo, quer os tentáculos do estalinismo. Nenhuma dessas tarefas é, ainda, mais importante do que criar ou recriar a convivência cívica necessária para que se avance, sem sacrifícios inúteis por modelos abstractos, para um socialismo humano adequado à realidade portuguesa.
No que toca a esta Assembleia, há que exigir do MFA actos concretos de consideração e respeito pela sua missão patriótica, o que inclui o reconhecimento do seu poder soberano e exclusivo na esfera de atribuições que lhe cabe e, ainda, a aceitação leal da Constituição prestes a ser aprovada. Só assim o povo português acreditará na autenticidade democrática da Revolução . Só assim, nós, representantes do povo, poderemos cumprir os compromissos que solenemente assumimos perante o povo e o MFA.
A luta pela democracia e pelo socialismo passa pela feitura de uma Constituição democrática e socialista. Incumbe-nos, pois, elabora-la o melhor e o mais depressa possível. E incumbe-nos, finalmente, combater por que ela venha a alcançar efectividade para que neste País e para este povo haja liberdade, igualdade e fraternidade.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Exactamente 10 minutos. Foi bem planeado.

Risos.

Ora, terminámos o período de antes da ordem do dia, pelo que vamos entrar na

ORDEM DO DIA

Antes disso, eu gostaria de solicitar aos grupos parlamentares para que, neste próximo intervalo, enviassem um representante ao meu gabinete, porque carecemos de tomar resoluções sobre diversas actividades internacionais para as quais esta Assembleia está convidada, designadamente a reunião do Conselho da Europa, prevista para Estrasburgo de 1 a 9 de Outubro, a reunião da EFTA, prevista para 13 e 14 de Outubro, e uma visita às instalações da NATO, em Bruxelas, para que estamos convidados num total de dez representantes. De maneira que eu solicitava aos grupos parlamentares que se fizessem representar no meu gabinete. Já tinha feito essa solicitação na sessão anterior, mas não produziu resultado. Por isso, estou insistindo para que se fizessem representar, a fim de que pudéssemos de facto ver em que medida poderíamos ou não atender a estes diversos convites.
Também queria transmitir uma sugestão, não será talvez propriamente uma proposta, que ouvi formular aqui e ali da parte de alguns Srs. Deputados, no sentido de modificarmos o horário de trabalho às sextas-feiras. Foi chamada a atenção para o facto de que se torna difícil, por razões pessoais atendíveis, prolongar a sessão para além das 18 ou 18 horas e 30 minutos. De maneira que a sugestão seria no sentido de às sextas feiras abrirmos a sessão, em vez de às 15 horas, às 14 horas, encerrando-a às 16 horas e 30 minutos. Claro que para isso precisámos de saber se contávamos com o apoio, a partir dessa hora, dos funcionários da Assembleia. Já me certifiquei de que contamos inteiramente com esse apoio. Por consequência, aí está a sugestão, que submeto à vossa apreciação.

Pausa

Ninguém deseja usar da palavra acerca desta sugestão?

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - O Sr. Presidente disse: abrirmos a sessão às 14 horas e fecharmos às 16 horas e 30 minutos, o que me parece pouco.

O Sr. Presidente: - Um momento, vamos ver já. Pergunto se alguém deseja usar da palavra sobre esta sugestão.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - É que houve um erro, Sr. Presidente. V. Ex.ª disse que era das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, e a mim parece-me pouco.

O Sr. Presidente: - É um erro grave. Quis dizer às 18 horas e 30 minutos. Peço desculpa.
Um momentinho só. O Sr. Secretário está a chamar a atenção para o facto de que o Presidente tem poderes para marcar as horas das sessões. Mas o Presidente prefere que esses poderes sejam formados de acordo com a Assembleia.

Pausa.

O Sr. Deputado Manuel Ramos pediu a palavra. Faça favor.

O Sr. Manuel Ramos (PS): - Sr. Presidente: Se V. Ex.ª me desse licença, e em continuação de uma pequena intervenção que há dias tive - não presidia V. Ex.ª à sessão nesse dia, presidia o nosso ilustre camarada Vasco da Gama Fernandes - , eu tive a ocasião de dizer nesse dia que nós corríamos o risco, se não aproveitássemos devidamente o tempo, de não podermos concluir a Constituição. Esta madrugada eu dei-me ao trabalho - eu digo madrugada porque é

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a minha vida normal, estou habituado a passar as madrugadas a trabalhar há mais de trinta anos - ...

Risos.

... dei-me ao trabalho de verificar o seguinte: nós ,até ao final deste segundo período da Constituinte que nos foi concedido por prorrogação do Sr. Presidente da República, temos apenas quarenta e cinco dias de trabalho. Eu repito que é um prazo muito curto para concluirmos a Constituição. Estou por isso mesmo preocupado. Nós não nos podemos esquecer de que vamos iniciar hoje na especialidade a discussão do título III- Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais- da parte I da Constituição.

O Sr. Presidente: - Vamos continuar, porque já iniciámos.

O Orador: - Temos depois a parte II , que é a organização económica, que certamente, não é difícil prever , nos - vai dar trabalho. Teremos depois a parte III, que é a organização do poder político, que ,se é certo que inclui alguns títulos que serão fáceis de aprovar, de outros títulos já não poderemos dizer o mesmo. Por exemplo: os tribunais, o poder local a administração pública. Depois temos ainda as disposições finais e transitórias, e não nos podemos esquecer que também temos ainda de elaborar o preâmbulo da Constituição. Mas há mais. Após a aprovação de tudo isto, temos ainda, segundo o n.º 6 do artigo 6.ºdo Regimento, a nomeação de uma comissão encarregada de proceder à harmonização dos títulos ou capítulos da Constituição aprovados e à redacção final do texto. E, finalmente, o n.º 7 do mesmo artigo do regimento a povoação global da Constituição pela Assembleia Constituinte.
Ora, para efectuar todo este trabalho, teremos apenas, repito, quarenta e cinco dias úteis.
V. Ex.ª, tentando a mudança de um horário às sextas-feiras, vem, de resto, de encontro às minhas preocupações, que são muito grandes. E eu receio seriamente que não tenhamos tempo, porque também, não esqueçamos, o Regimento diz que ao fim destes segundos noventa dias automaticamente a Assembleia se considera dissolvida. O Regimento di-lo. De maneira que não há segunda prorrogação.
Dou, pois, conta a V. Ex.ª e à Câmara das minhas sérias preocupações. Receio muito que nós não tenhamos tempo, se não alterarmos o nosso ritmo de
trabalho. Não sei, poderíamos ir para sessões de manhã e de tarde, ou à tarde e à noite, às segundas-feiras. Não sei. Mas parece-me que é altura de nós começarmos a pensar seriamente numa nova orgânica do nosso trabalho.
Queira desculpar V. Ex.ª da maçada que lhe dei ,fazendo-lhe ouvir estas considerações, aliás sem importância.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Sem importância, não. Com muita importância.
As preocupações do Sr. Deputado Manuel Ramos são certamente partilhadas por todos nós e, portanto, é um assunto que fica submetido à nossa apreciação e poderá ser discutido entre nós e traduzido oportunamente em qualquer proposta à Assembleia.
De momento, era apenas o caso, enfim, esse relativamente pouco importante, mas que de alguma maneira poderá dar um contributo: o de alterarmos o horário às sextas-feiras.
Se não há oposição, na próxima quinta-feira a convocação far-se-á para as 14 horas e encerraremos a sessão às 18 horas e 30 minutos.

Pausa.

Não há qualquer oposição e, sendo assim, considero que a Assembleia terá dado a sua concordância.
O primeiro ponto da nossa ordem de trabalhos é um pedido de autorização para que o Sr. Deputado Mário Cal Brandão possa depor como testemunha.
O Sr. Secretário vai dar conhecimento do pedido.

O Sr. Secretário António Arnaut (PS): - Um pedido da Polícia Judiciária do Porto solicitando autorização, nos termos do nosso Regimento, para que o Sr. Deputado pelo círculo de Aveiro Dr. Mário Cal Brandão se desloque à subdirectoria daquela Polícia para depor como testemunha sobre um acidente de viação. Não diz aqui a data, mas parece-me que a autorização pode ser concedida mesmo sem data, ao abrigo do artigo 10.º do Regimento.

O Sr. Presidente: - Portanto, a Assembleia tem conhecimento. Se ninguém se opõe, comunicaremos à Policia Judiciária que a autorização foi concedida.

Pausa

Vamos entrar na segunda parte da ordem dos nossos trabalhos, que é a discussão na especialidade do parecer da 3.g Comissão. Estava em apreciação, salvo erro, uma proposta no sentido de ser eliminado o artigo 1.º Já tínhamos ouvido um primeiro orador justificando essa proposta, mas que continua, evidentemente, em apreciação.
O Sr. Deputado Mário Pinto pediu a palavra?

Pausa

Não. Continua então em apreciação uma proposta, cuja justificação já ouvimos, no sentido de ser eliminado o artigo 1.º

Alguém pede a palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu queria acrescentar alguns argumentos, que foram pessoalmente sistematizados por mim, a esta proposta de eliminação do artigo 1.º na redacção que consta do projecto da Comissão.
Em primeiro lugar, queria aduzir um argumento que parece evidente, que é o da deficiente colocação sistemática. Parece, com efeito, evidente, para além de outras razões, que este artigo sobre direitos económicos, sociais e culturais está erradamente colocado, pois aparece à cabeça de um capítulo em que se integram apenas os direitos económicos. Não se per-

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cebe como é que um artigo com tal amplitude aparece num capítulo que diz respeito apenas aos direitos económicos. Para além disso, tenho muitas dúvidas acerca do lugar emblemático que ocupa logo no início deste título.
Em segundo lugar, devo dizer, também a título pessoal , que o facto de a formulação deste artigo estar visivelmente inspirada, como aqui já foi de mostrado pelos meus companheiros Mário Pinto e Furtado Fernandes, no artigo 118.º da Constituição da URSS, não me faz grande impressão.
Também o artigo 6.º do articulado desta Comissão ,referente ao direito ao repouso, é uma cópia, ipsis verbis, do artigo 119.º da mesma Constituição soviética e ninguém o criticará por isso, embora possamos todos lamentar a falta de imaginação da Comissão ,que não conseguiu fazer uma formulação original, agora que se fala tanto em originalidade. Noutros casos até, pelo contrário, lamentaria que não se tenha mantido a mesma inspiração. Por exemplo, o artigo 127.º da referida Constituição soviética refere a inviolabilidade da pessoa humana, expressão que já aqui foi rejeitada no plenário. Bom, é certo esta é ainda uma opinião pessoal que naquele país se deve estar, citando uma frase de Aragon, perante mais um exemplo da «longa noite das palavras». Mas demonstra-se, em qualquer caso, que, ao rejeitar a integração de tal expressão no texto da nossa Constituição, os marxistas da nossa praça querem ser mais papistas que o papa.
Em terceiro lugar, o artigo proposto pela Comissão para iniciar este título exprime, como também aqui já foi demonstrado, o dogmatismo de uma ideologia, pois dá como verdadeiro aquilo que é discutível, mesmo altamente discutível. Não se trata, já aqui foi dito, de sermos antimarxistas. Já aqui rejeitámos várias vezes esta visão maniqueísta que parecem defender alguns Srs. Deputados, pois os que não são marxistas podem perfeitamente, não sendo marxistas ,não serem, lá por isso, antimarxistas. Os personalistas e sociais-democratas, como nós somos, não são antimarxistas.
Podia citar diversos textos de Emmanuel Mounier, mas prefiro citar um texto do programa do meu partido , em que se diz, a p. 24, que o nosso partido, no seu caminho para o socialismo democrático e humanista , «pretende aproveitar as contribuições de qualquer corrente de pensamento político válido, incluindo as análises económicas e sociológicas do marxismo, sem se deixar enfeudar a nenhuma delas». Mas também, por outro lado, não podemos estarinibidos de aqui, livremente, exprimirmos com clareza o que nos separa, para além daquilo em que convergimos. Para mim, pessoalmente, mesmo de um ponto de vista estritamente teórico, a verdade é outra. Desde os trabalhos de Eduard Bernstein que os sociais-democratas entendem que, pelo contrário, é a luta dos trabalhadores pelos seus direitos económicos, sociais e culturais que tem como consequências, quer a extensão da propriedade social dos meios de produção (e digo, entre parêntesis que «social» não significa necessariamente «estatal», pode ser cooperativa), quer o crescimento das forças produtivas. O contrário parece-nos, é, na nossa perspectiva, errado.
Evidentemente que também queria dizer que os sociais-democratas. foram dos primeiros; já há mais de um século, a iniciar a luta pelos direitos económicos, sociais e culturais. Vejam-se os programas de Gotha e do Èhrfurt, na sua parte dispositiva e não nos preâmbulos teóricos. Foram muito criticados na altura por os sociais-democratas porem em primeiro lugar a luta por aqueles direitos, para dar resposta às reais aspirações das populações, além da luta pelo sufrágio universal que permitiria concretizá-las. Esta luta foi, efectivamente, um dos factores do crescimento das forças produtivas e um dos primórdios da extensão da propriedade social dos meios de produção, bem como do desenvolvimento de cooperativas de produção, etc.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para concluir, o mais grave da introdução deste artigo na redacção proposta pela Comissão é que parece fazer depender (não sei se foi essa a intenção, mas parece) o exercício dos direitos económicos, sociais e culturais da extensão da propriedade social dos meios de produção e da planificação do desenvolvimento económico, visando o crescimento das forças produtivas. Ora sabemos hoje que, e a pretexto do objectivo do crescimento das forças produtivas que, na redacção proposta, tanto pode aplicar-se à planificação do desenvolvimento económico como à efectivação de todos esses direitos, se retiram, a título provisoriamente definitivo, alguns desses mesmos direitos a grandes camadas da população, por exemplo nos países ditos socialistas.
Aliás, o facto de ainda ser reduzido o crescimento das força s produtivas ou seja, uma relativa pobreza do nosso país, também , serviu de pretexto aos salazaristas para muitas dessas restrições que vimos impor ao povo, quer no campo dos direitos cívicos, quer, sobretudo, no campo dos direitos referentes ao nível de vida. Ora, entendo que a efectivação de direitos como o direito à greve, à liberdade sindical, à saúde, à cultura, à liberdade de ensino, não pode depender do que quer que seja. São direitos que têm de ser reconhecidas imediatamente, efectivados imediatamente para todos, nos termos do artigo 25.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
E, além disso, pergunto: a vingar o texto da Comissão, quem julgaria da possibilidade de efectivar tais direitos em cada momento? Quem seriam os iluminados, as pretensas vanguardas talvez, que teriam de decidir quando e até que ponto os direitos económicos, sociais e culturais seriam efectivados na prática?
Ponho mesmo uma interrogação final: este artigo, tal como está redigido, não conteria subtilmente em si o regime da arbitrariedade, que é o ponto de partida para um novo totalitarismo, embora aqui limitado ao campo económico, social e cultural?
Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação a proposta de eliminação deste artigo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Hilário Teixeira.

O Sr. Hilário Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só pára fazer algumas conside-

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rações, portanto, acerca deste artigo. É certo que o PPD tem feito cavalo de batalha da aprovação ou não deste artigo. Nós temos que compreender e tentar, portanto, analisar porque é que isto talvez aconteça.
Nós já fomos acusados, para a aprovação deste artigo, de, enfim, com todos os argumentos, no intuito de o retirar da Constituição. Agora, só faltava esta de o Sr. Deputado Pedro Roseta dizer que os Deputados da 3.ª Comissão não têm imaginação suficiente.
Outros argumentos como o maniqueísmo, o dogmatismo, já são característica do mesmo Sr. Deputado, também, portanto, nós estamos habituados a ouvir. E a mim parece-me que o Sr. Deputado é que deverá estar a cair muito no maniqueísmo e no dogmatismo.
Nós sabemos que, para a concretização prática destes direitos, o crescimento rápido da produção, quando ao serviço das classes trabalhadoras, é efectivamente uma condição fundamental. Sabemos também que a aprovação deste artigo está subordinada em parte a uma passagem do Plano de Acção Política, agora um dos documentos essenciais, portanto, de actuação do VI Governo Provisório, que diz: «Por sociedade socialista, como objectivo final a atingir, entende-se uma sociedade sem classes obtida pela colectivização dos meios de produção eliminando todas as formas de exploração do homem pelo homem.» É evidente que aqui, nesta passagem, poderemos extrair as devidas ilações.
Os argumentos subtis ou não subtis desenvolvidos pelo PPD para tentar retirar a concretização prática dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, não merece a nossa aprovação. Há um novo artigo proposto, a que nós daremos o nosso apoio, pois ele, não se referindo já só à efectivação, à extensão da propriedade social dos meios de produção e à planificação, do desenvolvimento económico visando o crescimento das forças produtivas, portanto inclui também a democratização das instituições.
Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Miguel.

O Sr. Francisco Miguel (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: As considerações do Sr. Deputado Pedro Roseta, há pouco aqui ouvidas, obrigam-me a mim também a fazer algumas considerações.
O Sr. Deputado, com uma obcessão anticomunista, vê em tudo o dedo dos marxistas, pondo artigos que têm essência marxista, segundo ele, porque o artigo proposto pela Comissão parece-se com o artigo 118.º da Constituição Soviética. Eu pergunto ao Sr. Deputado se, informado de que os Soviéticos comem com garfo e faca, ele vai renunciar a esses instrumentos para não comer como os Soviéticos?

Risos.

No final, o que se pretende com toda esta habilidade, esta ginástica intelectual de confundir os direitos que realmente devem ser garantidos aos trabalhadores com aqueles que há em países socialistas, ou não há em países capitalistas, o que se vê é o esforço dos elementos da burguesia, realmente, para nesta Constituição não ficarem como devem ficar, os artigos e a essência daquilo que interessa aos trabalhadores. Se esta Constituição foi, ou se quisermos que ela seja a expressão do movimento revolucionário iniciado em 25 de Abril, havemos de trabalhar para que os artigos correspondam realmente aos interesses do nosso povo. A ginástica intelectual que se vem aqui fazer, para dizer que este artigo não está bem, que deve ser suprimido ou substituído por outro ainda pior, é real e claramente, senão para todos, pelo menos, para mim, um esforço da burguesia conservadora, que está aqui para impedir que a Constituição seja aquela que interessa ao nosso país e ao nosso povo.
Tenho dito.

(O orador não reviu.)

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta, para uma segunda intervenção de cinco minutos.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - É muito curta. O Sr. Deputado não deve ter estado atento à minha intervenção, pois eu até lamentei que o seu partido e outros não tivessem tirado da Constituição da União Soviética algumas coisas que deviam ter tirado, como a inviolabilidade da pessoa humana, e não me opus a que tivessem tirado o direito ao repouso, copiando o artigo 119.º, que é o artigo 6.º da Comissão; pelo contrário, congratulei-me.' Portanto, com certeza que não ouviu.
Em segundo lugar, devo esclarecer mais uma vez, para não haver manipulação clara das minhas palavras, que o que eu disse era que não queria que ficasse este artigo emblemático, mas queria que ficassem os direitos referidos, porque o que não quero é que fiquem disposições que deixem ao arbítrio de novas classes dirigentes a possibilidade de efectivar ou não tais direitos.
E a propósito de conservadores ou não conservadores, devo também mais uma vez chamar a atenção que foram efectivamente os sociais-democratas que conseguiram efectivar esses direitos, além de os terem inscrito nalgumas constituições. Não há, que eu conheça, nenhumas outras sociedades no mundo, independentemente dos inúmeros defeitos que todos reconhecemos às sociais-democracias, não há nenhumas outras que tenham conseguido compatibilizar o direito à greve com o direito à saúde, o direito à habitação com o direito à liberdade de ensino, etc.
Enquanto nas sociedades capitalistas são coarctadas as possibilidades de efectivação dos direitos reais, económicos e sociais, nas sociedades autodenominadas «socialistas» são efectivamente garantidos direitos económicos e sociais, mas são coarctados, na realidade, direitos tão importantes como o direito à liberdade sindical, o direito à greve, o direito à liberdade de ensino, etc.

Vozes: - Isso não é verdade!

O Orador: - Esta é que é a verdade.

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O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vai-se proceder à votação desta proposta, no sentido de ser eliminado o artigo 1.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com 70 votos a favor e 1 abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos agora ver as propostas de alteração apresentadas sobre este mesmo artigo.

O Sr. Secretário António Arnaut (PS): - Além da proposta do Partido Socialista, há uma proposta do CDS e uma da UDP, esta de aditamento, enquanto as outras são de substituição. Vou ler as três propostas:

Proponho, em nome do Grupo Parlamentar do PS, a seguinte redacção para o artigo 1.º:

A apropriação colectiva dos principais meios de produção, a planificação do desenvolvimento económico e a democratização das instituições são garantias e condições para a efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

António Reis.

A democratização das instituições, a elevação da cultura básica dos portugueses, o desenvolvimento económico equilibrado e planificado, a extensão da propriedade social dos principais meios de produção e a eficiência da administração pública constituem garantia e condição da efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Diogo F. do Amaral.

..., pelo que, compete ao Estado:
a) O dever patriótico de abolir todos os privilégios adquiridos pelos imperialistas em Portugal;
b) Confiscar todos os bens e fortunas dos capitalistas monopolistas, colocando-os ao serviço do povo;
c) Fomentar a transformação radical das condições de vida nos campos;
d) Defender os bens do Estado e o património de todas as associações e formas colectivas de produção que visem a defesa do emprego e a elevação das condições de vida do nosso povo;
e) Proteger os interesses económicos e bens pessoais dos operários e camponeses e demais classes e camadas exploradas e desfavorecidas.

O Deputado da UDP, Américo dos Reis Duarte.

Foi agora apresentada nova proposta de substituição ao artigo 1.º, apresentada pelo Sr. Deputado Mário Pinto, que ainda não foi distribuída. É natural que só agora tivesse sido apresentada, visto que o PPD propusera a eliminação do artigo 1.º Daí que seja agora oportuna a proposta de substituição desse mesmo artigo.

A redacção proposta é a seguinte:

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que o artigo 1.º passe a ter a seguinte redacção:

A socialização dos meios de produção, a planificação do desenvolvimento económico e social e a democratização de toda a vida colectiva são instrumento para a plena efectivação dos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.

Mário Pinto.

Pausa.

A ordem de leitura das propostas é a ordem de apresentação na Mesa.

O Sr. Presidente: - Está em apreciação a primeira proposta, apresentada pelo Sr. Deputado António Reis, que tem a palavra.

O Sr. António Reis (PS): - São apenas umas breves palavras para justificar a proposta de alteração do Partido Socialista.
É evidente que o Partido Socialista considera fundamental que figure à cabeça deste título da Constituição um artigo em que muito claramente se afirme o condicionamento dos direitos e dos deveres económicos, sociais e culturais por factores ligados à transformação das relações de produção na sociedade.
Simplesmente, uma leitura mais atenta do artigo em causa revelou-nos algumas imperfeições que se poderiam prestar a uma leitura demasiado determinista da relação existente entre os factores ligados à transformação das relações de produção e ao desenvolvimento das forças produtivas por um lado e a efectivação dê direitos que se situam na esfera superstrutural da sociedade.
Seja como for, verificamos haver possibilidade de operar uma correcção da fórmula inicial e até de a tornar mais consentânea com o contexto geral desta Constituição e deste título em particular, que se situam numa fase de transição para o socialismo e em que expressões como a extensão da propriedade social dos meios de produção» poderiam, aparentemente, colidir com outras disposições inseridas noutros artigos, em que se reconhecem, por exemplo, a propriedade privada dos pequenos e alguns médios meios de produção como um direito económico. Para impedir, portanto, esta aparente contradição, pela imprecisão da redacção inicial e para evitar esta leitura demasiado determinística a que se poderia prestar a redacção do artigo 1.º apresentado pela Comissão, nós propusemos esta nova redacção que nos parece . salvaguardar o essencial do que se pretende com este artigo 1.º e ao mesmo tempo inseri-lo de uma forma mais correcta neste tempo e neste espaço concreto em que vivemos.
Verificamos agora haver da parte do PPD uma nova proposta que acaba por reconhecer, afinal, a necessidade de um artigo 1.º que foi aqui duramente combatido. Há, evidentemente, uma distinção importante, embora talvez uma primeira leitura não a revele, entre a proposta apresentada e a nossa proposta.
Nós queremos que fique aqui bem vincado, sem dúvida alguma, o condicionamento do exercício efectivo dos direitos e deveres económicos, sociais e cul-

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turais por factores de ordem económica, a que se deve , em nosso entender, também juntar factores de ordem política ligados à superestrutura da sociedade.
Consideramos, é certo, que estes factores não são exclusivos, não condicionam em exclusivo todo o exercício idos direitos e deveres económicos, sociais e culturais, mas são para nós os factores que em última instância os condicionam. Julgávamos que da parte do PPD a ductilidade que manifesta no seu programa quando afirma reconhecer a validade das contribuições, de algumas pelo menos, do método de análise marxista lhe permitiria aderir a esta nova fórmula
que aqui apresentamos. Efectivamente seria de esperar o mínimo de coerência nesse aspecto, uma vez que o que aqui se pretende não é de forma alguma instituir um dogma marxista, mas é, sim, muito simplesmente, delinear, no fundo, a base fundamental do método de análise marxista que, segundo o PPD, tem também uma certa validade na análise da sociedade .Pelos vistos tal não acontece., o que pode uma vez mais patentear a contradição existente, muitas vezes, entre as intenções e os factos da parte do PPD. Esperávamos que um certo espaço da sua parte viesse possibilitar a adesão a esta fórmula que não parece, deforma alguma, ter o carácter tão vincadamente dogmático e mecanicístico que se poderia atribuir à fórmula anterior.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ora, o que está em apreciação é a proposta de alteração apresentada pelo Sr. Deputado António Reis. Temos um pedido de palavra do Sr. Deputado Américo Duarte. Desejava saber se quer ocupar-se desta proposta, ou da sua proposta de aditamento.

Pausa.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - É sobre a minha proposta.

O Sr. Presidente: - Então dar-lhe-emos a palavra oportunamente.

Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD):- Sr. Presidente ,Srs. Deputados: O Partido Popular Democrático preferia, sem dúvida nenhuma, que o capítulo respeitante ao reconhecimento e garantia dos direitos e deveres económicos, sociais . e culturais não tivesse, no seu início , como introdução, qualquer artigo que pudesse ,embora a intenção não fosse necessariamente esta ,vir a ser interpretado de forma restritiva, condicionante ou, como o Sr. Deputado António Reis acaba de reconhecer, de qualquer modo em homenagem a uma concepção mecanicista que seria necessariamente desonrosa para os mesmos direitos e deveres económicos, sociais e culturais. O PPD, efectivamente, não reconhece esta necessidade, e por essa razão, e muito coerentemente, preferia que , efectivamente, não existisse nenhum artigo 1.º, dado que os vários direitos e algumas liberdades que neste capítulo se reconhecem estão todos eles devidamente garantidos e assegurados de forma coerente, embora se possa, evidentemente ,para diversos casos, discutir bem, mal, melhor ou pior. Contudo o PPD, se esta Assembleia entende iniciar este capítulo por uma disposição genérica, se efectivamente quer honrar o reconhecimento e a' garantia dos direitos económicos, sociais e culturais, se é essa a opção maioritária da Assembleia, não se nega nesse sentido o Partido Popular Democrático a colaborar. E foi por isso mesmo, e tendo já conhecimento da proposta de alteração do Partido Socialista, que apontava efectivamente para um correcção do projecto da Comissão, tanto no sentido de que ele não fosse tão acanhadamente economicista, como ainda no sentido de que ele não seja susceptível de uma interpretação restritiva ou determinística. Tendo, portanto, conhecimento desta proposta de alteração, o Partido Popular Democrático fez um esforço de reflexão no sentido de poder também contribuir para um eventual artigo 1.º
É nesse sentido que apresentou uma proposta, também de substituição, subscrita por mim, em nome do Grupo Parlamentar do PPD.
Portanto, estas considerações são para que fique bem claro que não há da parte do Partido Popular Democrático qualquer ideia de minorar ou menosprezar a proclamação e garantia dos direitos económicos, sociais e culturais. A intenção é contrária. Efectivamente, podemos estar em erro. Mas creio que fica bem claro qual é a posição do meu partido.
Pois bem, uma vez que efectivamente se entende que deve haver uma disposição inicial, então o Partido Popular Democrático pensa que essa disposição deve ser de tal maneira que não possa vir á ser interpretada num sentido restritivo ou condicionante do reconhecimento. Atenção, repito, do reconhecimento e ainda das garantias ou da segurança que o Estado deve dar a esses direitos, dos mesmos direitos e deveres económicos, sociais e culturais.
Assim, consideramos que a expressão da proposta do Partido Socialista, ao incluir o termo «condições», nos parece menos feliz.
Fazemos honra ao sentido realista do Partido Socialista, quando efectivamente pretende afirmar que os direitos económicos, sociais e culturais devem ser, são condicionados na sua efectivação, evidentemente, pelo nível ou ritmo do desenvolvimento económico e consequentemente pelo desenvolvimento infra-estrutural económico da sociedade.
Contudo, não nos parece que isso valha a pena neste artigo inicial. Não nos move a intenção de precaver ou munir o futuro legislador ordinário, perante as exigências, as premências do reconhecimento e das garantias necessárias aos direitos económicos, sociais e culturais.
Sem desdouro, pensamos que efectivamente a nossa proposta é melhor, visto que consideramos a socialização dos meios de produção, e aqui vamos talvez mais longe do que o próprio Partido Socialista ...
Vozes: - Eh!

O Orador: - ... que apenas se refere à colectivização dos principais meios de produção, mais longe, no sentido de que não pensamos que apenas a colectivização dos principais meios de produção deve ser orientada, ordenada à garantia dos direitos económicos, sociais e culturais, mas também a regulamentação e a socialização num sentido não ortodoxamente marxista, é evidente, dos demais meios de produção deve ser ordenada ou orientada neste sentido. Por outro lado, pensamos que não apenas a planificação

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do desenvolvimento económico, mas também a planificação do desenvolvimento económico e social, deve ser orientada no sentido de potenciar a garantia, a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais.
Finalmente, a expressão « democratização das instituições» não nos merece, em princípio, nenhum obstáculo, só que, e talvez por razões que não tenham grande importância neste momento, se preferiu uma expressão que fosse mais ampla e se falou, no nosso projecto, .em democratização da vida colectiva.

Uma voz: - Já chega.

O Orador: - Verifico que estou a cansar já alguns Srs. Deputados, e, efectivamente, talvez já esteja claro neste momento qual é a nossa posição, e por isso mesmo fico-me por aqui.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Pediu a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso. Faça favor.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Prescindo.

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Vamos ler novamente a proposta de substituição do artigo 1.º, do Partido Socialista, subscrita pelo Sr. Deputado António Reis.

Foi lida novamente.

O Sr. Presidente:- Vamos proceder à votação desta proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa de Melo.

O Sr. Barbosa de Melo (PPD): - Eu pedia prioridade para a nossa proposta.

Vozes: - Porquê?

O Orador: - A razão é simples: Nós preferimos a nossa proposta ... (risos) ... é evidente.

Agitação na Assembleia.

É para, na hipótese de a nossa proposta não fazer vencimento, termos as mãos livres para tomar a nossa posição em relação a esta.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado António Reis queria pronunciar-se sobre este pedido de prioridade?

O Sr. António Reis (PS): - Sr. Presidente: Nós consideramos que deve ser respeitada a ordem de prioridade de entrada de propostas na Mesa, até porque desta maneira poderá ficar bem clara qual é a posição do Partido Popular Democrático em relação àquela formulação que nós apresentámos.

O Sr. Presidente: - Respeitaremos , portanto, a ordem de entrada das propostas na Mesa.
Vamos proceder à votação da proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado António Reis, em nome do Partido Socialista.

Submetida à votação, foi aprovada, com 130 votos a favor, sendo os restantes abstenções.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - O MDP/CDE votou a favor da proposta de alteração sugerida pelo Sr. Deputado António Reis, do PS, porquanto foi ganho pela sua criteriosa argumentação, nomeadamente no que se refere à não conexão determinística entre as condições económicas e os direitos.
Entende tanto quanto o proponente que a apropriação colectiva dos principais meios de produção e a planificação económica são condições de garantia da possibilidade do exercício concreto dos direitos económicos, sociais e culturais.
E o MDP/CDE entende mais que, se tais condições não são únicas, elas são fundamentais, são condições últimas sem as quais o exercício de tais direitos não é possível. Por isso e no sentido de reflectir esta ideia, propõe um aditamento à proposta já aprovada tendo em vista dar acolhimento à importância que as condições materiais representam na concretização dos direitos.
Tal proposta, que vai ser enviada à Mesa, consiste no aditamento da palavra «essenciais» a seguir à palavra «condições» do texto já aprovado.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à apreciação da proposta de aditamento apresentada pela UDP. Tem a palavra o Sr. Deputado Américo Duarte.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - A UDP considera que este artigo, tal como é apresentado pela Comissão, está incompleto, fica pelas generalidades, e como já vete sendo hábito, não aponta os aspectos concretos da sua aplicação. Fazer lindos artigos que não passam do abstracto e que não dizem claramente como serão realizados, que não apontam uma solução concreta, não tem qualquer valor prático e são pura demagogia.
Por exemplo, é bem curioso, que enquanto os Deputados do PS vêm para aqui falar em luta de classes e na necessidade de derrubar o capital, o Dr. Mário Soares diga que um dos principais erros dos Governos Provisórios foi ter espantado as multinacionais; e que Portugal precisa do apoio do capital estrangeiro para melhor resolver a crise em que se encontra; o coro está desafinado, aqui dentro as cantigas são para melhor adormecer o povo, lá fora ainda a boca lhes foge para a verdade.
Tal como a Comissão apresenta o artigo, nós votamos contra, pois consideramos que, tal como ele está escrito, é demagógico.
Por isto a UDP propõe que seja acrescentado à redacção feita pela Comissão, conforme proposta apresentada na Mesa.

Agitação na Assembleia.

Uma voz: - Está prejudicada!

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O Sr. Presidente: - Está em apreciação a proposta de aditamento.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moura.

O Sr. Manuel Moura (PS): - Face à exposição feita pelo Sr. Deputado Américo Duarte, da UDP, que efectivamente toda a gente constatou que estava já ultrapassada, face a ter surgido uma proposta de alteração do artigo 1.º que apresenta aqui a UDP, nós não queríamos deixar de dizer, sobre as alterações propostas por esse partido, de que parece que desconhece, ao formular tal articulado, que existe uma 4.a Comissão e que vai existir um título IV que exactamente se vai reportar à organização económica.
É exactamente nesse título que nós entendemos que há que consubstanciar, há que fazer o desenvolvimento, há que instrumentalizar exactamente as proposições que como estas ficam aqui, e ainda bem que ficam neste artigo 1.º
Portanto, é exactamente nesse título que nós entendemos que deveria caber uma proposta como aquela que foi feita. Enfim, isto partindo do princípio que a proposta teria o mínimo de instrumentos válidos e o mínimo de substância que efectivamente não tem.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Está à votação a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 1 voto a favor e 22 abstenções.

O Sr. Presidente: - Para declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente: Abstivemo-nos na votação desta proposta de aditamento pela seguinte razão: concordando com algumas alíneas contidas no aditamento, não concordamos com a redacção dada a outras.
Entendemos que, entretanto, nos lugares próprios dos artigos que se vão seguir, em que se contemplam matérias semelhantes, devem ser considerados os problemas levantados por esse aditamento.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para declaração de voto o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Nós abstivemo-nos, não por não concordarmos com grande parte do teor da proposta, mas porque efectivamente a sua formulação deve entrar nos artigos próprios. É evidente que uma dúvida final se nos punha em relação à alínea e). Na medida em que se fala em proteger os interesses económicos e bens pessoais dos operários e camponeses, esta alínea não merecia o nosso acordo porque fazia uma chamada à propriedade privada e visualizava isso, com o que nós estamos em desacordo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra?

Pausa.

Vamos então, para concluirmos a votação relativa a este artigo, proceder à votação da proposta de aditamento do Sr. Deputado Sousa Pereira, no sentido de se acrescentar o adjectivo «essenciais» a seguir a «condições». Ficaria: «garantias e condições essenciais».
Já ouvimos a justificação. Alguém mais deseja usar da palavra sobre esta proposta?

Pausa.

Se ninguém mais deseja usar da palavra, vamos proceder à votação desta proposta de aditamento. Ao texto já aprovado ser-lhe-á aditado, se for aprovado, este qualificativo «essenciais».

Submetida à votação a proposta de aditamento, não foi aprovada, tendo havido 4 votos a favor, sendo os restantes abstenções.

O Sr. Presidente: - Volto a solicitar a comparência de um representante de cada grupo parlamentar no meu gabinete para falarmos sobre os tais problemas das actividades internacionais.
Está suspensa a sessão para o intervalo.

Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Agradecia que dessem atenção.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos reabrir a sessão.
A sessão está reaberta.

Eram 18 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à apreciação do artigo 2.º do texto apresentado pela 3.a Comissão, cujo texto vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 2.º

(Direito ao trabalho Dever de trabalhar)

1 - Todos têm direito ao trabalho.
2 - O direito ao trabalho é inseparável do dever de trabalhar para todos os cidadãos, excepto os que sofram restrições à sua capacidade, por razões de idade, doença ou invalidez.
3 - Todos têm o direito de escolher livremente a sua profissão ou género de trabalho, com respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade.

O Sr. Presidente: - Vamos dar conhecimento das propostas de alteração que chegaram à Mesa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Relativamente ao n.º 1 não há nenhuma proposta. Quanto ao n.º 2, há uma proposta do Deputado António

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1350 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 47

Macedo, do Partido Socialista, que apelidou de «mera redacção». Será uma proposta de emenda nos termos regimentais e é a seguinte:

O direito ao trabalho é inseparável do dever de trabalhar, excepto para aqueles que sofram restrições à sua capacidade por razões de idade, doença ou invalidez.

Eu repito, não vale a pena distribuí-la.

Foi lida de novo.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Quanto ao n.º 3, há três propostas, que também vou ler.

Foram lidas. São as seguintes:

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático proponho que se intercale entre «profissão ou género de trabalho» e «com respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades», a frase «bem como o lugar de trabalho».
Ficando a seguinte fórmula:

Todos têm o direito de escolher livremente a sua profissão ou género de trabalho, bem como o lugar de trabalho, ...

Furtado Fernandes.

Pelo Grupo Parlamentar do PPD proponho que a parte final do n.º 3 do artigo 2.º do projecto da 3.a Comissão passe a ter a seguinte redacção:

Salvas as restrições impostas pelo interesse colectivo e previstas em lei.

Mário Pinto.

3 - Todos têm o direito de escolher livremente o seu trabalho, de harmonia com as respectivas capacidades profissionais, de acordo com o princípio da igualdade de oportunidades e sem prejuízo das restrições legais impostas pelo interesse colectivo.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Esta última proposta foi já distribuída.
Há depois uma proposta de aditamento de novo número, que seria o n.º 4, apresentado pelo Deputado Mário Pinto, do PPD, que passo a ler.

Foi lida. É a seguinte:

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que ao artigo 2.º do projecto da 3.a Comissão seja aditado um número, que passará a ser o 4.º, com a seguinte redacção:

Ninguém pode ser constrangido a executar trabalhos ou serviços determinados, a não ser em cumprimento de deveres de carácter público impostos por lei.

Mário Pinto.

O Sr. Presidente: - Estes textos voltarão a ser lidos antes de votados.
Portanto, vamos fazer a apreciação do n.º 1 do artigo, segundo o texto proposto pela Comissão.
Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Ramos.

O Sr. Manuel Ramos (PS):- Sr . Presidente, Srs. Deputados: Vamos apreciar, discutir e votar o artigo 2.º do título III da Constituição. Vamos, pois, ocupar-nos do. direito ao trabalho e do dever de. trabalhar.
Sobre este artigo permitam-me que faça umas quantas considerações, singelas e desvaliosas.
Diz o n.º 1 deste artigo que «todos têm direito ao trabalho», acrescentando-se no n.º 2 que «o direito ao trabalho é inseparável do dever de trabalhar, para todos os cidadãos, excepto os que sofrem restrições à sua capacidade, por razões de idade, doença ou invalidez». No n.º 3 acentua-se que «todos têm o direito de escolher livremente a sua profissão ou género de trabalho, com respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade».
Lidos os três números, uma pergunta faço a mim próprio e à Câmara. Será que aprovando este artigo, tal como está redigido, sem que mais nada se lhe acrescente, garantiremos nós no futuro garantirá a Constituição o acesso a qualquer lugar da função pública por parte dos cidadãos com mais de 35 anos idade?
Como se sabe, tem até agora vigorado, no que respeita ao funcionalismo e também nas empresas públicas e até muitas empresas privadas, aquela idade limite.
Não para todos os lugares, é certo. Com efeito, um director-geral, por exemplo, pode ser admitido sem que se atenda a esse pormenor de ter ou não ter 35 .anos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador:- Mas se for com um dactilógrafo ou um escriturário, tem de se respeitar rigorosamente a exigência da lei. O mesmo se dirá quanto aos professores universitários, que são chamados, muitos deles, ao exercício de tais funções em qualquer altura da sua vida, alguns com bastante mais de 35 anos; o professor primário, esse, porém, mal está se pretender iniciar a sua carreira tendo já completado aquela idade. O mesmo acontece com um contínuo ou com um servente escolar como com tantos e tantos mais!
Eu não digo, repare-se, que esteja errado admitir-se na função pública o director-geral ou o professor universitário se um e outro tiverem qualificação bastante para o desempenho dos cargos; o que entendo que não está certo, de maneira nenhuma, é que se abata toda a força antipática e discriminatória da lei sobre o pobre dactilógrafo, o professor primário, o contínuo ou o servente . . .
De resto, podiam citar-se uma infinidade de exemplos mais. Acho, no entanto, que será supérfluo. Todos

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1351 17 DE SETEMBRO DE 1975

nós sabemos o que significa esta barreira dos 35 anos para muitos dos portugueses que querem trabalhar. Ainda há dias o Expresso publicava a carta de um retornado de Angola, a quem na CP recusaram qualquer hipótese de desemprego porque ele já tem ... 38 anos de idade! E esse homem, que busca trabalho onde o haja, pergunta, justamente indignado, com toda a razão, se serão velhos e inaptos os indivíduos que têm mais de 35 anos.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Aliás, nesta Câmara também já foram recebidos protestos semelhantes.
Assim, eu continuo a interrogar-me: será que com36 anos, com 40 anos, uma pessoa já não tem as qualidades necessárias para ocupar um lugar, seja ele qual for, que poderia exercer se tivesse apenas os tais 35 anos?
Haverá, realmente, uma razão séria para manter na lei essa idade travão?
É isso que importa esclarecer.
Aliás, não nos poderemos esquecer de que no artigo 2.º do título i desta Constituição, já por nós aprovado (o dos Princípios Gerais), se preceitua que «todos os cidadãos [...] são iguais perante a leio. E não se diz lá que essa igualdade termine ao completar cada cidadão os 35 anos de idade ...
Ora, se todos os cidadãos são iguais perante a lei e se todos os cidadãos têm também não só o direito ao trabalho, mas igualmente o direito de escolher livremente a sua profissão ou género de trabalho, com respeito pelo princípio da igualdade de oportunidades, há que considerar no futuro julgo eu como ilegal a referida posição que dividia, ou ainda divide, os Portugueses em dois grandes grupos: os .que já têm 35 anos e os que ainda não têm 35 anos ...
É minha opinião, portanto, que tal prescrição tem de ser banida, de uma vez para sempre, das leis portuguesas. E é meu convencimento também que, a aprovarmos o artigo 2.º agora em discussão, tal como ele vem ao Plenário, conseguimos tal desiderato.
Efectivamente, o n.º 2 do artigo 6.º dos Princípios Gerais estipula que «a lei só pode restringir os direitos, liberdades e garantias nos casos expressamente previstos nesta Constituição». Ora, como no artigo que estamos a apreciar não figura o referido limite de idade para o ingresso na função pública (e, repito, no sector privado igualmente), fácil é concluir, penso, que nenhuma disposição legal poderá manter jamais essa famigerada barreira dos 35 anos. A lei não pode restringir direitos reconhecidos na Constituição e o direita ao trabalho para todos os cidadãos figura nesse número.
Portanto, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que eu faço, neste momento, mais não é do que apresentar à Assembleia á posição que assumo - e que o meu Partido perfilha - quanto a uma questão que a tanta gente interessa: com a aprovação da Constituição que estamos a elaborar (concretamente , com a aprovação do artigo 2.º deste título) nunca mais será possível evitar que alguém tenha acesso a um posto de trabalho só porque já completou 35 anos.

É esta a minha posição. Que pensa a Câmara sobre ela?

Tenho dito.

Aplausos.

O Sr. Presidente: - Esta apreciação, como ouviram, disse respeito ao artigo todo, mas, evidentemente, também contemplou o n.º 1.
Continua em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Prescindo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Miguel.

O Sr. Francisco Miguel (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Este artigo realmente contém alguns pontos bastante interessantes de que me quero ocupar. Não quero prejudicar naturalmente o trabalho do estudo em detalhe que outros Deputados vão fazer, para, nas condições concretas da sociedade em que vivemos ainda hoje, se encontrar a melhor forma de garantir o trabalho e a possibilidade de escolher profissão, enfim, tudo o que contém este artigo. Apenas me quero ocupar do aspecto geral. A sociedade capitalista não pode garantir o trabalho, a sociedade capitalista, pela sua própria natureza, provoca o desemprego e tem a tendência de encarar essa realidade subsidiando os desempregados.
A sociedade capitalista não pode realmente permitir às pessoas que escolham a profissão que quiserem. Há poucos dias, na rua, comprei um jornal a uma criança de 7 anos, e eu perguntei se tinha escolhido a profissão de vendedor de jornais. Nos países mais desenvolvidos não é profissão para crianças nem meio de vida para os adultos o vender jornais pelas ruas. A sociedade capitalista não está em condições de permitir, na prática, a liberdade de escolher profissão, a profissão que cada um gostaria realmente de ter. A escolha da profissão está condicionada às condições materiais das pessoas. Eu sei, por exemplo, por que é que os meus pais me puseram no ofício de sapateiro. Não foi realmente por eu a querer escolher, mas por determinadas circunstâncias em que nós vivemos, e isso acontece à imensa maioria dos trabalhadores. De forma que, quando se põe este problema na nossa sociedade capitalista, cada um tem a liberdade de escolher, sim, pode escolher ser advogado, ser médico, ser engenheiro, ser um técnico de qualquer especialidade. Tudo isso é uma expressão demagógica, falsa, que não corresponde à realidade. O que nos pode aqui animar é pensar que nós, ainda numa sociedade capitalista, estamos animados em a transformar numa sociedade socialista, porque só aí, nesse sistema, e quando abolirmos a exploração do homem pelo homem, as pessoas têm a liberdade, o direito e a possibilidade de escolher a profissão de que mais gostam, para eles e para a sociedade, porque é assim que a situação deve ser resolvida. Naturalmente,

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1352 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 47

nós não somos uma sociedade socialista, somos uma sociedade capitalista e temos que encontrar, nestas condições concretas, o melhor que é possível fazer, mas com a consciência de que isto tem dificuldades. E se não queremos ser puramente demagógicos, temos de reconhecer essas dificuldades e assentar, de uma vez para sempre, que só uma sociedade socialista pode garantir às pessoas o direito de escolher a profissão que mais lhes interessa a elas e com a qual melhor podem servir a colectividade, o povo trabalhador. E, quando falamos em liberdade, devemos também saber que a liberdade, para ser real, não é a liberdade da pessoa humana em abstracto. Porque, quando se fala em pessoa humana, quer-se talvez dizer como aquele escritor que dizia: «O problema da mulher portuguesa é não ter criadas em condições para educar os seus filhos.» Não, não é a pessoa humana em geral que interessa, mas a pessoa humana concreta, e as pessoas humanas na sua maioria são os trabalhadores. É natural que, voltados para esta realidade, devamos procurar outras soluções para estes problemas, realmente muito difíceis.
Tenho dito.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação?

Ninguém mais pede a palavra?

Pausa.

Vamos então proceder à votação do texto proposto pela Comissão para o n.º 1, visto não termos propostas de alteração na Mesa.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - A votação vai fazer-se número por número, não é verdade?

O Sr. Presidente: - Número por número. Temos, portanto, o n.º 1. Vai votar-se.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Vamos agora proceder à apreciação do n.º 2. Há propostas que vão ser recordadas.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Há uma proposta que é mais de redacção do que de emenda. É do Sr. Deputado António Macedo, do PS. Vou repetir a leitura.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - Portanto, está em apreciação esta proposta de emenda.
Alguém deseja usar da palavra?

Pausa.

Vamos pôr à votação esta proposta de emenda, que equivale à substituição do texto, se bem entendo.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Presidente: -0 texto para o n.º 2 será, portanto, este que caba de ser votado.

Passamos à apreciação do n.º 3.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vamos proceder à leitura das propostas sobre este número pela ordem de entrada na Mesa.

Pausa.

Chegou agora outra proposta, do meu ilustre camarada José Luís Nunes, que será lida em último lugar, para se respeitar a ordem de entrada na Mesa.
Há três propostas relativamente ao n.º 3. A primeira é apresentada pelo Sr. Deputado Furtado Fernandes. Vou repetir a leitura.

Foi lida de novo.

O Sr. Romero de Magalhães (PS): - Peço a palavra para pedir um esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tenha a bondade.

O Sr. Romero de Magalhães (PS): - Eu queria pedir um esclarecimento.
Por exemplo, eu, como professor, queria saber o seguinte: num concurso de provas públicas tenho de escolher lugar, e há, por exemplo, cinco vagas; somos dez concorrentes e temos de ficar os dez lá enfiados. Porque tem de ser assim constitucionalmente?
É uma proposta totalmente absurda.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado dá-me licença? Nós não estávamos a proceder à discussão, estávamos a proceder à leitura das novas propostas de alteração, que são apreciadas na oportunidade devida.
Não havia motivo para pedir o esclarecimento agora.

O Sr. Romero de Magalhães (PS): - Peço desculpa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É que o Sr. Romero de Magalhães está muito preocupado com o lugar que lhe virá a caber no futuro.

Risos.

O Sr. Romero de Magalhães (PS):- Vaga ocupada.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou, portanto, ler novamente o n.º 3 com as alterações propostas pelo Sr. Deputado Furtado Fernandes.

Foi lida novamente.

O Sr. Secretário: - Segue-se a proposta do Sr. Deputado Mário Pinto, que propõe a emenda da parte final do n.º 3. Repito a leitura.

Foi novamente lida.

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O Sr. Secretário: - A proposta do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro é uma proposta de emenda. Vou lê-la novamente.

Foi novamente lida.

O Sr. Secretário: - Rectifico agora que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes não se referia ao n.º 3 do artigo 2.º, mas ao artigo 3.º Foi lapso meu.

O Sr. Presidente: - Não há nenhuma proposta de Pausa.
eliminação. Há uma proposta de substituição do artigo, apresentada pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, que foi distribuída. Há também uma proposta de emenda apresentada pelo Sr. Deputado Amaro da Costa.
Está em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: suponho que há um lapso: trata-se de eliminação de facto do n.º 3.

O Sr. Presidente: - Considerámo-la como proposta de emenda.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - É uma proposta de eliminação.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Houve de facto um lapso da minha parte porque, como trazia uma epígrafe de título III, pensou-se apressadamente que seria o artigo 3.º, afinal é o n.º 3 do artigo 2.º. Aproveito a oportunidade para pedir aos senhores apresentantes das propostas que se preocupem, dentro do possível, em classificá-las desde logo e apresentá-las oportunamente. Esta chegou já depois do recomeço da sessão. Refere-se, portanto, à proposta de eliminação do n.º 3 do artigo 2.º É, portanto, uma proposta de eliminação do n.º 3.

Pausa.

Afinal não é uma proposta de eliminação de todo o número, é de uma expressão como vêem não tinha lido isto , e deparo com estas dificuldades inerentes à própria proposta, que não só, e a uma certa incapacidade também da minha parte em sintetizá-las.
Passo a ler a proposta.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de eliminação no n.º 3 do artigo 2.º
Propomos a eliminação da expressão:
Com respeito pelo princípio de igualdade de oportunidades, salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade. Pausa.

Pelo Grupo Parlamentar do CDS, Adelino Amaro da Costa.

O Sr. Presidente: - É, pois, uma proposta de eliminação parcial, não é de eliminação do artigo.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - De qualquer modo há uma proposta prévia do PS que, no caso de ser aprovada, prejudicaria esta.

O Sr. Presidente: - A proposta não se refere à eliminação do artigo, refere-se à eliminação de uma parte do artigo; portanto, no fundo, modifica-o.

Tem a palavra o Sr. Deputado Amaro da Costa.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Entendo bem, admitindo que estão em debate as propostas apresentadas na Mesa neste momento ...

O Sr. Presidente: - As propostas estão em debate, evidentemente. Basta terem sido apresentadas na Mesa, mas temos que as seriar, temos que ás apresentar por uma determinada ordem.

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Sr. Presidente: se me dá licença, eu gostaria desde já de fazer uma curta intervenção.
Eu chamaria a atenção dos Srs. Deputados para o facto de que o n.º 3 do artigo 2.º se prende com matéria que se encontra repetida na alínea c) do artigo 3.º Efectivamente, na alínea c) propõe-se que o Estado assegure a livre escolha da profissão ou género de trabalho, garantindo a igualdade de oportunidades. Trata-se, portanto, no artigo 3.º, de estabelecer as funções que ao Estado cabem em matéria de garantias de direito de trabalho, enquanto o artigo 2.º se refere, tão-só, aos direitos associados à pessoa quanto à mesma matéria de trabalho. Assim sendo, é do nosso parecer que a menção feita no n.º 3 do artigo 2.º, agora em apreciação, ao princípio da igualdade de oportunidades tem toda a razão de ser, a propósito do artigo 3.º, mas é pelo menos repetitiva, se não descabida, nesta sede. Relativamente à segunda parte da proposta de eliminação, que diz respeito à frase «salvas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou inerentes à sua própria capacidade», trata-se de algo que decorre, naturalmente, de uma arquitectura do sistema de emprego que, mais rigorosamente, se deveria inscrever no capítulo de organização económica e social, não propriamente nesta sede.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - A Mesa interpreta esta proposta como sendo de emenda do artigo, embora elimine várias expressões nele, visto que não se trata de eliminar o artigo. E, portanto, seria difícil votá-la nestas condições.

Portanto, a primeira proposta que vamos agora apreciar será uma proposta de integral substituição do

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texto, apresentada pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro.
O Sr. Deputado Aquilino Ribeiro quer usar da palavra sobre a proposta que apresentou?

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS):- Uma breve justificação , Sr. Presidente. A proposta apresentada tem por objectivo introduzir uma redacção que torne mais claro o texto, sem, no entanto, lhe modificar o conteúdo. Efectivamente, a nossa pretensão é evitar a ambiguidade que se verifica na definição do direito concedido aos trabalhadores de escolha da profissão ou género de trabalho. Nós entendemos que «escolha da profissão» pode prestar-se a interpretações dubitativas, na medida em que se pode referir igualmente a um tempo anterior ao exercício da profissão.
A escolha da profissão pode, efectivamente, referenciar-se à determinação que o trabalhador faz de tirar uma determinada profissão, dirigindo-se a um instituto de formação profissional ou dirigindo-se a um centro qualquer de instrução. Nesse sentido, porque, para respeitar a sistematização do artigo, se fala anteriormente em direito ao trabalho e, porque a expressão mais genérica, sem, no entanto, se perder o intuito que nela reside de assegurar uma definição clara, nós entendemos que se pode exclusivamente referenciar o direito de exercer o trabalho, uma vez que mais adiante se afirma que é de acordo com as respectivas capacidades profissionais, o que implicitamente insere a profissão e género de trabalho.
Fundamentalmente, é essa a razão de ser da proposta de alteração que nós fizemos .Entendemos também, no tocante às restrições legais impostas pelo interesse colectivo, que essas restrições dizem também eventualmente respeito à situação profissional do candidato a exercer determinada profissão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Sr. Presidente: Eu, antes de iniciar a minha intervenção, pediria um esclarecimento.

Não estou seguro de qual seja o texto que está em apreciação e discussão neste momento, ou se efectivamente se pretende que os vários textos sejam justificados pelos respectivos proponentes.

O Sr. Presidente: - Bem , não há inconveniente em que cada um dos proponentes justifique o texto que apresentou. Também é um direito que têm.

O Orador: - Por mim não vejo nenhum inconveniente. Era apenas uma questão de esclarecimento, para poder orientar a minha intervenção.
O Grupo Parlamentar do PPD propõe uma emenda ao texto da Comissão apenas na sua parte final, aproveitando a maioria ou uma boa parte do texto desta mesma Comissão. Mas, depois de ter ouvido a justificação da proposta do Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, entendo que devo acrescentar o seguinte: ao contrário do que ouvi, parece-me que tem vantagem em manter a expressão «escolha da profissão ou género de trabalho». É que efectivamente a profissão é algo mais do que um trabalho, no sentido de que é uma capacidade permanente para o exercício, também mais ou menos permanente ou habitual, de um dado género de trabalho. A escolha de uma profissão implica a opção por determinadas capacidades, por determinada aprendizagem, por determinada instrução. E essa opção é prévia relativamente à escolha do próprio trabalho.
É certo que se disse que se pode escolher o trabalho de acordo com as capacidades profissionais. Pois justamente. Mas o problema é poder-se escolher também as capacidades profissionais, entendendo essas no sentido de capacidades que se podem adquirir ou desenvolver pela aprendizagem, e não, evidentemente, no sentido de capacidades inatas. Além de que é esta uma terminologia que está nacionalmente consagrada, sem que, ao que eu saiba, tenha levantado grandes problemas de interpretação. Consequentemente, pelo meu lado, eu preferiria ver mantida a expressão «escolha da profissão ou género de trabalho», e não vejo razões para alterar.
No que respeita à parte final do artigo, faz-se ressalva das restrições legais impostas pelo interesse colectivo inerentes à própria capacidade.
Pensa-se que as restrições inerentes à própria capacidade só são relevantes na medida em que são assumidas pelo interesse colectivo. E nesta mesma medida não terá utilidade fazer-lhe uma referência expressa. É óbvio que o interesse colectivo impõe uma referenciação e uma relativização da escolha da profissão em função da própria capacidade profissional. Consequentemente, não está em causa excluir esse entendimento, mas efectivamente aceitar que ela está incluída na expressão ou na referência às restrições legais impostas pelo interesse colectivo. E, quanto a estas, o Partido Popular Democrático pensa que a formulação que propõe -é mais correcta e mais perfeita.
Porque se se faz referência às sanções impostas pelo interesse colectivo e previstas em lei geral, efectivamente deve ser sempre uma lei geral que estabelece os critérios em função dos quais eventualmente possam vir depois a ser estabelecidas discriminações especiais. Mas não deve aceitar-se que possam ser leis especiais a introduzir essas discriminações. É, portanto, uma diferença de redacção que tem grande importância jurídica e prática.
Só mais uma anotação. Não concordamos que o direito à escolha da profissão se afirme independentemente da sua ligação ou articulação quando há igualdade .de oportunidades. Não há um direito absoluto à escolha da profissão. Há um direito à escolha da profissão, dentro da igualdade de oportunidades.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Furtado Fernandes.

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O Sr. Furtado Fernandes (PPD): - Era para muito sucintamente justificar também a proposta que apresentei.
O Partido Popular Democrático, tal como deseja ver consagrada, em princípio, a escolha livre de profissão ou género de trabalho, deseja também, em princípio, ver consagrada a escolha livre do lugar de trabalho. Mas isto é apenas um princípio.
Achamos que esse princípio deve ser depois concretizado de acordo com a igualdade de oportunidades e de acordo ainda com as restrições inerentes ao interesse colectivo. O caso que foi suscitado acerca disto, tendo em conta, por exemplo, um concurso para prover determinadas vagas no funcionalismo público, é, evidentemente, um aspecto peculiar que a nossa proposta, porque de aditamento, contempla. Por outro lado, esta proposta também tem em conta a situação real e concreta do nosso país, que é uma situação onde existem tremendas assimetrias regionais e é natural que os aspectos de trabalho sé criem preferencialmente nas zonas que não têm um desenvolvimento desejável. Mas tudo isto, repito, está contemplado. Vai-se apenas intercalar a livre escolha do lugar de trabalho num texto onde se fala de igualdade de oportunidades para ascender a determinados lugares e num texto onde se fala também do princípio do respeito do interesse colectivo legalmente definido. Por conseguinte, esta escolha do lugar de trabalho tem em conta aquilo que disse o Sr. Deputado Romero de Magalhães.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Aquilino Ribeiro.

O Sr. Aquilino Ribeiro (PS): - Sr. Presidente: Relativamente ao texto apresentado pela Comissão é de notar o seguinte: a primeira parte do. n.º 3 diz respeito ao direito de escolha de profissão . O restante do n.º 3 diz respeito ao livre exercício da profissão. Há aqui uma contradição que é difícil conciliar, porque, efectivamente, uma coisa é escolher, outra coisa é exercer a profissão. De outro modo não se compreenderia que se fale no princípio de igualdade de oportunidades e nas restrições legais impostas pelo interesse colectivo. Efectivamente, estas restrições e estes condicionantes só têm razão de ser na medida em que se está a tratar do direito de exercer uma profissão. Todavia, a parte anterior do articulado diz respeito ao direito de escolher uma profissão. É no sentida de conciliar esta contradição e de evitar ambiguidades que a nossa proposta foi formulada.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto, para uma segunda intervenção.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - É só para esclarecer que o nosso entendimento não é o de que a segunda parte do n.º 3 do artigo 2.º da Comissão se refira
ao exercício da profissão, mas efectivamente refere-se à escolha da profissão. Essa escolha não é uma escolha absoluta, como já disse, é uma escolha que respeita a igualdade de oportunidades, é uma escolha que pode ser restringida ou condicionada por razões de interesse público, nas quais se incluem, evidentemente, as valorações justas às diferentes capacidades das pessoas. Consequentemente, toda a disposição, no nosso entender, vale para o momento primeiro da escolha da profissão e obviamente, e por consequência prática e lógica, vale também para o consequente exercício da profissão.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra?

Pausa.

Vamos pôr à votação a proposta de substituição apresentada pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - Sr. Presidente: Na verdade, eu queria requerer que o texto baixasse à Comissão.

O Sr. Presidente: - Portanto, é um requerimento que a Mesa submete à Assembleia. É uma proposta no sentido de que o texto baixe à Comissão para nova apreciação.

Vai ser posta à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com S votos a favor e 16 abstenções.

O Sr. Presidente: - Portanto, continua em apreciação.

Pausa.

Ninguém pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação do texto apresentado pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro, que, aliás, não invalida que se introduzam as alterações propostas, umas de aditamento e outras de eliminação.

Submetido à votação, não foi aprovado, tendo obtido 103 votos a favor e os restantes de abstenção.

O Sr. Presidente: - Vamos passar a outras propostas.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Temos a proposta de emenda do Sr. Deputado Mário Pinto, do PPD, que propõe para a parte final do n.º 3 uma nova redacção, que passo a ler novamente.

Foi novamente lida.

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O Sr. Presidente: - Para emendar o texto do n.º 3, creio que precisamos primeiro de o ter votado. Depois veremos as emendas e as restrições.

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira pediu a palavra. Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Apenas para chamar a atenção do Deputado proponente e da Assembleia para o facto de o aditamento, na parte em que se refere à necessidade de lei geral, é apenas a repetição daquilo que já está no artigo 11.º, capítulo 1, sobre os princípios gerais ` dedicados aos direitos e deveres, onde se. diz expressamente que «as leis restritivas de liberdades devem ser de carácter geral». Não me parece que seja necessário repetir isso.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Pinto tem algum comentário sobre isso?

O Sr. Mário pinto (PPD): - É óbvio que o argumento não invalida propriamente esta disposição. Quando muito, é se levado a concluir que será desnecessário afirmar que a lei deve ser geral. Por isso, e .se efectivamente se entende, sem qualquer espécie de dúvida, neste sentido, é evidente que não faço qualquer questão em que este termo «geral», ficando claro que com isso não se altera o sentido que se pretende, possa ser retirado. Mas também não vemos que se possa prejudicar a beleza constitucional que efectivamente o termo possa ficar.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Eu creio que o melhor é considerarmos esta proposta como alterando o artigo, porque é um pouco difícil votá-la de outra maneira. Portanto, o artigo, com a proposta apresentada, ficaria com a redacção que vai ser indicada.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É que se trata de uma emenda parcial e parece um pouco incongruente estar a votá-la em separado, sem que o artigo esteja já aprovado. Por isso, se o proponente não se opõe, a proposta seria considerada de substituição do texto, com a seguinte redacção: «N.º 3 - Todos têm direito de escolher livremente a sua profissão ou género de trabalho, com o respeito do princípio da igualdade de oportunidades», conforme está no texto da Comissão, e acrescentaria a substituição «salvas as restrições impostas pelo interesse colectivo em lei geral».
Se a proposta fosse, portanto, aprovada, ficaria uma nova redacção de todo o n.º 3.

O Sr. Presidente: - É , portanto, uma nova redacção para o n.º 3 do artigo 2.º, que está em apreciação agora.

Pausa.

Se ninguém pede a palavra, vamos votá-la.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Eu pedia o favor de que a proposta fosse novamente lida.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Acabei agora de ler a redacção, mas se o Sr. Presidente me autoriza, repeti-la-ei.

O Sr. Presidente: - Não apenas autorizo, mas, mais do que isso, recomendo.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Dado o pedido gentilmente feito pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, então vou ler outra vez a redacção definitiva, segundo a proposta do Sr. Deputado Mário Pinto, do PPD.

Foi lida de novo.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Pinto quer dizer mais alguma coisa?

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Eu pensei que tinha deixado claro que efectivamente não fazia questão do termo «geral». E, portanto, a proposta pode perfeitamente dispensar esse termo, dado que é claro, como já foi dito, que não está em causa o sentido.

O Sr. Presidente: - Portanto , o texto que estamos a apreciar, está claro, é um texto de substituição. Vamos submeter à votação este novo texto.

Submetido à votação, não foi aprovado, tendo obtido 53 votos a favor, 1 voto contra e os restantes de abstenção.

O Sr. Presidente: - Agora teremos de ir ao texto da Comissão e depois votar os aditamentos propostos.
A proposta do Sr. Deputado Amaro da Costa melhor seria considerá-la como uma proposta de substituição. Facilitava-nos a votação.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Ficaria da seguinte forma: «Todos têm o direito de escolher a sua profissão ou o género de trabalho.» Apenas assim.

O Sr. Presidente: - Alguém quer usar da palavra?

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Eu não queria insistir, mas suponho que na altura em que intervim sobre esta matéria, porventura não teria sido o momento mais oportuno, quereria apenas recordar aos Srs. Deputados que parece ociosa, à primeira vista, referência ao princípio das igualdades de oportunidades nesta sede, uma vez que ela aparece contida na alínea c) do artigo 3.º em primeiro lugar.
Quanto às restrições legais impostas pelo interesse colectivo, já o Sr. Deputado Vital Moreira recordou que há a possibilidade de restrições legais serem impostas, em geral, aos deveres e, com mais rigor ainda, aos direitos.

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Com mais rigor ainda poderá ser explicitado o sentido efectivo desta expressão quando se tratar da organização económica e social do Estado, ou a propósito do artigo 3.º, nomeadamente a alínea c), onde uma oportuna adenda poderia ajudar a clarificar o sentido da expressão «a livre escolha da profissão ou género de trabalho, garantindo a igualdade de oportunidades». Nesse sentido, supomos que poderia ser com vantagem clarificado o sentido de direito da escolha livre de profissão ou género de trabalho neste artigo 2.º de uma forma inequívoca, deixando-se o estabelecimento das condições, das competências do Estado ou de eventuais restrições para o problema da garantia e da forma de garantir o direito ao trabalho.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Rebelo de Sousa.

O Sr. Marcelo Rebelo de Sousa (PPD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como o meu colega Mário Pinto já tornou claro, o Grupo Parlamentar do PPD não pode aceitar a proposta apresentada pelo CDS por duas razões. A primeira é de que a referência ao princípio de igualdade de oportunidades não se coloca apenas em sede de garantia do direito, mas na delimitação do próprio direito. E é essa delimitação da essência do direito que é feita no n.º 3 do artigo 2.º deste título, ficando para o artigo 3.º apenas a matéria da garantia.
Em segundo lugar, porque se é verdade que em texto já aprovado em momento anterior ficou claro que as restrições a estabelecer por lei serão estabelecidas por lei geral, e isso foi recordado pelo Sr. Deputado Vital Moreira, esse facto não retira pertinência à parte final do n.º 3 do artigo 2.º Uma coisa é a referência a que as restrições legais devem ser feitas por lei geral, evitando discriminações introduzidas por lei especial, outra coisa é a existência das restrições impostas por interesse colectivo. Portanto, a própria restrição aparece autorizada, em função do objectivo do interesse colectivo, por esta parte final do n.º 3 do artigo 2.º, que consideramos fundamental.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação esta proposta, que consideramos de substituição do texto do n.º 3.

Pausa.

Ninguém mais pede a palavra?

Pausa.

Vamos proceder à votação desta proposta.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, tendo havido 9 votos a favor e S abstenções.

O Sr. Presidente: - Vamos agora pôr ,à votação o texto proposto pela Comissão, a respeito do qual há depois uns aditamentos a propor.

Submetido à votação o texto proposto pela Comissão, foi aprovado, com 2 votos contra e 12 abstenções.

O Sr. Presidente: - O texto foi, portanto, aprovado. Vamos ver a seguir os aditamentos, mas antes não sei se alguém quer fazer declarações de voto.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Pereira.

O Sr. Sousa Pereira (MDP/CDE): - O Movimento Democrático Português absteve-se nesta votação e nas votações de todas as propostas, porquanto entende que em todas elas haveria matéria par reflectir e por isso faz o seu requerimento no sentido de baixar à Comissão. Nomeadamente, foram aqui feitas algumas propostas pertinentes de substituição da ordem e da sede entre os artigos 2.º e 3.º, que nos parece que deveriam merecer desta Assembleia melhor consideração. Por outro lado, discordamos, de facto, com a forma de redacção que aqui se segue. Efectivamente, pensamos que, para se poder aproveitar aquilo que de positivo havia em todas as propostas, teria de ser a nível restrito e depois numa discussão mais longa.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Pinto tem a palavra.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Sr. Presidente: Votámos o texto da Comissão porque, efectivamente, não tínhamos razões de monta para o não aprovarmos. A nossa proposta, efectivamente, em pouco se distanciava deste mesmo texto. Apenas fica claro que, no nosso entendimento, a referência às capacidades das pessoas, em ordem à escolha da profissão, não pode, efectivamente, ter relevância, a não ser ' na medida em que as diferenças de capacidade sejam assumidas correcta e justamente em termos de interesse colectivo.

(O orador não reviu.)

Pausa.

O Sr. Presidente: - Ninguém mais pede a palavra, portanto, vamos proceder à apreciação de uma proposta de aditamento.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - É o aditamento respeitante ao direito de escolha do lugar de trabalho, intercalando a expressão «bem como o lugar de trabalho» entre as expressões «profissão do género de trabalho» e «com respeito pelo princípio da igualdade de oportunidade». Já a li. Vou lê-la outra vez.

Foi novamente lida.

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O Sr. Presidente: - Está em apreciação. A proposta já foi justificada, mas entretanto ...

Pausa.

Vamos proceder, portanto, à votação desta proposta de aditamento ao texto já votado.

Submetida à votação, foi rejeitada, com 67 votos a favor e 3 abstenções.

O Sr. Presidente: - Temos agora uma proposta de aditamento de um novo número ao artigo.

Pausa.

Declaração de voto, se alguém deseja fazê-la, evidentemente ... As vezes, na preocupação de andarmos para a frente ...
Dou a palavra ao Sr. Deputado Amaro da Costa, não há dúvida nenhuma ...

O Sr. Amaro da Costa (CDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente: A nossa abstenção resulta do facto que, tendo a Assembleia aprovado o texto do artigo tal como ele se encontrava, a emenda é em certo sentido tendenciosa, porque, ressalvadas as restrições legais impostas pelo interesse colectivo, é evidente que constitui já uma forma implícita através da qual se pode efectuar a delimitação de fronteiras sobre a forma de escolha da profissão ou género de trabalho.
Em segundo lugar, porque a própria escolha da profissão ou género de trabalho é ela própria associada a delimitação do edifício ou local.
É, por exemplo, o caso do profissional que escolhe a careira de magistratura e fica limitado obviamente na escolha do local de trabalho em função da carreira que escolhe.

(O orador não reviu.)

Q Sr. Presidente: - O Sr. Deputado José Luís Nunes (PS) tem a palavra.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - A expressão «escolha de profissão ou género de trabalho» implica outras liberdades de escolha de trabalho que cabem na sua extensão. Por isso, votámos, evidentemente, contra.

O Sr. Presidente: - Vamos agora então proceder à apreciação de uma proposta de aditamento de um n.º 4.
Vai ser recordado.

Foi novamente lido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Mário Pinto, faz favor ...

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Uma curta explicação.
Os membros da Comissão sabem e podem testemunhar que, efectivamente, a Comissão concordou com a inclusão do n.º 4, que recolheria na sugestão contida no projecto da Constituição do Partido Popular Democrático, no sentido, fundamentalmente, da proibição do trabalho forçado, ou do impedimento do trabalho forçado.
Por lapso, e porque entretanto tinha ficado combinado que se procuraria obter uma redacção mais conveniente, aliás, procurando recolher as sugestões das convenções internacionais sobre a matéria, por lapso, dizia, efectivamente não veio a constar do projecta da Comissão este n.º 4.
Esta redacção que ora se propõe é considerada mais simplificada do que aquela que se continha no projecto do Partido Popular Democrático, mas pensa-se que contém o essencial, que é o da impossibilidade de alguém ser constrangido à escolha de trabalho e serviços determinados, a não ser em cumprimento de deveres de carácter público impostos par lei.
Também aqui, aliás, recolhendo a oportuna sugestão do Deputado Vital Moreira, não se vê razão para que se não deixe cair igualmente a última palavra da proposta, quedando-se portanto ela na expressão «impostos por leio».

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Nós não concordamos com esta proposta, em primeiro lugar, porque ela é contraditória com aquilo que já aprovámos. Nós aprovámos um princípio de liberdade de trabalho que pode ser limitado pelos interesses colectivos, pelas restrições legais impostas pelo interesse colectivo ou impostas à sua própria capacidade.
Esta ideia de liberdade, que não exclui uma limitação, está contraditória totalmente com a ideia de contracção que aparece neste texto. Porque aqui se diz que as pessoas podem ser constrangidas a cumprir deveres de carácter público impostos pela lei geral.
Nós não aceitamos estes princípios que nos parecem violadores do princípio da inviolabilidade da pessoa humana.

O Sr. Pedro Roseta (PPD): - Quem diria ...

O Orador: - Em segundo lugar, também não aceitamos esta formulação, porque só admitimos que alguém possa ser constrangido a executar trabalhos mesmo os de carácter público e impostos pela lei, só admitimos isto em teoria, por hipótese, como efeito de pena.
Ora acontece que em Portugal a pena de trabalhos forçados foi liquidada há bastante tempo. Portanto, se é uma pena de trabalhos forçados que aqui se pretende instaurar,, nós somos também contra.
Somos ainda contra porque isso poderia permitir um pedir uma coisa fundamental que é a reeducação em colónia penal destinada a menores, através do trabalho. O princípio da reeducação, através do trabalho, bem entendido e devidamente estudado - e não é aqui o local para o fazer - poderia ser impe-

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dido por este texto. Portanto, eu diria que naquilo que não é contraditório é redundante, naquilo que não é redundante é contraditório e que portanto não pode merecer a aprovação deste hemiciclo.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Creio que devo contribuir com um esclarecimento adicional depois do que ouvimos acerca desta proposta. Efectivamente, não cremos que ela impeça concretamente a imposição de certos trabalhos ou da prestação de certos serviços, designadamente como pena ou ainda em casos de reeducação, serviço militar, serviço cívico e outros. Poderá eventualmente criticar-se a formulação e nesse ponto admitimos divergência. Mas, efectivamente, não está na intenção desta proposta excluir essas prestações, e antes pelo contrária, porque efectivamente, é no sentido de as admitir que nós fazemos esta proposta. Por outro lado, cremos que, não só com o trabalho forçado, mas ainda em outras ocasiões, se pode admitir a imposição da obrigação de, certos trabalhos ou serviços, como por exemplo em certas situações de calamidade, em certas situações de estado de necessidade, etc. Posto é que sempre seja uma lei a estabelecer esse dever e que esse dever seja efectivamente geral e de natureza pública. Logo, não vemos como possam colher as observações que acabámos de ouvir do Sr. Deputado José Luís Nunes.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Continua em apreciação. Vamos proceder à votação da proposta de aditamento de um novo número ao artigo em discussão.

Submetida à votação, a proposta foi rejeitada, com 56 votos a favor e 26 abstenções.

O Sr. Presidente: - Como esta proposta foi rejeitada, isto significa que o texto aprovado fica tal como foi proposto. Vamos passar à apreciação do artigo 3.º, sobre o qual há muitas propostas e vamos também proceder à leitura do mesmo.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 3.º

(Garantia do direito ao trabalho)

De acordo com os princípios dos artigos precedentes e através da aplicação do plano de política económica e social, compete ao Estado assegurar:

a) A execução de políticas de pleno emprego e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados;

b) A segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos ,tendo sempre os despedimentos de ser sancionados pelas organizações representativas dos trabalhadores; c) A livre escolha da profissão ou género de trabalho, garantindo a igualdade de oportunidades; d) A criação de condições para o acesso da mulher às mesmas profissões e géneros de trabalho do homem, como condição fundamental para a obtenção da sua igualdade social e económica; e) A formação cultural, técnica e profissional dos trabalhadores, combinando o trabalho manual e intelectual.

O Sr. Presidente: - Vamos dar conhecimento das numerosas propostas de alteração que temos na Mesa.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - São treze propostas, que vou ler pela ordem de entrada na Mesa, pedindo desde já desculpa por qualquer lapso, mas algumas delas trazem uma caligrafia um pouco difícil.
Posso reuni-las da seguinte forma:
Para o corpo do artigo, há uma proposta do PPD.
Para a alínea a), há três propostas: do PPD, UDP e PCP.
Para a alínea b), há propostas do PPD, PS e UDP.
Para a alínea c), há uma proposta do PPD.
Para a alínea d), há propostas do PPD, PS e UDP.
Para aditamento de uma nova alínea, há propostas do PS e PPD.

Foram lidas. São as seguintes:

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho, para o corpo do artigo 3.º do projecto da Comissão, a seguinte redacção:

Compete ao Estado, mediante a planificação económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurando:

Mário Pinto.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que a redacção da alínea a) do artigo 3.º do projecto da 3.ª Comissão seja emendada na sua parte final, ficando, em vez dos dizeres:

... e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados ...,

a seguinte redacção:

... e as prestações devidas aos desempregados involuntários ...

Mário Pinto.

A UDP propõe que a alínea a) do artigo 3.º passe a ter a seguinte redacção:

a) A execução de políticas de pleno emprego e o direito à assistência material aos involuntariamente desempregados, assistência

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essa igual ao salário mínimo nacional, mantendo-se todas as regalias de segurança social existentes anteriormente ao despedimento;

Propomos a emenda da alínea a) do artigo 3.º, que passaria a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

a) A eliminação do desemprego, garantindo entretanto assistência material aos involuntariamente desempregados.

Pelo Grupo de Deputados do Partido Comunista Português, António Santos.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que a alínea b) do artigo 3.º seja emendada, ficando com a seguinte redacção:

b) A estabilidade no emprego, com a proibição dos despedimentos sem justa causa ou sem motivo atendível, bem como dos despedimentos por motivos políticos ou ideológicos, e com o reconhecimento às organizações representativas de trabalhadores do direito de apreciação dos despedimentos, sem prejuízo do recurso aos tribunais.

Mário Pinto.

b) A segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos, tendo sempre os despedimentos com justa causa de ser sancionados pelas organizações representativas dos trabalhadores de cujas decisões poderá haver recurso para as instâncias jurisdicionais competentes, mantendo-se vigente o contrato de trabalho, na plenitude dos seus direitos e deveres e até decisão final.

José Luís Nunes (PS).

A UDP propõe que a alínea b) passe a ter a seguinte redacção:

b) A segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos, excepto o de indivíduos saneados em assembleia democrática de trabalhadores por participação na repressão fascista (PIDE/DGS, Legião, ANP), ou em golpes e/ou acções fascistas, ou ainda inimigos irredutíveis do povo.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, proponho que na alínea c) se intercale entre «género de trabalho» e «garantindo a igualdade de oportunidades» a expressão «bem como do lugar de trabalho».

Ficando a seguinte fórmula:

A livre escolha da profissão ou género de trabalho, bem como do lugar de trabalho, garantindo a igualdade de oportunidades.

Furtado Fernandes.

Pelo Partido Popular Democrático, proponho a seguinte fórmula para a alínea d):

A criação de condições para o acesso da mulher a todas as profissões e géneros de trabalho, como condição fundamental para a igualdade social e económica entre os sexos.

Furtado Fernandes.

d) A criação de condições para o acesso da mulher a todas as profissões e géneros de trabalho com a garantia da igualdade de oportunidades, visando a obtenção da sua plena dignidade social e económica.

Aquilino Ribeiro Machado.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Aproveito para pedir aos Srs. Deputados que apresentem propostas independentes relativamente a cada uma das alíneas, porque, por exemplo, o Sr. Deputado Américo Duarte apresentou apenas uma proposta relativamente a três alíneas. Isso dificulta um pouco o trabalho da Mesa.

O Sr. Secretário prosseguiu a leitura das propostas.

A UDP propõe a seguinte redacção para a alínea d):

d) A criação de condições para o acesso da mulher às mesmas profissões e géneros de trabalho do homem, seguindo o justo princípio de « a trabalho igual, salário igual», como condição fundamental para a obtenção da sua igualdade social e económica;

Proposta de aditamento de uma nova alínea:

f) A elaboração, com prévia audiência e participação efectiva dos trabalhadores, da Lei Geral do Trabalho, em que sejam, nomeadamente, asseguradas as condições da celeridade processual.

José Luís Nunes (PS).

Aditamento de uma nova alínea:

f) A prioridade de cidadãos portugueses relativamente a cidadãos estrangeiros ria ocupação de postos de trabalho, desde que estejam garantidas as condições de capacidade profissional requeridas para o efeito.

José Bettencourt (PPD).

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Surgiu ainda finalmente ... Não! Já estou ultrapassado pela dinâmica da chegada das propostas! Dizia eu que chegou

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uma proposta de alteração ao corpo do artigo, do Sr. Deputado Romero de Magalhães, do Partido Socialista, e outra de substituição de uma alínea, do Sr. Deputado José Luís Nunes.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de alteração ao corpo do artigo:

Compete ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, assegurar.

Joaquim Romero Magalhães (PS).

Proposta de substituição da alínea a):

Propomos que a expressão «aos involuntariamente desempregados», constante da alínea a) do artigo 3.º, seja substituída pela expressão «aos que involuntariamente se encontrem em situação de desemprego».

José Luís Nunes (PS).

A Mesa vai mandar fotocopiar as propostas, com alguma demora, visto que a máquina que se encontra aqui no hemiciclo está avariada, mas serão depois distribuídas pelos grupos parlamentares e grupos de Deputados.

O Sr. Presidente: - Considerando o grande número de propostas apresentadas e a dificuldade que temos, e que acaba de ser indicada, em fornecer as respectivas cópias em prazo breve, limito-me a perguntar se não seria mais judicioso interrompermos os trabalhos. Mas o Sr. Deputado Furtado Fernandes pediu a palavra.

O Sr. Furtado Fernandes (PPD): - É apenas para dizer que retiro a proposta que apresentei, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Popular Democrático, sobre a alínea d) do artigo 3.º

Efectivamente, depois de apresentada pelo Sr. Deputado Aquilino Ribeiro uma proposta, sobre o mesmo ponto, do Partido Socialista, e, considerando o conteúdo dessa proposta, nós, PPD, consideramos esse conteúdo similiar ao nosso e a redacção mais feliz. Por consequência, retiramos a nossa proposta.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Américo Duarte.

O Sr. Américo Duarte (UDP): - A UDP propõe alterações a várias alíneas do artigo 3.º porque, como vem sendo hábito, o texto da Comissão fica-se pelas generalidades e não define concretamente o modo como as coisas se devem passar. Assuntos tão importantes como os despedimentos, saneamentos, igualdade no trabalho, não podem ser deixados ao cuidado de leis futuras, feitas não se sabe bem por quem. Essas matérias têm de ficar bem expressas. No ponto a) do artigo, a UDP propõe que os desempregados recebam o ordenado mínimo nacional e tenham direito às mesmas regalias de segurança social que têm os empregados. Em Portugal há já cerca de 400 000 desempregados e grande parte deles estão na miséria e passam fome. Isso não pode ser. Constitui uma justa reivindicação dos desempregados o ordenado mínimo nacional. A UDP apoia e apresenta aqui como proposta. Também não se percebe por que é que os desempregados, até serem despedidos, se fartaram de descontar para as caixas e se vejam de repente privados da segurança social, exactamente quando mais precisam dela. No ponto b) do artigo está escrito « que serão proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos ideológicos». A UDP discorda frontalmente desta ideia da Comissão. O que é que se entende por justa causa? , Qual é a justa causa de um patrão despedir um operário? Achar que ele não é suficientemente explorado?
Nem que não houvesse desemprego, e quanto mais com 400 000 desempregados, não podemos dar-nos ao luxo de abrir portas a mais despedimentos. Na questão dos despedimentos, vê-se bem o papel de animais de rapina que os imperialistas representam. Por exemplo, bastava vermos alguns casos como o da Electrónica Signetics, em que houve 1000 despedimentos, da Apllied Magnetics, em que houve 650 despedimentos, da Plessey, com 400, da Fábrica de Baterias Hagen, com 100, do grupo ITT, em que já houve 900 e em que se fala do encerramento, com consequentes despedimentos, das suas fábricas Rabor, Oliva, Facel e Standart, numa fábrica, da iTT, os Semicondutores... Despedimento com justa causa era pôr as operárias na rua quando, ao fim de seis meses de trabalho a soldar peças num microscópio, a vista das operárias estava totalmente arruinada e elas já não conseguiam realizar o trabalho aos ritmos infernais que a administração impunha. Destes «benefícios» da aplicação do capital estrangeiro está a classe operária farta. O desemprego é um exemplo claro da actividade do imperialismo em Portugal. O imperialismo não tomou de assalto da mesma maneira todos os sectores da indústria portuguesa. Ele tomou de assalto o seu centro nervoso, os sectores de maquinaria e material eléctrico, paralisando a possibilidade de ele reproduzir dezenas de milhares de empregos, impedindo fábricas de se desenvolverem, como aconteceu com a Oliva, que antes de ser comprada pela ITT era uma das maiores fábricas de mecânica portuguesas, que fazia máquinas de costura, pequenos motores a gasolina, fogões, etc. Tinha grandes possibilidades de se desenvolver, avançar e criar novos postos de trabalho. O que aconteceu é que a ITT comprou essa fábrica, que agora monta televisores, máquinas de lavar e utiliza a grande rede de vendas existentes antes para vender todos os produtos ITT para o público. Com estas actividades, a fábrica estagnou e parou o seu desenvolvimento, não dando assim mais postos de trabalho. O que acontece é que, quando o imperialismo já cá começou a entrar, fê-lo de duas maneiras: comprou fábricas de bens de equipamento, que logo passaram a produzir peças e componentes para as fábricas de outros países, onde lá eram concluídas; noutros casos, passaram a montar cá produtos para assegurarem o monopólio do mercado português, destruindo outras fábricas mais pequenas. Em qualquer dos casos, a finalidade era vir aproveitar a mão-de-obra nacional, mais barata do que a estran-

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geira, fazer e executar trabalhos, como na Applied ou nos Semicondutores, em condições que operários noutros países não aceitavam, e aproveitar as facilidades fiscais que o Estado Português concedia. Assim que os patrões, a soldo do imperialismo, pararam uma peça desta cadeia, começaram a cair os despedimentos e o sector principal da indústria ficou praticamente arrasado, com a agravante de, em muitos casos, ter destruído os sectores nacionais que existiam anteriormente ou que a eles estavam ligados. Outro caso pode acontecer: é, por exemplo, a produção nacional de um determinado produto ser comprada integralmente por um país que, de repente, pode jogar com isso. Recusa comprar essa produção ,a certa altura, e lançar essa indústria para uma crise de que dificilmente sairá e que irá provocar despedimentos. Isto é, por exemplo, o que se pode passar no sector dos calçados, em que a produção nacional foi, em grande parte, comprada pela URSS a preços baixos. Quando um sector da indústria de um país fica dependente, integralmente, de um outro país estrangeiro, já se viu bem, no caso da indústria electrónica, o que pode acontecer. O povo português não está nada interessado em ser escravo do imperialismo. Por aqui se vê a importância da independência nacional. Daqui se vê porque é que isso é um dos objectivos que a UDP aponta com mais insistência, enquanto a indústria portuguesa estiver dependente de capitais estrangeiros que entram e saem quando lhes bem apetece. Porque, enquanto houver países estrangeiros que monopolizam sectores da indústria, o que há não é independência nacional, o que há é a rapina e a ameaça ao povo trabalhador português. Que não se venha dizer que a lei regulamentará os despedimentos, porque de leis inovadoras começa o povo a estar farto. A recente lei a favor dos despedimentos, última obra do V Governo, é dos factores que torna mais importante a proposta da UDP probir os despedimentos.

(O orador não reviu.)

O Sr. Presidente: - Entrou mais uma proposta na Mesa, que vai ser lida.

Pausa.

O Sr. Deputado Vital Moreira tem a palavra.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é notório que o plenário não continuará participante e atentamente a discutir a vasta matéria que tem sobre esse artigo. Já apoiámos a proposta feita há pouco pelo Sr. Presidente, e se houver alguém que discorde dela nós assumimos a responsabilidade de pedir o encerramento da sessão, hoje.

O Sr. Presidente: - Vamos apenas ler a proposta que chegou agora à Mesa, e, depois, se a Assembleia realmente estiver de acordo, suspenderemos a sessão.

O Sr. Secretário (António Arnaut): - Vou ler a última proposta, pelo menos última para hoje, apresentada pelo Deputado Sousa Pereira, do MDP/CDE.
Propõe a eliminação da alínea d) e a criação de um artigo autónomo, com a seguinte redacção:

1.º A mulher tem os mesmos direitos que o homem; cabendo-lhe um papel essencial na consolidação da democracia e na instauração da sociedade socialista.
2.º Para garantir o exercício desses direitos, o Estado deverá criar as necessárias condições no plano económico, político, social, profissional e familiar.

O Sr. Presidente: - Chegou aqui à Mesa um pedido respeitante à 7.a Comissão. A 7.ª Comissão reúne amanhã, às 10 horas, e solicita-se, portanto, a todos os seus membros que compareçam.
Estão a tirar-se as cópias das numerosas propostas apresentadas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Pinto.

O Sr. Mário Pinto (PPD): - Muito obrigado, Sr. Presidente. Era para, efectivamente, ir ao encontro do trabalho que está a ser feito no sentido de tirarem cópias das propostas, visto que, efectivamente, queria introduzir uma alteração na proposta que apresentei para o corpo do artigo, obviamente do Partido Popular Democrático, escolhendo a sugestão da proposta do Sr. Deputado Romero de Magalhães, e, então, em vez da proposta inicial, preferia o seguinte texto ...

O Sr. Presidente: - Não temos aqui o texto presente. Estão a ser tiradas cópias.

O Orador: - «Compete ao Estado, através da aplicação de planos de política económica e social, garantir o direito ao trabalho, assegurar ...»

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Romero de Magalhães.

O Sr. Romero de Magalhães (PS): - Pela entrada desta proposta, eu retirava a que tinha feita anteriormente, porque concilia perfeitamente o propósito que me levou a apresentá-la.
Portanto, são duas propostas que são substituídas por uma ...

O Sr. Presidente: - Entretanto, nós facilitaríamos aos Srs. Deputados, que estivessem interessados, evidentemente, para ficarem mais habilitados para prosseguir a discussão amanhã, que aguardassem a distribuição das propostas apresentadas, distribuição que vai ser feita a todo o momento.
Mais uma vez recomendava a comparência aos trabalhos da 7.ª Comissão e declaro a sessão encerrada.
Amanhã, à mesma hora, à hora habitual, haverá sessão.

Eram 19 horas e 40 minutos.

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17 DE SETEMBRO DE 1975 1363

Pedidos de rectificação ao Diário da Assembleia Constituinte enviados para a Mesa no decorrer da sessão:

No n.º 43 do Diário da Assembleia Constituinte, do dia 10 do corrente, a p. 1269, consta o nome do signatário na lista dos Deputados que faltaram à referida sessão.
Ora, o signatário esteve presente em todos os dias da semana e, portanto, também nesse dia, como pode comprovar pelos colegas vizinhos da sua bancada.
Pede, por isso, que o lapso cometido no Diário seja rectificado.
O Deputado do PPD, João Baptista Machado.

Para os devidos efeitos, chamo a atenção de V. Ex.ª para o seguinte:
No n.º 44 do Diário da Assembleia Constituinte, e referente à sessão n.º 43, de 11 de Setembro próximo passado, vejo com surpresa que me foi marcada falta, o que não corresponde à verdade.
Estive, de facto, presente na sessão acima referida e, nesse mesmo dia, entreguei na Mesa o pedido de justificação das faltas dadas, realmente, em 9 e 10 de Setembro, que não em 11 do mesmo mês.
Peço, portanto, a V. Ex.ª se digne rectificar o lapso cometido no próximo Diário da Assembleia Constituinte.

O Deputado, Domingos do Carmo Pires Pereira (PS).

Emendas ao n.º 44 do Diário da Assembleia Constituinte, de 10 de Setembro de 1975:
Na p. 1255:
Na col. 2.ª, l. 16, onde se lê: «controlada», deve ler-se: «contornada».
Na col 2.ª, l. 52, onde se lê: «Aos trabalhadores, enquanto não tiverem dinheiro e,», deve ler-se: «À dos trabalhadores não, porque não tem dinheiro e,» .

José Niza (PS).

Peço a V. Exmo. se digne ordenar que sejam feitas no Diário da Assembleia Constituinte, n.º 44, as seguintes rectificações:
Na p. 1250, col. 1.ª, l. 36, onde se lê: « 1960», deve ler-se: «1970».
Na p. 1251, col. 1.ª, l. 14, onde se lê: «Este pedido, aliás, só revela», deve ler-se: «Estes risos, aliás, só revelam».
Na p. 1251, col. 1.ª, l. 16, onde se lê: «esse árbitro age», deve ler-se: «esse árbitro não age».
Na p. 1251, col. 1.ª, l. 22, onde se lê: «como parte dos advogados», deve ler-se: «como advogados».
Na p. 1251, col. 2.ª, l. 15, onde se lê: «é», deve ler-se: «são».
Na p. 1251, col. 2.ª, l. 16, onde se lê: «legítimo como qualquer outro», deve ler-se: «legítimos como quaisquer outros».
Na p. 1251, col. 2.ª, l. 17, onde se lê: «legítimo», deve ler-se: «ilegítimo».
Na p. 1251, col. 2.ª, l. 24, onde se lê: «datas», deve ler-se: «actas».
O Deputado, Amândio Anes de Azevedo (PPD).

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

CDS

Adelino Manuel Lopes Amaro da Costa.
António Pedreira de Castro Norton de Matos.
Victor António Augusto Nunes Sá Machado.

MDP/CDE

Álvaro Ribeiro Monteiro.
Luís Manuel Alves de Campos Catarino.
Manuel Domingos de Sousa Pereira.
Orlando José de Campos Marques Pinto.

PCP

Adriano Lopes da Fonseca.
António Branco Marcos dos Santos.
Dália Maria Félix Ferreira.
Eugénio de Jesus Domingues.
Fernanda Peleja Patrício.
Fernando dos Santos Pais.
Francisco Miguel Duarte.
Georgette de Oliveira Ferreira.
Hilário Manuel Marcelino Teixeira.
Hipólito Fialho dos Santos.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim Diogo Velez.
José Alves Tavares Magro.
José Manuel da Costa Carreira Marques.
José Pedro Correia Soares.
José Pinheiro Lopes de Almeida.
Manuel Mendes Nobre de Gusmão.
Maria Alda Nogueira. Vital Martins Moreira.

PPD

Cristóvão Guerreiro Norte.
Joaquim da Silva Lourenço.
José Manuel da Costa Bettencourt.

PS

Alberto Marques Antunes.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António Jorge Oliveira Aires Rodrigues.
Carlos Alberto Andrade Neves.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Francisco Manuel Marcelo Monteiro Curto.
Jorge Henrique das Dores Ramos.
José Luís de Amaral Nunes.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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1364 DIÁRIO DA ASSEMBLEIA CONSTITUINTE N.º 47

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

ADIM - MACAU

Diamantino de Oliveira Ferreira.

CDS

Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Manuel Januário Soares Ferreira-Rosa.

MDP/CDE

José Manuel Marques do Carmo Mendes Tengarrinha.

PCP

António Dias Lourenço da Silva.
António Malaquias Abalada.
Avelino António Pacheco Gonçalves.
Carlos Alfredo de Brito.
Dinis Fernandes Miranda.
Hermenegilda Rosa Camolas Pacheco Pereira.
Jaime dos Santos Serra.
José Carlos
José Manuel Marques Figueiredo.
Octávio Floriano Rodrigues Pato.

PPD

Abel Augusto de Almeida Carneiro.
Afonso de Sousa Freire Moura Guedes.
Américo Natalino Pereira de Viveiros.
António Joaquim da Silva Amado Leite de Castro.
Arnaldo Ângelo de Brito Lhamas.
Artur Morgado Ferreira dos Santos Silva.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando Monteiro de Amaral.
Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
João Bosco Soares Mota Amaral.
José António Valério do Couto.
José Bento Gonçalves.
José Manuel Afonso Gomes de Almeida.
Manuel Ferreira Martins.
Nuno Guimarães Taveira da Gama.
Orlandino de Abreu Teixeira Varejão.
Rúben José de Almeida Martins Raposo.
Sebastião Dias Marques.

PS

António José de Sousa Pereira.
Jaime José Matos da Gama.
Júlio Pereira dos Reis.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel João Vieira.
Maria Helena Carvalho dos Santos Oliveira Lopes.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Rui Manuel Mendonça Cordeiro.
Sophia de Mello Breyner Andresen de Sousa Tavares.
Vítor Manuel Brás.
Vitorino Vieira Dias.

Os REDACTORES: José Alberto Pires - Eduardo Farinha.

PREÇO DESTE NÚMERO 18$00
IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA

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