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I Série-Número 130

Sexta-feira, 30 de Julho de 1982

DIÁRIO da Assembleia da República

II LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA

SESSÃO SUPLEMENTAR

REUNIÃO PLENÁRIA DE 29 DE JULHO DE 1982

Presidente: Exmo. Sr. Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias

Secretários: Exmos. Srs.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes
Guilherme Gomes dos Santos
António Mendes de Carvalho
José Manuel Maia Nunes de Almeida

SUMÁRI0. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 11 horas e 5 minutos.

Prosseguiu a discussão dos projectos de lei de alteração à Constituição, tendo sido discutidas e votadas propostas pendentes relativas aos artigos 3.º a 10.º, 83.º, 241.º, 167.º, 213.º, 270.º, 108.º, 164.º. 202.º, 203.º. 149.º, 168.º, 227.º, 230.º, 232.º a 236.º, 279.º, 281.º e 311.º
Usaram da palavra, a diverso título (incluindo declarações de voto), os Srs, Deputados Veiga de Oliveira (PCP), Margarida Salema e Fernando Condesso (PSD), Almeida Santos (PS), Vital Moreira (PCP), Correia de Jesus (PSD), António Vitorino (UEDS), Sousa Tavares (PSD), Jorge Miranda (ASDI), Luís Beiroco (CDS), Luís Coimbra (PPM), António Taborda (MDP/CDE), Luís Nunes de Almeida (PS), Herberto Goulart (MDP/CDE), José Alberto Xerez (CDS), Sousa Lara (PPM), Octávio Teixeira (PCP), Barrilaro Ruas (PPM), Manuel Moreira (PSD), Amadeu Ferreira (UDP), Victor Constâncio (PS), Fernando Cardote (PSD), Magalhães Mota (ASDI), Lopes Cardoso (UEDS), Ourique Mendes (PSD), Jaime Gama (PS) e Costa Andrade (PSD).

Entretanto, o Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP), a propósito de uma manifestação de protesto dos jornalistas presentes na bancada da imprensa devido à suspensão do funcionamento da ANOP, pediu a suspensão dos trabalhos por 10 minutos, de forma a Assembleia se associar com os referidos jornalistas. Após o reinicio da sessão, intervieram, sobre este assunto, os Srs. Deputados Carlos Robalo (CDS), Sousa Tavares (PSD), Luís Nunes de Almeida (PS), Amadeu dos Santos (PSD) e Lopes Cardoso (UEDS), O Sr. Presidente encerrou a sessão à 1 hora e 55 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 11 horas e 5 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social Democrata (PSD)

Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Monteiro Araújo.
Álvaro Barros Marques Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amadeu Afonso Rodrigues dos Santos.
Amélia Cavaleiro M. Andrade Azevedo.
Américo Abreu Dias.
Anacleto Silva Baptista.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Duarte e Duarte Chagas.
António Maria de O. Ourique Mendes.
António Roleira Marinho.
Armando Lopes Correia Costa.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arménio dos Santos.
Carlos Dias Ribas.
Carlos Manuel Pereira de Pinho.
Carlos Mattos Chaves de Macedo.
Cecília Pita Catarino.
Cristóvão Guerreiro Norte.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Daniel Cunha Dias.
Dinah Serrão Alhandra.
Eduardo Manuel Lourenço de Sousa.
Eleutério Manuel Alves.
Fernando Alfredo Moutinho Garcês.
Fernando José da Costa.
Fernando José Sequeira Roriz.
Fernando M. C. B. Mesquita.
Fernando Manuel Cardoso Ferreira.
Fernando dos Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Jaime Adalberto Simões Ramos.
João Abreu Salgado.

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João Afonso Gonçalves.
João Aurélio Dias Mendes.
João Evangelista Rocha Almeida.
João Manuel Coutinho de Sá Fernandes.
João Vasco da Luz Botelho Paiva.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Pinto.
José Assunção Marques.
José Luís Figueiredo Lopes.
José Manuel Pinheiro Barradas.
José Mário de Lemos Damião.
José de Vargas Bulcão.
Leonardo Eugénio R. Ribeiro de Almeida.
Leonel Santa Rita Pires.
Luís António Martins.
Manuel António Araújo dos Santos.
Manuel António Lopes Ribeiro.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Manuel Ribeiro Arruda.
Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.
Maria da Glória Rodrigues Duarte.
Maria Manuela Dias Moreira.
Maria Margarida do R. da C.S.M. Ribeiro.
Mário Dias Lopes.
Mário Ferreira Bastos Raposo.
Mário Marques Ferreira Maduro.
Nicolau Gregório de Freitas.
Nuno Aires Rodrigues dos Santos.
Pedro Miguel Santana Lopes.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Valdemar Cardoso Alves.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio António Pinto Nunes.
Victor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS)

Adelino Teixeira de Carvalho.
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo Pinto da Silva.
António de Almeida Santos.
António Duarte Arnaut.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Emílio Teixeira Lopes.
António Fernandes da Fonseca.
António Fernando Marques R. Reis.
António Francisco B. Sousa Gomes.
António Gonçalves Janeiro.
António José Sanches Esteves.
António Magalhães da Silva.
António Manuel Azevedo Gomes.
Aquilino Ribeiro Machado.
Armando dos Santos Lopes.
Avelino Ferreira Loureiro Zenha.
Beatriz Cal Brandão.
Bento Elísio Azevedo.
Carlos Manuel N. Costa Candal.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fausto Sacramento Marques.
Fernando Torres Marinho.
Fernando Verdasca Vieira.
Francisco de Almeida Salgado Zenha.
Francisco Manuel Marcelo Curto.
Guilherme Gomes dos Santos.
Hermínio Martins Oliveira.
Jaime José Matos da Gama.
João Alfredo Félix Vieira Lima.
João Cardona Gomes Cravinho.
João Fernandes.
Joaquim José Catanho de Menezes.
Joaquim Sousa Gomes Carneiro.
Jorge Fernando Branco Sampaio.
José Luís Amaral Nunes.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonel de Sousa Fadigas.
Luís Abílio Conceição Cacito.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel César Nunes de Almeida.
Luís Silvério Gonçalves Saias.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco da Costa.
Manuel da Mata de Cáceres.
Manuel Tavares.
Mário Alberto Lopes Soares.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul D'Assunção Pimenta Rego.
Teófilo Carvalho dos Santos.
Vergílio Fernando M. Rodrigues.
Vítor Manuel Brás.
Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

Adalberto Neiva de Oliveira.
Adriano José Alves Moreira.
Adriano Vasco da Fonseca Rodrigues.
Alberto Henriques Coimbra.
Alexandre Correia de Carvalho Reigoto.
Álvaro Manuel M. Brandão Estevão.
António Jacinto Martins Canaverde.
António Mendes Carvalho.
António Pedro Silva Lourenço.
António Paulo Rolo.
Armando Domingos L. Ribeiro Oliveira.
Carlos Eduardo de Oliveira e Sousa.
Carlos Martins Robalo.
Daniel Fernandes Domingues.
Emílio Leitão Paulo.
Eugénio Maria Anacoreta Correia.
Fernando Augusto Larcher Nunes.
Francisco C. Cavaleiro de Ferreira.
Francisco Manuel L. V. Oliveira Dias.
Francisco Manuel de Menezes Falcão.
Henrique Augusto Rocha Ferreira.
Henrique José C.M. Pereira de Moraes.
Henrique Manuel Soares Cruz.
João Gomes de Abreu Lima.
João José M. Pulido de Almeida.
João Lopes Porto.
João Maria Abrunhosa de Sousa.
João da Silva Mendes Morgado.
Jorge Moura Neves Fernandes.
José Alberto de Faria Xerez.
José Augusto Gama.
Luís Aníbal de Azevedo Coutinho.
Luís Carlos Calheiros V. Sampaio.
Luís Filipe Paes Beiroco.
Manuel António de Almeida Vasconcelos.

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Maria José Paulo Sampaio.
Narana Sinai Coissoró.
Paulo Oliveira Ascenção.
Pedro Eduardo Freitas Sampaio.
Rogério Ferreira Monção Leão.
Rui António Pacheco Mendes.
Ruy Garcia de Oliveira.
Victor Afonso Pinto da Cruz.

Partido Comunista Português (PCP)

Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.
Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António José de Almeida Silva Graça.
Artur Manuel Mendonça Rodrigues.
Carlos Alberto do Carmo C. Espadinha.
Carlos Alfredo de Brito.
Custódio Jacinto Gingão.
Custódio Silva Ferreira.
Ercília Carreira Talhadas.
Fernando de Almeida Sousa Marques.
Francisco Miguel Duarte.
Georgete de Oliveira Ferreira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
Joaquim António Miranda da Silva.
Joaquim Sérgio Ferreira Pinto.
João Carlos Abrantes.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
Jorge Manuel Lampreia Patrício.
José António Lima Martins.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel da C. Carreira Marques.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Rodrigues Vitoriano.
Josefina Maria Andrade.
Lino Carvalho de Lima.
Manuel Correia Lopes.
Manuel Gaspar Cardoso Martins.
Manuel Rogério de Brito.
Manuel Silva Ribeiro de Almeida.
Maria Alda Barbosa Nogueira.
Maria D'Aires Sande Silva.
Maria Ilda Costa Figueiredo.
Mariana Grou Lanita da Silva.
Octávio Augusto Teixeira.
Osvaldo Sarmento de Castro.
Vital Martins Moreira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Partido Popular Monárquico (PPM)

António Cardoso Moniz.
António de Sousa Lara.
Augusto Ferreira Amaral.
Henrique Barrilaro Ruas.
Luís Filipe Ottolini Bebiano Coimbra.
João Almeida Mateus.

Acção Social Democrata Independente (ASDI)

Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Manuel M. Loureiro de Miranda.
Manuel Cardoso Vilhena de Carvalho.
Manuel Tílman.

União da Esquerda para a Democracia Socialista (UEDS)

António César Gouveia de Oliveira.
António Manuel C. Ferreira Vitorino.
António Poppe Lopes Cardoso.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

Herberto de Castro Goulart da Silva.

União Democrática Popular (UDP)

Amadeu José Ferreira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos retomar a discussão dos projectos de revisão constitucional.
Tínhamos concluído ontem a votação e as declarações de voto relativas ao artigo 2.º, pelo que passaremos agora ao artigo 3.º
Em relação a este artigo 3.º, há uma proposta de eliminação do n.º 2 do actual artigo, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, e uma outra, de substituição e de sistematização, relativa ao n.º 4. A estas acresce uma outra, que foi já votada, e que propõe que o artigo 115.º passe a constituir o n.º 3 deste artigo 3.º
Vai ser lida a proposta de substituição e de sistematização, relativa ao actual n.º 4 do artigo 3.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 3.º

O n.º 2 do texto da CERC (actual n.º 4) passa a ter a seguinte redacção:

O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, se bem que não estejamos em condições de votar por falta de quórum. Assim, peço aos grupos parlamentares um esforço no sentido de se conseguir o número de deputados necessário ao quórum de votação. Neste momento estão presentes 108 senhores deputados, pelo que precisamos de mais 18 para se proceder à votação.
Aguardaremos uns instantes.

Pausa.

Srs. Deputados, atingimos agora o quórum necessário para votar, se bem que as presenças na Sala sejam por vezes um pouco flutuantes.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, apenas queria perguntar à Mesa o seguinte: quando eu cheguei estava a anunciar-se uma votação, mas não percebi muito bem qual era o texto que ia ser votado. Agradecia que a Mesa me esclarecesse.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu não tinha ainda chegado a pormenorizar, mas desde já adianto que se trata das propostas referentes ao artigo 3.º Mais concretamente, está em causa uma proposta de eliminação,

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apresentada pela Comissão, e que se refere ao actual n.º 2; uma outra proposta de substituição do texto do actual n.º 4, conjuntamente com uma proposta de sistematização, segundo a qual o mesmo texto passaria a constituir o n.º 2.
Há ainda - e isto é apenas para a termos presente, pois foi já votada - uma proposta de sistematização, segundo a qual o actual artigo 115.º passaria a constituir o n.º 3 do artigo 3.º

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, estava a referir-se ao artigo 3.º? É que me parece que não foi mencionada uma proposta de eliminação do actual n.º 2.

O Sr. Presidente: - Foi, sim, Sr.ª Deputada. Foi até a primeira que referi e será a primeira a ser votada.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo das disposições regimentais, o meu grupo parlamentar pede a interrupção dos trabalhos por meia hora.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Retomaremos às 11 horas e 45 minutos. Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 15 minutos.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 11 horas e 55 minutos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, dá-me licença? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, dado que provavelmente se trata da última reunião para discussão da revisão constitucional - antes, claro, da votação final global-, penso que não haveria oposição dos partidos a que, não tendo nós já um amanhã para requerer o adiamento de algumas votações, se discutam agora todas as disposições pendentes que não pudéssemos votar neste momento, ficando as votações para mais tarde, para quando houvesse o quórum necessário.
Penso que o Sr. Presidente poderia averiguar se há consenso e, caso o haja, avançarmos nesta modalidade.

Uma voz do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidenta: - Ponho à consideração dos grupos parlamentares a proposta que acaba de ser feita pelo Sr. Deputado Almeida Santos.
Há alguma objecção a que se aceitem pedidos de adiamento de votação por algumas horas?

Pausa.

Não há objecções, pelo que a Mesa passa a aceitar requerimentos de adiamento de votação, desde que compatíveis com os limites previstos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença, eu propunha até que esses requerimentos pudessem ser verbais. Suponho que não há nenhuma razão em contrário.
Requeria-se, portanto, a votação para hoje à tarde.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, acaba de ser entregue uma proposta de substituição subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, relativa ao n.º 2 do artigo 3.º, e que é do seguinte teor:

Propõe-se que no n.º 2 do artigo 3.º da Constituição (segundo o texto da Comissão) se substitua a expressão «o Estado está então submetido à Constituição» por «O Estado encontra-se submetido à Constituição».
Está em discussão.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, agradecia que me dissesse qual é a ordem das votações. Pedia também a atenção do Sr. Deputado Almeida Santos para a ordem dessas mesmas votações.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que poderíamos votar esta alteração neste momento.

O Sr. Presidente: - Bom, neste momento temos uma proposta de eliminação do n.º 2, uma proposta de substituição e sistematização relativa ao n.º 4 - que passa a n.º 2, mercê da nova sistematização -, uma proposta de substituição, subscrita pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, também relativa ao mesmo dispositivo, e ainda a disposição já votada, e que é a integração do artigo 115.º como n.º 3. Estas propostas respeitam aos números indicados, todos do artigo 3.º, como já referi.
Penso que poderíamos votar estas propostas.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, dá-me licença? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, se me dá licença, há ainda uma outra proposta, relativa ao actual n.º 3, e que é de sistematização, uma vez que o n.º 3 actual passará para o futuro artigo 10.º Terá também que ser considerada.
Por outro lado, não podendo ser agora votado o n.º 2, suponho que seria melhor adiarmos todas as votações referentes a este artigo 3.º

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, eu estou de acordo, pois não podendo ser votado o n.º 2

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- como, de facto, não pode -, será melhor adiarmos a votação de todo o artigo 3.º para logo à tarde.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, fica adiada a votação desse artigo para logo à tarde.
Passamos então ao artigo 4.º, relativamente ao qual há uma proposta da AD de aditamento de um novo n.º 1, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 4.º

1 - O povo português é constituído por todos os cidadãos portugueses, sendo as condições de aquisição e perda de nacionalidade definidas por lei ou convenção internacional.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, registaram-se 100 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 68 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 5.º, relativamente ao qual há duas propostas da Comissão, uma de alteração e outra de substituição. A primeira propõe a alteração da actual numeração, passando o n.º 2 a constituir o n.º 3, e vice-versa. A proposta de substituição do texto do actual n.º 3 é do seguinte teor:
A lei define a extensão e o limite das águas territoriais, a zona económica exclusiva e os direitos de Portugal aos fundos marinhos contíguos. Há ainda uma outra proposta de aditamento de um novo n.º 5, apresentada pelo PPM, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Portugal é a potência administrante de Timor Leste, na medida em que seja essa a vontade da respectiva população e de acordo com o direito internacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão as propostas relativas ao n.º 5.
Tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Ruas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas queria informar a Câmara de que o PPM retira a sua proposta de aditamento de um novo número ao artigo 5.º.
Ao fazê-lo, pretendemos simplesmente evitar que o problema de Timor possa ser causa de qualquer divisão, quando é certo que no espírito de toda a Assembleia é bem evidente que a situação de Timor constitui um problema de grande preocupação, todos pretendendo apenas que se encontre, através de todos os meios legítimos e possíveis, uma solução para esse problema doloroso.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que pergunto se não há objecções a que se votem conjuntamente as duas propostas - alteração da sistematização e o texto de substituição.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar as duas propostas referidas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (l 72 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 6.º, em relação ao qual há uma proposta de substituição da epígrafe, apresentada por alguns deputados do PSD, e uma outra, de substituição do n.º 2, apresentada pela Comissão, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição da CERC.

ARTIGO 6.º

O n.º 2 do texto da CERC passa a ter a seguinte redacção:

Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.

Proposta de substituição, subscrita por alguns deputados do PSD:

ARTIGO 6.º (

Estado unitário com regiões autónomas)

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, queria pedir um esclarecimento à Mesa que é o seguinte: nas propostas que estão em apreciação encontra-se também a proposta da Aliança Democrática que propunha que a epígrafe fosse Estado unitário regional?

O Sr. Presidente: - A proposta da epígrafe?...

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Da epígrafe e do texto do artigo.

O Sr. Presidente: - De facto, Srs. Deputados, há uma outra proposta de alteração do n.º 2 do artigo 6.º, apresentada pelo PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 6.º

(Estado unitário)

2 - Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprios.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença? É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, era só para comunicar à Mesa que o PSD retira esta pró-

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posta relativa ao n.º 2 do artigo 6.º, embora peça à Mesa para confirmar se no texto da Comissão que vai ser posto à votação se diz «órgãos de governo próprio» ou «órgãos de governo próprios».

O Sr. Presidente: - É singular, Sr. Deputado: «órgãos de governo próprio».

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Gostaria, já agora, de me inscrever para uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Faça favor.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Peço desculpa ao Sr. Deputado Correia de Jesus por me ter antecipado, mas há uma coisa que eu não percebi: sobre a epígrafe existe apenas uma proposta da AD ou há duas propostas? E que, pelo que sei, foi mantida a proposta constante do projecto inicial - «Estado unitário regional» -, se bem que tal proposta não tenha sido lida pela Mesa. Apenas foi lida uma outra proposta de substituição da epígrafe - «Estado unitário com regiões autónomas».
Assim, gostaria de saber se estão ainda as duas na Mesa, ou se apenas só uma, caso a outra tenha sido retirada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas pode haver duas?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, na Mesa encontra-se a proposta de substituição integral do artigo apresentada pela AD, com uma epígrafe que é «Estado unitário regional». Há ainda uma outra proposta, subscrita pelo Sr. Deputado Correia de Jesus e outros, do PSD, que propõe uma epígrafe diferente para este artigo 6.º «Estado unitário com regiões autónomas».

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito obrigado, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus, para uma intervenção.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Aliança Democrática propôs que o Estado Português passasse a caracterizar-se como Estado unitário regional e manteve a sua proposta.
A autonomia regional, constitucionalmente consagrada, é considerada um elemento definidor do Estado Português do pós-25 de Abril, nomeadamente a partir da entrada em vigor da Constituição de 76.
Tecnicamente, para haver um Estado regional não é necessário que o Estado esteja integralmente dividido em regiões autónomas.
Além disso, o carácter unitário do Estado não tem o mesmo alcance quando usado isoladamente e quando associado ao qualificativo de regional.
A consagração desta proposta terá, assim, um duplo alcance: inserir a componente regional na estrutura do Estado e contribuir para dar à componente unitária a sua dimensão própria, de modo a evitar que unidade se confunda com centralismo.
Como observou o Prof. Jorge Miranda no seu projecto de revisão constitucional, esta explicitação «visa contribuir para uma melhor conformação de toda a ordem constitucional, de harmonia com os imperativos da autonomia regional». «Por outro lado, pretende-se mostrar que é o País todo - e não apenas os 2 arquipélagos elevados a regiões autónomas- que fica transformado por esse facto; e que, por conseguinte, não estando o continente divido em regiões, não se justifica uma dicotomia continente-regiões; há, sim, uma unidade de todo o País, na diversidade ou na especialidade de organização política derivada na forma de Estado regional».
A este respeito, não posso deixar de lembrar Francisco Sá Carneiro, cuja obra a favor da autonomia regional ficou como um dos traços mais salientes da sua vida política. Discursando na Região Autónoma da Madeira em 27 de Julho de 1980, Sá Carneiro vincou que «a autonomia é uma aquisição definitiva do Estado Português» e, lapidarmente, acrescentou: «a autonomia é hoje, não um objectivo do Estado, mas um elemento do Estado. O Estado Português é, assim, hoje, um estado regional».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista, dissociado de um dos seus parceiros de coligação, sempre se tem oposto à consagração desta proposta.
Que argumentos tem o Partido Socialista para inviabilizá-la? Pensamos que é seu dever explicá-los a esta Câmara, ao povo português e, em especial, às populações das regiões autónomas.
Ainda temos esperança que o Partido Socialista reveja a sua posição e venha a acompanhar-nos na aprovação desta proposta, que corresponde a uma legítima aspiração das populações insulares, manifestada através dos seus órgãos de governo próprio, nomeadamente através das respectivas assembleias regionais.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Também para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção tem apenas o sentido de um último apelo ao Partido Socialista, para que seja possível, de facto, inserir a expressão «Estado unitário regional». É que nós entendemos que as expressões da Constituição devem corresponder às realidades objectivas a que se dirigem.
Ora, na realidade, nós queremos ser um Estado unitário, queremos manter a unidade do País e, simultaneamente, queremos ser um Estado regional. Por unanimidade, toda esta Assembleia tem aprovado a ideia da regionalização, tendo todos sido solidários com a criação das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Esta foi, até, uma das conquistas indiscutíveis da Revolução de 25 de Abril, ou seja, a autonomia regional dos arquipélagos dos Açores e da Madeira.
Não faz sentido, portanto, que continuemos a querer negar a expressão de Estado unitário e regional felizmente encontrada pelo Prof. Jorge Miranda. Penso que ela corresponde, de facto, àquilo que nós pretendemos que o País seja.
Como remendo - digamos assim - também nos solidarizaríamos com a expressão proposta pelos Srs. Deputados das ilhas, «Estado unitário com regiões

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autónomas», embora não nos agrade, pois poderia ter alguns ressaibos colonialistas, ou de dependência, de não integração, ou mesmo de diferença entre várias partes do Pais. Ora, aquilo que gostaríamos era de ter exactamente a ideia de integridade, dada pelo adjectivo «unitário» e, simultaneamente, o princípio da regionalização, consagrado na epígrafe nobre deste artigo 6.º da Constituição.
Penso, portanto, que de tal maneira este princípio responde à realidade objectiva daquilo que pretendemos e que, no fundo, todos os partidos afirmam que querem - a constituição do Estado português e a sua configuração administrativa-, que, para mim, é de certo modo incompreensível a recusa à cedência a esta proposta que me parece correcta e honesta. Será uma conquista colectiva (de todos nós) a consagração da expressão «Estado unitário e regional».
É neste sentido que faço um apelo ao Partido Socialista.

O Sr. Presidente: - Igualmente, para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os Srs. Deputados Correia de Jesus e Sousa Tavares já tiveram a bondade de citar tudo quanto disse a respeito da expressão «Estado unitário regional».
Limitar-me-ei, apenas a 3 notas: em primeiro lugar, um Estado como o português, em que existem regiões autónomas, não é já um Estado unitário pura e simplesmente. Não é um Estado unitário qualquer, é um Estado unitário regional. É essa a designação correcta, se queremos traduzir a realidade normativa, política e social existente.
Em segundo lugar, quando se fala em Estado unitário regional, devem ter-se em conta especificamente as regiões autónomas e não já as regiões administrativas. Uma coisa é o processo de autonomia político-administrativa regional, outra é o processo de regionalização administrativa que se fizer no continente.
A designação «Estado unitário regional» não tem a intenção de diluir as regiões autónomas nas regiões administrativas, destina-se, pelo contrário, a salientar a conformação, para todo o Estado, que provém da existência de regiões autónomas, como os Açores e a Madeira.
E nem se diga que são apenas algumas ou que se trata de regiões periféricas. Por um lado, porque, em termos jurídicos, a situação é diversa da que se verificaria se tais regiões não fossem mais configuradas pela Constituição; por outro lado, porque no todo nacional, para lá da dimensão, da extensão e da periferia, há um lugar específico que essas regiões ocupam e que merece tratamento constitucional.
Trata-se ainda - como já o salientámos - não de quebrar a unidade do Estado, mas de a reafirmar e reforçar, levando a que todo o Estado seja visto ou revisto em função da autonomia regional. Todo o estado e, portanto, toda a ordem jurídica.
Votaremos, portanto, a favor do qualificativo «Estado unitário regional», mas já não poderemos votar a favor da expressão «Estado unitário com regiões autónomas», porque, ao contrário da primeira, essa expressão põe em causa a unidade do Estado e diminui o estatuto das regiões.

Aplausos da ASDI, do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É fácil justificar a razão por que não podemos dar o nosso acordo à designação «Estado unitário nacional», bem como à de «estado com regiões autónomas». Em parte por algumas das razões invocadas pelo Sr. Deputado Sousa Tavares, que me pareceu ter argumentado contra a própria conclusão, com bastante eloquência, pelo menos em metade da sua intervenção.
O caso é este: assim como uma andorinha não faz a Primavera, também, em nosso entender, 2 regiões não fazem um Estado regional!
O Estado Português não é um Estado dividido em regiões, é um Estado com 2 regiões autónomas.
Há, inclusivamente, uma contradição evidente entre as duas propostas: ou o Estado Português é um Estado unitário com regiões autónomas, ou, então, é, ele próprio, um Estado regional.
Em nosso entender, o Estado Português é um «Estado unitário com regiões autónomas», só que, a meu ver, esta expressão é desprimorosa para as regiões administrativas que pensamos criar. Por seu turno, a expressão «Estado unitário regional» seria desprimorosa para as regiões autónomas, porque o Estado Português é unitário e vai ser, todo ele, dividido em regiões administrativas. Nessa medida poderia ser regional, só que chamar-lhe regional por tal facto seria, a meu ver, reduzir o significado das actuais regiões autónomas.
Por essa razão, entendemos que não devemos dar o nosso acordo a uma realidade que ainda se não completou.
O Sr. Deputado Jorge Miranda afirmou que o Estado Português já não é um Estado unitário puro! Eu diria que o Estado Português ainda não deixou de ser um Estado unitário puro, ou ainda não é um Estado regional, ao ponto de se lho poder chamar. As coisas são o que são e não aquilo que se lhes chama.
Para podermos apropriar a designação à realidade temos de reconhecer que a realidade é a de que somos um «Estado unitário com regiões autónomas», embora essa expressão - repito - seja desprimorosa para as futuras regiões administrativas.
Por todas estas razões singelas e porque entendemos que o que interessa é a autonomia em si e não o seu qualificativo, vamos abster-nos.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS) - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejo reafirmar, muito brevemente, a posição do meu partido.
Não há argumentos a acrescentar aos que, brilhantemente, foram expostos pelos Srs. Deputados Correia de Jesus e Jorge Miranda, mas quero, em nome do meu partido, reafirmar a posição que sempre ocupámos na CERC.
Entendemos que a qualificação do Estado Português como Estado unitário regional não constitui qualquer alteração à actual estrutura do Estado. O Estado Português é já neste momento um Estado unitário regional, como decorre claramente do estatuto da autonomia que a Constituição de 1976 consagrou.
Cremos que neste momento a consagração consti-

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tucional da designação «Estado unitário regional» mais não seria - para além do reconhecimento de. uma realidade já existente- do que contribuir, de uma maneira positiva, para o reforço da unidade do Estado e da solidariedade nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que passaremos à votação.
Penso que poderíamos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição da epígrafe, apresentada pelo Sr. Deputado Correia de Jesus e outros; do Grupo Parlamentar do PSD, depois da proposta da AD e, após isso, a proposta da Comissão.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Qual é a epígrafe que é proposta pelos deputados do PSD, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - «Estado unitário com regiões autónomas», Sr. Deputado.
Não havendo objecções, vamos votar.

Submetida à votação, registaram-se 101 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 75 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - No que respeita à proposta da AD, perguntaria aos Srs. Deputados se devemos votar em conjunto ou separadamente a epígrafe e o corpo da proposta.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, suponho que o melhor será fazer a votação em separado, Primeiro, a epígrafe «Estado unitário regional», e depois o resto.

O Sr. Presidente: - Assim se fará.
Vamos votar a epígrafe da proposta da AD.

Submetida à votação, registaram-se 103 votos a favor (do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI) e 74 abstenções (do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do corpo da proposta da AD.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, agradecia que se procedesse à leitura da mesma.

O Sr. Presidente: - Com certeza.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 6.º

(Estado unitário regional)

1 - O Estado é unitário regional, respeitando na sua organização os princípios da integridade da soberania e da autonomia regional.
2 - São regiões autónomas os arquipélagos dos Açores e da Madeira, os quais têm órgãos de governo próprio, regidos por estatutos político-administrativos elaborados nos termos da Constituição.
3 - A regionalização do continente compreende a instituição das regiões administrativas previstas na Constituição, bem como a desconcentração regional da administração do Estado.

O Sr. Presidente: - Não havendo objecções, vamos votar conjuntamente.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, requeiro a votação separada dos 3 números.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, é para informar que a AD retira o n.º 3 da sua proposta.

O Sr. Presidente: - Retirado o n.º 3, votaremos separadamente o n.º 1 e o n.º 2.
Vamos votar a proposta relativa ao n.º 1 do artigo 6.º, da proposta da AD.

Submetida à votação, registaram-se 103 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), votos contra do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta relativa ao n.º 2 do artigo 6.º da mesma proposta.

Submetida à votação, registaram-se 109 votos a favor (do PSD, do CDS. do PPM e da ASDI), e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidentes - Passamos agora à proposta da CERC, relativa ao n.º 2.
Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 177 votos a favor (do PSD, do PS. do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, farei uma curta declaração de voto.
Lamento que a Assembleia da República tenha perdido esta oportunidade de colocar a Constituição da República de acordo com a realidade actual do Estado Português, que é a de um Estado unitário regional.

Aplausos do PSD. CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 7.º, Srs. Deputados, para o qual há uma proposta de substituição da CERC, relativa ao n.º 1. Há propostas de substituição da AD, relativas aos n.ºs 2 e 3. Há ainda uma proposta de aditamento de um número novo, apresentada pelo PCP, para o mesmo artigo. Estas propostas vão ser lidas pela ordem indicada.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de substituição da CERC:

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ARTIGO 7.º

1 - Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, do direito dos povos à autodeterminação e à independência, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da Cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.

Proposta de substituição da AD:

2 - Portugal preconiza a criação de uma ordem internacional que assegure a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3 - Portugal mantém laços especiais de amizade e cooperação com os países de expressão oficial portuguesa e participa na organização política, económica e social da Europa democrática.

Proposta de aditamento do PCP:

4 - Em conformidade com os princípios consagrados neste artigo, não é permitida a instalação ou estacionamento ou trânsito de armas nucleares em território nacional.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de substituição da CERC, relativa ao n.º 1.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (178 votos).

O Sr. Presidente: - Talvez se pudessem votar em conjunto os n.ºs 2 e 3 da proposta da AD, caso não surjam objecções.

Submetida à votação, registaram-se 96 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 72 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de um número novo, apresentada pelo PCP.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira, para uma intervenção.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, apenas pretendia dizer que, para poupar tempo e folhas de processo, nós oferecemos o merecimento dos autos de discussão desta matéria na Comissão, onde, lamentavelmente, esta proposta não foi susceptível de sensibilizar aqueles que julgávamos dever sensibilizar.
É uma proposta importante que mantemos.
As posições de voto marcarão a responsabilidade de cada qual.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI, 40 votos a favor (do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP) e 33 abstenções (do PS).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de chamar a atenção para o resultado da votação de uma proposta que apenas pretendia a proibição de instalação de armas nucleares em Portugal. Daí concluímos que mesmo aqueles que se afirmam contrários à instalação de centrais nucleares não se opõem à instalação de bombas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Coimbra.

O Sr. Luis Coimbra (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra e fazemos, ao iniciar esta declaração de voto, o mesmo comentário que acabou de ser produzido pelo Sr. Deputado Vital Moreira: é estranho que pessoas que não querem a instalação de armas nucleares ainda não tenham tomado uma posição formal e definitiva sobre a situação de resíduos nucleares e da produção de electricidade a partir de energia nuclear!

O Sr. Sousa Marques (PCP): - É falso!

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Já tomámos todas as posições!

O Orador: - De qualquer modo, a nossa situação é muito concreta: não houve qualquer declaração oficial do Governo português no sentido de se haver afirmado a possibilidade de instalação de armas nucleares em Portugal.

Vozes de protesto do PCP.

Por outro lado, recordo as palavras... Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agradeço que não interrompam o orador. Faça favor de continuar, Sr. Deputado.

O Orador: - O barulho vindo da bancada do PCP só pode significar a tentativa de silenciar o barulho que em todo o mundo produz a instalação de armas nucleares, principalmente em todos os países do Pacto de Varsóvia.

Vozes do PSD: - Muito bem! Protestos do PCP.

O Orador: - A nossa situação é a de que não somos um país produtor de armas nucleares, estamos ligados à Associação do Tratado do Atlântico Norte, não temos oficialmente qualquer pedido de instalação de armas nucleares. Uma questão desse teor tem que ser vista num contexto geoestratégico, tendo Portugal que se englobar em espaços muito superiores. Sendo assim, nessa altura aqui tomaremos posição.

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Trazer para o texto constitucional uma proibição dessas em definitivo seria estar a limitar a nossa capacidade de reacção, em defesa da liberdade e em defesa do mundo livre, no dia em que as ameaças de um Pacto de Varsóvia ou de qualquer outro pacto possam pôr em causa a independência nacional e a liberdade dos povos.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

Protestos do PCP.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além de quaisquer questões de estrutura ou de conjuntura, de política externa ou interna, o que se punha em causa, a propósito do artigo 7.º, era saber-se aquilo que devia ou não ser objecto de norma constitucional.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A nossa posição foi tomada em consonância com o entendimento de que um programa de política externa não pode ser objecto de norma constitucional.

Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Passamos, em seguida, ao artigo 8.º
Há uma proposta de aditamento de um número novo, apresentada pela Comissão, e que foi reformulada pelo último relatório. Vai ser lida, de acordo com esta segunda formulação.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 8.º

A redacção do n.º 3 proposta pela CERC passa a ser a seguinte:

As normas emanados dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna desde que tal se encontre expressamente estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 133 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS), 34 votos contra (do PCP e da UDP) e 2 abstenções (do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos na votação referente ao n.º 3 do artigo 8.º, nesta nova formulação da CERC, por entendermos que não podíamos votar favoravelmente uma norma que vem limitar, de forma nítida, a soberania portuguesa.
Por outro lado, entendemos que, sendo esta a norma que vem possibilitar constitucionalmente a adesão de Portugal à CEE e dado que a maioria dos partidos políticos portugueses está de acordo com essa adesão, não devíamos votar contra.
Isto, sem prejuízo de considerarmos que não será essa, provavelmente, a vontade maioritária do povo português.
No entanto - e como disse -, dado ser essa a posição da maioria dos partidos e também pelo facto da nova formulação vinda agora da CERC ser, a nosso ver, mais perfeita do que a primitiva formulação daquela Comissão, entendemos abstermo-nos.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar da UEDS votou favoravelmente o novo n.º 3 do artigo 8.º por considerarmos que se trata de uma norma prudente, responsável e equilibrada e, ainda, porque tínhamos um compromisso com os nossos parceiros da FRS no sentido de acolher na Constituição uma norma que flexibilizasse o sistema de recepção do direito Internacional na ordem jurídica interna.
Esta norma não impõe nenhuma obrigação ao Estado, nomeadamente a adesão à CEE. Apenas flexibiliza o sistema de recepção do direito internacional na ordem jurídica interna.
Ela contempla apenas, nos seus termos explícitos, a aplicabilidade directa na ordem interna de normas de organizações internacionais, quando aquela aplicabilidade estiver prevista nos seus tratados constitutivos e, consequentemente, quando a apreciação destes tratados e a ratificação da adesão a essas organizações tenha sido objecto de deliberação favorável dos órgãos de soberania portugueses, nomeadamente da Assembleia da República.
Portanto, esta norma deixa em aberto, ao conjunto do ordenamento jurídico-constitucional - nomeadamente às normas reguladoras da organização económica, da organização do poder político e às normas reguladoras do sistema de fiscalização da constitucionalidade do poder político e às normas reguladoras do sistema de fiscalização da constitucionalidade das leis -, a definição de outras eventuais implicações da vigência na ordem interna, das normas do Direito Internacional, para além da mera aplicabilidade directa.
Não é, pois, uma norma aberta, mas sim uma norma que - como disse - nos parece prudente, responsável e equilibrada.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra por uma questão de princípio. Somos contra a abertura de qualquer possibilidade de excepção ao princípio da soberania e da autonomia da colectividade nacional, em matéria de definição da sua própria ordem jurídica. E também contra abrir a possibilidade - como aqui se faz - de entregar a órgãos exteriores à República a definição de uma ordem

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jurídica, embora nos termos limitados e sujeitos ao parâmetro constítucional em que esta norma acaba por o consagrar.
Ainda assim trata-se claramente de uma excepção à soberania nacional e à autonomia na definição da nossa própria ordem jurídica, pelo que cremos que, nas pressentes circunstâncias, continua, da nossa parte, a não poder ter acolhimento.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Salema.

A Sr.ª Margarida Salema (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com a introdução na Constituição de uma norma que prevê as implicações, para a ordem jurídica portuguesa, decorrentes da adesão de Portugal à CEE.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - De algumas, nem todas.

A Oradora: - Trata-se de uma das alterações mais significativas da revisão constítucional e que visa consagrar, para além da aplicação, nos termos gerais, dos tratados constitutivos das comunidades, o principio da aplicabilidade directa ou da imediatividade do direito comunitário derivado.
Com efeito, tal como se prevê nesta nova norma, todas as regras emanadas dos órgãos das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna portuguesa, desde que tal se encontre expressamente referido nos tratados constitutivos.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e do Sr. Deputado Jorge Miranda, da ASDI.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que teremos ainda tempo para, antes de interrompermos a sessão, ler as propostas relativas ao artigo 9.º, tendo presente também que está acordado que, com este artigo, se votará a proposta de eliminação da alínea c) do artigo 81.º, que ficou pendente.

Vai ser lida a proposta da CERC, relativa ao artigo 9.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 9.º

(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

a) .................................

b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático;

) Defender a democracia política e assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais;
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo, a igualdade real entre os Portugueses e a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais, mediante a transformação das estruturas económicas e sociais, designadamente a socialização dos principais meios de produção, e abolir a exploração e a opressão do homem pelo homem;
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente e preservar os recursos naturais.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de substituição da alínea c), apresentada pela AD.

Foi lida. E a seguinte:

ARTIGO 9.º

c) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os Portugueses, mediante a transformação das estruturas económicas e sociais, designadamente para a efectivação dos direitos económicos, sociais e culturais dos cidadãos.

O Sr. Presidente: - Finalmente, vai ser lida a proposta de substituição, também para a actual alínea c), apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 9.º

c) Defender a democracia política e assegurar condições para a participação organizada dos cidadãos na vida colectiva.

O Sr. Presidente: - Estamos no limite do nosso tempo regimental, pelo que vamos suspender a sessão até às 15 horas.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, aproveitaria para convocar a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para depois do almoço, talvez para as 15 horas.

O Sr. Presidente: - Isso parece-me que é um pouco contraditório com o que acabei de dizer.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Penso que não seria realista começar os trabalhos do Plenário às 15 horas, dado que precisaremos, no mínimo, do espaço entre as 15 e as 16 horas, para resolver os problemas da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Portanto, julgo que seria melhor convocar o Plenário para as 15 horas e 30 minutos ou 15 horas e 45 minutos, deixando-nos assim uma margem para podermos resolver os problemas da Comissão.

O Sr. Presidente: - Nesse caso retomaremos os nossos trabalhos às 15 horas e 30 minutos, e pedia à Comissão que reunisse às 14 horas e 30 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

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O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tinham sido lidas, antes da suspensão dos trabalhos, as propostas relativas ao artigo 9.º
Estão em discussão.
Não havendo inscrições, passaríamos à votação.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, queria beneficiar do privilégio acordado há pouco de que a votação se pudesse fazer mais tarde. Entretanto, completar-se-ia a discussão deste e de outros artigos, votando-os mais tarde, se possível.

O Sr. Presidente: - Ficam então adiadas todas as matérias relativas ao artigo 9.º

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, peço desculpa, mas gostaria de tomar à Câmara somente 1 minuto, para justificar a proposta que apresentei relativamente à alínea c) do artigo 9.º

O Sr. Presidente: - Nesse caso, com a devida vénia, reabrimos a discussão relativa ao artigo 9.º Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - No texto actual da Constituição diz-se na alínea c) que «São tarefas fundamentais do Estado: defender a democracia política e assegurar a participação organizada do povo na resolução dos problemas nacionais.»
A proposta que apresentei sugere que se diga: «Defender a democracia política e assegurar condições para a participação organizada dos cidadãos na vida colectiva».
Este texto tem 3 diferenças, relativamente ao texto actual. Em primeiro lugar, diz que incumbe ao Estado «assegurar condições para a participação» e não, «assegurar a participação». A meu ver -e julgo que grande parte da Assembleia me acompanhará nesta opinião - o Estado não pode assegurar a participação, mas apenas condições para que esta se efective. A participação é dos cidadãos, das pessoas e não do Estado. Só uma visão estatista é que pode supor que é o Estado que faz, que assegura e que leva os cidadãos a participar.
Em segundo lugar, fala-se em «cidadãos» e não em «povo», porque a participação é dos grupos de pessoas, dos cidadãos, e não do povo como unidade e totalidade. Aliás, a não ser que se regresse aos tempos conturbados de 1975, muito menos pode o povo ser entendido como massas populares ou qualquer sector da população.
Finalmente, a proposta que apresentei alarga a participação porque não se trata apenas de participação na resolução de problemas nacionais, mas sim de participação em toda a vida colectiva; trata-se de problemas nacionais, locais, sectoriais, etc.
De resto, a Assembleia já há dias aprovou uma proposta em que, também a propósito de participação, se falava em «vida colectiva», que significa muito mais do que «resolução de problemas nacionais».

O Sr. Presidente! - Portanto, parece que temos reunidas as condições para passarmos à discussão do artigo seguinte.
Não sei se o Sr. Deputado Almeida Santos mantém o seu pedido.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, informam-me que já haveria condições para se votar, pelo que retirava o meu pedido.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar, em primeiro lugar, a proposta da Comissão, de substituição da actual alínea b) por duas alíneas b) e c), que já foram lidas.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (178 votos).

O Sr. Presidente: - Passaríamos agora à votação da proposta de substituição, apresentada pela AD, relativa à actual alínea c).

Submetida à votação, registaram-se 106 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 77 votos contra (do PS, do PCP, do MDP/CDE, da UEDS, da ASDI e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Proporia agora que se votasse a proposta do Sr. Deputado Jorge Miranda, que já foi lida e discutida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, essa proposta era a alternativa à nova alínea c), que já foi votada.

O Sr. Presidente: - Penso que tem que ver com a outra alínea c), e não com esta, Sr. Deputado.
Vamos, pois, votar a proposta de substituição da actual alínea c), do Sr. Deputado Jorge Miranda.

Submetida à votação, registaram-se 106 votos a favor (do PSD, do CDS. do PPM e da ASDI), votos contra do PS, do PCP, do MDP/CDE e da ASDI e 3 abstenções (da UEDS), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da proposta de substituição da actual alínea c), apresentada pela Comissão, e que seria reclassificada em alínea d).

Submetida à votação, foi aprovada, com 153 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 1 voto contra (da UDP) e 34 abstenções (do PCP).

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da proposta, da Comissão, de aditamento de uma nova alínea, que seria a alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (188 votos).

O Sr. Presidente: - Votaríamos agora a proposta, da Comissão, de eliminação da alínea c) do artigo 81.º, que se tinha acordado votar nesta oportunidade.

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Submetida à votação, foi aprovada, com 187 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos ao actual artigo 10.º, sobre o qual há uma proposta de eliminação, da Comissão, e uma proposta de substituição, do MDP/CDE.
Afinal, informam-me agora que o MDP/CDE retirou a proposta, pelo que há apenas uma proposta de eliminação, da Comissão.
Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 148 votos a favor (do PSD, do PS. do CDS, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 31 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Aprovámos a eliminação do artigo 10.º da Constituição dentro do princípio, que sempre temos defendido, e com o qual temos sido coerentes, de que entendemos que no articulado da Constituição não tem real significado a manutenção de normas que têm apenas um valor histórico, como é o caso do actual artigo 10.º

Naturalmente que votámos a favor por razões diferentes das de outros partidos que também votaram a favor da eliminação deste artigo. Nomeadamente, por razões diferentes dos partidos que propunham a substituição do preâmbulo, uma questão que, desde sempre, mereceu a nossa oposição. Penso que vale a pena chamar a atenção para este facto.
De qualquer forma, consideramos que a eliminação do actual artigo 10.º, no que se refere ao seu valor histórico, não é prejudicada, na medida em que, nomeadamente, os dois primeiros parágrafos do preâmbulo afloram os aspectos que se encontram contemplados neste artigo 10.º
No nosso projecto de lei tínhamos pensado - e avançamos nesse sentido- propor a substituição do actual artigo 10.º por um outro a que chamámos «Processo de democratização». Fizemo-lo dentro da posição por nós já aqui diversas vezes reafirmada de que consideramos que a democracia portuguesa tem ainda de prosseguir um longo processo para a sua completa consolidação, embora esta revisão constitucional seja feita numa perspectiva de fim do período transitório.
Porém, não insistimos nessa nossa proposta, entre outras razões, porque consideramos que, ao longo deste processo de revisão constitucional e com as diversas votações de substituição para o artigo 10.º se encontram já contemplados noutras normas da lei de revisão constitucional e que farão parte, nomeadamente, do n.º 1 do artigo 47.º, do n.º 2 do artigo 10.º, o qual iremos votar de seguida, das alíneas c) e d) do artigo 9,º e até mesmo do próprio artigo 80.º
São essas as razões pelas quais retirámos a nossa proposta e que, pelas razões já invocadas, nos levaram a votar favoravelmente a eliminação do artigo 10.º

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há agora uma série de propostas de sistematização relativas a este capítulo dos princípios fundamentais que passarei a referir: proposta, da CERC, de aditamento de um novo artigo 10.º, que já iremos votar; proposta de substituição da localização do actual n.º 3 do artigo 3.º, o qual passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 10.º, o que talvez pudéssemos votar desde já, e proposta de eliminação do actual artigo 115.º, enquanto artigo autónomo, o qual passa a constituir o n.º 3 do artigo 3.º, que já votámos.
Assim, a única proposta de sistematização que devemos votar é a de substituição da localização do actual n.º 3 do artigo 3.º, o qual passa a constituir o n.º 2 do novo artigo 10.º

Vamos votar.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, pergunto seja se votou o n.º 1 do novo artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Ainda não, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É uma questão de ordem. Parece-me mais bonito.

O Sr. Presidente: - Penso que a cronologia indicada pela Comissão tem sido positiva. De qualquer forma, não faço questão em que a proposta seja votada antes daquela que anunciei.
Se o Sr. Deputado não vê inconveniente grave, votaríamos agora a proposta que há pouco referi.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (178 votos).

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de aditamento, da CERC, de um novo artigo 10.º

ARTIGO 10.º

(Sufrágio universal e partidos políticos)

1 - O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico e das demais formas previstas na Constituição.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.

Submetidas à votação, foi aprovada, com 177 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 1 abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Agora estamos a terminar este capítulo, propunha que votássemos as propostas relativas ao actual artigo 3.º, visto as mesmas já terem sido discutidas esta manhã.
Em primeiro lugar, vamos votar uma proposta de eliminação do n.º 2.

Submetida à votação, foi aprovada, com 138 votos a favor (do PSD. do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 32 votos contra (do PCP) e 1 abstenção (da UDP).

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O Sr. Presidente: - Vamos agora votar uma proposta, da CERC, de sistematização, no sentido de que o actual n.º 4 do artigo 3." passe a constituir o actual n.º 2 e, ao mesmo tempo, de substituição, visto o texto ser diferente.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, e a proposta de substituição, apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda?

O Sr. Presidente: - Para uma melhor orientação, penso que o mais simples será proceder-se à leitura do último relatório da Comissão.
A dado passo, diz-se no referido relatório:

O n.º 4 passa a ser o n.º 2 e passa a ter a seguinte redacção: «O Estado subordina-se à Constituição e funda-se na legalidade democrática».

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, há uma proposta, apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda, no sentido de que a expressão «O Estado subordina-se à Constituição[...]» seja substituída pela expressão «O Estado encontra-se submetido à Constituição [...]». Foi essa a última formulação apresentada.

O Sr. Presidente: - Exactamente. Peço desculpa, Sr. Deputado.

Nessas circunstâncias, pergunto, se a Câmara considera aceitável que se vote simultaneamente a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda e a proposta da CERC. Ou seja, o actual n.º 4, que passaria a ter a seguinte redacção: «O Estado encontra-se submetido à Constituição e funda-se na legalidade democrática.»

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Não, não, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Nesse caso, votaremos separadamente as suas propostas.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, há aqui ligeiras dúvidas sobre a redacção da nova proposta.
Penso que o melhor - e faria essa proposta - será que a redacção fique tal como consta no relatório da Comissão.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Receio que a minha intervenção seja, de certo modo, prejudicada com o que acaba de ser dito. O que é certo é que na Comissão havia um acordo no sentido de substituir a expressão «O Estado está submetido [...]» para outra diferente, isto, pelo menos, em nome da língua portuguesa, no sentido de se evitar a cacofonia.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Miranda, desculpe-me pelo facto de o interromper, mas penso que houve uma diferença de redacção, uma vez que o texto que tenho presente diz o seguinte: «O Estado subordina-se à Constituição». Não será isso o que o Sr. Deputado deseja?

O Orador: - Sr. Presidente, por mim preferia a expressão «O Estado subordina-se[...], o que significa que o Estado na sua actividade subordina-se à Constituição. Simplesmente, alguns deputados fizeram objecções a esse texto, depois de o mesmo ter sido, de certa forma, acordado na Comissão.
Indo ao encontro dessas objecções, sugeri a substituição dessa expressão por «O Estado encontra-se submetido». O que me parece é que não devia ficar o texto actual por ser extremamente desagradável e deselegante em termos de português.
Nós temos também que defender a língua portuguesa, Sr. Presidente.

Vozes do CDS e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Vamos então votar a proposta de aditamento, da CERC, tal com consta do relatório.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, nós somos francamente partidários da expressão «O Estado subordina-se».

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, temos é que votar a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vital Moreira insiste para que seja votada a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Jorge Miranda. Se o Sr. Deputado Jorge Miranda não a retira, vamos votar.

Submetida à votação, registaram-se 39 votos a favor (do PCP. da ASDI, do MDP/CDE e da UDP) e abstenções (do PSD, do PS. do CDS. do PPM e da UEDS), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de substituição, da CERC, relativa ao actual n.º 4 do artigo 3.º, que passará a constituir o n.º 2

Submetida à votação, foi aprovada, com 141 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 38 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, nós até agora entendíamos que era necessário forçar a correnteza da leitura para obter normas claras e nítidas. Agora, que se altere uma norma clara, tornando-a obscura e imperfeita invocando que ela não soava bem e

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ainda com um argumento que colhe pouco, é coisa que ultrapassa a nossa compreensão.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Vital Moreira, a norma aprovada é perfeitamente clara. O Estado funda-se na legalidade democrática (momento estático); o Estado desenvolve a sua actividade subordinada à Constituição (momento dinâmico).
Esta norma é, pois, perfeitamente clara.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Não foi isso que lá ficou. Isto ultrapassa o ridículo!...

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que deveríamos agora passar às propostas referentes ao artigo 83.º
No relatório da Comissão vem referido que o PCP retirou uma proposta sobre esta matéria. Resta-nos, portanto, a proposta de substituição, apresentada pela AD, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 83.º

1 - Todas as nacionalizações directas efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 até à data da publicação no Diário da República da primeira revisão constitucional são irreversíveis, excepto quando a desnacionalização for feita por lei aprovada por maioria de dois terços dos deputados presentes não inferior à maioria absoluta dos deputados em efectividade de funções.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, registaram-se 93 votos a favor (do PSD. do CDS e do PPM) e 76 votos contra (do PS. do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar não pode deixar de lamentar o facto de as outras bancadas alheias à Aliança Democrática, designadamente o Partido Socialista, não terem aceite ponderar o acerto da solução proposta no nosso projecto no sentido de permitir reprivatizações de empresas nacionalizadas após o 25 de Abril e também a sua obstinação em querer fazer da impossibilidade de reprivatização dessas empresas uma questão fechada durante os próximos 5 anos.
A nossa última proposta, que no fundo pretendia apenas manter nas mãos da mesma maioria, com poderes de revisão, a possibilidade de, finda esta, em qualquer momento, se poder apreciar a oportunidade de, caso a caso, se decidir essas reprivatizações, era algo de inatacável, pois, em si, não significava qualquer compromisso entre os partidos - era apenas uma porta aberta para rever situações mais chocantes em termos de peso insuportável para o erário público.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Nós estamos em sistema de economia mista, agora mais claramente explicitado nesta revisão. Embora aos princípios e às regras do funcionamento deste tipo de economia existente nos países da Europa Ocidental não faça mossa a existência de fortes formações económicas nas mãos do Estado, a verdade é que, para além das razões de crise conjuntural e estrutural que atravessámos, os défices incontrolados das empresas nacionalizadas com incidência directa no aumento do endividamento externo e a continuação da impossibilidade de se aumentar o crescimento da economia, no fundo acrescidos com razões também da experiência internacional, faz com que se não possa esquecer que, em todos os países de economia mista, haja uma crise, uma crise que é explicável num contexto de interacção de factores em que se conjugam, por um lado, as alterações na oferta mundial de petróleo, e, por outro, problemas de regulação do sistema monetário internacional, implicações em matéria de custos de protecção do ambiente - estes sempre louváveis-, muito especialmente o peso dos sectores públicos hipertrofiados.
Por isso mesmo, a manutenção da redacção do artigo 83.º é um erro histórico que, nem a imaginação que aos políticos com responsabilidades no poder é exigível para fazer superar as suas consequências nefastas, pode levar a esquecer.
Impunha-se um consenso para superar directamente e ao nível constitucional as grandes dificuldades que a permanência deste artigo, nos seus precisos termos, tem trazido para o funcionamento da nossa economia, o que inexplicavelmente não aconteceu.
Oriundo de ambiguidades políticas da oposição democrática, que não teria que solidarizar-se com a organização económica resultante da perspectiva de construção de uma economia de direcção central que parecia definitivamente vitoriosa em 11 de Março, mas que não o foi, e incompatível, por isso mesmo, com o programa do meu partido - PSD -, mas também, e será bom dizê-lo, com o programa do Partido Socialista.
Pela nossa parte, entendemos que o valor do défice financeiro global do sector empresarial do Estado, que, no presente ano, será de 40 milhões de contos, nos devia fazer ponderar, porque ele è muito superior aos benefícios sociais para a comunidade advindos do financiamento das empresas públicas, sendo certo, por um lado, que o Estado não poderá cumprir funções sociais, que essas, sim, só ele poderá fazer enquanto tão volumosos recursos, num país que os tem tão escassamente, não puderem ser dirigidos para esses fins e sendo certo, por outro lado, que estas empresas poderiam ser eficazmente dirigidas por empreendedores privados.
O Partido Socialista não compreendeu isto.
Em nome dos interesses nacionais, preteridos por razões simplesmente partidárias e ideológicas, em muitos domínios e em muitos outros sítios já consideradas caducas, lamentamos com a consciência de que nós, sociais-democratas, apesar de nos manter inteiramente fiéis ao nosso ideal, hoje nos encontramos do lado da razão.

Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular

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uma declaração de voto, o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do Sr. Deputado Fernando Condesso, o Grupo Parlamentar da UEDS regozija-se pela manutenção do princípio da irreversibilidade das nacionalizações.
Trata-se de um princípio fundamental da organização económica consagrada na Constituição. Por outro lado, a sua manutenção no texto da nova lei fundamental era um compromisso assumido quando da celebração da FRS, era um compromisso respeitado no respectivo projecto de revisão e mantido até ao fim pelo PS, pela ASDI e pela UEDS.
Em nosso entender, o princípio da irreversibilidade das nacionalizações releva para a importância do sector público estadual na nossa economia enquanto instrumento de transformação económica e social, no sentido do socialismo.
O que não impede, naturalmente, que sejamos os primeiros a reconhecer que se impõe a reestruturação do sector público estadual existente em Portugal, desde que seja uma reestruturação séria, autêntica e honesta, e não uma reestruturação de vistas curtas, confinada aos estreitos horizontes do capitalismo selvagem, que pretende que empresas públicas não rentáveis sejam, pura e simplesmente, encerradas. Essa não é de facto a solução.
Em nosso entender, é tempo de deixar de fazer chicana política com o problema do défice das empresas públicas, porque o que isso suscita é a questão essencial da vontade política que existe ou não de gerir de forma rentável, para o conjunto da colectividade, o sector empresarial do Estado, enquanto instrumento de política económica e não como mero motivo de propaganda política.
Frequentemente, ainda em nosso entender, os preconceitos ideológicos, bem evidenciados na declaração de voto, pouco social-democrata, do Sr. Deputado Fernando Condesso, é que tem conduzido ao sufocamento do sector empresarial do Estado.
Para nós, manter o princípio da irreversibilidade das nacionalizações não é um erro histórico. As concepções que assentam no desenvolvimento económico centrado no sector empresarial do Estado não caducaram. Somos bem mais modestos na afirmação de juízos absolutos sobre o devir histórico.
O que pensamos é que a irreversibilidade das nacionalizações em Portugal não é um erro histórico, mas uma conquista histórica. Estamos tanto mais à vontade para o dizer quanto, como é sabido, não perfilhamos uma concepção estatista da organização económica do País.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para formular uma declaração de voto, o Sr. Deputado José Alberto Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No artigo 83.º da Constituição continua a consagrar-se o principio da total irreversibilidade das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril, ao qual o nosso partido se opõe de forma explicita e frontal, e que pretendia ver flexibilizado, tendo para isso apresentado a correspondente proposta de alteração.
Este princípio constitui na realidade uma consequência, uma aplicação e desenvolvimento do princípio da apropriação colectiva dos principais meios de produção, quando perspectivado dentro da lógica colectivista que configurava o anterior modelo económico consagrado na Constituição. Efectivamente, já foi por nós referido, em anteriores intervenções, que o princípio da apropriação colectiva assumia então um sentido finalista e de objectivo a prosseguir, identificando-se com a própria colectivização da economia e apresentando-se, portanto, como o mecanismo fundamental de subordinação do poder económico ao poder político.
Todavia, com a consagração da nova ordem económica e social, pluralista e de mercado, em que a colectivização da economia deixa de ser objectivo essencial a prosseguir e em que a forma privilegiada de subordinação do poder económico ao poder político passa a ser o próprio mercado, o princípio da apropriação colectiva passa a assumir um outro significado bem distinto.
A apropriação colectiva evolui para a categoria de princípio instrumental, a ser utilizado pelo Estado mas não é instrumento único sendo apenas um dos instrumentos que o Estado pode utilizar, dentro dos vários previstos na Constituição.
Por outro lado, as diversas formas de intervenções do Estado não se justificam por si próprias, mas, ao invés, devem apenas materializar-se quando forem aconselháveis, ou seja, quando permitam um aumento da eficácia global do sistema económico e social, dentro de pressupostos de adequação ao sistema de mercado.
Dentro desta lógica, a manutenção do princípio da irreversibilidade das nacionalizações, com a consagração de um imenso sector público, não se enquadra nos princípios económicos fundamentais actualmente consagrados, transbordando mesmo o actual conteúdo implícito do princípio da apropriação colectiva, e é, por isso mesmo, desconforme com o modelo constitucional e susceptível de provocar o seu desvirtuamento.
Não negamos a necessidade de existência de empresas públicas nos casos em que o sistema económico e social o aconselhe, mas o que não podemos aceitar, de forma nenhuma, é a rigidez imposta pela manutenção obrigatória da nacionalização de múltiplas e variadas empresas, que seriam certamente geridas com muito maior eficácia pelo sector privado da economia.
Estas são, pois, as razões expressas que nos levaram a votar contra a manutenção integral do princípio da irreversibilidade das nacionalizações e que nos determinou a votar favoravelmente a proposta de alteração apresentada pela AD, que visa, essencialmente, flexibilizar o preceito, por forma a que se pudesse adaptar, com um maior grau de realismo, à nova ordem económica e social.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, ainda para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Sousa Lara.

O Sr. Sousa Lara (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, o meu partido considera igualmente que esta inviabilização constitui um erro histórico grave, na medida em que o gigantismo do sector público empresarial do Estado, neste momento histórico, é um, se não o maior, dos entraves ao processo de adequação da nossa economia no sentido da adesão às comunidades europeias.
Por outro lado, a liberalização da economia parece-nos também ser, neste momento, uma tarefa fundamental de salvação nacional. Além disso, somos contra o

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principio da constitucionalização da irreversibilidade das nacionalizações posteriores ao 25 de Abril. Resta-nos lamentar que a inviabilização da proposta da AD se tenha produzido, já que tal proposta era extremamente cautelosa e obrigava a um amplo consenso, colocando na mão da oposição a resolução pontual de qualquer desnacionalização que se fizesse.

Aplausos do PPM, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, também para formular uma declaração de voto, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista votou contra a proposta da AD, mantendo intocável o princípio da irreversibilidade das nacionalizações, por uma questão de princípio e porque entende que a irreversibilidade das nacionalizações efectuadas depois do 25 de Abril de 1974 se deve manter.
No entanto, se essa razão de princípio não existisse e se esse entendimento não fosse total o nosso voto ficaria inteiramente justificado depois de ouvirmos as declarações da AD.

Vozes do PS e do Sr. César de Oliveira, da UEDS: - Muito bem!

O Orado;: - De facto, para além da defesa de um princípio, está também em causa a defesa do sector público. Ora, as intenções no que diz respeito à destruição do sector público da economia ficaram bem vincadas nas palavras dos Srs. Deputados Fernando Condesso, José Alberto Xerez e Sousa Lara.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Quando se fala em gigantismo do nosso sector público empresarial e no seu peso excessivo, não se fazendo nem se cuidando de fazer a comparação da percentagem do nosso sector público no conjunto de todos os sectores económicos em Portugal, nem fazendo a comparação com o que se passa noutros países, designadamente em países do Mercado Comum, enfim, quando se «atiram frases para o ar» sem procurar apresentar esses termos de comparação, as intenções de destruição do sector público estão bem patentes.
O que se pretendia com a eliminação da regra da irreversibilidade era, efectivamente, desmantelar todo o sector público.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É necessário dizer ainda que não são válidos, como já várias vezes aqui foi afirmado pelo meu camarada Sousa Gomes, os ataques à forma como é gerido o sector público empresarial em Portugal, no sentido de argumentar a favor da regra da irreversibilidade.
De facto, quem é responsável pela gestão do sector público da economia não dispõe de moralidade para vir invocar a má gestão que faz desse mesmo sector, no sentido de o destruir.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

Da mesma forma, é inteiramente falacioso referir o défice das empresas públicas, do sector público empresarial do Estado.
É falacioso porque quando se fala em devolver ou em entregar à gestão do sector privado as empresas nacionalizadas certamente se não entende que tal devolução ou entrega se refere às empresas naturalmente deficitárias", porque não vemos bem como é que o sector privado, que se move necessariamente pelos critérios do lucro, poderia estar interessado em obter a gestão ou em que lhe fossem entregues essas empresas deficitárias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa, quando se pretende atingir o princípio da irreversibilidade das nacionalizações, é devolver ao sector privado as empresas que não são deficitárias, e não aquelas que o são.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

Certamente que o sector privado não está interessado em arcar com os gastos ou com o défice necessário da CP ou de outras empresas deste tipo, a não ser que o fizesse comprometendo-se o Estado perante essas empresas privadas a fazer aquilo que não faz neste momento em relação às empresas públicas, isto é, a assegurar a sua rentabilidade, pondo à sua disposição os meios financeiros e económicos que lhes permitam uma gestão equilibrada.
É porque têm uma estrutura financeira desequilibrada e porque uma grande parte dos respectivos orçamentos se esvai no pagamento de juros decorrentes de certos empréstimos antigos, que uma grande parte do sector público empresarial é deficitário. É necessário que isto seja dito para não se tirarem ilações indevidas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata da questão de um sector público necessariamente mal gerido pelo Estado ou de as mesmas empresas serem bem geridas pelos privados.
O que está em causa é que os critérios de rentabilidade de uma empresa gerida pelo Estado não podem ser os mesmos, em todos os casos, dos de uma empresa gerida pelo sector privado. O que está em causa é que há preços e rentabilidades sociais que têm que ser tidos em conta.
Essa é a razão por que certo tipo de empresas devem ser nacionalizadas e porque os seus critérios de gestão e rentabilidade não podem ser entregues ao mero critério do lucro.
Por isso votámos a favor da manutenção do actual princípio da irreversibilidade, contra a proposta da AD, convictos de que estamos a defender o sector público da economia e a defender critérios sociais para a gestão de uma larga faixa de empresas da nossa actividade económica.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para formular um protesto, o Sr. Deputado Fernando Condesso.

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de, muito sucintamente, fazer um protesto em relação à intervenção do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida tentou extrapolar o sentido daquilo que acabei de dizer. De facto, pretendi apenas, com as minhas palavras, referir o que

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especialistas de outros países de economias mistas têm referido, isto é, que em geral o peso excessivo do sector público é causa de dificuldades nas épocas de crise que essas economias têm atravessado.
Não pretendi tirar extrapolações. Não pretendi, efectivamente, tira-las directamente e em termos quantitativos em relação à nossa economia. A conclusão é essa. V. Ex.ª fica com a conclusão que tirou.
Gostaria ainda de dizer, Srs. Deputados, que o problema que aqui se punha era o de saber se a Constituição deveria continuar a pôr as questões nos termos rígidos em que as põe ou se deveria realmente permitir que esta problemática pudesse ser ponderada quando aparecessem situações que o justificassem, ponderação essa que nunca escaparia a uma decisão de que «comungaria» também o Partido Socialista.
A nossa proposta final é uma proposta nos termos da qual o Partido Socialista ficaria, realmente, com a. possibilidade de controlar a decisão final. No fundo, parece é que o Partido Socialista tem medo de mais tarde não conseguir ter a mesma posição que hoje está a ter, já que não tomámos, realmente, uma posição definitiva que levasse imediatamente, sequer, a qualquer reprivatização - não digo já à reprivatização - das empresas em geral.
Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida, penso que temos de considerar as coisas em relação ao sector público nestes termos. Não está em causa que haja nacionalizações e que elas se mantenham em domínios que sejam, efectivamente, necessários para garantir ao Estado e ao Governo a orientação da política económica ou a satisfação de interesses públicos, como no caso que referiu dos transportes. Não é isso que está em causa.
O que está em causa é que existem muitas empresas relativamente às quais não há necessidade nenhuma de manter nacionalizadas, como poderá estar em causa a necessidade ou o interesse de nacionalizar outras, dentro da perspectiva que acabei de anunciar.
O Sr. Deputado disse que em relação a algumas empresas o problema era uma questão do Estado, perguntando porque é que este não põe meios financeiros à sua disposição. Devo dizer que em relação àquelas empresas que o Estado deve ou deveria mesmo manter, esta é uma pergunta que se pode fazer.
No entanto, Sr. Deputado, pergunto se em Portugal há mesmo meios financeiros para satisfazer todas as necessidades, não só das empresas que o Estado deve mesmo ter em conta -já que é um facto que compete ao Estado todas as funções sociais-, mas de outras que não haveria necessidade de manter. Esta é que é a pergunta a que se deve responder num país de tão escassos recursos. V. Ex.ª não poderá dar uma resposta positiva senão contra o sentido daquilo mesmo que acabou de afirmar.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para contraprotestar, o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Fernando Condesso: Relativamente à primeira parte do seu protesto não contraprotestaria, já que não se tratou propriamente de um protesto, antes sim de uma justificação da sua intervenção inicial, talvez para marcar a distância relativamente a outras declarações de voto que se lhe seguiram.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Fernando Condesso, a segunda questão que colocou foi no sentido de que o Partido Socialista teria votado contra a proposta da AD, na medida em que talvez tivesse receio de no futuro não tomar a mesma posição que toma agora. Não se trata disso, Sr. Deputado Fernando Condesso. O que V. Ex.ª talvez desejasse era que este debate, esta «guerrilha» contra as nacionalizações se processasse mês a mês, ano a ano, todas as sessões legislativas.
Se adoptássemos e aceitássemos a proposta da AD no sentido de que as desnacionalizações se poderiam fazer por dois terços, teríamos este debate não de 5 em 5 anos, cada vez que se fizesse uma revisão constitucional, mas todos os meses ou todos os anos, já que VV. Ex.ªs provocariam sucessiva e ininterruptamente tal debate sobre a questão das desnacionalizações.
VV. Ex.ªs talvez estejam interessados na guerrilha institucional permanente. Nós não estamos e é por isso que não aprovámos a vossa proposta.

Vozes do PS e da UEDS: - Muito bem!

O Orador: - Finalmente, devo-lhe dizer, Sr. Deputado Fernando Condesso, quanto à questão que colocou no fim, que entendeu mal aquilo que lhe disse.
De facto, o que eu disse e quis significar foi que é totalmente ilegítimo argumentar com o défice de certas empresas públicas para atacar o princípio da irreversibilidade das nacionalizações.
Sr. Deputado Fernando Condesso, o que VV. Ex.ªs gostariam certamente de desnacionalizar e o que o sector privado certamente gostaria que fosse desnacionalizado não são as empresas que dão défice, antes são aquelas que o não dão, já que são estas que dão lucro e o sector privado não é com certeza constituído por parvos e, portanto, se quer as empresas desnacionalizadas é para que estas dêem lucro e não para que aumentem os seus prejuízos.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta da AD de substituição do n.º 1 do artigo 83.º, e congratulamo-nos com a permanência da irreversibilidade das nacionalizações na Constituição.
A desistência da sua proposta original de pura e simples eliminação do artigo 83.º é, sem dúvida, um doloroso recuo da AD.
Recuo imposto pela impossibilidade de congregar os votos necessários à eliminação, que não por qualquer alteração da sua filosofia e dos seus desejos. Tal proposta era uma síntese expressiva da filosofia subjacente a todo o projecto de revisão da AD, de não deixar pedra sobre pedra do edifício constitucional resultante do 25 de Abril. Com essa proposta da AD não só poderia deixar de haver sectores vedados à actividade privada, como o sector público não poderia aspirar a nada que o sector privado cobiçasse, ficando confinado apenas ao que o grande capital enjeitasse...
Aliás, o texto do artigo 84.º do projecto da AD, e sem adulterar o seu conteúdo, bem poderia ser substituído por este outro: «o Estado só pode intervir directamente

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na gerência das actividades económicas particulares quando haja que financiá-las e para conseguir benefícios sociais superiores aos que seriam obtidos sem a sua intervenção».
E pronto. Aqui teríamos, sem subterfúgios, a transposição para uma Constituição do Portugal democrático do artigo 33.º da Constituição de 1933.
Não se estranha, pois, que a AD se tenha visto obrigada a retirá-la. Mas a superveniente proposta de substituição do n.º 1 do artigo 83.º significa também, e muito claramente, que a irreversibilidade das nacionalizações é um osso que a AD não consegue engolir e muito menos digerir. Porque o que a AD efectivamente pretendia com a substituição do n.º 1 do artigo 83.º era, mais uma vez, eliminar da Constituição o princípio da irreversibilidade das nacionalizações, e proceder à destruição do sector público da economia.
A AD pretendia a todo o transe eliminar tal princípio, reduzindo o próprio significado e garantia das nacionalizações e abrindo portas para uma permanente guerrilha institucional, pela sucessiva apresentação de propostas de desnacionalização, para uma permanente desestabilização da vida política e social do País.
Por isso até estaria disposta a que as desnacionalizações não dependessem apenas da AD, mas também do PS. Retomando uma proposta de negociata há meses atrás feita por Freitas do Amaral.
As inverdades e mesmo falsidades que, durante a discussão, deputados da direita expenderam sobre as empresas públicas na tentativa de denegrir as nacionalizações, são uma prova evidente de que a AD não tem argumentos sérios em defesa da eliminação do princípio da irreversibilidade. As suas razões, para cuja apresentação clara e inequívoca ainda não conseguiu arranjar suficiente coragem política, são pura e simplesmente a de não permitir, por princípio, a existência de empresas nacionalizadas e a de transferir para o sector capitalista as empresas públicas dos sectores mais rentáveis e de acumulação por excelência. Designadamente o sector bancário, a prioridade das desnacionalizações da AD.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se nos congratulamos com a derrota das propostas da AD de eliminação da irreversibilidade das nacionalizações, não é menos certo que, e como já por inúmeras vezes camaradas meus o referiram, as cedências do PS em sede do poder político, designadamente no que concerne à composição do Tribunal Constitucional, são uma porta aberta para que a AD tente na prática prosseguir os objectivos que não conseguiu fazer vingar na Assembleia da República.
E ninguém duvide que a AD o tentará com afinco. São claras a esse respeito declarações recentes de responsáveis da AD e do Governo. Há alguns dias atrás, numa conferência sobre Portugal promovida pelo Financial Times, perante representantes do grande capital interno e externo, Pinto Balsemão claramente o afirmava ao dizer que «estamos certos (ele, Balsemão) de que todos (eles, os que o ouviram) beneficiariam se algumas empresas pudessem ser vendidas à iniciativa privada», para logo a seguir conjecturar que «lá para o fim do ano deve haver bancos privados em Portugal». Desejo esse corroborado por João Salgueiro, ao declarar que o Governo irá proceder a desnacionalizações «logo que possa», leia-se, logo que desapareça o Conselho da Revolução e seja «composto» o Tribunal Constitucional.
Mas mais claras ainda as recentes declarações de Freitas do Amaral, ao anunciar que a partir deste momento a prioridade das prioridades da AD passará a ser a destruição do sector público da economia.
A prossecução desses objectivos pela AD será inconstitucional, e contra ela continuarão a lutar os trabalhadores e todos os democratas.
Mas inconstitucionalidade que a maioria do Tribunal Constitucional tenderá a permitir, com graves responsabilidades históricas do Partido Socialista.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à proposta da Comissão, relativa ao artigo 241.º, n.º 3.

Segundo as notas que temos na Mesa, tinham baixado à Comissão o n.º 3 do artigo 241.º, da proposta da FRS, bem como o n.º 2 do artigo 239.º, da proposta da AD, que são ambos sobre a mesma matéria. Surge, agora, uma proposta da Comissão, e eu perguntava se se mantêm as propostas iniciais ou se as podemos considerar retiradas e substituídas pela proposta da Comissão.
As informações que nos chegam são no sentido de que teria ficado assente que retirariam as propostas originárias, mas não temos confirmação.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, não sou porta-voz da Comissão, mas, de facto, o entendimento é esse. Foram fundidas as duas propostas neste artigo 241.º, n.º 3, que consta do relatório da Comissão.

O Sr. Presidente: - Muito bem. O Sr. Deputado Fernando Condesso acha que se consideram retiradas as propostas iniciais?

O Sr. Fernando Condesso (PSD): - Sim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Portanto, trata-se de uma proposta relativa ao n.º 3 do artigo 241.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Os órgãos das autarquias locais poderão efectuar consultas directas aos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, por voto secreto, sobre matérias incluídas nas sua competência exclusiva nos casos, nos termos e com a eficácia que a lei estabelecer.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dar uma sugestão: se a Câmara não se opuser, poderiam ser discutidas e votadas, em conjunto, as alterações que decorrem da aprovação deste artigo 241.º, n.º 3, isto é, o artigo 167.º, nova alínea, e artigo 213.º, n.º 2, nova alínea.

O Sr. Presidente: - Como o Sr. Deputado Veiga de Oliveira pretende que a votação seja separada, pergunto-

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-lhe se objecta a que se discuta também separadamente.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Não vale a pena, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Seguindo ainda o relatório da Comissão, esta proposta de substituição implicaria o aditamento de uma alínea nova ao artigo 167.º, a qual é do seguinte teor:

Consultas directas aos eleitores, a nível local.

Por outro lado, implicaria o aditamento ao n.º 2 do artigo 213.º de uma nova alínea, a qual é do seguinte teor:

Verificar previamente a constitucionalidade e a legalidade das consultas directas aos eleitores, a nível local.

É, portanto, este conjunto de propostas da Comissão que ponho à discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta da Comissão, que consta da substituição relativa ao n.º 3 do artigo 241.º

Submetida à votação, foi aprovada, com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), 1 voto contra (da UDP) e 34 abstenções (do PCP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Barrilaro Ruas.

O Sr. Barrilaro Munas (PPM): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PPM congratula-se pelo voto praticamente unânime que inclui desde este momento o referendo na forma de consulta popular.
Retomando as palavras que tive a hora de pronunciar outro dia a propósito deste assunto, torno a dizer que para o PPM o princípio do referendo fica consagrado
desta maneira, visto que substancialmente o referendo tratava-se, de facto, de uma consulta popular.
Creio que as alterações produzidas pela Comissão no texto proposto pela FRS contribuíram para a clarificação e aperfeiçoamento desse texto. Creio que todos nós nos devemos felicitar por esta melhoria do texto constitucional e, sobretudo, pelo aprofundamento da relação entre a norma fundamental do Estado Português e a vontade popular, expressa em cada momento.!

Aplausos do PPM e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Luís Beiroco: - Tem a palavra o Sr. Deputado

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não podemos deixar de nos congratular com a introdução no nosso ordenamento jurídico da figura do referendo local, embora com a denominação asséptica de consulta popular.
Creio que se trata de um esforço dos mecanismos da democracia participativa que tivemos ocasião de votar nos princípios fundamentais da Constituição.
Cremos que podemos dar um contributo positivo para a melhoria do texto apresentado pela FRS. E isto, dentro das cautelas que sempre entendemos, ou seja, que em todos os casos se devia rodear a iniciativa de desencadear do mecanismo referendário.

Aplausos do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o disposto no artigo 241.º, n.º 3, proposto pela CERC, tal como iremos votar também as suas consequências no que diz respeito aos artigos 167.º e 213.º, n.º 2, consagrando as consultas populares locais na senda daquilo que era projecto da FRS.
Como tive oportunidade de dizer na altura, trata-se de um primeiro passo no sentido da consagração das consultas populares ao nível mais restrito dos órgãos das autarquias e no quadro do reforço dos instrumentos de democracia participativa, que a Constituição consagra, inclusivamente com a dignidade de constar, a partir deste momento, dos próprios princípios fundamentais do nosso texto constitucional.
Este texto da CERC contempla plenamente as preocupações que tivemos ocasião de evocar no decurso do debate das propostas iniciais da AD e da FRS.
As consultas locais serão desencadeadas pelos órgãos das autarquias locais, não se correndo, por isso, o risco de serem utilizadas para contrapondo às posições dos órgãos democraticamente eleitos do poder local. São, naturalmente, consultas por voto secreto dirigidas aos cidadãos eleitores recenseados na área das autarquias locais que as suscitam e que versam sobre matérias da competência exclusiva dos órgãos das autarquias. Isto era, por assim dizer, a questão fundamental em que nós empenhávamos a defesa do projecto da FRS. Remete-se para a lei ordinária a definição dos termos, dos casos e da eficácia destas mesmas consultas populares locais.
Fica assim dignificado um instituto fundamental da democracia participativa, a qual é particularmente cara a um projecto socialista democrático e autogestionário.

Aplausos da UEDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A questão do referendo ou consulta directa à população, quer a nível nacional, regional ou local, já foi amplamente debatida na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e igualmente aqui, nesta Câmara. Por isso, são suficientemente conhecidas as posições dos diversos partidos políticos sobre tão importante matéria.
O Partido Social-Democrata desde sempre defendeu, defende e defenderá o instituto do referendo, dado ser um dos instrumentos dos mais importantes e legítimos em democracia. O referendo ou consulta directa aos cidadãos recenseados é a forma de auscultar directamente a população sobre problemas importantes para a vida nacional, regional e local - é o que se chama a democracia directa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo o poder local aquele que, por natureza, está mais próximo e ligado às populações locais, aos seus anseios e ao seu futuro e destinando-se o mesmo, essencialmente, a preservar o

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ambiente, o bem-estar e a qualidade de vida que os cidadãos pretendem ter, a consulta directa à sua opinião sobre a forma de resolver os grandes problemas que os afectam está naturalmente indicado. Com efeito, o poder local visa realizar e resolver os problemas muito concretos das populações, sendo por conseguinte fácil de limitar o objectivo e alcance da consulta directa aos eleitores, a nível local.
Nós, sociais-democratas, lamentamos que o referendo a nível nacional não tenha sido constitucionalizado. Mais, não compreendemos os complexos existentes nos partidos democráticos da oposição, que se afirmam defensores da democracia plena para Portugal, não aceitam o instituto do referendo o demonstram até um grande medo em relação à expressão referendo, como claramente se verifica ao aceitarem agora a mesma coisa, ainda que apenas a nível local, mas com outra denominação «consultas directas aos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata votou favoravelmente a formulação proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional para o n.º 3 do artigo 241.º e congratula-se vivamente com a consagração na Constituição da República Portuguesa da possibilidade das autarquias locais poderem efectuar consultas directas aos cidadãos eleitores recenseados na respectiva área, por voto secreto, as quais para nós correspondem ao referendo local.
A constitucionalização das consultas directas aos eleitores, a nível local, é uma das formas de ajudar a institucionalizar e a consolidar o poder local, que coerentemente sempre defendemos e continuamos a defender até se atingir, em pleno, esse importante objectivo.
É igualmente um dos meios de construir um Estado cada vez mais descentralizado e melhor organizado, capaz de dar resposta eficaz aos autênticos problemas das populações locais.
A concluir, resta-me apenas dizer, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, que com esta importante inovação, em termos de texto constitucional, ganhou a democracia, ganhou o poder local e ganharam as populações locais.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Regozijamo-nos, a vários títulos, com a votação acabada de efectuar, consagradora do instituto do referendo, ou consulta directa aos cidadãos, no domínio próprio das autarquias locais.
Em primeiro lugar, porque sempre nos pronunciámos a favor do referendo a nível local e porque esperamos que, a partir da sua experiência, será possível, em próxima revisão constitucional, passar o referendo a nível nacional, sobre questões concretas. Em segundo lugar, por que concordamos com as regras constantes do preceito aprovado, com os seus limites e também com as suas virtualidades, designadamente em matéria de criação de regiões. Em terceiro lugar, porque a partir de agora ficou mais uma vez claro que o povo exerce o poder nos termos da Constituição e, assim, qualquer referendo a nível nacional, fora da Constituição, não é admitido. Isso seria sempre uma rotura contra a Constituição.

Aplausos da ASDI, do PS, da UEDS e de alguns senhores deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de uma alínea nova ao artigo 167.º, proposta pela Comissão.
Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 180 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e l abstenção (da UDP).

O Sr. Presidente: - Passamos a uma proposta da Comissão, relativa ao aditamento de uma alínea nova ao n.º 2 do artigo 213.º
Como já foi discutida, passamos à votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com 152 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e 34 abstenções (do PCP e da UDP).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A União Democrática Popular votou contra o dispositivo constitucional que previa a consulta directa às populações pelas autarquias porque, muito embora as mesmas só se pudessem efectivar sobre matérias da sua competência e na dependência de consulta prévia sobre a sua constitucionalidade, as mesmas podem constituir um poderoso meio de pressão sobre o funcionamento democrático das autarquias.
Pensamos que as autarquias têm mecanismos que, sendo completamente postos em marcha, permitem auscultar integralmente e por melhor forma as populações.
Pensamos que esses mecanismos devem basear-se no funcionamento e apoio integral às organizações populares de base, as quais devem ter ampla participação na resolução dos problemas das autarquias.
Em nosso entender, a sua dinamização é que deve ser implementada, ao passo que o recurso a esse tipo de consultas poderá ser uma forma de as negar completamente.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nossa posição em relação ao referendo tem a ver com o seu tempo, o seu modo e o seu lugar.
O nosso voto de abstenção tem a ver com a possibilidade de decidirmos sobre o regime concreto que venha a ser estabelecido perante a lei concreta que o venha a regulamentar. Quanto ao controle prévio da legalidade do referendo, concordamos com ele - aliás, bati-me na Comissão por ele e fui eu até que sugeri a ideia de, no caso de haver referendo local, ter de haver controle prévio.
A nossa abstenção deve-se ao facto de, tal como nos abstivemos em relação às matérias singulares da competência do Tribunal Constitucional, aqui, por coerência, termos também de o fazer. Tanto mais, depois de saber-

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mos qual a composição do Tribunal Constitucional e ele não nos oferecer, à partida, um mínimo de garantias.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Passamos a uma proposta de aditamento de um novo número, relativa ao artigo 270.º, que agora aparece reformulada, e que vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte.

A lei pode estabelecer restrições ao exercício dos direitos de expressão, reunião, manifestação, associação e petição colectiva, e à capacidade eleitoral passiva dos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes em serviço efectivo, na estrita medida das exigências das suas funções próprias.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, por 153 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PPM e da ASDI), 4 votos contra (da UEDS e da UDP) e 36 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco, para uma declaração de voto.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-nos com a aprovação da disposição que acabámos de votar. A especificidade da condição militar impõe que, a título excepcional, possa ser restringido o exercício dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A natureza excepcional destas restrições foi reconhecida pela Assembleia da República ao exigir, por um lado, que a lei que proceda a essa restrição seja aprovada pela maioria qualificada de dois terços, e, por outro lado, ao impor que os direitos a serem eventualmente restringidos sejam objecto de uma enumeração taxativa.
Foi com todas as cautelas e com todo o respeito devido aos princípios fundamentais de um Estado de direito que se introduziu na Constituição esta disposição.
Com esta disposição, a instituição militar tem as garantias de poder continuar, como até aqui, fiel aos seus valores e a cumprir integralmente as suas missões. Por isso, nos congratulamos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Amadeu Ferreira.

O Sr. Amadeu Ferreira (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou contra este artigo porque considera que os militares devem poder expressar-se e usufruir dos direitos consignados na Constituição tal como qualquer cidadão.
Pensamos que a possibilidade de os militares se expressarem em organizações próprias, sindicatos ou outros só poderá servir a sua maior consciencialização e permitir um melhor serviço dos objectivos que lhe estão consignados. Não devia haver qualquer medo que estes direitos pudessem ser integralmente exercidos, na medida em que eles iriam consciencializar as forças armadas em todos os seus domínios, servindo, assim, melhor o povo a que pertencem e a defesa da independência nacional.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não apoiamos esta norma e só o facto de ser exigida uma maioria qualificada de dois terços para aprovar as restrições aqui previstas - norma que aprovámos noutra altura - é que nos impediu de votar contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora apreciar as matérias que constam do relatório da Comissão, hoje distribuído e elaborado.
A primeira proposta apresentada é relativa ao artigo 108.º Pergunto se, face aos relatórios elaborados, posso entender que as propostas anteriores do PS, da ASDI e da UEDS se podem considerar como retiradas.

O Sr. Luís Nanes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, o PS, a ASDI e a UEDS retiram as propostas relativas ao artigo 108.º que constavam do projecto da FRS, tal como retiram as posteriormente apresentadas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa tem aqui anotadas indicações que vão no sentido que deveriam ser votadas posteriormente e em conjunto as propostas da FRS, relativas ao Orçamento, ou seja, a alínea g) do n.º 2 do artigo 164.º, a alínea b) do artigo 202.º e a alínea e) do artigo 203.º Pergunto ao Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida se é esse o entendimento das propostas.

O Sr. Luís Numes de Almeida (PS): - Exacto. Sr. Presidente, trata-se de meras adaptações.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, serão votadas a seguir ao artigo 108.º
Vai agora ser lida a proposta da CERC, relativa ao artigo 108.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 108.º

(Orçamento)

1 - O Orçamento do Estado conterá:

a) A discriminação das receitas e despesas do Estado;
b) O orçamento da segurança social.

2 - O Orçamento será elaborado de harmonia com as opções do Plano e tendo em conta as obrigações decorrentes de lei ou de contrato.

3 - A proposta de Orçamento será apresentada pelo Governo e votada na Assembleia da República, nos termos da lei.

4 - A proposta de orçamento será acompanhada de relatório justificativo das variações das previsões das receitas e despesas relativamente ao Orçamento anterior e ainda de relatórios sobre a dívida pública e as contas do Tesouro, bem como a situação dos fundos e serviços autónomos.

5 - O Orçamento é unitário e especifica as despesas segundo a respectiva classificação orgânica e

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funcional, de modo a impedir a existência de dotações e fundos secretos.

6 - O Orçamento deverá prever as receitas necessárias para cobrir as despesas, definindo a lei as regras da sua execução bem como as condições de recurso ao crédito público.
7 - A proposta de Orçamento será apresentada e votada nos prazos fixados na lei, prevendo esta os procedimentos a adoptar quando aqueles não puderem ser cumpridos.
8 - (Igual ao actual n.º 5)

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar a proposta que acaba de ser lida.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora a proposta da FRS relativa à alínea g) do n.º 2 do artigo 164.º, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

g) Aprovar a Lei do Plano e o Orçamento Geral do Estado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, deve ser cortada a referência «Geral do Estado» ficando «Orçamento do Estado».

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade <_108 p='p' votos.='votos.'>

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora a alínea b) do artigo 202.º, da proposta da FRS, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

b) Fazer executar o Orçamento do Estado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições. Vamos votar o texto da alínea que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (183 votos).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos apreciar agora a eliminação na alínea c) do artigo 203.º, da expressão «e o Orçamento».

Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 Votos).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Victor Constâncio.

O Sr. Victor Constâncio (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta declaração de voto destina-se fundamentalmente a realçar a importância da votação que acabamos de realizar, visto que, com ela, consagrámos um princípio que é fundamental nos Estados democráticos e que constitui um poder tradicional dos parlamentares nos Estados de direito democráticos.
Regozijamo-nos por termos sido os impulsionadores desta proposta, visto que constava do projecto inicial de revisão Constitucional da FRS disposição similar, embora de alcance mais vasto do que esta agora aprovada. Mesmo assim, entendemos que valeu a pena termo-nos batido por este princípio, porque consideramos que aquilo que acaba de ser consagrado é suficientemente importante visto que, na nossa interpelação, salvaguarda o essencial.
A partir de agora, a Constituição fala em «Orçamento» e não em «Lei Orçamental». Isto é, o Governo deverá apresentar o Orçamentos à Assembleia da República e esta poderá discuti-lo e votá-lo nos termos em que vieram a ser consagrados na Lei de Enquadramento do Orçamento que, necessariamente, terá de ser revista.
Este reforço do poder parlamentar em matéria orçamental e, portanto, fiscal, é de salientar por vir reforçar os poderes do parlamento em relação ao Governo, por vir reforçar o papel do Parlamento em relação à própria Administração Pública em geral e, ainda, por via a permitir um controle mais completo da vida financeira do Estado, visto que, infelizmente, desde que há Assembleia da República, vastas zonas da vida financeira do Estado têm continuado a «ficar de fora» da fiscalização parlamentar - refiro, por um lado, certos factos relacionados com a vida financeira de fundos e serviços autónomos, e, por outro, as contas do Tesouro, como exemplos mais flagrantes desse facto. A promulgação dada agora a este artigo permitirá que o Parlamento possa vir progressivamente a reivindicar um poder de fiscalização em todos estes pontos e, consequentemente, possa fiscalizar toda a vida financeira do Estado.
Muitos obstáculos e dúvidas se colocaram em relação à aprovação destes princípios. Havia quem visse muitos riscos na inovação desta matéria, na medida em que se pensava que isto podia causar atrasos na aprovação do Orçamento pela Assembleia.
Pensamos que isto não é assim visto porque, em primeiro lugar, quando os governos apresentam à Assembleia a Lei Orçamental têm prontos os orçamentos dos vários Ministérios - e tanto assim é que o decreto orçamental que publica o Orçamento no seu conjunto e em todo o seu detalhe costuma sair pouco depois da aprovação da Lei Orçamental pelo Parlamento. Em segundo lugar, a própria discussão do Orçamento na Assembleia poderá vir a ser sujeita a limite temporal imposto na Lei do Enquadramento do Orçamento, não resultando assim nenhum prejuízo nem nenhum atraso excessivo indesejável para a votação do Orçamento pelo Parlamento.
Também se temia que alguma inovação desta matéria pudesse fazer reeditar os riscos de uma certa «política de campanário» e de uma discussão demasiado detalhada das verbas orçamentais e o aparecimento de muitas pró-

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postas, porventura irresponsáveis acerca de aspectos detalhados da vida financeira do Estado. Pensamos que estes riscos poderão ser inteiramente evitados através da Lei do Enquadramento do Orçamento que viermos aqui a aprovar posteriormente, visto que, embora o Orçamento seja apresentado à Assembleia, nada obriga a que a sua votação seja feita a nível de detalhe das suas alíneas, mas sim a um nível de maior agregação por grandes capítulos, títulos ou direcções-gerais por forma a evitar os riscos de uma proliferação de propostas avulsas sobre este ou aquele serviço público. Sendo assim, far-se-á uma discussão completa do Orçamento e da vida financeira do Estado, as discussões incidirão nestes aspectos fundamentais e não, como até hoje, sobre a política geral do Governo, pois a isso se têm resumido os debates aqui, na Assembleia da República, em relação ao Orçamento Geral do Estado.
Está, assim, dado um significativo passo na alteração dos poderes do Parlamento e da Assembleia da República e, consequentemente, um avanço na implantação do Estado de direito democrático em Portugal.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata avançou com uma certa cautela nesta matéria, não porque não aderisse, por um lado, ao princípio que estipula que o Orçamento Geral do Estado deve ser examinado e aprovado por esta Câmara com conhecimento directo e minucioso de causa, e, por outro, ao princípio que estipula - que é uma prerrogativa fundamental dos Estados democráticos - ser o Parlamento a dar a sua aprovação a esse documento fundamental da vida económica e financeira do País, mas porque, tal como afirmou o Sr. Deputado Victor Constâncio na sua declaração de voto, tínhamos algumas reservas e víamos alguns riscos, de ordem prática, na submissão da aprovação do Orçamento por esta Câmara no plano dos princípios.
Também nós achamos que vale a pena correr riscos, ou seja, riscos baseados no facto de o aparelho burocrático do Estado e de a própria organização desta Câmara não estarem ainda suficientemente «afinadas» para que esse exame e essa votação tenham, pelo menos nos primeiros tempos, aquela eficácia e profundidade que todos desejamos.
Tudo isto dependerá, naturalmente, dos termos em que a Lei do Enquadramento do Orçamento vier a ser gizada. Mas como a disposição constitucional que acabamos de votar também aí, cautelosamente, diz que isso se fará nos termos da lei, ficamos com uma margem de progresso, avanço e reforma que poderá, inclusivamente, começar num plano menos ambicioso e ir, por sucessivas aproximações de modificação da lei do Orçamento, obrigando, assim, à existência de uma actuação mais exigente de nós próprios, do Governo, e do aparelho de Estado, que tem por obrigação elaborar e executar o Orçamento.
Portanto e em resumo: demos o nosso voto favorável e também nos felicitamos por mais este progresso e avanço conseguido na revisão constitucional no sentido do reforço dos poderes da Assembleia com vista à valorização do Estado de direito democrático.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Congratulamo-vos vivamente pela introdução deste novo processo constitucional relativo ao Orçamento.
Congratulamo-nos, em primeiro lugar, por ter sido por iniciativa dos partidos que compunham a FRS que esta matéria pôde ser incluída no texto constitucional e, em segundo lugar, porque esta é, talvez, uma das modificações mais profundas que no texto constitucional terá lugar. Foi, de facto, de extrema modestia, em matéria financeira, a posição dos Constituintes de 1976, que preferiram não inovar substancialmente em relação ao regime financeiro então vigente.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Orador: - Agora já não é uma lei de meios, mas sim um autêntico Orçamento que passará a ser discutido e votado por esta Assembleia da República; já não são palavras que vamos votar, mas as opções quantificadas da política geral de Estado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - É o controle da vida financeira do Estado que passará a ser feito, ou seja, a Assembleia da República passará a exercer o poder fiscalizador, que tradicionalmente sempre coube aos Parlamentos, e poderá forçar a transparência democrática a ser, em matéria financeira, uma realidade.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Deixará de ser possível, por exemplo, continuar hoje, final do mês de Julho de 1982, a aguardar o Orçamento Cambial para 1982, que deveria ter acompanhado a Lei do Orçamento e que nos foi prometido pelo Governo até 31 de Março e que até hoje - 29 de Julho de 1982- continuamos a aguardar.
Estas situações deixarão de ser possíveis, ou deputados sê-lo-ão de parte inteira, o controle da vida financeira do Estado passará pela Assembleia da República.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Há um novo entendimento da chamada «lei travão» que as novas disposições exigirão, ou seja, os deputados terão em relação ao Orçamento - visto que é um Orçamento que aqui se votará - uma responsabilidade própria e, portanto, a «lei travão» passará, não a ser o limite imposto pelo Governo à iniciativa dos deputados, mas sim um autocontrole do exercício da soberania dos próprios deputados através desta ligação que agora se concretiza.
Por todos estes motivos - e ainda que a proposta votada tenha ficado aquém da proposta inicial da Frente Republicana e Socialista, que subscrevemos -, congra-

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tulamo-nos pela sua aprovação e pela modificação profundíssima que ela introduzirá, também, na Administração Pública, forçada pelo controle político que sobre ela é exercido a adoptar, não apenas critérios jurídicos sobre as despesas públicas, mas critérios de transparência e de eficiência dessas mesmas despesas, sendo, também ela, por isso, obrigada a rever os seus métodos e as suas formas de actuação.

Aplausos da ASDI, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao longo de todo o processo de revisão constitucional sempre manifestámos a maior abertura a que viesse a ser aprovada a proposta subscrita pelos partidos componentes da FRS nesta matéria.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Muito bem!

O Orador: - Convictos, como sempre estivemos, de que se tratava de uma das mais nobres e tradicionais atribuições do Parlamento e que a sua aprovação contribuiria para a dignificação e o aprofundamento do Estado de direito.
No entanto, fizemos sempre reserva da nossa posição, por compreendermos as cautelas que o Partido Social-Democrata, muito justamente, colocava nesta matéria, uma vez que não se pode, de um momento para o outro, inovar em termos tais que se passe de um extremo a outro.
Congratulamo-nos por se ter encontrado uma fórmula que viabilizou que o princípio fosse aprovado e que as necessárias cautelas possam ser encontradas em termos da Lei do Enquadramento do Orçamento.
Temos a consciência de que demos um contributo positivo para que esse consenso se estabelecesse e por isso também nos não podemos deixar de congratular.

Aplausos do CDS. do PSD. do PS. do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Como diria o meu camarada César de Oliveira: a UEDS congratula-se! Congratula-se com a aprovação deste artigo 108.º, oriundo do projecto da FRS, que, após momentosas negociações, e embora em versão reduzida, contempla plenamente o tríplice objectivo que presidiu à própria proposta. Em primeiro lugar, reforçar o papel fiscalizador da Assembleia da República sobre o Governo e a Administração Pública. Em segundo lugar, moralizar a própria actividade financeira do Estado, sujeitando-a à apreciação pública de todo o Orçamento submetido pelo Governo ao Parlamento. E, em terceiro lugar, responsabilizar todos os partidos com assento parlamentar, em função de propostas concretas e não apenas de mera discussão de filosofia orçamental, na medida em que a questão orçamental é uma questão de Estado e não de chicana partidária.
Pensamos que esta proposta é, acima de tudo, o fundamento de uma escola democrática de aprendizagem da alternância no exercício do poder que só prestigia a própria instituição parlamentar e quem participa no debate do Orçamento.
Foi assim possível vencer resistências de alguns, passados, presentes e futuros candidatos a Ministros das Finanças, para quem um mecanismo deste género constitui, sem dúvida, forte fonte de angústia existencial. Mas fizemo-lo de forma responsável, de forma equilibrada e, indubitavelmente, prudente.
É uma aposta na dignificação do Parlamento, no plano financeiro, tal como já fizemos outras apostas noutros domínios, nesta revisão constitucional.
E fica para a lei ordinária uma margem ampla de concretização e de progressivo alargamento, por via legal, das rubricas orçamentais a sujeitar à apreciação e votação parlamentar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é, em nosso entender, um afloramento relevante do controle do Parlamento sobre o Governo e a Administração Pública. E aqui se traduz uma célebre frase de um célebre revolucionário jacobino da Revolução Francesa: «Quem dá o pão, dá a educação.»

Aplausos da UEDS, do PSD, do PS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Igualmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apesar da forma cautelosa e da remissão para a lei do n.º 3 do novo artigo 108.º, trata-se de uma clara mudança de filosofia orçamental, em sentido verdadeiramente democrático, à qual demos e damos todo o nosso apoio activo e com a qual nos identificamos completamente.

Aplausos do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguindo o relatório da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, passamos agora ao artigo 149.º
Há, todavia, uma mudança da epígrafe do capítulo III do título II da parte II, sob a designação de «Conselho», que passa a ser «Conselho de Estado».
A Mesa entende que era preferível votá-la antes do artigo 149.º, para seguir a sequência das votações.
Não havendo objecções, passamos à votação da epígrafe do capítulo III do título li da parte II, com o entendimento de que esta votação implica o preenchimento do nome completo deste órgão nos diversos artigos que a ele se referem.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, é que para essa epígrafe, além do texto da CERC, existe uma proposta do projecto da Frente Republicana e Socialista que a UEDS entende não dever retirar e sujeitar à votação.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado, íamos já ver - como, aliás, se fará em relação a todos os artigos - as propostas que existem, para saber se se mantêm.

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Vamos, portanto, reler a proposta da FRS sobre a epígrafe do capítulo III de título u da parte II, que será submetida a discussão conjuntamente com aquela que é proposta pela CERC.

Foi lida. É a seguinte:

(Conselho da República)

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar a proposta da FRS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta para esta epígrafe, apresentada pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.

Submetida à votação, foi aprovada, com 146 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI) e a abstenção do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Seguidamente vamos passar ao artigo 149.º, relativamente ao qual existe uma nova proposta da CERC, que vai ser lida.
Perguntava ainda se se mantêm as eventuais propostas que tenham sido apresentadas em relação a este artigo.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, nós retirámos a proposta que tínhamos apresentado, relativamente a este artigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, é para dizer que a UEDS retira igualmente a proposta que tinha apresentado referente ao artigo 149.º

O Sr. Presidente: - Está, portanto, apenas em discussão a proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 149.º (

Emissão dos pareceres)

Os pareceres do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) a e) do artigo 148.º são emitidos na reunião que para o efeito for convocada pelo Presidente da República e tornados públicos quando da prática do acto a que se referem.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como tive ocasião de dizer ainda há poucos instantes retirámos a nossa proposta porque a que foi avançada agora pela CERC acolhe-a integralmente.
Recordo que a nossa proposta visava a publicidade simultânea dos pareceres do Conselho - neste momento de Estado- e dos actos do Presidente da República a que esses pareceres diziam respeito, e esta é a doutrina que teve vencimento na proposta da CERC.
Diria que, afinal, sempre vale a pena persistir na defesa de pontos de vista que se supõem correctos, mesmo quando aparentemente parecem ser reduzidas as hipóteses de virem a ter vencimento.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - A proposta da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional é demonstrativa do reconhecimento da pertinência dos argumentos que aqui tivemos ocasião de avançar quando do primeiro debate em torno desta matéria. Refiro-me, nomeadamente, à pertinência do argumento que avançámos quanto ao carácter meramente acintoso, em relação ao Presidente da República, da publicação prévia dos pareceres, tal como era proposto na formulação inicial da CERC.
Pena é, em nosso entender, que noutras disposições já aqui votadas não tivesse prevalecido, como nesta, já não digo tão-só os princípios, mas o simples bom senso, contra as razões de ordem conjuntural e contra as razões impostas pela «guerrilha institucional». É pena, mas de qualquer modo congratulamo-nos que, neste caso concreto, tal não tenha acontecido.
Votaremos, portanto - e obviamente - a favor da proposta da CERC e congratulamo-nos, também antecipadamente, pela muito previsível aprovação da proposta que está submetida neste momento ao Plenário.

Vozes da UEDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Não há mais inscrições, pelo que vamos proceder à votação da proposta relativa ao artigo 149.º, apresentada pela CERC.

Submetida à votação, foi aprovada, com 151 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS. do PPM, da ASDI. da UEDS e da UDP) e 33 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos em relação a este artigo. Em primeiro lugar, devemos referir que consideramos extremamente positiva a alteração que se verificou entre a proposta acabada de votar e a que constava do relatório inicial da CERC.
De facto, e como houve oportunidade de aqui se referir durante o debate, a proposta inicial da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional apontava para uma situação de total condicionamento da decisão do Presidente da República.
No entanto, abstivemo-nos porque na nossa proposta relativa ao Conselho da República ele tinha inicialmente uma feição diferente desta que veio a ser assumida. Isto é, não era meramente um órgão consultivo, mas um órgão com alguns poderes deliberativos como, de resto, sucedia com as outras propostas sobre o Conselho da República ou o Conselho de Estado. Na nossa proposta apontávamos para a publicação obrigatória dos actos do Conselho da República - na nossa designação, agora, o Conselho de Estado -, mas apenas daqueles que se referiam a deliberações desse órgão, dentro dos poderes de deliberação que no nosso projecto lhe atribuíamos. Isto é, enquanto se referia a uma simples actividade de con-

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sulta - e diria mais, de apoio ao Presidente da República - entendíamos que os respectivos pareceres eram transmitidos ao órgão de soberania, do qual ele é, por algum modo, um apêndice, e então não tinham de ser publicados.
Mantemos este ponto de vista. Entendemos que este órgão, concebido fundamentalmente como um órgão de consulta e. na nossa perspectiva, um órgão de apoio a um orgão de soberania que é unipessoal - e não como de facto irá ser, pela sua composição em relação ao quadro político actual, um órgão de apontamento, de cerco, de travagem das decisões do Presidente da República -, na perspectiva que temos e que mantemos, repito, entendemos que este órgão deveria emitir fundamentalmente pareceres para apoiarem, para ajudarem numa decisão de um órgão de soberania e que, como tal, esses pareceres não tinham que ser publicados.
É nessa perspectiva que nos abstivemos. e o sentido da nossa abstenção é também uma forma de expressarmos a nossa congratulação pelo facto de o texto que finalmente foi submetido à apreciação do Plenário pela CERC ser, do nosso ponto de vista, francamente mais positivo do que aquele que constava do relatório inicial.
É evidente que não vamos dizer que, com esta situação de publicação obrigatória, se eliminam as possibilidades de que os pareceres do Conselho de Estado venham a ser, de facto, manipulados pela comunicação social, contra a decisão que devia ser isenta de tal situação por parte do Presidente da República.
O simples facto da publicação obrigatória justificará, fundamentará, criará condições para que, imediatamente, o parecer saído da respectiva reunião acabe por ser um parecer público, e quando a decisão do Presidente da República vier a ser tomada - 5, 6, 10 dias depois - ela estará seguramente condicionada pelo parecer do órgão «Conselho de Estado», independentemente da sua publicação no Diário da República.
Estas as razões pelas quais nos abstivemos - e repetimos -. tendo o sentido da abstenção muito a ver com o que consideramos uma melhoria significativa desta redacção em relação àquela que a CERC inicialmente tinha proposto ao Plenário.

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto. tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata nunca teve no seu pensamento constituinte um pensamento vexatório em relação a nenhum órgão de soberania, nem em relação a ninguém.
E, portanto, a disposição que anteriormente tinha sido acordada na CERC era uma intenção que tinha existido, por parte dos partidos da AD e do Partido Socialista, de responsabilizar determinados actos que se consideram extremamente graves, tornando públicos os pareceres do Conselho de Estado e obrigando, portanto, o Chefe de Estado ou o Presidente da República, ao cometer esses actos, a fazê-lo em face da Nação, sabendo a Nação qual o parecer do Conselho de Estado que orienta e aconselha o Sr. Presidente da República na pratica desses actos.
Portanto, o encontro de uma fórmula onde desaparecesse qualquer aspecto acintoso, mas que conservasse o significado essencial daquilo que se pretendia como efeito político - que era a responsabilização pública dos actos - era unicamente uma questão de dificuldade técnica. Vencida essa dificuldade técnica, não podia, de maneira nenhuma, o PSD deixar de aceitar a nova norma, a disposição que anteriormente tinha sido acordada na CERC era uma intenção que tinha existido, por parte dos partidos da AD e do Partido Socialista, de responsabilizar determinados actos que se consideram extremamente graves, tornando públicos os pareceres do Conselho de Estado e obrigando, portanto, o Chefe de Estado ou o Presidente da República, ao cometer esses actos, a fazê-lo em face da Nação, sabendo a Nação qual o parecer do Conselho de Estado que orienta e aconselha o Sr. Presidente da República na prática desses actos.
Portanto, o encontro de uma fórmula onde desaparecesse qualquer aspecto acintoso, mas que conservasse o significado essencial daquilo que se pretendia como efeito político - que era a responsabilização pública dos actos - era unicamente uma questão de dificuldade técnica. Vencida essa dificuldade técnica, não podia, de maneira nenhuma, o PSD deixar de aceitar a nova norma, como sendo mais construtiva, desaparecendo qualquer aspecto de acinte, ou que se poderia interpretar como tal, porque, como comecei por dizer, no nosso pensamento constitucional não poderia jamais caber uma tentativa de ofender ninguém ou de limitar indiscriminadamente os poderes de nenhum orgão de soberania.
É evidente que também não quero deixar de me referir, em nome do Partido Social-Democrata, à aquisição do nome de Conselho de Estado para o orgão que aconselha o Presidente da República.
Considero que essa designação é, sem dúvida, a mais feliz, por corresponder a uma tradição portuguesa, por corresponder a um entendimento público do que é, de facto, o Conselho de Estado, ao passo que o nome do Conselho da República, sendo inteiramente novo, inclusivamente na nossa arquitectura constitucional, podia-se prestar a equívocos sobre as suas verdadeiras funções.
Reservando-se a este Conselho de Estado funções meramente consultivas, é normal que ele adquira o nome de Conselho de Estado, que tradicionalmente tem funções consultivas e não funções deliberativas.
Por todos estes motivos regozijamo-nos, portanto, pela dupla aquisição do nome de Conselho de Estado para este órgão e da disposição que regula a publicidade obrigatória dos pareceres do Conselho de Estado ao Sr. Presidente da República.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto inicial do n.º 2 do artigo 149.º, segundo a Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, diz assim:

A publicação dos pareceres previstos nas alíneas a) e b) do artigo 148.º antecede a prática dos actos do Presidente da República a que se referem.

O texto do artigo 149.º, que acaba de ser votado, diz:

Os pareceres do Conselho de Estado previstos nas alíneas a) e e) do artigo 148.º são emitidos na reunião que para o efeito for convocado pelo Presidente da República, e tornados públicos quando da prática do acto a que se referem.

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Poderia nada mais dizer, tão evidente é o confronto entre um e outro texto. De como o primeiro texto, fundado em motivos puramente conjunturais, não se justificava em nenhum princípio constitucional: o segundo, pelo contrário, bem se compatibiliza com a função de limitação do poder que também é inerente a qualquer função consultiva obrigatória.
Para nós nunca esteve em causa a necessidade de audição do Conselho de Estado, nem mesmo a publicidade dos seus pareceres. Só esteve em causa o tempo e o modo de publicação.
A regra agora aprovada de simultaneidade de publicação do acto do Presidente da República e do acto do Conselho do Estado não põe em causa a dignidade constitucional do Presidente nem a sua responsabilidade política perante o povo que o elege.
É uma regra institucionalizadora. Como em relação a todas as regras institucionalizadoras votámos a favor.

Vozes da ASDI e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como há apenas inscrições para mais duas declarações de voto, e se estivessem de acordo, prolongávamos a sessão até elas serem proferidas.
Não havendo objecção a este prolongamento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a nova disposição proposta pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e a relativa à forma de publicação dos pareceres do Conselho de Estado.
Consideramos que a ideia política que sempre nos inspirou é exactamente a mesma: a de conseguir que, quando da prática ou do exercício de competências do Presidente da República que requeriam, nos termos constitucionais, a prévia audição do Conselho de Estado, o povo português pudesse saber, no momento em que tomava conhecimento da prática do acto do Presidente da República, qual tinha sido o parecer do seu orgão consultivo.
Era este o sentido inicial da nossa proposta.
Congratulamo-nos por ter sido possível encontrar uma fórmula que, no meu entender e no do Grupo Parlamentar do CDS, exprime muito melhor essa ideia, sem que possa haver qualquer acusação no sentido de que ela constituiria uma norma acintosa para o Presidente da República.
Sr. Deputado Lopes Cardoso referiu que vale sempre a pena lutar pela melhoria das soluções. Fez-se a prova de que a Aliança Democrática está sempre disposta a ponderar novas soluções e a procurar fórmulas mais felizes.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sempre?!...

O Orador: - Congratulamo-nos também por isso, com o espírito que sempre nos moveu no processo de revisão constitucional, da mesma forma ainda que nos congratulamos pela denominação do Conselho de Estado, denominação tradicional do direito público português desde a Constituição de 1822.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós queremos felicitar-nos ou - congratularmo-nos, como se usa nesta Assembleia com mais frequência- pela circunstância de ter sido possível encontrar uma solução de alternativa para a exigência da publicação prévia dos pareceres do Conselho de Estado- pois já poderemos agora chamar-lhe oficialmente assim- em matéria de consulta ao Presidente da República sobre determinados actos, fundamentalmente quanto à demissão do Governo e a dissolução do Parlamento.
A partir do momento em que na minha bancada começaram a desenhar-se duas reacções, uma no sentido de que poderia ser considerado vexatório para o Presidente da República esta exigência, outra no sentido de que ela não teria nunca esse risco, bastou a circunstância de poder pensar-se assim, para que nos tivéssemos empenhado, desde logo, na preocupação de encontrarmos uma nova formulação. Penso que ela enriquece as razões que determinaram a cláusula e queria aqui significar, muito claramente, que para nós a referência à expressão «quando da prática do acto» é simultaneamente temporal e condicional. Entendemos que esta referência significa que se não houver acto não há publicação, e se houver acto então, sim, há publicação e, nesse caso, simultânea.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - É esta a nossa interpretação e queria deixá-la aqui expressa, para que não restem dúvidas que foi com este ânimo que votámos esta versão de alternativa.

Já agora queria também fazer o mesmo que o Sr. Deputado Sousa Tavares, ou seja, dizer que, embora tivéssemos preferido a denominação de Conselho da República em vez de Conselho de Estado -razão porque mantivemos a nossa proposta e a votámos, sem prejuízo de votarmos também a proposta que defendia que fosse consagrada a expressão Conselho de Estado -, sempre considerámos que a designação de Conselho de Estado era igualmente honrosa, igualmente significativa, com tradições no direito constitucional português, inclusive depois do 25 de Abril.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Finalmente para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Com esta nova redacção corrige-se a carga acintosa e vexatória que indubitavelmente estava. desde o princípio, no texto da correspondente norma saída do «malfadado» acordo de S. Bento entre a AD e o PS para a revisão constitucional.
Recordo com satisfação a contribuição que demos para tornar isto tão intoleravelmente indiscutível que as próprias partes contratantes - para retomar a feliz expressão do Sr. Deputado Sousa Tavares - chegaram à conclusão de que a norma, tal como se encontrava, não podia ser mantida.
Tememos é que, para se recuperar um anel mal dado, se tenha tido de dar um dedo, como a leitura atenta deste relatório e deste novo protocolo adicional pode levar a inculcar.

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E sempre o destino da prodigalidade mal avisada.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos fazer o intervalo para o jantar.

A sessão está interrompida e reabrirá às 22 horas.

Eram 20 horas e 5 minutos.

Reassumiu a presidência, o Sr. Presidente Oliveira Dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Vamos retomar a discussão e votação dos projectos de revisão constitucional.
Quando a sessão foi suspensa tínhamos ficado no artigo 168.º, n.º 1, alínea p), relativamente ao qual há uma proposta da Comissão.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, é para informar que o PSD retira a sua proposta, relativamente à alínea p) do artigo 168.º

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Ficamos, portanto, só com a proposta da Comissão, a qual vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 168.º

p) Regime geral de elaboração dos orçamentos do Estado, das regiões autónomas e das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, parece que não temos quórum. Gostaria que a Mesa considerasse esse facto.

O Sr. Presidente: - Vamos verificar. Se não houver quórum para votar teremos que suspender...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Ou então, Sr. Presidente, como ainda temos mais matéria para debate -e dentro da plataforma que acertámos há pouco -, íamos discutindo e votaríamos mais tarde.

O Sr. Presidente: - Por mim, perfeitamente de acordo.
Em todo o caso, estou a ver bastantes deputados a entrar. Vamos verificar qual a situação real.

Pausa.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que já temos condições para votar a alínea p) do n.º 1 do artigo 168.º

O Sr. Presidente: - Penso que sim, Sr. Deputado. Se não há inscrições, vamos então votar a proposta da Comissão relativa à alínea p) do n.º 1 do artigo 168.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (148 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente a alínea p) do artigo 168.º, com o texto vindo da Comissão Eventual, por entendermos que a sua aprovação não põe em causa a competência de que as assembleias regionais já dispõem em matéria de elaboração e aprovação dos orçamentos das regiões autónomas. Com efeito, esta alínea terá de ser interpretada em conexão sistemática com a alínea f) do artigo 229.º, que confere às regiões autónomas o poder de aprovar e, necessariamente, o poder de elaborar os orçamentos regionais. O regime geral previsto na alínea p) do artigo 168.º, inculca, desde logo, a possibilidade de especialidades de regime em relação aos orçamentos das regiões autónomas, a definir pelas respectivas assembleias regionais.
É este o alcance do nosso voto.

Aplausos do PSD e do Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 227.º
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ourique Mendes.

O Sr. Ourique Mendes (PSD): - Sr. Presidente. Srs. Deputados: Os temas que de seguida vamos debater, constantes do título vi da proposta de revisão constitucional, assumem a mais transcendente e significativa importância para as regiões autónomas, pois neles se contêm as linhas mestras em que nos anos mais próximos assentará a vida constitucional dos Açores e da Madeira.
Mais do que uma importância e significado que se confinem apenas às regiões, as matérias que vamos discutir e votar alcançam a sua verdadeira dimensão quando se projectam de forma indubitável na própria essência da vida nacional. Negar ou substimar essa dimensão acarretaria fatalmente o pôr em causa os interesses do País, alterando-lhe a harmonia e o equilíbrio que a vontade colectiva de Portugal expressou democraticamente com o advento e na sequência do 25 de Abril. É sob este prisma que qualquer diminuição da autonomia regional seria pois tomada como um acto de suspeição ou desconfiança em relação aos que dela têm usado e seria uma hostilidade manifesta, que não deixaria de ter um significado antinacional.

O Sr. Sousa Lara(PPM): - Muito bem!

O Orador: - A ideia de autonomia e a filosofia que lhe subjaz vem de longe e está na única e viável linha de coerência de um Portugal actual e moderno.
É pois com base nestes princípios que - estamos crentes - todos quanto desejam sinceramente uma Constituição melhorada e adaptada às novas realidades que em

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8 anos se foram deparando aos Portugueses se irá discutir este importante capítulo da realidade nacional; tanto mais quanto estes princípios foram expostos e defendidos pelos órgãos de governo próprio das 2 regiões, encontrando o mais significante e profundo eco no parecer saído da Assembleia Regional dos Açores, legítima representante daquela região insular.
Norteados por um vivo desejo de consolidar e ampliar o duplo vector autonomia/unidade do Estado, os deputados de ambas as regiões procederam à entrega de um conjunto de propostas, algumas já assumidas pela CERC, que visam a consagração daqueles 2 princípios pelos quais sempre temos pugnado, e que se vão de seguida votar.

Aplausos do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lida a proposta de substituição, da Comissão, relativa ao n.º 1 do artigo 227.º

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 227.º

1 - O regime político-administrativo próprio dos arquipélagos dos Açores e da Madeira fundamenta-se nas suas características geográficas, económicas, sociais e culturais e nas históricas aspirações autonomistas das populações insulares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Não há inscrições. Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (153 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 228.º há uma proposta de substituição do n.º 3 e uma proposta de aditamento de um novo número, que será o n.º 4, ambas provenientes da Comissão, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes.

ARTIGO 228.º

3 - Elaborado o parecer, a Assembleia da República procederá à discussão e deliberação final.

4 - O regime previsto nos números anteriores é aplicável às alterações dos estatutos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar. Se não houver objecções, proponho que se faça a votação conjunta.

Submetida à votação, foram aprovadas por unanimidade (156 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 229.º, relativamente ao qual há várias propostas.

Vai ser lida a proposta de substituição relativa ao corpo deste artigo, da autoria da CERC.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 229.º

As regiões autónomas são pessoas colectivas de direito público e têm os seguintes poderes, a definir nos respectivos estatutos.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço 5 minutos de suspensão dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - É regimental. Suspendemos, então, a sessão, que reabrirá às 23 horas e 5 minutos.

A sessão foi interrompida.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 23 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Tinha sido lido e posto em discussão o corpo do artigo 229.º Continua em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (175 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Relativamente às alíneas a) e b) do artigo 229.º, há propostas da AD, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 229.º

a) Fazer leis regionais em matérias de interesse específico da respectiva região, com respeito pela competência própria dos órgãos de soberania;
b) Regulamentar a legislação de âmbito nacional, através de decretos regulamentares regionais, e as leis regionais.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Se não houver inconveniente, vamos votar em conjunto.

Submetidas à votação, registaram-se 104 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 75 votos contra (do PS. do PCP, da UEDS e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea c) do artigo 229.º, relativamente à qual há propostas da ASDI, da CERC e uma de aditamento, do PSD, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: Proposta da CERC:

ARTIGO 229.º

c) Exercer a iniciativa legislativa, nos termos do n.º 1 do artigo 170.º, mediante a apresentação à

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Assembleia da Republica de propostas de lei e respectivas propostas de alteração

Proposta da ASDI

ARTIGO 223

c) Exercer a iniciativa legislativa, nos termos do n.º 1 do artigo 170 a e beneficiando dos direitos conferidos pelos n.ºs 2 e 3 do artigo 179.º. mediante a apresentação à Assembleia da República de propostas de lei e respectivas propostas de alteração.

Proposta do PSD

ARTIGO 229.º

Relativamente à alínea c) propõe-se o seguinte aditamento tendo para o efeito direito à marcação da ordem do dia de 2 reuniões Plenárias, por cada sessão legislativa

O Sr Presidente: - Ponho a discussão conjunta estas propostas
Não havendo inscrições, vamos votar primeiro a proposta da ASDI

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PS do PCP da UEDS e do MDP/CDE, 17 votos a favor Ido PPM, da ASDI e de 9 deputados do PSD) e do PSD e do CDS

O Sr Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr Deputado Luís Nunes de Almeida

O Sr Luis Nunes de Almeida (PS) - A proposta de as assembleias regionais poderem fixar ordens do dia constava do projecto da FRS, e tão-só do projecto da FRS
Todavia na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional os partidos da FRS tiveram ocasião de dizer que só acenariam necessariamente este benefício das assembleias regionais fixarem ordens do dia se todos os grupos parlamentares beneficiassem igualmente dessa possibilidade de fixação tal como consta do Regimento, e que a ser rejeitada a nossa proposta, relativamente a este direito de fixação das ordens do dia pelos grupos parlamentares necessariamente não fana sentido que ficasse apenas este beneficio para as assembleias regionais - e tão-só por esta razão.
Porque os partidos que tinham apresentado esta proposta no seu projecto disseram isto na Comissão Nós votamos contra esta proposta, que consideramos, no seu conteúdo inteiramente justa Trata-se apenas de não criar um privilégio nomeadamente quando este foi recusado aos grupos parlamentares

Aplausos do PS e da UEDS

O Sr Presidente: - Vamos votar a proposta da Comissão, relativa também a alínea c), que já foi lida.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade (173 votos), registando-se a ausência da UDP

O Sr Presidente: - Passamos a votação da proposta de aditamento a alínea c), agora aprovada, da autoria do PSD

Submetida à votação, registaram-se 104 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 77 votos contra (do PS, do PCP. da UEDS e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea/) do n.º 1 do artigo 229.º, relativamente à qual existe uma proposta de substituição, da Comissão, que vai ser Ilda.

Foi lida. É a seguinte

ARTIGO 229.º

f) Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nela cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas;

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, nós acabamos de tomar conhecimento de que a bancada da imprensa decidiu abandonar a Sala de Sessões da Assembleia, durante um prazo entre 10 a 15 minutos, como forma de protesto pela decisão anunciada, e tornada pública há momentos, de o Governo extinguir a ANOP, E. P.

O Sr. Soares da Cruz (CDS): - O que é que a revisão constitucional tem a ver com isso?

Vozes do PCP: - Cala-te!

O Orador: - Nós propúnhamos, Sr. Presidente, que, estando prejudicado, em virtude da comunicação social haver abandonado a Sala, o princípio da publicidade das nossas reuniões, nós próprios interrompêssemos a sessão durante 10 minutos, a fim de podermos cumprir o princípio de dar publicidade às nossas reuniões, tendo connosco a comunicação social, e, deste modo, manifestamos também a solidariedade aos trabalhadores da ANOP afectados por esta decisão.

Aplausos do PCP, do PS, da UEDS e do MDP/CDE.

Protestos do CDS e do PSD.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Ah! Nós estamos dependentes deles!

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado fez uma proposta, suponho eu.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Eu interpelei a Mesa. Esperava uma resposta, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Estava a responder, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Era isso que eu aguardava, Sr. Presidente.

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O Sr. Presidente: - Eu entendo que o Sr. Deputado fez uma proposta.

Ora, por iniciativa da Mesa não será suspensa a sessão.

Se ha uma proposta nesse sentido, vou pôr à votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): -, Sr. Presidente: em nome do Grupo Parlamentar do PCP, requeiro a interrupção da sessão durante 10 minutos.

Aplausos do PCP, da UEDS e de alguns deputados do PS.

Protestos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - É regimental. A sessão está suspensa até às 23 horas e 30 minutos. -

A sessão foi interrompida.

Eram 23 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 23 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tinham pedido a palavra, antes da suspensão dos trabalhos, os Srs. Deputados Carlos Robalo, Sousa Tavares, Luís Nunes de Almeida e também o Sr. Deputado Amadeu dos Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendo fazer uma interpelação à Mesa, única figura que me parece ser de utilizar neste caso, ainda que estejam criadas condições para protestos. Na realidade, não nos faz protestar quem quer, faz-nos protestar quem pode. E quem quis não pôde fazer-nos protestar.
Contudo, não podemos - em termos de interpelação à Mesa- deixar de perguntar se é norma desta Casa, quando há deputados inscritos precisamente para interpelar a Mesa, suspender uma sessão a requerimento de qualquer grupo parlamentar, sem essa interpelação estar feita.
Era esta questão que eu punha ao Sr. Presidente.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem sido critério da Mesa - várias vezes confirmado em conferência dos presidentes dos grupos parlamentares-, quando há pedidos nesse sentido (e é regimental!), suspender a sessão a requerimento dos grupos parlamentares, no exercício dos seus direitos.

Aplausos do PCP.

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, serei muito breve. Penso que o Partido Comunista tem todo o direito de pedir 10 minutos de suspensão, ou meia hora, como é regimental.
Todavia, penso que o Sr. Presidente não podia suspender a sessão quando já haviam sido pedidas interpelações à Mesa.

Aplausos de alguns deputados do PSD e protestos do PCP.

Além disso, não concordo que o Sr. Presidente tenha deixado falar um deputado do Partido Comunista sobre um assunto completamente fora da revisão constitucional...

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - ... sem ser para pedir a suspensão da sessão. E, inclusivamente, que o Sr. Presidente tenha chegado a anunciar que ia pôr à votação uma proposta acabada de fazer. Tal é perfeitamente inadmissível, tanto mais que ainda ontem o Sr. Presidente mandou calar, em termos altamente desagradáveis e desabridos, um deputado do meu partido...

Aplausos do PSD.

... que, simplesmente, se tinha levantado.
Penso, Sr. Presidente, que todos os deputados têm de ser tratados da mesma maneira nesta Casa e que não podem ser criados direitos especiais.
O Sr. Presidente acabou de criar um precedente e um direito especial extraordinariamente grave. Compreendo perfeitamente que o Sr. Deputado Jorge Lemos tivesse pedido 10 minutos de suspensão da sessão; o que eu não compreendo é que o Sr. Presidente o tenha deixado falar sobre um assunto completamente fora da revisão constitucional, o tenha admitido como proposta e tenha mesmo dito à Assembleia que ia pôr tal proposta à votação.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Tal é perfeitamente inadmissível e, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, lavro aqui o meu protesto.

Aplausos do PSD e de alguns deputados do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, registo o seu protesto.

Porém, quero dizer-lhe que quando o Sr. Deputado Jorge Lemos interpelou a Mesa no exercício do seu direito - embora sobre um assunto que não estava relacionado com a matéria em discussão nem com a ordem do dia -, e, de certo modo, propôs, sem o requerer, que se suspendessem os trabalhos por determinada razão, o que eu quis significar quando assumi aquela posição, por decisão da Mesa, foi que, não tendo o problema sido posto nos termos em que veio a sê-lo posteriormente, tal proposta não poderia ter outro seguimento senão na sequência de alguma deliberação da Câmara.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, o objectivo fundamental do meu pedido de palavra, na altura em que me inscrevi, está ultrapassado. Na altura pretendia, pura e simplesmente, solicitar, ao abrigo das

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disposições regimentais e no exercício de um legitimo direito que ninguém pode pôr em causa, a interrupção dos trabalhos como forma manifesta de solidariedade contra a prática de um acto iníquo praticado de que tínhamos acabado de ser informados.
A questão está ultrapassada e, nesse sentido, prescindo do uso da palavra.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Sr. Presidente, no seguimento da intervenção do meu camarada de bancada. Dr. Sousa Tavares, quero perguntar à Mesa qual o critério seguido em relação à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos e a razão de o Sr. Presidente me ter interrompido ontem, por volta desta hora nos termos em que o fez e agora não ter interrompido, pelo menos nos mesmos termos, o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Amadeu dos Santos, quanto à intervenção do Sr. Deputado Jorge Lemos, já dei à Câmara as explicações que julgava pertinentes.

Quanto ao incidente ocorrido ontem com o Sr. Deputado Amadeu dos Santos, devo explicitar que, segundo o Regimento, para um deputado usar da palavra ela tem que lhe ser concedida pelo Presidente. O Sr. Deputado pediu-me a palavra; perguntei-lhe para que efeito a pretendia, não me respondeu e, nessas circunstâncias, acabei por não lha dar, como é evidente. O Sr. Deputado insistia em usar da palavra sem eu lha ter dado, pelo que tive de lhe dizer que não lha concedia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Amadeu dos Santos (PSD): - Pretendo, ao abrigo do Regimento e usando a figura da interpelação à Mesa, solicitar aos Srs. Deputados o favor de consultarem o borrão do Diário da Assembleia da República de ontem e verificarem os termos em que o Sr. Presidente se me dirigiu e que não foram os mesmos em que agora o Sr. Presidente falou.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Acho muito bem, Sr. Deputado! O Diário da Assembleia da República serve exactamente para registar o que aqui se passa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, pretendo também interpelar a Mesa e nesse sentido dir-lhe-ei o seguinte: exactamente pelas mesmas razões que entendi criticar a actuação da Mesa e do Sr. Presidente, não concedendo a palavra ao Sr. Deputado Amadeu dos Santos, penso que hoje a Mesa procedeu correctamente deixando o Sr. Deputado Jorge Lemos usar da palavra. Eu não mudei de opinião de ontem para hoje.

Vozes do PCP - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado Sousa Tavares proeurou ontem desculpar o Sr. Deputado Amadeu dos Santos, dando razão à Mesa. Hoje descobriu que a intervenção da Mesa tinha sido desabrida. Hoje a intervenção da Mesa tornou-se desabrida porque o Sr. Deputado concedeu a palavra ao Sr. Deputado Jorge Lemos, ontem tinha sido correcta e era preciso desculpar o Sr. Deputado Amadeu dos Santos por não lhe ter sido concedida a palavra.

Aplausos de alguns deputados do PS e da ASDI.

Risos do PCP.

E já agora, antes de terminar, quero dizer que também nós nos associamos ao pedido de suspensão feito pelo Sr. Deputado Jorge Lemos. Associamo-nos e manifestamos a nossa solidariedade em relação aos trabalhadores da ANOP, vítimas de uma medida arbitrária e autoritária por parte do Governo AD.

Aplausos da UEDS, do PS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, se toda a interpelação tem resposta, eu devo dizer-lhe que é sempre difícil conduzir os trabalhos de maneira a agradar a todos os Srs. Deputados, pelo menos homogeneamente. Deploro profundamente que, em parte devido a insuficiências minhas, em parte devido às dificuldades da função, tal aconteça.
Tem agora a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, pretendo usar do direito de defesa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra para exercer o direito de defesa.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Admira-me que o Sr. Deputado Lopes Cardoso, que normalmente costuma fazer interpelações judiciosas, e até por vezes correctas, tenha feito uma interpelação, desculpe, mas parece que raciocinada com as unhas dos pés.

Risos do CDS.

O Orador: - Sr. Deputado Lopes Cardoso, a posição que hoje tomei foi precisamente igual à de ontem.
Ontem eu disse à Mesa que entendia que o Sr. Presidente não deveria ter concedido - como não concedeu - a palavra ao Sr. Deputado Amadeu dos Santos, porque ele não explicou imediatamente para que efeito pretendia usar da palavra.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Hoje censurei a Mesa e censuro-a porque, tendo dado a palavra para uma interpelação, deixou que essa interpelação se transformasse numa pró-

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posta fora da ordem do dia e, inclusivamente, pôs a proposta à votação.
Ora, Srs. Deputados, isto são 2 coisas completamente diferentes e, portanto, estou hoje a seguir precisamente a mesma lógica de actuação que segui ontem.

Aplausos de alguns deputados do PSD e de alguns deputados do CDS.

Tal e qual a mesma lógica, e não compreendo que o Sr. Deputado não perceba isto.
E já agora também lhe queria dizer que não vamos misturar alhos com bugalhos. Não vamos misturar a nossa ordem de trabalhos com o problema da ANOP.
O problema da ANOP, se assim o entenderem, pode ser discutido em férias, pode, inclusivamente, marcar-se para terça-feira uma sessão especial para o discutir.

O Sr. Luis Nunes de Almeida (PS): - Muito bem!

O Orado?: - Hoje é que não. Hoje não, Sr. Deputado. Eu estou pronto para discutir aqui essa questão na terça-feira e para me associar aos protestos, se eles forem justos, depois de ter colhidos os elementos indispensáveis.
Hoje não, porque trata-se de um pretexto para interromper e prejudicar os trabalhos da revisão constitucional e é contra isso que nós nos erguemos porque queremos terminar hoje.
Se o Sr. Deputado Jorge Lemos entende, bem como os outros senhores deputados, que o assunto da ANOP merece uma sessão especial, eu convido os grupos parlamentares a fixarem uma sessão para a próxima terça-feira, a fim de se discutir o problema da ANOP.

Protestos do PCP.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faço um apelo à Câmara no sentido de voltarmos à nossa ordem de trabalhos, pois estamos a dispender imenso tempo com este incidente.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por dizer ao Sr. Deputado Sousa Tavares o seguinte: no próximo sábado há uma reunião da Comissão Permanente e, como tal, espero que o Sr. Deputado faça na altura essa proposta. Se a não fizer, fá-la-á o Grupo Parlamentar da UEDS e espero, então, o seu apoio caloroso, bem como o apoio do seu grupo parlamentar,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... para que na terça-feira aqui estejamos reunidos a discutir o problema da ANOP. Espero ainda que o Sr. Deputado Sousa Tavares consiga fazer exercer as suas influências junto do Governo no sentido do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro José Alfaia, vir a ter, em relação ao Plenário desta Assembleia, um comportamento mais digno do que aquele que teve em relação à Comissão de Comunicação Social.

Aplausos da UEDS, do PCP, da ASDI e do MDP/CDE.

Quanto a teor da intervenção do Sr. Deputado Sousa Tavares, recordo apenas as suas principais palavras que pretenderam ser, de certo modo, de elogio às minhas intervenções. Disse o Sr. Deputado que as minhas intervenções são judiciosas até por vezes correctas.
Parece que o Sr. Deputado Sousa Tavares pensa que há, por vezes, intervenções judiciosas que não são correctas já que as minhas são sempre judiciosas mas só por vezes correctas.
Sr. Deputado Sousa Tavares, perante esta afirmação, eu prefiro raciocinar com as unhas dos meus pés do que raciocinar com a massa cinzenta do seu cérebro.

Risos de alguns Deputados do PS e de alguns Deputados do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que esta é uma boa oportunidade para encerrarmos este incidente.
Vai ser lida a proposta de substituição relativa à alínea/) do n.º 1 do artigo 229.º

Foi lida é a seguinte:

Artigo 229.º

f) Exercer poder tributário próprio, nos termos da lei, e dispor das receitas fiscais nelas cobradas e de outras que lhes sejam atribuídas e afectá-las às suas despesas.

O Sr. Presidente: - Está em discussão. Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com 132 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 38 abstenções do (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à alínea g) do mesmo artigo, relativamente à qual há uma proposta da Comissão, de substituição, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

g) Exercer poder de tutela sobre as autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (170 votos), não estando presente a UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foram apresentadas hoje, pela Comissão, três propostas de novas alíneas referentes a este artigo - alínea g', alínea g", e alínea g), que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Alínea g') criar e extinguir autarquias locais, bem como modificar a respectiva área, nos termos da lei.

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Alínea g") Elevar povoações à categoria de vilas ou cidades.

Alínea g'") Participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que foi, para nós, importante que a Comissão tenha aprovado três propostas da iniciativa deste grupo parlamentar e que também elas tenham merecido, alguns dias depois de apresentadas, o apoio dos deputados do PSD pelas ilhas.
Creio que estas iniciativas formuladas em termos de atribuições às regiões são facilmente justificáveis, tal como as entendemos. Em primeiro lugar, como sempre aqui sustentámos, há relações directas entre os órgãos regionais e as autarquias locais nas regiões.
Em segundo lugar é, para nós, evidente e de extrema relevância que às regiões autónomas sejam atribuídos poderes na definição e execução das políticas relativas à zona económica exclusiva, às águas territoriais e aos fundos marítimos contíguos.
Mal se compreenderia, aliás, que, pertencendo a maior parte da zona económica exclusiva e dos mares territoriais à área compreendida na contiguidade das regiões autónomas, elas não tivessem uma palavra a dizer na definição da própria política nacional, sendo certo que só neste contexto a competência e o direito, que. por exemplo, no Estatuto Regional dos Açores é conferido para intervenções na zona económica exclusiva e nas águas territoriais, não fosse alargado à definição da própria política nacional nessa matéria.
Pensamos que ao apresentar estas propostas, e tendo elas merecido consenso, demos alguns passos em frente e daí que nos felicitemos pelo apoio que as nossas iniciativas tiveram.

Aplausos da ASDI, de alguns deputados do PSD e do Sr. Deputado Almeida Santos, do PS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Magalhães Mota, quero apresentar-lhe as minhas desculpas por não terem sido lidas as propostas da ASDI relativas a este artigo -f), f"), f"). No entanto, estas propostas vão certamente ser retiradas em função das propostas apresentadas pela CERC.
Srs. Deputados, pergunto à Câmara se não há inconveniente em que se votem conjuntamente as 3 novas alíneas, propostas pela CERC, ou que se votem conjuntamente a primeira e a segunda e depois a terceira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, queria apenas solicitar à Câmara que se entenda que a Comissão poderá depois inserir estas 3 alíneas no local mais adequado dentro do artigo.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado. Isso parece óbvio e está dentro da competência da Comissão a funcionar enquanto Comissão de Redacção.

Como não há inscrições, vamos votar as propostas relativas às alíneas g')eg") apresentadas pela CERC.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com 139 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS) e 37 abstenções (do PCP e do MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus, para uma declaração de voto.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD congratula-se com a aprovação das novas alíneas do artigo 229.º, que acabámos de votar. Embora elas correspondam, de um modo geral, às competências que as regiões autónomas já detinham e que pacificamente vêm exercendo ao longo destes anos, temos por positiva a sua expressa constitucionalização, que consideramos de inegável alcance para a clarificação dos poderes das regiões autónomas.

Aplausos do PSD, do PPM, de alguns deputados da ASDI e do Sr. Deputado Luís Beiroco, do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta da CERC, relativa à alínea g'") do artigo 229.º

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (176 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vão agora ser lidas as propostas relativas às alíneas h) e i) deste artigo 229.º

Foram lidas. São as seguintes:

ARTIGO 229.º

h) Superintender nos serviços, institutos públicos e empresas públicas e nacionalizadas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na região, e noutros casos em que o interesse regional o justifique;

O Aprovar o plano económico regional, o orçamento regional e as contas da região, e participar na elaboração do Plano nacional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi ainda apresentada pela AD uma proposta relativa à alínea f), mas vamos discutir em primeiro lugar as propostas acabadas de ler.
Estão em discussão.
Não havendo inscrições, e caso não haja inconveniente, vamos votá-las em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (177 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Vai ser lida a proposta de substituição, apresentada pela AD, relativa à alínea y) do artigo 229.º

Foi lida. É a seguinte:

m) Assegurar o controle regional dos meios de pagamento em circulação e o financiamento dos investimentos necessários ao seu desenvolvimento económico e social.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

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Não há inscrições, pelo que passamos à votação.

Submetida à votação, registaram-se 103 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 74 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE), e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Lamentamos que esta proposta não tivesse merecido a aceitação da Câmara, porque, a ser aprovada, poderia contribuir para diminuir a dependência económica e financeira em que as regiões se encontram relativamente ao Orçamento Geral do Estado.

O Sr. Presidente: - Passamos às alíneas m) e n) do artigo 229.º, que são propostas de aditamento da Comissão. Vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

m) Definir actos ilícitos de mera ordenação social e respectivas sanções, sem prejuízo do disposto na alínea d) do artigo 168.º;
n) Pronunciar-se por sua iniciativa, ou sob consulta dos órgãos de soberania, sobre as questões da competência destes que lhes digam respeito.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão. Visto não haver inscrições, vamos votar em conjunto, se não houver objecções.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (178 votos).

O Sr. Presidente - Segue-se uma proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 229.º, que é da Comissão. Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 230.º, em relação ao qual há uma proposta de eliminação, apresentada pela AD, e uma proposta de substituição da alínea b), apresentada pela Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 230.» (Limites dos poderes)

É vedado às regiões autónomas:

a)..................................

b) Estabelecer restrições ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional, salvo, quanto aos bens, as ditadas por exigências sanitárias;

c)..................................

O Sr. Presidente: - Há também uma proposta de aditamento à alínea b), apresentada pelo Sr. Deputado Correia de Jesus e outros, do PSD, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 230.º

b) Estabelecer restrições ao trânsito de pessoas e bens entre elas e o restante território nacional, salvo quanto aos bens, as ditadas por exigências sanitárias e de abastecimento público;

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta de eliminação da alínea b) do artigo 230.º, apresentada pelos grupos parlamentares dos partidos da AD.

Submetida à votação, registaram-se 103 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 76 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação da a de substituição da alínea b) do artigo 230.º,

O Sr. Presidente: - Passamos agora à votação, proposta de substituição da alínea b) do artigo apresentada pela Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento da alínea b) do artigo 230.º, apresentada pelos Srs. Deputados do PSD.

Submetida à votação, registaram-se 106 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e 76 votos contra (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 232.º, em relação ao qual há uma proposta da Comissão de substituição do n.º 1, e que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 232.º (Representação da soberania da Republica)

1 - A soberania da República é especialmente representada, em cada uma das regiões autónomas, por um Ministro da República nomeado e exonerado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo, ouvido o Conselho de Estado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidente: - Em relação ao artigo 233.º, há uma proposta de eliminação relativa ao n.º 3. Em relação ao n.º 4, há uma proposta de substituição, da FRS, que vai ser lida, e ainda uma proposta de sistemati-

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zação, da Comissão, segundo a qual o n.º 4 passaria a n.º 3 e o n.º 5 passaria a n.º 4.
Vamos ler a proposta de substituição, apresentada pelos partidos da FRS.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 233.º

4 - o governo regional é politicamente responsável perante a assembleia regional e o seu presidente é nomeado pelo Ministro da República, tendo em conta a composição da assembleia regional e ouvidos os partidos políticos nela representados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que talvez fosse preferível discutirmos em conjunto as várias propostas relativas ao artigo 233.º

Assim, vamos ler também a proposta de aditamento, da Comissão, relativa ao n.º 5.

Foi lida. É o seguinte:

5 - O estatuto dos titulares dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas é definido nos respectivos estatutos político-administrativos.

O Sr. Presidente: - Há ainda uma proposta da Comissão, de eliminação ao actual artigo 234.º

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, consultados a ASDI e a UEDS, e tendo em conta que a propósito da Assembleia da República já foi rejeitada uma proposta idêntica quanto a ser a composição da Assembleia e não os resultados eleitorais, nós retiramos a primeira parte da nossa proposta.
Portanto, apenas se mantém a segunda parte, ou seja, o que nós propomos é que fique apenas o aditamento [...] ouvidos os partidos políticos nela representados».

O Sr. Presidente: - A Mesa vai proceder à correcção e põe em discussão esta proposta e outras relativas aos artigos 233.º e 234.º actual.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar primeiro a proposta de eliminação relativa ao n.º 3.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - É melhor votá-la no artigo seguinte.

O Sr. Presidente: - Então talvez pudéssemos votar primeiro a proposta da FRS e depois as propostas da Comissão.

Vamos votar, portanto, a proposta de aditamento, da FRS, de substituição do n.º 4 do artigo 233.º, tal como foi apresentada pelo Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

Submetida à votação, registaram-se 77 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE) e abstenções do PSD, do CDS e do PPM, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para fazer declarações de voto, os Srs. Deputados Luís Nunes de Almeida e Vital Moreira.
Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se me fosse permitido eu não faria uma declaração de voto, mas antes uma declaração de espanto, do mais completo espanto, porque só espanto pode causar o facto de haver partidos que tenham, de facto, a ousadia de entender que a nomeação do presidente do governo regional deva ser feita sem se ouvirem sequer os partidos políticos representados na assembleia regional.
E, de facto, espantoso que quem entendia que devia desaparecer a figura do Ministro da República entenda que ele deve ter o poder de nomear o presidente do governo sem sequer ouvir os partidos políticos representados na Assembleia.

Vozes do PS e do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É, de facto, espantoso que se entenda que o Presidente da República, para nomear o Primeiro-Ministro, tem que ouvir os partidos representados na Assembleia da República e que se entenda que o Ministro da República não tem que ouvir os partidos representados na assembleia regional para nomear o presidente do governo regional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, esta votação é um espanto, esta votação é um contra-senso, esta votação foi um absurdo por parte dos partidos da maioria.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tenho pouco a acrescentar àquilo que o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida disse.
De facto, só uma imensa e profunda perplexidade é que pode traduzir aquilo que se passa a propósito desta proposta de aditamento.
Na verdade, temos de concluir que, por parte da AD, há reivindicações de muita autonomia, mas há reivindicações de pouca democracia.
Para nós, a autonomia é um meio de acrescentar a democracia.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora a proposta de eliminação da Comissão, relativa ao n.º 3 do artigo 233.º, e as propostas de sistematização, segundo as quais o n.º 4 passaria a n.º 3 e o n.º 5 passaria a n.º 4.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (com 179 votos).

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O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta da Comissão, de aditamento de um número novo ao artigo 233.º, que seria o n.º 5.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade ( 179 votos).

O Sr. Presidente: - Há agora uma proposta da Comissão, de eliminação do artigo 234.º, e uma proposta também da Comissão, de aditamento de um novo artigo 234.º, que vai ser lido.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 234.º

(Competência exclusiva da assembleia regional)

É da exclusiva competência da assembleia regional o exercício das atribuições referidas na alínea a), na segunda parte da alínea b), na alínea c), na primeira parte da alínea/) e na alínea m) do artigo 229.º, bem como a aprovação do orçamento regional, do plano económico regional e das contas da região.

O Sr. Presidente: - Há também uma recomendação, digamos, da Comissão, no sentido de que ao elenco das alíneas aqui referidas se acrescentem as alíneas g') cg") há pouco aprovadas.
Se há consenso acrescentamos...

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - E g''')?

O Sr. Presidente: - g'") não vinha da Comissão. Mas vamos ver se ficamos com a g'), com a g") ou também com a outra.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Ficamos com as duas primeiras, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Muito bem. Então vamos pô-las à discussão assim.
Se não vêem inconveniente, propunha que votássemos simultaneamente a eliminação do actual artigo 234.º e o aditamento do novo artigo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, creio que o actual artigo 234.º não tem nada a ver com aquele que vamos votar. Na verdade, o actual artigo 234.º não é eliminado - é sistematizado e passa a ser o novo artigo 236.º.
Assim, queria propor que votássemos simultaneamente este novo artigo 234.º que acabámos de ler e a eliminação do n.º 3 do artigo 233.º.

O Sr. Presidente: - Mas o n.º 3 do artigo 233.º já foi votado.
Votaremos à parte, se acham que é preferível, a eliminação do artigo 234.º e depois ía chegaremos ao artigo 236.º.

Pausa.

Portanto, visto não haver objecções, vamos votar primeiro a proposta de eliminação do artigo 234.º.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (179 votos).

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento da Comissão do novo artigo 234.º com a emenda há pouco referida na referência da recomendação da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (181 votos).

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, desculpe a insistência, mas creio que, para efeitos até de elaboração do decreto de revisão, é mau nós dizermos que eliminámos o artigo quando afinal não eliminámos nada. Propunha que a votação da chamada eliminação do artigo 234.º fosse reconvertida em sistematização do artigo 234.º, passando ela a constituir o artigo 236.º. Não se compreenderá que estejamos a eliminar um artigo para depois aditar outro, quando, na verdade, é o mesmo artigo.
Então, proponho à Mesa, com o consenso da Assembleia - suponho -, que em vez de estarmos a eliminar o que nada eliminámos tenhamos apenas sistematizado o artigo 234.º.

O Sr. Presidente: - Se a Assembleia está de acordo, por mim não tenho objecção nenhuma a fazer.
Passamos ao artigo 235.º, em relação ao qual há duas propostas de substituição da epígrafe, uma apresentada pelos partidos da AD e outra pela Comissão, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da AD.

ARTIGO 235.» (Leis regionais)

Proposta da CERC:

ARTIGO 235.º

(Assinatura e veto do Ministro da República)

O Sr. Presidente: - Vamos votar primeiro a proposta da AD, quanto à epígrafe.

Submetida à votação, registaram-se 98 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de substituição, da Comissão.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há agora duas propostas, da AD e da CERC, relativas ao n.º 1 do artigo 235.º, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes: Proposta da CERC:

ARTIGO 235.º (Assinatura e veto do Ministro da República)

1 - Compete ao Ministro da República assinar e mandar publicar os decretos legislativos regionais e os decretos regulamentares regionais.

Proposta da AD:

1 - As leis regionais, bem como os decretos regulamentares regionais de leis de âmbito nacional, são enviados ao Ministro da República para serem assinados e publicados.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, era no sentido de que se discutisse este artigo número por número.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a referida propôs ta da AD.

Submetida à votação, registaram-se 100 votos a favor (do PSD, do CDS, do PPM e da ASDI) e 83 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta da CERC, relativa ao mesmo n.º 1 (artigo 235.º).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao n.º 2 do artigo 235.º Vai ser lida a proposta de substituição da CERC.

Foi lida. É a seguinte:

2 - No prazo de 15 dias, contados da recepção de qualquer decreto da assembleia regional, que lhe haja sido enviado para assinatura, ou da publicação da decisão do Tribunal Constitucional que não se pronuncie pela inconstitucionalidade de norma dele constante, deve o Ministro da República assiná-lo ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação do diploma em mensagem fundamentada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento, da AD, para um novo n.º 3. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Se decorrerem 15 dias sobre a data referida no número anterior sem que o Ministro da República haja exercido a faculdade aí prevista e sem que haja procedido à assinatura, pode a assembleia regional, por sua iniciativa, promover nova apreciação do diploma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar a referida proposta.

Submetida à votação, registaram-se 100 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), 79 votos contra (do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE) e 4 abstenções (da ASDI), não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, penso que a proposta de sistematização, da AD, no sentido de que o actual n.º 3 passe a n.º 4, está prejudicada.
Em relação ao n.º 3 do artigo 235.º, há uma proposta de sistematização, da Comissão, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

3 - Se a assembleia regional confirmar o voto por maioria absoluta dos seus membros em efectividade de funções, o Ministro da República deverá assinar o diploma no prazo de 8 dias, a contar da sua recepção.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, passamos à votação da referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (183 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à proposta de substituição, da Comissão, relativa a um novo n.º 4 do artigo 235.º, cujo texto anterior é substituído pelo relatório de hoje da CERC, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

4 - No prazo de 20 dias contados da recepção de qualquer decreto do governo regional que lhe tenha

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sido enviado para assinatura, deve o Ministro da República assiná-lo ou recusar a assinatura, comunicando por escrito o sentido dessa recusa ao governo regional, o qual poderá converter ò decreto em proposta a apresentar à assembleia regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta, da CERC, sobre o antigo n.º 4, que passa a ser n.º 5. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

5 - O Ministro da República exerce, ainda, o direito de veto, nos termos dos artigos 278.º e 279.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão conjunta, se não houver objecções, estas duas propostas.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar em conjunto as referidas propostas.

Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade (184 votos), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente o n.º 4 do artigo 235.º, pelo que ele tem de clarificador no domínio das relações entre os Ministros da República e os governos regionais. Não se trata de atribuir ao Ministro da República qualquer direito de veto, mas sim de, por um lado, eliminar de vez a possível veleidade de os Ministros da República recorrerem ao veto de bolso, e, por outro, contemplar a situação de facto, que sempre pode ocorrer, de o Ministro da República não assinar os diplomas emanados dos governos regionais. Se tal acontecer, os governos regionais ficam com a faculdade, -ora expressamente consagrada, de converter o diploma em proposta a apresentar à assembleia regional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há duas propostas de substituição, apresentadas pela AD, quanto aos n.ºs 5 e 6 do artigo 235.º Penso que estão prejudicadas.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Srs. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente era só para dizer que retiramos essas duas propostas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão retiradas estas duas propostas.

Passamos agora ao artigo 236.º, relativamente ao qual há uma proposta de eliminação, da CERC. Está em discussão.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar a referida proposta.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (177), registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há uma proposta de aditamento de um novo artigo 236.º, apresentada pela AD.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, dá-me licença?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, era só para dizer que este artigo do projecto de revisão da AD está prejudicado.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, esta proposta, da AD, está, portanto, prejudicada.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, era para dizer que o novo artigo 236.º não é um aditamento, antes é uma proposta de sistematização do anterior artigo 234.º, que já foi votado. Portanto, não é preciso estar a votar novamente qualquer aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, parece-me que aqui acabámos de acertar estas contas. Estamos todos de acordo.
Há aqui uma proposta, entre outras, de um novo artigo 236.º, subscrita pelos Srs. Deputados Correia de Jesus e outros, do PSD, do seguinte teor:
A lei adequará a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas, [...].

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, ao contrário do que o Sr. Deputado Vital Moreira disse há bocadinho, votou-se a supressão do artigo 234.º

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Mas foi reconvertida!

O Orador: - -Não chegou a ser reconvertida, porque o Sr. Presidente pôs à votação a eliminação e foi votada por unanimidade. Nessa medida, suponho que ë necessário, em primeiro lugar, votar o aditamento do artigo 236.º, que vem da CERC sobre dissolução dos órgãos regionais, e depois pôr à discussão e votação, em conjunto, os novos artigos, uns propostos pelos deputados do PSD e outros, sobre organização judiciária, que vinham no projecto original da FRS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o artigo 236.º

Foi lido. É o seguinte:

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(Dissolução dos órgãos regionais)

1 - Os órgãos das regiões autónomas podem ser dissolvidos pelo Presidente da República, por prática de actos contrários à Constituição, ouvidos a Assembleia da República e o Conselho de Estado.

2 - Em caso de dissolução dos órgãos regionais, o governo da região é assegurado pelo Ministro da República.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade (176 votos/, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Quanto aos novos artigos, há uma proposta, subscrita pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, que já li, e outras, do PSD, da AD e da FRS, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

A lei adequará a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas.
A lei definirá uma organização judiciária própria e adequada para as regiões autónomas.
A lei adequará a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas, sem prejuízo do disposto na Constituição sobre organização dos tribunais e estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério Público.

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, é para retirar a proposta cujo primeiro signatário sou eu próprio.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Fica retirada.

Vamos, portanto, votar a proposta de aditamento do artigo 236-A, apresentada pela AD.

Submetida à votação, registaram-se 92 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM) e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Vamos, agora, votar a proposta de aditamento de um número novo apresentada pela FRS.

Submetida à votação, registaram-se 44 votos a favor (do PS, da ASDI e da UEDS) e abstenções do PSD, do CDS, do PCP, do PPM. e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes de Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acaba de ser inviabilizada a aprovação de um artigo onde se diria «que a lei adequará a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas». E até aqui ía a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Correia de Jesus, em igualdade com a proposta da FRS.
Veja-se qual a diferença e por que é que o PSD não votou a favor da proposta da FRS. Porque esta dizia mais: «sem prejuízo do disposto na Constituição sobre organização dos tribunais e estatuto dos magistrados judiciais e do Ministério´. Ficámos a saber que o PSD não pretende adequar a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas sem pôr em causa o estatuto dos magistrados judiciais, a independência dos juízes,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... a unidade da Magistratura. E o que o PSD pretendia com a sua proposta era pôr em causa estes princípios, ou sejam os princípios do Estado de direito democrático nas regiões autónomas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nós somos a favor da autonomia, mas de uma autonomia em que se respeitem os princípios do Estado e direito democrático e não uma autonomia que os ponha em causa.

Aplausos do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra a proposta da AD porque ela se propunha, pura e simplesmente, a abrir a porta para uma organização judiciária própria, nas regiões autónomas, à margem da organização judiciária da República e à margem dos princípios constitucionais nessa matéria.
Isso ficou muito claro na proposta originária, como naquela que, depois, o Sr. Deputado Correia de Jesus veio a apresentar.
Abstivemo-nos quanto à proposta da FRS - bastante diferente - apenas porque a achámos, pura e simplesmente, supérflua, dado que aquilo quo ela se propõe já hoje é admissível nos termos da Constituição e da lei, de facto, estabelecer e adequar aos condicionalismos locais organizações judiciárias nas regiões autónomas ou noutra qualquer região do País.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões por que o PSD votou favoravelmente a proposta da AD e se absteve em relação à proposta da FRS são, relativamente à primeira, a circunstância desta proposta corresponder ipsus verbis ao artigo 8.º do estatuto político-administrativo da Região Autónoma dos Açores.

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Pretendemos, assim, a constitucionalização desse preceito e lamentamos que a Assembleia da República, que votou aquele estatuto por unanimidade, noutra circunstância, não tenha agora aproveitado também esta oportunidade para aceitar a sua constitucionalização.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Ainda bem que reconhece que é inconstitucional!

O Orador: - As razões por que não subscrevemos a proposta da FRS são, além desta, aquelas que foram invocadas pelo Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além do que disse o Sr. Deputado Correia de Jesus, quero protestar contra afirmações do Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.
O PSD não votou a proposta da FRS por querer que a organização judiciária das ilhas não ofenda a Constituição. Acontece que os direitos que aí se estabelecem já as regiões autónomas os têm, pelo que o preceito proposto pela FRS seria total e completamento inútil.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Nunes de Almeida.

O Sr. Luís Nunes e Almeida (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, a proposta apresentada pela FRS não era inútil visto que não dizia «poderá adequar a organização judiciária», mas sim «a lei adequará». Isto significava que criava uma obrigatoriedade da lei adequar a organização judiciária aos condicionalismos próprios das regiões autónomas e que não permitia a não adequação. Era, portanto, uma injunção constitucional ao legislador ordinário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orado?: - É falso que houvesse aqui uma mera redundância.
Em segundo lugar, é totalmente diferente haver uma regra, do tipo daquela que o Sr. Deputado Correia de Jesus apontou, no Estatuto dos Açores ou na Constituição, ou seja, se estiver consagrada uma determinada regra no Estatuto dos Açores e se não estiver na Constituição, essa regra estatutária tem, necessariamente, de se subordinar ao disposto na Constituição. Sendo assim, os princípios respeitantes à unidade da Magistratura e às garantias dos juízes aplica-se necessariamente às regiões autónomas, na medida em que a Constituição tem uma hierarquia superior ao estatuto.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Se a própria Constituição abrisse a porta a uma remissão para a lei, relativamente à adequação, automaticamente deixariam de se aplicar directamente as regras constitucionais sobre matérias de organização judiciária.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Nessa medida, tivemos de votar contra a proposta apresentada pela AD e demonstrámos aqui as razões pelas quais a nossa proposta não era redundante, as razões pelas quais a nossa proposta contribuía para o reforço da autonomia no respeito dos princípios do Estado de direito democrático.

Aplausos do PS, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Para um contraprotesto...

O Sr. Presidente: - Oh, Sr. Deputado, penso que fazer protestos a contraprotestos não é curial.
Pedia-lhe que reconsiderasse...

Srs. Deputados, foi ainda apresentada uma proposta de aditamento, pela AD, numerada como artigo 236.º-B, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

ARTIGO 236.º-B

(Cooperação com outras regiões)

As regiões autónomas podem estabelecer cooperação com outras entidades regionais, nacionais ou estrangeiras e participar em organizações que tenham por objectivo fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, sem prejuízo da competência constitucional dos órgãos de soberania em matéria de política externa.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o texto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, registaram-se 94 votos a favor (do PSD, do CDS e do PPM), votos contra do PCP. da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e abstenções do PS, não tendo sido considerado aprovado por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que as regiões autónomas podem estabelecer cooperação com outras entidades regionais, nacionais e estrangeiras e participarem em organizações que tenham por objectivo fomentar o diálogo e a cooperação inter-regional, sem prejuízo da competência constitucional dos órgãos de soberania em matéria de política externa. Naturalmente que o podem fazer e têm-no feito, visto que nunca ninguém pôs em causa este princípio. No entanto, uma coisa é esta realidade que se desenvolve no respeito pela Constituição e outra é a atribuição expressa e formal às regiões de um poder de intervenção internacional que podia traduzir-se numa quebra do princípio da unidade de Estado.

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Vozes da ASDI, do PS, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, votámos contra. Somos pela autonomia, não somos pela denegação ou derrogação da soberania. Tudo pela autonomia, mas no respeito da integridade da soberania.

Aplausos da ASDI, do PS e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, a AD retira a proposta relativa ao artigo 256.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, sendo assim, passamos à apreciação do artigo 279.º Relativamente a este artigo, deu entrada na Mesa, apresentada pela CERC, uma proposta de substituição do n.º 2 do artigo 279.º que anteriormente, antes da sistematização, respeitava ao artigo 278.º Já foram votados a epígrafe e os n.ºs 1, 3 e 4, mas falta votar o n.º 2, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

ARTIGO 279.º

1 - ..............

2 - No caso previsto no n.º 1, o decreto não poderá ser promulgado ou assinado sem que o órgão que o tiver aprovado expurgue a norma julgada inconstitucional ou, quando for caso disso, o confirme por maioria de dois terços dos deputados presentes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar o texto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado, com 144 votos a favor (do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI), 39 votos contra (do PCP e do MDP/CDE) e 3 abstenções (da UEDS).

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República acaba de concluir a votação na especialidade dos novos artigos da Constituição referentes às regiões autónomas, à excepção das disposições transitórias.
O PS - que foi a primeira força política a submeter à discussão pública um projecto completo do articulado alusivo a esta matéria e que impulsionou uma conferência alargada que sobre este tema oportunamente decorreu em Ponta Delgada com o concurso de outros sectores de opinião - congratula-se com a clarificação e ampliação da autonomia constitucional agora alcançadas.
Fruto de um notável esforço consensual, tendo em vista a obtenção de uma sólida maioria qualificada - esforço do qual, aliás, se não excluiu o valioso contributo das Assembleias Regionais dos Açores e da Madeira -, o novo título IV tem o mérito não só de confirmar o juízo de constitucionalidade das normas constantes do Estatuto dos Açores, aprovado por unanimidade nesta Assembleia, mas sobretudo de balizar para o futuro uma experiência já consagrada no plano nacional e europeu e à qual a Região Autónoma da Madeira não se furtará a dar expressão urgente em termos de iniciativa estatutária.
Marcos significativos da revisão constítucional em matéria de autonomias regionais são inegavelmente o desaparecimento da comissão consultiva e a eliminação da figura da suspensão punitiva dos órgãos regionais pelo Presidente da República, e fundamentalmente o alargamento dos poderes regionais em matéria tributária; as faculdades de criação e extinção de autarquias; de elevação de povoações a vilas e cidades; de participação na definição da política nacional respeitante às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos; de possibilidade de assinatura, por parte do Ministro da República, em relação aos diplomas das assembleias regionais votados por dois terços, mesmo quando feridos de inconstitucionalidade em sede de fiscalização preventiva; de definição de actos ilícitos de mera ordenação social; de apresentação de propostas de alteração a diplomas em debate na Assembleia da República; de pronúncia, por sua iniciativa, sobre actos dos órgãos de soberania que lhes digam respeito; de possibilidade de conversão dos decretos dos governos regionais em propostas a apresentar às assembleias regionais quando careçam de assinatura por parte dos Ministros da República; de capacidade de definição de regimes especiais para vastas áreas de legislação; de estabelecimento de restrições ao trânsito de bens por motivos sanitários; de participação dos presidentes dos governos regionais no Conselho de Estado; de reforço da autoridade das entidades regionais sobre empresas públicas em actividade nas regiões; de alargamento das garantias constitucionais das regiões autónomas perante os actos legislativos dos órgãos de soberania; de fundamentação do regime autonómico na identidade cultural dos povos insulares; de ampliação das competências legislativas exclusivas das assembleias regionais; de aplicação à revisão dos estatutos das regiões das mesmas regras que se verificam quanto à sua elaboração e que concedam a respectiva iniciativa apenas às assembleias regionais dos Açores e da Madeira.
Poderá dizer-se que esta revisão não foi tão longe quanto muitos desejariam. A verdade é que o actual sistema autonómico dos Açores e da Madeira, agora clarificado com maior rigor, é já o mais avançado da Europa e na Constituição revista frustraram-se por completo os intuitos reducionistas da autonomia constantes dos projectos que queriam submeter a legislação regional aos próprios regulamentos do Governo da República, fazendo retroceder a autonomia às peias do pior centralismo.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não só não foi reduzida nenhuma prerrogativa autonómica como foi possível dilatá-las e constitucionalizar práticas e dispositivos estatutários que aguardavam esta revisão para adquirirem uma legitimidade mais consistente no quadro do nosso sistema institucional.
O Partido Socialista congratula-se, assim, com os resultados alcançados em matéria de autonomias regionais e com a obtenção de um consenso parlamentar

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- sem recurso a protecções tutelares desnecessárias - que encontra sólido enraizamento nas aspirações democráticas e autonomistas das populações dos Açores e da Madeira e na vocação descentralizadora de todo o povo português. O novo título da Constituição referente às regiões autónomas é motivo de orgulho para os Açores e a Madeira e prestigia o trabalho da Assembleia da República constituindo ponto alto da revisão constitucional democrática de 1982. Como deputado eleito pelos Açores desde 1975, tendo participado nos debates sobre a elaboração da Constituição e do Estatuto dos Açores, permitam-me VV. Ex.ªs que, em nome da população que represento, transmita uma viva saudação aos deputados e aos grupos parlamentares que, mediante um responsável esforço de consenso construtivo, introduziram e votaram nesta revisão constitucional, e inúmeras vezes por expressiva unanimidade, tão benéficas melhorias ao sistema autonómico dos Açores e da Madeira, que o mesmo é dizer ao regime democrático e constitucional e às instituições da República.

Aplausos do PS, do PSD, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos contra o artigo 279.º, n.º 2, na sua nova formulação, não tanto pela alteração que ela introduz em relação à anterior formulação da CERC, mas porque essa alteração veio revelar a total incongruência e ilegitimidade, em termos de equilíbrio constitucional, de uma solução que admite que um veto por inconstitucionalidade seja ultrapassado pelo órgão legislativo autor desse mesmo decreto legislativo.
Na verdade, sempre sustentei - e faço-o há bastantes anos, aliás, noutra sede - que esta solução «não tem pés para andar», que é uma solução incongruente e que não só amesquinha o órgão de controle da constitucionalidade, como amesquinha também os próprios órgãos legislativos que queiram ultrapassar tal veto.
Figuremos a seguinte hipótese: o Tribunal Constitucional declara inconstitucional um decreto da Assembleia da República, o Presidente da República veta, a Assembleia da República confirma o decreto por maioria de dois terços, portanto sobrepõe-se ao Tribunal Constitucional, amesquinha a capacidade deste de decidir sobre o que é ou não é inconstitucional. Mas isso não obriga sequer à promulgação do decreto, pois apenas habilita o Presidente da República a promulgá-lo, mas não obriga a fazê-lo, o que quer dizer que sujeita a Assembleia da República a uma posição extremamente delicada. E, pior do que isso, mesmo que o decreto venha a ser promulgado, o Tribunal Constitucional depois a posteriori pode insistir - e aliás, deve fazê-lo na declaração de inconstitucionalidade, amesquinhando assim o órgão legislativo que o confirmou e o órgão de promulgação que o promulgou.
Isto, acrescentado às regiões autónomas, apenas agrava uma situação que já não era boa nem razoável aplicada a nível da República, e tem a agravante de que as assembleias regionais se possam sobrepor a uma decisão do Tribunal Constitucional.
Achamos, pois, que teria sido boa altura, não de estender explicitamente uma figura que não é razoável, mas sim de a eliminar da nossa ordem jurídico-constitucional. Tanto mais que agora não se trata de um orgão, digamos, de vocação política a declarar a inconstitucionalidade, mas sim de um órgão de vocação jurisdicional. Esta solução, que era má, passou a ser pior.
Por isso, em coerência com a posição que mantemos desde sempre, votámos contra a manutenção desta figura da ultrapassagem do veto por inconstitucionalidade.
Permita-se-me, já agora, uma declaração de voto sobre as alterações na matéria das regiões autónomas.
Das alterações votadas, o PCP não votou contra nenhuma e aprovou a esmagadora maioria delas. Sempre entendemos que o problema jurídico das regiões autónomas não era tanto o da sua dimensão, mas sim da nitidez das suas fronteiras.
Através destas alterações, não só se ampliou os poderes das regiões autónomas como, sobretudo, se tornaram nítidas as suas fronteiras, se diminuíram zonas de insegurança, se reduziu a zona de «anemia constitucional» em que a autonomia regional tinha caído em alguns campos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Muito bem

O Orador: - E, por isso mesmo, confiamos que, com estas alterações, a autonomia regional se vai consolidar, tornando-se mais segura e menos foco de conflitos. Com isso ganha o regime democrático e o regime constitucional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, está a chegar a 1 hora da noite, que é a hora de cessação dos trabalhos.
No entanto, faltam 2 artigos para estarem terminados os trabalhos da revisão constitucional. Assim, queria saber se poderia haver consenso por parte dos grupos parlamentares para que se terminassem os trabalhos ainda esta noite.

Aplausos do PSD, do CDS e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Penso ter obtido esse consenso já antes do jantar, Sr. Deputado. De qualquer maneira, confirma-se agora.
Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A solução acolhida no n.º 2 do artigo 279.º constitui um significativo avanço em matéria de autonomia regional Embora a solução aí prevista já estivesse consagrada no Estatuto Político-Administrativo dos Açores e contasse com o apoio da Comissão Constitucional e de parte da doutrina, a actual Constituição era omissa sobre tal matéria. A partir de agora, não restarão dúvidas quanto à constitucionalidade do artigo 29.º da lei n.º 39/80, de 5 de Agosto. Em sede de fiscalização preventiva, as assembleias regionais continuarão a poder ultrapassar o veto por inconstitucionalidade mediante nova votação do diploma em causa por maioria qualificada.
Congratulamo-nos, pois, com a solução consagrada,

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considerando este passo um dos mais significativos na consolidação das autonomias regionais.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está praticamente concluída a revisão constitucional em matéria de regiões autónomas. É, pois, altura de se fazer o balanço, tentando precisar o que se avançou, se houve recuos, avaliar propostas e situar as principais forças políticas em face dos resultados obtidos.
Ainda a revisão vinha longe, tive oportunidade de, nesta Câmara, chamar a atenção dos Srs. Deputados para a importância das regiões autónomas na caracterização do Estado democrático e apontar os princípios que, em tal matéria e a meu ver, deveriam presidir ao labor constituinte.
De tais princípios se fez eco, ainda que só em certa medida, o projecto da Aliança Democrática. Porém, o Partido Social-Democrata, com especiais responsabilidades na vida político-administrativa dos Açores e da Madeira, chamou a si a liderança do processo nesta matéria e pautou a sua actuação por 2 princípios fundamentais: Impedir, a todo o custo, a aprovação de disposições que directa ou indirectamente diminuíssem a autonomia regional, e pugnar pelo alargamento do âmbito da autonomia regional já consagrada.
Foi assim que nos opusemos a todas as propostas redutoras da autonomia vindas de outros partidos e tudo fizemos pela consagração das nossas próprias propostas.
Nesta linha, e de acordo com a concepção evolutiva da autonomia que defendemos, formulámos as seguintes propostas: que a autonomia regional passasse a ser um dos elementos caracterizadores do Estado Português - daí a nossa qualificação do Estado Português como Estado unitário regional e a diluição pelo texto da Constituição de disposições respeitantes às regiões autónomas; a eliminação de todos os limites e condicionamentos aos poderes das regiões - daí a nossa proposta de eliminação do artigo 230.º e a abolição da exigência de conformidade dos diplomas regionais com as leis gerais da República; propusemos o aumento dos poderes das regiões autónomas em matéria económica e financeira, através do controle dos meios de pagamento em circulação e da adequação do sistema fiscal às suas realidades económicas e às necessidades do seu desenvolvimento; em matéria penal e de organização judiciária e em sede de cooperaçâo com outras regiões a nível internacional.
Coerente com as suas próprias propostas, o Partido Social-Democrata tudo fez no sentido da sua consagração e tentou, por todos os meios, impedir a aprovação de quaisquer propostas que envolvessem diminuição dos poderes das regiões autónomas ou inconstitucionalização dos respectivos estatutos.
Por que não se conseguiu, afinal, a aprovação das propostas que visavam o alargamento e a consolidação da autonomia regional?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não posso deixar de referir-me, a este respeito, à atitude adoptada pelo Partido Socialista nesta matéria.
Ao contrário do PSD, o Partido Socialista tem uma concepção imobilista da autonomia e vê com desconfiança o florir desta experiência fecunda e profundamente democrática que tem sido a autonomia regional. Viu a revisão constítucional, quer no continente, quer nos Açores e na Madeira, sempre como partido minoritário da oposição, e nunca se assumindo como alternativa e como poder.
As suas decisões foram condicionadas por ideias curtas e complexadas, concebidas no convencimento erróneo de que a autonomia já foi longe demais - daí que seja necessário travá-la e de que a autonomia é muito cara - daí que devam ser os ilhéus a pagá-la.

Vozes do PS: - Não apoiado!

O Orador: - Coerente com esta maneira de encarar a autonomia, o Partido Socialista recusou a caracterização do Estado Português como Estado regional e a designação de leis aos decretos das assembleias regionais; recusou a eliminação da referência às leis gerais da República e manteve, praticamente intactos, os limites do artigo 230.º; recusou a possibilidade de autorizações legislativas às assembleias regionais; recusou o sistema fiscal próprio e o controle dos meios de pagamento; recusou a institucionalização da cooperação entre regiões.
Ao invés, o Partido Socialista propôs e advogou o alargamento da reserva de competência legislativa da Assembleia da República, sem se preocupar com a consequente diminuição da competência legislativa das regiões; propôs os poderes tributário e de contrair empréstimos internos, com a expressa ressalva de que o poder tributário seria tão só o poder de lançar impostos regionais - com o que pretendeu pôr em prática o princípio de que devem ser os ilhéus a pagar a autonomia; pugnou pela consagração do veto absoluto do Ministro da República em relação aos decretos regulamentares dos governos regionais e tentou pôr termo à possibilidade de as assembleias regionais ultrapassarem o veto por. inconstitucionalidade, tal como se encontra previsto no Estatuto Político-Administrativo dos Açores.
Perante o País, e sobretudo perante os povos das regiões autónomas, não podemos deixar de chamar a atenção do Partido Socialista para o facto de não terem sido aprovadas as propostas que visavam o alargamento substancial da autonomia.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Justo é assinalarmos também o que de positivo se conseguiu nesta matéria - e não nego que isso também tenha sido com a colaboração do Partido Socialista: os presidentes dos governos regionais terão assento no Conselho de Estado; as regiões autónomas poderão pedir a urgência do processamento de qualquer proposta de lei da sua iniciativa: cidades; atribui-se-lhes o poder de participar na definição das políticas respeitantes às águas territoriais, à zona económica exclusiva e aos fundos marinhos contíguos; desaparece o poder de o Presidente da República suspender os órgãos regionais; as regiões autónomas poderão estabelecer restrições ao trânsito de bens por exigências de saúde pública; desapareceram as dúvidas quanto ao poder das assembleias regionais ultrapassarem o veto por inconstitucionalidade, em sede de fiscalização preventiva, quando confirmado por maioria de dois terços o diploma em apreço.
Sr. Presidente, Srs. Deputados, apesar das melhorias alcançadas, resulta claro que o essencial do projecto de revisão constitucional da AD, em matéria de regiões autónomas, não logrou completa consagração. A autonomia continuará limitada e tutelada e os órgãos de governo próprio sem os instrumentos adequados à conso-

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lidação da autonomia, nomeadamente nos domínios económico e financeiro.
O trabalho realizado valeu, no entanto, a pena, mas é grande o campo que fica à criatividade e voluntariedade dos povos insulares.
Apesar das melhorias introduzidas, a Assembleia da República não aproveitou integralmente esta oportunidade histórica de acolher na Constituição da República parte da riqueza nova que a experiência autonómica vem criando nos arquipélagos da Madeira e dos Açores para bem dos seus povos e de Portugal.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria protestar muito brevemente contra esta declaração de voto feita certamente a pensar na publicação no Jornal da Madeira.
E, de facto, lastimável que o Sr. Deputado Correia de Jesus, que deu um contributo tão positivo para a revisão constitucional nesta matéria, tenha vindo aqui condenar o Partido Socialista, quando é o próprio partido em que se integra o subscritor do único projecto de revisão constitucional apresentado à Assembleia da República onde era drasticamente reduzida a autonomia regional dos Açores e da Madeira, visto que se submetia a respectiva capacidade legislativa aos regulamentos do Governo da República.
Por outro lado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é lícito que o Sr. Deputado Correia de Jesus venha, através desta sua intervenção, criticar um acordo do qual foi parte, não só o Partido Socialista, como também o partido de que o Sr. Deputado Correia de Jesus faz parte. E isto porque a matéria referente à revisão constitucional foi votada expressivamente - e, por vezes, por unanimidade - aqui, na Assembleia.
Esta intervenção é despropositada e a dignidade do debate que se travou nesta Assembleia sobre as regiões autónomas não merecia uma intervenção deste teor, nem o próprio Sr. Deputado Correia de Jesus se prestigia e se dignifica ao tê-la proferido.

Aplausos do PS.

O Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a Mesa e a Assembleia não virem nisso inconveniente, o meu companheiro de bancada Jorge Miranda fará uma declaração de voto sobre o artigo 279.º, que acabámos de votar, e eu farei outra, em seguida, sobre este título, relativo às regiões autónomas.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado há-de convir que isso é, pelo menos, heterodoxo, porque podia ter pedido a palavra a seu tempo.
Em todo o caso, não vou objectar.

O Sr. Lopes Cardoso (UEDS): - Sr. Presidente, não sei se vale a pena pedir a palavra a tempo. O meu camarada António Vitorino já a tinha pedido há muito tempo!

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, suponho que já tinha pedido a palavra. Ê sobre um determinado artigo...

O Sr. Presidente: - É uma questão de fazer depois... Mas, faz favor, Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O texto votado para o n.º 2 do artigo 279.º não é senão a consagração de certo entendimento, dado, designadamente, pela Comissão Eventual para a Revisão Constitucional ao que já hoje consta do artigo 278.º e do artigo 278.º em conjugação com o artigo 235.º, n.º 4, da Constituição.
Trata-se de um regime para a fiscalização preventiva. Fiscalização que, por natureza, é sempre algo de provisório, que não corresponde a uma decisão definitiva sobre a constitucionalidade.
Portanto, não pode dizer-se - como já foi dito - que, através de uma segunda votação, a assembleia regional ou a Assembleia da República se sobrepõem ao Tribunal Constitucional, porque sempre fica aberta a via de uma fiscalização a posteriori.
Por outro lado, importa ainda frisar que a votação - a segunda votação na Assembleia da República ou na assembleia regional, não impõe, não determina a promulgação ou a assinatura. Apenas habilita o Presidente da República ou o Ministro da República a, se assim entenderem, promulgarem ou assinarem.
É este o entendimento da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional. Nenhum equívoco pode haver a este respeito.
Foi isto que quis frisar por ser também a esta luz que nós votámos o novo preceito.

O Sr. Presidente: - Então, para a segunda parte ou para a restante matéria, tem agora a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos as disposições deste título e fizemo-lo com a naturalidade e simplicidade de quem, de há muito, defende a autonomia das regiões.
Fizemo-lo quando muitos outros, agora tão ou mais autonomistas que nós, sustentavam teorias - e houve-as em todos os partidos - contra a autonomia regional.
Fizemo-lo quando se apontavam os perigos da autonomia, quando se calculavam os custos financeiros, quando se dizia, por exemplo, que os riscos da regionalização, quer os riscos políticos, quer os custos económicos, não se podiam desprezar, esquecer ou, sequer, minimizar.
Nessa altura, alguns de nós tiveram ocasião ao responder que não minimizávamos riscos - alguns dos quais eram, evidentemente, possíveis -, mas que não os sobrevalorizávamos e, especialmente, que a eles não subordinávamos princípios; aí, estava a diferença!
Por tudo isto, foi com tranquilidade e alegria que, na medida das nossas possibilidades, contribuímos com o nosso voto para todas as disposições inovatórias e também para o desbloquear da situação que em certo momento foi bloqueada, em termos deste Parlamento.
É muito fácil, no momento em que todos nos alegramos com a votação, invocar, inclusivamente, os méritos que não tivemos, atrelarmo-nos aos «comboios»

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que vimos passar e dizermos que conduzimos as carruagens para as quais subimos em andamento.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Muito bem!

O Orador: - Mas não é essa, nunca foi nem será, a nossa posição. Dizemos, muito simplesmente, que demos um contributo para aquilo que se fez; e aquilo que se fez - ajudar a construir a democracia, que se constrói em cada dia, e que é trabalho de todos os cidadãos - teve apenas, e tão-só, contributo nosso.
Houve quem quisesse e aqui, neste momento, o esquecesse - que de novo viessem ao de cima conceitos centralizadores. Foi com o nosso voto e também com o contributo que pudemos dar aos trabalhos desta Assembleia que a legislação regional, que nós entendemos dever chamar-se leis regionais, não fosse subordinada a qualquer regulamento.
Foi com a nossa voz e foi com o nosso contributo que um poder partilhado e mais próximo dos cidadãos, que uma classificação das responsabilidades, que uma base de participação e de diálogo, puderam concretizar-se como princípios autonómicos e que hoje aqui tivemos, mais uma vez, ocasião de manifestar.
Já agora. Sr. Presidente e Srs. Deputados, que não termine esta nossa intervenção no debate sem saudar o contributo indispensável que para esta revisão constítucional, no sentido de afirmação dos princípios de autonomia regional, com serenidade, com firmeza, com lucidez e com coragem também, que è coisa muito diferente da bravata, pôde dar alguém que hoje é um deputado suspenso das suas posições pelo exercício de outras, mas que, desde há muito, está profundamente ligado a estas questões. Alguém que por isso merece ser saudado neste momento e pela voz de alguém que não está a fazê-lo no plano de amizade, mas está a fazê-lo no plano da justiça - e que è o Presidente do Governo Regional dos Açores, João Bosco Mota Amaral.

Aplausos da ASDI e de um deputado do PSD.

O seu contributo para a autonomia das regiões merece, também, neste lugar ser destacado e realçado.
Este foi um trabalho da Assembleia, este foi um trabalho que nos honra. Na verdade, creio que o sentido profundo da autonomia é o sentido de que o respeito pela liberdade e pela vontade dos cidadãos da Madeira e dos Açores, corresponde da nossa parte e da parte de todos nós a consagrar a autonomia, velha aspiração daqueles povos. E não posso deixar de referir-me a Angra do Heroísmo e aos Açores, em geral, pensando naqueles que, quando em 1580 perdemos a independência, foram a última parcela portuguesa a deixar aquela que sempre foi e que sempre se manteve portuguesa.

Aplausos da ASDI, do deputado do PSD Costa Andrade e do deputado do PS Miranda Calha.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, agradeço-lhe muito a palavra.

O Sr. Presidente: - Devo dizer-lhe, Sr. Deputado, que notei o seu protesto quanto à ordem por que foi inscrito. Devo dizer-lhe ainda, em resposta a isso, que não posso senão elogiar o trabalho dos Secretários da Mesa que não só anotam as inscrições como fazem as contagens e que têm, efectivamente, um trabalho esforçado, difícil e por vezes não corripletamente compreendido.
De qualquer maneira, se houve qualquer falta de inscrição do Sr. Deputado na ordem que lhe competiria, apresento-lhe desculpas em nome da Mesa.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Naturalmente que estamos todos muito cansados; eu não imputaria à Mesa qualquer má-fé neste processo, só que frequentemente isto acontece com o meu grupo parlamentar. Mas nós já adoptámos uma decisão interna: passaremos a trazer para o Plenário um apito, para chamarmos a atenção da Mesa quando pedirmos a palavra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Acompanhámos com o nosso voto todas as alterações introduzidas no título IV, referente às regiões autónomas, no sentido do alargamento das autonomias regionais, à excepção do disposto no artigo 279.º, n.º 2, em que nos abstivemos.
E, concretamente, abstivemo-nos no concernente à ultrapassagem do veto por inconstitucionalidade do Ministro da República pelas assembleias regionais, privilégio que entendemos dever reconhecer á órgãos de soberania como a Assembleia da República, mas que entendemos não dever avalizar a sua outorga a um mero órgão do poder político não dotado de poderes soberanos. Apesar de tudo, nesta matéria, o risco que se corre não é excessivo, porque sempre ficará o recurso ao controle sucessivo da constitucionalidade, onde não existe qualquer obrigatoriedade de promulgação, nem para o Presidente nem para o Ministro da República.
O sentido do projecto inicial da FRS era, exactamente, o do alargamento das autonomias regionais dos Açores e da Madeira. E fizemo-lo independentemente do juízo concreto que temos sobre as 2 experiências autonómicas existentes - experiências bastante diferentes entre si, sob o ponto de vista económico e sob o ponto de vista social.
A autonomia regional não é, em nosso entender, independente do rumo político que se lhe imprime em cada momento e em breve esta Câmara terá, eventualmente, de ser chamada a analisar as consequências políticas das experiências concretas de cada uma das autonomias regionais.
Mas nós sempre entendemos que a consagração constitucional e o alargamento das autonomias regionais era uma conquista democrática - e é bom recordar - só tornada possível com o 25 de Abril em Portugal.
A autonomia como parte integrante da edificação do Estado democrático é, indubitavelmente, irreversível. Mas o alargamento das autonomias tem de ser obtido de forma ousada e responsável. Por isso, não podemos subscrever a interpretação infeliz e miserabilista que o Sr. Deputado Correia de Jesus acabou de fazer do esforço de consenso que se tentou fazer em torno do tratamento do título das regiões autónomas. O alargamento das autonomias regionais só o será se for assumido por todo o povo português e não apenas pelas regiões autónomas isoladas, porque as ilhas dos Açores e da Madeira e o povo português que nelas reside deve ter cada vez mais o sentido de sermos todos um só país - país esse de que as regiões autónomas são parte integrante.

Aplausos da UEDS, de alguns deputados do PS e da ASDI.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, permitir-me-á que, em relação à graça com que iniciou a sua declaração de voto, continue a dizer que os Secretários da Mesa são credores dos maiores elogios do Presidente da Assembleia.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Vitorino (UEDS): - V. Ex.ª perdoar-me-á. Estamos todos muito cansados e eu reconheço que, eventualmente, posso ter sido intempestivo. O que me parece é que V. Ex.ª não teria a necessidade de tentar chamar-me a atenção e imputar-me uma afirmação que eu não fiz. Eu disse claramente que a Mesa não teria qualquer má-fé. Chamei apenas a atenção para uma circunstância factual que...

O Sr. Presidente: - É que o apito serve para assobiar, Sr. Deputado, e os Secretários foram sensíveis a essa interpretação.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Orador: - Sr. Presidente, tenho o maior prazer em pedir desculpa publicamente aos Srs. Secretários da Mesa, se eles se sentiram ofendidos. Não era essa a minha intenção. A intenção de ofensa foi, em meu entender, mal interpretada por parte da Mesa. E pedirei desculpa individualmente a cada secretário da Mesa, se foi esse o entendimento que fizeram.
Repito, não era essa a minha intenção.

Aplausos da UEDS, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS congratula-se vivamente com a clarificação e o aprofundamento do estatuto constitucional da autonomia.
Votámos todas as propostas da Aliança Democrática, todas as propostas' da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e todas as propostas que foram apresentadas pelos Srs. Deputados do PSD.
Pensamos, e sempre o pensámos, que o problema da autonomia não é um problema que diga respeito apenas aos portugueses dos Açores e da Madeira, mas a todo o povo português e aos representantes legítimos desse povo, que somos todos nós.
Mas pensámos, também, que, dentro da Aliança Democrática, o PSD, pela sua responsabilidade eleitoral nas regiões autónomas, devia liderar, nesta matéria, o processo da revisão constitucional por parte da Aliança Democrática.
Por isso tenho que agradecer pessoalmente ao Sr. Deputado Correia de Jesus - que em todo o processo não falou apenas em nome do PSD, mas também em nosso nome- a forma brilhante, persistente, digna e equilibrada com que sempre o fez e que muito contribuiu para que fosse possível encontrar consensos que contribuíssem para a possibilidade de se alcançar, ao menos em parte, as justas e legítimas reivindicações das regiões autónomas em matéria de revisão constitucional.
Apenas lamento que a qualificação de Estado unitário regional não tenha merecido acolhimento nesta Câmara, na medida em que se tratava apenas de reconhecer uma realidade que já existe e que continuará a existir e a aprofundar-se, porque a autonomia é um processo dinâmico e é um processo que apenas deve ter como limites a unidade do Estado e a solidariedade nacional.

Aplausos do CDS, do PSD e do PPM.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Correia de Jesus tinha pedido a palavra para que efeito?

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, eu tinha pedido a palavra durante a intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota e também durante a intervenção do Sr. Deputado António Vitorino para fazer um curto protesto, se a Mesa mo permitisse.

O Sr. Presidente: - Com certeza. Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Na sequência do Sr. Deputado Jaime Gama, o Sr. Deputado Magalhães Mota veio insistir na crítica à proposta da Aliança Democrática relativa à exigência de conformidade dos diplomas regionais com os regulamentos da República.
Ora, eu devo dizer que esta crítica, que tem sido feita até à exaustão' para inquinar o projecto da Aliança Democrática, não me parece pertinente, sobretudo se tivermos presente que a Aliança Democrática logo que verificou a existência deste lapso ou deste erro no seu projecto imediatamente dele o retirou.
O que significa que o nosso intuito não era o de reduzir a autonomia, não era o de limitar, mas, pelo contrário, o de tudo fazer para que ela se alargasse.
Foram também dirigidas algumas críticas à declaração que aqui produzi. Verifico, no entanto, que nenhuma das afirmações feitas foi até este momento infirmada.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 281.º, n.º 1, que tinha baixado à Comissão para reapreciação da alínea a) e que surge agora, suponho, com o aditamento na parte final do texto.
A referida proposta vai ser lida, tendo já incluído o aditamento proposto pela Comissão.

Foi lida. É o seguinte:

ARTIGO 281.º

a) A inconstitucionalidade de quaisquer normas, a requerimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República, do Primeiro-Ministro, do Provedor de Justiça, do procurador-geral da República, de um décimo dos deputados à Assembleia da República ou com fundamento em violação dos direitos das regiões autónomas das respectivas assembleias regionais ou dos presidentes dos governos regionais.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

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Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade (165 votos).

O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 299.º, que era o actual artigo 311.º. relativamente ao qual já foi votada a sua nova numeração, ou seja, a nova sistematização.
Há duas propostas equivalentes de eliminação do n.º 2 do artigo 311.º: uma do Sr. Deputado Jorge Miranda e outra do Sr. Deputado Correia de Jesus e outros.

O Sr. Presidente: - Simplesmente, há que corrigir que, como a sistematização já foi votada, se trata do n.º 2 do artigo 299.º
Está em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, propusemos a supressão deste preceito constitucional por 3 motivos. Em primeiro lugar, por uma questão de princípio. Somos contra todas as proibições de exercício de liberdade de associação, designadamente da liberdade de associação partidária. Do mesmo modo que somos contra a proibição de organizações de ideologia fascista, somos também contra a proibição de partidos regionais ou contra qualquer tipo de proibição de partidos definidos em razão de qualquer critério. Num Estado democrático pluralista o princípio é o da liberdade. Não pode haver nunca derrogações a esse princípio.
Em segundo lugar, propusemos a supressão deste preceito porque a experiência de direito comparado mostra a possibilidade de existência, sem qualquer tipo de proibição, de partidos regionais. Nomeadamente nos países europeus que fazem parte da CEE verifica-se a existência destes partidos sem que nenhum inconveniente daí resulte para a vida democrática normal desses países.
Em terceiro lugar, propusemos a sua supressão porque o entendimento que consta da Constituição, e em particular o entendimento do então Partido Popular Democrático em 1976, foi o de que tal proibição poderia justificar-se a título transitório numa primeira fase de lançamento da autonomia, mas não deveria subsistir quando a autonomia regional estivesse consolidada.
Ora, nós, neste momento, estamos numa altura de efectiva consolidação da autonomia, como demonstra, pelo menos, a votação efectuada aqui e como demonstra a vida democrática normal que se verifica nos Açores e na Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma interpelação à Mesa, o Sr. Deputado Vital Moreira.

O Sr. Vital Moreira (PCP): - Sr. Presidente, é apenas para lembrar que o n.º 1 do artigo 311.º deve ser corrigido na remissão que faz actualmente para o artigo 47.º, que deve passar a ser para o artigo 51.º

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado.
Tem a palavra, para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para fundamentar a proposta que alguns deputados do PSD apresentaram.
Retomámos a proposta de eliminação do n.º 2 do artigo 311.º fundamentalmente por 2 razões: por um lado, por uma questão de coerência com a ideia de democracia plena que sempre defendemos; e, por outro, para evitar a subsistência e a eventual proliferação de partidos verdadeiramente regionais que se apresentem como nacionais apenas para iludirem a proibição constitucional.
Tendo-se alcançado a democracia plena, com a extinção do Conselho da Revolução, e estando consolidadas as autonomias regionais, entendemos que nenhuma razão válida poderá ser invocada para manter a proibição do n.º 2 do artigo 311.º, que seria o último resquício de uma democracia limitada.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar as referidas propostas de eliminação do n.º 2 do artigo 299.º
Submetidas à votação, registaram-se 47 votos a favor (8 do PSD e os restantes do PS, do PPM e da ASDI), votos contra do CDS e abstenções dos restantes deputados do PSD, do PCP, da UEDS e do MDP/CDE, não tendo sido considerada aprovada por não atingir os dois terços exigidos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - A Aliança Democrática, no seu projecto de revisão constitucional, propôs que este artigo se mantivesse, passando, inclusivamente, das disposições finais e transitórias artigo 311.º - para o artigo 47.º da Constituição.
Não faria sentido, portanto, que, estando nós ligados a uma proposta da Aliança Democrática, invertêssemos completamente o sentido do nosso voto, tomando uma atitude contra os partidos regionais.
A filosofia pela qual nós somos contrários aos partidos regionais é a de entendermos que nos partidos regionais, apesar dos argumentos dados pelo Sr. Prof. Jorge Miranda, há sempre qualquer coisa de corrosivo da democracia nacional e qualquer coisa de espírito corporativo.
Não há dúvida nenhuma de que num partido regional ou se sobrepõem as ideologias políticas a um passionalismo ou são sobrepostas as ideologias políticas por um passionalismo que não é de verdadeira origem democrática. Não cremos, portanto, que se preste um verdadeiro serviço às autonomias regionais, nem inclusivamente à democracia, aceitando a consagração constitucional dos partidos regionais.
Por outro lado, compreendemos que, ligados a determinadas fórmulas de política das suas próprias regiões, cuja vida autonómica e política se processa segundo dados bastante diferentes daqueles que são comuns a toda a comunidade nacional, os nossos deputados representantes das regiões autónomas se sintam obrigados a ligarem o seu nome a uma tentativa de criação dos partidos regionais.
Daí a divergência do voto do PSD, perfeitamente consciente, abstendo-se e, como tal, inviabilizando a aprovação da proposta em relação a 8 deputados que a propuseram.

Vozes do PSD: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito embora considerando que, no puro campo dos princípios, a proibição dos partidos regionais não é, de facto, uma matéria muito líquida, na medida em que constitui uma limitação grave à liberdade de associação, a verdade é que tiramos do direito comparado uma lição de sentido inverso àquele que aqui foi trazido pelo Sr. Deputado Jorge Miranda.
É certo que nalguns países da CEE a experiência terá sido negativa, mas já temos as maiores e mais fundadas dúvidas sobre a experiência dos partidos regionais na vizinha Espanha e, por isso, pensamos que numa democracia que se está ainda todos os dias a construir é necessário, nestas matérias, usar das maiores cautelas. É perfeitamente possível que no futuro a nossa posição nesta matéria venha a evoluir num sentido diferente do voto que aqui hoje exprimimos.
De momento, entendemos que devíamos ficar fiéis ao projecto da AD, votando contra a possibilidade constitucional de criação de partidos regionais.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, é para, de uma forma talvez mais desenvolvida do que vem, com correcção, no relatório da Comissão, dizer o seguinte: pôs-se aqui o problema de modificar o texto constitucional na parte em que se refere a pena maior, em conformidade com a evolução previsível das instituições penais em Portugal. Chegaram a aventar-se várias designações alternativas para esta matéria, falou-se em pena maior ou equiparada, pena maior ou legalmente equiparada, pena maior ou equivalente e em pena de prisão superior a 2 anos ou equivalente. Só que os juristas da Comissão, quando se encontraram como juristas, não conseguiram travar os seus intuitos escolásticos e, em relação a todas as fórmulas, encontraram sempre inconvenientes e não foi possível chegar a acordo quanto à melhor forma para substituir a expressão. Entendeu-se também, com fundada razão, que tal modificação não seria rigorosamente necessária.
A norma da Constituição que fala em prisão maior é uma norma de remissão, na medida em que remete para o conteúdo da legislação penal, que a cada momento vai plasmando esses institutos. Esta foi uma opinião sustentada, designadamente, pelo Sr. Deputado Vital Moreira. Nós entendemo-la, também, como correcta.
Em suma, chegou-se à conclusão de que o que é importante é que o legislador, quando, no decurso da reforma penal, aventar soluções alternativas para o instituto da pena maior, respeite o princípio de tutela que com esta expressão, actualmente, na Constituição, se quer preservar.
Sempre que a Constituição fala em pena maior por remissão para a actual legislação, fá-lo com um certo intuito de tutela, com vista a salvaguardar determinados interesses, designadamente, relativos à segurança dos cidadãos, à sua liberdade e também a interesses de outra ordem, como, por exemplo, os processos criminais de que são arguidos membros do Governo ou membros de outros órgãos de soberania. Este foi o entendimento final da Comissão e penso que era importante que isto ficasse, pelo menos, como critério interpretativo. Portanto, quando a Constituição fala em pena maior não vincula - nem podia ser de outra maneira - a que haja pena maior.
A Constituição, como ordenamento jurídico remissivo, remete para a concreta conformação das estruturas jurídicas penais. Portanto, o legislador é livre de, no plano do direito ordinário, arranjar os sucedâneos para este instituto, desde que salvaguarde o princípio de conteúdo de tutela que com ele a Constituição visa salvaguardar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Salvo melhor opinião, foi este o entendimento unânime da Comissão.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, nos termos do artigo 10.º das regras especiais para este debate, o Plenário deve fixar à Comissão um prazo para apresentar a resolução final e para elaborar o decreto de revisão. Ouvida a Comissão, foi sugerida a data de 11 de Agosto que, no entanto, ficou sob remissa da deliberação que havemos de tomar amanhã quanto ao prolongamento da actividade das Comissões para além do limite do período suplementar desta sessão legislativa e também da deliberação da Comissão Permanente.
Sob esta remissa proponho ao Plenário que o prazo a fixar à Comissão para concluir este trabalho seja a data de 11 de Agosto.

Pausa.

Como ninguém se opõe, considero ser este o prazo fixado.
Srs. Deputados, sem me alongar, queria manifestar o meu agradecimento a todos os Srs. Deputados, aos Vice-Presidentes e Secretários da Mesa e aos funcionários da Assembleia pela maneira como tornaram possível a realização deste exaustivo, fatigante e difícil debate, mas, certamente, o mais importante que nos foi confiado no nosso mandato. Muito obrigado a todos.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, amanhã às 10 horas...

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Oh, Sr. Presidente, sugeria a V. Ex.ª, tendo em conta que esta sessão está a acabar às 2 da manhã, que os nossos trabalhos de amanhã, ou melhor, de hoje, comecem às 10 horas e 30 minutos, ou mesmo às 10 horas e 45 minutos.

Risos gerais.

O Sr. Presidente: - A sessão de amanhã fica então marcada para as 10 horas e 30 minutos.
Na primeira parte da ordem do dia temos de deliberar acerca do prolongamento da actividade das Comissões para além do funcionamento do Plenário e na segunda parte continuaremos a discussão e votação na especialidade da proposta de lei n.º 82/II e também dos projectos de lei n.ºs 338/II, 209/II, 247/II, 260/II, 321/II e 336/II.

Está encerrada a sessão.

Era 1 hora e 55 minutos.

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30 DE BULHO DE 1982 5513

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Adriano Silva Pinto.
Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
António Vilar Ribeiro.
Francisco de Sousa Tavares.
José Augusto Ferreira de Campos.

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques Antunes.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Edmundo Pedro.
Rui Fernando Pereira Mateus.

Centro Democrático Social (CDS)

Américo Maria Coelho Gomes de Sá.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.

Partido Comunista Português (PCP)

Maria Odete dos Santos.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE)

António Monteiro Taborda.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

ernando José F. Fleming de Oliveira.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Alberto Barradas do Amaral.

Partido Socialista (PS)

António José Vieira de Freitas.
Carlos Cardoso Lage.
João Francisco Ludovico da Costa.
Júlio Filipe de Almeida Carrapato.
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.

Declaração de voto enviada para a Mesa, relativamente ao artigo 149.º, pelo Deputado Mário Raposo, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do processo especial para a discussão da revisão constitucional.

1 - Votei o preceito por uma razão de disciplina partidária. Sumariamente, e num ponto de vista meramente pessoal, entendo, porém, dever deixar aqui consignado o que penso sobre o novo orgão de consulta do Presidente da República. Creio que, na sua criação, teve papel determinante a «lembrança» do Conselho da Revolução - sendo, em relevante medida, o equivalente civil» deste órgão de soberania. É, na verdade, como o Conselho da Revolução, um órgão de condicionamento do exercício de algumas das competências presidenciais. Mais de condicionamento que de consulta, não se identificando, assim, com a clássica fisionomia do Conselho de Estado desde logo, e por isso, sempre me pareceu que a sua designação mais exacta seria a de Conselho da República. Incidentalmente direi, no entanto, que a controvérsia que se abriu sobre tal designação, porque erigida em questão de fundo, ingressou em pleno no mundo das querelas bizantinas.
Certo é que a formulação conceituai do instituto, tal como foi gizada pela CERC, representa já um assinalável abrandamento da concepção propugnada pelo Prof. Jorge Miranda, que o concebia como um órgão de soberania, essencialmente justificado «pela necessidade de um orgão de condicionamento e limitação do Presidente da República no que respeita aos poderes mais determinantes que possui relativamente à vida constitucional do Estado» (assim, «Do Conselho da Revolução ao Conselho da República», na revista Prospectivas, n.º 2, pp. 56 e segs.) O Conselho da República seria, ainda, um «órgão de ligação entre os órgãos do Estado e entre estes e os órgãos das regiões autónomas», com atribuições extremamente amplas, e declarado «sucessor do Conselho da Revolução» (em Um Projecto de Revisão Constitucional, 1980, p. 139).
Com o apreço que me merece o Prof. Jorge Miranda, que com o maior brilho e lucidez se tem consagrado ao recente constitucionalismo português, não concordo com essas suas posições. E vou mais longe: não concordo, sequer, com a existência de tal orgão, concebido mesmo nos termos mitigados do texto da CERC. Isto, desde logo, porque não compreendo a existência de um órgão consultivo de um Chefe de Estado cuja composição, para além de eventuais membros natos, não resulte de personalidades escolhidas pelo próprio Chefe do Estado, e da sua confiança.
Claro que no sistema constitucional português o Presidente da República não é figurado como o Chefe do Estado, o que venho desde 1976 a lamentar. Mas, mesmo assim, não adiro à solução encontrada neste processo de revisão.
Aliás, não terá sido por acaso que no segundo projecto de Francisco Sá Carneiro o Conselho da República foi suprimido.
2 - De qualquer forma, mesmo no primeiro projecto, publicado sob o título de «Uma Constituição para os anos oitenta», Francisco Sá Carneiro apenas previa que revestissem a forma de resolução, sendo publicados independentemente de promulgação do Presidente da República, o parecer do Conselho da Revolução quanto a certos actos do Presidente da República interino, a declaração da impossibilidade física permanente do Presidente da República e a verificação dos impedimentos temporários do exercício das suas funções.
A CERC foi mais além (n.º 1 do artigo 149.º), e propôs inicialmente que a publicação dos pareceres sobre a dissolução da Assembleia da República e das assembleias das regiões autónomas e sobre a demissão do Governo antecedesse a prática dos correspondentes actos do Presidente da República. Desde logo não fixou prazo para a emissão dos pareceres do Conselho, o que poderia, pelo menos em hipótese, propiciar como que um «veto de bolso» deste. Entretanto, e com maior gravidade, sempre no campo das hipóteses, esteve a injuntiva publicação (mesmo que não prévia) dos pareceres do Conselho. Na verdade, uma de duas: ou o Conselho se limita a produzir um parecer tabelar, em consonância com o que sabe ser a posição do Presidente da República (e então converter-se-á num órgão realmente inútil), ou passa a produzir pareceres divergentes (ocasional ou sistematicamente) daquilo que sabe ser a posição do Presidente da República - e abrir-se-á, então, um horizonte de novos e perigosos conflitos institucionais.

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Penso que houve em tudo isto uma certa precipitação e melhor teria sido que se pensasse em fazer com que o sistema pudesse funcionar sem crises à vista ou escolhos de percurso.
Repito o que muitas vezes tenho dito: o correcto exercício dos poderes do Presidente da República depende mais da personalidade que os detém do que de medidas normativas de controle dotadas de um certo artificialismo. E em caso algum uma Constituição poderá ser feita (ou refeita) por medida.
Nesta Constituição reformulada, o Presidente da República deverá deixar de ser o Presidente do Conselho da Revolução e, aí, a solução encontrada quanto à sua intervenção na instituição militar parece a mais certa. Mas, de igual passo, no que respeita às instituições não militares, o legislador deveria ter-se furtado à recordação tutelar do extinto Conselho da Revolução, criando órgãos mais ou menos sucedâneos deste. O nosso sistema de poder continua a ter uma certa componente de ortopedia institucional.
3 - De resto, entendo que houve uma falta de perspectiva de Estado na definição do estatuto do Presidente da República. São disso aflorações a composição do
Tribunal Constitucional e a subtil distinção entre os tipos de responsabilidade do Governo perante a Assembleia da República e o Presidente da República. Sobre o primeiro aspecto já me pronunciei noutra declaração de voto. Sobre o segundo, direi que a dicotomia figurável seria entre a responsabilidade política do Governo e a responsabilidade jurídica (civil e criminal) dos seus membros (artigo 199.º) A trouvaille da responsabilidade institucional não tem qualquer consistência, já que existe quanto a todos os órgãos do Estado - perante eles próprios e perante o próprio Estado.
4 - A Assembleia da República vê-se enriquecida com uma copiosa teoria de poderes de designação: no TC, no CE e no CSM.
Ponto será que ela se enriqueça, e com isso o regime democrático, pela eficácia com que funcionar e pela disponibilidade que mantiver.

O Deputado do PSD, Mário Raposo.

AS REDACTORAS DE 1.ª CLASSE: Cacilda Nordeste - Anita Paramés Pinto da Cruz.

PREÇO DESTE NÚMERO 104$00

IMPRENSA NACIONAL-CASA DA MOEDA

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