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1983 927

O Sr. Deputado Carlos Brito com a habilidade que todos nós lhe reconhecemos, naturalmente que tirou efeitos indirectos da votação processual sobre o processo de urgência.
E para que as coisas fiquem claras temos de dizer que sobre o processo de urgência nos abstivemos, porque não vemos razão para haver esta urgência mas, por outro lado, também não vemos razões para não haver urgência.
Estamos perfeitamente à vontade para votar este projecto, com urgência ou sem urgência, porque a nossa posição não mudou uma vírgula. Havemos de votar como votámos na sessão anterior; as nossas ideias são claras, são coerentes e, por isso, é bom que fique registado que a nossa abstenção agora nada tem a ver com a nossa posição de fundo quanto a Vizela.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora à apreciação do recurso interposto pelo PCP sobre a admissão da proposta de lei n.º 34/III, que concede autorização ao Governo para durante o ano económico de 1983 efectuar transferências de verbas, com dispensa do disposto no artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, até ao montante global de 5 milhões de contos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, o meu camarada que vai intervir está-me a dizer que a intervenção que tem preparada leva mais do que os 9 minutos que medeiam até ao termo deste período de trabalhos. Ultrapassará, portanto, as 13 horas.
Assim, nós proponhamos que, para não haver depois uma quebra na sequência do debate, fosse interrompida agora a sessão, fazendo-se depois no recomeço a apresentação da impugnação que desse origem à resposta do Governo e dos partidos da coligação governamental.
Parece que este seria o melhor método para o andamento dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Brito, a Mesa cumpre a ordem do dia tal como foi determinada.
Concluo que o Sr. Deputado Carlos Brito fez uma proposta. Se os restantes grupos parlamentares se quiserem pronunciar sobre ela, façam favor.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não nos importamos de prolongar ligeiramente a sessão agora de manhã para que o Sr. Deputado do PCP possa fazer a sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Assim, nessas condições dou a palavra ao Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: já era seguro que a sessão parlamentar em curso sempre ficaria assinalada pelo estilo degradado, confuso, caótico, cegamente autorizativo que o bloco governamental lhe quis imprimir, com a ausência de flexibilidade que acaba de revelar mais uma vez, no incidente que antecedeu esta intervenção. Mas o que dificilmente se imaginaria é que nela se viesse a assistir à apresentação primeiro, à retirada depois e reapresentação finalmente de propostas de lei como aquela que o PCP agora impugna e que ficarão inevitavelmente inscritas entre as maiores aberrações de toda a história orçamental e parlamentar portuguesa.

Vozes do PCP. - Muito bem!

O Orador: - Não é habitual que um Governo chegue ao Parlamento e pouse na Mesa um papel em que diz aos deputados que façam o favor de autorizar os seus ministros a agir em prejuízo de leis da República.
Também não é frequente que um Governo faça este estranho pedido e lhe acrescente a exigência de que a autorização para violar a lei se prolonga e se estenda por 6 longos meses.
O que nunca se conceberia, em qualquer caso, Srs. Deputados, é que um Governo viesse pedir à Assembleia da República para lhe outorgar plenos poderes em matéria orçamental, isto é, em matéria em que a Constituição não admite qualquer delegação.
Pois o Governo PS/PSD conseguiu o prodígio de vir a esta Assembleia por duas vezes em menos de 48 horas pedir isto que nenhum governo pode pedir e a Assembleia está impedida de conceder, ainda que o desejasse fazer. E, fê-lo entre peripécias e equívocos que revelam bem o estilo e a natureza da coligação e a sua atitude perante o Parlamento.
Vale a pena relembrar como foi, para ponderar em que ficamos.
No dia 11, através da proposta de lei n.º 26/III o Governo veio pela primeira vez propor que a Assembleia da República o autorizasse a efectuar, durante o resto do ano económico de 1983, transferências de verbas com prejuízo do disposto no artigo 20 º da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, a Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto.
Sabendo-se que esse artigo 20 º se limitou a interpretar sem qualquer inovação o artigo 108 º da Constituição, desde logo o Grupo Parlamentar do PCP impugnou a admissibilidade uma vez que a proposta, de forma confessa, visava atribuir ao Governo a possibilidade de agir em prejuízo da Constituição (e o mesmo fez a ASDI). Ontem mesmo, porém, às 16 horas e 55 minutos, pouco tempo antes do debate, um ofício ministerial vinha retirar a proposta de lei n.º 26/III. As impugnações não se realizaram e as bancadas governamentais respiraram de alívio! Pela nossa parte assinalámos o recuo governamental e a necessidade da Assembleia da República se debruçar, a sério, sobre a situação orçamental do país e chegamos a propor um debate prévio da matéria em conferência de presidentes.
Qual o nosso espanto porém quando às 22 horas e 40 minutos de ontem, vimos entrar na Mesa uma nova proposta governamental sobre a mesma matéria e de substância em tudo idêntica à anterior! Cotejados os textos só vimos duas inovações.
Em primeiro lugar, o Governo pede, como pedia, para ser autorizado a transferir livremente todas as verbas do OGE. Confessa que pretende mexer naquilo em que só a Assembleia da República pode mexer, mas acrescenta agora que a usurpação se fará, mas não poderá exceder o montante global de 5 milhões de contos! Mas isto, Srs. Deputados, é como se alguém nos viesse cá pedir autorização para esfaquear por aí honestos cidadãos até ao limite de 5 facadas per capito! É um absurdo!

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