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4580 I SÉRIE-NÚMERO 108

piscatória, mas também no que toca à exploração agrícola. Em vários documentos dessa época já se fala na povoação de Quarteira, aflorando a beleza da sua praia e a notabilidade das suas frutas.
Nesse mesmo ano de 1755, Quarteira era uma das muitas localidades da freguesia de Loulé e pertencia à comarca de Tavira, passando a pertencer sucessivamente às comarcas de Faro e de Loulé, respectivamente em 1839 e 1852, alcançando a categoria administrativa de freguesia através dos decretos de 25 de Janeiro e 13 de Abril de 1916; contudo, os seus limites só foram fixados pelo Decreto n.º 2566, de 10 de Agosto do mesmo ano, e beneficiando da prerrogativa eclesiástica apenas em 1954.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Isto é uma breve panorâmica do seu passado, elemento indelével da sua cultura e património querido de todos os quarteirenses.
Mas esta povoação, que hoje se alcandora à categoria de vila, ascende a este título honorífico por direito próprio, como expressão indesmentível do seu desenvolvimento, que a projecta como um centro urbano, turístico e comercial de primeira grandeza no contexto da região algarvia.
Efectivamente, os seus 12 000 habitantes (de residência permanente) fazem de Quarteira um centro populacional e urbano de maior dimensão que muitas sedes de concelho algarvias, como é o caso de Castro Marim, Alcoutim, Vila do Bispo, Aljezur, Lagoa, Monchique, São Brás de Alportel, e semelhante às de Albufeira e às cidades de Tavira e Silves e superior a todas as sedes de concelho do distrito de Beja, à excepção da sua capital.
Para se aquilatar da importância política, económica e social de Quarteira é conveniente recordar que, em termos de contribuição predial, fornece ao erário público mais de metade das receitas do concelho de Loulé, município este já com um peso significativo no contexto nacional.
Sabendo o peso que o sector da pesca do Algarve tem no País, note-se que Quarteira ocupa destacadamente a terceira posição na província, imediatamente a seguir a Olhão e a Portimão.
No aspecto comercial, actividade intimamente ligada ao desenvolvimento turístico, Quarteira e a zona que a envolve têm vindo a assumir-se como um dos pólos turísticos de maior projecção e desenvolvimento em todo o território nacional, a ponto de a cognominarem, legítima e pertinentemente, como a futura capital do turismo algarvio.
É, pois, com orgulho que eu, nascido e criado a escassos 5 km de Quarteira, e por isso mesmo um profundo amigo e conhecedor da sua pujante realidade e do seu glorioso passado, vejo o meu nome associado ao projecto de lei que a catapulta para o número das vilas do Algarve, marco histórico e irreversivelmente importante que premeia e de algum modo homenageia o esforço dos seus naturais e o brio daqueles que a adoptaram como a sua segunda terra.
Mas a distinção que lhe é outorgada não poderá nem deverá constituir um encolher de ombros no sentido de ocultar as principais carências que urge rápida e prontamente resolver.
É que Quarteira, como terra importante e desenvolvida, necessita da criação de infra-estruturas que lhe permitam adequar o seu novo estatuto de vila à sua correspondência efectiva.
Por isso aqui lembramos a premente indispensabilidade da construção do seu porto de mar, velha aspiração das suas gentes, elemento dinamizador e vital para complementar e estimular o esforço laborioso dos valorosos pescadores de Quarteira, reivindicação esta que, pela sua justeza, constitui uma clamorosa injustiça, que os sucessivos governantes não têm sabido ou querido solucionar.
Aqui fica um alerta, que transporta nos seus flancos a revolta e o desespero, mas simultaneamente a afirmação de uma vontade férrea e determinada de vencer.
Por isso aqui lembramos a construção urgente da sua projectada escola secundária, como corolário lógico da numerosa população estudantil ali residente.
Por isso aqui lembramos e exigimos que a 2.ª Repartição de Finanças do Concelho de Loulé, já criada, só possa ser instalada na vila de Quarteira, não só pela sua característica de zona eminentemente urbana, mas fundamentalmente pela razão que lhe assiste de constituir a principal fonte de rendimentos tributários do concelho de que é parte integrante.
Não é despiciendo nem arrojado questionar-se a cada vez mais imperiosa necessidade de se descentralizar os serviços da Administração Pública, de molde n colocá-los com mais eficácia e eficiência ao serviço da colectividade que a suporta e determina.
É, assim, legítimo admitir-se que, à semelhança do que acontece noutros municípios (com um ou mais aglomerados urbanos equivalentes às sedes concelhias) a criação de um cartório notarial em Quarteira ou a deslocação de um dos dois que constituem a Secretaria Notarial de Loulé acabará por impor-se, por força da realidade circunstancial existente.
É de salientar que Quarteira - neste momento a terra de maior desenvolvimento urbano de todo o Algarve- vê reconhecida pelo órgão legislativo por excelência, Assembleia da República, a distinção administrativa de vila, mercê do preenchimento total dos requisitos factuais e legais exigíveis pela Lei n.º 11/82, aliás largamente ultrapassados na sua linearidade.
É de salientar ainda o bom acolhimento e até a activa colaboração de todos os órgãos que, por exigência da lei, foram solicitados a emitir o respectivo parecer - Assembleia Municipal e Câmara Municipal de Loulé e Assembleia e Junta de Freguesia de Quarteira -, que, em votação e aplauso unânime dos seus membros, reconheceram uma realidade evidente, qual seja a de que Quarteira é efectivamente, e não no artifício, uma autêntica vila que por meu intermédio e com o agrément do PSD consubstanciou em iniciativa legislativa para lhe dar corporização legal.
Parabéns Quarteira.
Viva o povo de Quarteira.

Assembleia da República, 15 de Maio de 1984.- O Deputado do PSD, Cristóvão Guerreiro Norte.

Declarações de voto enviadas para a Mesa relativas ao projecto de lei n.º 161/III

Declaração de voto

O Partido Socialista votou favoravelmente a criação da freguesia de Santa Luzia, no concelho de Tavira.
A efectivação da delimitação desta nova parcela autárquica do Algarve culmina um processo de anseio

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