O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 451

I Série - Número 15 Quinta-feira, 12 de Dezembro de 1985

DIÁRIO da Assembleia da República

IV LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1985-1986)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE DEZEMBRO DE 1985

Presidente: Exmo. Sr. Fernando Monteiro do Amaral
Secretários: Exmos. Srs. Reinaldo Alberto Ramos Gomes
José Carlos Pinto Basto da Mota Torres
Rui de Sá e Cunha
José Manuel Mala Nunes de Almeida

SUMÁRIO. - O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 55 minutos.
Foram lidos e aprovados dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados, respectivamente do PRD e do PCP.
A Câmara aprovou os n.ºs 4 a 8 do Diário.

Procedeu-se à votação final global do projecto de lei n.º 47/IV, do PSD, do PS e do CDS, relativo ao estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu e do projecto de resolução n.º 4/IV, do PSD, do PS e do CDS, sobre o regime de eleições dos deputados ao Parlamento Europeu, que foram aprovados. Produziram declarações de voto os Srs. Deputados Joaquim Miranda f PCP), António Vitorino (PS), Raul Castro (MDP/CDE), Pegado Liz (PRD), Luís Beiroco (CDS) e José Luís Ramos (PSD).
Por sugestão do Sr. Deputado Magalhães Mota (PRD), a Câmara aprovou um voto de congratulação apresentado pela Mesa da Assembleia da República, assinalando o aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem, tendo produzido declarações de voto os Srs. Deputados José Manuel Mendes (PCP), Magalhães Mota (PRD), Victor Crespo (PSD), Raul Castro (MDP/CDE), Raul Rego (PS) e Andrade Pereira (CDS).
Foi discutido e aprovado na generalidade, na especialidade e em votação final global o projecto de resolução n.º 6-A/IV, do PSD, relativo à constituição da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Tragédia de Camarote. Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados Monta/vão Machado (PSD), João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE), António Barreto (PS), José Magalhães (PCP), José Luís Nunes (PS) e Cavaleiro Brandão (CDS).

O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 13 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados: Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Afonso de Sousa F. de Moura Guedes.
Álvaro Barros Marques de Figueiredo.
Amândio Anes de Azevedo.
Amândio Bastos Oliveira.
Amélia Cavaleiro Monteiro de A. Azevedo.
António Branco Malveiro.
António Augusto Lacerda de Queiroz.
António Barbosa de Azevedo.
António d'Orey Capucho.
António Machado Lourenço.
António Joaquim Bastos Marques Mendes.
António Roleira Marinho.
António Manuel Lopes Tavares.
Arlindo Moreira.
Arménio Jerónimo Martins Matias.
Arnaldo Angelo Brito Lhamas.
Aurora Margarida Borges de Carvalho.
Belarmino Henriques Correia.
Cândido Alberto Alencastre Pereira.
Carlos Miguel M. de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Daniel Abílio Ferreira Bastos.
Domingos Silva e Sousa.
Fernando Barata Rocha.
Fernando Dias de Carvalho Conceição.
Fernando José Alves Figueiredo.
Fernando Manuel A. Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando T. Matos Vasconcelos.
Fernando Reis Condesso.
Francisco Mendes Costa.
Cuido Orlando de Freitas Rodrigues.
João Álvaro Poças Santos.
João Domingos Fernandes de A. Salgado.
João Luís Malato Correia.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Ferreira Teixeira.

Página 452

452 I SÉRIE - NÚMERO 15

Joaquim Carneiro de Barros Domingues.
Joaquim Manuel Cabrito Neto.
Joaquim da Silva Martins.
José de Almeida Cesário.
José Assunção Marques.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Francisco Amaral.
José Luís Bonifácio Ramos.
José Manuel Rodrigues Casqueiro.
José Maria Peixoto Coutinho.
José Mendes Bota.
José Mendes Melo Alves.
José da Silva Domingos.
José Vargas Bulcão.
Licínio Moreira da Silva.
Luís António Damásio Capoulas.
Luís António Martins.
Luís Jorge Cabral Tavares Lima.
Manuel Ferreira Martins.
Manuel João Vaz Freixo.
Manuel Joaquim Dias Loureiro.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Pereira.
Mário Júlio Montalvão Machado.
Mário de Oliveira Mendes dos Santos.
Reinaldo Alberto Ramos Gomes.
Rui Manuel de Sousa Almeida Mendes.
Vasco Silva Garcia.
Victor Pereira Crespo.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Alfredo José Somera Simões Barroso.
Aloísio Fernando Macedo Fonseca.
António de Almeida Santos.
António Cândido Miranda Macedo.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Frederico Vieira de Moura.
António Gonçalves Janeiro.
António Manuel Ferreira Vitorino.
António Miguel de Morais Barreto.
António José Sanches Esteves.
António Manuel Maldonado Gonelha.
Armando António Martins Vara.
Armando dos Santos Lopes.
Carlos Alberto Raposo Santana Maia.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Monteiro Melancia.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Sampaio.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Torres Couto.
José dos Santos Gonçalves Frazão.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alfredo Tito de Morais.
Mário Augusto Sottomayor Leal Cárdia.
Mário Manuel Cal Brandão.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Raul Manuel Gouveia B. Junqueira.
Rui Fernando Pereira Mateus.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Walter Ruivo Pinto Gomes Rosa.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Agostinho Correia de Sousa.
Alexandre Manuel da Fonseca Leite.
Ana da Graça C. Gonçalves C. Antunes.
Aníbal José da Costa Campos.
António Alves Marques Júnior.
António Eduardo A. de Sousa Pereira.
António Fernando Rodrigues Costa.
António José Fernandes.
António Lopes Marques.
António Magalhães de Barros Feu.
Arménio Ramos de Carvalho.
Carlos Alberto C. Rodrigues Matias.
Carlos Alberto da S. Narciso Martins.
Carlos Joaquim de Carvalho Ganopa.
Bártolo de Paiva Campos.
Francisco Armando Fernandes.
Francisco Barbosa da Costa.
Ivo Jorge de Almeida dos S. Pinho.
João Barros Madeira.
Joaquim Carmelo Lobo.
Joaquim Jorge de Magalhães S. Mota.
Jorge Pegado Liz.
José Alberto Paiva Seabra Rosa.
José Caeiro Passinhas.
José Carlos Torres Matos de Vasconcelos.
José Carlos Pereira Lilaia.
José Luís Correia Azevedo.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
Jaime Manuel Coutinho G. da Silva Ramos.
José da Silva Lopes.
José Rodrigo C. da Costa Carvalho.
Maria Cristina G. da S. C. Albuquerque.
Paulo Manuel Quintão, Guedes de Campos.
Roberto de Sousa Rocha Amaral.
Rui de Sá e Cunha.
Tiago Gameiro Rodrigues Bastos.
Vasco Pinto da Silva Marques.
Vitorino, da Silva Costa.

Partido Comunista Português (PCP):

Álvaro Favas Brasileiro.
António Anselmo Aníbal.
António da Silva Mota.
António Manuel da Silva Osório.
António Vidigal Amaro.
Belchior Alves Pereira.
Carlos Alfredo de Brito.
Carlos Manafaia.
Cláudio José Santos Percheiro.
Custódio Jacinto Gingão.
Domingos Abrantes Ferreira.
Francisco Miguel Duarte.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
João Carlos Abrantes.
Joaquim António Miranda da Silva.
Jorge Manuel Abreu de Lemos.
José Manuel Antunes Mendes.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
José Manuel dos Santos Magalhães.
José Rodrigues Vitoriano.
Octávio Augusto Teixeira.
Zita Maria de Seabra Roseiro.

Página 453

12 DE DEZEMBRO DE 1985

Centro Democrático Social (CDS):

António José Borges de Carvalho. António José Tomás Gomes de Pinho. José H. Meireles de Barros. Francisco António Lucas Pires. Francisco António Oliveira Teixeira. Henrique Manuel Soares Cruz. Hernâni Torres Moutinho. João Gomes de Abreu de Lima. João da Silva Mendes Morgado. José Luís Cruz Vilaça. José Luís Nogueira de Brito. José Maria Andrade Pereira. José Miguel Nunes Anacoreta Correia. Luís Filipe Paes Beiroco. Narana Sinai Coissoró. Ruy Manuel Correia de Seabra.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca. José Manuel do Carmo M. Tengarrinha. Raul Fernandes de Morais e Castro.

Deputados independentes:

António Poppe Lopes Cardoso (UEDS). Gonçalo Pereira Ribeiro Teles (PPM). Maria Amélia do Camo Mota Santos (Os Verdes).

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai proceder à leitura do resumo do expediente.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: projectos de lei n.º 69/IV, dos Srs. Deputados Magalhães Mota e outros, do PRD, sobre alterações à Lei Eleitoral para a Presidência da República, que baixou à 1.8 Comissão, e n.º 70/IV, dos Srs. Deputados Carlos Martins e outros, do PRD, sobre o não pagamento de retribuições de trabalho, que baixou à 3.8 Comissão; projecto de resolução n.º 8/IV, apresentado pelo PS, que altera o artigo 37.º do Regimento da Assembleia da República, que baixou à Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário Maia Nunes de Almeida vai proceder à leitura de dois relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Mala Nunes de Almeida): - Os relatórios e pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos são do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 10 de Dezembro de l985, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputado solicitada pelo Partido Renovador Democrático:

Aldónio Simões Gomes (círculo eleitoral de Lisboa) por Victor Manuel Lopes Vieira. Esta substituição é pedida por um período não superior a 6 meses, a partir do dia 9 de Dezembro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções consi-

derando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente circulo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Secretário, António Sousa Pereira (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Adérito Manuel Soares Campos (PSD) - António Augusto Lacerda de Queiroz (PSD) - António Roleira Marinho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) Domingos Silva e Sousa (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Joaquim Carmelo Lobo (PRD) Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - José Manuel Antunes Mendes (PCP) - Ruy Manuel Correia de Seabra (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

Em reunião realizada no dia 11 de Dezembro de 1985, pelas 10 horas, foram observadas as seguintes substituições de deputados:

Solicitada pelo Partido Comunista Português:

Octávio Floriano Rodrigues Pato (círculo eleitoral de Lisboa) por José Aurélio da Silva Barros Moura. Esta substituição é pedida por um período não inferior a 15 dias, a partir de 11 de Dezembro corrente, inclusive.
Jorge Manuel Lampreia Patrício (círculo eleitoral de Setúbal) por José António Mestre de Brito Apolónia. Esta substituição é pedida por um período não inferior a 15 dias, a partir de 11 de Dezembro corrente, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os seguintes requisitos legais.

A Comissão: Presidente, António Cândido Miranda Macedo (PS) - Vice-Presidente, Mário Júlio Montalvão Machado (PSD) - Secretário, António Sousa Pereira (PRD) - Secretário, José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - António Roleira Marinho (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos Silva e Sousa

Página 454

454 I SÉRIE - NÚMERO 15

(PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - Carlos Cardoso Lage (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Joaquim Carmelo Lobo (PRD) - Jorge Pegado Liz (PRD) - Jorge Manuel Abreu de Lemos (PCP) - Ruy Manuel Correia de Seabra (CDS) - João Cerveira Corregedor da Fonseca (MDP/CDE).

O Sr. Presidente: - Estão em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que estão em aprovação os n.ºs 4 a 8 do Diário da Assembleia da República.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados.

Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do projecto de lei n.º 47/IV, do PSD, do PS e do CDS, que diz respeito ao estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do deputado independente Ribeiro Teles e abstenções do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à votação final global do projecto de resolução n.º 4/IV, do PSD, do PS e do CDS, sobre o regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu.
Chamo a atenção de VV. Ex.ªs para o facto de no artigo 3.º ter sido feito um aditamento porque, por lapso dactilográfico, não tinha sido tomado em consideração a expressão «[...] acordo com a deliberação da conferência dos representantes dos [...]», pelo que o artigo 3.º fica com a seguinte redacção:

ARTIGO 3.º

A eleição realiza-se em data a marcar com a antecedência mínima de 8 dias pelo Presidente da Assembleia da República, de acordo com a deliberação da conferência dos representantes dos grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares.
Rectificado o texto, vamos então proceder à votação final global do projecto de resolução n.º 4/IV.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do deputado independente Ribeiro Teles, votos contra do PRD e do MDP/CDE e a abstenção do PCP.

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Joaquim Miranda para uma declaração de voto, o Sr. Secretário levanta a dúvida de saber se ela é ou não respeitante aos dois diplomas que foram votados.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - É sim, é respeitante aos dois diplomas que foram votados, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, fica assente que as declarações de voto que os Srs. Deputados eventualmente pretendam fazer respeitam aos dois diplomas que foram votados.
Tem a palavra, Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nosso entender, as soluções encontradas não são as melhores. São 4 as questões que, no fundamental, nos suscitam dúvidas e reservas.
Desde logo, e, em primeiro lugar, consideramos que a questão da forma - resolução ou lei - não é irrelevante. Pensamos até que não foi escolhida a melhor solução, já que, em matéria de sistema eleitoral, a Assembleia da República sempre produziu lei, independentemente de o processo eleitoral ter sido muitas vezes definido por aplicação do Regimento.
Em segundo lugar, suscitam-se-nos dúvidas quanto ao sistema eleitoral definido. Não porque ele não corresponda a uma certa forma de definir a fidelidade da representação parlamentar (e nesse aspecto é até um precedente a reter), mas porque, no presente caso, nos pareceria que o sistema de listas separadas poderia corresponder melhor às regras eleitorais constitucionalmente definidas.
Por outro lado, o sistema de proibição absoluta de acumulação de mandatos também nos suscita reservas a partir do momento em que, sem prejuízo do princípio da não acumulação, foi proposto um sistema razoável, por aplicação análoga do definido no Estatuto dos Deputados para certas situações, que permitiria uma válvula de escape - passo a expressão - por um, dois ou pouco mais períodos de 15 dias.
Em quarto lugar, consideramos serem excessivas, no ponto de partida, as regalias remuneratórias e outras concedidas internamente aos deputados do Parlamento Europeu. Considerámo-las assim quando foi votado o Estatuto Remuneratório dos Deputados à Assembleia da República e, em coerência, não podíamos agora ter posição diferente.
Apesar de tudo, a solução encontrada, em nosso entender, dá resposta a obrigações do Estado Português e adequa-se minimamente à situação política da Assembleia da República.
Por isso nos abstivemos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.

O Sr. António Vitorino (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou fazer uma curtíssima declaração de voto apenas no sentido de dizer que o desiderato legislativo a que chegámos, em nosso entender, contemplava as preocupações fundamentais que presidiram à apresentação das iniciativas legislativas.
O regime de eleição dos deputados ao Parlamento Europeu ora adoptado é um regime marcado pela matriz transitória da sua natureza decorrente do Tratado de Adesão. Nessa óptica, o princípio que se privilegiou foi o da reprodução, com fidedignidade, do universo parlamentar, o que, em nosso entender, é alcançado com a solução do projecto de resolução ora aprovado.
O estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, que também acabámos de votar, contém soluções que, em certos aspectos, alguns Srs. Deputados poderão con-

Página 455

12 DE DEZEMBRO DE 1985 455

siderar como espartilhantes. Se transitoriamente essa solução assim pode parecer, na medida em que se trata de uma designação indirecta, penso que muitas dessas objecções desaparecerão naturalmente quando se passar ao regime de normalidade, que é o de eleição directa dos deputados ao Parlamento Europeu.
Por estas breves razões e pelas aludidas durante o debate na generalidade, pensamos que a Assembleia da República completou mais um passo importante no sentido de dar cumprimento ao Tratado de Adesão e de garantir a participação plena dos deputados portugueses nas instâncias da Comunidade Europeia e nessa instância magna que é o Parlamento Europeu.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE votou contra o projecto de resolução n.º 4/IV e absteve-se relativamente ao projecto de lei n.º 47/IV apresentado simultaneamente, porquanto se verifica que, em vez de existir nesta matéria, em especial quanto ao projecto de resolução n.º 4/IV uma desejada unanimidade por parte desta Câmara, a votação dividiu o Parlamento. Dividiu-o porque, sobretudo no que diz respeito ao projecto de resolução n.º 4/IV, vieram a ser aprovados por maioria - embora com o voto contrário de várias forças políticas representadas nesta Assembleia - disposições que assumem a maior gravidade.
Na realidade, não se pode sequer invocar o carácter transitório das normas do Tratado de Adesão para justificar a solução que veio a ser aprovada, porquanto no artigo 28.º, n.º 2, do Tratado de Adesão se fala na «designação de representantes dos povos espanhol e português» e também a própria Constituição, nomeadamente nos artigos 111.º e 117.º e, em especial, no artigo 154.º, ao referir que «as candidaturas são apresentadas pelos partidos, isoladamente ou em coligação», evidencia que não era esta a forma de se proceder à eleição. Não se trata de eleição de deputados, mas de representantes do povo, portanto de representantes apresentados pelos partidos isoladamente ou em coligação.
Ao fazer-se a eleição desta forma, por lista única e até em flagrante contraste, por exemplo, com as eleições ainda ontem verificadas na Assembleia da República em que havia listas de vários partidos e não uma lista única, é iludida a verdade da designação dos representantes ao Parlamento Europeu. Por isso, o MDP/CDE votou contra este diploma e absteve-se em relação ao projecto de lei n.º 47/IV, dadas as ambiguidades que ele contém.

O Sr. Presidente: - Ainda para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Pegado Liz.

O Sr. Pegado Liz (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vamos repetir aqui as razões que nos levaram a apresentar um projecto de lei próprio e diferente do que o que foi votado. Continuamos, no entanto, a pensar que o projecto de estatuto dos deputados ao Parlamento Europeu, que o PRD apresentou, continha no seu dispositivo preceitos que, atenta, pelo menos, à transitoriedade do seu período de aplicação, se justificavam amplamente. Acresce que nenhumas razões de fundo foram aduzidas no sentido de fazer infirmar a nova proposta.
É, aliás, surpreendente que mesmo como uma mera faculdade, não tivesse sido admitida, em sede de especialidade, a possibilidade de a suspensão, agora automática, do mandato, ser levantada por períodos limitados de tempo e no máximo global de dias na sessão legislativa.
Admitimos que haja interesses ponderosos, por parte dos partidos que subscreveram o presente projecto de lei mas julgamos, por um lado, que algum prejuízo resultou, em geral, para o cabal desempenho das funções dos deputados ao Parlamento Europeu, que só o são por serem deputados à Assembleia da República, e, por outro lado, continuamos a pensar que, por esses motivos, se enviesou o regime que é mais natural adoptar nesta primeira fase de transição.
Por isso, e quanto ao projecto de lei n.º 47/IV, na sua globalidade, não sendo o que melhor corresponderia aos princípios que defendemos mas contendo elementos válidos na formulação existente, a nossa posição foi a da mera abstenção.
Quanto ao projecto de resolução n.º 4/IV a nossa posição foi diversa. Entendemos, antes de mais, que ele contém matéria da competência legislativa reservada da Assembleia da República. Julgamos, por outro lado, que se adoptou uma fórmula espartilhante de eleição menos consentânea com a natureza da designação de deputados para o Parlamento Europeu.
Perdeu-se, aliás, uma boa oportunidade de introduzir um sistema aberto que permitiria a nomeação dos deputados pelos seus pares.
Não podemos, assim, deixar de votar contra este diploma.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do CDS votou favoravelmente, quer o projecto de resolução n.º 4/IV quer o projecto de lei n.º 47/IV de que, aliás, era subscritor.
No que respeita ao projecto de resolução pensamos que corresponde perfeitamente ao que seria exigível para um regime transitório e cuja aplicação se esgota numa só vez. Aliás, o artigo 28.º do Tratado de Adesão diz que os primeiros deputados portugueses e espanhóis ao Parlamento Europeu terão de ser eleitos de entre os membros das respectivas Câmaras Baixas, no nosso caso da Assembleia da República.
Pensamos também que o método escolhido é aquele que melhor garante a representação do universo parlamentar. Aliás, a Assembleia da República não era, sequer, obrigada a fazer uma eleição, como irá ser feito, uma vez que, por exemplo, as Cortes Generales de Espanha fizeram uma mera designação com base na representatividade dos vários grupos políticos.
No que respeita ao estatuto dos deputados, o único problema que existiu e que causou algumas divisões foi o da acumulação do exercício de mandatos. Inicialmente uma força política, o PRD, pretendia que fosse possível acumular permanentemente e que depois, de uma forma mais moderada, propôs que pudesse ser acumulado por períodos transitórios de tempo.
Opusemo-nos a essa fórmula considerando que, efectivamente, não há qualquer possibilidade de desempenhar conjuntamente os dois mandatos para deputados

Página 456

456 I SÉRIE - NÚMERO 15

e ainda por cima para deputado de um País como Portugal que está distante dos centros onde se exerce a actividade parlamentar no seio das Comunidades.
Seria, aliás, estranho que no momento em que em França, o país com mais tradição na acumulação de mandatos, está a ser discutido um projecto de lei socialista para limitar grandemente essa acumulação, em Portugal, e não obstante tudo o que se disse na campanha eleitoral quanto à autenticidade e ao rigor do exercício de cargos políticos, optássemos nesta ocasião pela possibilidade de um exercício cumulativo de dois mandato.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ramos.

O Sr. José Luís Ramos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD votou favoravelmente tanto o projecto de lei como o projecto de resolução pelas razões que irei expender.
Quanto ao projecto de lei, a votação na generalidade rejeitou a hipótese de duplo mandato e se a votação na especialidade tivesse sido outra poderíamos ter esta situação: deixar entrar pela janela aquilo que não permitimos que entrasse pela porta. Caso isso acontecesse, estaríamos a admitir uma excepção, mas que afinal não era assim tão excepção como aquela que nos foi proposta, uma vez que daria aos deputados ao Parlamento Europeu a possibilidade de poderem permanecer na Assembleia da República durante um período de 90 dias. Portanto, essa proposta, caso tivesse acolhimento, levaria a que fosse rejeitado aquilo que aqui foi aprovado na generalidade.
Nessa conformidade, o Grupo Parlamentar do PSD entendeu votar contra essa proposta e assim manter a possibilidade de suspensão do mandato quando o deputado fosse eleito para o Parlamento Europeu e só se aí perdesse o seu mandato é que voltaria à Assembleia da República, aliás, em conformidade com o que aqui foi deliberado na votação na generalidade.
Entendemos que a votação na especialidade não é nem pode ser nunca o contrário do que foi decidido na generalidade. Nesse entendimento, votámos contra os projectos na especialidade e mantivemos aquele de que fomos subscritores juntamente com outros partidos.
Em relação ao projecto de resolução votámos também favoravelmente porque entendemos que se trata aqui de uma questão diferente daquelas questão em discussão.
Não podemos de modo algum comparar as eleições e a forma de eleição que ontem foi feita na Assembleia da República com a forma de eleição para os deputados ao Parlamento Europeu. Há questões diferentes e o que é diferente tem de se distinguir. Uma coisa é a representação interna no País, outra é a representação externa do Parlamento Português noutros parlamentos ou noutras entidades que incluem representações de vários países.
Lembro aos Srs. Deputados que têm a memória mais curta que a eleição dos representantes para o Conselho da Europa também é assim feita. Desde há tempo que estes têm aqui sido eleitos por lista única pois, tal como para o Parlamento Europeu, trata-se de uma representação externa da Assembleia da República è como tal segue a forma de lista única. Não deve haver lugar a admiração quando está sempre foi a forma de eleição no Parlamento Português em relação a entidades externas de representação a nível internacional.
Basicamente foram estas as razões que- levaram o PSD a votar favoravelmente os diplomas aqui em análise.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a Mesa, perfilhando a sugestão feita pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, redigiu um voto de congratulação, cujo texto irei ler para depois o submeter à apreciação, dos Srs. Deputados.

Foi lido. É o seguinte:

Voto de congratulação

A Assembleia da República pretende assinalar de um modo especial a passagem de mais um aniversário da Declaração Universal, dos Direitos do Homem.
Porque ela constitui um ponto de referência, da maior relevância, na história da Humanidade, ao garantir a defesa da dignidade da pessoa humana, o fortalecimento da sã convivência entre os povos e o fundamento seguro para a paz no Mundo, á Assembleia da República manifesta a sua satisfação pelo contributo que ela tem dado aos objectivos que se referiram fazendo votos de que continue a ser razão necessária do pensamento e acção do futuro que desejamos.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Declaração Universal dos Direitos do Homem contém, como é sabido, um conjunto de normas que constituem um adquirido da Humanidade na luta por direitos fundamentais da pessoa humana e dos povos.
Sabemos, entretanto, que a distância entre o direito positivado e a vida tende a cavar-se, a aumentar, num mundo onde proliferam situações degradantes, onde, à revelia das melhores intenções convencionais e legislativas, vão sendo geradas, dia após dia, aberrações anti-humanistas que nós temos, em toda a instância, que condenar.
Entre nós, a Constituição da República Portuguesa acolheu, no seu texto, os preceitos ancilares da Declaração dos Direitos do Homem e alargou mesmo o seu campo, em profundidade e em extensão, em termos tais que podemos afirmar ser ela, nesse domínio, uma das mais avançadas da Europa, como frequentemente tem sido assinalado.
Falta, no entanto, que se cumpra o que a Constituição da República estabelece: que a distância, a que há pouco me referi, entre o direito e a vida seja encurtada pelos actos do legislador e, sobretudo, pela prá-

Página 457

12 DE DEZEMBRO DE 1985 457

tica quotidiana daqueles a quem incumbe a sua realização no quadro das tarefas do Estado, com o óbvio destaque para o papel da governação pública.
Importa, por outro lado, pensar na paz para um orbe convulsionado, pensar na paz viabilizando, pela acção concreta, a eliminação daquilo que mais urgentemente reclama medidas da comunidade internacional: as situações de subalternização das economias de inúmeros países aos desígnios do imperialismo, a diminuição dos factores que fazem com que o fosso dos teores sociais de existência entre os países onde a pobreza alastra e a miséria é cada vez maior seja enorme em relação àqueles em que a luxúria, os vícios gravíssimos dos sistemas de exploração, a má gestão dos recursos públicos, vêm sendo a dolorosa nota quotidiana.
Urge caminhar no sentido do desarmamento, caminhar, uma vez que em Portugal estamos, para o acatamento das disposições que, na Lei Constitucional, visam uma sã relação plural com a globalidade dos países. Urge, sobretudo, para que a Declaração Universal dos Direitos do Homem seja reconsagrada e memorada de forma vivaz, nesta Câmara e no País, que se assegurem os direitos económicos, sociais e culturais do nosso povo; que ao direito ao trabalho corresponda o tempestivo pagamento do trabalho prestado e a ausência dos bloqueamentos de acesso; que não se criem realidades que são, elas próprias, geradoras não da paz mas do seu inverso, e inviabilizem, portanto, o legado histórico, que deve ser qualitativamente enriquecido, aprofundado e, na prática, activado, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, que a Câmara, através do voto apresentado, hoje celebra.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com este espírito que nos associamos à iniciativa. Fazemo-lo com a consciência de que urge prosseguir, trabalhando com afinco e de modo denodado pela salvaguarda e pelo alargamento dos direitos humanos em Portugal e no mundo que os não respeita.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do voto apresentado e congratulamo-nos pelo facto de ter decorrido mais um aniversário da Declaração dos Direitos do Homem, porque, tantos anos decorridos, ela ainda vale como exigência e desafio.
Em primeiro lugar, como exigência da sua universalidade para que os direitos do homem sejam respeitados em toda a parte. Mesmo nos termos em que constam da Declaração, mesmo sem o seu alargamento, que consideramos desejável, consideramos ainda urgente e necessário que os direitos do homem proclamados sejam respeitados em toda a parte do mundo. Esse é o sentido da declaração universal e pensamos que os homens livres de todo o mundo devem continuar a manifestar a sua exigência de universalidade.
Em segundo lugar, porque, muitas vezes acusados de simplesmente formais, os direitos do homem podem, no tempo que é o nosso, revelar em si mesmos a sua exigência e a sua capacidade. Em primeiro lugar, porque o simples facto de serem independentes das condições concretas de cada homem tornam patente que é independentemente dessas condições concretas que todos os homens, e cada homem, têm direitos; que cada homem e todos os homens merecem ser respeitados na sua personalidade e dignidade. Em segundo lugar, porque - tal como comecei por dizer - ainda há que acrescentar a universalidade a esses direitos. Aprendemos, por exemplo, que o mais elementar dos direitos - o direito à vida - não é respeitado em várias partes do mundo, que nem todos têm direito de livremente se deslocarem; em suma, que coisas tão simples como essas e que fazem parte do nosso quotidiano continuam a ser direitos do homem a serem exigidos.
Esse é o significado do voto que formulámos; esse é o significado do aniversário que respeitamos e com o qual nos congratulamos.

Aplausos do PRD e do Sr. Deputado Amândio de Azevedo do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Crespo.

O Sr. Victor Crespo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Social-Democrata associou-se ao voto de congratulação que acabou de ser aprovado porque considera que este não é apenas um voto formal, mas é um voto que hoje se reveste de grande pertinência - aliás, isso já foi focado nas declarações de voto anteriormente produzidas -, porque por todo o mundo há violentas, grosseiras e absurdas violações dos direitos do homem.
Os mais elementares direitos do homem são: o direito à vida; o direito a residir e a trabalhar onde se deseja; o direito à criação cultural; o direito às coisas mais essenciais de cada dia.
Por isso, este voto da Assembleia da República - nós que hoje, felizmente, já não fazemos parte do relatório da amnistia internacional onde se pode ver uma lista preocupante e opressiva de violações de direitos humanos - tem todo o significado, porque ele pode constituir algum passo na pressão internacional que é sempre efectiva nestes aspectos.
Os direitos humanos são, culturalmente, uma herança europeia. Por isso mesmo me permito debruçar sobre o que se passa entre nós, Europa, porque também aqui, apesar de este ser de todos os continentes aquele em que mais se respeitam os direitos humanos, muita coisa há a fazer.
Porque está na ordem do dia, não deixarei de dizer que foi fundamentalmente o problema dos direitos humanos e o seu não respeito que deu origem a uma crise grave na UNESCO (Organização da Ciência e Cultura das Nações Unidas) que poderá vir a ter repercussões gravíssimas em todos os sistemas das Nações Unidas; foi a questão dos direitos humanos que fez com que o Fórum Cultural de Budapeste acabasse sem uma resolução final; é a questão dos direitos humanos que põe dificuldades ao cumprimento da Acta de Helsínquia.
Por tudo isto, acho extremamente importante que tenhamos hoje aqui aprovado o voto que foi apresentado e o PSD não poderia deixar de se associar com toda a sua força para que os direitos humanos sejam respeitados em qualquer parte do mundo onde hoje são violados.

Aplausos do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

Página 458

458 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr. Raul Castro (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O MDP/CDE associou-se e votou favoravelmente o presente voto sobre a Declaração Universal dos Direitos do Homem porque considera tratar-se de uma alta referência- em defesa da liberdade, e da dignidade humanas. No entanto, pensamos que ela é indissociável da sua própria história, em especial nó que respeita ao que se passa no nosso país.
Aprovado em 1948, há que reconhecer claramente duas fases em relação à Declaração Universal dos Direitos do Homem: a fase de aprovação pelo Estado Português em 1978, depois do 25 de Abril, e a fase anterior ao 25 de Abril em que a Declaração Universal dos Direitos do Homem era invocada como bandeira exemplo de liberdade e dignidade e nisso sé empenhavam muitos dos que hoje se encontram nesta Câmara. Empenhavam-se em condições difíceis porque eram as existentes durante os anos de fascismo no nosso país.
Não vemos que muitos dos agora incendiários defensores da Declaração Universal dos Direitos do Homem estivessem presentes quando as condições eram adversas a que se fizesse a sua defesa como alto exemplo de liberdade e de dignidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Hoje assistimos rio nosso país a uma defesa sincera por parte dos que identificam a Declaração Universal dos Direitos do Homem com os próprios princípios consignados na Constituição da República, e, lamentavelmente, assistimos também àqueles que se servem da Declaração Universal dos Direitos do Homem como álibi, como evasiva para os próprios problemas portugueses, de que se pode citar, por exemplo, o caso dos salários em atraso, rigorosamente compreendido no artigo 23.º da Declaração Universal dos Direitos do Homem, e fogem a encarar e resolver os problemas concretos do povo. português em nome do que se passa em países estrangeiros. Tal não significa que renunciemos a criticar qualquer violação dos direitos do homem em países estrangeiros, mas sim que, em nome dessa condenação, não se pode evadir a considerar os problemas próprios do nosso país.
Nestes termos, porque a Declaração Universal dos Direitos do Homem continua actual e foi acolhida,' indo ainda mais além da nossa própria Constituição, não poderíamos deixar de aprovar o voto que aqui evoca a sua publicação em 1948 e, mais do que isso; que a nossa actual ordem democrática tenha permitido que, em 1978, ela passasse a fazer parte do ordenamento jurídico português.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Rego.

O Sr. Raul Rego (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista associa-se ao voto em questão porque foi sempre defensor dos direitos do homem e por eles se bateu até quando era perigoso fazê-lo.
O respeito pelos direitos do homem, o sentir os. direitos do nosso vizinho iguais aos nossos é próprio da democracia e é nisso que se distingue realmente o Estado democrático do Estado totalitário.
O Partido Socialista, que desde o século passado vem defendendo os direitos do homem e a personalidade humana, depois de um Estado democrático consagrado e depois de consagrados esses direitos na própria Constituição, não podia deixar de se associar ao voto apresentado pela Assembleia da República em prol desses mesmos direitos.
Estamos na lógica dos nossos princípios e estamos na lógica de toda a nossa prática socialista ao aprovar o voto apresentado na Assembleia da República. Não precisamos de fazer entorces de qualquer espécie, nem aos nossos regulamentos nem ao nosso passado: aprovamo-lo inteiramente porque sempre estivemos com ele.

Aplausos do PS e do deputado, independente Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Andrade Pereira.

O Sr. Andrade Pereira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS aprovou o voto sobre a Declaração Universal dos Direitos .do Homem e fê-lo não só com toda a coerência mas também com todo o entusiasmo. Para o CDS, um partido personalista para quem o homem e o respeito pelos direitos desse mesmo homem se colocam acima de todas as coisas, impunha-se que o sentido de: voto assim fosse e o fizesse com todo o entusiasmo.
Na realidade importa que os direitos fundamentais do homem sejam, respeitados pelo mundo inteiro numa atitude íntima e não apenas formal. A cada passo ouvimos declarações de respeito pelo homem e pelos seus direitos que representam uma defesa de uma legalidade apenas formal e não a atitude de espírito íntima de quem respeita esses mesmos direitos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Quantas vezes, designadamente em relação ao direito à vida, se trunca esse direito e não se leva o respeito por tal direito às últimas consequências?
O CDS, respeitador desse e de todos os valores que ao homem dizem respeito, não podia deixar de votar favoravelmente o voto proposto pela Mesa da Assembleia da República.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à discussão do projecto de resolução n.º 6-A/IV, apresentado pelo PSD, respeitante à constituição de uma comissão que prossiga o inquérito ao acidente de Camarate.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, ao abrigo do artigo 69.º do Regimento, "solicito a interrupção dos trabalhos por 15 minutos para uma reunião do Grupo Parlamentar do PRD.

O Sr. Presidente: - É regimental.

Está suspensa a sessão.

Eram 11 horas e 40 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está reaberta a sessão.

Eram 12 horas e 10 minutos.

Página 459

12 DE DEZEMBRO DE 1985 459

Vamos iniciar os nossos trabalhos com a apreciação do projecto de resolução n.º 6-A/IV, do PSD, relativo à constituição da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Tragédia de Camarate, a cuja leitura o Sr. Secretário vai, de imediato, proceder.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, o texto do projecto de resolução n.º 6-A/IV é do seguinte teor:

Projecto de resolução n.º 6-A/IV

1 - Considerando que nos relatórios oficiais da Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Tragédia de Camarate se reconheceu a utilidade de, na nova legislatura, prosseguir a investigação da Assembleia da República nesta matéria;
1 - Considerando que persistem dúvidas sobre a natureza e circunstâncias em que se verificou a tragédia;
3 - Considerando a necessidade de dar resposta ao povo português sobre essas mesmas dúvidas;
4 - Considerando que essas mesmas dúvidas se agudizaram com as várias declarações de voto dos membros da última comissão de inquérito, a Assembleia da República delibera:
5) A constituição de uma nova comissão de inquérito parlamentar para continuar a averiguar, por forma cabal, as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia que vitimou, em 4 de Dezembro de 1980, o Sr. Primeiro-Ministro, Dr. Francisco de Sá Carneiro, o Sr. Ministro da Defesa, engenheiro Adelino Amaro da Costa, e acompanhantes;
II) Que nos trabalhos dessa comissão participem, querendo, representantes das famílias das vítimas, nos termos da lei de processo e segundo o estatuto já estabelecido pela anterior comissão;
III) Nos termos do artigo 181.º da Constituição e dos artigos 218.º e seguintes do Regimento, a comissão de inquérito terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata - 5 deputados;
Partido Socialista - 4 deputados;
Partido Renovador Democrático - 3 deputados;
Partido Comunista Português - 2 deputados;
Partido do Centro Democrático Social - 2 deputados;
Movimento Democrático Português - 1 deputado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, parece-me que apesar de me ter inscrito.
O Sr. Deputado Montalvão Machado terá toda a conveniência em apresentar, ele próprio, o projecto de resolução, pois é o primeiro proponente.

O Sr. Presidente: - Tem toda a razão, Sr. Deputado, só que a inscrição do Sr. Deputado Montalvão Machado veio um pouco tarde.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Peço desculpa mas a minha inscrição não veio retardada, eu estava, aqui, de braço no ar há muito tempo.

O Sr. Presidente: - Não nos tínhamos apercebido disso, Sr. Deputado. Queira V. Ex.ª desculpar.

O Orador: - Tive a infelicidade de VV. Ex.ªs não se terem apercebido do meu pedido de palavra.
Passo a fazer uma exposição muito breve sobre o projecto de resolução n.º 6-A/IV.
Empenhados como estamos em descobrir a verdade sobre a tragédia que ocorreu em Camarate na fatídica noite do dia 4 de Dezembro de 1980, apostados como estamos em levar até ao último pormenor, até à última consequência, em saber das causas e das circunstâncias em que morreram Francisco de Sá Carneiro, Adelino Amaro da Costa e seus acompanhantes, não podíamos, efectivamente, deixar de apresentar este projecto de resolução.
Fizemo-lo, suponho eu, no melhor dos entendimentos, já que somos acompanhados quanto ao fim visado com o presente projecto de resolução pela declaração unânime de todos os Srs. Deputados que fizeram parte da última comissão sobre a tragédia de Camarate, pois todos eles foram unânimes no sentido de dizerem que esta Assembleia deveria nomear uma nova comissão para prosseguir as investigações.
Não há dúvida nenhuma de que as duas comissões anteriores não conseguiram concluir os seus trabalhos porque lhes foi cortada, no tempo, essa possibilidade pelo facto de as respectivas sessões legislativas terem sido dadas por findas. Persistem as maiores dúvidas sobre o que ocorreu nessa fatídica noite de 4 de Dezembro de 1980, o povo português tem o direito de saber e nós temos o direito de contribuir para saber o que efectivamente ocorreu nessa noite. Esta continua a ser uma matéria muito polémica, e mais polémica se tornou depois das declarações de voto emitidas após o encerramento dos trabalhos da última comissão.
Não vou abordar agora, de modo nenhum, essas declarações de voto, pois entendo que não é o momento próprio e entendo que não o poderei fazer já que se o fizesse teria de revelar alguns segredos do processo, que me parece que não devem nem podem ser aqui revelados. Entendo também, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que essa nova comissão deve ser, em tudo, semelhante à anterior. Deve ter o mesmo objectivo, isto é, averiguar das circunstâncias e das causas, por forma cabal, em que ocorreu a tragédia de Camarate e nós, sociais-democratas, pensamos que devem participar, nessa comissão, os representantes dos familiares das vítimas.
Põe-se o problema, Sr. Presidente, Srs. Deputados, de que essa representação pode, porventura, assumir características de inconstitucionalidade. Não vou abordar profundamente esse problema mas parece-me que isso não se verifica. É que, por um lado, os represen-

Página 460

460 I SÉRIE - NÚMERO 15

tantes dos familiares das vítimas não são membros da comissão, não têm direito de voto e têm uma iniciativa muito reduzida já que tudo o que propuseram só será levado a cabo se a Mesa da comissão - respeitando a comissão no seu todo - assim o entender.
Sr. Presidente, Srs. Deputados:- Quero dizer aqui que, na última comissão de inquérito ao acidente de Camarate, a presença dos representantes dos familiares das vítimas foi altamente positiva. Sobre variadíssimos aspectos, o seu contributo para os trabalhos foi louvável a todos os títulos, sem que não possa restar uma, duas ou três em que algumas críticas lhes pudessem ter sido dirigidas.
A esse respeito, deverei dizer, como, costumo usar muitas vezes, que quem tiver uma alma limpa que atire a primeira pedra. Daí que tenha feito incluir neste projecto de resolução a representação dos, familiares das vítimas, segundo o estatuto já aprovado pela anterior comissão.
Com esta segunda parte, quis .atingir dois objectivos:

O primeiro, é b de que a comissão não perca meses infindos a estudar, a discutir e, eventualmente, a aprovar um novo estatuto.
O segundo, é o de que esse estatuto - o já aprovado na anterior comissão - me parece absolutamente correcto, tendo sido testado e experimentado durante as cinquenta e tal reuniões que esta ultima comissão teve sem que tenha havido obstáculos a esse mesmo estatuto. Daí que nós tenhamos a ideia de que esse mesmo estatuto deve servir para a comissão que venha a ser constituída.
Em relação à composição dessa comissão, também me parece que está suficientemente equilibrada quanto ao número de deputados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Está feita a apresentação deste projecto de resolução, que espero que mereça a aprovação, desta Câmara.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Montai vão Machado, ouvi atentamente as suas palavras.
Já agora, gostaria que o Sr. Deputado esclarecesse um pouco mais esta Câmara.
Sem discutir se a presença dos. representantes dos familiares das vítimas foi realmente positiva (não temos de discutir esse assunto agora), pergunto-lhe até que ponto considera que não é imbuída, de inconstitucionalidade a presença de pessoas estranhas à Assembleia da República em comissões parlamentares de inquérito.
O Sr. Deputado diz que eles não são membros, que não têm voto, que têm uma iniciativa reduzida. Contudo, a verdade é que eles, fazendo parte da comissão de inquérito, permanecem nela. O artigo 252.º, n.º 2 do Regimento, que reproduz o artigo 181.º da Constituição, é muito claro a este respeito, o mesmo acontecendo com o artigo 39.º do Regimento.
É evidente que não podemos escamotear as questões, com o devido respeito. A verdade é que eles era membros da comissão, embora sem direito a voto; e participaram e intervieram nas iniciativas necessárias para tentarmos conseguir averiguar a verdade.
Por isso, temos sérias dúvidas quanto a essa constitucionalidade. Realmente, o Sr. Deputado disse que há quem entenda que pode ser inconstitucional, mas que entende que talvez não o seja, embora eles não tenham direito a voto e não sejam membros natos.
Também gostaria que me dissesse se entende que a nova comissão .deve prosseguir os trabalhos da anterior comissão ou se deve iniciar todo o trabalho, desde o princípio até ao fim. A verdade é que, segundo creio, da anterior comissão não fazia parte a maioria dos actuais deputados, até porque existe agora um novo grupo parlamentar.
Não estamos contra a constituição de uma nova comissão de inquérito, pelo que a vamos votar favoravelmente, embora com as reservas em relação ao ponto referido.
Porém, há dezenas de dossiers, com milhares de páginas, resultantes do trabalho da anterior comissão. Entende que a nova comissão deve prosseguir esses trabalhos ou, pelo contrário, que devemos começar desde o início e fazer um novo processo?
Caso contrário, teremos de dar um lapso de tempo bastante dilatado para que os novos membros da comissão de inquérito leiam aqueles milhares de páginas, entrem ha matéria e a apreciem. Não entende que isto poderá atrasar sensivelmente os trabalhos da futura comissão e prejudicar os objectivos em vista?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, já tive ocasião de explicar as razões por que entendo, no meu humilde entender, que a presença de representantes dos familiares das vítimas na comissão não é inconstitucional. Não o é porque eles não são membros da comissão, não têm direito de voto, não têm decisão, não têm iniciativa: ajudam a comissão.
De resto, devo dizer-lhe que mal compreendo por que é que uma comissão nesses moldes é agora inconstitucional, mas não o foi em 1983, quando foi constituída nestes mesmíssimos termos e com esta mesmíssima composição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Que eu saiba, a sua constituição não foi alterada de então para cá.

Em relação à segunda questão que o Sr. Deputado lhe coloca - se esta nova comissão deve prosseguir os trabalhos das anteriores comissões ou, pelo contrário, voltar ao princípio -, deve, em meu entender, prosseguir os trabalhos. Ai de nos - o Sr. Deputado sabe isso tão bem como eu, porque pertenceu às anteriores comissões - se tivéssemos de voltar ao princípio! Então, nunca mais chegaríamos ao fim.
É evidente que, porque a comissão vai ser constituída por alguns, talvez muitos, Srs. Deputados que não pertenceram às anteriores comissões, teremos de lhes dar o tempo suficiente para eles lerem os dossiers. Esta é uma coisa de que muita gente não gosta, mas há outras que gostam.
Àqueles que tiverem a consciência de que, entrando para a comissão, têm a obrigação de ler os dossiers e porem-se a par daquilo que se passou - como V. Ex.ª sabe, está absolutamente tudo registado -, dar-se-á o

Página 461

12 DE DEZEMBRO DE 1985 461

prazo que a comissão e eles próprios vierem a entender ser o bastante e necessário, para depois se prosseguir os trabalhos. Só assim conseguiremos fazer qualquer coisa.
É esta a minha ideia sobre o assunto. Presumo que será também a ideia do Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É necessário que fique bem claro: o MDP/CDE nunca votará contra a constituição de tantas quantas comissões de inquérito parlamentar que qualquer grupo parlamentar pretenda criar para averiguar as causas em que ocorreu a queda do avião que, em 4 de Dezembro de 1980, deveria ter transportado o Primeiro-Ministro, o Ministro da Defesa e acompanhantes à cidade do Porto.
Não será pela nossa parte que se obstará a esse tipo de iniciativas. Resta, porém, esclarecer alguns aspectos.
O Grupo Parlamentar do PSD, no seu projecto de resolução, pretende que a comissão de inquérito integre pessoas estranhas à Assembleia da República, a exemplo do que já sucedera durante os trabalhos da anterior comissão.
Esta pretensão, como é notório, não deixa - todos nós o sabemos - de contrariar a Constituição da República Portuguesa e o Regimento da Assembleia da República.
É evidente que temos todo o respeito pelos familiares das vítimas e compreendemos o seu drama e as consequências da tragédia que viveram e sentiram mais do que qualquer outra pessoa. Mas, na nossa opinião, a sua integração ou a de representantes seus numa comissão de inquérito parlamentar não é defensável.
Por outro lado, convém desde já esclarecer se a comissão que vier a ser criada tem por objectivo «continuar a averiguar por forma cabal as causas e circunstâncias em que ocorreu a tragédia», como pretende o Grupo do PSD, ou se deverá - e este é o nosso entendimento - iniciar todo um processo investigatório e não o de simplesmente prosseguir o trabalho desenvolvido pela segunda comissão de inquérito, que não pôde concluir a sua acção devido à dissolução da Assembleia da República.
Ao constituir-se uma comissão de inquérito parlamentar, esta deve ter um estatuto bem definido, e ele só pode ser o de se iniciar e concluir um inquérito e não o de prosseguir outro qualquer. Até porque a composição da próxima comissão de inquérito não será exactamente a mesma: houve membros da anterior comissão que já não são deputados; existe um novo grupo parlamentar no firmamento da Assembleia da República; enfim, não há condições que favoreçam o prosseguimento dos trabalhos já que, com a dissolução da Assembleia da República, caducam todas as iniciativas parlamentares em curso.
Na opinião do MDP/CDE, a existir nova comissão, essa terá de se assumir inteiramente e não a de ter um estatuto diminuído, confuso e pouco propício ao esclarecimento da verdade.
Acresce ainda uma outra dificuldade: se a comissão fosse apenas para prosseguir os trabalhos da que a precedu os novos membros teriam de dispor de um lapso de tempo bastante largo para poderem ler e interpretar milhares de páginas preenchidas com depoimentos, relatórios e outros documentos. Isto, só por si, prejudicaria sensivelmente os trabalhos da comissão que agora se pretende criar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Outro aspecto, que importa realçar, reverte-se de particular gravidade. Qualquer comissão de inquérito deve rodear a sua actuação da máxima dignidade. Todos os seus membros devem respeitar o sigilo exigível a uma matéria reservada até à publicação do relatório final.
Ora isso, Srs. Deputados, infelizmente, não aconteceu durante a comissão que teve de concluir os seus trabalhos em Setembro. Por várias vezes os deputados que a integravam foram surpreendidos com notícias publicadas na imprensa que só poderiam ter origem no seio da própria comissão, o que não deixa de ser preocupante. Inclusivamente, tomadas de posição assumidas por alguns dos Srs. Deputados que procediam ao inquérito foram tornadas públicas, o que compromete esses mesmos deputados, de cuja honorabilidade nunca duvidaremos, a começar pelo presidente, Sr. Deputado Montalvão Machado, que sempre presidiu com isenção aos trabalhos. Estou a referir-me, apenas, a notícias e informações do que se passava na comissão porque especulações também as houve, o que revela que nem todos se respeitaram a si próprios, nem respeitaram a dignidade da Assembleia da República.
Isto só vem reforçar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a necessidade de haver o máximo cuidado na composição da próxima comissão de inquérito.
Numa matéria tão melindrosa não se deve proporcionar o desrespeito da Constituição nem, em circunstância alguma, se pode permitir que alguém queira retirar duvidosas vantagens políticas a partir de uma tragédia que vitimou figuras de relevo da cena política portuguesa.
Finalmente, Srs. Deputados, vamos votar a favor da criação de uma comissão de inquérito parlamentar ao acidente de Camarate com as reservas que apontamos e recordando, simultaneamente, que, a propósito deste acidente, já houve, pelo menos, um inquérito policial, um inquérito oficial da Direcção-Geral da Aeronáutica Civil, um inquérito parlamentar, uma investigação feita por técnicos norte-americanos e uma outra comissão de inquérito parlamentar.
Se há quem pretenda nova comissão de inquérito para averiguar as causas e circunstâncias em que ocorreu a queda do avião que transportava o então Primeiro-Ministro e o Ministro da Defesa, não nos oporemos. Estamos disponíveis.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, acompanho V. Ex.ª na crítica que proferiu de que se extravasaram algumas vezes, para o exterior matérias que ocorreram no decurso dos trabalhos da Comissão. Isso, infelizmente, foi verdade.
No entanto, tenho de dizer a V. Ex.ª, pois está tão bem recordado como eu, que na primeira comissão em que não houve como participantes nela representantes dos familiares das vítimas isso ocorreu da mesma forma. Não quero com isto fazer processos de intenção em relação a ninguém, pois V. Ex.ª sabe que sou incapaz de o fazer.

Página 462

462 I SÉRIE - NÚMERO 15

Quero só mostrar-lhe pela experiência que não terá sido por esse facto que efectivamente extravasaram para o exterior matérias ocorridas dentro da própria Comissão.
O que temos é que, todos nós que prestámos um solene compromisso de honra, de guardar sigilo em relação aos trabalhos, de cumpri-los escrupulosamente. Repito, nós, deputados, e também os representantes dos familiares das vitimas.
Quanto ao tempo que demorarão os trabalhos da referida comissão, perguntarei apenas a V. Ex.ª isto: o que é que será mais moroso? Será mais demorado que os novos membros da comissão se ponham a par, através da leitura dos dossiers, daquilo que ocorreu anteriormente ou voltarmos ao princípio e repetir tudo aquilo que já se fez e as tais muitas milhares de páginas que V. Ex.ª já referiu.

Vozes do PSD e do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Montalvão Machado, em relação ao primeiro ponto, sem querermos especular mais sobre as fugas de informação e a quebra de sigilo, repito aquilo que já disse: terá de haver, na composição da próxima comissão de inquérito, o máximo cuidado na escolha dos seus membros. E quando digo o máximo cuidado, quando defendo que essa comissão deve ter apenas deputados, também esse cuidado se refere a esses mesmos deputados, a fim de se evitar o que se passou na primeira e na segunda comissões de inquérito.
Quanto ao problema processual de se reiniciar ou dê se continuar as averiguações, Sr. Deputado, estaremos disponíveis para tudo isso. Acontece, contudo, que me parece que vai ser um tempo perdido, porque haverá novos deputados que irão proceder à leitura desses dossiérs, que certamente lhes suscitarão uma série de dúvidas, pelo que terão de solicitar a repetição de audiências, de depoimentos, de novos pedidos, de novas deslocações. Com certeza que os novos Srs. Deputados vão querer ir ao local, de integrar uma série de iniciativas que já fizemos e que têm todo o direito de solicitar. Portanto, vai repetir-se todo o trabalho já desenvolvido.
Na verdade, vão perder-se 3 ou 4 meses para os referidos Srs. Deputados lerem milhares de páginas é, depois, vamos reiniciar novamente o trabalho.
Assim, Sr. Deputado, estamos disponíveis para adoptar um método. No entanto, como já dissemos, parece-me que uma nova comissão de inquérito deve começar o trabalho desde o princípio até ao fim.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os deputados do PCP votaram favoravelmente a constituição da comissão de inquérito ao acidente de Camarate na passada Assembleia da República e participaram, como é do conhecimento geral, muito activamente nos respectivos trabalhos.
Aprovámos igualmente, em 30 de Outubro de 1985, o relatório que essa comissão deliberou com acerto apresentar à Assembleia da República e que se encontra devidamente publicado.
É por todos, reconhecido que essa comissão apenas encetou, no pleno significado desta palavra, um conjunto vastíssimo de diligências e não dispôs nem de tempo nem sequer de meios que seriam necessários para cumprir plenamente aquele que era o seu mandato, nos termos da resolução que aprovou a respectiva constituição.
Portanto, essa comissão não podia apresentar ao País conclusões propriamente ditas, e isto mesmo é sublinhado no respectivo relatório, em termos que todos os deputados do PCP tiveram ocasião de subscrever. Foi com estupefacção, e esta é uma palavra adequada, que tomámos conhecimento de que os deputados do PSD tinham juntado a este relatório, que, aliás, aprovaram, uma declaração de voto, cujo teor não pode passar sem reparo.
Em primeiro lugar, essa declaração de voto começa por revelar, como conclusões «indiciariamente provadas», um conjunto de juízos peremptórios e gravíssimos quanto a factos sobre os quais o mínimo que se pode dizer é que não está lançada a luz necessária e suficiente.
Em segundo lugar, os Srs. Deputados do PSD fazem imputações da máxima gravidade, com base em testemunhos sobre os quais é de ponderar mesmo muito seriamente a hipótese de perjúrio.
Em terceiro lugar, os mesmos Srs. Deputados deduzem suspeições pesadas quanto à actuação de entidades oficiais, numa extensão e em termos tais que, a terem sido levadas em conta implicariam, pura e simplesmente, a imediata responsabilização disciplinar, quando não mesmo criminal, de um vasto conjunto de autoridades.

Q Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Acresce que para fazer tudo isto os Srs. Deputados do PSD não hesitaram, eles próprios, em atravessar a fronteira do segredo de justiça - não se trata de uma fuga de informação, de um artigo de jorna], de um livro, mas sim de uma declaração de voto publicada no Diário da Assembleia da República -, trazendo a público, aliás, com substancial parcialidade, factos que estão inequivocamente abrangidos pelo segredo de justiça.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - É grave!

O Orador: - Basta ler o texto publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 1, para constatar objectivamente tudo o que acabei de afirmar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sucede que na boca de deputados da República certas palavras adquirem um peso tal que não é pura e simplesmente imaginável que possam ser ditas sem consequências. Conceber-se-á que sejam ditas no exercício do seu direito à expressão livre e sem prejuízo da responsabilização criminal, por cidadãos quaisquer que o entendam fazer. Se ditas pela boca de deputados, assumem um particular e específico significado. Uma vez ditas e escritas, é nosso entendimento que não é de admitir que tudo se passe sem o esclarecimento cabal do seu significado e, sobretudo, das suas consequências.
Será facto que, interna e até mesmo publicamente, sectores e mesmo deputados do PSD acusem dirigentes ou ex-dirigentes do PSD, como sejam os Drs. Pinto Balsemão, Meneres Pimentel, engenheiro Viana Bap-

Página 463

12 DE DEZEMBRO DE 1985 463

tista, ou mesmo o Prof. Freitas do Amaral, de terem construído ao longo dos anos, através de um conjunto de operações concertadas e envolvendo a participação de entidades públicas, uma «verdade oficial» - a expressão não é minha - forjada sobre o acidente de Camarate.
Será o direito de uns, é certamente um problema e um plano para outros, mas é, sem dúvida, uma situação lamentável para todos que a tal somos forçados a assistir, sem que possamos e devamos tomar partido, senão a favor da verdade que há que investigar.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Gostaria de dizer, muito claramente, que se nos afigura inadmissível que em tudo isto sejam envolvidas as instituições da República.
Os trabalhos de uma comissão parlamentar de inquérito não podem ser utilizados para fazer imputações gravíssimas, ainda que em declaração de voto, à margem da lei e contra ela, quando não estão ainda cumpridos os trâmites para apurar a verdade, nos termos que a Constituição e a lei tornam vinculativos para todos nós sem excepção. E isto, sobretudo, quando um partido de governo - porque o PSD, embora minoritário, é partido de governo - faz afirmações pela boca de deputados seus, que são outras tantas acusações deliberadas e não casuais às autoridades policiais e às autoridades aeronáuticas do seu país, imputando-lhes a responsabilidade de terem ignorado e arredado premeditadamente, porque de premeditação se trata a declaração de voto do PSD, factos gravíssimos que são dados por «indiciariamente provados», e as aspas decorrem porque estou a citar uma declaração do PSD.
Então, espera-se que aconteça uma de duas coisas, e apenas uma de duas coisas: ou a imediata desautorização dos deputados declarantes pela direcção do seu partido ou a demissão imediata dos responsáveis em exercício no domínio aeronáutico, quando não mesmo policial, e a sua responsabilização juntamente com a dos governantes que superintenderam o processo e que, aliás, pertencem ao PSD e ao CDS. Não menos do que isto!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, esperava-se sem mais perda de tempo, sem mais nenhuma delonga, fosse reaberto o processo de investigações policiais e técnicas, como foi, aliás, aventado pelos representantes dos familiares das vítimas sem qualquer eco no governo do PSD - e isto com o objectivo de clarificar a verdade, que é o direito de todos nós e do País. Nem uma coisa nem outra aconteceu e é com este facto gravíssimo com que a Assembleia da República está confrontada neste momento, que é o de não ter havido desautorização nem responsabilização, mas sim apenas esta proposta.
Silêncio absoluto por parte do Sr. Ministro da Justiça, silêncio absoluto por parte do Sr. Ministro da Administração Interna, que é, de resto, o titular da pasta que estava em funções em 4 de Dezembro de 1980.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - É o mesmo!

O Orador: - Silêncio por parte do Sr. Ministro dos Transportes, Obras Públicas e Comunicações.
De resto, a bancada governamental encontra-se esplendorosamente vazia, como é visível para todos nós.
E surge-nos esta questão: o que é que ocorreu então?
Foi uma declaração de voto dita responsavelmente por deputados de um partido, que é um partido de governo, ou foi uma conversa de café ou um artigo de jornal ou uma conversa banal?
Como é possível que sejam ditas sem consequência palavras com a gravidade daquelas que estão inscritas e exaradas no Diário da Assembleia da Republica, 2.ª série, n.º 17, Como é possível?

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Surge-nos, pois, sem mais, este projecto assinado pelos autores da declaração de voto.
Pergunto a todos e a cada um dos Srs. Deputados se não é preocupante, para não dizer mesmo desprestigiante para as instituições democráticas, que tudo isto possa acontecer nos termos em que está a acontecer, isto é, que: primeiro, deputados digam o que não medem e, não medindo o que dizem, façam, sem consequências, imputações que deveriam ter das mais graves consequências; segundo, que nos surjam, através de um projecto de resolução como este e do silêncio governamental, tentativas de envolver neste processo autoridades do Estado democrático e a própria Assembleia da República, cujo prestígio, todos o devemos reconhecer, acaba por ser ferido por estas estranhas e fratricidas operações de cariz partidário, faccionai ou mesmo pessoal; terceiro, é péssimo que a tudo isto apareçam associados certos representantes dos familiares das vítimas, que, não gozando sequer da imunidade decorrente do mandato parlamentar, não hesitaram, também eles, em quebrar o segredo de justiça, publicando declarações de teor semelhante às dos deputados do PSD, em letra de forma, num jornal semanal.
Pergunto como é que isto se coaduna com o respeito peias disposições constitucionais e legais relativas à realização de inquéritos parlamentares. Mais: como é que são possíveis métodos destes numa questão desta natureza? Que ideia faz quem isto faz do papel e das funções de uma comissão parlamentar de inquérito e da própria Assembleia da República?
Não tomaria agora, aqui, posição sobre a questão do cabimento constitucional ou não da participação, nos termos em que foi proposta e deliberada anteriormente, dos representantes dos familiares das vítimas na comissão.
A questão que se coloca é a de como votar o presente inquérito nos termos em que se encontra fundamentado.
Em bom rigor, Sr. Presidente e Srs. Deputados, cremos que, se o PSD como partido de governo tem como seu entendimento aquilo que disseram os seus deputados em 30 de Outubro de 1985, então esta proposta de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito é um mau sucedâneo da mais indicada solução que seria, então, uma participação à Procuradoria-Geral da República e à Polícia Judiciária e a imediata demissão do director-geral da Aviação Civil, pelo menos, e a reabertura dos necessários inquéritos técnicos.
Pela nossa parte, não sendo isso proposto, consideramos sintomático que isso não tenha sido proposto nem feito e não coonestamos nem o espírito nem as imputações associadas ao texto e constantes da sua fundamentação.

Página 464

464 I SÉRIE - NÚMERO 15

Quero, portanto, declarar que votaremos em conformidade com o que acabei de expor, isto é, viabilizando um inquérito isento e conforme inteiramente à Constituição e à lei. Mas tudo faremos para inviabilizar a sua conversão num instrumento de baixa política, que seria certamente um factor de desprestígio da Assembleia da República.

Aplausos do PCP e de alguns Deputados do PRD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra p Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado. José Magalhães, quereria começar por dizer a V. Ex.ª que a declaração de voto produzida pelos membros do PSD que fizeram parte da comissão de inquérito foi consciente, não foi uma declaração de voto de baixa política é V. Ex.ª não a pode ter tido como estupefacta, já que teve dela imediato conhecimento quando da sua produção. Teve V. Ex.ª e tiveram todos os membros que faziam parte da Comissão.
De resto, não fomos só nós, deputados sociais-democratas da comissão, que produzimos uma declaração de voto nesse sentido. Também o CDS produziu uma declaração de voto em sentido semelhante e em relação a ela V. Ex.ª não teve nenhuma palavra crítica.
Devo também dizer-lhe que a direcção política do meu partido não desautorizou os deputados que fizeram parte dessa comissão. Pêlo contrário, esteve e está perfeitamente solidária com eles.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Então, é mau sinal.

O Orador: - Não é mau sinal, Sr. Deputado!.. É bom sinal! É sinal de que, efectivamente, no meu partido temos o direito de pensar pela nossa cabeça e de dizermos aquilo que entendemos como resultante de , uma averiguação que fizemos sem estarmos sujeitos a coisa nenhuma.

Aplausos do PSD.

No final dos trabalhos entendemos que algo estava apurado apenas no plano indiciado, e, V. Ex.ª, Sr. Deputado José Magalhães, como jurista brilhante que é, sabe o que significa o indiciariamente provado.
A comissão de inquérito agiu como, por hipótese, age um tribunal colectivo em que é vulgar, uns juizes votarem num sentido, outros juizes votarem noutro e fazerem as chamadas declarações de voto, no entanto todos ouviram à mesma prova, todos ponderaram e apreciaram também, a mesma prova, embora no final uns tenham tido uma opinião e outros outra.
Com o mesmo juízo que V. Ex.ª, critica - e de que forma - a nossa declaração de voto, eu podia, ter uma atitude semelhante, criticando a declaração de voto produzida por V. Ex.ª que hão teve a coragem de trazer para público as conclusões que, em nosso entender, se podiam e deviam ter já tirado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não tivemos o propósito de estar aqui a infringir o segredo de justiça nem, em meu entender, o infringimos, embora seja para mim, neste momento, extraordinariamente difícil dar maiores explicações a V. Ex.ª sobre a matéria de facto, os depoimentos individualizados e as diligências específicas feitas para as conclusões que, efectivamente, tirámos.
A nossa declaração de voto é, portanto, uma declaração de voto consciente, feita por nós como conclusão de um trabalho a que nos votámos e a que queremos continuar a votar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Montalvão Machado, a declaração de voto do PSD foi certamente um acto consciente e é daí - e porventura sobretudo daí - que decorre a sua imensíssima gravidade.
Creio não violar o segredo da justiça, dizendo que essa declaração reproduz o texto que os deputados do PSD tinham proposto como conclusões oficiais do relatório da comissão de inquérito.
Essa proposta dos deputados do PSD foi integralmente enjeitada e não obteve a maioria necessária para ser aprovada. E não obteve a maioria necessária porque havia uma tal distância entre os elementos apurados, os resultados das diligências feitas e a dimensão, altura, e a gravidade das conclusões que a comissão, que é uma comissão de inquérito e não propriamente um comité de bem-pensantes que possa dizer à toa o que entender, entendeu que não estavam reunidas as condições face à lei - à lei que estabelece regras para o apuramento de factos que não podem assentar em meras suspeições, em feelings ou em sentimentos orfanológicos, ainda que respeitáveis -, para apurar como factos concluídos e conclusões aqueles factos que constavam do texto do PSD.
Em vez disso, a comissão aprovou um relatório que dizia apenas aquilo que era possível dizer face ao apurado e nós subscrevemos integralmente esse relatório.
Qual a nossa surpresa ao ver que o PSD, que também o tinha subscrito integralmente, vinha trazer a público, precisamente, factos que tinham sido considerados não apurados ainda com elementos bastantes, isto independentemente das convicções íntimas, dos processos de maturação psicológica e política que existam nos Srs. Deputados do PSD e que são inteiramente respeitáveis. Esses factos não podem é, sem consequências, ser trazidos a público nos termos em que o foram.
Sr. Deputado Montalvão Machado, não concebo que se possam fazer imputações da gravidade daquelas que foram feitas e emitir o juízo concreto e peremptório que foi emitido em relação a todo um somatório de entidades e de pessoas - chamando-se a isso prova indiciaria, Deus sabe porquê-, algumas das quais são do seu partido, deduzindo suspeições da máxima gravidade que exigiriam uma rajada de demissões, a imediata abertura de inquéritos técnicos, processos disciplinares e, porventura, crimes de responsabilidade política para os governantes que então se sentaram naquelas bancadas, entendendo como um facto normal e banal que se tenham trazido estas imputações, suspeições, deduções sem provas bastantes e com diligências por fazer, é que nada aconteça.

Página 465

12 DE DEZEMBRO DE 1985 465

Isto é, o Governo ausenta-se deste debate, as recomendações que fizemos no relatório da comissão não têm o mínimo acatamento - ninguém fala delas -, não temos nenhuma ideia sobre as diligências em curso na Administração Pública, e os Srs. Deputados surgem-nos, no Plenário, dizendo que não foram desautorizados.
Ó Srs. Deputados, se não foram desautorizados, ainda mal, porque isto quer dizer que alguém está mal! Ou VV. Ex.ªs estão mal ou está o Governo! Ou estão VV. Ex.ªs cumprindo exemplarmente e o Governo pessimamente ou ambos estão cumprindo pessimamente.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Nem uma coisa nem outra!

O Orador: - E eu devo dizer que é nosso entendimento que uma bancada parlamentar dum partido do governo não se pode comportar desta forma.
Tem V. Ex.ª nas mãos a possibilidade de, amanhã mesmo, exarar o despacho que reabre o inquérito técnico; tem, amanhã mesmo, a possibilidade de ordenar a consulta de 300 entidades que entenda idóneas, para levarem a cabo este tipo de tarefa e tem o dever de ir à Procuradoria-Geral da República comunicar ao Sr. Procurador-Geral da República os factos de que tenha conhecimento e que lhe pareçam indiciar aquilo que diz na sua declaração de voto.
Agora, antes de fazer isso, Sr. Deputado Montalvão Machado, parece-nos ilegítimo e abusivo colocar, perante a Assembleia da República, esta questão nos termos em que foi colocada, pois consideramos que a Assembleia da República tem direito a mais. Isto é, tem direito a não ser metida nisto neste termos e se for metida nisto nestes termos tem direito a saber porquê e para quê.

Aplausos do PCP, de alguns deputados do PRD e do MDP/CDE.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, regimentalmente, não é possível usar da palavra a esse título.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, então, peço a palavra para exercer do direito de defesa da minha honra.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado, se V. Ex.ª considera que foi ofendido, tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, V. Ex.ª fica com o seu juízo e eu fico com o meu.
É evidente que se nós, deputados sociais-democratas da comissão parlamentar de inquérito, quando chegarmos ao fim dos trabalhos, apurarmos que há responsáveis que são do nosso partido, di-lo-emos sem a menor hesitação.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - E terá V. Ex.ª a certeza de que quando procuramos averiguar das causas e das circunstâncias em que isto ocorreu, em que ocorreu esta tragédia, não temos, na nossa visão, qualquer problema de natureza partidária. O que queremos é averiguar, efectivamente, o que ocorreu, como é que aconteceu e por que é que aconteceu.
Se há, efectivamente, atitudes que deviam ser tomadas e não foram, a culpa não será nossa. V. Ex.ª diz que não foram desautorizados os deputados e ainda mal, mas eu digo não foram desautorizados os deputados e ainda bem, porque foram livres na sua actuação e a exprimir a sua opinião.
V. Ex.ª acrescenta, também, que na comissão essa declaração de voto, que era o relatório que nós propúnhamos, não foi aprovada. Ora, digo que não foi e infelizmente, mas era o nosso juízo. Essa declaração não foi aprovada por maioria, mas nem por isso a minoria na comissão, que éramos nós e o CDS, tinha de ficar de boca calada em relação àquilo que entendíamos como juízo indiciado dos trabalhos que tínhamos feito até então.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar explicações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, penso que não houve qualquer agravamento de honra do Sr. Deputado Montalvão Machado, portanto, não seriam necessárias explicações e trata-se, apenas, do aproveitamento de uma figura regimental que começa a ficar deteriorada.

Aplausos de alguns deputados do PSD e de alguns deputados do PRD.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, creio que se eu guardasse silêncio neste momento, contribuiria, eu próprio, para deterioração da figura regimental.
Colocada a questão como está, dar explicações é um direito e eu vou exercê-lo.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Montalvão Machado, afirmar e aqui, dirigindo-se um deputado a outro, «fique com o seu juízo que eu fico com o meu», não me parece que seja uma forma adequada de equacionar a questão da responsabilidade política que todos temos. E apenas por isto: é que somos, realmente, todos, mas todos, deputados da República.
Ora, isso quer dizer que temos o dever de medir, cuidadosamente, aquilo que dizemos, porque aquilo que dizemos acaba por implicar também a própria Assembleia da República, a própria instituição como tal.
Isto é, não é concebível que, mesmo em sede de declaração de voto e numa matéria desta natureza, deputados de um partido que é do Governo façam imputações da máxima gravidade, deduzam suspeições baseadas em elementos que não adiantam, façam imputações baseadas em testemunhos, provavelmente perjúrios, repito, provavelmente perjúrios - e isto é da máxima gravidade, Sr. Deputado Montalvão Machado - e com base nisto escrevam, no Diário da Assembleia da República, aquilo que ficou escrito e não aconteça nada.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado, V. Ex.ª permite-me que o interrompa?

Página 466

466 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Deputado, se me permite, «o provavelmente» é de V. Ex.ª.

O Orador: - O provavelmente é inteiramente meu e por isso é que não produzo nenhum juízo definitivo sobre isso, público e reservo para a sede própria - a Comissão -, e sob segredo de justiça, a discussão plena e até ao fundo disto e naturalmente com as sequelas nos tribunais, porque há um lugar para os perjúrios.

O Sr. Jorge Lemos (PÇP): - Muito bem!

O Orador: - Mas isto é uma questão relativa aos trabalhos da comissão de inquérito. No entanto, estamos a fazer um debate no Plenário da Assembleia da República e aquilo que gostava de lhe dizer, Sr. Deputado Montalvão Machado, é que não pretendi, de forma alguma, atingir V. Ex.ª e a sua bancada na sua honra como tal.
Agora, do ponto de vista político, Sr. Deputado Montalvão Machado, quero dizer-lhe que temos a mais profunda discordância em relação aos métodos que a sua bancada seguiu nesta matéria e, sobretudo, para esta questão inexplicável que é a de, dizendo algo; que é da máxima gravidade, o meio que nos propõe se situar numa esfera muito inferior à da gravidade alegada.
Não compreendemos, em absoluto, que, dizendo o que V. Ex.ª diz, não se encaminhe direitinho para a Polícia Judiciária, para a Procuradoria-Geral da República e para a Direcção-Geral da Aviação Civil, devidamente acompanhado dos instrumentos necessários para activar aquilo que corresponde às palavras que produziu em declaração de voto escrita.
Menos do que isto, Sr. Deputado Montalvão. Machado, parece-nos obscuro, parece-nos insuficiente para que a Assembleia da República, como corpo, se pronuncie. Pode bastar para o seu partido, acho isso perfeitamente natural, poderá haver no seu partido quem não tenha dúvida nenhuma, aliás, o Sr. Primeiro-Ministro Cavaco Silva era ministro à data, o Sr. Ministro Eurico de Melo era ministro nessa altura e um deles, de resto, depôs perante a comissão.
Agora, a Assembleia da República não pode ser envolvida em processos colocados desta maneira e, sobretudo, quando o Governo, que tem todo o poder de agir, não age e nós somos transformados numa espécie de caixa de ressonância, numa espécie de local onde se entretecem coisas várias, algumas das quais hão são muito perceptíveis.

O Sr. Amândio de Azevedo (PSD): - Está à ser contraditório!

O Orador: - Sr. Deputado Montalvão Machado, é isto que nós não aceitamos.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Barreto.

O Sr. António Barreto (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muitas razões, incluindo o pudor, fazem com que eu não queira ser um dos responsáveis pela abertura de uma nova, completa e exaustiva discussão sobre este assunto.
Contudo, ficava mal com a minha consciência se não desse a minha opinião, que será breve, até porque não tendo estado na Assembleia da República na anterior legislatura, a maior parte dos problemas levantados; em particular pelo Sr. Deputado José Magalhães, são-me, razoavelmente estranhos, como o são também a muitos outros deputados.
Devo dizer que não creio que no momento actual seja o Parlamento a- instituição mais adequada apara a prossecução deste inquérito que, aliás, não sei bem se é uma prossecução de um inquérito ou se é um novo inquérito.
Tenho dúvidas quanto ao método de composição desta comissão; particularmente quanto à inclusão de familiares das vítimas; tenho imensas dúvidas quanto a aspectos práticos do funcionamento desta comissão, dúvidas essas levantadas, particularmente, pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca; tenho a impressão que estamos a colaborar num inquérito indefinido, num processo indefinido, do qual talvez nos venhamos a arrepender um dia.
É esta a minha opinião e entregarei em conformidade com ela uma declaração de voto por escrito.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, gostava de perguntar à Mesa quantos Srs. Deputados estão ainda inscritos para intervir no debate.

O Sr. Presidente: - Não há mais nenhuma inscrição, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Nesse caso, quero apresentar um requerimento oral, no sentido de serem prolongados os trabalhos até à votação deste projecto de resolução.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, nós aprovaremos o requerimento do Sr. Deputado António Capucho desde que ao mesmo se acrescente a seguinte nota: «até à expressão das declarações de voto».
Nós não interviemos no debate e, por isso, desejamos pronunciar-nos em declaração de voto sobre o assunto.

O Sr. Presidente: - Há alguma objecção, Srs. Deputados?
Não havendo objecções vamos prosseguir os nossos trabalhos.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, queria apenas pedir que a votação se faça número a número.

Página 467

12 DE DEZEMBRO DE 1985 467

O Sr. Presidente: - Tem de ser feita assim, Sr. Deputado, pois há uma proposta de substituição em relação ao n.º 3.
Srs. Deputados, não havendo inscrições para o uso da palavra, vamos passar à votação do projecto de resolução n.º 6/IV, da iniciativa do PSD.
Tal como foi requerido pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, vai proceder-se, em primeiro lugar, à votação na generalidade e, depois, à votação número a número.
Vamos proceder à votação na generalidade do projecto de resolução n.º 6/IV.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e abstenções dos deputados do PRD António Feu e Barros Madeira e do deputado do PS António Barreto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à apreciação na especialidade do projecto de resolução n.º 6/IV.
Está em discussão o n.º 1.

Pausa.

Não havendo inscrições, vai proceder-se à votação do n.º 1.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE e a abstenção do deputado do PS António Barreto.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o n.º 2.

Pausa.

Não havendo inscrições, vamos proceder à votação do n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS, votos contra do PRD (19), do MDP/CDE e do deputado do PS António Barreto e abstenções do PCP, do PRD (16), do deputado do PS Carlos Candal e do deputado independente Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta de substituição do n.º 3 do projecto de resolução n.º 6-A/IV, apresentada pelo PCP.

Foi lida. É a seguinte.

Os deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam a seguinte proposta de substituição do n.º 3 do projecto de resolução n.º 6-A/IV:
Nos termos do artigo 181.º da Constituição e dos artigos 251.º e seguintes do Regimento, a comissão de inquérito terá a seguinte composição:

Partido Social-Democrata, 8 deputados;
Partido Socialista, 5 deputados;
Partido Renovador Democrático, 4 deputados;
Partido Comunista Português, 3 deputados;
Centro Democrático Social, 2 deputados;
Movimento Democrático Português, 1 deputado.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, Srs. Deputados.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, vou proferir uma curta intervenção, apenas para dizer que a nossa proposta de substituição visa fazer corresponder a constituição da comissão de inquérito às normas que vigoram neste momento para as comissões parlamentares.
Na verdade, estão definidos dois tipos de comissões, umas a que demos o nome de «pequenas» e que não incluem o MDP/CDE e outras mais alargadas que já inserem este último partido. A nossa proposta de substituição vai precisamente nesse sentido, garantindo, portanto, a proporcionalidade a que a Constituição e o Regimento nos obriga.
Sr. Presidente, aproveitaria já, por estar no uso da palavra, para referir que da nossa parte quanto ao ponto n.º 4, cujo aditamento é proposto pelo Sr. Deputado António Capucho, sugeriríamos o aditamento da palavra «máximo» entre as palavras «prazo» e «de 1 ano», uma vez que a comissão pode logicamente apresentar o seu relatório antes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Desejava chamar a atenção do PCP para o facto de que há comissões permanentes com 13 membros, o que significa que a nossa tendência será em relação a esta comissão apostar, como se diz agora, na operacionalidade e não num aumento ou num empolamento.
Portanto, a nossa tendência seria para nos encaminharmos no sentido de uma comissão mais pequena. A isso nos convencem as intervenções dos Srs. Deputados José Magalhães, João Corregedor da Fonseca e António Barreto.
Se, por acaso, os Srs. Deputados do PCP mantiverem a sua proposta de substituição nós abster-nos-emos em relação a ela e votaremos a outra, mas na coerência de tudo aquilo que foi aqui dito parece que a proposta original é que deveria prevalecer.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - É para pedir esclarecimentos, Sr. Deputado Jorge Lemos?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, não sei se a alocução do Sr. Deputado José Luís Nunes foi um pedido de esclarecimento ou uma intervenção.

O Sr. Presidente: - Foi uma intervenção, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Nesse caso, pretendo fazer um pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

Página 468

468 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado, José Luís Nunes, obviamente não estamos contra o facto de que esta comissão em particular possa ser mais reduzida.
Fomos, entretanto, confrontados com uma questão que, é a de entendermos que esta comissão deve corresponder às normas constitucionais e legais da proporcionalidade que, como verá, não estão garantidas, na proposta apresentada pelo PSD.
Por outro lado, se apresentássemos, uma proposta de, uma comissão de 13 membros, excluiria o MDP/CDE, e entendemos, que numa comissão com estas características todos os grupos parlamentares devem estar representados.
Portanto, a nossa proposta vai no sentido de garantir a proporcionalidade. Logicamente, depois a própria, comissão poderá encontrar formas de tornar mais célere os seus trabalhos, como o fez, aliás, a anterior comissão.
Finalmente, Sr. Deputado José Luís Nunes, já temos, considerado em relação a outras comissões desta Assembleia a hipótese de o MDP/CDE acrescer aos 13 membros das comissões parlamentares de composição mais reduzida. Se houvesse acordo por parte das diferentes bancadas, pelo nosso lado não nos causaria qualquer dificuldade que seguíssemos essa solução.
Pensamos, contudo, que, face às normas do Regimento e a não ser aceite esta sugestão, teremos de optar por uma comissão com a composição que propomos.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado Jorge Lemos, quando referi essa comissão de 13 membros, fi-lo como exemplo.
Na comissão referida na proposta original não se exclui o MDP/CDE. Ela não conta 13 mas 17 membros, enquanto a nossa proposta conta 23 membros.
Se o PCP entender - e não ha aqui qualquer exclusão - que deve retirar à sua proposta, atendendo a que todas às forças estão representadas e em nome de um princípio de economia, não teremos qualquer problema. Se entenderem que a devem manter e sem termos nada de princípio contra a proposta mas, sim, em nome do princípio da economia, obster-nos-emos na sua respectiva votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Deputado, creio que coloquei a questão de que não temos nada de princípio que nos leve à votar contra a proposta do PSD. O que pensamos é que, criados como estão, critérios de proporcionalidade quanto à composição das comissões parlamentares, não devemos estar a abrir excepções. Foi, aliás, o método que seguimos, há poucos dias, aquando da criação de uma comissão eventual com as características desta. Por unanimidade reconhecemos não ser de abrir precedentes para que no futuro não puséssemos em causa as normas da proporcionalidade que devem ser garantidas a todo o título.
É apenas este o nosso objectivo.

O Orador: - Sr. Deputado, esta comissão é já ela própria, um precedente, portanto, não vale a pena preocuparmo-nos tanto com o facto de não haver precedentes.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, iremos votar favoravelmente a proposta de substituição apresentada pelo Partido Comunista Português, no essencial pelas razões que já foram avançadas pelo Sr. Deputado Jorge Lemos. De facto, em conferência de líderes, acertámos composições-tipo e não, o fizemos por acaso. A proposta, tal como foi inicialmente apresentada, não traduz a correlação de forças existentes no Plenário. Esta comissão, exactamente como é proposta, com um total de 23 membros, traduz a correlação de forças no Plenário. Nesse sentido, votaremos favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado António Capucho, o que V. Ex.ª acaba de referir significa que retira a sua proposta? O ponto n.º 3 do vosso projecto de resolução é retirado e passa a, valer o projecto de resolução do PCP. É isso que se passa realmente?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Deputado José Luís Nunes; de facto, é como V. Ex.ª entender. Vamos votar, em primeiro lugar, a proposta do Partido Comunista e consequentemente a nossa proposta cai. Se quer que faça uma declaração formal no sentido de que a retiro, não o faço e porque não sou...

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Deputado, desculpe interrompê-lo, mas isto é demasiado, florentino para o meu gosto.

Risos.

Das duas uma: ou VV. Ex.ªs assumem sobre o assunto uma posição transparente e clara, e nesse caso retiram a proposta que fizeram, reconhecem as razões do PCP e o assunto termina aqui, ou VV. Ex.ªs mantêm a vossa proposta, a qual será prejudicada, com a votação da proposta do PCP. Mas com a possível votação da vossa proposta, isto não tem sentido, pois, embora seja possível, regimentalmente, é florentino.
Portanto, o que queremos saber é, se o PSD, retira a sua proposta, porque não tem sentido manter em votação propostas quando os seus autores declaram publicamente que vão votar a favor das outras propostas sem retirar a sua própria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Presidente, é só para esclarecer aqui um pequeno ponto porque convém fazê-lo.

Página 469

12 DE DEZEMBRO DE 1985 469

A verdade é que quanto à constituição de certas comissões, o número de 13, 14, 10, 17 ou 23 deputados não se fica a dever ao MDP/CDE. É claro, Sr. Presidente, que nós, com o número reduzido de deputados que temos - somos 3 e consequentemente temos direito a escolher 9 comissões -, escolhemos as nove comissões que decidimos escolher e decidimos não integrar 4 comissões.
Aliás, o artigo 31.º do Regimento diz claramente que se algum grupo parlamentar ou partido não quiser, ou não puder, indicar representantes, não há lugar ao preenchimento das vagas por deputados de outros partidos.
É evidente que da constituição de uma comissão destas todos os grupos parlamentares têm direito a fazer parte e nunca poderíamos ser excluídos pelo facto de fazermos parte desta comissão. Esse facto pode alterar, realmente, o número de deputados dos diversos grupos, respeitando a proporcionalidade e a representatividade - por esse motivo damos apoio à proposta do PCP -, mas que fique bem claro que o MDP/CDE não faz parte de 4 comissões, por sua livre iniciativa. O MDP/CDE escolheu livremente e não foi qualquer imposição da Assembleia da República que suscitou este problema.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de substituição que já fora lida.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD, do PCP e do MDP/CDE e as abstenções do CDS e de 3 deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da proposta do PCP depois da declaração do Sr. Deputado António Capucho que para nós, implicitamente, demonstrou que o PSD deixa de assumir a paternidade do n.º 3 da sua proposta de resolução tal como estava inicialmente formulada.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, gostava de saber a que título é que usou da palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: - Por generosidade da Mesa, infelizmente porque não estávamos atentos; o Sr. Secretário já me chamou a atenção, pois, efectivamente, não são possíveis declarações de voto.

O Sr. António Capucho (PSD): - Não utilizaremos a mesma figura, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, tenho reparado que nas últimas votações umas vezes a Mesa diz os nomes dos Srs. Deputados que se abstêm e outras diz simplesmente o número.
Gostaria de saber qual é o critério utilizado para dizer só o número ou os nomes?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, é por economia de tempo.
Quando são muitos os Srs. Deputados de um partido que se abstêm e outros votam em sentido favorável ou contra, como seria muito demorado indicar os nomes, indicámos apenas o número. O critério penso que não está definido e isso não vem prejudicar necessariamente a identidade de cada uma das pessoas que vota num ou noutro sentido. Isto não constitui uma explicação e é apenas uma afirmação das posições passadas.
Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento.

Foi lida. É a seguinte:

A Comissão de Inquérito apresentará o relatório no prazo máximo de 6 meses.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, apenas para dizer que em relação à proposta inicial acolhemos a sugestão no sentido de estabelecer que esse prazo á máximo, ou seja, se a comissão ultimar os seus trabalhos antes dos 6 meses, apresentará antes o relatório. Por outro lado, encurtámos o prazo, de 1 ano para 6 meses, porque o Sr. Deputado Magalhães Mota, sempre atento a estas questões, nos fez sentir que, de facto, é o prazo limite nos termos da lei.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Roleira Marinho.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, foi anunciado pela Mesa que se ia fazer uma proposta de aditamento. A quê, Sr. Presidente? Ë que não foi votado ainda nenhum texto para haver lugar a um aditamento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, trata-se do aditamento de um novo número ao projecto de resolução n.º 6-A/IV, da iniciativa do PSD, que estamos aqui a apreciar. Este projecto tinha 3 números e trata-se, portanto, do aditamento de um novo número.
Srs. Deputados, como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, ainda falta fazer uma votação e, portanto, ainda não há lugar às declarações de voto. Há pouco, a Mesa cometeu um lapso em relação ao Sr. Deputado José Luís Nunes, que o Sr. Deputado António Capucho anotou e muito bem.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, nós não interviemos na discussão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sendo assim, tem V. Ex.ª a palavra.

Página 470

470 I SÉRIE - NÚMERO 15

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, gostaria de fazer uma pergunta prévia que era a de saber se a votação está concluída.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, ainda falta a votação final global.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, então, aguardo que a votação seja feita.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos proceder à votação final global do diploma que foi lido, com as alterações que também mereceram a aprovação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Maria Santos e Ribeiro Teles.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Cavaleiro Brandão.

O Sr. Cavaleiro Brandão (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma brevíssima declaração de voto para, no fundo, dizer que, sem prejuízo do indiscutível peso específico que assumiram as declarações hoje aqui produzidas pelo Sr. Deputado José Magalhães - o que justificará que dela voltemos a cuidadr nela responderemos - o CDS votou o seu inequívoco apoio à proposta aqui apresentada pelo PSD e à prossecução dos trabalhos de uma comissão de inquérito, o que manterá e justificará o nosso apoio até que se esgote a utilidade política e a utilidade prática efectiva do funcionamento, no âmbito desta Assembleia, de uma comissão com o objecto que lhe está determinado.
Votámos ainda favoravelmente, e em concreto, a presença e a colaboração dos familiares das vítimas por entendermos que ela tem sido, até ao presente, globalmente positiva e por pensarmos que é de esperar que ela assim continuará a ser.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, farei esta declaração dê voto porque o meu grupo parlamentar interveio na discussão na especialidade, não tendo intervindo na discussão na generalidade desta matéria.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor do projecto de resolução apresentado pelo PSD na sua formulação e não obstante os acrescentamentos que aqui foram feitos. Votámos a favor porque em cima desta decisão existem outras decisões em relação às quais estamos ligados.
Aquando da votação, na anterior legislatura, do projecto de resolução que constituiu esta comissão e que permitiu a presença de familiares das vítimas, nós tivemos consciência da duvidosa constitucionalidade desta decisão, mas tivemos, sobretudo, consciência do terrível precedente que se acabava de criar.
Fizemos tábua rasa dessas duas questões pela importância nacional de que se revestia o tema e pela necessidade de dar alguma satisfação a todos aqueles que, apesar da intervenção dos órgãos normais do Estado, desejavam que uma nova luz se fizesse sobre um caso que enlutou gravemente a opinião pública portuguesa, qualquer que seja a sua tendência..
Neste momento, voltamos a votar favoravelmente este projecto de resolução. De qualquer modo, esperamos que seja a última vez, repito, a última vez que esta questão seja posta perante esta Assembleia, e esperamo-lo por duas ordens de razões: a primeira ordem de razões é a de que esta Assembleia não dispõe de poderes de investigação necessários para levar uma investigação até ao fim; a segunda ordem de razões é a de que se esta Assembleia reconhecer que há motivos para uma investigação mais aprofundada, deverão ser os órgãos normais do Estado a levarem a cabo essa investigação e a julgá-la se for caso disso.
Não se deseja, de forma nenhuma, que, perante á opinião pública, esta Assembleia se tenha, por qualquer forma, mostrado incapaz de resolver o que quer que seja nesta matéria. Sublinha-se que, quando muito; perante a opinião pública, esta Assembleia não dispõe de poderes que lhe tenham permitido apurar aquilo que pode constituir indícios, aquilo que pode não constituir indícios, aquilo, enfim, que é o objecto desta matéria.
Ao fazer esta votação, pensamos que, politicamente, esta comissão vai dar continuidade aos trabalhos das anteriores comissões e vai, sobretudo, terminar - digo bem terminar - com esses trabalhos de forma a que a Assembleia da República possa cumprir o seu dever e mandar este processo ou para a poeira dos arquivos ou para as mãos daqueles que, no Estado Português, têm como principal preocupação e competência ocuparem-se destes factos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, cumpre-me anunciar-vos que a próxima reunião terá lugar na próxima terça-feira, dia 17, pelas 15 horas, respeitando a marcação que foi pedida pelo PSD. A sessão terá período de antes da ordem do dia e o período da ordem do dia será preenchido com a discussão dos projectos de lei n.ºs 15/IV, do PSD e n.º 24/IV, do PS, e da proposta de lei n.º 1/IV.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, ouvimos que V. Ex.ª mantém a agenda para Terça-feira com a discussão da lei da caça, no entanto, já que os vários diplomas em apreço foram distribuídos por várias comissões, o que dificultou o relatório a apresentar, não vemos inconveniente nenhum em que os projectos e a proposta existentes sobre a Lei da Caça sejam adiados por 48 horas, ou seja, para quinta-feira.
O período da ordem do dia da sessão de terça-feira seria preenchido por aquilo que não foi apreciado hoje, ou seja, pela apreciação do pedido de ratificação n.º 4/IV, do PCP, sobre o Decreto-Lei n.º 125/82, que cria o Conselho Nacional de Educação e das Universidades.
Portanto, não vemos inconveniente em que assim se proceda, pois parece-me que facilita os trabalhos da Assembleia.

Página 471

12 DE DEZEMBRO DE 1985 471

O Sr. Presidente: - Sr s. Deputados, não havendo objecções a esta alteração, a sessão da próxima terça-feira será preenchida com a matéria que ficou hoje por apreciar. A marcação inicialmente prevista para terça-feira passará a preencher a sessão de quinta-feira. Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 13 horas e 35 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Carlos Alberto Pinto.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Ângelo Ferreira Correia.
Luís Costa Geraldes.
Miguel C. Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Rui Manuel de Oliveira Costa.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António Manuel de Oliveira Guterres.
Carlos Manuel da Costa Candal.
José Carlos Pinto B. da Mota Torres.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Renovador Democrático (PRD):

Hermínio Paiva Fernandes Martinho.
Victor Manuel Lopes Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Manuel Rogério de Sousa Brito.
Maria Margarida C. Tengarrinha C. Costa.
Maria Odete dos Santos.
Rogério Paulo Sardinha de S. Moreira.

Centro Democrático Social (CDS):

José Augusto Gama.
Manuel Eugénio P. Cavaleiro Brandão.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Manuel Tomás Rodrigues Queiró.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Adérito Manuel Soares Campos.
António José Baptista Cardoso Cunha.
Domingos Duarte Lima.
Fernando José Russo R. Correia Afonso.
Francisco Jardim Ramos.
Francisco José P. Pinto de Balsemão.
Manuel Costa Andrade.
Manuel Maria Portugal da Fonseca.
Rui Alberto Barradas do Amaral.
Rui Alberto Salvada.
Rui Manuel Chancerelle de Machete.
Virgílio Higino Gonçalves Pereira.

Partido Socialista (PS):

Abílio Aleixo Curto.
Agostinho de Jesus Domingues.
António Antero Coimbra Martins.
António Magalhães Silva.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Fernando Manuel dos Santos Gomes.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rosado Correia.
Joaquim Jorge de Pinho Campinos.
Jorge Alberto dos Santos Correia.
José Barbosa Mota.
Manuel da Mata de Cáceres.
Ricardo Manuel Rodrigues de Barros.
Rodolfo Alexandrino Suzano Crespo.
Teófilo Carvalho dos Santos.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António José Marques Mendes.
Fernando Dias de Carvalho.
José Maria Vieira Dias de Carvalho.
Maria da Glória M. C. Padrão e C. Carvalho.
Vasco da Gama Lopes Fernandes.

Partido Comunista Português (PCP):

Ângelo Matos Mendes Veloso.
António Dias Lourenço da Silva.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Carlos Campos Rodrigues Costa.
Joaquim Gomes dos Santos.
José António Brito Apolónia.
José Aurélio Barros Moura.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Horácio Alves Marçal.

Declaração de voto do deputado independente, eleito pelo PS, António Barreto, enviada para publicação, sobre o projecto de resolução n.º 6/IV - Comissão de Inquérito Parlamentar sobre a Tragédia de Camarate.

I - Não creio que o Parlamento seja a instituição mais indicada para promover este inquérito.
II - Creio que, no ponto em que estamos, as instituições judiciais e judiciárias são bem mais calhadas para continuar um inquérito.
III - Tenho, aliás, dúvidas, mas reconheço que são de carácter pessoal, sobre a eficácia e o sentido da prossecução do inquérito.
IV - Quer-me parecer que este inquérito, pela natureza do acidente e pelo tempo decorrido desde então, nunca vai ter fim, nem as conclusões serão jamais definitivas e indiscutíveis.
V - Quer isto dizer que existe uma espécie de acordo tácito quanto à prossecução indefinida do inquérito, o que cria mesmo um ónus moral para os que, num dado momento, entenderem que se deva considerar o inquérito terminado.
VI - Finalmente, não creio que a participação de «membros da família das vítimas», por mais simpatia que tenha por tais pessoas, seja uma fórmula razoável; receio mesmo que se trate de um precedente de que o Parlamento se arrependerá talvez um dia.

Assembleia da República. - O Deputado, António Barreto.

Página 472

472 I SÉRIE - NÚMERO 15

Declaração de voto

Votámos a favor dos pontos 1, 3 e 4 da resolução n.º 6-A/IV (constituição da comissão de inquérito, sua composição e prazo), apresentada pelo PSD, por entendermos que esta comissão se destina a completar o trabalho que a anterior, nomeada no decurso da última legislatura, não pôde levar até ao fim, dada a dissolução da Assembleia da República, impondo-se assim dissipar as dúvidas que porventura existam.
Votámos contra o ponto 2 da mesma resolução, dado entendermos que nenhuma disposição constitucional ou regimental permite que quaisquer pessoas estranhas à Assembleia da República pertençam às suas comissões de inquérito ou nelas participem na dependência da sua própria vontade, sendo ilegal uma decisão em contrário. Obviamente que, mesmo sem o referido n.º 2, nada impede que a comissão ouça e chame a colaborar, quando o entender, as pessoas aí referidas.

Assembleia da República. - Os Deputados do PRD: Cristina Albuquerque - Roberto Amaral - Ivo Pinho - José da Silva Lopes - Arménio de Carvalho - António Rodrigues Costa - José Luís Correia Azevedo - António José Fernandes - Agostinho de Sousa - José Carlos de Vasconcelos - Barbosa da Costa - António Feu - Ana Gonçalves - Joaquim Carmelo Lobo - Pegado Liz - Tiago Carneiro Bastos - Alexandre Manuel.

Os REDACTORES: Cacilda Nordeste - José Diogo.

Página 473

 

Página 474

PREÇO DESTE NÚMERO 66$00
Depósito legal n º 8818/85

IMPRENSA NACIONAL CASA DA MOEDA, E. P.

PORTE PAGO

Páginas Relacionadas
Página 0454:
454 I SÉRIE - NÚMERO 15 (PSD) - João Domingos Fernandes Salgado (PSD) - Carlos Cardoso Lage

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×