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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que o Sr. Deputado Coordenador da Subcomissão para a análise do projecto de lei n.º 90 convoca os Srs. Deputados desta comissão para uma reunião no dia 8 de Abril, às 15 horas e que o Sr. Deputado Coordenador da Subcomissão para a análise dos projectos de leis nrs. 76/IV, 100/IV, 116/IV, 156/IV e 159/IV, os convoca também para uma,reunião, também no dia 8 de Abril, às 22 horas.
O Sr. Deputado Rui Machete pediu a palavra para
que efeito?

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, era só
ara solicitar, aproveitando a sequência dessas comu-
icações, que V. Ex.ª anunciasse que a Comissão de
conomia, Finanças e Plano reúne amanhã, às 14 horas
45 minutos, para resolvermos este problema.

O Sr. Presidente: - Está feito o anúncio, Sr. Deputado, e certamente que os Srs. Deputados tomarão isso em consideração.
Vamos entrar na matéria correspondente aos arti-
gos 16.º a 20.º Estão, em discussão, Srs. Deputados.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, é para fazer uma interpelação à Mesa no seguinte sentido: julgo que V. Ex.ª, quando agora pôs à discussão os artigos 16.º a 20.º, terá partido talvez da proposta de discussão desses artigos apresentada pelo Sr. Deputado Ivo Pinho.
A minha dúvida é a seguinte: julgo que, independentemente da ordenação que foi proposta de discussão dos artigos, cada artigo devia ser discutido isoladamente, pois trata-se de matérias çompletamente diferentes.

O Sr. Presidente: - Se assim é, Sr. Deputado Octávio Teixeira. Rectifico, estando à discussão apenas o artigo 16.º da proposta de lei.
Srs. Deputados, agradeço o favor de estarem aten-
tos porque depois do artigo ser submetido à votação,
não posso admitir que se façam posteriormente pedi-
dos de palavra.
Não há inscrições quanto ao artigo 16.º, pelo que
vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É do seguinte teor:

RTIGO 16.º
(Cobrança de impostos)
Durante o ano de 1986, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária, com as sub- sequentes modificações e diplomas complementares em vigor e ainda de acordo com as alterações previstas nos artigos seguintes.

O Sr. Presidente: - Relativamente ao artigo 17.º há propostas de alteração, que vão ser lidas.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta de eliminação do artigo n.º 17.º, apre-
sentada pelo PRD:
É eliminado o artigo 17.º da proposta de
lei n.º 16/1V.

I SÉRIE - NÚMERO 49

Proposta de eliminação da alínea b) do artigo 17.º, apresentada pelo CDS:

1 - ............................................................................................................................................................................................................
a) ............................................................................................................................................................................................................
b) (Eliminado.)

2 - .........................................................................................................................................................................................................

roposta de eliminação do artigo 17.º, apresentada pelo PS:

Os Os deputados abaixo assinados propõem a
eliminação do artigo 17.º
O Sr.Presidente: - Estão em discussão as propos-
tas que acabam de ser lidas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.
O Sr. Alípio Dias (PSD): - Como estão em discussão três propostas, gostaria de solicitar aos subscritores de cada uma delas que nos informassem de qual a quebra de receita fiscal que a eventual aprovação da sua proposta implicaria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Victor Ávila.

O Sr. Victor Ávila (PRD): - O Sr. Deputado Alípio Dias perguntou-nos qual seria o impacte da eliminação do artigo 17.º, mas como a nossa proposta está correlacionada com uma outra que vamos apresentar sobre o imposto de capitais, pomos à vossa consideração,se quiserem, discutirmos em conjunto as duas propostas agora referidas e aí talvez se visse qual seria o impacte diminuto desta eliminação do artigo 17.º

O Sr: Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira:

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Era para fazer uma interpelação um pouco semelhante à do Sr. Deputado Alípio Dias, no sentido de saber o que estamos de facto a votar. Gostaria de perguntar aos subscritores das três propostas se o objectivo é eliminar os adicionais para incorporar o adicional na taxa base.
Convém clarificar se estas propostas são nesse sentido ou não porque, se assim não for, haverá o problema que o Sr. Deputado Alípio Dias levantou e, então,teremos de ver qual é o seu custo em termos de receita fiscal.
Julgo que o PSD não apresentou nenhuma proposta neste sentido e que só os outros partidos é que o fizeram.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Queria esclarecer o sentido da nossa proposta e suponho que ele se alcança com facilidade.
A proposta do CDS é no sentido de eliminar o adicional sobre o imposto sucessório, ou seja, imposto sobre as sucessões e doações.
Na realidade, este imposto tem hoje, em matéria de arrecadação, um significado muito reduzido. Ele representa, segundo cálculos feitos por especialistas na maté-

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