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1900 I SÉRIE - NÚMERO 52

tesouro eles não precisam que o Governo lhes esteja ainda a dar a isenção do imposto de capitais para depósitos a prazo.
E, ao lembrar-me que o Governo isenta tanto as obrigações para ver sé diminui os depósitos' a prazo, gostaria de saber qual é a lógica do sistema quando, para aqueles fundos que não necessitam absolutamente nada dessa isenção, porque tem outras aplicações alternativas como agora referi -, o Executivo lhes concedeu, em termos do seu diploma, esse benefício de imposto de capitais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Queria colocar uma questão ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, mas não sei se ele fez agora uma intervenção ou se deu uma resposta.
No entanto, Sr. Deputado, louvo-me pelo facto de V. Ex.ª ter tido a objectividade de citar o Dr. Fernando Ulrich, pelo qual tenho muita admiração, sendo ele um economista esclarecido que combate um bom combate. E é sempre positivo ver que V. Ex.ª o menciona nesta Câmara.

Risos.

Mas, gostaria de lhe perguntar uma coisa para me esclarecer o Sr. Deputado Octávio Teixeira, na alteração ou na nova redacção, suponho ao artigo 42.º-A, proposta pelo Partido Comunista Português...

O Sr. Presidente: - O artigo é o 41.º-A, Sr. Deputado. Queira V. Ex.ª ter a bondade de rectificar o número.

O Orador: - Então, a rectificação a fazer é não só da palavra «imobiliários» em «mobiliários», mas também do número do artigo.
Mas o problema é que há aqui dois tipos de incentivos: um incentivo aos fundos de investimentos mobiliários e que consiste em evitar que o investidor que utiliza esse meio para investir tenha um tratamento menos favorável que o investidor que aplica directamente o seu investimento e um outro que se refere à constituição dos próprios fundos.
V. Ex.ª considera que a existência dos fundos de investimento nesta fase é, em si, suficiente para sobre aquecer o mercado e provocar uma alta de preços dos títulos?
V. Ex.ª incomoda-se corri a constituição de fundos de investimento imobiliário? É esse elemento que o Sr. Deputado não quer ver incentivado através da concessão de benefícios próprios?
Sr. Deputado Octávio Teixeira, era esta a pergunta que lhe queria fazer para podermos votar devidamente esclarecidos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, penso que o Sr. Secretário de Estado também pretende comentar ou colocar uma questão acerca da intervenção que V. Ex.ª proferiu.

Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro das Finanças e do Tesouro: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, lamento dizê-lo, mas V. Ex.ª não tem razão.
V. Ex.ª tem de distinguir os investidores directos em acções e obrigações em condições normais, dos investidores em fundos de investimento mobiliário. E esta Câmara reconheceu essa distinção quando estabeleceu condições completamente diferentes de indemnização para aqueles dois tipos de investidores. Por que é que o fez? Fê-lo porque reconheceu que os investidores típicos em fundos de investimentos mobiliários são pequenos investidores.
Devo dizer-lhe, Sr.ª Deputado, que à data em que os fundos de investimento foram nacionalizados relativamente ao PIDES e ao FIA eram mais de 600 000 os investidores, com valores médios de investimento muito baixo.
Daí que do nosso ponto de vista, não escandalize nada que o investidor no fundo de investimento mobiliário tenha um regime fiscal ainda que ligeiramente mais favorável do que o investidor directo em acções ou obrigações.
Isto não escandaliza nada, Sr. Deputado, e por isso o Governo não teve dúvidas em aprovar o quadro fiscal, o que de facto se verificou.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: Responderia imediatamente às duas interpelações.
Em relação ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, gostaria de lhe dizer o seguinte: referi o problema do sobre aquecimento das cotações porque uma pessoa que V. Ex.ª, elogiou, e que está de acordo em termos de fundo relativamente ao seu pensamento sobre esta matéria, ele próprio, que é um grande defensor dos benefícios dos mercados financeiros, etc., é-o de facto, e o Sr. Deputado também não o põe em causa - até sobre isso fica preocupado, ou seja, tantos incentivos agora até são capazes de nos prejudicar a curto prazo.
A leitura da referida transcrição foi precisamente para. chamar a atenção para o facto de até uma pessoa como esta levantar problemas desse tipo, para além de outras questões que expõe, mostrando onde é que está o excesso que realmente existe em relação aos benefícios que se querem atribuir.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, no que respeita ao problema dos pequenos investidores, nomeadamente em PIDES, FIA, etc., não vamos agora aqui discutir essa problemática de fundo. Dir-lhe-ia o seguinte: os pequenos investidores de que V. Ex.ª fala não necessitam de mais benefícios fiscais do que aqueles que lhes seriam atribuídos se eles tivessem a capacidade autónoma, em termos financeiros, para fazer o investimento directo e o que é preciso, na óptica em que se está a analisar o problema, é que eles não sejam prejudicados.
O que propomos, quer em relação aos fundos mobiliários, quer em relação aos imobiliários, é que eles tenham apenas o mesmo tipo e os mesmos benefícios fiscais que têm os investidores directos. Nem mais nem menos.
Isso é o menos exigível e estou convencido que até o Sr. Deputado Nogueira de Brito está de acordo com isso.

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