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4530 I SÉRIE - NÚMERO 111

poucos como isso. Queria, ainda, agradecer-lhe a maneira, verdadeiramente espantosa, como demonstrou ou procurou demonstrar a esta Câmara que o único processo de luta que existe contra esta doença horrorosa - não encontramos adjectivos para a classificar, de facto - é uma espécie de esterilização voluntária, e a renúncia à paternidade, um dos mais irrecusáveis e irrenunciáveis direitos do homem.
Perguntava-lhe, Sr. Deputado Ferraz de Abreu, se se importa, no caso de este projecto baixar à Comissão para posterior votação, de incluir no projecto da ID essas regalias do foro paramédico (sacos, algálias, cadeiras de rodas, camas articuladas, etc.), como benefícios a atribuir a estes doentes, que tanto deles carecem e sem os quais, na maior parte dos casos, não podem viver com um mínimo de dignidade - dignidade é aqui a palavra certa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Seiça Neves: Naturalmente que, quando mencionei aqui as necessidades que estes doentes tinham de material de apoio módico, era com intenção de fazer esse acrescento ao projecto que VV. Ex.ªs apresentaram a esta Câmara. Como penso que a Câmara vai aceitar que este projecto baixe à comissão respectiva para ser discutido, o meu partido apresentará aí uma proposta de acréscimo - de acréscimo, e não de alteração - nesse sentido.
Cremos que, dadas as características deste material, competiria ao Ministério do Emprego e da Segurança Social o fornecimento do equipamento. Igualmente, competiria a este Ministério associar-se ao Ministério da Saúde para criar um serviço social de assistência ao domicílio na fase em que estes doentes já se encontram retidos em casa sem poder sair. Para alem do acompanhamento, tal serviço social seria, também, necessário.
Creio ter respondido à pergunta de V. Ex.ª mas gostaria, ainda, de acrescentar outra coisa, para que hão haja susto com os encargos que este projecto possa fazer ao Estado.
Neste momento, como o Sr. Deputado Seiça Neves já referiu, o rastreio que está feito detecta cerca de 300 doentes vivos e cerca de 500 famílias atingidas, o que dá um total de 6000 indivíduos, dos quais, provavelmente, 3000 virão a ser futuros doentes. Como também foi aqui dito, esta doença mata a curto prazo, aparecendo os sintomas já na idade madura, cerca dos 20 anos de idade, durando os doentes pouco mais do que uma dezena de anos - uns menos e outros mais.
Com isto, queremos dizer que o número de pessoas que será contemplado com este projecto de lei, se for aprovado, não acarretará, de facto, despesas que não possam ser suportadas pelo orçamento do Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Naturalmente que todos pensamos noutras situações existentes, que necessitam igualmente de apoio e que tem também problemas, mas por algum sítio se deve começar. Neste caso, trata-se de uma situação deveras dramática por atingir as pessoas na idade jovem e as condenar a uma morte prematura e também por poderem não usufruir do direito da paternidade - sacrifício, sem dúvida, enorme.
Por isso, a medida devia ser aceite, exclusivamente e para já, para este caso, embora nos devamos dar todos por muito felizes no dia em que o Estado Português conseguir, na realidade, contemplar todas as pessoas carecidas de ajuda na doença e na sua situação social.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, nos termos regimentais, peço uma interrupção dos trabalhos por quinze minutos, porque lemos marcada uma conferência de imprensa para a apresentação do nosso projecto de lei sobre a Lei do Segredo do Estado, razão pela qual peço a V. Ex.ª o deferimento do meu pedido.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para fazer uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, o PCP já linha solicitado à Mesa que se realizasse o intervalo regimental. Assim sendo, creio que podemos fazer o intervalo a seguir à interrupção solicitada pelo CDS, na medida em que também pretendemos realizar uma conferência de imprensa, que terá lugar às 17 horas. Nestes termos, penso que por volta das 18 horas poderemos retomar os trabalhos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos então interromper os trabalhos até às 17 horas e 30 minutos.
Está, pois, suspensa a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 17 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e Parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realiza da no dia 5 de Julho de 1988, pelas 15 horas e 30 minutos, foi observada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido Social-Democrata:

Luís Amadeu Barradas do Amaral (círculo eleitoral de fora da Europa) por António Mário Braga Santos Coimbra. Esta substituição é pedida, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), para os dias 29 de Junho passado a 30 de Julho próximo, inclusive.
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

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