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3698 I SÉRIE - NÚMERO 77

o Partido Socialista, ou seja, que daqui não pode decorrer rigorosamente nenhum encarecimento ou nenhum aumento de oneração dos cuidados de saúde junto dos beneficiários.
Porém, da sua intervenção decorre essa conclusão. O Sr. Deputado diz que a gratuitidade conduz a situações de injustiça social, portanto, é preciso acabar com a gratuitidade em termos constitucionais. A interpretação que é dada pelo Partido Socialista, e que, aliás, foi dada por deputados da sua bancada, não é essa, mas, sim, a de que a gratuitidade é a regra e, de acordo com o texto que agora é proposto, é para lá que se deve caminhar.
Na sua intervenção o Sr. Deputado declarou que não aceita a gratuitidade porque ela conduz, seja em que circunstâncias for - e o Sr. Deputado não falou em termos temporais mas em termos gerais, portanto assume-se que é para hoje, para amanhã e que era ontem -, a situações de injustiça social. Portanto, na sua opinião, o sistema agora proposto vai, efectivamente, acabar com estas situações de injustiça social que o Sr. Deputado considera que são criadas pela gratuitidade.
Disse-se que a tendência será para criar a gratuitidade, que a situação de não gratuitidade existente hoje em dia, nomeadamente com as taxas moderadoras, é apenas uma situação provisória e que tenderá forçosamente no futuro para a gratuitidade total. O Sr. Deputado não tem essa opinião, o que, de algum modo, não nos surpreende, porque nós sabemos que é essa a política do Ministério da Saúde.
Finalmente, Sr. Deputado, nós compreendemos por que é que o PSD, ao contrário da interpretação que era feita pelo Partido Socialista, está satisfeito com o texto que foi adoptado para o artigo 64.º
Sr. Deputado, na sua opinião este texto permite ou não adequar o texto constitucional à política do Ministério da Saúde? O Sr. Deputado, para além de ter trabalhado a nível da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, é um profundo conhecedor das políticas do Ministério da Saúde e, portanto, está em boas condições para responder a esta pergunta. O Sr. Deputado pensa que com este texto é possível executar as políticas de saúde que até agora, porque o texto constitucional não o permitia ou porque punha em risco que algumas medidas fossem declaradas inconstitucionais, o Ministério da Saúde ainda não aplicou?
Da sua intervenção, Sr. Deputado, decorre que com a alteração do texto constitucional os beneficiários verão aumentados fortemente os custos de saúde. O Sr. Deputado pode dizer que os verão aumentados por uma questão de racionalidade, que esse aumento vai onerar especialmente as classes mais privilegiadas e que outras classes menos privilegiadas, os indigentes, os idosos, as crianças, os doentes de longa duração, serão privilegiados, portanto não pagarão nada. É, efectivamente, esta a perspectiva que consta da interpretação feita a este texto. Nós não podemos concordar com essa interpretação, mas temos medo dela, porque, segundo a mesma...

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Isabel Espada, queira terminar o seu pedido de esclarecimento. Como sabe, em termos regimentais, tem três minutos para fazer o seu pedido. Esse é o tempo normal, para não substituirmos os pedidos de esclarecimento por intervenções. Porém, ele pode ir até aos cinco minutos e foi por isso que não a avisei aos três minutos.
De qualquer modo, esgotou o seu tempo e por isso peco-lhe o favor de terminar.

A Oradora: - Termino já, Sr. Presidente.
Efectivamente, pensamos que esta interpretação que o Sr. Deputado faz agora é a prova provada de que temos todos motivos para ter os receios que temos vindo a manifestar relativamente a esta alteração do texto constitucional.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Luís Filipe Menezes, deseja responder agora ou no fim?

O Sr. Luís Filipe Menezes (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Durante a sua intervenção o Sr. Deputado Luís Filipe Menezes disse que o principal objectivo do seu partido, com a proposta de alteração que agora apresenta para o artigo 64.º da Constituição, é o de «retirar a carga programática», «adaptar essa proposta ao programa do PSD» «e obter novas fontes de financiamento».
Pretendia que o Sr. Deputado me explicasse em que pontos é que isto se realiza com substituição proposta relativa à gratuitidade.
Em segundo lugar, gostaria de lhe lembrar o que disse a Sr.ª Ministra da Saúde ainda há muito pouco tempo. Leonor Beleza disse que o Governo vai apresentar, logo após a Revisão Constitucional, a Lei de Bases do Serviço Nacional de Saúde. Pergunto: Como? O que é que se pretende com esta alteração e que permissibilidade se consegue com esta mudança do texto constitucional?
O Sr. Deputado disse a seguir que o que se pretende é «um sistema misto e híbrido». Pergunto ao Sr. Deputado quais são os sistemas mistos e híbridos que hoje não se podem praticar por impossibilidade constitucional e quais são os sistemas mistos e híbridos que depois desta proposta de alteração, se for aprovada, podem ser constitucionais.
Uma terceira pergunta tem a ver com o seguinte: o Sr. Deputado diz que os cuidados de saúde «para determinados grupos», «se for possível, podem ser gratuitos». Gostaria de saber se o «tendencialmente gratuitos» é para o que já hoje é gratuito continuar a sê-lo ou se tudo deixa de ser gratuito.
Repito, o Sr. Deputado mencionou, na sua intervenção, «determinados grupos, se possível». Portanto, certos grupos podem deixar de ter cuidados de saúde gratuitos? Sr. Deputado, pergunto isto porque ainda sou do tempo em que os doentes, para irem aos hospitais civis de Lisboa, tinham que passar pela Junta de Freguesia para pedir um certificado de indigência. Isto não se passou há muitos anos, Sr. Deputado. Será que das suas intervenções é isto que se pode depreender?
Era isto que gostaria que o Sr. Deputado me pudesse explicar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Luís Filipe Menezes, grande expectativa rodeava a intervenção de V. Ex.ª uma vez que, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, os representantes do PSD usaram de uma grande parcimónia nas palavras, mediram as palavras com uma tal cautela que nós próprios ficámos surpreendidos. A sua colega, Maria da Assunção