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26 DE JULHO DE 1991 3393

Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, de alteração ao Regimento da Comissão Permanente, que, aliás, data de Junho de 1988.
Uma das propostas tem a ver, ao fim e ao cabo, com a explicitação de uma das formas que a Assembleia da República e, no caso concreto, a Comissão Permanente têm de acompanhar e fiscalizar a actividade do Governo, qual é a de poder, nas reuniões da Comissão Permanente, ter a presença de membros do Governo para responderem a pedidos de esclarecimento feitos pelos deputados. Este é o conteúdo do nosso projecto de deliberação n.º 144/V e que, repito, se destina, pura e simplesmente, a explicitar aquilo que nos parece que já está claramente contido no Regimento, porque se não fosse assim cairia por terra uma das hipóteses de acompanhamento da actividade do Governo, bem como da sua fiscalização.
O projecto de deliberação n.º 143/V tem em vista a introdução no Regimento da Comissão Permanente da possibilidade de realização de debates de urgência. Julgamos que - e por isso há pouco referi que o Regimento da Comissão Permanente data de 1988 - seria útil e conveniente que se adaptasse o referido Regimento à alteração regimental do Plenário da Assembleia da República, que se verificou posteriormente a 1988 e em que foi criada a possibilidade dos debates de urgência. É neste sentido e com este estrito objectivo que apresentamos os projectos de deliberação. Julgamos que não há razões válidas que possam obstar à sua aprovação, porque queremos partir do princípio que, tal como resulta da existência da Comissão Permanente, todos os grupos parlamentares estarão disponíveis para que a Comissão Permanente possa realizar a sua competência primeira, qual é a de fiscalização da actividade do Governo.
Aliás, já é demais, pelo menos do ponto de vista do PCP, que a Comissão Permanente só funcione de 15 em 15 dias e que, por decisão da maioria, esteja um mês e meio sem funcionar. Julgo que já é mais do que seria razoável para efeitos de actuação da Comissão Permanente e, por conseguinte, esperamos e estamos convencidos, até prova contrária, de que os nossos projectos de deliberação não terão grande dificuldade em serem aprovados nesta reunião em que estão a ser discutidos.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Marques.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, nós vamos aprovar as propostas de alteração, porque consideramos que elas não têm outra razão de ser que a de prolongar um debate que já aqui foi feito por diversas vezes. O nosso Parlamento reúne mais vezes do que a maior parte dos parlamentos europeus - tenho comigo um levantamento comparativo da situação na Europa - e, por isso, não teria sentido que, pela via da Comissão Permanente, se prolongasse uma espécie de reunião do Plenário, que ninguém compreenderia e que, consideramos, seria degradante para as instituições.
Aliás, sugiro que, quando a televisão filmar a reunião da Comissão Permanente, se chame a atenção para o facto de não se tratar de uma reunião do Plenário, para que as pessoas compreendam o que se passa. Enfim, todos nós somos responsáveis de tudo e VV. Ex.ªs desinteressam-se destas coisas e todos os dias fazem profissões de fé em nome do prestígio das instituições da República, mas cuidam pouco, em minha opinião, de salvaguardar a credibilidade dessas instituições.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Nós somos contra que o Plenário, pela via da Comissão Permanente, crie um novo regime de funcionamento da Assembleia da República, tanto mais que a questão substancial, que é a de fiscalização da acção governativa por parte da Assembleia da República, está assegurada e tem sido efectivada, melhor do que pela via da Comissão Permanente, através das reuniões das comissões parlamentares. Como VV. Ex.ªs sabem, temos estado de acordo com as reuniões dessas comissões e, mais do que isso, com a chamada de membros do Governo a essas comissões.
Portanto, o objectivo, para nós sagrado, da fiscalização da acção governativa por parte da Assembleia da República está assegurado e tem sido efectivado através das reuniões das comissões parlamentares com a presença de membros do Governo e às quais não temos feito qualquer oposição, bem pelo contrário. No entanto, somos opostos a que, pela via de um expediente, que é o da reunião permanente da Comissão Permanente, se crie uma situação que, a nosso ver, prejudica a própria credibilidade e dignidade das instituições da República.
Aliás, nós já fizemos esta exposição de argumentos diversas vezes e não temos qualquer receio em termos de direitos e da prática política comparados e por isso nós, sem qualquer dúvida, opomo-nos às vossas propostas de alteração, que, ainda por cima, são simuladas, uma vez que - foi V. Ex.ª quem o disse - se trata da pretensão de explicitar as actuais disposições.
É evidente que esta Comissão, se assim o entendesse, poderia solicitar a presença de membros do Governo. Nós é que pensamos que está errado, que isso é nocivo à própria dignidade do funcionamento das instituições e que, pelo contrário, as instituições estão muito mais dignificadas, quer do ponto de vista da sua dignidade institucional quer do ponto de vista substantivo da fiscalização e do acompanhamento da acção do Governo, pela via das reuniões das comissões parlamentares com a presença de membros do Governo, que temos aceite e, inclusivamente, preconizado.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Deputado José Silva Marques, V. Ex.ª refere que o acompanhamento e a fiscalização da actividade do Governo estão assegurados pelas comissões permanentes e eu gostaria de saber se, com essa afirmação e essa posição do PSD, está a querer eliminar a alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º do Regimento da Assembleia da República, que refere que compete à Comissão Permanente essa função e não às comissões especializadas.
Em segundo lugar, gostaria de saber se, quando refere que seria degradante, contrário à salvaguarda da credibilidade das instituições a permanente reunião da Comissão Permanente, está a propor, em nome do seu grupo parlamentar, eliminar o artigo do Regimento Já Comis-

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