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1698 I SÉRIE-NÚMERO 48

Trata-se de uma história que deve ter acontecido por volta de 1986, numa primeira fase de aplicação das verbas do Fundo Social Europeu, de apropriação fraudulenta das suas verbas.
Essa história é investigada a partir de 1988 pelo Ministério Público e só em 1992 se chega a uma conclusão, mas só em 1993 é recebida a acusação deduzida pelo Ministério Público.
Portanto, podemos dizer que só em 1993 existe uma pronúncia em relação a estes acontecimentos.
O que é também importante em relação à matéria que suscita o inquérito são os envolvimentos. A determinada altura - e seria importante verificá-lo no inquérito parlamentar -, constatou-se que estavam envolvidos neste desvio fraudulento de verbas do Fundo Social Europeu oito funcionários
públicos, dos quais reis do Instituto do Emprego e Formação Profissional e dois do Departamento dos Assuntos do Fundo Social Europeu, ou seja, entidades que participam activamente no controlo de aplicação das verbas do próprio Fundo Social Europeu. Este é o cerne da questão!
Há também um exemplo paradigmático, na medida em que um dos suspeitos durante a investigação e, neste momento, um dos arguidos, o Sr. José de Brito, em 1986, era o delegado na Região do Norte para os assuntos de formação profissional. Desde 1990 que se tornou membro da comissão executiva do Instituto do Emprego e Formação Profissional e, em 1992, com as investigações já muito aceleradas, tanto quanto se percebeu, inclusivamente, por ecos nos meios de comunicação social, tomou-se presidente do próprio Instituto. É neste ponto que se põe o problema da responsabilidade política e é esse que queremos averiguar.
Duas questões que não valerá a pena tratar em pormenor, embora sejam normalmente suscitadas como argumentos, são a própria participação das Comunidades Europeias na ilibação ou não do Governo Português em tudo o que diz respeito a fundos comunitária.
Todavia, é sempre contada a história de que o Tribunal de Contas da Comunidade, quando se pronuncia sobre Portugal, o elogia.
Temos de distinguir claramente aquilo que é uma apreciação genérica, formal, da aplicação das verbas relativamente aos objectivos que são definidos e tudo aquilo que são crimes, que são julgados segundo a ordem jurídica de cada um dos Estados membros, e problemas de responsabilidade política, sobre os quais, obviamente, o Tribunal de Contas, numa primeira fase, nunca se pronuncia.
Poderá pronunciar-se, sim, se, por acaso, se verificar que, perante a divulgação pública de certos factos preocupantes, nem o Governo toma medidas, nas suas últimas instâncias, nem a Assembleia da República, que é o órgão de fiscalização típico do Governo, em matéria de controlo político, toma também as disposições necessárias para o esclarecimento da verdade.
No fundo, é isso que se pede ao fazer este inquérito parlamentar.
Outra questão, aflorada sem qualquer cabimento, é a de que este assunto é do foro criminal. São fraudes que estamos a debater e, portanto, os tribunais, a quem já foram suscitadas as questões, é que devem resolver.
O que aqui pedimos é que haja uma averiguação sobre as responsabilidades políticas relativas à manutenção em cargos importantes de organismos que estão envolvidos no próprio assunto que é debatido, manutenção essa que implica responsabilidades políticas. São, pois, essas. responsabilidades políticas que queremos averiguar.

Quanto às questões a debater, entre 1986 e 1989, há uma certa nebulosa em matéria de responsabilidades na detecção de irregularidades de verbas , do Fundo Social Europeu, mas uma coisa sabemos certamente: é que quer o Departamento de Assuntos do Fundo Social Europeu (a que chamarei DAFSE) quer a Inspecção-Geral de Finanças intervieram sempre activamente na detecção dessas irregularidades e, ao detectá-las, com certeza, suscitaram a questão ao Ministério Público, a quem cabe fazer a instrução criminal.
O problema que apresentamos - e que é claro a partir da publicação da legislação em 1990, que estabelece os vários níveis de controlo de aplicação das verbas do Fundo Social Europeu - é que, no momento de detecção' das irregularidades, das duas uma, ou já existia, um indiciamento de que funcionários públicos estariam envolvidos no desvio de verbas, e, nesse caso, não temos qualquer dúvida de que a questão da responsabilidade disciplinar devia ser avocada, ou, por acaso, não havia ainda o indiciamento das pessoas e, então, consideramos que é possível, na fase de instrução criminal, que não tivesse podido haver conhecimento, por parte da tutela, de que determinados funcionários públicos estavam envolvidos.
No entanto, a partir de Julho de 1992, no momento da tomada de posse do presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional, quando saem a público notícias das pessoas que estariam envolvidas, isso seria objecto de averiguações por parte dó Ministério Público, pelo que não pode haver, por parte da tutela, nomeadamente do Ministro do Emprego e da Segurança Social, qualquer desculpa no sentido de dizer que não era adivinho, como ele chegou a dizer na RTP, isto é, que não sabia, nem podia saber, da existência dessas ocorrências.
O que quer dizer que houve, certamente, altura` em que para a tutela, para o Ministério do Emprego e da Segurança Social, haveria a responsabilidade de assumir medidas de carácter disciplinar em relação a funcionários desse Ministério que estavam envolvidos nesta história.
Termino, apelando a todas as forças políticas representadas nesta Assembleia, sobretudo ao PSD, que votem favoravelmente este inquérito parlamentar. Qualquer silêncio ou o abafamento de histórias deste género pode realmente constituir um ruído muito difícil de calar, que, suponho, não será do interesse de ninguém.

Aplausos do RS.

O Sr. Presidenta: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida, (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Meneses Ferreira, ainda há poucos dia, nesta Assembleia, o secretário-geral do PS fez menção do facto de, por todo o lado, por todo o mundo, haver fenómenos de corrupção.

Vozes do PS: - É verdade!

O Orador: - Portugal não há-de, provavelmente, fugir a essa regra e há, com certeza, também, em Portugal, fenómenos de corrupção.
15so não seria matéria para discutir nesta Assembleia se o assunto se ficasse por aqui. A questão, que agora se coloca, é a de distinguir entre a responsabilidade pessoal das pessoa, sejam eles agentes activos ou passivos de

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