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1722 I SÉRIE -NÚMERO 51

transparência e de rigor com o que o Governo tem vindo a tratar o processo de reprivatização do Banco Português do Atlântico.
A não ratificação deste decreto-lei, suscitada e proposta pelo PCP, assenta em razões económicas e políticas 'de interesse nacional. Por isso se diferencia claramente da ratificação posteriormente apresentada pelo Partido Socialista e que se sustenta em meros pretextos de natureza técnico-legal, que outro significado não têm que o acordo substantivo com as decisões do Governo do PSD, acobertado embora por uma aparente demarcação em matéria essencialmente formal.
Na óptica do PCP, há todas as razões para recusar liminarmente a ratificação do decreto-lei que visa a última fase de privatização do BPA.
Em primeiro lugar, porque ele se insere na lógica do processo de privatizações desencadeado pelo PSD e da sua directa responsabilidade, beneficiado entretanto pela conivência do PS e do CDS-PP.
O processo de privatizações tem tido como objectivo estratégico único a reconstituição do poder do grande capital sobre a economia nacional e como consequências marcantes a redução do número de postos de trabalho e os despedimentos, a fragilização da decisão económica nacional na perspectiva do interesse do País e a maior dependência de orientações e interesses externos, o predomínio da actividade financeira, da economia de casino, do "negocismo", em detrimento da actividade directamente produtiva e geradora de riqueza efectiva.
Em segundo lugar, porque este decreto-lei, sendo objectiva e subjectivamente indissociável, melhor dizendo, sendo directamente ditado pela operação pública de aquisição do BPA, lançada pelo BCP e agora autorizada pelo Governo e pelo processo da não OPA de Champalimaud no BTA, se insere numa perspectiva de enorme e perigosa concentração no sector financeiro doméstico, com todos os seus efeitos negativos para as empresas produtivas e para os particulares.
Este processo de concentração é agora apresentado pelo Governo como símbolo da "modernização" do sector bancário mas também dos sectores segurador e imobiliário, com o argumento de que se estarão a criar bancos de dimensão europeia para competirem no Mercado Único.
Mas a verdade não é essa, Srs. Deputados.
Os grupos bancários, que agora a aliança do grande capital financeiro com o Governo pretende criar, serão sempre pequenos a nível europeu. Para atingir aquela dimensão europeia era necessária uma concentração muitíssimo maior. Mas essa possibilidade e oportunidade foi eliminada, precisamente pelo processo de privatizações, ao retalhar e repartir por meia dúzia de grandes capitalistas o universo das instituições bancárias públicas.
Só o conglomerado bancário do sector público, antes das privatizações, teria possibilitado aquela dimensão crítica para competir com os grandes bancos europeus, como, na altura, o PCP sublinhou.
A verdade é que o processo de concentração em que se insere o decreto-lei hoje em apreciação não constitui uma resposta adequada à tão propalada necessidade de criar bancos com dimensão europeia nem, tão pouco, visa criar ganhos de escala que determinariam um sistema bancário mais eficiente.
O processo de concentração financeira em curso vai, isso sim, resultar numa estrutura de mercado em que as regras serão sobretudo ditadas por três grandes instituições que dominarão dois terços do sector, de que resultarão situações de abuso, de domínio e prejuízos para os utilizadores do sistema bancário.
Em suma, o que esta concentração capitalista em curso tenderá a gerar é uma redução dos efectivos bancários com múltiplos despedimentos e uma maior cartelização do sector bancário em Portugal, a redução da concorrência pelos preços e a consequente manutenção de elevadas taxas de intermediação financeira, com prejuízo evidente para as empresas e para os particulares.
Uma terceira razão que justifica a recusa de ratificação deste decreto-lei tem a ver com o facto de o Governo ter agido ao longo de todo o processo de forma totalmente incoerente, aceitando hoje o que ontem recusava com toda a veemência Mais do que incoerência, a actuação do Governo foi determinada por interesses privados particulares.
A generalidade dos argumentos utilizados no Verão passado para recusar a OPA do BCP sobre o BPA permanecem no momento em que o Governo resolve dar o dito pelo não dito, designadamente: os perigos e riscos da concentração persistem; o facto de a estrutura accionista do BCP não permitir prosseguir o "objectivo" do "reforço da capacidade empresarial nacional" coloca-se hoje como ontem; quanto ao facto de "o modelo de reprivatização escolhido para o BPA não contemplar a hipótese da sua subordinação estratégica a outra instituição financeira", esse modelo continuava precisamente o mesmo, só podendo ser alterado por via legislativa, isto é, por decisão do Governo.
Uma quarta e última razão que impõe a atitude séria de recusar este decreto-lei decorre de ele significar, sem margem para dúvidas, que, no processo em curso de domínio do controlo do BPA, o Governo optou despudoradamente por um dos declarados interessados. O Governo, por razões que a razão desconhece, optou claramente por sujeitar o controlo do Banco Português do Atlântico aos interesses e estratégias do BCP. A publicação do decreto-lei agora em análise é a declaração escrita dessa opção governamental.
A decisão ridícula, mas profundamente significativa, de o Governo ter designado um seu terceiro representante para a administração do BPA, com poderes absolutos, retirando a confiança aos seus outros dois representantes, significa a reconfirmação, mais uma vez por via legal, do privilégio de exclusividade concedido pelo Governo ao BCP ou à Opus Dei.
Mas a Assembleia da República não pode dar cobertura a despudoradas promiscuidades entre as decisões do Governo e os negócios de um qualquer grupo financeiro. Bem pelo contrário, a Assembleia da República tem o dever político e ético de impedir a confusão entre negócios particulares e a gestão do património público e de exigir a total transparência nas decisões do Governo, nomeadamente quando essas decisões envolvem operações de centenas de milhões de contos, quando elas interferem com as guerras de interesses de grandes grupos económicos e, fundamentalmente, quando tais decisões têm a ver com o futuro do sistema bancário nacional e com os interesses do País.
É no cumprimento e na defesa desses deveres e princípios da transparência, da separação entre o Estado e o mundo dos negócios, e do interesse nacional, que o PCP propõe a recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 20-A/95.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, o que

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