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1 SÉRIE - NÚMERO 82 2762

porventura, trará o custo adicional de arranjar uma «embalagem» para colocar todos os cartões necessários a uma família que abarque, pelo menos, mais do que uma geração.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro.

A Sr.ª Maria do Rosário Carneiro (PS): Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, não creio que a interpretação que fez acerca da apreciação, pelo órgão governamental, dos estatutos das associações de família seja à mais correcta.
Com efeito, não se pretende fazer depender a aferição da bondade e das finalidades associativas ou, sequer, da representatividade da mesmas. O que está em causa é a atribuição de um estatuto novo, finalmente tratado legalmente, que diz respeito à representatividade e participação a nível da feitura das políticas de família, aspecto que já carece de alguma ponderação na apreciação de critérios. Aliás, e tal como decorre da discussão de todos os outros diplomas, este projecto também terá de ser objecto de alguma melhoria, em sede de especialidade, nomeadamente naquilo que se refere à precisão dos critérios para a atribuição deste estatuto efectivo de participação na feitura das políticas de família, no Conselho Económico e Social, como parceiro social.
Permita-me que lhe diga que a CNAF é a única confederação das associações de família que está representada no Conselho Económico e Social, por negociação quase privada, entre ela e os órgãos próprios. A representação que encontramos, a nível internacional, coincide com o facto de ser a mesma pessoa a desempenhar as funções de presidente da CNAF e do IOF. Também existem associações de família representadas nas ONG, mas com um estatuto muito diferente do da participação em feitura de políticas ou de legislação.
O Sr. Deputado Pedro da Vinha Costa referiu-se ao cartão-família e à necessidade de termos de comprar um «saquinho» para guardar uma multiplicidade de cartões de desconto - no fundo, é disso que se trata. Suponho, e permita-me que brinque um pouco com a sua ideia do «saco», que a generalidade das famílias não se importaria de fazer esse adicional de despesa para colocar os cartões com os respectivos descontos!
É evidente que a figura que aqui está subjacente precedeu a criação do cartão jovem ou do cartão do idoso, pois o que se pretende é desagravar os quotidianos das famílias, como referi, ainda há pouco, na minha intervenção e como está subjacente no corpo do projecto. No fundo, o objectivo é retornar aos grupos familiares e recuperar as unidades sociais, privilegiando-as em detrimento dos indivíduos.
O cartão jovem e o cartão do idoso vão abranger estratos etários de uma população com características específicas, e o que se pretende é que as famílias, pelo facto de terem uma sobrecarga nas suas despesas reais, por se constituírem como tal, tenham, de forma privilegiada, este tipo de desoneração nas respectivas despesas. Não se trata de procurar criar uma multiplicidade de cartões mas, sim, de reconhecer que há alguma dificuldade quotidiana para quem tem de fazer um volume de despesas muito significativo para a manutenção do seu agregado doméstico.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para uma intervenção, de apresentação do projecto de lei n.º 156/VII, tem a palavra a Sr.ª Deputada Filomena Bordalo.

A Sr.ª Filomena Bordalo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É aceite, pelo menos em termos de princípios, que a família é a instituição fundamental da sociedade, é uma realidade educativa, cívica, económica e social, é uma realidade dinâmica, mantendo, simultaneamente, traços essenciais de transmissão de vida, de valores e de princípios, é também o espaço para a aprendizagem da prática da democracia, da participação e da igualdade de oportunidades, é ainda o agente e parceiro social educativo e económico, em suma, é a garantia da coesão social.

A Sr.ª Maria Luísa Ferreira (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Pela sua natureza e responsabilidade, a família é sujeito de deveres entre os seus membros, perante o País e a sociedade.
É igualmente reconhecido no ordenamento jurídico que a família tem direito à protecção da sociedade e do Estado.
Mas se o reconhecimento teórico e ideológico do papel e importância da família é indispensável, não é, contudo, suficiente.
O reconhecimento daqueles direitos exige a definição e o desenvolvimento de uma política de família que seja, simultaneamente, global e autónoma, coerente e integrada.
É um imperativo político que uma política de família, que se quer para as famílias , seja definida com as famílias. Daí a importância que reveste, para aquela definição, a participação das famílias, através das suas organizações, que importa sejam estimuladas e regulamentadas.
Com o presente projecto de lei, o PSD pretende definir á constituição, os direitos e deveres das associações de família, enquanto associações de apoio, promoção e defesa dos direitos e dos valores da família.
O incentivo ao associativismo familiar previsto no projecto de lei n.º 156/VI1 é, simultaneamente, o reconhecimento do direito de a família se associar para defender os seus interesses e valores e também o reconhecimento do seu dever de participação.
Consideramos que a aprovação do sistema de associativismo familiar é um passo importante que irá certamente contar com a adesão e a participação das famílias.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um grande passo, é um passo determinante. Mas é igualmente fundamental um esforço colectivo na tomada de consciência da família, enquanto valor, considerando-a não apenas como objecto de políticas mas também como sujeito.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Filomena Bordalo, peço desculpa, mas «volto à carga» com o artigo 4.º, que se repete e agrava neste projecto de lei do PSD.
Sabemos que as políticas de família são diferentes das políticas sociais e uma das razões por que são substancialmente diferentes é porque reconhecemos à família uma autonomia e uma anterioridade ao próprio Estado. Portanto, a participação das famílias na definição das políticas sociais é uma vantagem para o Estado e, se assim não for entendido, tudo o mais, Sr.ª Deputada, desculpe que lhe diga, é folclore e pode ser perverso.

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