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Sábado, 12 de Outubro de 1996 I Série - Número 109

DIÁRIO
da Assembleia da República

VII LEGISLATURA

1.A SESSÃO LEGISLATIVA (1995-1996)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 11 DE OUTUBRO DE 1996

Presidente: Exmo. Sr. António de Almeida Santos

Secretários: Exmos. Srs. Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco
João Cerveira Corregedor da Fonseca
José Ernesto Figueira dos Reis

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão ás 10 horas e 55 minutos.
Deu-se conta da apresentação dos projectos de resolução n.ºs 28 e 29/VII e dos projectos de lei rios 217 a 226/VII.
A Câmara aprovou, por unanimidade e aclamação, o voto n.º43/VII - De congratulação pela atribuição do Prémio Nobel da Paz ao Bispo de Díli, D. Ximenes Belo, e ao representante no exterior da Resistência Timorense Ramos Horta (Presidente da AR, PS, PSQ CDS-PP, PCP e Os Verdes). Além do Sr. Presidente e do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), proferiram intervenções os Srs. Deputados Nuno Abecasis (CDS-PP). Carlos Encarnação (PSD), Octávio Teixeira (PCP) e Jorge Lacão (PS).
Procedeu-se á discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs 10/VII - Aprova, para ratificação o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado e a República da Letónia, por outro e respectivos Anexos e Protocolos bens conto a Acta Final com tis Declarações, assinado no Luxemburgo, era 12 de Junho de 1995 e 11/VII -Aprova para ratificação o Acordo Europeu que cria tinia Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros por um lado, e a República da Estónia por outro e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado no Luxemburgo em 12 de Junho de 1995. e l2/VII - Aprova para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Lituânia,

por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as, Declarações, assinado no Luxemburgo. em 12 de Junho de 1995. No final do debate, em que usaram da palavra além do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados Raimundo Narciso (PS)- que fez a síntese do relatório da respectiva comissão -, Nuno Abecasis (CDS-PP), Carlos Luís (PS), Pedro Roseta (PSD) e Raimundo Narciso (PS), foram as mesmas aprovadas por unanimidade.
Foram igualmente debatidas e aprovadas por unanimidade as propostas de resolução n.ºs 13/VII - Aprova, para ratificação o Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda em 30 de Agosto de 1995 e 14/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República de Angola no domínio do Combate do Tráfego ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Luanda em 30 de Agosto de 1995. Produziram intervenções, além do ,Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa), os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (PCP)- que fez a síntese do relatório da respectiva comissão, Miguel Macedo (PSD), Laurentino Dias (PS), Nutro Abecasis (CDS-PP), Jorge Roque da Cunha (PSD).
A Câmara aprovou diversos pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias autorizando sete Srs. Deputados a prestar declarações em tribunal como testemunhas.
O Sr. Presidente declarou encerrada a sessão eram 12 horas e 15 minutos.

Renovação de assinaturas: ver informação na última página

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 55 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Acácio Manuel de Frias Barreiros.
Adérito Joaquim Ferro Pires.
Agostinho Marques Moleiro.
Alberto de Sousa Martins.
Albino Gonçalves da Costa.
António Bento da Silva Galamba.
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Fernando Marques Ribeiro Reis.
António José Gavino Paixão.
António José Guimarães Fernandes Dias.
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Alberto Cardoso Rodrigues Beja.
Carlos Alberto Dias dos Santos.
Carlos Manuel Amândio.
Carlos Manuel Luís.
Cláudio Ramos Monteiro.
Domingos Fernandes Cordeiro.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Antão de Oliveira Ramos.
Fernando Garcia dos Santos.
Fernando Manuel de Jesus.
Fernando Pereira Serrasqueiro.
Francisco José Pereira de Assis Miranda.
Francisco José Pinto Camilo.
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho.
Henrique José de Sousa Neto.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Moreira Raposo.
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Manuel Damas Martins Rato.
Jorge Manuel Fernandes Valente.
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro.
José Adelmo Gouveia Bordalo Junqueiro.
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão.
José Alberto Cardoso Marques.
José António Ribeiro Mendes.
José Carlos Correia Mota de Andrade.
José Carlos da Cruz Lavrador.
José Carlos das Dores Zorrinho.
José Carlos Lourenço Tavares Pereira.
José da Conceição Saraiva.
José de Matos Leitão.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Fernando Rabaça Barradas e Silva.
José Manuel Niza Antunes Mendes.
José Manuel Rosa do Egipto.
José Maria Teixeira Dias.
José Pinto Simões.
Jovita de Fátima Romano Ladeira Matias.
Júlio Manuel de Castro Lopes Faria.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal.
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Manuel Francisco dos Santos Valente.
Manuel Jorge Pedrosa Forte de Goes.
Manuel Porfírio Varges.
Maria Amélia Macedo Antunes.
Maria Celeste Lopes da Silva Correia.
Maria da Luz Gameiro Beja Ferreira Rosinha.
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira.
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro.
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa.
Maria Helena do Rego da Costa Salema Roseta.
Martim Afonso Pacheco Gracias
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque.
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura.
Nelson Madeira Baltazar.
Nuno Manuel Pereira Baltazar Mendes.
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro.
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte.
Paulo Jorge dos Santos Neves.
Pedro Luís da Rocha Baptista.
Raimundo Pedro Narciso.
Raúl d'Assunção Pimenta Rego.
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Rui Manuel dos Santos Namorado.
Teresa Maria Gonçalves Gil Oliveira Pereira Narciso.
Victor Brito de Moura.
Vital Martins Moreira.

Partido Social Democrata (PSD):

Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Adriano de Lima Gouveia Azevedo.
Álvaro dos Santos Amaro.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Antonino da Silva Antunes.
António Costa Rodrigues.
António Fernando da Cruz Oliveira.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Roleira Marinho.
António Soares Gomes.
Arménio dos Santos.
Artur Ryder Torres Pereira.
Bernardino Manuel de Vasconcelos.
Carlos Manuel de Sousa Encarnação.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Pedro Peniche de Sousa Moutinho.
Fernando Santos Pereira.
Filomena Maria Beirão Mortágua Salgado Freitas Bordalo.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco José Fernandes Martins.
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres.

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12 DE OUTUBRO DE 1996

Gilberto Parca Madail.
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.
Hugo José Teixeira Velosa.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Eduardo Guimarães Moura de Sá.
Joaquim Manuel Cabrita Neto.
Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Gama.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José Carlos Pires Povoas.
José de Almeida Cesário.
José Gonçalves Sapinho.
José Luís Campos Vieira de Castro.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Costa Pereira.
José Manuel Durão Barroso.
José Mário de Lemos Damião.
José Mendes Bota.
Lucília Maria Samoreno Ferra.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Menezes Lopes.
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Alves de Oliveira.
Manuel Maria Moreira.
Maria do Céu Baptista Ramos.
Maria Eduarda de Almeida Azevedo.
Maria Fernanda Cardoso Correia da Mota Pinto.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
Mário da Silva Coutinho Albuquerque.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Pedro Augusto Cunha Pinto.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Fernando da Silva Rio.
Sérgio André da Costa Vieira.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

António Afonso de Pinto Gaivão Lucas.
Augusto Torres Boucinha.
Carlos Manuel de Sá Correia.
Fernando José de Moura e Silva.
Ismael António dos Santos Gomes Pimentel.
Nuno Kruz Abecasis.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António João Rodeia Machado.
Bernardino José Torrão Soares.
João António Gonçalves do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Fernando Araújo Calçada.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Manuel da Silva Viana de Sá.
Maria Odete dos Santos.
Octávio Augusto Teixeira.

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início aos nossos trabalhos, com algum atraso justificado por acontecimentos que, para nós, foram uma agradável surpresa.
Antes de mais, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes diplomas: projectos de resolução n.ºs 28VII - Situação dos explosivos em Portugal (PSD) e 29/VII - Integração da Polícia /Marítima na Brigada Fiscal da GNR (PSD); projectos de lei n.ºs 217/VII - Alteração da designação da freguesia de Pedrógão para Pedrógão de São Pedro (PS), que baixou à 4.ª Comissão, 218/VII - Elevação de Soalheira a vila (PS), que baixou à 4.ª Comissão, 219/VII - Criação de destacamentos anti-drogra, navais e aéreos, na Brigada Fiscal da GNR (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 220/VII - Altera as regras gerais sobre notificações previstas no artigo 1 13.º do Código de Processo Penal (PSD), que baixou à 3.ª Comissão, 221/VII - Altera o regime de liberdade condicional (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 222/VII - Altera o regime de uso e porte de arma (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 223/VII - Apelo à entrega de armamento, explosivos e munições ilegalmente detidos (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, 224/VII - Núcleos de acompanhamento médico ao toxicodependente (PSD), que baixou à 7.ª Comissão, 225/VII - Notificações judiciais (PSD), que baixou à 1.ª Comissão, e 226/VII - Altera o regime jurídico da liberdade condicional (CDS-PP), que baixou à 1.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, perante a notícia agradável de que tinha acabado de ser atribuído a D. Ximenes Belo e ao representante no exterior da resistência timorense Ramos Horta o Prémio Nobel da Paz, tomei a iniciativa de redigir um voto de congratulação, que veio a ser assinado por todos os grupos parlamentares.
Se houver consenso, passamos desde já discutir e votar este voto que vou passar a ler: «De vez em quando Júpiter não dorme. É confirmativa disso a agradável notícia de que o Bispo de Díli, D. Ximenes Belo, e o representante no exterior da Resistência Timorense, Ramos Horta, acabam de ser distinguidos com o nobilíssimo galardão do Prémio Nobel da Paz.
Por sobre o significativo reconhecimento do relevante papel desempenhado por ambos ao serviço da causa de Timor independente e livre, ressalta a implícita condenação da ocupação violenta do território pelas forças da Indonésia, do genocídio continuado e da reiterada violação dos mais sagrados direitos humanos, perpetrados pelo invasor.
A distinção agora conferida reveste assim os contornos de uma condenação dos governantes da Indonésia por um

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alto expoente da consciência universal, para além de um acto de justiça.
A Assembleia da República, na sua reunião de 11 de Outubro de 1996, delibera exprimir o seu júbilo e expressar aos ilustres agraciados um voto de muitos sinceros congratulação e reconhecimento».

Encontram-se inscritos, para usar da palavra sobre sete voto, os Srs. Deputados Nuno Abecasis, Carlos Encarnação, Octávio Teixeira, Jorge Lacão e o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com uma grande alegria que uso da palavra sobre este voto, quer pessoalmente, quer como líder da minha bancada, quer também como Presidente da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste.
Sr. Presidente, penso que só é possível aos portugueses terem uma atitude perante esta deliberação do Comité Nobel, que é a de manifestarem uma enorme alegria porque é feita justiça a um povo com quem convivemos durante tantos anos, um povo pelo qual os portugueses têm de ter um particular carinho. Foi um povo que sempre teve um carinho especialíssimo, e talvez nem sempre correspondido, para com Portugal. Alguns pensaram que era por primitivismo, - mas o Sr. Presidente pôde testemunhar pessoalmente que não era.
Esse povo sofreu, sofreu na vida e na morte, durante longos anos, para ter o direito à liberdade, para ter o direito ao respeito. Não foi fácil que se desse esta viragem na opinião pública a que o Comité Nobel é tão sensível, que o levasse, apesar do poder da Indonésia e de todos os lobbies que a apoiam, a tomar uma decisão destas. É uma decisão que terra consequências, é uma posição que não é muito frequente ver tomar neste mundo tão preocupado com o poder material. É uma decisão que defende a justiça; o direito, o direito dos mais fracos, o direito dos que não têm voz.
Nós também contribuímos para isso, - Sr. Presidente Portugal, apesar de todos os erros que possa ter praticado erra relação a Timor, a verdade é que durante estes anos manteve uma posição constante e determinada, às vezes sozinho, tendo de contrariar muitas vezes os seus próprios aliados e amigos e aqueles de quem precisávamos ajuda. Mas, mesmo assim, Portugal soube manter a sua fidelidade à justiça, às amizades que se forjam através dos séculos e, neste momento, vê também premiada essa persistência.
Sr. Presidente, como português, como líder da minha bancada e como Presidente da Comissão Eventual para Acompanhamento da Situação em Timor Leste, quero aqui deixar expressa a enorme alegria que me encheu o coração ao ver que Timor entrava, definitivamente, no caminho da libertação.
Que Deus faça com que essa hora chegue tão depressa quanto possível!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Encarnação.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em nome da minha bancada, quero também congratular-me com esta atribuição do Prémio Nobel da Paz a D. Ximenes Belo e a Ramos Horta.

Para nós, isto tem um significado preciso e especial. Para nós, isto é tão simples como isto: é um grito de liberdade que é ouvido! Para nós, isto significa o reafirmar de uma coisa muito simples: os direitos humanos não prescrevem. O direito à resistência, à liberdade e à autodeterminação não prescreve nem é susceptível de o ser. E representa também, num terceiro plano, uma outra coisa: o reconhecimento de uma luta, de uma longa luta, contra o esquecimento, contra o isolamento, contra o abandono da comunidade internacional foi um dado adquirido.
A luta por Timor livre, por Timor autodeterminado, a luta contra um invasor, um ocupante, é uma luta que diz respeito a todos os seres humanos, é uma luta da humanidade, e a humanidade revê-se certamente neste Prémio Nobel da Paz.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Também nós gostaríamos, coro muita satisfação, de nos associarmos a este voto.
Saudamos e congratulamo-nos com a atribuição do Prémio Nobel da Paz a D. Ximenes Belo e a Ramos Horta, porque fundamentalmente encaramos a atribuição deste Prémio como uma homenagem ao povo timorense, como tini estímulo à continuação da sua luta. E talvez a manobra recentemente praticada pela Indonésia, de dar ò nome de Timor a um veículo fabricado na Indonésia, possa agora virar-se contra os próprios indonésios, em termos da campanha que pretendeu fazer a nível mundial.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - É que, com esta atribuição do Prémio Nobel da Paz, talvez agora as pessoas em todo o mundo, quando comprarem um carro da marca Timor, saibam, de facto, o que quer dizer Timor.
Para terminar, Sr. Presidente, julgo que a atribuição deste Prémio Nobel da Paz representa também uma maior exigência para Portugal. Uma maior exigência de acção, uma maior exigência de apoio ao povo timorense e à sua luta, uma exigência ele maior pressão em todos os fora internacionais, em defesa do direito do povo de Timor à autodeterminação e à independência.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Partilhamos da vossa alegria e do vosso júbilo. E a nossa alegria e o nosso júbilo e até a nossa emoção pela notícia que, esta manhã, nos chegou.
A atribuição do Prémio Nobel a D. Ximenes Belo e a Ramos Horta é a expressão de um testemunho internacional pela luta árdua, resistente e sacrificial do povo ele Timor Leste.
Pela nossa parte, ao tomarmos uma consciência redobrada ele que, daqui para a frente algo de mais positivo e ele mais determinante acontecerá na comunidade internacional, numa consciência internacional partilhada da situação do povo de Timor Leste, redobra a nossa determinação e também a nossa responsabilidade de solidariedade para com o povo de Timor Leste.

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E estamos certos de que aí se sentirá como os mortos no cemitério de Santa Cruz, em Díli, serão também redimidos por gestos como este, que honram a glória e a resistência de tini povo.
Sr. Presidente, congratulamo-nos todos, porque este é um momento de congratulação, é a exaltação do valor dos direitos do Homem, da autodeterminação e do direito à independência do povo de Timor Leste.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares: = Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, permitam-me que, por uma vez, me intrometa nos trabalhos da Assembleia da República, mas sobre uma matéria que tem constituído e constituirá, por certo, no futuro, um dos raros momentos de convergência e de comunhão entre todos nós, e que, em nome do Governo, me associe calorosamente a esta alegria e a esta satisfação que a Assembleia unanimemente está a expressar, relativamente a este reconhecimento internacional daquilo que tem sido a luta pela liberdade e pela defesa dos direitos humanos do povo de Timor Leste.
Permitam-me igualmente que exprima orgulho pelo facto de, quando, pela segunda vez, alguém que tem a língua portuguesa como sua língua recebe um Prémio Nobel, verificarmos que isso acontece num dos pontos mais distantes da diáspora que, ao longo dos séculos, os portugueses tiveram, e que, para além da língua portuguesa, nos une também um comum amor à liberdade e aos direitos humanos.

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: Além das palavras que tive a honra de escrever no voto de congratulação, desejo ainda dizer que também vos acompanho no sentimento que varre todos os nossos corações neste momento de júbilo, expressando o meu reconhecimento pela atitude que tornou um grande expoente da consciência universal, que constitui, no fundo, uma tremenda condenação dos responsáveis pela Indonésia.
Estou de acordo com o Sr. Deputado Nuno Abecasis quando diz que nós, de facto, não fizemos muito pelo povo de Timor durante os séculos em que convivemos com ele. Mas talvez esteja aí a razão do seu apreço por nós, porque, no fundo, fomos colonizadores sem termos colonizado, respeitámos a sua identidade, a sua língua, os seus hábitos, a sua religião. Exactamente talvez por isso, eles fizeram sempre um paralelo favorável a Portugal na comparação com o vizinho indonésio.
Respeitámos sempre a identidade do povo de Timor, que é hoje um povo com uma identidade fortíssima. Só assim terá sido possível a heróica resistência que, há 20 anos, impõe ao invasor indonésio, como, aliás, já na última Guerra, impôs ao invasor japonês, à revelia, nesse momento, das instruções emanadas de Lisboa, da passividade do Governo de Lisboa.
Tenho uma profunda admiração pelo povo de Timor. Ele é para mim a imagem do heroísmo genuíno dos tempos modernos, há-de ser outra vez o vencedor de um novo combate entre David e Golias e não tenho quaisquer dúvidas de que os direitos humanos continuarão a fazer o seu caminho. E este Prémio, hoje atribuído, é um grande

passo nesse caminho. Os direitos humanos acabarão por derrotar os últimos ditadores e o ditador indonésio ou quem lhe suceder não fugirá a essa regra.
Srs. Deputados, vamos expressar num voto, que necessariamente será unânime, a nossa alegria e o nosso reconhecimento.
Vamos, pois, votar o voto n.º 43/VII - De congratulação pela atribuição do Prémio Nobel da Paz ao Bispo de Díli, D. Ximenes Belo, e ao representante no exterior da Resistência Timorense, Ramos Horta (Presidente da AR, PS, PSD, CDS-PP, PCP e Os Verdes).

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

Aplausos gerais, de pé.

O voto foi aprovado por unanimidade e aclamação e será transmitido aos agraciados.
Sr. Deputados, vamos agora iniciar o período da ordem do dia core a discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs 10/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final cora as Declarações, assinado no Luxemburgo, em 12 de Junho de 1995, 11/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Estónia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado no Luxemburgo, em 12 de Junho de 1995, e l2/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e a República da Lituânia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinado no Luxemburgo, em 12 de Junho de 1995.
Para fazer a síntese do respectivo relatório, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Governo apresentou à Assembleia da República três propostas de resolução para a ratificação de três Acordos de Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e as Repúblicas da Letónia, Estónia e Lituânia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos, bem como a Acta Final com as Declarações, assinados no Luxemburgo em 12 de Junho de 1995.
Estes Acordos têm os seguintes objectivos: proporcionar um enquadramento adequado para o diálogo político entre as partes que permita o desenvolvimento de relações políticas estreitas; estabelecer gradualmente uma zona de comércio livre entre a Comunidade e as Repúblicas da Letónia, Estónia e Lituânia, que abranja praticamente todo o comércio entre as mesmas; promover a expansão do comércio e relações económicas harmoniosas entre as partes, fomentando, assim, o desenvolvimento económico dinâmico e a prosperidade dos Estados Bálticos; e apoiar os esforços dos Estados Bálticos para desenvolver a sua economia e concluir uma transição harmoniosa da Letónia, Estónia e Lituânia para uma economia de mercado.
Estes Acordos de Associação vêm substituir os Acordos relativos ao Comércio e à Cooperação Económica e Comerciai, assinados em Bruxelas em de Maio de 1992, assim com o Acordo sobre Comércio Livre e Matérias

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Conexas, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1995 e que é, no essencial, incorporado no presente Acordo.
O objectivo último das três Repúblicas Bálticas, ao assinarem estes Acordos de Associação, é a adesão à União Europeia.
A Associação compreende, em geral, um período de transição até 31 de Dezembro de 1999 para as Repúblicas da Letónia e da Lituânia, que, no entanto, não se aplica às relações políticas nem à circulação de mercadorias. No caso da República da Estónia, e devido ao estado mais avançado das suas reformas políticas, económicas e estruturais, este período de transição não existe.
Um relevo particular assume nestes Acordos o denominado diálogo político, que pressupõe o respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pela economia de mercado, como princípios essenciais dos Acordos.
Um dos objectivos do diálogo político é promover uma maior cooperação nas áreas da política externa e de segurança comum da União Europeia.
O diálogo político realizar-se-á sob diversas formas e níveis num quadro bilateral e também num quadro multilateral que envolve os países bálticos e os outros países da Europa Central e Oriental com acordos de associação com a União Europeia.
Para as relações bilaterais e multilaterais estes Acordos previram a criação de um órgão especial denominado Conselho de Associação, constituído, por um lado, pelos membros do Conselho da União Europeia e da Comissão das Comunidades Europeias e, por outro, por membros nomeados pelos respectivos governos dos Estados Bálticos.
O Conselho da Associação supervisionará a aplicação dos Acordos e examinará as questões bilaterais ou internacionais de interesse mútuo.
O diálogo político a nível parlamentar realiza-se no âmbito do Comité Parlamentar da Associação, constituído por Deputados do Parlamento Europeu e por Deputados dos Parlamentos dos Estados Bálticos.
Os Acordos regulamentam a livre circulação de mercadorias, a circulação de trabalhadores; o direito de estabelecimento e prestação de serviços; pagamentos, capitais, concorrência e outras disposições em matéria económica e aproximação das legislações; cooperação económica: e cooperação, financeira.
No âmbito dos aspectos de carácter comercial e económico, o comércio de produtos têxteis e de vestuário é regulado pelo Protocolo n.º 1 e as disposições específicas relativas ao comércio entre os Estados Bálticos e Espanha e Portugal são objecto do Protocolo n.º 4.
As restrições quantitativas nas trocas comerciais de produtos industriais terminaram em 1 de Janeiro de 1995. Quanto aos direitos alfandegários ,sobre os produtos industriais importados quer da Letónia, quer da Lituânia,, a União Europeia extinguiu-os também nessa data, mas, por seu lado, estes Estados só os eliminaram, até àquela data, nalguns produtos industriais, enquanto noutros haverá apenas reduções progressivas até cessarem no dia 1 de Janeiro de 2001. No que diz respeito ao Acordo com a Estónia, estes direitos foram abolidos j5 no dia l de Janeiro de 1995, para os produtos originários de ambas as partes.
As restrições quantitativas nas trocas comerciais de produtos agrícolas cessaram também em 1 de Janeiro de 1995, mas os direitos aduaneiros continuam. As concessões mútuas nesta matéria, já existentes, poderão ser alargadas mediante acordo entre as partes no âmbito das competências do Conselho de Associação.

A cooperação na prevenção de actividades ilegais constitui, no Acordo de Associação com os Estados Bálticos, uma inovação relativamente aos anteriores acordos de associação estabelecidos com os outros países da Europa central e oriental. Ela é objecto do título VII e diz respeito, nomeadamente, ao crime organizado, ao tráfico ilegal de estupefacientes, a transacções ilegais de resíduos industriais e à emigração ilegal.
Os Acordos incluem a cooperação cultural, que incide sobre vários campos da cultura, como, por exemplo, as traduções literárias, a indústria do audiovisual, a radiodifusão transfronteiriça, os direitos de propriedade intelectual, a formação, o intercâmbio de artistas e obras de arte.
Estes Acordos de Associação com os Estados Bálticos estão em conformidade com o artigo 238.º do Tratado da União Europeia, tendo, nomeadamente, sido aprovados por unanimidade pelo Conselho e recolhido o parecer favorável do Parlamento Europeu.
Nestes termos, a Comissão Parlamentar de Assuntos Europeus, tendo presente as propostas de resolução n.ºs 10/VII, 11/VII e 12/VII, que aprovam, para ratificação, os Acordos Europeus que criam uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados membros, por um lado, e as Repúblicas da Letónia, Estónia e Lituânia, por outro, é de parecer que nada obsta à sua apreciação em Plenário.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para introduzir o tema, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Conselho Europeu de Estrasburgo, realizado em 8 e 9 de Setembro de 1989, concluiu que a Comunidade deveria «prosseguir o seu exame das formas apropriadas de associação com os países que estão na via das reformas- económicas e políticas», na sequência do que se desenvolveu um processo de reflexão interna, conducente à definição do modelo de acordo de associação a aplicar com estes países e que recebeu a designação de Acordo Europeu.
O relacionamento bilateral entre a Comunidade e os Países Bálticos assumiu uma primeira forma contratual através da celebração de Acordos de Comércio e de Cooperação e de Acordos de Comércio Livre. Em 1992, durante a Presidência Portuguesa da Comunidade, foram negociados e assinados os Acordos de Comércio e Cooperação com os três Estados Bálticos, que já entraram em vigor em Fevereiro de 1993 e em Março de 1993, Estes países negociaram e assinaram igualmente com a União Europeia Acordos de Comércio Livre, que entraram em vigor em 1 de Janeiro de 1995 e se destinaram a substituir a parte comercial dos Acordos de Comércio e Cooperação.
O Acordo de Comércio e Cooperação, modelo contratual de âmbito limitado e com carácter não preferencial, serviu principalmente ,para formalizar a normalização das relações entre a Comunidade e os países Bálticos, depois de décadas de divisão política, ideológica e económica, e foi, desde cedo, considerado insuficiente, como resposta ao desejo desses três Estados de estabelecerem com os Doze um relacionamento especial,

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reflectindo a proximidade geográfica, os valores comuns e uma interdependência acrescida. A Comunidade não podia deixar de responder a este anseio, em solidariedade com as transformações democráticas em curso e também, no seu próprio interesse, tanto no plano económico como, principalmente, no da segurança e estabilidade da Europa.
Os Acordos Europeus que hoje são presentes I Assembleia obedecem a um claro condicionalismo, reservando-se aos países que dêem provas concretas de respeito pelos Direitos Humanos e pelo Estado de Direito, de aplicação da regra do pluripartidarismo, de organização de eleições livres e de liberalização da sua economia, com vista à instituição de uma economia de mercado.
Estes Acordos têm como objectivo promover a integração económica e a aproximação política entre as partes e apoiar os esforços de reestruturação económica e reforma política dos parceiros associados, através da criação progressiva de uma zona de comércio livre e da instituição de mecanismos adequados de diálogo político e de cooperação económica, financeira e cultural.
Em 28 e 29 de Novembro de 1994, foram aprovadas pelo Conselho de Ministros das Comunidades as directrizes de negociação dos Acordos Europeus com a Lituânia e os outros países Bálticos, tendo as negociações sido iniciadas em Dezembro do mesmo ano.
Os Acordos foram rubricados em Bruxelas, em 12 de Abril de 1995, após duas rondas de negociações com cada um destes países. Os Acordos Europeus destinam-se a substituir o Acordo de Comércio e Cooperação e, no que respeita ao comércio e matérias conexas, integra o Acordo de Comércio Livre.
O Acordo Europeu é de natureza preferencial e tem como objectivo estabelecer uma associação estreita e a longo prazo entre a União Europeia os seus Estados membros, por um lado, e os três Estados Bálticos, por outro.
O conteúdo destes Acordos Europeus inspira-se, em grande medida, no dos acordos europeus já existentes com os outros PECO associados e prevê um período de transição que terminará em 31 de Dezembro de 1999.
Os Acordos prevêem ainda o estabelecimento de um diálogo político entre a União Europeia e a Lituânia, a Estónia e a Letónia no âmbito da estrutura multilateral criada com os países associados da Europa Central e, a nível bilateral, no âmbito do Conselho de Associação.
Os três acordos incluem,, no essencial, disposições idênticas no que respeita ao direito de estabelecimento, à circulação de trabalhadores, à prestação de serviços, aos movimentos de capital e à cooperação económica, cultural e financeira. E prevêem igualmente a criação de um Conselho de Associação destinado a controlar a aplicação do Acordo e que disporá do poder de decisão, em casos específicos previstos no presente acordo, de um Comité de Associação e de um Comité Parlamentar.
Por último, e pela primeira vez num Acordo Europeu, as partes comprometem-se a desenvolver uma estreita cooperação no domínio da prevenção de actividades ilícitas.
O Acordo é concluído por um período indeterminado.
Segundo as últimas informações disponíveis, estes Acordos já estão ratificados pela Estónia e pela Letónia e, pelo lado da União, já estão ratificados pela Dinamarca, pela Irlanda, pela Áustria, pela Finlândia e pela Suécia, enquanto a Espanha já o ratificou também quanto à Letónia, e é nosso desejo que Portugal acompanhe esses

outros Estados membros da União na ratificação destes três Acordos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo submete a aprovação, para ratificação da Assembleia, os Acordos estabelecidos entre a Comunidade Europeia e os seus Estados membros e as Repúblicas da Letónia, da Estónia e da Lituânia.
Para além de todos os aspectos de detalhe que estes Acordos possam ter, o que é relevante, penso eu, é que aqui se aplique aquele princípio que diz que «é andando que se aprende a andar», «é fazendo que se aprende a fazer», pois também na Europa é convivendo e praticando a cooperação com novos Estados que a Europa vai alargando.
E significativo que os Acordos que agora somos chamados a ratificar tenham um âmbito tão vasto, porque não se trata apenas do comércio, nem das relações económicas, pois existem ainda os aspectos financeiros, os aspectos políticos, os aspectos culturais, os aspectos sociais, no fundo, tudo aquilo que compõe a vida das pessoas e dos Estados.
Nesse sentido, é bem-vindo este pedido que o Governo nos faz para que ratifiquemos estes Acordos.
Este Parlamento, desde que o conheço - e conheço-o desde que ele apareceu eleito livre e democraticamente - sempre, foi pró-europeu. Também nós tivemos um caminho de aproximação à Europa, também nós tivemos um treino, também nós precisámos da ajuda dos outros Estados e ela foi-nos dispensada. É esta a altura de ajudarmos também os Países Bálticos.
No relatório que apresentei à Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, dizia que o deveríamos fazer com particular alegria, porque é sempre bom ajudar os grandes esforços que estes Estados têm feito para adaptar a um novo estádio de liberdade as suas organizações e A um novo estádio de desenvolvimento as suas economias. Com erros, sem, dúvida, porque não há histórias de caminho para o desenvolvimento que não comportem também erros, e também com sacrifício, por isso é justo dar ajuda a quem já iniciou um caminho e faz um estorço para se aliar aos outros.

Nesse sentido, Sr. Presidente, a minha bancada dá um apoio entusiástico e lança daqui um incentivo às Repúblicas Bálticas para que não cessem esse esforço de conquista e de ampliação da liberdade e também da dignidade humana que está envolvida no esforço da Europa.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado. Srs. Deputados: As propostas de resolução n.ºs 1O/VII, 11/VII e 12/VII aprovam para ratificação os Acordos Europeus que criam uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros, por um lado, e as Repúblicas da Letónia, Estónia e Lituânia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinados no Luxemburgo, em 12 de Junho de 1995.

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Os presentes Acordos consagram os seguintes objectivos: proporcionar o enquadramento adequado ao diálogo político entre as partes; estabelecer gradualmente uma zona de comércio livre entre a Comunidade e os três Estados referidos por um período de transição de seis anos; promover a expansão do comércio e relações económicas harmoniosas entre as partes; estabelecer a base para a cooperação nas áreas financeira, cultura e social; apoiar os esforços dos Estados da Letónia, Lituânia e Estónia para desenvolverem as suas economias e concluírem a transição para a economia de mercado.
Estes Acordos de associação estão conformes ao previsto no artigo 38.º do Tratado da União Europeia, tendo, assim, o acordo unânime do Conselho e o parecer favorável do Parlamento Europeu.
Deste modo, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai votar favoravelmente as três propostas de resolução.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Roseta.

O Sr. Pedro Roseta (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os relatórios elaborados pelo Sr. Deputado Nuno Abecasis, em nome da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, contêm boas sínteses dos Acordos Europeus que criam associações entre as Comunidades Europeias e os seus Estados Membros e as Repúblicas da Lituânia, Letónia e Estónia. Por isso o felicito.
Permitam-me que tente fazer, nos breves minutos que me são concedidos, um enquadramento geral da associação ou mesmo da adesão destes países às instituições europeias, de há cinco anos para cá.
Como sabem, estes países recuperaram em 1991 a sua independência, perdida em 1940. Aliás, Portugal e alguns outros Estados nunca reconheceram a sua integração na antiga União Soviética.
Os objectivos fundamentais proclamados pelas autoridades desses países são, hoje, garantir duradouramente a sua. independência, a democracia, ó Estado de Direito e o bem-estar, promovendo, para tanto, o desenvolvimento económico, social e cultural. A longo prazo, estes países visam a sua integração em todas as organizações europeias, incluindo as de defesa e segurança.
Restaurada a democracia e tendo, aliás, já sido verificada alternância de maiorias parlamentares e de Governos em sucessivas eleições nos últimos cinco anos, os referidos Estados começaram por aderir ao Conselho da Europa. Para tanto, tiveram de estabelecer a garantia dos direitos das minorias.
Na verdade, estes três países - e não podemos ignorá-lo - caracterizam-se pela existência de importantes minorias nacionais. Assim, na Lituânia, cerca de 9% da população é de origem russa e 7% de origem polaca; na Estónia, a população original é apenas de cerca de 62% e na Letónia é de cerca de 53%, verificando-se a presença de muito importantes minorias russas.
Na Lituânia, o estatuto das minorias foi rapidamente resolvido, pois foi atribuída a cidadania automática a todos os residentes permanentes, independentemente da sua origem. Por isso, a Lituânia foi o primeiro destes países a tornar-se membro do Conselho da Europa, em Fevereiro de 1993. Mais tarde, aderiu a Estónia, e a Letónia só veio a aderir dois anos depois, em Fevereiro de 1995. devido a grandes dificuldades verificadas na aprovação de uma lei sobre atribuição da cidadania a todos os seus habitantes.

Quer o Conselho da Europa quer a OSCE enviaram sucessivas missões de observação ou de inquérito que permitiram garantir que aqueles três Estados passassem a
respeitar os direitos fundamentais da pessoa humana e das minorias. A então CSCE desempenhou um papel relevante no processo de retirada das tropas da Federação Russa antes neles estacionadas.
Para lá da cooperação com os países vizinhos do Conselho Nórdico - Suécia, Finlândia, Dinamarca, Noruega e Islândia -,justificada por razões históricas e de proximidade geográfica, e, em alguns casos até, estou a pensar na Finlândia, por razões de proximidade linguística e cultural, devo ainda referir a aproximação à UEO.
Assim, em Maio de 1994. estes países tornaram-se membros associados desta organização, da qual Portugal faz parte, como sabem, desde 1990, juntamente com outros países da Europa Central. A Assembleia da UEO, em Junho de 1995, deliberou o alargamento da cooperação com os Parlamentos dos três países citados e também com a Assembleia Báltica, interessante instituição parlamentar por eles criada em 1992, a qual tem produzido diversas recomendações ao Conselho de Ministros dos três países bálticos.
Finalmente, os Estados Bálticos desencadearam também a sua aproximação à União Europeia, aliás, durante o período dos governos do PSD. Assim, em Junho de 1993, durante a reunião do Conselho Europeu em Copenhaga, assinaram acordos de comércio livre coma União Europeia, os quais entraram em vigor em Janeiro de 1995. Em Junho desse ano, assinaram os acordos de associação que hoje estão perante nós, passando também a beneficiar das orientações contidas no Livro Branco da Comissão Europeia, com vista a uma aproximação, progressiva entre as suas legislações nacionais e as dos Estados da União Europeia.
Já no corrente ano. após a assinatura destes acordos, o Parlamento Europeu debateu um relatório do Deputado Toivonen sobre o relatório da Comissão relativa á situação actual e às perspectivas de cooperação na região do mar Báltico. Este relatório, que, julgo, não deve ser esquecido, embora posterior a estes acordos, refere a posição histórica da região do Báltico na Europa e os seus laços com os países da Europa Ocidental e Central, delineando as possibilidades de desenvolvimento e reforço da cooperação, e aponta o objectivo de uma abordagem regional, que visa aprofundar as relações com a União Europeia e desenvolver e apoiar a cooperação interna na região, insistindo na importância do diálogo quer entre a União Europeia e os Estados Bálticos quer entre a União e a Federação Russa, que não pode ser ignorada na problemática destes Estados.
Finalmente, a coordenação dos programas de assistência regionais e multilaterais é considerada condição necessária para uma aplicação eficaz dos recursos disponíveis. Segundo o relatório, os recursos dos programas comunitários deverão ser orientados prioritariamente para a protecção do ambiente, projectos de infra-estruturas e investimentos em geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Os acordos em apreciação têm um âmbito muito mais vasto, como aqui já foi dito, e que vai muito para lá dos aspectos económicos. Diria que o seu objectivo último é político e extraordinariamente importante: a promoção da paz através do diálogo político bem como o desenvolvimento integral, económico, social, cultural e ambiental, destes três Estados.

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Todos estes aspectos não conhecem fronteiras. Lembro apenas a importância da cooperação na área cultural, para um melhor conhecimento e intercâmbio entre jovens, aceitação da diferença que faz a pluralidade riquíssima da Europa e também um aspecto que não é de pormenor e ao qual me tenho dedicado, enquanto Presidente da Comissão de Ciência e Tecnologia da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa, que elaborou um relatório e recomendação sobre esta matéria, que é a questão da segurança nas centrais nucleares, à qual, aliás, também outras organizações têm dedicado a sua atenção, com o apoio do Banco Europeu para a Reconstrução e Desenvolvimento.
O enquadramento previsto para este diálogo permitirá o desenvolvimento de relações mais estreitas, contribuindo para maior cooperação na política externa e de segurança, essenciais para a paz na Europa.
Estes acordos visam também estabelecer gradualmente uma zona de comércio livre entre os três países e a Comunidade, liberalizar a prestação de serviços de sociedades de ambas as partes, os pagamentos e as concorrências.
Deve ser sublinhada ainda a cooperação nas áreas económica, financeira, cultural e social, esta última visando a melhoria da protecção da saúde, emprego e segurança dos trabalhadores.
Se é verdade que demograficamente estamos perante pequenos países europeus, cuja população oscila entre 1,5 milhões de habitantes, no caso da Estónia, e 3,5 milhões, no caso da Lituânia, é do nosso interesse que estes países reforcem a sua democracia, os seus Estados de direito, a protecção dos direitos da pessoa humana e se desenvolvam harmoniosamente em economias abertas, mantendo boas relações com todos os Estados vizinhos e assim garantindo a paz na Europa.
Em conclusão, tendo em conta que estes textos estão de acordo com as linhas fundamentais da nossa política externa e visam objectivos últimos que respeitam os valores consagrados na Constituição da República Portuguesa - a paz, a promoção dos direitos da pessoa humana, o seu bem-estar, o reforço da cooperação pacífica entre os Estados, em especial entre os do nosso continente -, o Grupo Parlamentar do PSD vai, evidentemente, votar a favor das propostas de resolução que o Governo submete à nossa apreciação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Raimundo Narciso.

O Sr. Raimundo Narciso (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Depois de cinco intervenções sobre estes acordos, é impossível não haver repetição da exposição de ideias, mas não faz mal que haja repetição de acordo sobre estas questões. De qualquer maneira, peço desde já a vossa paciência para a eventual repetição de alguns aspectos destes acordos na minha intervenção.
Os Estados Bálticos - a Estónia, a Letónia e a Lituânia recuperaram a sua independência dois anos após a queda do muro de Berlim, o primeiro sinal inequívoco do fim próximo do comunismo, na sequência da implusão da União Soviética.
É no quadro político internacional criado por esta situação nova que os países bálticos iniciam o processo que leva à independência os povos das 13 repúblicas que,

com a Federação Russa, constituíam a União Soviética. Primeiro a Lituânia em 11 de Março de 1990, depois a Estónia e a Letónia em 1991, vêem reconhecida, internacionalmente, a sua independência.
A Comunidade Económica Europeia sofre, ela também, o abalo das ondas de choque do terramoto a Leste e procura, correndo contra o tempo, dar-lhe resposta em Maastricht. Abre-se assim a perspectiva e depois a decisão do alargamento aos países da Europa Central e do Leste, dando acolhimento às suas solicitações.
Imediatamente a seguir à sua independência, os países bálticos procuram aproximar-se da Europa Ocidental, e em 1l de Março de 1992 é assinado com as Comunidades Europeias, em Bruxelas, o Acordo relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial, ao qual se seguiu o Acordo sobre Comércio Livre e Matérias Conexas, assinado em 18 de Julho de 1994. É nesta sequência que surgem os novos acordos de associação.
A Comunidade Europeia define de modo mais coerente e sistemático a sua política para com os ex-países socialistas e, em 9 e 10 de Dezembro de 1994, os Chefes de Estado e de Governo, no Conselho de Essen, assentam na «estratégia de pré-adesão» e no «diálogo estruturado» com estes países. É criado um figurino comum para os Acordos de Associação que tem em vista preparar o caminho para a futura adesão daqueles países à União Europeia.
Primeiro a Polónia e a Hungria, em 1 de Fevereiro de 1994; um ano depois, a República Checa, a Eslováquia, a Bulgária e a Roménia; por fim, em 12 de Junho de 1995, os países bálticos firmam com a Comunidade e seus Estados-membros estes Acordos de Associação.
Os povos bálticos, os estónios, os letões e os lituanos, apesar da sua identidade bem individualizada, têm uma história de quase permanente domínio estrangeiro, alemão, sueco, russo. Mesmo a independência adquirida após a Primeira Guerra Mundial, entre 1918 e 1920, e mantida até 1940, foi insegura e atribulada. Nesta data, estes países foram anexados pela União Soviética na sequência do chamado Pacto Molotov-Ribbentrop que entregava esta região à influência soviética.
Após a independência, sérios problemas condicionaram influenciando a segurança e as relações com a Rússia. Alguns, como a saída das tropas russas, foram resolvidos de forma negociada e pacífica: as bases militares em território da Lituânia foram evacuadas pelo exército russo, em Agosto de 1992, e as da Estónia e da Letónia em 1994. Mas outras questões dificultam a completa normalização e distensão das relações com o vizinho gigante, resultando o maior problema da «russificação» destas regiões ocorrida durante o poder soviético.
Repito a informação dada pelo Sr. Deputado Pedro Roseta, que me antecedeu, e confirmo, pelos dados de que disponho, que a composição étnica da Letónia cria sérios problemas pois é composta por 54% de letões e 34% de origem russa. Na Estónia, é de 62% estónios e de 30% de russos, sendo uma situação bastante diferente, como aqui já foi dito, a da Lituânia, onde a composição da população constitui um problema bastante menor.
A Estónia e a Letónia não concedem a respectiva cidadania nem o direito de voto à grande maioria dos russos residentes mas criaram recentemente, em consequência de pressões da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa, legislação que lhes permite a aquisição dessa cidadania. Em todo o caso, a forma lenta e difícil da sua aplicação torna, no entanto, problemática a resolução deste difícil problema.

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Os Acordos de Associação assentam em princípios essenciais como o respeito pelos direitos humanos, pela democracia e pela economia de mercado e procuram criar as condições para uma evolução, segura das sociedades daqueles novos países. A importância atribuída àqueles princípios está patente na «cláusula de suspensão» ou «cláusula de democracia» pela qual os Acordos podem ser suspensos no caso de grave violação da democracia ou dos direitos humanos.
Os acordos abarcam um leque vastíssimo de matérias, desde as relações políticas às trocas comerciais, à cooperação económica, financeira, científica e cultural. Abrem àqueles países o acesso a alguns programas comunitários e apresentam relativamente a outros acordos de associação, como já foi dito, a novidade da cooperação na prevenção de actividades ilegais.
Estes Acordos de Associação têm um, grande alcance no campo económico e social mas seria não apreender a sua essência não entender que é no plano político que radica a sua principal importância. Assegurar a sua independência e a sua segurança é o objectivo principal que prosseguem estes países ao assinarem estes Acordos, procurando vencer o caminho até a adesão à União Europeia.
A busca de condições que garantam a segurança e a independência levou os países bálticos a participarem na iniciativa da OTAN «Parceria para a Paz», a tornarem-se membros do Conselho da Europa ou a adquirirem a qualidade de membro associado da União da Europa Ocidental.
O facto de a Rússia se opor a que a OTAN se alargue até à sua fronteira terrestre, contrariando a entrada nesta organização dos países bálticos, e não só, tem levado até agora a encarar com grande prudência uma eventual participação destes países na OTAN e convirá que não deixe de ser assim no futuro. O alargamento da OTAN deverá decorrer no quadro de uma política de segurança que inclua a Rússia e não volte a dividir a Europa em blocos político-militares antagónicos.
A política de cooperação báltica quer entre a Estónia, a Letónia e a Lituânia quer no âmbito mais vasto e determinante da cooperação entre todos os países do Mar Báltico, com a Alemanha, a Dinamarca, a Suécia, a Finlândia, a Polónia, a Noruega e a Rússia é já hoje uma realidade tangível e assume uma grande importância para a adesão futura à União Europeia e para a paz e a estabilidade na região.
Consequência desta cooperação entre os três países bálticos é o Acordo de Comércio Livre que os liga desde Abril de 1994 e, nos planos da defesa e militar, - a criação do Batalhão Báltico - o BALBAT uma iniciativa que se insere nos esforços de criação de forças armadas próprias.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista apoia a política do Governo da nova maioria que, de acordo com o seu programa, defende o alargamento da União Europeia num espírito de solidariedade com os outros povos e Estados da Europa. Salvaguardando os interesses de Portugal, somos a favor de uma. política de alargamento da União Europeia que não perca de vista a paz, a segurança, a coesão económica e social, os direitos dos cidadãos, a democracia e. a solidariedade sem exclusões, mesmo que isso possa implicar, também algumas consequências menos vantajosas para o nosso país.

É por isso que apoiamos sem reservas estes Acordos de Associação com a Estónia, a Letónia e a Lituânia e apelamos à sua aprovação por esta Assembleia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate.
O Regimento impõe que a votação das propostas de resolução discutidas se realize de imediato, pelo que, não havendo objecções, procederemos dessa forma.
Vamos votar a proposta de resolução n.º 10/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Letónia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinadas no Luxemburgo, em 12 de Junho de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se á ausência de Os Verdes.

Vamos votar a proposta de resolução n.º 11/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Estónia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinadas no Luxemburgo, em 12 de Junho de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Vamos votar a proposta de resolução n.º 12/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Europeu que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-membros, por um lado, e a República da Lituânia, por outro, e respectivos Anexos e Protocolos bem como a Acta Final com as Declarações, assinadas no Luxemburgo, em 12 de Junho de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão conjunta das propostas de resolução n.ºs l3/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Jurídica entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda, em 30 de Agosto de 1995 e 14/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República de Angola no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, Assinado em Luanda, em 30 de Agosto de 1995.
Para uma intervenção, na qualidade de relator, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (PCP): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação apreciou o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária celebrado entre as Repúblicas de Portugal e de Angola que o Governo remeteu à Assembleia da República para ratificação e considera que, com a sua aprovação, se concorre para o reforço das relações entre os dois Estados preenchendo uma lacuna nas relações diplomáticas existentes entre os dois países. Aquela Comissão con-

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gratulou-se também com a celebração do Acordo pelo que este significa quanto ao incremento de confiança e progressiva melhoria das relações políticas e de cooperação entre Portugal e Angola.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relacionamento de Portugal com os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa deve, no nosso entendimento, ultrapassar meros formalismos no plano institucional para se caracterizar por um efectivo aprofundamento do diálogo; estimulando-se as relações com actos positivos e capazes de concorrerem para um clima de respeito mútuo pela soberania nacional sem qualquer ingerência nos assuntos internos de cada país, o que se torna essencial para a criação, de factores de confiança propícios ao desenvolvimento e ao reforça dos contactos bilaterais. Por vezes, surgem dificuldades mas há que saber ultrapassar com prudência possíveis obstáculos no sentido de se evitar esse tipo de situações.
Ora, um dos mecanismos que o nosso grupo parlamentar entende dever revelar-se mais útil para a prossecução de uma política realista de aproximação entre Estados e povos diz respeito à celebração de convenções como acontece com as que hoje somos chamados a debater com vista à sua ratificação. Os documentos em apreciação, pelas suas características, concorrerão, por certo, para um maior estreitamento das relações políticas e de cooperação que se pretendem cada vez mais intensas e dinâmicas entre as Repúblicas de Portugal e de Angola.
Tratam-se de acordos na área jurídica e judiciária, sobre o combate ao tráfico ilícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e criminalidade conexa que tanto preocupam as populações dos dois países.
A proposta de resolução sobre o Acordo de cooperação jurídico judiciária constitui um extenso documento com 145 artigos que abrangem todos os pontos que se pretende desenvolver na cooperação nesta matéria entre os dois Estados. Desde logo, prevê-se que os nacionais de cada um dos países tenham acesso aos tribunais em idênticas circunstâncias, bem como ao apoio judiciário e ao patrocínio oficioso sempre que a situação económica dos nacionais de qualquer dos Estados não lhes permita pagar as despesas normais exigidas pelos processos em curso.
São estabelecidas normas que determinam os preceitos legais a respeitar, as facilidades a conceder e as obrigações a cumprir. Pode afirmar-se que, nesta área, a política de cooperação entre Portugal e Angola beneficia de um impulso positivo que contribui, no nosso entendimento, para um melhor relacionamento amigável que ambos os Estados devem manter.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Citar e interpretar aqui, em tempo tão limitado, todas as cláusulas do extenso Acordo não nos parece essencial para concluirmos da sua relevância. Já o fizemos em sede de comissão parlamentar. Citamos, contudo, alguns pontos que nos parecem importantes reter neste instrumento diplomático, como os que dizem respeito à cooperação judiciária, à cooperação em matéria cível e à eficácia das decisões judiciais.
Em matéria penal e de contra-ordenação social, o acordo abrange disposições sobre o auxílio mútuo em matéria de prevenção, investigação e instrução de factos, nomeadamente notificação de documentos, obtenção de meios de prova através, nomeadamente, de revistas, buscas e apreensões.
Neste âmbito, os respectivos Ministros da Justiça podem autorizar a participação de autoridades judiciárias e da polícia criminal do Estado requerente em actos de carácter processual penal que devam realizar-se no território do

Estado requerido. No entanto, este tipo de auxílio pode ser recusado - facto que devemos assinalar - se o pedido respeitar a infracções consideradas pelo Estado requerido como infracções de natureza política, infracções militares que não sejam simultaneamente previstas e punidas pela lei penal comum, ou infracções em matérias de impostos, taxas e câmbios, e se o Estado requerido considerar que a execução do pedido ofende a soberania, a segurança, a ordem pública ou outros interesses vitais.
Não se consideram infracções de natureza política, ou com elas conexas, os atentados contra a vida do Chefe do Estado, do Chefe do Governo, ou dos .seus familiares, de membros do Governo ou de tribunais, ou de pessoas a quem for devida especial protecção segundo o direito internacional.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acordo normaliza em 25 artigos as normas a obedecer quanto à extradição - e este é um dos aspectos mais importantes do Acordo para efeitos de procedimento criminal ou para cumprimento de penas ou de medidas privativas de liberdade por factos cujo julgamento compete aos tribunais do Estado requerente e que sejam puníveis ou objecto de tais medidas pelas leis de ambos os países.
É também de realçar que se pode recusar a extradição por motivos ponderosos. Proíbe-se, designadamente, a extradição de um indivíduo se à infracção cometida corresponder pena de morte ou prisão perpétua, se essa pessoa dever ser julgada por tribunal de excepção ou cumprir uma pena decretada por um tribunal dessa natureza.
Também será recusada qualquer extradição se se tratar, segundo a legislação do Estado requerido, de infracção de natureza política, ou haver suspeitas fundadas de que há a intenção de processar, punir ou limitar por qualquer meio a liberdade do extraditando devido à sua raça, religião, nacionalidade ou opinião política, ou que a sua vida e integridade física correriam perigo no território do Estado requerente, ou por se tratar de crime militar que, segundo a legislação do Estado requerido, não seja simultaneamente previsto e punido na lei penal comum.
Estas normas cautelares merecem o nosso apoio, pois poderão impedir excessos ou possíveis abusos no tocante aos processos de extradição.
A propósito, somos de opinião que este Acordo é globalmente útil já que pode concorrer de forma decisiva para a normalização das relações numa área sensível que se impunha clarificar para se evitar problemas de interpretação em questões jurídicas e ambiguidades susceptíveis de criar incidentes de carácter diplomático que ninguém deseja.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Um dos problemas que mais preocupações provoca à generalidade dos povos e governantes é, sem dúvida, o tráfico de drogas e a criminalidade fomentada por este tipo de comércio ilegal. Portugal e Angola não fogem a esta realidade, pelo que adoptaram um acordo que visa a cooperação estreita para se combater esses actos criminais.
Através deste instrumento diplomático possibilita-se um intercâmbio de informações, de estudos e de execução de acções conjuntas que se espera que venham a ser eficazes na luta contra um dos maiores flagelos da humanidade. Para que se possa implementar este Acordo está prevista uma ampla cooperação polícia] - Polícia Judiciária, pela parte portuguesa, e Direcção Nacional de Investigação Criminal, pela parte angolana - e, ainda, a formação técnico-profissional, constituída por uma vertente teórica

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c por um estágio prático a ministrar na Polícia Judiciária Portuguesa.
A fim de facilitar os contactos entre as autoridades dos dois países será criado um canal de comunicação permanente e flexível, o que facilitará a troca de informações operacionais. Cada parte pode pedir à outra a realização de investigações para se obter elementos de prova, para controlar percursores e produtos químicos utilizados no fabrico de estupefacientes e efectuar, também aqui, revistas, buscas e apreensões de documentos ou bens ligados directamente ou provenientes de actividades ilícitas desenvolvidas.
Ressalva-se no texto acordado - Facto que assinalamos positivamente - a possibilidade de cada país recusar o cumprimento de tais pedidos, se se considerar que dizem respeito a uma infracção política ou conexa, que ofendem a sua soberania, segurança, ordem pública ou qualquer outro direito fundamental e se existirem fundadas razões para concluir que os referidos pedidos visam a perseguição de uma pessoa devido à sua raça, sexo, religião, nacionalidade ou convicções políticas ou ideológicas.
Também será indeferida a pretensão de colaboração, se se concluir que o acto ilícito praticado pode ser punível com pena de morte ou prisão perpétua. Também aqui se previne este importante aspecto, tanto mais que Portugal é e sempre será, com certeza, contra a aplicação deste tipo de penas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Acordo de Cooperação, a ser devidamente aplicado, constitui um importante contributo para a luta cada vez mais tenaz contra a prática ilegal do tráfico de droga, intensamente desenvolvido por associações de criminosos internacionais, que tantas vítimas terra causado e contínua a causar em todo o mundo.
Este é mais um exemplo de como a cooperação entre Portugal e Angola pode e deve ser fomentada, sempre no respeito integral das respectivas legislações internas, pelo que o nosso grupo parlamentar apoia o pedido de ratificação formulado pelo Governo.

Aplausos elo PCP.

O Sr. Presidente: - Para introduzir o debate, em nome do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Costa): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Está, neste momento, em apreciação um acordo de cooperação jurídica e judiciária entre a República portuguesa e a República de Angola e um acordo bilateral de cooperação entre a República portuguesa e a República de Angola, no domínio do combate ao tráfico ilícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas e criminalidade conexa.
Creio que todos nos louvamos, certamente, nas sábias palavras do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca e no seu excelente relatório, pelo que, em benefício de todos, remeto para esse notável relatório, que o Sr. Deputado acaba de apresentar, poupando-vos, naturalmente, ao incómodo ele mais uma intervenção da minha parte.

O Sr. Carlos Encarnação (PSD): - Grande Secretário de Estado!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Miguel Macedo.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de também subscrever as palavras do Sr. Secretário de Estado, que subscreveu a intervenção do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca,...

Risos.

... permito-me dizer mais duas ou três coisas em relação a este Acordo entre o Estado português e o Estado de Angola, que tem um grande significado no domínio da cooperação jurídica e judiciária.
Estamos perante um dos campos de eleição de relacionamento cultural entre o Estado português e o Estado de Angola. O facto de Angola e Portugal partilharem um tronco jurídico comum e de grande parte cios juristas e dos quadros jurídicos de Angola terem sido formados em escolas e universidades portuguesas abre-nos, neste domínio, um campo de eleição para a cooperação cultural. E julgo que, porventura, nem esta Assembleia, nem o comum dos cidadãos, entende bem ou se apercebe bem da relevância desta cooperação entre os dois países que não é teórica nem deve ser avaliada na estratosfera política, porque tem um sentido e efectivação práticas no dia-a-dia dos cidadãos dos países subscritores deste Acordo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Aquilo que se passa neste domínio é relevantíssimo para os particulares e para as empresas, se pensarmos que, desde logo, na cooperação económica, as empresas portuguesas e as empresas angolanas têm, à partida, um conhecimento muito rigoroso daquelas que são as regras jurídicas sob as quais se têm de comportar em cada um dos Estados.
Mesmo para os particulares, algumas elas matérias que estão estabelecidas neste Acordo são relevantíssimas, como sucede, por exemplo, no domínio do direito da família, com a matéria dos alimentos. Trata-se de uma matéria de grande alcance e importância para muitos portugueses e angolanos, pois tem uma efectivação prática muito importante e relevante em ambos os países.
Mas saliento ainda o reconhecimento das sentenças dos tribunais, nas circunstâncias em que está previsto neste Acordo, e a executoriedade dessas sentenças em ambos os países, nos termos que estão descritos.
Trata-se, pois, de matérias muitíssimo importantes e relevantes e, por isso, julgo que o Estado português e o Estado de Angola dão um passo muito importante na construção e no aprofundamento de uma comunidade que é, sobretudo, uma comunidade cultural.
Só uma nota final, para dizer, na presença aliás do Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, que este domínio do jurídico é fundamental no relacionamento entre os dois Estados, vindo este acordo de cooperação de Junho do ano passado. Mas quero fazer aqui, como Deputado, um apelo ao Governo português, no sentido de intensificarmos o apoio que é preciso fazer, designadamente, às escolas e às universidades de Angola, e também de Moçambique, que têm muitas carências, nomeadamente em livros para os seus estudantes, no intercâmbio de universidades, de professores, uma vez que essas carências reflectem-se não só em Angola mas, como também vemos por este acordo, na capacidade de cooperação efectiva entre o Estado de Angola e o Estado português.

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Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Laurentino Dias.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou, de forma muito simples, transmitir à Câmara também a disposição favorável do PS na votação destes dois acordos de cooperação de Portugal com Angola.
Creio mesmo que, discutidos como estão a ser, vão obter a unanimidade desta Assembleia, na consciência que todos temos de que relações entre Estados soberanos e independentes, como são as relações entre Portugal e Angola, implicam ou traduzem-se, se quisermos, na celebração de acordos de cooperação desta natureza, que não apenas regulam e tornam melhores e mais seguras as relações entre ambos os Estados e as suas instituições, como também disciplinam, de uma forma ou de outra, as relações entre os cidadãos. Como todos sabemos, dadas as intensas relações entre ambos os países, muitas e muitas questões podem ficar por resolver ao longo de muitos e muitos anos se não existirem entre ambos os países acordos de cooperação com a importância que tem a temática destes dois que aqui discutimos.
Assim sendo, na nossa perspectiva, bom será que, aprovados que sejam estes acordos, eles permitam o estreitar de relações entre ambos os países e entre as instituições que ficarão, nesta sequência, com a adjudicação de, objectivamente, terem de tornar estes acordos numa prática benéfica para angolanos e portugueses. Bom será, dizia eu, que, na prática, estes dois acordos de cooperação, assinados no ano passado, agora aqui discutidos e naturalmente aprovados, constituam um passo também forte e igualmente importante no estreitar de relações entre ambos os Estados mas também no estreitar de relações entre os cidadãos. É bom para Portugal, é bom para Angola. Esperemos que destes acordos resultem vantagens para ambos os países e seus cidadãos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Abecasis.

O Sr. Nuno Abecasis (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Temos para ratificação um acordo judiciário e jurídico entre a República de Portugal e a República de Angola.
A este respeito, gostaria de dizer, Sr. Presidente, que talvez tanto como os acordos de preservação da língua, os acordos que levam a uma identificação dos regimes jurídicos entre dois países são daqueles que mais contribuem para as relações futuras entre esses países.
Recordo a emoção com que, em Goa, depois do reatar das relações com a Índia, verifiquei que persistia, ao fim de 30 anos de separação, um traço marcante do ordenamento jurídico português, ao ponto de ter sido esse talvez o único traço de ligação que manteve a relação durante esses anos entre Portugal e Goa.
Em Goa são conhecidos os acórdãos do Supremo Tribunal português, são consultados e estabelecem regra na aplicação da justiça. Este facto demonstra bem qual é a repercussão que pode ter este acordo nas relações futuras entre Portugal e Angola.
Desejaria e formulo, em nome do meu grupo parlamentar, esse voto, para que o Governo estabeleça acordos semelhantes com os outros Estados que constituem a comunidades dos Países de Língua Oficial. Portuguesa.

Será um reforço à língua porque é um reforço às condições de vida e garantirá que a nossa comunidade perdure e que todos os seus parceiros disso beneficiem.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Roque da Cunha.

O Sr. Jorge Roque da Cunha (PSD): - Sr. Presidente, em relação à proposta de resolução n.º 14/VII, o PSD irá votar favoravelmente.
De qualquer maneira, em relação à questão da toxicodependência, elemento essencial na preservação da segurança de ambos os Estados e numa altura em que Angola, ainda dilacerada pela guerra, está progressivamente a transformar-se num Estado de direito, o Grupo Parlamentar do PSD formula o voto de que o Governo, para além daquilo que foi referido pelo meu companheiro de bancada, Deputado Miguel Macedo, providencie no sentido de que todos os instrumentos das polícias e dos tribunais sejam perfeitamente aplicáveis.
É nesse sentido que fazemos o nosso apelo e estamos convictos de que o Governo português irá continuar a apoiar e a desenvolver este tipo de iniciativas.

O Sr. Presidente: - Dada a exigência regimental e a unanimidade verificada, vamos passar de imediato à votação da proposta de resolução n.º 13/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República de Angola, assinado em Luanda, em 30 de Agosto de 1995.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de resolução n.º 14/VII - Aprova, para ratificação, o Acordo Bilateral de Cooperação entre a República Portuguesa e a República de Angola, no Domínio do Combate ao Tráfico Ilícito de Estupefacientes, Substâncias Psicotrópicas e Criminalidade Conexa, assinado em Luanda, em 30 de Agosto de 1995.

Submetida à votação, ,foi aprovada por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, temos ainda alguns relatórios e pareceres da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, que temos de aprovar de seguida.
Para proceder à respectiva leitura, tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa.

O Sr. Secretário da Mesa (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal de Círculo de Braga, a Comissão de Assuntos Constitucionais. Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Artur Sousa Lopes (PS) a prestar depoimento, na qualidade de testemunha, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados. está à discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

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O Sr. Secretário da Mesa (Artur Penedos): Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Espinho, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Rosa Albernaz (PS) a prestar depoimento na qualidade de testemunha, por escrito, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário da Mesa (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo. 5.º Juízo, 3.ª Secção, do Tribunal Criminal da Comarca de Lisboa, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Nuno Baltazar Mendes (PS) a prestar depoimento na qualidade de testemunha, por escrito, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário da Mesa (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo Tribunal Judicial da Comarca de Alenquer, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Carlos Cordeiro (PS) a prestar depoimento na qualidade de testemunha, por escrito, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário da Mesa (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal Criminal da Comarca de Barcelos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Joel Ferro (PS) a prestar depoimento na qualidade de testemunha, por escrito, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.
Dado que não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário da Mesa (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo do Tribunal de Círculo de Coimbra, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar a Sr.ª Deputada Maria Luísa Ferreira (PSD) a prestar depoimento na

qualidade de testemunha, por escrito, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.

Dado que não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado ¡por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Secretário da Mesa (Artur Penedos): - Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 1.º Juízo, 1.ª Secção, do Tribunal de Círculo e de Comarca de Beja, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado José Mendes Bota (PSD) a prestar depoimento na qualidade de testemunha, por escrito, em processo que se encontra pendente naquele tribunal.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está à discussão.
Dado que, não há pedidos de palavra, vamos passar à votação.

Submetido á votação, foi aprovado por unanimidade,
registando-se a ausência de Os Verdes.

Srs. Deputados, estão terminados os nossos trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar na próxima quarta-feira, dia 16, pelas 15 horas, com um período de antes da ordem do dia, onde terá lugar um debate de urgência; da iniciativa do PSD, sobre a abolição das provas globais do ensino básico e secundário e o necessário rigor e exigência no sistema educativo, e um período da ordem do dia onde serão discutidos o projecto de deliberação n.º 24/VII, os projectos de lei n.ºs 173/VII (PS) e 216/VII (Os Verdes) e ainda a petição n.º 109/VI.
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 15 minutos.

Faltaram á sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):

Aires Manuel Jacinto de Carvalho.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Jorge Mammerickx da Trindade.
Arnaldo Augusto Homem Rebelo.
Artur Clemente Gomes de Sousa Lopes.
Carlos Justino Luís Cordeiro.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Francisco Fernando Osório Gomes.
João Carlos da Costa Ferreira da Silva.
Joel Maria da Silva Ferro.
José Manuel de Medeiros Ferreira.
José Manuel Santos de Magalhães.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Pedro de Carvalho Martins.
Manuel Afonso da Silva Strecht Monteiro.
Manuel Martinho Pinheiro dos Santos Gonçalves.
Maria Isabel Ferreira Coelho de Sena Lins.
Maria Jesuína Carrilho Bernardo.
Mário Manuel Videira Lopes.
Rui Manuel Palácio Carreteiro.
Sérgio Carlos Branco Barros e Silva.
Sérgio Paulo Mendes de Sousa Pinto.

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Partido Social Democrata (PSD):

Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.
António de Carvalho Martins.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Carlos Alberto Pinto.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
João Bosco Soares Mota Amaral.
João Calvão da Silva.
José Guilherme Reis Leite.
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Rolando Lima Lalanda Gonçalves.

Partido do Centro Democrático Social - Partido Popular (CDS-PP):

Gonçalo Filipe Ribas Ribeiro da Costa.
Jorge Alexandre Silva Ferreira.
Luís Afonso Cortez Rodrigues Queiró.
Manuel Fernando da Silva Monteiro.
Maria Helena Pereira Nogueira Santo.
Maria José Pinto da Cunha Avilez Nogueira Pinto.
Nuno Jorge Lopes Correia da Silva.
Rui Manuel Pereira Marques.
Silvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Maria Luísa Raimundo Mesquita.
Ruben Luís Tristão de Carvalho e Silva.

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

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3728 •I SÉRIE-NÚMERO 109

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Solicitamos a sua melhor colaboração para podemos assegurar a desejável continuidade deste serviço.

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2 - Para os novos assinantes do Diário da Assembleia da República o período da assinatura será compreendido de Janeiro a Dezembro de cada ano. Os números publicados em Outubro, Novembro e Dezembro do ano anterior que completam
a legislatura serão adquiridos ao preço de capa.

3 - O texto final impresso deste Diário é da responsabilidade da Assembleia da República.

PREÇO DESTE NÚMERO 144$00 ( IVA NCLUÍDO 5%)
Toda a correspondência, quer oficial, quer relativa a anúncios e a assinatura do «Diário da República» e do «Diário da Assembleia da República», deve ser dirigida á administração da Imprensa Nacional - Casa da Moeda E.P., Rua de D. Francisco Manuel de Melo, 5 -1099 Lisboa Codex.

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