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158 I SÉRIE - NÚMERO 4

efectiva feita por esse instituto numa área que é tão relevante, e tendo em conta a grande sinistralidade que existe em Portugal, como é que veria a possibilidade de retirar uma parcela importante de transporte de doentes dessa coordenação? Pergunto se isso não significaria piorar e até mesmo contrariar o espírito do INEM, enquanto instituto que tem essa função coordenadora.
Em relação a fechar este sector à iniciativa privada, pergunto-lhe por que razão não insistir antes naquilo que é uma obrigação óbvia do Estado, que é a fiscalização das condições em que efectivamente se processam esses transportes em ambulâncias privadas. Ou seja, o alvará é concedido e tal como é concedido pode ser retirado, devendo essa avaliação ser feita periodicamente.
Portanto, uma coisa é não estar a ser feita essa fiscalização, o que é muito errado; outra coisa é saber se, com ou sem fiscalização, o Sr. Deputado considera que é um sector que pela sua natureza - e poderia considerá-lo - deveria ser vedado à iniciativa privada.
Penso que são duas questões que estão bastantes confusas no projecto do PCP.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Sr. Deputado Rodeia Machado, havendo outro pedido de esclarecimento, pretende responder de imediato ou no final.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - De imediato, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem, então, a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto, agradeço as questões que colocou, mas gostaria de lhe dizer, para clarificar, que o projecto de lei do PCP não tem em mente nem uma coisa nem outra. Não tem em mente retirar nada disso. O que pretendemos com o nosso projecto é legitimar uma coisa que já existe há muito, ou seja, não é necessário, em nosso entender, que o Instituto Nacional de Emergência Médica tenha de concessionar o alvará aos bombeiros. Os bombeiros sempre detiveram o transporte de doentes em ambulâncias. Era a única entidade, para além da Cruz Vermelha e para além dos próprios serviços dos hospitais que também tinham ambulâncias para transporte de doentes.
Agora, o que queremos precisar é que os privados fiquem a reger-se pelo Decreto-Lei n.º 38/92 e a concessão de alvará das ambulâncias aos bombeiros seja isentada, na medida em que os bombeiros já estão instituídos no terreno. Como lhe disse, são 470 associações que existem em Portugal, que estão legitimadas, quer pelo Serviço Nacional de Bombeiros quer pela própria Liga dos Bombeiros Portugueses, pelo que não há necessidade de ter um alvará com toda a especificidade de entrega de documentação, duplicando inclusivamente a documentação que já existe e que está certificada junto do Serviço Nacional de Bombeiros, designadamente junto do INEM.
Como sabe, a maioria dos bombeiros em Portugal têm no seu seio as ambulâncias de transportes do INEM, mas essas ambulâncias são de transporte para socorrismo, cuja actividade é confiada, apenas e tão-só, a bombeiros e à Cruz Vermelha Portuguesa. Portanto, quanto a essa não há dúvidas absolutamente nenhumas! E se o INEM já reconhece aos bombeiros portugueses que têm toda a facilidade para ter no seu seio ambulâncias de socorrismo de emergência médica, situações muito mais graves do que o transporte normal de doentes, menos sentido fará que tenhamos de ser portadores de um alvará, que, desde há muito, já detemos.
É, pois, esta a situação, concretamente em relação aos bombeiros, que este nosso projecto de lei visa. Nada retiramos em relação aos privados, pelo contrário, mantém-se efectivamente em relação ao Decreto-Lei n.º 38/92 toda a legislação de concessão de alvará aos privados, mas exigimos uma questão, isto é, que nessa concessão haja uma fiscalização cuidada e atempada sobre a concessão de alvará aos privados, porque conhecemos o que, no terreno, está a ser feito. Posso citar-lhe, embora não valha a pena, nomes de entidades que actuam nesse sentido e que não têm as mínimas condições para transportar doentes. Repito, não têm as mínimas condições! Não têm casas de recolhas de ambulâncias, não têm tratamento sequer de desinfecção das próprias ambulâncias, não têm acordo especializado de transporte, não têm tripulações à altura, quer qualitativa, como ele disse, quer quantitativamente, porque não têm pessoal suficiente para trabalhar 24 horas por dia.
Muitas vezes é com prejuízo e cansaço das próprias pessoas que estão nessas entidades privadas que se fazem os transportes de doentes. E isso não pode continuar a acontecer, em Portugal, para bem do serviço que, de qualidade, se quer prestar aos sinistrados!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nelson Baltazar.

O Sr. Nelson Baltazar (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rodeia Machado, o PS reconhece o importante papel que os bombeiros têm desempenhado e continuam a desempenhar na sociedade portuguesa. De tal forma que, no seu programa, se afirmava que a política de apoio aos bombeiros será alargada, em diálogo com as suas estruturas representativas, em novos domínios, nomeadamente na área das comunicações, na formação, na regulamentação de apoio social a bombeiros e seus familiares.
Isentar os bombeiros do respectivo alvará para o exercício de actividade de transporte de doentes mais não significa do que eliminar requisitos desnecessários e o justo reconhecimento do seu papel, exercido ao longo destes anos todos.
Em suma, o projecto de lei do PCP parece-nos meritório. Em todo o caso, o que é que o Sr. Deputado me dirá relativamente à extensão do vosso projecto de lei relativamente a outras, instituições de interesse público, que também estão credenciadas, que são de interesse público e estão a fazer credenciadamente transporte de doentes?

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rodeia Machado.

O Sr. Rodeia Machado (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nelson Baltazar, começando por agradecer a pergunta que me fez, gostaria que me referisse exactamente quais são essas entidades, porque, para além da situação que colocou, não as especificou. Se se trata da Cruz Vermelha Portuguesa, é natural que, se essa lacuna está no nosso projecto de lei, poderemos, a todo o tempo, como eu disse, em sede de especialidade, estendê-la tam-

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