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24 DE OUTUBRO DE 1996 159

bém à Cruz Vermelha Portuguesa, embora seja reconhecido que a CVP presta, juntamente com os bombeiros, um serviço de apoio à população que é altamente meritório.
Não temos qualquer rebuço em dizer que se o nosso projecto não contempla - e creio que não! - a Cruz Vermelha Portuguesa, também pode vir a ser contemplada, em sede de especialidade, quando o votarmos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Mota Amaral): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Aires de Carvalho.

O Sr. Aires de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Passo, em primeiro lugar, a ler o relatório e parecer da Comissão Parlamentar de Saúde, sobre o projecto de lei n.º 150/VII, que regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros.
O projecto de lei n.º 150/VII, da iniciativa do Partido Comunista Português, identifica na exposição de motivos a necessidade de isentar os corpos de bombeiros, legalmente constituídos, da tramitação legal a que se encontram sujeitas as demais entidades que pretendam adquirir o alvará para o exercício de actividade de transporte de doentes.
Este diploma não encontra justificação para a exigência que hoje é feita aos corpos de bombeiros, sujeitando-os à autorização do Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), para o cumprimento das missões que entende ser dos corpos de bombeiros e que aqueles sempre cumpriram.
Por outro lado, o Decreto-Lei n.º 38/92, de 28 de Março, considera entre os critérios para a atribuição de alvarás a «verificação de necessidade de mais operadores na respectiva área». Contudo, constata que o INEM tem atribuído alvarás a operadores privados nas áreas onde se sediam corpos de bombeiros sem alvará definitivo para o transporte de doentes.
O projecto-lei n.º 150/VII justifica a sua apresentação, exemplificando, segundo dados de 1993, publicitados pelo Serviço Nacional de Bombeiros, que de entre 2 440 467 intervenções efectuadas por corpos de bombeiros, 1 750 000 foram precisamente intervenções de transporte de doentes ou sinistrados, utilizando para o efeito 3000 ambulâncias.
O Grupo Parlamentar do PCP já havia apresentado, em 4 de Junho de 1986, um projecto de lei sobre a obrigação do pagamento pelo Estado do serviço de transporte de doentes, prestados por bombeiros. Igualmente, em 3 de Fevereiro de 1995, a mesma força política apresentou um projecto de lei que regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros, sem que, no entanto, ambos os projectos de lei tenham subido a Plenário.
Este documento foi aprovado por unanimidade na Comissão Parlamentar de Saúde, tendo, então, os diversos grupos parlamentares reservado as suas posições para este debate.
Para nós, reveste-se de um especial significado o facto de, após a apresentação de outros dois documentos sobre esta matéria, que não chegaram a subir a Plenário, podermos, hoje, aqui, discutir e debater o regulamento da actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros. Por outro lado, o significado é duplamente maior se tivermos em conta que a discussão desta matéria, nesta Câmara, tem lugar, precisamente, no dia em que se inicia o 36.º Congresso Nacional da Liga dos Bombeiros Portugueses.

O Sr. João Carlos da Silva (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - É neste contexto que saúdo, também daqui, todos os bombeiros portugueses, com particular destaque para os mais de 40 000 representados pela Liga, reafirmando-lhes que o PS tudo fará para um alargamento, cada vez maior, da política de apoio aos bombeiros, em diálogo com as suas estruturas representativas e nos mais diversos domínios, tal como ainda há pouco foi referido, na área das comunicações, na formação e na regulamentação de apoio social aos bombeiros, bem como aos seus familiares.
O projecto de lei em discussão pode vir a dar resposta a uma justa reivindicação dos bombeiros portugueses. Com efeito, a isenção de alvará, por parte dos corpos de bombeiros, para o exercício da actividade de transporte de doentes, pretende colocar ponto final a um processo que tem sido até aqui meramente administrativo e claramente burocratizante.
Na verdade, não faz sentido que, sendo o transporte de doentes, tradicionalmente, uma atribuição dos corpos de bombeiros, estes, após a sua constituição, tenham ainda de solicitar o alvará para o exercício da actividade, tanto mais que os últimos dados disponíveis apontam para que o transporte de doentes por bombeiros representem já 85% do total da sua actividade operacional e, também, a sua maior fonte de financiamento.
Posso adiantar-vos, com base nos dados fornecidos pelo Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) e relativo ao ano de 1995, que, para 485 310 saídas de emergência médica, se utilizaram 4500 viaturas e milhares de operacionais a nível nacional.
O quadro jurídico em vigor, que regulamenta a actividade de transporte de doentes, reconhece já o papel desenvolvido pelos bombeiros neste domínio: consagra já algumas especificidades de regime e isenta-os da apresentação de uma série de documentos para a autorização da actividade. Contudo, não obvia o excessivo peso dos condicionalismos legais impostos, tanto mais se tivermos em atenção que esta actividade, levada a cabo por todas as cerca de 470 corporações de bombeiros, só viria a ser alargada aos operadores privados há cerca de três anos.
Tal facto representa, também já, a incapacidade para dar resposta a todas as solicitações que os bombeiros recebiam, sobretudo em certas áreas e a certas horas do dia.
O projecto de lei hoje em debate é, para nós, claramente meritório. Existem, no entanto, algumas situações que deverão ser sublinhadas, com vista a que uma eventual aprovação deste diploma garanta: primeiro, a diminuição dos requisitos meramente administrativos e burocráticos; segundo, o aumento da qualidade do transporte de doentes, traduzido na melhoria da qualidade de serviço prestado; terceiro, o reconhecimento de que os operadores privados continuarão a ser necessários no desenvolvimento desta actividade, sobretudo porque os Corpos de Bombeiros - não conseguem responder às solicitações do mercado de transporte de doentes.
Nós defendemos que, para situações iguais, deverão existir tratamentos iguais. Neste contexto, não faz sentido colocar os Corpos de Bombeiros ao mesmo nível dos operadores privados, no que respeita à tramitação necessária para o exercício de transporte de doentes. Da mesma forma que defendemos que a isenção de alvará para o exercício desta actividade se deve alargar, também, às Misericórdias e à Cruz Vermelha, designadamente.

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