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30 DE JUNHO DE 1998 2959

Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Com a apresentação do projecto lei n.º 520/VII, que visa alterar a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados), e a nossa decisão de preencher com ele, nesta sessão, o agendamento potestativo do nosso grupo parlamentar, pretendem Os Verdes operar, no actual Estatuto dos Deputados, uma alteração. Uma alteração que, embora seja pequena na sua aparência, não deixa, contudo, de ser grande pelo seu alcance, simbolismo e significado político e cultural; uma alteração cujo conteúdo se explica em si mesmo; uma alteração cuja justificação se busca e encontra em si própria; uma proposta de alteração, enfim, cuja necessidade, estou convicta, na sua urgente adopção, ninguém questiona - a necessidade de garantir o exercício pleno às Deputadas mulheres de todos os direitos relativos à maternidade, dos quais estão hoje, pura e simplesmente, excluídas!
Do que se trata, afinal, é de introduzir no Estatuto dos Deputados uma realidade que nele, de modo chocante e de há muito, prevalece ignorada; do que se trata é de pôr fim a uma situação absurda, insustentável e embaraçosa para o próprio Parlamento, que a actual lei, que regula o Estatuto dos Deputados, claramente evidencia.
A lei pensada num território marcadamente masculino, um território de que as mulheres ainda estão, em grande medida, arredadas.
A lei que acabou, assim, por reflectir, ela própria, na sua visão, na atitude cultural que a moldou e na sua formulação a marca visível dessa ausência de olhar feminino.
A marca de uma ausência que permitiu que, com naturalidade. se não esquecesse, por exemplo, e bem, os direitos dos Deputados relativos ao serviço militar e ao seu adiamento, mas também permitiu, com a quase mesma involuntária naturalidade, que não se contemplasse a situação das Deputadas mulheres perante a maternidade, a situação das Deputadas, enquanto mulheres.
Mulheres que optaram por participar, pública e politicamente.
Deputadas mulheres que nem por isso são forçosamente, como foi lugar-comum julgar-se, mulheres idosas, mulheres celibatárias ou mulheres que abdicaram da sua vida familiar.

Aplausos das Deputadas do PS Natalina Moura e Maria Celeste Correia e do CDS-PP Maria José Nogueira Pinto.

Deputadas mulheres para quem a maternidade se pode colocar, um dia, não como um destino biológico a cumprir, mas como uma escolha e a vivência livre e responsável dessa escolha.
Deputadas mulheres cuja maternidade reclama, por isso mesmo, da sociedade e do Estado igual direito de protecção que às demais mulheres do nosso país é garantida, face a uma Constituição da República que reconhece a maternidade e a paternidade como valores sociais eminentes.
Sr. Presidente. Sr.ªs e Srs. Deputados: Estamos, pois, perante um projecto de lei que visa adequar o Estatuto dos Deputados ao texto constitucional e a toda a legislação de protecção da maternidade e da paternidade, que, gradualmente, tem vindo a ser produzida para lhe dar corpo e sentido.
Uma necessidade tanto maior quanto estamos a falar do exercício de direitos constitucionais precisamente no espaço privilegiado da democracia, que é a Assembleia da República. Um espaço onde coube exactamente aos Deputados definir na Constituição da República Portuguesa os direitos de protecção à maternidade e à paternidade; um espaço onde aos mesmos Deputados cabe precisamente a responsabilidade constitucional de vigiar pelo seu cumprimento, quer se fale da protecção da maternidade e da paternidade, quer se fale da promoção da igualdade de oportunidades, quer se fale da participação política dos cidadãos.

As Sr.ªs Natalina Moura e Maria Celeste Correia(PS): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Estamos perante uma situação de discriminação negativa. inconstitucional e ilegal, que o nosso projecto de lei pretende agora solucionar.
Um projecto que colocará as Deputadas à Assembleia da República em pé de igualdade com as eleitas locais, cujo estatuto foi, no ano passado, modificado, por proposta do PCP.
Um projecto que permitirá ainda às eurodeputadas portuguesas, também elas penalizadas quando suspendem o mandato para gozo da licença de parto, ver o seu direito à protecção na maternidade integralmente respeitado no seu país, como. aliás, acontece às suas colegas europeias e não só na parte que ao Parlamento europeu compete.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Aprovar este projecto de alteração ao Estatuto dos Deputados é estender às Deputadas mulheres todos os direitos relativos à maternidade, de que se encontram escandalosamente excluídas.
Aprová-lo é, no entanto, em nosso entendimento, bem mais do que isso.
É no momento em que a participação das mulheres na vida cívica e política se reclama não na linear lógica da igualdade, mas como uma condição da própria democracia, é no momento em que se discute o próprio sentido que à sociedade e ao desenvolvimento importa dar, é no momento em que a participação das mulheres na vida política e na tomada de decisão pública se torna uma exigência da nossa vida colectiva, é no momento em que a gravidade da sub-representação das mulheres no exercício de cargos públicos e políticos, em Portugal, implica. por parte de todos nós, uma reflexão séria sobre as suas causas que este projecto, agora em discussão, também deve ser entendido.
Um projecto, como um contributo real para uma igualdade real e não abstracta; uma igualdade, uma protecção. uma participação plena das mulheres na sociedade, que urgentemente tem de ser operada e importa não continuar a adiar!

Aplausos gerais.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria José Nogueira Pinto.

A Sr.ª Maria José Nogueira Pinto (CDS-PP): - Sr Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Quero apenas dizer umas breves palavras para comentar este projecto de lei do Partido Ecologista Os Verdes, iniciativa esta de uma grande oportunidade e altamente esclarecedora da situação da mulher na política portuguesa.
Efectivamente, se não fosse uma situação concreta, que está na origem deste projecto de lei - e aproveito a opor-

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