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4 DE MARÇO DE 1999 1997

social e cultural, a fazer ampliar com todas as implicações daí decorrentes. Ao nível da igualdade de acesso a direitos indispensáveis à sua integração harmoniosa na sociedade bem como à ponderação de garantias no reagrupamento familiar de imigrantes e de estrangeiros e para efeitos de concessão de asilo.
Uma realidade que reclama protecção e que se tem vindo a reflectir, aliás, nas recomendações de múltiplas instâncias internacionais, nomeadamente do Conselho da Europa. Ao equacionar «os problemas dos casais não casados» e recomendar a adopção de medidas concretas de igualdade de apoio para as famílias assim constituídas. A propósito da aplicação do artigo 8.º da Convenção dos Direitos do Homem, ao acolher o entendimento de que não há qualquer diferença entre família legítima e família natural no que respeita à não discriminação dos seus membros. No próprio Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, na aplicação das normas convencionais e ao não estabelecer qualquer diferença entre família de direito e família de facto.
Razões, pois, a que se soma a realidade no nosso próprio país, que levam «Os Verdes» a intervir através do presente projecto de diploma e a propor o alargamento da protecção dos cidadãos que assim vivam.
Cidadãos esses que não só são dignos de alguma protecção (como alguns afloramentos dispersos na lei ordinária parecem já indiciar), mas que devem ser detentores, em igualdade e pleno direito, dessa protecção e desse apoio em matérias de transmissão de arrendamento, de regime de faltas, de segurança social, de regime fiscal, entre outros.
Ninguém pode ser limitado, reduzido ou penalizado nos seus direitos em função do modo pelo qual optou por organizar a sua vida. Ninguém pode ser discriminado pelo modelo de família que, livremente, escolheu viver.
É' neste quadro de referência que o nosso projecto de lei se situa. Em defesa dos direitos dos cidadãos, da liberdade de opção, de políticas e de uma estratégia de apoio às famílias, aí incluída, naturalmente, a união de facto como expressão de um modelo que não pode permanecer ignorado.
Com ele Os Verdes visam pôr fim a insustentáveis desigualdades de tratamento entre cidadãos e a injustiças sociais e, deste modo, introduzir procedimentos e uníformização de regimes que não dêem espaço a interpretações subjectivas e contraditórias de que resultem discriminações entre cidadãos e entre famílias diferentemente organizadas.
Assim, apresentamos algumas propostas.
Reforço da protecção e garantia de acesso no sistema de segurança social. Atende-se, deste modo, à transformação da estrutura familiar e permite-se adequado apoio e protecção em caso de morte de uma das pessoas em união de facto.
Reforço no acesso à totalidade do direito em termos de prestações da segurança social, nos casos, por exemplo, das prestações a receber por morte ou de pensão de sobrevivência.
Melhoria no processo de transmissão do arrendamento à pessoa com quem se viva em plena comunhão, reduzindo de cinco para dois anos o período de vida em comum necessário para efeitos de equiparação às condições de transferência, por morte, desse direito.
Na alteração ao regime de faltas aplicável, não só para prestação de assistência ao agregado familiar em caso de doença mas para efeitos do regime de justificação de faltas por falecimento. Este período é, hoje, de cinco dias para os cônjuges e de dois para as pessoas vivendo em união de facto. Importa igualar este período e, na lei laboral, alargar a sua aplicação, hoje restrita à função pública.
Nas prestações decorrentes de acidentes de trabalho, permitindo norma legal que afaste definitivamente dúvidas de interpretação e garanta a igualdade no direito.
Na garantia que as pessoas que vivem em união de facto sejam tributadas nos impostos como um único agregado e único sujeito fiscal que são, incidindo todas as eventuais reduções e vantagens daí decorrentes sobre o rendimento único da família que é e que, economicamente, deve ser!
Por último, sobre o regime de bens, visando equacionar a questão da comunicabilidade ou não dos bens das pessoas em união de facto, nos termos, aliás, que já tinham sido formulados aquando da discussão em Plenário, em 25 de Junho de 1997.
Regime pensado para permitir às pessoas em união de facto optarem, caso assim o entendam, por um de entre todos os regimes em vigor. Ou, pura e simplesmente, não escolherem, nenhum de acordo com o direito que lhes assiste, em plena liberdade.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O projecto de lei do Partido Ecologista Os Verdes procura estabelecer, genericamente, grandes linhas de referência para as famílias em união de facto.
Uma questão deixámos em aberto. Prende-se ela com a não extensão do projecto de lei agora apresentado do regime das uniões de facto aos casais homossexuais.
Fazêmo-lo, não por renunciar a promessas, que nunca as fizemos. Fazêmo-lo, tão-só, pela avaliação que fazemos da sua mais do que certa rejeição parlamentar e pelas consequências extremamente negativas que, eventualmente, daí poderiam advir, retardando ainda mais o processo de transformação social e cultural que, na sociedade portuguesa, importa provocar, pondo fim à discriminação dos homossexuais e reconhecendo os seus direitos, nomeadamente o da protecção em relação às famílias pelas quais optem viver.
Assim, vemo-nos obrigados a esperar vivamente que aqueles que, neste Parlamento, mantêm tabus, interditos e, ambíguídades, entretanto, saibam, queiram ou possam libertar-se deles.
Evidentemente que se algum sinal de abertura obtivermos nesse sentido, durante este debate - e o desafio fica feito desde já! -, de imediato ou na especialidade, proporemos, como sempre o fizemos, o alargamento do regime de protecção da união de facto aos casais homossexuais, o que, aliás, o nosso projecto, na sua formulação, não impede.

O Sr. Sérgio Sousa Pinto (PS): - Ah!

A Oradora: - Propostas que iriam pôr fim a situações injustas. Propostas que não são de hoje, nem de ontem, são de há muito. São propostas que, sem êxito, temos vindo a apresentar e que aqui recordo...

O Sr. Pedro Passos Coelho (PSD): - Sem êxito! Diz muito bem!

A Oradora: - Foram Os Verdes o primeiro partido a apresentar uma iniciativa legislativa de reconhecimento da protecção das uniões de facto de modo semelhante ao ca-

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