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18 DE MARÇO DE 1999 2241

Na legislatura anterior, mais propriamente em 1995, também em conjuntura pré-eleitoral, este Plenário apreciou um projecto de lei semelhante, subscrito por Deputados de todas as bancadas e que, uma vez aprovado na generalidade, logo baixou à respectiva comissão especializada. Esta comissão, sábia e sensatamente, soube assumir una postura de moderação e encontrar um ponto de equilíbrio entre a defesa dos direitos dos animais e a defesa das tradições ligadas ao mundo rural, designadamente ao mundo tauromáquico e cinegético.
O voto unânime na lei que hoje ainda vigora atesta bem o consenso encontrado há quatro anos e que o Partido Socialista agora quer anular, sendo certo que, mesmo no interior do seu grupo parlamentar, são muitas as vozes que, assumidamente, discordam desta iniciativa.
O presente projecto de, lei, em termos meramente formais, não traz qualquer novidade relevante, não sendo, na sua essência, portanto, mais do que a repescagem ou reposição das normas que, então, haviam sido rejeitadas. Não vemos, por isso, qualquer razão plausível para alterar a nossa posição de há quatro anos, até porque não há qualquer facto superveniente.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mas importa, nesta apreciação, não menosprezar o verdadeiro propósito deste documento.
Quem, ao longo da sua vida, tenha tido a feliz oportunidade de conviver com diversos animais (não apenas com o cão ou o gato de apartamento), facilmente perceberá que não se trata de um verdadeiro projecto de protecçáo aos animais, tantas são as incoerências e contradições. E, antes, um projecto com uma clara intenção política, cirurgicamente preparado para atacar frágeis minorias e a sua discussão, neste momento, não é obra do acaso estamos perante um processo de mediatização na arte do politicamente correcto. Este projecto não defende indistintamente os animais dos sofrimentos infligidos pelo Homem mas, tão-só, um número restrito de animais, ou seja, aqueles cujo sofrimento provocado por minorias tidas como elites é facilmente mediatizável e, assine, eleitoralmente rentável.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Institui animais de 1.ª e animais de 2.ª, consoante as conveniências.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Quem aproveita o sofrimento dos animais para fins eleitoralistas ou de promoção pessoal não é, sincera e genuinamente, seu amigo e protector.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Com exemplos percebe-se melhor o que pretendemos dizer: o projecto proíbe as corridas de cães com lebres vivas, quer dizer, proíbe a caça à lebre com galgos, ou seja, proíbe a agarra - é aqui que está a questão - da lebre pelos galgos.
O que é extraordinário nesta norma é que deixa de fora todas as outras situações de agarra em acto de caça ou de pesca.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Era isso que queriam!

O Orador: - Ouça com atenção, Sr.ª Deputada, pois sabe pouco disto e precisa de aprender!

Protestos do PS.

A Sr.ª Rosa Maria Albernaz (PS): - Que presunção!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, peço que ouçam o orador.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Em Portugal, agarrar-se-ão poucas lebres por ano 20, 30, 40. Já coelhos bravos, em acto normal de caça, podemos assegurar que se agarram aos milhares todos os anos e, no entanto, esta prática não se proíbe. Porquê? É que a maior parte dos 300 000 caçadores deste país caça os coelhos e o seu peso eleitoral não é de subestimar.
Quanto aos javalis, é rara a montaria em que não haja uma ou mais agarras pelos cães, sendo frequente, neste acto, morrerem cães, e, em relação a este aspecto, nem uma linha no projecto! É que monteiros (os que caçam nas montarias) já são alguns milhares...
E a agarra das aves na cetraria, com águias e falcões, será, porventura, diferente? Curiosamente, não se põe em causa o núcleo cetreiro que o Estado fomenta, e bem, na Coudelaria Nacional de Alter do Chão.
E a agarra do peixe na pesca desportiva à linha, seguida de morte por asfixia, implicará, por acaso, sofrimento menor? Expliquem-nos!
E a agarra e o atar do porco na tradicional matança portuguesa? Sr.ª Deputada Rosa Albernaz, explique-nos, em abono da coerência, que diferenças há entre a lebre eleita na protecção e todos os outros animais proscritos.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Não há!

O Orador: - Quem quer ser coerente, obriga-se a dar tratamento igual a situações iguais.
Outro exemplo: proíbe-se a caça a corricão à raposa a cavalo, mas, curiosamente, permite-se a caça a corricão à raposa a pé!

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Exactamente!

O Orador: - Num e noutro casos, o sofrimento da raposa é exactamente o mesmo! Não se proíbe o sofrimento, proíbe-se o modo de acompanhamento, o que é completamente diferente.
Aliás, este exemplo é o paradigma do objectivo deste documento: não esteve em causa a protecção do animal mas, sim, o ataque a um grupo restrito de pessoas.
Mais: fundamenta-se a proibição da caça a corricão a cavalo porque o animal pode acabar por exaurir, o que é verdade. Mas não é também verdade que na columbofilia, designadamente nas provas de longa distância, grande percentagem de pombos-correios sofre processo de exaustão seguida de morte? Expliquem-nos porque se proíbe a caça a meia dúzia de raposas por ano e se permitem as provas de milhares de pombos-correios. E que os columbófilos são milhares e os caçadores de equipagem são 20 ou 30!

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

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