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31 DE MARÇO DE 1999 2427

do a recuperação e valorização dos Conventos de Mafra, de Santa Clara-a-Velha, Mosteiros de Alcobaça, Tibães, Pombeiro, Tarouca, Grijó, entre outros, a assinatura que o Sr. Ministro referiu na sua intervenção de um pacto patrimonial entre o IPPAR, a Associação Portuguesa dos Municípios com Centros Históricos (APMCH) e a União das Misericórdias e também destacaria o lançamento do programa de apoio à rede de arquivos municipais, numa política de gestão integrada do património.
Sr. Ministro da Cultura, tem V.Ex.ª interpretado correctamente o conceito constitucional de cultura que abrange seguramente tradição e património, o que exige, por um lado, a preservação da tradição e, por outro, a promoção inovadora da criação e fruição cultural por parte do Estado e de outras estruturas autónomas. Daí, a apreciação positiva que fazemos da sua actuação à frente do Ministério da Cultura. Fez V. Ex.ª muito mais em três anos em prol do património, para não falar no âmbito do livro e da leitura, na criação, nas artes, no teatro, no cinema, no audiovisual, na descentralização e internacionalização da cultura portuguesa, do que o Governo anterior em 10 anos de mandato.
Nós, os socialistas, orgulhamo-nos de colocar a cultura e o debate ideológico como patamares primordiais da consciencialização humana. A presente proposta de lei é, assim, no nosso entender, o complemento desse esforço e de uma filosofia humanista, assumindo-se tal proposta como uma futura lei estruturante de todo o património cultural, com a qual se pretenderam colmatar omissões e lacunas que a Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, foi revelando progressivamente, desajustada que está às novas realidades e exigências da vida contemporânea.
Por conseguinte, Sr. Ministro da Cultura, impõe-se que lhe coloque duas questões. Primeira: quais os bloqueios que a lei actual apresenta, do ponto de vista da sua regulamentação e que resolução V. Ex.ª entende que a presente proposta traz? Segunda questão: de que modo esta lei dá continuidade ao esforço que o Ministério da Cultura tem feito, no sentido de assegurar uma gestão integrada do património?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro da Cultura.

O Sr. Ministro da Cultura: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, começando por agradecer as suas palavras e as questões que colocou, eu diria, em relação à primeira questão, que uma lei de bases que o seja, que não tenha o carácter híbrido da actual lei de bases, facilita, desde logo, a sua posterior regulamentação que, de resto, está sendo desde já preparada para que os timings previstos se possam cumprir.
Em relação ao segundo ponto, que também foi focado há pouco pelo Sr. Deputado António Brochado Pedras, gostaria de lembrar o seguinte: a clarificação de uma gestão integrada do património, uma vez que este problema tem surgido, não se traduz nunca, não se deve traduzir nunca e não deve assumir nunca qualquer forma de conflito, de atrito, entre os serviços da Administração Pública. Temos de saber, claramente, quem são os organismos responsáveis por uma política do Estado; temos de definir, na orgânica desses serviços, quais são as suas competências e assumi-las sem qualquer problema.
Uma vez que esta situação foi avaliada - e tem sido avaliada várias vezes -, podíamos ter decidido pela alteração, eliminação de diversos organismos, mas, pelo contrário, decidimos que a boa solução de uma gestão articulada, unificada e integrada do património passava por uma articulação na acção patrimonial, na acção de defesa e valorização do património. Por isso é que, como referi há pouco, a lei orgânica do IPPAR, entretanto aprovada, consagra justamente essa articulação, particularmente com a DGEMN, mas também com a Direcção-Geral do Património do Estado, no que diz respeito à lista dos imóveis afectos que são classificados. No que diz respeito à DGEMN, consagra-se, através de um despacho conjunto anual, que é o Instituto Português do Património, que é aquele que tem a responsabilidade dos imóveis classificados, que patrocina, enquadra e autoriza as intervenções que a DGEMN faz, uma vez que esta, só numa parte do seu orçamento, de resto bastante insignificante no seu conjunto, se dedica a património classificado.
Portanto, esta articulação na acção que está a funcionar no presente e que decorre do despacho conjunto, que certamente o Sr. Deputado conhece, é aquela que me parece que tem futuro. Não são guerras de serviços, é a sua superação na acção em proveito do nosso património.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - Sr. Presidente, antes de mais, gostaria de saudar o Governo, nomeadamente o Ministro, pela coragem em ter rompido com a situação de existência de uma lei que, na prática, não existia. Em vez de procurar soluções de regulamentação, aliás, muito difíceis e nunca encontradas por outros, o Governo teve a coragem de avançar - e o Sr. Deputado Manuel Frexes sabe que é verdade! - com uma lei, que é preciso dizer que é notável do ponto de vista do levantamento que faz e da sinalização do fundamental no que respeita à classificação, à valorização e protecção do património.
Gostaria, pois, de dar nota do documento que temos aqui hoje, que é, de facto, muito importante.
Contudo, Sr. Ministro, a abordagem feita nesta proposta de lei do papel das autarquias - e sei que não é esse nem o pensamento, nem o Programa do Governo o diz - é que, enquanto na lei actual, a autarquia tem capacidade, como sabe, para classificar ao nível local, nesta proposta de lei esse papel da autarquia desaparece. Por isso é que digo que o Governo e o Ministro não têm uma visão conspirativa do poder local, não têm uma visão desconfiada quer da intervenção, quer da capacidade quer da competência do poder local. Contudo, gostaria que o Sr. Ministro explicitasse aqui, um pouco melhor, qual é o papel que entende reservado às autarquias no contexto desta proposta de lei.
Sei que, em sede de especialidade, teremos ocasião de aprofundar, e provavelmente «iluminai», melhor esta ideia, que pode não estar bem transparecida do ponto de vista de uma leitura externa, mas era importante conhecermos isso, porque este é um documento que merece que essa «iluminação» seja feita para completar essa visão de enquadramento

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