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21 DE MAIO DE 1999 3197

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Mas esta parte não leu!

O Sr. Presidente (Pedro Feist): - Srs. Deputados, está encerrado a discussão conjunta das propostas de lei n.08 265/VII - Aprova a lei de protecção das crianças e jovens em perigo, 266/VII - Aprova a lei tutelar educativa e 267/VII - Altera o Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, em matéria de processos tutelares civis.
Srs. Deputados, vou dar conta da eleição realizada para a Comissão Nacional de Eleições, cuja acta, subscrita pelos Srs. Deputados escrutinadores Rosa Maria Albernaz (PS) e Duarte Pacheco(PSD), é do seguinte teor:
«Aos vinte dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e nove, na Sala D. Maria da Assembleia da República, procedeu-se à eleição de um membro para a Comissão Nacional de Eleições.
O resultado obtido foi o seguinte:
Votantes, 187 - sim, 100 - brancos, 79 - nulos, 8.
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declara-se eleito para a Comissão Nacional de Eleições o candidato proposto: Ilda Maria Guedelha Ferreira.
Para constar se lavrou a presente acta que vai devidamente assinada.»
Por outro lado, realizou-se ainda a eleição dos cinco representantes para o Conselho de Opinião da RDP, cuja acta, subscrita pelos Srs. Deputados escrutinadores Rosa Maria Albernaz (PS) e Duarte Pacheco(PSD), é do seguinte teor:
«Aos vinte dias do mês de Maio de mil novecentos e noventa e nove, na Sala D. Maria da Assembleia da República, procedeu-se à eleição dos cinco representantes para o Conselho de Opinião da RDP.
O resultado obtido, foi o seguinte:
Votantes, 187
Lista A - sim, 104 - brancos, 14 - nulos, 1.
Lista B - sim, 68 - brancos, 14 - nulos, 1.
Nos termos legais aplicáveis e face ao resultado obtido, declaram-se eleitos para a Comissão Nacional de Eleições os seguintes candidatos: Carlos Manuel Adrião Rodrigues, Maria Estrela Ramos Serrano Caleiro, Eduardo Prado Coelho, Eduardo Júlio Mignolet Oliveira da Silva e Jaime Fernandes.
Para constar se lavrou a presente acta que vai devidamente assinada.»
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, dia 21 de Maio, às 10 horas, e terá como ordem do dia a discussão conjunta das apreciações parlamentares n.º s 86, 87, 88, 89, 90 e 91/VII.
Está encerrada a sessão.

Eram 20 horas.

Intervenção da Deputada do PS, Maria do Rosário Carneiro, enviada à Mesa, para publicação na íntegra, relativa à discussão, na generalidade, das propostas de lei n.ºs 265, 266 e 267/VII.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Neste ano em que se comemora o 10.º aniversário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, e em nome dos direitos das crianças, nomeadamente de todas aquelas que pelas mais diversas razões correspondem ao grupo mais frágil e vulnerável de todos, composto pelas crianças de risco, afigura-se como oportuno e impõe-se de forma premente um debate alargado em torno das causas desta vulnerabilidade, da sua prevenção e do seu enquadramento legal.
As crianças de risco são reais, correspondem a quadros concretos, representam situações de exclusão e marginalidade, que não podem nunca ser tratadas como desvio padrão ou tipificação abstracta. Aliás, quanto mais se padroniza, maior a possibilidade de marginalidade, de exclusão, maior o factor risco. O debate em torno da vulnerabilidade que são as crianças em situação de perigo tem que absorver e traduzir a diversidade multifacetada e plural que compõe a vida. Porque o mundo é diverso e plural.
Sr.ªs e Srs. Deputados: Temos que necessariamente ter presente que o número de crianças em situação de risco abrangidos pelos serviços da segurança social é já da ordem das 13500 e de pouco mais de 1000 pelos serviços tutelados do Ministério da Justiça.
Assim, tendo como adquirido que, para além destas, muitas outras se encontram em situação de extrema vulnerabilidade e carecem de enquadramento adequado, foram desencadeados por iniciativa governamental um conjunto de auditorias e estudos conduzidos por grupos de trabalho, com o objectivo de se obter a caracterização da situação das crianças e jovens em risco, bem como das respostas sociais e institucionais relativas à sua protecção.
Estas iniciativas governamentais vêm, aliás, na esteira do previsto no Programa do XIII Governo Constitucional que inscreve como uma das suas prioridades a promoção da família e a protecção das crianças e jovens em risco.
Visa-se, igualmente, com as propostas legislativas hoje em discussão, cumprir o imperativo constitucional que ressalta dos artigos 67.º, 69.º e 70.º da Constituição da República Portuguesa e que atribulem à sociedade e ao Estado o dever de proteger a família, as crianças e os jovens, com vista ao seu desenvolvimento integral com especial ênfase para os órfãos, abandonados ou por qualquer forma privados de um meio familiar normal.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O sistema de direito e de justiça de menores vigente em Portugal tem a sua fonte basicamente na Organização Tutelar de Menores, aprovada por legislação da década de 60 e alterada em 1978.
Esse sistema legal representa um modelo que, para além de desfasado da Constituição e das normas de direito internacional já em vigor no nosso país, apresenta-se como desadequado quer nas respostas às necessidades das crianças e jovens que carecem de protecção quer no enquadramento dos jovens que praticam factos tipificados por lei como crime.
De facto, o actual sistema, ao permitir, por exemplo, o internamente de menores infractores e menores carecidos de protecção social nas mesmas instituições, não permite

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