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1505 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

Em ordem a permitir-se uma maior fiscalização da legalidade dos contratos celebrados e da sua prorrogação e cessação, propomos também que tais negócios jurídicos sejam comunicados à comissão de trabalhadores e à estrutura sindical da empresa, devendo a menção de tal necessidade constar do contrato de trabalho.
Propomos ainda que o contrato de trabalho contenha, expressa e claramente, uma identificação temporal entre a justificação invocada para a celebração e o termo estipulado no contrato - a contratação colectiva poderia, de uma forma mais restrita, posteriormente, tipificar os casos em que pode ser celebrado o contrato a termo.
Para impedir a fuga aos limites às renovações - que colocam os trabalhadores longos anos na precariedade, com breves intervalos, para escamotear a violação da lei -, o segundo contrato celebrado seria considerado sem termo, se as funções fossem similares e se destinassem a satisfazer as mesmas necessidades do empregador. Exceptuando, como é óbvio, as situações de trabalho sazonal e algumas situações de contratos a prazo incerto.
Também se estabelece que o contrato a termo celebrado depois da aquisição da qualidade de trabalhador permanente possa ser anulado.
E propõe-se que, nas cessações por acordo e nas rescisões pelo trabalhador, conste a certificação por duas testemunhas, de que a assinatura se processou na sua presença, na data indicada, determinando a falta deste requisito a possibilidade de anulação do acordo e da rescisão pelo trabalhador. Isto, para evitar as assinaturas em folhas brancas, que ficam na gaveta do empregador.
No final, tipificam-se as contra-ordenações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A aprovação do nosso projecto de lei permitirá elevar a qualidade do emprego no nosso país, criar e garantir mais estabilidade para os trabalhadores e suas famílias e dar um passo no combate à forma de precariedade que se consubstancia nos contratos a termo abusivos.
O PCP continuará a bater-se pelo trabalho com direitos, pela dignificação do trabalho e pela dignidade dos trabalhadores.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Eugénio Marinho, Carlos Alberto e Telmo Correia.
Tem a palavra o Sr. Deputado Eugénio Marinho.

O Sr. Eugénio Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, tive oportunidade de ouvir com atenção a intervenção de V. Ex.ª e devo dizer-lhe que ela não me espanta, pois é típica do Partido Comunista Português e é, diria mesmo, de alguma forma, retrógrada.
V. Ex.ª diz que pretendem salvaguardar a perspectiva do trabalhador e acabar com a precariedade do emprego, mas esquecem-se, porém, de que uma das formas importantes de salvaguarda do trabalhador é a salvaguarda do emprego.
VV. Ex.as vêem também, em tudo o que é entidade patronal, alguém que está de má fé, que é o «mau da fita», que pretende prejudicar o trabalhador.
Não dizem VV. Ex.as, porém, que a grande maioria do emprego, em Portugal, é um emprego sem termo. Estamos a falar da contratação a termo, que é uma pequena percentagem de um todo, muito mais abrangente e que tem de ser considerado.
V. Ex.ª refere-se, por exemplo, à questão do emprego precário, quando refere também a questão da procura do primeiro emprego ou dos desempregados de longa duração. V. Ex.ª não teme que a abolição desta alínea impeça que, quer o desempregado de longa duração quer o jovem à procura do primeiro emprego, acabe por ser remetido para uma situação de impossibilidade completa de acesso ao mercado de trabalho? Isso não o preocupa, Sr. Deputado? Se V. Ex.ª tem consciência, porque parece que tem, de que efectivamente muitos desses trabalhadores acedem ao mercado de trabalho pela possibilidade, que a lei prevê, de se iniciar esse acesso pela contratação a termo, não teme que a sua extinção acabe por prejudicar seriamente os jovens à procura do primeiro emprego e, sobretudo, os desempregados de longa duração - refiro-me, em especial, àqueles que já têm alguma idade, para os quais não é fácil encontrar uma colocação no mercado de trabalho?
V. Ex.ª também fala mais na conflitualidade social do que na concertação social. VV. Ex.as não têm uma perspectiva de concertação; apostam mais no conflito do que em conseguir concertar posições entre trabalhadores e entidade patronal.
Penso que é altura de VV. Ex.as ponderarem as vossas posições e de pensarem que, para se conseguir aumentar o emprego e a empregabilidade, é preciso criar condições não só para os trabalhadores mas também para as empresas poderem sustentar as suas…

O Sr. Presidente: - Terminou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Orador: - Sendo assim, terminei, Sr. Presidente.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Alexandrino Saldanha, deseja responder já ou no final de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Alexandrino Saldanha (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Eugénio Marinho, disse que não o espantava a minha intervenção, o que não sei se foi um elogio ou o inverso. Dir-lhe-ei, no entanto, que também não me espanta a sua.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - De facto, quanto a posições retrógradas, aquilo que o Sr. Deputado defende não é muito diferente das posições teóricas defendidas desde a Revolução Industrial. Portanto, vamos ver quem é que é retrógrado em toda esta questão e quem tem de ponderar posições relativamente a esta matéria.

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