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1520 | I Série - Número 37 | 18 de Janeiro de 2001

 

vê a possibilidade de contratação a termo de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração. Ao fazê-lo, o que o PCP e o BE propõem é a efectiva diminuição das possibilidades reais de inserção dos grupos sociais mais desfavorecidos, com maiores dificuldades do ponto de vista da inserção profissional. Ao adoptar esta visão, que considero redutora da figura do contrato a termo, o que vêm propor em nada belisca aquilo que pretendem combater. Na prática, prejudicam - isso, sim, e muito - todos aqueles que estão fora do mercado de trabalho há muito tempo, quer porque estão a entrar agora, quer porque foram excluídos há muito tempo, e que têm acrescidas dificuldades de ingresso no mercado de trabalho.
Não nos parece ser este o ângulo de abordagem de um problema que consideramos existir. Parece-nos que o que está em causa nesta questão é, pelo contrário, a necessidade de evitar a eternização da relação do contrato a termo. Para isso, a figura adequada é a do incentivo à conversão de que há pouco vos falava.
Mas as propostas do PCP e do BE fornecem-nos mais exemplos daquilo que penso que não deve ser uma alteração à nossa legislação em matéria de contratos a prazo, mais exemplos que vão no sentido de tentativas de restrição que medem mal ou - permitam-me que o diga - não medem de todo as suas reais consequências.
O PCP propõe, por exemplo, a eliminação da possibilidade de contratação a prazo no âmbito do início da laboração de uma empresa ou estabelecimento. A intenção, até poderia ser boa: promover a existência de mais contratos sem termo, desde a primeira hora de laboração de uma empresa. Mas o que teremos, provavelmente, será mais empresas com dificuldades em arrancar, mais postos de trabalho que ficam por criar,…

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - É! Tal como a ONI, a TMN, os hipermercados do Belmiro…!

O Orador: - … mais postos de trabalho que, no futuro, podem ficar comprometidos. Com uma medida deste tipo, o potencial de criação de emprego de uma economia dinâmica e a viver um bom momento, como o que a nossa viveu nos últimos anos, teria sido em larga medida desaproveitado. Não teríamos, provavelmente, conseguido criar as centenas de postos de trabalho líquidos, como ocorreu nos últimos anos e agora é por todos reconhecido.
A principal fundamentação subjacente à admissibilidade do contrato a prazo, precisamente porque este pode estar em conflito com a garantia da segurança no emprego, prende-se com o facto de o recurso a esta forma de contratação só dever ser possível em situações excepcionais e transitórias. Mas o início da actividade parece-me configurar, claramente, uma destas situações.
O projecto de lei apresentado pelo BE inclui, por seu turno, alguns aspectos que, em meu entender, são bastante curiosos. Lendo-o, percebe-se por que é que o Sr. Deputado Francisco Louçã preferiu não o apresentar aqui, até porque inclui algumas cláusulas que, com toda a sinceridade, julgo que não resistem a uma segunda leitura do próprio Bloco de Esquerda, feita pelos seus próprios olhos e não pelos meus.
Darei alguns exemplos.
Um deles, que me parece particularmente gravoso para a situação dos trabalhadores portugueses, é a ideia peregrina de limitação do prazo máximo do contrato a termo, com ou sem renovação, a um ano, cegamente. Por que não menos?! Por que não mais?! Independentemente das causas invocadas, independentemente dos fins, parece-me uma redução drástica que estou convencido que teria como consequência maior rotatividade da mão-de-obra por via da substituição anual de trabalhadores, limitando o potencial de criação de laços que o contrato permite.
Mas há um aspecto mais curioso que eu convidaria o Bloco de Esquerda a reexaminar seriamente: a regra proposta no n.º 1 do artigo 46.º que impõe, agora e de novo, também ao trabalhador o ónus da declaração da caducidade do contrato. A jurisprudência é, neste ponto, unânime: o empregador é hoje obrigado a uma declaração prévia para operar a caducidade do contrato. Pelo contrário, no caso de ser o trabalhador a querer aproveitar o termo do prazo, não precisa hoje de o fazer, não está hoje obrigado a qualquer declaração prévia. É, por isso, absolutamente surpreendente que seja pela mão do Bloco de Esquerda que esta medida surja no debate.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Este conjunto de críticas que procurei expor de um modo sintético não invalida, porém, uma coisa que gostaria que ficasse clara perante a Câmara. Os projectos de lei hoje apresentados incluem propostas que merecem ponderação e análise cuidada e desapaixonada.
Dizia, no início da minha intervenção, que, nesta matéria, o bom legislador é o legislador prudente, não o que avança por saltos no escuro nem, muito menos, aquele que não reconheça o modo como os agentes se adaptam à legislação existente. Mas que fique bem claro: entendemos que esta não é a boa matéria para simplismos ou para uma lógica panfletária. Este é um caminho privilegiado para os pequenos passos, para que não haja efeitos contraproducentes.
A legislação que temos é equilibrada. Dissemo-lo muitas vezes e dizêmo-lo mais uma vez. O exercício que, com proveito para a economia portuguesa, para os trabalhadores e para os empregadores, pode resultar deste debate é o de melhorá-la e criar nela mais condições para o seu efectivo cumprimento. Esta é, do nosso ponto de vista, a batalha essencial.
É em nome deste esforço que, de forma construtiva, aberta e responsável, vale a pena prosseguir este debate.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, inscreveram-se os Srs. Deputados Francisco Louçã e Alexandrino Saldanha.
Tem a palavra o Sr. Deputado Francisco Louçã.

O Sr. Francisco Louçã (BE): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado do Trabalho e Formação, ouvi com atenção a sua intervenção e devo dizer-lhe que começou por chamar-me a atenção o facto de, como prova da bondade da política actual, ter convocado o terceiro parágrafo da «exposição de motivos» do projecto de lei apresentado pelo Bloco de Esquerda.

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