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1757 | I Série - Número 44 | 02 de Fevereiro de 2001

 

Fernandes, no dia 21 de Novembro e na sessão de 20 de Dezembro; Heloísa Apolónia, na sessão de 29 de Novembro.
No dia 31 de Janeiro de 2001: Honório Novo, na sessão de 17 de Dezembro; Carlos Martins, na sessão de 6 de Julho; Heloísa Apolónia, no dia 30 de Agosto; Aires de Carvalho, na Comissão Permanente de 5 de Setembro; Bernardino Soares, no dia 15 de Novembro; Pedro Mota Soares, na sessão de 2 de Novembro.
Foram ainda respondidos os requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: no dia 30 de Janeiro de 2001, Honório Novo, na sessão de 26 de Outubro; no dia 31 de Janeiro de 2001, Honório Novo, na sessão de 3 de Janeiro.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Ética, que deu também entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Artur Penedos): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à retoma de mandato do Sr. Deputado Armando Vara (PS), a partir de 1 de Fevereiro, inclusive, cessando o Sr. Deputado Dinis Costa.
O parecer da Comissão é no sentido de que a retoma de mandato é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o parecer está em discussão.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Inscreveram-se, para declarações políticas, os Srs. Deputados Basílio Horta e Odete Santos.
Tem a palavra o Sr. Deputado Basílio Horta.

O Sr. Basílio Horta (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sendo esta a minha primeira intervenção depois da honra que tive em ser eleito presidente da minha bancada, gostaria de saudar V. Ex.ª, enquanto Presidente desta Assembleia e enquanto homem de letras e ilustríssimo jurista, por quem tenho tanta consideração e estima.

O Sr. Presidente: - Pago em espécie, Sr. Deputado, como sabe.

O Orador: - Igualmente saúdo a Mesa e todas as bancadas, sem excepção, desejando que, em conjunto, possamos ter um trabalho útil em benefício dos nossos partidos e do povo português.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O poder local democrático foi, sem dúvida, uma conquista do 25 de Abril. Os dois princípios fundamentais que então enformaram o estatuto do poder local e que obtiveram consagração na Constituição da República Portuguesa foram, em primeiro lugar, o da proporcionalidade, aliás, extensivo às eleições para os órgãos de soberania, e, em segundo lugar, a divisão na eleição autárquica, havendo eleições separadas para as câmaras municipais e para as assembleias municipais.
Podemos dizer que estes são dois princípios estruturantes do nosso poder local. A verdade é que o País não se tem dado mal com o estatuto do poder local, pois este tem prestado relevantíssimos serviços às populações e tem funcionado regularmente. Não se nos afigura, por isso, que seja de uma extrema urgência - há coisas muito mais urgentes em benefício do País - mudar a lei eleitoral para as autarquias locais.

O Sr. Paulo Portas (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Porém, consideramos que há uma experiência que deve ser acolhida e que há reformas que devem ser feitas. Nessa matéria, não defendemos o imobilismo mas, sim, uma reforma, não se justificando - pelo contrário, é altamente prejudicial - uma revolução.
Por isso, apresentámos os nossos projectos, que não cabe hoje aqui discutir - para a semana teremos hipótese e oportunidade de o fazer -, em que são acolhidos os princípios da proporcionalidade, respeitando a Constituição, da governabilidade, da estabilidade, da proximidade e da renovação automática dos quadros locais, contribuindo, assim, para o dinamismo de poder local.
Em suma, trata-se de princípios que vemos com gosto serem defendidos e acolhidos por pessoas com uma categoria intelectual, inclusive nesse domínio tão específico, como o Professor Marcelo Rebelo de Sousa.
O Professor Marcelo Rebelo de Sousa, hoje, em declarações publicadas no Jornal de Notícias, faz um exame da legislação do poder local em tudo coincidente com a filosofia subjacente aos nossos projectos, excepto num ponto (e aí, em nosso entender, sem razão): a admissibilidade de cidadãos eleitores poderem candidatar-se. Entendemos que o devem fazer e o Professor Marcelo Rebelo de Sousa tem dúvidas se o devem fazer.
Quanto ao resto, contra a bipolarização, contra o monolitismo, em defesa da maior transparência, o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, com a autoridade política e académica que se lhe reconhece, sufraga inteiramente as nossas propostas.
Hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, trago dois problemas, nesta sede, que vão, e devem, condicionar toda a discussão que iremos fazer para a semana, porque são problemas de regime, de ética democrática e, por consequência, podem ser objecto de análise separada, independentemente até das análises dos textos sujeitos a debate parlamentar.
O primeiro desses problemas é o de saber se é legítimo e conforme às regras da democracia que os dois maiores partidos nacionais queiram ou tentem fazer a bipolarização forçada por via legislativa. Esta é a primeira questão.
Os dois projectos que se encontram em debate - mais o do PS que o do PSD, convenhamos -, a serem aprovados, significariam a bipolarização, não por força dos votos mas, sim, por força de uma estratégia partidária e visando interesses de parte puramente egoístas.
Com efeito, o PS, no seu projecto, defende uma única eleição para a câmara municipal, uma única eleição, fundamentalmente, para o presidente da câmara, que, depois, pode escolher com inteira liberdade os seus vereadores, mesmo de entre membros que não são da assembleia municipal.

Vozes do PS: - Não, não!

O Orador: - É o que consta do projecto!
Em seguida, prevê que a assembleia municipal possa aprovar uma moção de desconfiança, ou de censura, ou