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1913 | I Série - Número 47 | 09 de Fevereiro de 2001

 

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Então, tem a palavra o Sr. Deputado António Pinho.

O Sr. António Pinho (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Pedro Duarte, quero começar por felicitar os proponentes, designadamente V. Ex.ª, pelas medidas, que para nós também são importantes, propostas nestes diplomas, em qualquer deles, para protecção do próprio associativismo juvenil, as quais devem ser sempre acompanhadas não só de medidas fundamentais para facilitar e desburocratizar as associações juvenis mas também de um maior rigor e de um maior acompanhamento do Estado e de outros organismos, para que a sua credibilização seja efectiva e uma realidade junto da população em geral, sobretudo dos jovens a quem se destinam.
Neste aspecto, tanto o projecto de lei do PSD como a proposta de lei parecem-nos positivas, uma vez que são equilibradas nos dois sentidos: facilitam e simplificam os processos mas também são acompanhadas de maior rigor.
Há uma questão que se estende aos dois diplomas e que tem a ver com a própria definição da idade, que, a meu ver, não é muito clara - coloco agora esta questão ao PSD por ter sido o primeiro a apresentar o diploma, mas, depois, irei colocá-la ao Sr. Secretário de Estado. De facto, não é muito clara a questão de as associações juvenis terem de ter mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, porque isto faz com que elas possam até ser «intermitentes» por num ano poderem cumprir esta exigência e no ano seguinte já não poderem cumpri-la. É uma questão etária, e nós, nas juventudes partidárias, por exemplo, sabemos isso, porque temos um limite de idade fixo, o que me parece ser mais razoável para aplicar a estas associações.
Uma outra questão tem a ver com o registo. No projecto de lei do PSD, quando se diz que o RNAJ terá de verificar anualmente se essas associações cumprem os requisitos para continuarem a beneficiar deste estatuto, fala-se no número de associados e não na data de nascimento ou na idade, o que nos parece fundamental, uma vez que a idade é uma das condições para que a associação se mantenha enquadrada no RNAJ. Logo, em relação a uma associação, podemos saber quantos associados tem, qual é a evolução, de ano para ano, do número de associados, mas não sabemos quais as suas idades. Por absurdo, podemos chegar a uma altura em que os associados já não cumpram os regulamentos e o RNAJ não tem meios para verificar se cumprem ou não em termos etários, digamos assim.
Por comparação, temos também a questão do estatuto dos dirigentes das associações juvenis, relativamente ao qual o projecto de lei do PSD nos parece algo exagerado quanto ao número de dirigentes que beneficiam deste estatuto.

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Duarte.

O Sr. Pedro Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Carla Gaspar, valeu, naturalmente, a pena esperar pela proposta do Governo, tal como valeu a pena esperar pelo projecto de lei do PCP, porque, a meu ver, há hoje em dia uma sensibilidade muito maior por parte de todos os grupos parlamentares para esta matéria. E, portanto, fico obviamente satisfeito. Talvez tenhamos esperado demais, desde Maio até agora, até há duas ou três semanas, altura em que o Governo apresentou a sua proposta, mas sabemos que temos diferentes formas de estar na política, uns mais descansados, outros mais trabalhadores… Já sabemos isto!

Vozes do PSD: - Têm de dialogar, perdem tempo!

O Orador: - Exactamente! É por causa do diálogo, com certeza!
Quero enaltecer as contribuições - e fi-lo na minha intervenção - que surgiram também com a proposta do Governo e que são importantes, embora considere algumas positivas e outras nem tanto, confesso. Vou dar-lhe um exemplo das que considero positivas, que é a previsão na lei dos grupos informais de jovens, ou chamemos-lhe outra coisa, apesar de, segundo me parece, o PCP divergir, de alguma forma, neste ponto. Mas perece-me ser um contributo importante, e acho que é necessário que assim seja.
Quanto ao apoio técnico e financeiro, gostava de deixar claro que o nosso projecto de lei prevê que isto seja alvo de posterior regulamentação. O Governo assim não o considerou, mas é óbvio que, em sede de especialidade, estaremos abertos para discutir este ponto, a fim de chegarmos a um entendimento, porque pode haver vantagem em tal estar previsto na lei, e não tenho qualquer divergência a este nível.
Por outro lado, quero deixar claro que o espírito do PSD é o da maior abertura. Temos, felizmente, a satisfação de termos promovido a iniciativa relativamente a esta matéria. Não temos, obviamente, o condão de nos acharmos donos da verdade absoluta e integral. Portanto, é bom que surjam outras propostas, venham elas do Governo, do PCP, do PS ou de outros grupos parlamentares que não tenham apresentado uma iniciativa, pois serão, com certeza, muito importantes para esta discussão. Tal como o Sr. Deputado António Pinho aqui disse, em sede de especialidade as opiniões do CDS-PP serão também muito importantes e, quiçá, até decisivas para a formulação e aprovação de uma lei de bases do associativismo juvenil, pois é esta a nossa intenção.
Em relação à questão muito concreta de as associações juvenis terem de ter mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos, admito que ela se possa colocar; contudo, esta limitação já existe hoje na lei, que prevê 60%. É um caminho que nos parece importante, porque nós somos daqueles que defendemos que as associações juvenis deverão, em tese e no ideal, ser compostas integralmente por jovens com menos de 30 anos, que é aquilo que está convencionado. Para atingirmos essa integralidade propomos no nosso diploma que se passe dos 60% para os 75%, e verifiquei que, a posteriori, esta ideia também foi seguida pelo Governo e pelo próprio PCP.
Quanto à verificação dessas idades, ela já se faz hoje em dia, porque já hoje a lei prevê que 60% dos associados tenham menos de 30 anos, a única alteração que propomos é as associações juvenis passem a ter mais de 75% de associados com idade igual ou inferior a 30 anos.
No que toca ao número de dirigentes previsto pelo estatuto dos dirigentes das associações juvenis, foi aquele que consideramos o mais adequado e razoável. Contudo, volto a referir, são matérias que, em sede de especialidade,

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