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Sábado, 31 de Março de 2001 I Série - Número 67

DIÁRIO da Assembleia da República

VIII LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2000-2001)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 30 DE MARÇO DE 2001

Presidente: Ex.mo Sr. Narana Sinai Coissoró

Secretários: Ex. mos Srs. José Ernesto Figueira dos Reis
Manuel Alves de Oliveira
António João Rodeia Machado

S U M Á R I O

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 10 minutos.
Foram discutidas as propostas de resolução n.os 25/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo ao âmbito do branqueamento de dinheiro na Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro e à inclusão do número de matrícula do meio de transporte na lista de dados da Convenção, incluindo as declarações, assinado em Bruxelas em 12 de Março de 1999, 27/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aberta para assinatura, em Nova Iorque, a 12 de Janeiro de 1998 , 44/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção-Quadro para a protecção das minorias nacionais, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, a 1 de Fevereiro de 1995 e 46/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o estatuto das Forças Armadas Portuguesas no decurso de estadas temporárias na República Federal da Alemanha, assinado em Bona, a 29 de Abril de 1998. Intervieram, além do Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Carlos Pereira), os Srs. Deputados Joaquim Sarmento (PS), Henrique Rocha de Freitas (PSD), João Rebelo (CDS-PP), Mota Torres e Rui Vieira (PS) e António Filipe (PCP).
Foi apreciado o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o Direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro [apreciações parlamentares n.os 35/VIII (PSD) e 36/VIII (CDS-PP)]. Pronunciaram-se, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Vítor Santos), os Srs. Deputados José Eduardo Martins (PSD), Nuno Teixeira de Melo (PSD), João Pedro Correia (PS) e Joaquim Matias (PCP).
Foi também apreciado o Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC) [apreciação parlamentar n.º 37/VIII (CDS-PP)], tendo usado da palavra, além do Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Victor Barros), os Srs. Deputados Rosado Fernandes (CDS-PP), João Maçãs (PSD), Paulo Fonseca (PS), Agostinho Lopes (PCP) e Fernando Penha (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 20 minutos.

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O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 10 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
Agostinho Moreira Gonçalves
Aires Manuel Jacinto de Carvalho
Alberto Bernardes Costa
Ana Catarina Veiga Santos Mendonça Mendes
António Alves Marques Júnior
António Alves Martinho
António Bento da Silva Galamba
António Fernandes da Silva Braga
António Fernando Marques Ribeiro Reis
António Fernando Menezes Rodrigues
António José Gavino Paixão
António José Santinho Pacheco
António Manuel Dias Baptista
António Manuel do Carmo Saleiro
Armando António Martins Vara
Artur Miguel Claro da Fonseca Mora Coelho
Bruno Renato Sutil Moreira de Almeida
Carla Maria Nunes Tavares Gaspar
Carlos Alberto
Carlos Alberto Dias dos Santos
Carlos Manuel Luís
Casimiro Francisco Ramos
Fernando Manuel de Jesus
Fernando Manuel dos Santos Gomes
Fernando Pereira Serrasqueiro
Filipe Mesquita Vital
Francisco José Pereira de Assis Miranda
Francisco José Pinto Camilo
Francisco Xavier Pablo da Silva Torres
Gil Tristão Cardoso de Freitas França
Gonçalo Matos Correia de Almeida Velho
Helena Maria Mesquita Ribeiro
Isabel Maria Batalha Vigia Polaco d'Almeida
Isabel Maria dos Santos Barata
Isabel Maria Pinto Nunes Jorge Tinoco de Faria
Isabel Maria Soares Pinto Zacarias
Jamila Barbara Madeira e Madeira
João Alberto Martins Sobral
João Francisco Gomes Benavente
João Pedro da Silva Correia
João Pedro de Aleluia Gomes Sequeira
Joaquim Sebastião Sarmento da Fonseca Almeida
Jorge Manuel Gouveia Strecht Ribeiro
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho
José Afonso Teixeira de Magalhães Lobão
José Alberto Leal Fateixa Palmeiro
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego
José Aurélio da Silva Barros Moura
José Carlos Correia Mota de Andrade
José Carlos da Cruz Lavrador
José Carlos Lourenço Tavares Pereira
José Carlos Pinto Basto Mota Torres
José Eduardo Vera Cruz Jardim
José Ernesto Figueira dos Reis
José Manuel de Medeiros Ferreira
José Manuel Pires Epifânio
José Manuel Rosa do Egipto
José Miguel Abreu de Figueiredo Medeiros
Jovita de Fátima Romano Ladeira
Luís Afonso Cerqueira Natividade Candal
Luís Manuel dos Santos Silva Patrão
Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves
Luís Miguel Gomes Miranda Teixeira
Luísa Pinheiro Portugal
Luiz Manuel Fagundes Duarte
Mafalda Cristina Mata de Oliveira Troncho
Manuel Alberto Barbosa de Oliveira
Manuel António dos Santos
Manuel Maria Diogo
Manuel Maria Ferreira Carrilho
Margarida Maria Santos Soares da Rocha Gariso
Maria Amélia do Carmo Mota Santos
Maria Celeste Lopes da Silva Correia
Maria Custódia Barbosa Fernandes Costa
Maria do Carmo de Jesus Amaro Sequeira
Maria do Céu da Cruz Vidal Lourenço
Maria Fernanda dos Santos Martins Catarino Costa
Maria Helena do Rêgo da Costa Salema Roseta
Maria Isabel da Silva Pires de Lima
Maria José Vidal do Rosário Campos
Maria Teresa de Oliveira Ferreira Coimbra
Miguel Bernardo Ginestal Machado Monteiro Albuquerque
Natalina Nunes Esteves Pires Tavares de Moura
Osvaldo Alberto Rosário Sarmento e Castro
Paula Cristina Ferreira Guimarães Duarte
Paulo Alexandre de Carvalho Pisco
Paulo Alexandre Homem de Oliveira Fonseca
Pedro Ricardo Cavaco Castanheira Jorge
Renato Luís de Araújo Forte Sampaio
Ricardo Manuel Ferreira Gonçalves
Rosalina Maria Barbosa Martins
Rui do Nascimento Rabaça Vieira
Rui Manuel Leal Marqueiro
Sónia Ermelinda Matos da Silva Fertuzinhos
Teresa Maria Neto Venda
Victor Manuel Bento Baptista
Vítor Manuel Alves Peixoto
Victor Manuel Caio Roque
Vítor Manuel Sampaio Caetano Ramalho
Zelinda Margarida Carmo Marouço Oliveira Semedo

Partido Social Democrata (PSD):
Álvaro dos Santos Amaro
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto
Ana Maria Martins Narciso
Ana Maria Sequeira Mendes Pires Manso
António da Silva Pinto de Nazaré Pereira
António Manuel da Cruz Silva
António Manuel Santana Abelha
Armando Manuel Dinis Vieira
Arménio dos Santos
Armindo Telmo Antunes Ferreira
Artur Ryder Torres Pereira
Bruno Jorge Viegas Vitorino
Carlos José das Neves Martins
Carlos Parente Antunes
Domingos Duarte Lima
Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares
Feliciano José Barreiras Duarte
Fernando Jorge Loureiro de Reboredo Seara

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Fernando Manuel Lopes Penha Pereira
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva
Henrique José Praia da Rocha de Freitas
Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves
Hugo José Teixeira Velosa
João José da Silva Maçãs
Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte
José António de Sousa e Silva
José David Gomes Justino
José de Almeida Cesário
José Eduardo Rêgo Mendes Martins
José Luís Campos Vieira de Castro
José Manuel de Matos Correia
José Miguel Gonçalves Miranda
Lucília Maria Samoreno Ferra
Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes
Luís Pedro Machado Sampaio de Sousa Pimentel
Manuel Alves de Oliveira
Manuel Castro de Almeida
Manuel Filipe Correia de Jesus
Manuel Maria Moreira
Manuel Ricardo Dias dos Santos Fonseca de Almeida
Maria do Céu Baptista Ramos
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira
Maria Manuela Dias Ferreira Leite
Maria Natália Guterres V. Carrascalão da Conceição Antunes
Maria Ofélia Fernandes dos Santos Moleiro
Mário da Silva Coutinho Albuquerque
Mário Patinha Antão
Melchior Ribeiro Pereira Moreira
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas
Nuno Miguel Marta de Oliveira da Silva Freitas
Nuno Miguel Sancho Cruz Ramos
Pedro Augusto Cunha Pinto
Pedro José da Vinha Rodrigues Costa
Pedro Manuel Cruz Roseta
Pedro Miguel de Azeredo Duarte
Pedro Miguel de Santana Lopes
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva

Partido Comunista Português (PCP):
Agostinho Nuno de Azevedo Ferreira Lopes
Alexandrino Augusto Saldanha
Ana Margarida Lopes Botelho
António Filipe Gaião Rodrigues
António João Rodeia Machado
Bernardino José Torrão Soares
Joaquim Manuel da Fonseca Matias
José Honório Faria Gonçalves Novo
Lino António Marques de Carvalho
Octávio Augusto Teixeira
Vicente José Rosado Merendas

Partido Popular (CDS-PP):
António Herculano Gonçalves
António José Carlos Pinho
Basílio Adolfo de Mendonça Horta da Franca
Fernando Alves Moreno
João Guilherme Nobre Prata Fragoso Rebelo
João Nuno Lacerda Teixeira de Melo
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró
Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona
Narana Sinai Coissoró
Paulo Sacadura Cabral Portas
Raúl Miguel de Oliveira Rosado Fernandes

Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV):
Heloísa Augusta Baião de Brito Apolónia
Isabel Maria de Almeida e Castro

Bloco de Esquerda (BE):
Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, o primeiro ponto da ordem de trabalhos consiste na discussão conjunta das propostas de resolução n.os 25/VIII - Aprova, para ratificação, o Protocolo estabelecido com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia relativo ao âmbito do branqueamento de dinheiro na Convenção sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro e à inclusão do número de matrícula do meio de transporte na lista de dados da Convenção, incluindo as declarações, assinado em Bruxelas em 12 de Março de 1999; 27/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Repressão de Atentados Terroristas à Bomba, aberta para assinatura, em Nova Iorque, a 12 de Janeiro de 1998; 44/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção-Quadro para a protecção das minorias nacionais, aberta à assinatura dos Estados membros do Conselho da Europa em Estrasburgo, a 1 de Fevereiro de 1995, e 46/VIII - Aprova, para ratificação, o Acordo por troca de notas entre o Governo da República Portuguesa e o Governo da República Federal da Alemanha sobre o estatuto das Forças Armadas portuguesas no decurso de estadas temporárias na República Federal da Alemanha, assinado em Bona, a 29 de Abril de 1998.
Para introduzir o debate, em representação do Governo, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna (Rui Carlos Pereira): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Muito embora esteja em causa a discussão conjunta de várias propostas de resolução, gostaria, no entanto, de sublinhar alguns aspectos relativos à proposta de resolução n.º 27/VIII.
Em relação a esta proposta de resolução, quero dizer, em primeiro lugar, que Portugal é um país que prevê a punição em termos eficazes dos fenómenos de terrorismo desde a aprovação da Lei n.º 24/81. Actualmente, o Código Penal de 1995, que foi revisto em 1998, contempla dois crimes, o crime de organização terrorista e o crime de terrorismo propriamente dito, sendo que esses dois crimes cobrem todas as condutas previstas na Convenção no âmbito do artigo 2.º. Portanto, Portugal é, hoje, felizmente, um país que tem meios legais para punir os fenómenos terroristas, que têm um carácter preocupante e crescentemente transnacional.
Em segundo lugar, gostaria de sublinhar que não existe qualquer problema relativamente à Convenção, na perspectiva da aplicação de penas que sejam incompatíveis com os limites máximos nacionais. Isto porque o artigo 6.º, n.º 4, da Convenção diz que cada Estado tomará as providências necessárias para punir os crimes previstos no artigo 2.º, sempre que o autor se encontre no seu território e o Estado não possa extraditar.
Daqui resulta que, como o Código Penal em vigor contém uma regra segundo a qual o Estado português, quando não extraditar alguém que se encontre em território

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nacional, se obriga a puni-lo, não há qualquer problema em relação a penas de carácter perpétuo ou indeterminadas. Isto é, existem os necessários meios, ao nível do Código Penal, para garantir a aplicabilidade aos crimes de terrorismo e de organização terrorista sem necessidade de extraditar ou fazer a entrega de alguém a quem caiba uma pena perpétua ou de duração indeterminada.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Sarmento.

O Sr. Joaquim Sarmento ( PS): - Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: O Protocolo vertente, com base na proposta de resolução n.º 25/VIII, introduz alterações aos artigos 1.º e 4.º da Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro.
Estas alterações visam, em termos latos, alargar o tipo de bens referidos nas situações de transferência, transformação, ocultação ou dissimulação de características de bens ou de receitas provenientes do tráfico internacional ilícito de droga.
Às categorias de dados constantes no sistema de informação aduaneira será, ainda, incluído, por força deste Protocolo, o número de matrícula de meio de transporte.
A Convenção elaborada com base no artigo K.3 do Tratado da União Europeia, sobre a utilização da informática no domínio aduaneiro, resultou da aprovação da proposta de resolução n.º 114/VII, pelo que a ratificação já conferida por esta Câmara a esse mesmo instrumento permite que a ratificação deste Protocolo esteja também em condições legais e constitucionais de ser acolhida pela ordem jurídica interna.
Com efeito, as administrações aduaneiras são responsáveis, em conjunto com outras autoridades competentes, nas fronteiras externas da Comunidade e dentro dos seus limites territoriais, pela prevenção, investigação e repressão de infracções não apenas às normas comunitárias mas também à legislação nacional, especialmente a que se encontra abrangida pelos artigos 36.º e 223.º do tratado que institui a Comunidade Europeia.
As administrações aduaneiras, no seu trabalho quotidiano, têm de pôr em prática disposições comunitárias e não comunitárias, pelo que existe, por conseguinte, a óbvia necessidade de assegurar uma evolução tanto quanto possível paralela das disposições sobre assistência mútua e cooperação administrativa em ambos os sectores.
A Luta contra o Branqueamento de Capitais insere-se no Título VI, sobre disposições relativas a cooperação policial judiciária em matéria penal, artigos 29.º e seguintes do Tratado de Maastricht. Assim, esta matéria mantém-se no III Pilar, ou seja, no âmbito intergovernamental.
Com efeito, é um dos objectivos da União facultar aos cidadãos um elevado nível de protecção num espaço de liberdade, segurança e justiça, mediante a instituição de acções em comum entre os Estados membros no domínio da cooperação policial e judiciária em matéria penal e da prevenção e combate do racismo e da xenofobia.
O actual artigo 31.º (anterior artigo K.3) prevê que a acção em comum no domínio da cooperação judiciária em matéria penal terá por objectivo, nomeadamente, elaborar convenções e recomendar a sua adopção pelos Estados membros, nos termos das respectivas normas constitucionais. É precisamente nesse eixo que se inscreve a proposta de resolução vertente.
Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Como se refere na acção específica contra o branqueamento de capitais, condensada na comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu no segundo semestre de 2000, o mesmo está no cerne da criminalidade organizada. Por essa razão, devem ser tomadas medidas para que seja erradicado onde quer que ocorra, garantindo que sejam tomadas medidas concretas para detectar, congelar, apreender e confiscar os produtos do crime.
Daí a importância da inversão do ónus da prova que se impõe a este tipo de ilícitos. O último painel de avaliação sobre o espaço de liberdade, de segurança e de justiça dá-nos conta do volumoso conjunto de acções em curso neste domínio.
Neste conjunto de acções relevaria a decisão do Conselho, em Novembro de 2000, no sentido do alargamento de competências da Europol, de forma a abranger o branqueamento de capitais em geral, independentemente do tipo de infracção que esteja na sua origem, e aperfeiçoamento de normas antibranqueamento, com os centros financeiros off-shore, onshore e paraísos fiscais, a serem decididas em Junho de 2001.
Todas estas medidas se enquadram numa progressiva consciencialização do combate sem tréguas que urge vertebrar contra o branqueamento de capitais, sendo a presente proposta de resolução um passo positivo e significativo.
Reafirmo aquilo que no debate de 8 de Março, sobre uma iniciativa do PCP, foi objecto da minha preocupação e que tem que ver com a crise civilizacional em que se insere o avanço dessa «aranha medonha» que é o branqueamento de capitais, pelo que a sua erradicação apenas será consistente se formos capazes de construir uma democracia de valores tão postergada numa Europa que muitos consideram desencantada após a derrocada das utopias, vivendo numa espécie de desemprego histórico.
O despojamento valorativo e ideológico é o mais perverso sustentáculo do branqueamento e nesse corredor de sombras engrossa o poder melífluo e hediondo do branqueamento sujo do dinheiro, com o consequente enfraquecimento da independência e soberania dos Estados e das nações.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.

O Sr. Henrique Rocha de Freitas ( PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD regozija-se com apresentação e discussão da proposta de resolução n.º 46/VIII nesta Câmara. Enquadramo-la nas questões da unificação alemã, em 1990, e em momentos significativos para nós, que são o Tratado da União Económica e Monetária, em Maio, e mais tarde o Tratado de Unificação, que fixou o quadro jurídico desta unificação segundo o artigo 23.º da lei fundamental de Bona de 1949.
É evidente que a resolução em apreço faz-nos também lembrar todo o quadro jurídico que levou à celebração do tratado sobre a resolução definitiva das questões alemãs, naquilo que é consagrado na gíria das relações internacionais como o «Tratado 2+4», assinado em Moscovo em 29 de Setembro de 1990.

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Obviamente que este tratado, nomeadamente nos artigos 6.º e 7.º, permite à Alemanha aderir livremente a alianças, sendo assim, ao fim e ao cabo, a assunção plena da soberania da Alemanha.
Há, no entanto, restrições, e a elas vou referir-me de seguida, restrições essas que são contrapartidas que a própria União Soviética permitiu para, de alguma maneira, se dispor a assinar este tratado. São elas as limitações da Bundeswehr a cerca de 370 000 homens, limitações do estatuto militar especial do território da ex-RDA, impossibilitando, por exemplo, que forças e bombas nucleares estejam estacionadas aí - os chamados vectores nucleares -, e que só a partir de 1994 e 1995 se estabeleçam forças da Bundeswehr neste território.
É assim que nos aparece hoje este acordo, que, de alguma maneira, alarga aos ex-Laender, isto é, ao território da ex-RDA, algumas regalias ou alguns direitos que as Forças Armadas portuguesas tinham no decurso de estadas temporárias na RFA, nomeadamente dispondo sobre competências jurisdicionais em processo penal, telecomunicações, saúde pública, protecção do ambiente, exercícios militares em terra e no espaço aéreo, em áreas territoriais alemãs.
É, de facto, nesta base e atendendo a tudo o que disponha sobre uma situação clara de apoio à NATO e à sua participação e papel na segurança euroatlântica, que votaremos favoravelmente, com todo o gosto, a presente proposta de resolução.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Rebelo.

O Sr. João Rebelo ( CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Duas notas apenas sobre a resolução n.º 46/VIII. De facto, pouco há a dizer, pois trata-se de estender ao antigo território da RDA uma Convenção que já tinha sido assinada por Portugal e pela antiga RFA, nomeadamente sobre os estatutos das Forças Armadas portuguesas no decurso da estada temporária nesse mesmo território.
Isto facilita, nomeadamente, missões no âmbito da NATO, mas também no âmbito das Nações Unidas, tal como foi aqui dito pelo Sr. Deputado Henrique Rocha de Freitas.
Ora, tudo o que possa facilitar estas missões, nomeadamente no seio da NATO, é sempre bem vindo a esta Assembleia e estas convenções vão sempre merecer da nossa parte todo o apoio necessário para que sejam aprovadas.
O segundo comentário que gostaria de fazer, Sr. Presidente, já que se trata de uma discussão conjunta, é sobre a proposta de resolução n.º 27/VIII - Aprova, para ratificação, a Convenção Internacional para a Repressão dos Atentados Terroristas à Bomba.
Esta Convenção visa, nomeadamente, a intensificação de relações de cooperação ao nível internacional no domínio do combate ao terrorismo; o estabelecimento e a adopção de medidas eficazes e adequadas à prevenção de atentados terroristas cometidos com bombas e consequente punição dos seus autores; a adopção e execução de medidas e procedimentos comuns contra o terrorismo à bomba; a tipificação, nas respectivas legislações internas, dos delitos referidos, sancionando-os com penas adequadas, tendo em conta a sua gravidade; a prestação da maior assistência possível em relação a qualquer investigação, processo penal ou processo de extradição devido à prática dos delitos em apreço; a intensificação da cooperação com vista à prevenção dos delitos em causa, nomeadamente mediante a adopção de medidas adequadas à repressão dos mesmos; e, finalmente, o intercâmbio de informação, tecnologia e equipamentos e o desenvolvimento de investigação relativo ao método de detecção de explosivos.
Procura-se, assim, com esta Convenção, a consagração de um instrumento jurídico internacional de carácter global, fundamental para o combate ao terrorismo.
Com efeito, a existência de uma sociedade cada vez mais global, a instituição de organizações multinacionais com a crescente abolição de fronteiras, a desagregação do antigo Bloco de Leste e a instabilidade política daí decorrente e a crescente ascensão de regimes totalitários em países com uma cultura democrática ainda em fase embrionária permitem às organizações terroristas um cada mais fácil acesso a armas e munições. Esta conjuntura exige uma resposta global por parte da comunidade internacional.
Por isso, a luta sem tréguas contra o uso de meios violentos sobre as populações deve tornar-se um eixo fundamental nas políticas dos Estados que compõem esta mesma comunidade internacional, mesmo por parte daqueles que, felizmente - como é o nosso caso -, não sofrem estas tragédias.
Ainda hoje de manhã ouvi na rádio que a ETA, agora, ameaçou - já chegou a este ponto! - todos os turistas que este ano irão escolher a Espanha como local de férias, para que estes não apareçam porque poderão ser vítimas de atentados. Portanto, trata-se de um tema actual, aqui mesmo ao lado, no país vizinho, que merece toda a nossa atenção.
O terrorismo usado como arma política não pode ser tolerado. As imagens de terror que nos chegam das várias partes do mundo são imagens a mais. Tudo deve, e pode, ser feito para combater este flagelo, a bem da humanidade.
Por isso mesmo, muitos instrumentos jurídicos de carácter multilateral regulam as formas de se combater este fenómeno, designadamente as Resoluções da Assembleia Geral das Nações Unidas n.os 49/60 e 51/210, ambas sobre medidas tendentes a eliminar o terrorismo internacional.
Para um efectivo combate a estes preocupantes fenómenos, a Assembleia da República e o País podem contar com a total disponibilidade e apoio do CDS-PP.
No entanto, esta disponibilidade terá a exacta medida da nossa soberania, que encontra a sua expressão máxima na Constituição da República Portuguesa. Neste contexto, não deixamos de notar que a presente proposta de resolução já foi agendada em Outubro do ano passado, tendo sido retirada face às dúvidas suscitadas em sede de 1.ª Comissão quanto à sua conformidade ao ordenamento constitucional português.
A este respeito, importa apurar se a formulação de uma reserva à extradição de nacionais, à semelhança do que foi feito no artigo 2.º da Resolução n.º 40/98, de 5 de Setembro, que aprovou, para ratificação, a Convenção relativa à Extradição de Estados membros da União Europeia, será suficiente para afastar tais dúvidas e, por outro lado, se tal reserva é possível, tendo em conta o disposto no artigo 20.º da Convenção, que parece permitir a formulação de reservas apenas em matéria de interpretação da Convenção.

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É, pois, com esta disponibilidade, mas também com esta dúvida, que o CDS-PP demonstra a sua vontade para pugnar por um mundo onde os cidadãos possam viver livremente, sem estarem ameaçados por actos terroristas.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres ( PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos hoje, nesta discussão conjunta, a apreciar também o projecto de resolução n.º 44/VIII, que diz respeito a uma Convenção-Quadro para a protecção das minorias nacionais, resultante de uma declaração de chefes de Estado e de Governo conhecida pela Declaração de Viena, a qual veio, depois, a ter consagração pelos Estados membros do Conselho da Europa, que, no essencial, persegue aqueles que são os objectivos mais nobres do Conselho da Europa na defesa e respeito dos direitos humanos e da democracia e que consagra, em cinco títulos e 32 artigos, aqueles que são os direitos das minorias nacionais em cada um dos Estados membros ou não membros que subscreveram e ratificaram a Convenção em presença.
Se a Assembleia da República, como todos esperamos, vier a aprovar este projecto de resolução, Portugal será o 33.º país a fazer essa ratificação e com isso dará também um contributo e um impulso absolutamente indispensáveis para o sucesso da aplicação desta Convenção-Quadro em todos os Estados membros do Conselho da Europa ou, pelo menos, em todos os Estados subscritores deste documento, sendo certo que apenas um Estado subscritor não é Estado membro do Conselho da Europa, a Bósnia-Herzegovina.
Vale a pena salientar, nesta oportunidade, que a França e a Turquia não subscreveram nem ratificaram esta Convenção, por uma razão simples: é que, sendo uma Convenção que, provavelmente, exigiria mais tempo de debate, embora não questione a sua aprovação, tem uma falha congénita, sobre a qual valeria a pena reflectir, que é a ausência de um conceito e de uma definição do que são «minorias nacionais».
Vamos, portanto, todos nós - e tenho de terminar, para que um camarada meu de bancada possa fazer também ele uma intervenção -, reflectir sobre este tema e esperar que o Governo, quando depositar o instrumento de ratificação, reflicta sobre todos os processos de ratificação e de entrega destes instrumentos, para que possamos ver Portugal, em conjunto com todos os outros Estados membros e não membros, a adoptar legislação no sentido de cumprir a presente Convenção-Quadro.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Vieira.

O Sr. Rui Vieira ( PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A intensificação dos actos terroristas levou a Assembleia-Geral da ONU à aprovação de várias medidas de condenação destes actos e métodos e à criação de um normativo jurídico adequado à prevenção, combate e penalização de tais práticas.
Nas resoluções aprovadas na década de 90, os Estados membros reafirmam solenemente a sua condenação inequívoca de todos os actos terroristas, enquanto actos criminosos injustificáveis, independentemente de quem os pratica e do local onde são praticados.
Entretanto, todos sabemos que, a partir de 1994 e até aos nossos dias, os actos terroristas, nomeadamente com uso de explosivos, têm vindo a ser cada vez mais frequentes, representando actualmente um problema de grandes dimensões à escala internacional e fonte de preocupação para todos os Estados.
É neste contexto que aparece esta Resolução. Trata-se de um valioso instrumento jurídico internacional que assegura medidas e mecanismos de combate ao terrorismo internacional. Nela se tipificam os delitos de forma uniforme, sancionando-os com penas adequadas à sua gravidade, e também se reforça a cooperação activa de todos os Estados membros no sentido de intensificarem a informação, a investigação e a acção penal, promovendo, nomeadamente, a extradição de criminosos sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Para terminar, queria dizer que talvez a coisa mais relevante da Resolução seja a disposição que considera que nenhum delito desta natureza pode ser qualificado como delito político, nem como delito conexo com um delito político e muito menos como delito inspirado por motivos políticos.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Interna: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas insistir em dois aspectos, em resposta ao Sr. Deputado João Rebelo.
O primeiro aspecto, que já referi mas que gostaria de sublinhar novamente, é que o Código Penal português contempla como criminosas todas as condutas cuja condenação é requerida por esta Convenção. O Código Penal português prevê, como crimes, o terrorismo e a organização terrorista e prevê como criminosas todas as condutas de apoio ao terrorismo, incluindo actos preparatórios. Portanto, desde 1981, a ordem jurídica portuguesa está preparada para perseguir todas as condutas contempladas na Convenção.
O segundo aspecto especialmente importante é este: a Convenção determina, no artigo 6.º, n.º 4, que cada Estado tomará as medidas necessárias para punir ou extraditar os agentes de actos terroristas encontrados em território nacional. Quer dizer, a Convenção consagra um princípio conhecidíssimo de Direito Penal, nos termos do qual o Estado é obrigado a punir, ou, em alternativa, a extraditar, os cidadãos, portugueses ou estrangeiros, que cometam crimes e que sejam encontrados em território nacional.
Nesta matéria, há que reconhecer que, antes de 1998, havia, infelizmente, uma lacuna no domínio do Código Penal português, lacuna que serviu de mote a algumas críticas que foram feitas por Estados estrangeiros e na imprensa estrangeira, nomeadamente na alemã, porque não estava consagrado na Código Penal português, de forma expressa, o princípio de que Portugal pune ou, em alternativa, extradita os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, encontrados em território nacional e responsáveis por crimes.

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Ora bem, esse princípio foi incluído agora, depois da entrada em vigor da Lei n.º 65/98, de 2 de Setembro, no Código Penal português.
Em suma, em relação à questão que o Sr. Deputado João Rebelo coloca, e muito bem, o problema está, felizmente, resolvido, porque Portugal nunca é obrigado a extraditar à luz da Convenção. Se exercer a sua jurisdição para evitar o dever de extraditar por crimes a que corresponda a pena de prisão perpétua ou uma pena indeterminada, pode fazê-lo e tem instrumentos na lei ordinária para o fazer.

O Sr. Joaquim Sarmento ( PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe ( PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Poderíamos dizer que a questão que eu queria suscitar, de alguma forma, acaba de ser respondida. De facto, tínhamos a preocupação de saber se seria necessário ou não fazer uma reserva (que, aliás, não é pacífico que seja admitida pelas disposições da Convenção e daí a nossa preocupação) relativamente à possibilidade que Portugal deveria sempre poder utilizar de não extraditar ninguém em violação da nossa ordem jurídica, como é evidente. Portanto, tínhamos esta preocupação relativamente a esta Convenção.
Sabemos - ainda há pouco tempo tivemos oportunidade de ter um debate sobre esta matéria com os Srs. Ministros da Administração Interna e da Justiça - que o Código Penal português e a legislação penal portuguesa, do nosso ponto de vista, é mais progressista, humana e ressocializadora do que a generalidade das ordens jurídicas, inclusivamente dos nossos parceiros comunitários. Entendemos que isso não é, para nós, motivo de vergonha, pelo contrário, é um motivo de orgulho.
Nesse sentido, Portugal deve fazer valer na ordem internacional os princípios que, há muito tempo, são defendidos entre nós e que não devem ser postos em causa. Entendemos que, sempre que esteja em causa, designadamente, a possibilidade de aplicação de uma pena de prisão perpétua, Portugal não deve extraditar ninguém nessas condições mas deve, sim, julgar essas pessoas em Portugal, segundo a ordem jurídica portuguesa, evitando criar qualquer situação de impunidade mas não cedendo relativamente a princípios que consideramos fundamentais.
Foi esta matéria que o Sr. Secretário de Estado acabou de referir e, do nosso ponto de vista, é importante que isto fique salvaguardado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminámos o debate deste ponto da nossa agenda. Vamos passar à matéria seguinte, a apreciação do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, que estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo, transpondo para o direito interno a Directiva da Comissão n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro [apreciações parlamentares n.os 35/VIII (PSD) e 36/VIII (CDS-PP)].
Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins ( PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conteúdo do diploma de que hoje suscitamos a apreciação parlamentar reflecte, de uma forma insofismável, a falta de cultura democrática deste Governo e, nesse âmbito, os riscos e os malefícios para o País e, em especial, para o funcionamento da economia nacional, decorrentes das práticas concentracionárias que têm vindo a ser adoptadas ao nível do sector empresarial dominado pelo Governo.
Na verdade, entre outros, para além dos sectores das águas, da gestão dos resíduos ou da requalificação ambiental urbana, nos quais o Governo aniquila, impune e sistematicamente, quaisquer iniciativas por parte do sector privado de criação de núcleos nacionais de empresas sustentáveis e duradouras, comprometendo, assim, de um modo irremediável, o futuro do País pós-fundos comunitários, também o sector energético, que hoje aqui discutimos, tem vindo a ser alvo de uma compressão intolerável e injustificada.
Neste sector, a sã concorrência entre os vários segmentos, natural no mercado - por exemplo, entre o gás natural e os petroleiros -, acaba por dar lugar a massas societárias e empresariais totalmente informes e descaracterizadas, não existindo reguladores que protejam os consumidores nem os poucos privados que ainda tentam resistir, estoicamente, a esta autentica «público-fagia».
No fim, esta atitude desenfreada apenas serve para sustentar, à custa do dinheiro dos contribuintes, a impudícia de altas benesses que (imagine-se!) chegam, no caso de um administrador de uma conhecida empresa deste mesmo sector, a atingir, entre vencimentos e mordomias várias, os 525 contos por dia!
No caso do diploma em apreciação, os contornos da perseguição predatória movida pelo Governo ao sector privado assume dimensões kafkianas.
Em boa verdade, quando, em primeiro lugar, a Agência Internacional de Energia excluiu expressamente os gases de petróleo liquefeito (GLP) da obrigatoriedade de constituição de «reservas de segurança», tendo-as exigido expressamente apenas para o gás natural; quando, em segundo lugar, em consonância com estes mesmos normativos, a directiva europeia aplicável não exige constituição de reservas para o GPL; quando, na Europa, os consumos de GPL não tem parado de crescer e, não obstante, nunca se verificou qualquer carência destes gases, independentemente dos fluxos e das perturbações registadas no Médio Oriente; quando, em todo o continente europeu (pasme-se!), apenas a Espanha mantém reservas de segurança para 30 dias, aquilo que o Governo do PS quer impor são reservas de 90 dias para Portugal.
Ora, comprovadamente, a constituição destas reservas não se configura praticável, quer de um ponto de vista económico, quer de um ponto de vista financeiro, o que, aliás, foi demonstrado pelos participantes na reunião da Agência Europeia de GPL, realizada em 1997, em Viena. Por último e ao contrário do que se anuncia no preâmbulo, o Governo não auscultou, sequer, os representantes do sector empresarial destinatário desta norma;
Assim e não obstante, insiste o Governo, à completa revelia de todos estes princípios, em editar um normativo pelo qual exige o injustificado e o injustificável: a constituição de reservas de 90 dias de consumo do ano anterior, acrescidas dos consumos de 10 a 20 dias, respectivamente, nos prazos de 18 e 36 meses. E, para o cumprimento de tudo isto (pasme-se!), o Governo obriga os agentes económicos a adaptarem-se em conformidade num prazo de 30 dias.

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Como o diploma se refere a depósitos de GPL com a capacidade mínima de 200 m3 - o que, além do mais, é um disparate do ponto de vista da segurança -, antevê-se, desde logo, o desfecho prático de mais esta iniciativa do Governo: ou os privados contratam «à pressa» com quem já detém a «tancagem» nacional ou, então, não poderão operar no mercado, posto que ninguém pode, obviamente, construir este tipo de equipamentos em 30 dias.
Em conclusão, parece resultar claro da aprovação pelo Governo do presente Decreto-Lei n.º 10/2001 o propósito de, pura e simplesmente, anular a concorrência através da extinção de um sub-sector que, actualmente, abastece 300 000 lares no território nacional.
Esta é, aliás, infelizmente, uma história que pôde ser abundantemente acompanhada na imprensa. Assim, em Agosto de 2000, a distribuidora de GPL recebeu uma proposta de compra por uma empresa do grupo GALP Energia, a Lisboa Gás; recusou essa proposta de compra e, poucos meses depois, a Petrogal estabelece um acordo com a Cepsa, em Espanha, em que paga um sobre-prémio (pelo menos, não desmentiu que o paga e a queixa já está em Bruxelas) para fazer a «cartelização» da distribuição do gás, para ficar com todo o gás que vem de Espanha e obrigar os distribuidores de GPL a ir comprar gás a França, ainda assim substancialmente mais barato do que aquele que a Petrogal lhes quer vender em Portugal! Como, de todas estas pressões, não resultou a aniquilação do mercado, vem o Governo agora, com este decreto-lei, criar regras físicas que não têm nenhuma justificação a nível europeu e que têm o único propósito físico de eliminar a concorrência.
Os senhores podem achar que o País caminha bem neste caminho da concentração empresarial socializante nas mãos de sociedades anónimas de capitais públicos. Nós, pela nossa parte, temos a noção de que o País é pequeno mas precisa de um tecido empresarial vivo e iniciativas destas só servem para, de uma forma ínvia e espúria, o aniquilar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo ( CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr. as e Srs. Deputados: Julgo que o Sr. Deputado José Eduardo Martins disse quase tudo, pelo que não vou maçá-los repetindo muito daquilo que resulta à evidência. Mas, seja como for, uma ou duas palavras justificam-se neste momento e a este propósito, e têm a ver com os termos em que este Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, tenta transpor para a ordem jurídica interna uma directiva da Comissão, que é a Directiva n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro.
Ora, os termos em que este decreto-lei transpõe, ou diz transpor, essa directiva comunitária para a ordem jurídica interna vão muito para além daquilo que é imposto por essa mesma directiva, principalmente nos aspectos essenciais que justificam, efectivamente, um tratamento discriminatório das entidades exploradoras do gás canalizado face às entidades exploradoras do gás natural e, por outro lado, na parte em que impõe, pela via legislativa, àquelas entidades exploradoras regras que são muito penalizadoras e que farão com que dificilmente possam desenvolver a sua actividade, de acordo com regras concorrenciais sãs e que não ponham em causa essa mesma actividade.
Obviamente que nos referimos a dois aspectos essenciais, e um deles tem a ver com a criação das regras de segurança que são impostas no artigo 6.º e que são reservas, necessariamente, para 90 dias - isso é o que pretende o diploma.
Pois bem, efectivamente, e como já foi referido, não há, de momento, em nenhum país da Europa, uma obrigação de reserva desta natureza, precisamente porque a directiva comunitária não a impõe, excepção feita à Espanha, como foi referido, à qual impõe uma reserva de 30 dias.
Outra questão tem a ver com a dimensão do depósito, que é de 200 m3, nos termos do artigo 6.º do referido diploma. Ora, o entendimento não só das entidades exploradoras mas também, e principalmente, de quem fiscaliza esta actividade e de quem é responsável pela sua segurança é o de que, efectivamente, armazenamentos desta ordem de grandeza, para além de excessivos, põem em causa a segurança dos cidadãos. O que se justifica, deste ponto de vista, de acordo com quem sabe da matéria (e certamente muito mais do que eu), é que seja estabelecida a obrigatoriedade de reservas de dimensão muito inferior, por razões não só de segurança mas também de mais eficaz intervenção em caso de acidente.
Seja como for e para o que mais importa, a conclusão óbvia para quem lê este diploma - e não precisa de lê-lo com particular atenção - é a de que as entidades exploradoras de propano canalizado são manifestamente discriminadas face às entidades exploradoras de gás natural. Dá mesmo a sensação de que se pretende estabelecer este tratamento privilegiado a favor de quem comercializa o gás natural face a quem comercializa o propano, para, eventualmente, induzir o consumidor ao consumo daquele em relação este.
De qualquer modo, há aqui um tratamento discriminatório que importa denunciar. Há um tratamento discriminatório que fez com que os comerciantes se unissem e reivindicassem desta Câmara uma posição. É o que aqui fazemos e é ao bom senso de todos os Deputados que apelamos, mas principalmente aos da maioria socialista, quando pomos à vossa consideração uma série de alterações essenciais para que sejam repostas as mais elementares regras da livre concorrência.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pedro Correia.

O Sr. João Pedro Correia ( PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: As apreciações parlamentares, hoje em debate, centram-se na análise do recente Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, que «Estabelece as disposições aplicáveis à constituição e à manutenção das reservas de segurança em território nacional de produtos de petróleo (…)».
Importa, desde já, sublinhar que, com o citado decreto-lei, visou o Governo alcançar três objectivos fundamentais, no quadro da política de produtos de petróleo: em primeiro lugar, proceder a uma clarificação da política de constituição e manutenção das reservas de produtos de petróleo em território nacional, constituindo, assim, um importante instrumento para o País, para os cidadãos e para os agentes económicos do sector; em segundo lugar, transpor para a ordem jurídica interna a Directiva da Comissão

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n.º 98/93/CE, de 14 de Dezembro, no sentido do que é a obrigatoriedade do Estado português face ao Direito Comunitário, e no sentido mais lato de adaptação da política de combustíveis, no que respeita às obrigações de reservas e segurança, de acordo com as necessidades do mercado interno e seus operadores, e, finalmente, do ponto de vista formal, promover a fusão num só diploma de um conjunto de legislação que se encontrava dispersa, clarificando-se e sistematizando-se, assim, o edifício jurídico que tutela a matéria em apreço.
Em suma, encontramo-nos a apreciar um diploma legal que comporta o mérito de, por um lado, espelhar as soluções normativas adoptadas ao nível internacional, quer pela comunidade europeia, quer pela Agência Internacional de Energia, e de, por outro, contribuir, de forma decisiva, para uma actualização e sistematização do quadro legal nacional vigente, conferindo-lhe, deste modo, uma maior racionalidade e eficácia. Refira-se, a este propósito, que o diploma em apreciação revogou legislação datada de 1938.
Em suma, estamos, perante o já exposto, a apreciar um bom diploma, quer do ponto de vista das soluções normativas que espelha, quer do ponto de vista da técnica e sistemática jurídica.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O decreto-lei em análise estabelece as regras relativas à constituição e manutenção de reservas, definindo as entidades a quem compete a obrigação, os produtos abrangidos, a forma de constituição, a sua determinação e utilização, e define igualmente as normas relativas ao incumprimento das obrigações.
No que respeita ao mercado interno, importa referir que o diploma em apreço, para além da transposição dos normativos comunitários obrigatórios, introduziu os necessários ajustamentos, tendo em conta a realidade nacional do sector dos produtos de petróleo e a sua evolução. Significa, pois, que o legislador, clara e expressamente, quis - e, na nossa opinião, muito bem - compatibilizar os interesses comunitários com os interesses nacionais.
Este é um dado significativo do diploma, considerando que, sob o princípio da constituição de reservas, dá equidade ao mix de produtos, ao seu peso relativo no volume global, funcionando como elemento indutor de iguais responsabilidades para todos os operadores, não contribuindo nesta «sede legislativa» com qualquer denominador discriminativo da importância relativa dos produtos na política de combustíveis.
Neste sentido, todos os operadores têm iguais responsabilidades na exacta proporção do seu volume de negócios e quotas de mercado, significando que os custos de manutenção e gestão das reservas são, assim, devidamente considerados e distribuídos pelas entidades obrigadas, que operam no mercado nacional.
Da directiva comunitária, da sua transposição e do ajustamento à realidade do mercado nacional, o diploma insere para o conceito de reservas de produtos de petróleo uma nova categoria.
O denominado GPL - Gás de Petróleo Liquefeito - é, agora, integrado como nova categoria, face ao seu peso no consumo total de energia. Com efeito, o GPL assume no mercado nacional uma responsabilidade de 7%, sendo mais de metade do peso relativo do consumo de gasolina e três vezes superior à média europeia, note-se. Significa, pois, que existe já um número significativo de consumidores portugueses que dependem do fornecimento deste tipo de produto petrolífero, havendo a necessidade de lhes garantir, em situação de dificuldade ou anomalia, ainda que momentânea, a continuidade do fornecimento, respeitando-se, deste modo, os direitos e interesses dos consumidores, constitucional e legalmente consagrados.
Com a integração desta nova categoria, e contrariamente ao que defendem os autores das apreciações parlamentares em debate, desfazem-se as distorções de regras de concorrência entre produtos e entre operadores, clarificam-se as obrigações de todos os segmentos de mercado e, de forma igualmente importante, salvaguarda-se o consumidor que, por opção, utiliza este tipo de produto.
Acresce que, no reconhecimento de uma nova obrigação para os operadores deste segmento, o diploma estabelece quantidades e prazos diferenciados para a estabilização e consolidação de stocks dos volumes mínimos, salvaguardando, desta forma, um período de carência para os ajustes de gestão necessários ao cumprimento das reservas.
Por último, e na medida da importância que esta reserva estratégica assume para o País, o diploma prevê ainda a constituição de uma entidade pública, com a atribuição de constituir e manter reservas, a ser regulamentada no prazo de 180 dias a contar da data da sua publicação.
Neste contexto, consideramos o quadro legal relativo à constituição e manutenção de reservas de segurança de produtos de petróleo equilibrado, justo e conforme com os interesses nacionais e internacionais.
Contudo, estamos abertos à sua melhoria e aperfeiçoamento, no que concerne em concreto ao regime de reservas aplicável às categorias D e E, pelo que apresentamos uma proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 10/2001, no sentido de as entidades, que, no ano 2000, tenham introduzido no mercado apenas um único produto daquelas categorias, serem dispensadas do cumprimento de um terço do global previsto no n.º 1 do artigo 3.º, até à data do início da actividade da entidade pública prevista no artigo 9.º.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao orador seguinte, informo a Câmara de que se encontram a assistir à sessão grupos de alunos da Escola Secundária Luís de Freitas Branco, de Paço de Arcos, da Escola Secundária D. Pedro V, de Lisboa, do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna, de Lisboa, e da Escola Secundária José Régio, de Vila do Conde.
Para eles peço a vossa habitual saudação.

Aplausos gerais, de pé.

Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado João Pedro Correia, os Srs. Deputados José Eduardo Martins e Nuno Teixeira de Melo.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins ( PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Pedro Correia, V. Ex.ª identificou fundamentalmente três grandes ordens de razões para justificar esta legislação proposta pelo Governo. Não necessariamente por esta ordem, referiu-se aos normativos internacionais, à garantia dos consumidores e à equidade no mercado.

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Em relação aos normativos internacionais, não vejo onde o Sr. Deputado estriba a sua posição, e era isso que gostava de perguntar-lhe. É que, nem na directiva europeia sobre a matéria, nem nas normas da Agência Internacional da Energia, em nenhum lado, o Sr. Deputado vê expressa a necessidade de reservas estratégicas para o GPL - mais ainda, no congresso internacional da Agência sobre o GPL, o que lá foi taxativamente dito é que essas reservas não só não são praticáveis como, com a tancagem que os senhores prevêem, cumprem poucas regras de segurança.
A minha segunda pergunta tem a ver com as garantias dos consumidores. Como sabe, o único país que tem um normativo parecido no espaço da União Europeia é a Espanha e, mesmo assim, esse normativo diz respeito a reservas de 30 dias e não de 90 dias, como as que os senhores propõem. E, que se saiba, apesar de todas as flutuações no mercado dos petrolíferos, nos últimos anos, não há qualquer conhecimento ou notícia de escassez de GPL na Europa.
Por último, em relação à equidade, quero só perguntar-lhe o seguinte: o senhor acha que há equidade no mercado, quando se propõe uma norma que, em termos físicos, elimina a concorrência? É que a verdade é esta: os distribuidores de gás propano, cujo mercado é assinalável - e, acrescentaria, apetecível, muito apetecível -, funcionaram, até hoje, na perfeição, sem serem obrigados a fazer estas reservas. Desde o Verão do ano passado, foram, por duas vezes, alvo de tentativas de se lhes fechar a porta: em primeiro lugar, tentaram comprá-los e, em segundo lugar, tentaram acabar-lhes com o mercado espanhol, onde se abasteciam de gás. Já têm de ir buscar gás a França e, ainda assim, servem os consumidores portugueses de um gás mais barato.
O senhor pensa que há equidade no mercado quando, claramente, se faz uma norma/medida para eliminar a concorrência? Sr. Deputado, isso é tudo menos equidade no mercado.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Sr. Deputado João Pedro Correia, pretende responder já ou responde conjuntamente aos dois pedidos de esclarecimento?

O Sr. João Pedro Correia ( PS): - Respondo conjuntamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo ( CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Pedro Correia, quero fazer-lhe uma pergunta que tem a ver com uma preocupação nossa.
Estariam V.V. Ex.as dispostos a viabilizar uma proposta de alteração que passasse por uma redução da capacidade de armazenagem de 200 m3 para uma capacidade menor?
Estariam V.V. Ex.as dispostos a admitir não propriamente uma eliminação do volume mínimo de reservas obrigatórias de 90 dias, mas, eventualmente, uma diminuição deste para aproximadamente 30 dias, por exemplo?
A sua reposta poupar-nos-ia muito trabalho, na medida em que estamos, neste momento, a elaborar algumas propostas de alteração nesse sentido. Como «trabalhar para aquecer» é coisa que, para nós, não faz muito sentido, se declarar desde já que não as viabiliza, obviamente que nem sequer as apresentaremos na Mesa.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Pedro Correia.

O Sr. João Pedro Correia ( PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Eduardo Martins, em primeiro lugar, gostaria de referir que este diploma transpõe as normas comunitárias, mas, essencialmente, faz um ajustamento àquilo que é o mercado nacional - temos de ter isso em conta.
A importância do GPL, no mercado nacional,…

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Mercado público!

O Orador: - … é de 7%, o que significa, obrigatoriamente, que os consumidores e o País em geral têm de ter normativos de segurança por forma a considerar os stocks existentes em relação ao que é a rotação efectiva do mercado no que respeita ao GPL.
Como tal, sobre isso não há problema algum, uma vez que seguimos muito bem os normativos internacionais, fazendo um ajustamento àquilo que é, efectivamente, o mercado nacional.

O Sr. José Eduardo Martins ( PSD): - Qual é o país de Europa que tem uma média destas?

O Orador: - Se o Sr. Deputado esteve com atenção, sabe que a nossa média de consumo de GPL é três vezes superior à média europeia. Há países da Europa que têm um consumo de GPL pura e simplesmente residual, com 0,1 no peso relativo total de consumo de energia. Isso significa que esses países da Europa, naquilo que é a sua segurança efectiva, não precisam de um normativo desta natureza.

O Sr. José Eduardo Martins ( PSD): - Qual segurança?

O Orador: - Em relação ao volume global e ao volume mínimo, o Sr. Deputado tem de ler melhor a lei. O que acontece - e aproveito também para responder ao Sr. Deputado do CDS-PP - é que há um volume global e um volume mínimo de reservas; e o volume global é, efectivamente, de 90 dias, mas o volume mínimo, que se refere ao produto efectivamente acabado, em relação ao GPL, é só de 20 dias, em termos de velocidade de cruzeiro, e só tem de ser constituído no prazo de 36 meses.O que é que isto significa? Significa que os operadores, que estão neste momento a operar no mercado, têm um período de carência de 36 meses para entrarem em velocidade de cruzeiro.
Portanto, quando fazemos um diploma desta natureza, temos em atenção as reais existências do mercado, como tal temos em consideração tanto os operadores como os consumidores, e é isso que, efectivamente, importa.
Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, nós apresentaremos a proposta de alteração que referi do Decreto-Lei n.º 10/2001. Portanto, em princípio, ela vai baixar à Comissão, se esse for o vosso entendimento, por isso faça as apreciações e as propostas que entender, que em Comissão cá estaremos para as discutir.
Mas digo-lhe uma coisa: o intervalo daquilo que é o depósito de 200m3, em relação ao intervalo máximo, significa que a tecnologia de tancagem, quanto a esta matéria, é suficiente e garante as normas de segurança. Caso isso

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não se verifique e caso haja disponibilidade dos operadores, poderemos, eventualmente, falar nisso, mas vamos fazê-lo em sede de Comissão.

A Sr.ª Maria Celeste Correia ( PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias ( PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado: A apreciação parlamentar do Decreto-Lei n.º 10/2001, que estamos a fazer, é de extrema importância, porque pretende tratar de um assunto estratégico, que são as reservas de combustível de petróleo que têm de existir.
Este assunto merece uma ponderação muito grande e também merece, da parte da Assembleia, um grande empenho na sua análise, dadas as questões prementes que se colocam sobre estas reservas, que é necessário constituir.
O referido decreto-lei transpõe também para o direito interno uma directiva comunitária, só que no seu articulado - que, como disse o Sr. Deputado do Partido Socialista, tem a virtude de juntar, num único diploma, toda a questão das reservas - há questões dificilmente compreensíveis.
Isso verifica-se desde logo, porque o decreto-lei, ao transpor a directiva europeia, engloba, para Portugal, normas relativas ao gás, a que a União Europeia não obriga. E, ao englobá-las, fá-lo de uma forma no mínimo estranha, porque enquanto o gás de petróleo liquefeito, que equivale a 7% do mercado do gás, é obrigado a ter uma reserva de 90 dias, o gás natural, que vai chegar a 40% dos consumidores, pode, porque é importado com outros produtos petrolíferos, ter apenas uma reserva de 20 dias. Isto que dizer que a reserva de 90 dias é perfeitamente ineficaz.
Não queremos entrar em discussão de especialidade, uma vez que vão ser apresentadas propostas de alteração. E congratulamo-nos com o facto de o próprio Partido Socialista estar disposto a analisar, na Comissão - esse é o local próprio -, todas as implicações que poderão existir, quer do ponto de vista das reservas estratégicas quer do ponto de vista do consumo - e os consumidores portugueses já estão extremamente desfavorecidos nesta questão.
Se nos lembrarmos das taxas do IVA e da taxa autárquica de ocupação do subsolo, de que o gás natural está dispensado, por imperativo constante do Orçamento do Estado, que foi aprovado, verificamos que, de facto, há distorções das leis da concorrência que também devem ser tomadas em conta na especialidade.
Voltamos a dizer que estamos satisfeitos pelo facto de o próprio Partido Socialista reconhecer que este assunto deve ser discutido. Estamos dispostos a trabalhar para, em sede de Comissão, encontrarmos um consenso que, defendendo as reservas estratégicas dos produtos petrolíferos que temos de ter, salvaguarde também os interesses nacionais e os interesses do consumidores. Até porque, como sabemos, o gás natural não vai conseguir chegar a todo o País, por isso há pequenas e médias cidades onde outros distribuidores terão de suprir a sua falta. Inclusivamente nas grandes cidades e nas áreas metropolitanas, como é do conhecimento de todos, há bairros onde a empresa do gás natural não investe porque têm uma pequena densidade populacional.
Por conseguinte, há que compatibilizar todas estas questões, e estamos disponíveis para, em sede de comissão, analisar tudo isto em profundidade, inclusivamente com o Governo, que, naturalmente, terá dados bastante significativos sobre esta questão.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia (Vítor Santos): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente a esta questão, gostaria, muito sinteticamente, de abordar três tópicos.
O primeiro é relativo à relevância das reservas estratégicas.
Sobre este ponto, o que quero dizer é que a situação energética portuguesa é tradicionalmente caracterizada por uma dupla dependência: uma grande dependência externa face à importação de produtos energéticos - cerca de 85% da energia que consumimos é importada; e, simultaneamente, uma elevada dependência de uma só fonte de energia - o petróleo. De facto, 70% da energia que consumimos corresponde a produtos petrolíferos.
Convém também recordar que, desde o primeiro choque petrolífero, existe claramente a percepção de que os mercados dos produtos derivados do petróleo podem estar sujeitos a quebras de fornecimento. Por isso mesmo, a segurança no abastecimento dos produtos do petróleo é um dos objectivos centrais, é um dos três pilares da nossa política energética.
Por outro lado, Portugal assumiu, como já foi aqui dito, compromissos internacionais ao nível da constituição de reservas estratégicas em duas instâncias diferentes: na União Europeia e na OCDE, através da chamada Agência Internacional de Energia.
De facto, a legislação actualmente em vigor em Portugal resulta da conjugação do estabelecido nesses dois compromissos internacionais, sendo muito claro que o nosso país é obrigado a manter reservas de petróleo bruto e/ou produtos do petróleo que assegurem o consumo durante, pelo menos, 90 dias sem importação de petróleo bruto.
Passo à segunda questão. Ao contrário do que disse o Sr. Deputado José Eduardo Martins, porque deve estar o gás natural fora do âmbito desta legislação? Há, pelo menos, três razões ponderosas para tal acontecer: em primeiro lugar, porque o gás natural não é um produto do petróleo, sendo que esta directiva tem que ver com os produtos do petróleo; em segundo lugar, porque, ao contrário do que sucede com os restantes combustíveis, o modelo para o qual se pretende convergir no âmbito da União Europeia é o de constituir uma rede transeuropeia; finalmente, porque eventuais problemas de concorrência não podem ser resolvidos através da política energética e muito menos pondo em causa a segurança dos consumidores.
A sede própria para resolver estes problemas não é a da política energética mas, sim, a da política de concorrência.
Passo à terceira questão. Porque nos parece inquestionável, também ao contrário do que disse o Sr. Deputado José Eduardo Martins, que os distribuidores de GPL devam necessariamente, tal como os distribuidores dos restantes derivados do petróleo, constituir reservas? Pelas razões que passo a enunciar.

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Em primeiro lugar, deve ser preservada a segurança no abastecimento dos consumidores de botijas de gás e das redes de distribuição de gás propano, que nosso país, ao contrário do que acontece nos restantes países europeus- como já aqui foi dito -, tem um peso no consumo total de energia equivalente a dois terços do consumo da gasolina. Não será por acaso que as duas excepções são Portugal e a Espanha. É que o GPL, neste momento, tem um peso, em Portugal, de cerca de 8% e, em Espanha, de cerca de 4%, enquanto nos restantes países da União Europeia varia entre 0 e 1%.
Em segundo lugar, não deve proceder-se à discriminação negativa dos restantes distribuidores dos derivados de petróleo, impondo-lhes não apenas a constituição das suas próprias reservas, como também a compensação pelas reservas não constituídas pelos distribuidores de GPL.
Em terceiro lugar - esta é uma nota que deve ser salientada -, para tornar o processo de constituição de reservas por parte dos distribuidores de GPL mais flexível e equiparável aos distribuidores multiproduto, apenas se fixam limites mínimos de reservas de 20 dias quanto ao GPL, podendo os distribuidores constituir reservas noutros combustíveis derivados do petróleo.
Em conclusão, direi que o Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro, sobre as reservas estratégicas de produtos de petróleo, parece constituir uma solução legislativa adequada pelas seguintes razões: em primeiro lugar, garante a segurança no abastecimento energético com vista essencialmente à salvaguarda dos interesses dos consumidores; em segundo lugar, impede a discriminação negativa de uma parte dos distribuidores; em terceiro lugar, introduz mecanismos de flexibilidade que se adaptam à heterogeneidade que caracteriza os distribuidores que operam neste sector.
Para terminar, gostaria de acrescentar que nos parece adequada e equilibrada a proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo ( CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto, uma vez que V. Ex.ª não se nos dirigiu, ao que parece as questões que suscitámos passaram-lhe ao lado - vá lá saber-se porquê! -, gostava de interpelá-lo directamente para lhe perguntar se entende ou não que um armazenamento de 200 m3 poderá pôr em causa a segurança dos cidadãos e a integridade dos próprios estabelecimentos onde esses armazenamentos sejam feitos.
Em consequência, gostaria ainda de saber se não entende que haveria vantagem em proceder a uma alteração legislativa no sentido de consagrar ou um armazenamento de área inferior ou, então, um armazenamento, mesmo que dessa área, em depósitos separados, ainda que com ligação entre si.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, a resposta à sua questão é muito simples.
O armazenamento de 200 m3 tem que ver basicamente com o seguinte: há claramente que distinguir stocks constituídos por razões ligadas à segurança do abastecimento de stocks comerciais. Portanto, a dimensão dos reservatórios tem que ver com isso, ou seja, não podemos permitir que haja confusão entre reservas estratégicas e reservas constituídas por razões perfeitamente comerciais e que estão relacionadas com o circuito e a logística de distribuição dos produtos.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Eduardo Martins.

O Sr. José Eduardo Martins ( PSD): - Sr. Presidente, a minha intervenção será necessariamente breve, pois quero apenas deixar duas ou três notas no final deste debate.
A primeira nota é que resulta claro deste debate e das explicações trazidas para cima da mesa por todas as partes que não há nenhum normativo internacional que tenha obrigado o Governo a seguir por este caminho.
A segunda nota importante é que não há nenhum país da União Europeia que tenha seguido por este caminho; o que está mais perto é o de Espanha, que prevê reservas de 30 dias.

O Sr. João Pedro Correia ( PS): - Não é comparável, Sr. Deputado!

O Orador: - Portanto, não havendo nenhum motivo nacional ou internacional ponderoso para que este normativo entre em vigor, resulta claro, até da proposta de alteração apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS, que a situação de processo concentrador que descrevemos na nossa intervenção inicial é o objectivo do Governo, senão não se tinha vindo agora introduzir apenas este paliativo de dar mais seis meses - o que, aliás, já de si era óbvio, porque ninguém faria a obra que o Governo pede no decreto-lei em 30 dias -, no caminho para que a concentração seja, de facto, inevitável.
A última nota é que este é mais um sinal - e houve vários esta semana - do fim de ciclo do PS. O Sr. Primeiro-Ministro esteve aqui na quarta-feira a verberar a duplicação de funções na Administração Pública e nos institutos públicos. O que fez a bancada do PS? Meia hora depois, propôs a constituição de um observatório nacional para as alterações climáticas.
O Sr. Primeiro-Ministro esteve aqui na quarta-feira a dizer que o País se desenvolvia com o fomento do tecido empresarial. O que fez o Governo dois dias depois? Trouxe aqui uma machadada na pluralidade do sector empresarial na área da energia.
Portanto, o fim de ciclo tem estes traços, que normalmente são muito prejudiciais à democracia. Esperemos que acabe depressa para que coisas destas não voltem a acontecer.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma nova intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia: - Sr. Presidente, já respondi às questões colo

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cadas pelo Sr. Deputado José Eduardo Martins. Aliás, a resposta é muito simples: a nossa preocupação foi exactamente contrária à salientada pelo Sr. Deputado. Em primeiro lugar, o que pretendemos foi preservar a segurança no abastecimento aos consumidores domésticos que utilizam botijas de gás ou são servidos pelas redes de distribuição de gás propano.
Ao contrário do que acontece nos restantes países europeus, com excepção de Espanha… - é por isso que, em Espanha, as empresas que distribuem GPL são obrigadas também a constituir reservas -, em Portugal o GPL ainda representa, e certamente vai continuar a representar, cerca de 8% do consumo final de energia. E nós não podemos ser irresponsáveis ao ponto de pôr em causa a segurança no abastecimento energético dos consumidores domésticos que utilizam GPL.
Em segundo lugar, e também ao contrário do que disse o Sr. Deputado, não pretendemos discriminar negativamente as empresas distribuidoras de GPL, pretendemos exactamente o contrário, ou seja, não discriminar negativamente as empresas distribuidoras de outros produtos do petróleo.
Por outro lado, tendo em consideração a situação específica das empresas distribuidoras de GPL, flexibilizámos este diploma. De facto, essas empresas apenas são obrigadas a constituir reservas para 20 dias em GPL, podendo fazê-las, de outros combustíveis, nos restantes 70 dias.
Portanto, como disse, o que quisemos com este decreto-lei foi garantir - e seria irresponsável não o fazer - a segurança no abastecimento, criar condições de neutralidade, não discriminando negativamente um segmento de distribuição de produtos derivados do petróleo, e, simultaneamente, introduzir a flexibilidade necessária de forma a que ela se aplique a um sector que é, na sua essência, extremamente heterogéneo. É por isso que eu tiro uma conclusão completamente distinta daquela que tirou o Sr. Deputado e considero que este é um diploma que se adapta às circunstâncias, às necessidades e aos diferentes agentes envolvidos neste processo: os consumidores e os diferentes produtores que operam neste sector.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Essa deve ser só a sua opinião!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Matias.

O Sr. Joaquim Matias ( PCP): - Sr. Presidente, o pedido de esclarecimento é muito curto e eu já não pensava fazê-lo, uma vez que, havendo propostas de alteração, este assunto vai, necessariamente, para a Comissão.
De qualquer modo, quero dizer que consideramos importantíssima a definição de uma reserva estratégica e estamos abertos a discuti-la, mas há questões que parecem não bater completamente certo. É que se os gases do petróleo liquefeitos são importantíssimos na distribuição, como o Sr. Secretário de Estado referiu, então porque é que podem ser substituídos, e num período muito grande, por outros produtos de petróleo? Isto é, se uma empresa distribuidora de gás de petróleo liquefeito só fizer essa distribuição tem de ter reservas para 90 dias, mas se, paralelamente, fizer a distribuição de outros produtos de petróleo bastam-lhe reservas para 20 dias ou 10 dias. Isto não parece certo.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Exactamente!

O Sr. José Eduardo Martins ( PSD): - Muito bem!

O Orador: - O que nós perguntamos claramente ao Sr. Secretário de Estado é o seguinte: está o Governo disposto a trabalhar com todos nós - até o Partido Socialista entregou propostas de alteração -, no sentido de definir uma estratégia clara?
Era esta a questão que queríamos colocar.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário do Estado. Para além do tempo que ainda tem, dispõe de mais 1 minuto cedido pelo CDS-PP.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Deputado, a questão que colocou tem a ver com a neutralidade. Seria incorrer numa situação de discriminação negativa face aos restantes distribuidores caso os distribuidores de GPL fossem obrigados a constituir reservas de 20 dias. Mas desde já me disponibilizo pessoalmente para responder ao seu desafio e para trabalhar convosco no sentido que propôs. Embora pense que este decreto-lei é equilibrado e responde às necessidades, estou, naturalmente, disponível para todos os contributos que possam aperfeiçoá-lo.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Pedro Correia.

O Sr. João Pedro Correia ( PS): - Sr. Presidente e Sr. Secretário de Estado, uso de novo da palavra só para dizer que o conjunto de propostas de alteração que foram apresentadas - e, como tal, tudo indica que o diploma vai baixar à Comissão -, sobretudo as do CDS-PP e do PSD, referem-se só à questão do volume da tancagem.
Para nós, no que respeita ao equilíbrio e ao sentido justo do diploma, ele mantém-se tal e qual como está. Aliás, até mesmo no sentido estratégico do que deve ser a reserva. A questão que se põe é a de uma ou outra necessidade pontual no que devem ser as responsabilidades do Estado em relação à entidade pública e em relação aos operadores.

A Sr.ª Maria Celeste Correia ( PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo ( CDS-PP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, quero telegraficamente realçar, em sede final de debate, aquilo que é, manifestamente, a má fé legislativa do Governo, desde logo no que toca aos pressupostos legislativos que consagra no diploma e que hoje o Sr. Secretário de Estado reconheceu claramente não corresponderem à verdade.
Refere o Governo, no seu decreto-lei, que o que justifica esta alteração legislativa é o facto de a legislação comunitária impor aos Estados-membros a obrigação de manterem reservas mínimas de produtos de petróleo. Mas agora vem aqui reconhecer que, afinal, no que toca ao GPL, não há nenhuma obrigação de se manterem essas reser

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vas, sendo certo que resultava à evidência que essas obrigações apenas existiriam no que tocava à gasolina, ao fuel ou ao gasóleo. Ou seja, o Governo escreve, como justificação para uma medida legislativa, algo que não corresponde minimamente à verdade e que por isso não concretizou, mas com isso induz em erro quanto mais não seja quem leu o diploma e com isso criou o convencimento de que era uma medida muito acertada.
Mas fica aqui a nota, em final de debate, de que, efectivamente, o Governo funciona, também nesta matéria, com má fé legislativa. Assim, daqui para o futuro, vamos ter de ler com muito cuidado as fundamentação dos decretos-lei que são publicados, porque, ao que parece, nem tudo o que lá vem dito corresponde à verdade. O que é grave, porque deveria corresponder.

O Sr. Luís Marques Guedes ( PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - O Sr. Secretário de Estado está certamente a pedir a palavra para exerceu o direito de defesa da honra por causa da expressão «má fé legislativa», duas vezes utilizada pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Economia: - Sr. Presidente, o Sr. Deputado lá saberá, mas aquilo que nos moveu a estabelecer este diploma tal como o fizemos não foi má fé legislativa, de modo nenhum, foi, sim, a preocupação com a segurança dos consumidores, com a sua qualidade de vida.
Aliás, pensamos que quando se transpõem directivas comunitárias para o direito interno devemos procurar que haja uma adaptação à situação concreta da economia e da sociedade portuguesa. Já disse - vou repetir-me, mas tenho de fazê-lo - que relativamente à estrutura dos consumos em termos energéticos, o GPL tem, em Portugal, um peso que não tem nos outros países europeus. Ele representa em Portugal - e isso já foi dito pelo Sr. Deputado - três vezes mais do que aquilo que representa, em média, na União Europeia e foi essa preocupação, mas também a defesa dos interesses dos consumidores - e não a má fé -, o que nos levou a fazer uma transposição da directiva para o direito interno que é diferente daquilo que acontece nos outros países, porque Portugal é diferente dos outros países.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo ( CDS-PP): - O que lá vem dito não é verdade.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo ( CDS-PP): - Sr. Presidente, também telegraficamente, quero assinalar ao Sr. Secretário de Estado que me limitei a dizer que, em sede de fundamentação, o que o Governo escreve neste decreto-lei não corresponde à verdade. Objectivamente, é isto. VV. Ex.as escrevem no diploma que a legislação comunitária impõe, no que toca aos produtos de petróleo, a obrigatoriedade desta reserva e chegamos hoje aqui à conclusão - e o Sr. Secretário de Estado reconheceu-o - que, afinal, no que toca ao GPL essa imposição não existe.
Assim sendo, o mínimo que a tal boa fé legislativa imporia, para quem lê o diploma e que, por não ser técnico, não está completamente a par destes problemas, era que essa ressalva lá fosse estabelecida, ou seja, que essa imposição de reservas existe em relação aos produtos de petróleo, com excepção do GPL. Assim já compreenderíamos melhor e já, provavelmente, não se justificaria este debate.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminámos a apreciação do Decreto-Lei n.º 10/2001, de 23 de Janeiro. As propostas de alteração que entretanto deram entrada na Mesa baixam à 5.ª Comissão.
Antes de passarmos ao ponto seguinte da ordem de trabalhos, informo que se encontram a assistir à sessão um grupo de 30 alunos da Escola Secundária Homem de Cristo, de Aveiro, para quem peço a vossa saudação habitual.

Aplausos gerais, de pé.

Srs. Deputados, vamos agora dar início à apreciação do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC) [apreciação parlamentar n.º 37/VIII (CDS-PP)].
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Rosado Fernandes.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: O Decreto-Lei n.º 34/2001 institui um regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos directamente aos agricultores, de várias produções agrícolas, pela PAC, que são financiados pelo Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA).
Com a modulação das ajudas, o Estado pretende retirar parte dessas ajudas às explorações maiores e transferi-las para os agricultores das zonas mais desfavorecidas, como forma de apoio do apoio às medidas agro-ambientais - intenção louvável se, naturalmente, fosse feita directamente pelo Orçamento do Estado.
Embora a medida encontre sustentação legal em regulamentação comunitária, uma vez que a Comissão pôs no «regaço» dos diversos Estados-membros esta «batata quente», a verdade é que o Ministério vem pôr em causa a viabilidade económica de muitas explorações agrícolas, em nome da proclamada justiça social.
Tendo este assunto já sido discutido duas vezes na Comissão e aqui no Plenário, é evidente que não poderíamos deixar de o trazer aqui de maneira mais formal, para que, pelo menos, ficasse registado, o nosso pensamento sobre o assunto.
A modulação é ilegítima e perigosa, e vejamos porquê.
Em 1999, de acordo com os dados do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, os agricultores portugueses do continente receberam 133 milhões de contos de ajudas ao seu rendimento, dos quais apenas 14 milhões de contos, ou seja 11%, foram provenientes do Orçamento do Estado; a média por exploração agrícola foi de 350 contos, variando entre os 132 contos, na Beira litoral, e os 1637 contos, no Alentejo; o apoio médio por hectare de superfície agrícola útil foi de 36 contos, variando entre os 19 contos, no Algarve, e os 59 contos, na Beira Litoral; quanto a produções, aos cereais coube 32%, aos bovinos 22%, aos ovinos e caprinos 11% e ao azeite 9%.

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Ora, a medida é duplamente injusta, porque vai reduzir ajudas que foram instituídas para compensar as graves perdas de rendimento resultantes quer da adesão de Portugal à CEE e da reforma da PAC quer do facto de os preços internacionais estarem abaixo do que é legítimo, manipulados que são pelas grandes transnacionais financeiras e pelo agree business. A verdade é que, neste momento, no Congresso americano, vários biliões de contos são discutidos, como única forma de sustentar a agricultura americana, tradicionalmente a mais competitiva do mundo.
Tomando, no nosso caso, o exemplo dos cereais, verificamos que da ajuda co-financiada passámos, depois, para um subsídio compensatório, para compensar a redução drástica de 35% dos preços de intervenção. Desde a nossa adesão à CEE, o preço real do trigo mole caiu em mais de 80%. O seu preço nominal, em 1986, era de 40$5; hoje é de 22$. Esta é a realidade. A redução nos bovinos foi de 50%. O que significa que as ajudas não compensam as perdas de rendimento que se têm verificado, e, mesmo que admitamos a existência de ganhos de produtividade, a realidade desmente o aparente bem-estar agrícola, uma vez que a superfície de cereais se reduziu em cerca de 200 000 ha de superfície arável.
A segunda razão que nos leva a falar deste assunto é o facto de o Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas ir aplicar esta modulação juntamente, e de braço dado, com a França, ou seja a agricultura mais produtiva da Europa à agricultura menos produtiva e rica da Europa, por vários motivos, desde a formação profissional dos seus agricultores, às condições climáticas e aos péssimos solos de que, infelizmente, dispomos.
A verdade é que o valor do rendimento português, que são cerca de 400 contos, corresponde a metade do rendimento grego, que são 1053 contos, sendo o valor médio da União Europeia de 2169 contos, significa isto que a exploração portuguesa, mesmo que seja boa, tem um quinto do rendimento de qualquer exploração de clima regular e de solos férteis na Europa.
A medida não é, apenas, duplamente injusta, mas também cega, tendo em conta que atinge as explorações maiores e não as que têm mais rendimento. E são as explorações maiores que, por vezes, são mais um encargo do que outra coisa para muitos dos seus exploradores.

Risos do PCP.

Não vale a pena os Srs. Deputados estarem a rir, porque, neste momento, é verdade. Gostava imenso que os Srs. Deputados estivessem à frente de uma e que vivessem dela. Possivelmente, ganhariam menos do que ganham aqui, mas, enfim… E aqui já se ganha mal, é verdade.
Voltando ao que eu estava a dizer, significa isto que as explorações agrícolas com margem bruta total superior a 7500 contos e que recebam ajudas comunitárias num montante superior a 7500 contos sofrerão deduções a essas ajudas para os montantes que excedam este valor. Não se considera a margem líquida da exploração, pois isto exigiria uma verdadeira declaração de rendimentos, e não se considera a sua situação financeira - tanto faz que seja uma exploração viável e até rentável, como seja uma exploração com grandes dificuldades por endividamento. Portanto, a referida margem bruta será determinada no Terreiro do Paço, por valores padrão definidos pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, e, segundo as nossa informações, a margem bruta teórica será de 625 contos/mês, qualquer coisa à escala do bar da Assembleia da República.
Assim, não há dúvida alguma de que, neste momento, 1500 explorações, é o número avançado pelo Ministério, ficarão, certamente, numa situação de desfavorecimento em relação às explorações espanholas. Lembro que, a certa altura, o Sr. Ministro tinha dito que, se Espanha não aplicasse esta medida, Portugal também não a aplicaria. Ora, Espanha não a aplicou, porque não é parva, nem romancista russa aplicada, nem a vai aplicar, e, na medida em que não ficaram descapitalizados com a revolução, está a comprar milhares e milhares de hectares em Portugal.
De qualquer modo, tenho absoluta certeza de que os resultados não se farão esperar.
O rendimento agrícola desceu, em 1977, 13,3%; em 1998, desceu 12,1%; em 1999, recuperou 16,1%; e, em 2000, desceu mais 9,3%. No conjunto dos quatro anos, feita a média, desceu 19,8%, e, agora, vai ter, naturalmente, como compensação as modulações.
A diminuição do rendimento agrícola é explicada, em parte, pelas alterações climáticas e intempéries, e, não há que ignorar, o próprio Ministério tem tentado aligeirar algumas regras severas das organizações comuns de mercado para permitir a sobrevivência dos agricultores.
Portanto, no que toca a este assunto, penso que a minha bancada tem de facto razão em ter pedido que esta Câmara e cada um dos partidos nela representados assumam a quota parte daquilo que virá a acontecer com a perda de competitividade da agricultura portuguesa, numa altura em que todos os parlamentos do mundo, mesmo o americano, estão preocupados.
Portanto, o CDS-PP, desde já, assume a sua responsabilidade e, à luz da avaliação que faz dos fundamentos deste decreto-lei, e, principalmente, pensando nas suas consequências, apresenta desde já um projecto de resolução, recusando a ratificação do mesmo.

Aplausos do CDS-PP.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O CDS-PP apresentou o pedido de apreciação parlamentar n.º 37/VIII, visando o Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, o qual institui o regime de modulação aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC).
Entende, porém, o PP que o referido decreto-lei está desfasado em relação à realidade da agricultura portuguesa e põe em causa a viabilidade económica das explorações.
Antes de entrar na matéria, seja-me permitido tecer algumas considerações sobre factos que lhe estão intimamente associados.
Como é sabido, a agricultura portuguesa é caracterizada por lutar com imensas dificuldades e, dentro dela, encontramos empresas competitivas em pequeno número, explorações de média dimensão no limiar da viabilidade e, ao lado, um sem-número de pequeníssimas explorações de subsistência.
Entre a nossa e a agricultura europeia verificam-se grandes desequilíbrios que, naturalmente, se traduzem em enormes diferenças de rendimento.

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Apesar disto, a reforma da PAC, no quadro da Agenda 2000, poucas modificações introduziu, mantendo as desigualdades ao nível dos apoios concedidos aos diversos tipos de agricultura da União Europeia, com manifesto prejuízo para os países mediterrâneos e, em particular, para Portugal.
Em média, as explorações agrícolas da Europa recebem 4,4 vezes mais ajudas financeiras do que as portuguesas; a Grécia recebe 2,6 vezes mais, a Espanha 2,9, a Irlanda 6,5, o Reino Unido 14,2 e a Finlândia 17,2 vezes mais ajudas directas do que Portugal.
O tão propalado Programa de Desenvolvimento Rural (PDRU), importante complemento da PAC, não foi devidamente reforçado e, assim, ficou por compatibilizar a diferente capacidade e rendimento dos diversos agricultores, levando à situação em que hoje nos encontramos.
De facto, ninguém pode negar que existe uma enorme disparidade na atribuição das ajudas, quer entre os países-membros quer dentro do nosso próprio país. Terá sido certamente o reconhecimento desta realidade que levou a Comissão Europeia a propor, em Berlim, durante as negociações da Agenda 2000, a modulação e o «plafonamento» das ajudas à agricultura, abrangendo todos os Estados, onde se previa o pagamento integral das mesmas até 20 000 contos, uma redução de 20% dos 20 000 aos 40 000 contos e de 25% acima deste montante.
Não foi, porém, este o entendimento do Conselho Europeu, o qual rejeitou a proposta e, em sua substituição, aprovou o Regulamento (CE) n.º 1259/99 que vem permitir a modulação ao nível de cada Estado-membro, o que, de facto, não motiva reafectação de verbas entre os Estados. Significa isto que as diferenças se perpetuam.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Perante a manifesta falta de solidariedade entre os Estados da União Europeia, o Governo português decidiu enveredar pela aplicação da modulação.
A 4 de Janeiro de 2000, em reunião solicitada pela Comissão de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o Sr. Ministro da Agricultura deu-nos conta da sua decisão, informou-nos da sua intenção de ouvir as organizações da lavoura e convidou a Comissão a adoptar igual procedimento. O PSD manifestou desde logo a sua apreensão e receio sobre a decisão governamental, mas, tal como os restantes partidos representados na Comissão, aceitou ouvir as referidas organizações, as quais expuseram os seus pontos de vista sobre a matéria.
Nós, social democratas, reiterámos a nossa posição e voltámos a fazê-lo publicamente em várias oportunidades; eu próprio, aqui, no Plenário, o fiz quando o Sr. Ministro apresentou a sua proposta, no ano passado.
Teimosamente, o Governo insistiu em levar a sua por diante e o decreto-lei foi publicado, contendo algumas alterações em relação à proposta inicial. Porém, a nosso ver, não passa de um modestíssimo instrumento que, na prática, nada corrigirá em matéria de desequilíbrios regionais e tem uma repercussão insignificante em termos sociais.
Na verdade, a modulação, não levando em conta a dimensão económica das explorações, lesa perigosamente a competitividade face aos países que a não adoptam; facilmente se compreenderá que entre duas empresas agrícolas semelhantes, uma em Elvas e outra em Badajoz, a portuguesa perderá, como é natural, competitividade se a Espanha, tal como se prevê, não praticar a modulação, tanto mais que já recebe 2,9 vezes mais das referidas ajudas. Logo, não há discussão possível em relação a esta afirmação.
A modulação vai penalizar e desincentivar o investimento. Quem se sentirá motivado para investir, sabendo, à partida, que está a contribuir para sua própria penalização? A resposta foi já dada por alguns empresários que, publicamente, manifestaram a intenção de abandonar alguns sistemas de culturas com o objectivo de reduzir a penalização.
Igualmente será estultícia admitir que o factor emprego possa estar razoavelmente contemplado neste diploma.
Assim sendo, pergunta-se: qual o resultado que se prevê da aplicação da modulação em Portugal? Admite-se um montante total, receita proveniente das reduções das ajudas acrescidas de 25% das verbas do Estado, da ordem dos 2,5 milhões de contos destinadas a fazer face às carências de, eventualmente, mais de 200 000 agricultores. Se assim for, o Governo propõe-se dar uma esmola de cerca de 1000$/mês aos agricultores que se encontram com «a corda na garganta».
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: O PSD não tem dúvidas de que este modelo de modulação das ajudas não soluciona os problemas da agricultura desfavorecida e, ao contrário do que afirma o Sr. Ministro, estamos convictos de que as explorações que se encontram, depois de muito esforço e investimento, no limiar da viabilidade económica ou da competitividade correm um sério risco de perder essa posição.
Tal como resultou da audição com as organizações da lavoura, também o PSD não rejeita o princípio da modulação, porém, tem dificuldade em aceitar o sacrifício de uns quando a contrapartida são soluções demagógicas, que praticamente nada resolvem a outros.
O Governo revela falta de vontade política para contribuir de forma séria para ajudar a nossa agricultura. Pode, e bem, garantir o rendimento mínimo, mas não se revela disponível para assegurar condições àqueles que, trabalhando, auferem rendimentos de miséria; aceita os milhões de deficit da TAP e da RTP e esbanja em festins despudorados, mas não pode reforçar o apoio a uma agricultura ruinosa, que, apesar de tudo, ainda garante a animação dos campos.
O decreto-lei em apreço é demasiado descuidado, mau e simplista, porquanto subsistem dúvidas de que tenha sido suportado por qualquer estudo de impacto sobre a competitividade da agricultura portuguesa no espaço europeu - lembro, a propósito, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, que, desde 12 de Maio de 2000, aguardamos os estudos que o Sr. Ministro disse estar em condições de nos facultar. Dispensou qualquer estudo de impacto intersectorial ou inter-regional; não atendeu minimamente ao critério de dimensão económica das explorações; manifesta desprezo pela sustentação do emprego agrícola; não explicita através de que medidas do PDRU serão utilizadas as verbas retidas.
Alertámos em devido tempo: a fazer-se a modulação, a agricultura portuguesa merecia um modelo completamente diferente. Pela nossa parte, fizemos o que pudemos. Assuma agora o Governo a responsabilidade que lhe cabe.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Tem agora a palavra o Sr. Deputado Paulo Fonseca, para uma intervenção.

O Sr. Paulo Fonseca (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se há marca de relevo que sublinhe uma preocupa

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ção de natureza social e de incremento de justiça por parte deste Governo, é exactamente a aplicação da modulação das ajudas directas no âmbito do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas. E se verificamos, numa medida deste alcance, uma dimensão social relevante, com influência determinante no futuro da agricultura portuguesa, descortinamos igualmente outra vantagem de cariz político, que é a de esclarecer definitivamente a diferença entre aquilo que é feito para melhorar o equilíbrio do sector em Portugal e aquilo que é dito para enganar os intervenientes de forma demagógica.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Muito bem!

O Orador: - Ou seja, mesmo que fosse insuficiente o efeito obviamente positivo da implementação da modulação para os agricultores portugueses, bastaria o efeito clarificador no espectro político-partidário da democracia portuguesa para já se justificar a sua aplicação.
Analisemos, pois, a situação para percebermos a urgência de passarmos à fase seguinte, que é melhorar o nível de vida dos agricultores portugueses.
Na anterior campanha, em 1998/99, verificou-se um volume de ajudas directas na ordem dos 80 milhões de contos, de entre os 100 milhões de contos provenientes do FEOGA. Beneficiaram destas ajudas 257 000 agricultores portugueses, o que daria uma media de 316 contos/agricultor. Foi, provavelmente, a este dado simples que o líder do PSD, espero que por muitos anos, foi buscar a inspiração para a feitura daquela célebre proposta de dar 300 contos a cada agricultor português.
Mas a realidade não foi nem é assim, nem poderia ser assim, porque há dimensões diferentes nas explorações agrícolas, vocações diferentes em cada subsector agrícola e porque as ajudas terão de se basear em projectos pessoais e colectivos que mereçam credibilidade, motivação que não toca a todos na mesma proporção, como é sabido.
Daquele montante de 80 milhões de contos, 34 milhões foram atribuídos a 2500 agricultores e os restantes 46 milhões de contos foram atribuídos aos restantes 254 500 agricultores. Dito de outra forma, 1% dos agricultores receberam 42% do montante atribuído; em contrapartida, os restantes 99% de agricultores receberam apenas o restante volume financeiro em causa.
Algo está mal nestas contas; algo precisa de ser modificado; algo necessita de intervenção política, corajosa e reformista, para trazer justiça social, desenvolvimento mais equilibrado ao País e estímulo às centenas de milhares que sempre sofreram na pele as agruras do ambiente profissional em que se envolveram.
Sempre se ouviram vozes revoltadas, justamente revoltadas, contra este estado de coisas e sempre se lamentou que nada se fizesse para que o Estado assumisse um dos papéis que lhe estão cometidos por definição, o papel de se assumir como entidade reguladora da sociedade.
Infelizmente, não havia condições para que se definisse esta postura de regulação, por via das insuficiências ou da perversa elaboração da PAC, porventura, da forma como foi negociada esta mesma PAC, até que a negociação de Berlim trouxe esta ambiciosa possibilidade.
Uma das condições mais relevantes para que possamos garantir um futuro de crescimento e desenvolvimento em Portugal é o apoio corajoso às famílias e às empresas de menor dimensão. É um princípio hoje aceite por todos como a principal prioridade de intervenção e, também, como um dos factores que trará incremento de modernidade a cada exploração.
Há até correntes, com as quais concordo, que definem como característica tradicional do terceiro mundo a existência de uma macrocefalia demográfica, económica, social, cultural ou agrícola. Isto é, a situação existente de haver 1% dos agricultores portugueses a receberem a grande maioria das ajudas comunitárias, enquanto os restantes 99% recebem apenas uns trocos, não é senão uma característica própria do terceiro mundo, situação que todos queremos ultrapassar e resolver e para o que muito contribui a implementação de medidas deste tipo.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Muito bem!

O Orador: - Temos, pois, de assumir colectivamente este princípio e tomar medidas que o encontrem no cruzamento da decisão, tomando caminho comum logo após. Mas há excepções.
Há sectores que, pelas suas características muito próprias e por serem estratégicos para o País, como é o caso do azeite e do tabaco, merecem um tratamento diferenciado, consubstanciado numa menor redução das ajudas, exactamente por basearem o rendimento dos agricultores, em grande parte, nessas mesmas ajudas. E esta prevenção também está definida neste diploma.
Por outro lado, tratando-se de uma medida que pretende reduzir as injustiças no sector agrícola e promover um maior equilíbrio social, a modulação não vê esgotado o seu campo de intervenção nessa questão fundamental que, por si só, já seria suficiente. Permite, ainda, desenvolver um programa, o Plano de Desenvolvimento Rural, com indemnizações compensatórias para as regiões mais desfavorecidas e medidas agro-ambientais de intervenção. Tal plano, que se baseia em medidas concretas, pressupõe uma análise cuidada de projectos concorrentes que motivam o espírito de iniciativa dos candidatos, promovem o desenvolvimento do mundo rural e permitem a milhares e milhares de agricultores terem acesso aos montantes que, antes da modulação, só lhes são mostrados pelas estatísticas oficiais.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Bem lembrado!

O Orador: - Quando se retira uma média de 10% das ajudas que são dados a 1% dos agricultores, para, dessa forma, possibilitar aos restantes 99% usufruírem de acesso a apoios que lhes permitam ser o que sempre foram, isto é, agricultores, sem que tais montantes tenham qualquer significado no rendimento elevado das grandes explorações agrícolas, então teremos de aplaudir uma medida desta natureza e zelar responsavelmente para que seja implementada com a maior rapidez.
Se atentarmos aos objectivos do Plano de Desenvolvimento Rural, cuja maioria de verbas afectas decorre da modulação que hoje aqui apreciamos, ficaremos ainda mais convictos de que esta medida é urgente, necessária e fundamental, só pecando pelo facto de vir atrasada sete anos.
Em suma, Sr. Presidente e Sr.as e Srs. Deputados, decorrem daqui várias vantagens, sem que se vislumbre qualquer prejuízo: promove-se a coesão nacional; introduz-se o princípio elementar de justiça nas ajudas aos agricultores; introduz-se o princípio elementar das relações entre o volume de ajudas e pessoas beneficiadas. Passa-se de um

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cenário em que 1% dos agricultores recebem 42 % do dinheiro, enquanto os restantes 99% de agricultores ficam com os trocos em falta, para um cenário em que se continua a ajudar em média, por 90% do que recebem hoje, esse 1% de agricultores, sem que se reduza qualquer montante de ajuda aos restantes.
Por outro lado, permite-se lançar um Plano de Desenvolvimento Rural, com medidas concretas de acesso a todos e cujo objecto simplificado é garantir um futuro para o mundo rural.
Registam-se ainda outras vantagens, já mais de natureza política, como sendo a clarificação das posturas ideológicas de cada um. Ora, a aplicação destas medidas permite esclarecer quem defende as grandes explorações pró-monopolistas, que têm uma visão empresarial, sem dúvida, saudável e necessária, mas que não podem ter uma visão empresarial autónoma, por um lado, e basear a sua rentabilidade em milhões de contos de subsídios, por outro lado.
O que está em causa na modulação das ajudas directas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é a opção de manter as ajudas, quase em exclusividade, para somente 1% dos agricultores ou, ao contrário, procurar corrigir esta realidade, introduzindo factores de equilíbrio, de justiça e de competitividade na agricultura portuguesa, permitindo que todos apresentem os seus projectos, tenham acesso aos apoios e contribuam, assim, para o desenvolvimento do País.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Começo por agradecer ao CDS-PP a possibilidade de, com este agendamento, esclarecer um equívoco.
No debate que travámos aqui, na Assembleia, a 11 de Maio do ano passado, o Sr. Ministro da Agricultura, apresentou o projecto de modulação.
Na altura, dissemos que era muito tímido o passo que o Governo dava e caracterizámos como demasiado curta a proposta do Governo. Fomos ingénuos, pois o que então se anunciava era, pura e simplesmente, uma fraude.
Nessa altura, o Sr. Ministro veio falar de uma modulação a partir dos 5000 contos/ano de ajudas directas - aliás, distribuiu um folheto aos agricultores com esse «plafonamento». Agora, somos informados que o decreto-lei apenas prevê a modulação a partir dos 7500 contos.
O Sr. Ministro disse e escreveu neste folheto que o reforço do Plano de Desenvolvimento Rural seria de 26,4 milhões de contos, mas as poupanças com a modulação em curso, provavelmente, não chegarão aos 2 milhões de contos.
A coragem do Governo não permitiu englobar mais 882 grandes rendimentos, limitando-se a 1657 beneficiários, não chegando sequer aos tais 1% dos agricultores, isto é, atinge apenas os que embolsam neste momento 29 milhões de contos, cerca de 36% do total das ajudas directas.
Mas, na nossa opinião, a questão é ainda mais grave, porque, tal como previmos no debate então realizado, o que «saía pela porta, entrava pela janela e às pazadas». Na regulamentação das medidas agro-ambientais os governos do PS eliminaram, praticamente, todos os «plafonamentos», os limites que vigoraram até 1998 na aplicação dessas ajudas.
Por exemplo, um agricultor que recebesse, hoje, uma ajuda de 25 000 contos, com a modulação do Governo PS terá um «prejuízo» de 2500 contos. O mesmo agricultor com 600 ha de pastagens naturais ou pastos permanentes, isto é, deixar estar a terra como está para pastoreio, vai buscar uma ajuda agro-ambiental, se as contas não estão erradas, em cerca de 5000 contos; ora, isto mais do que compensa o prejuízo da modulação proposta.
Ou seja, o Governo PS simula uma modulação para dizer aos pequenos e médios agricultores, sobretudo do Norte e Centro, que tem consciência social; na verdade, vai dar-lhes uma grande consciência social com cerca de 7500$/ano se distribuir pelos 350 000 abaixo dos 5000 contos.
De facto, o Governo não faz modulação e os pequenos cortes que faz aos 1657 grandes beneficiários vão ser entregues por outras vias, serão, portanto, mais do que compensados, o que irá sossegar os grandes proprietários do Alentejo e Ribatejo. É, como se costuma dizer, «querer estar bem com Deus e com o Diabo»!
No entanto, Srs. Deputados, a modulação é mais do que necessária. A reflexão sobre a evolução dos rendimentos do trabalho, em função da dimensão económica das explorações entre 1995/96, mostra que enquanto o rendimento das explorações muito pequenas, 67% do total, tiveram uma redução do rendimento do trabalho de 24%, as grandes explorações, 2,4% do total, registaram, no mesmo período, um acréscimo do rendimento do trabalho de 98%.
Esta evolução deve-se, fundamentalmente, à concentração de subsídios na grande propriedade, gerando uma profunda assimetria entre os rendimentos do trabalho.
Quanto à iniciativa do CDS-PP, ela é naturalmente justificada vindo de quem vem, mas penso que desmonta a demagogia de quem pretende assumir ser o partido da lavoura, daqueles que laboram, diária e arduamente, nos campos portugueses, daqueles que vão às feiras e mercados.
Porém, a sua sustentação é falsa, porque não há, de facto, viabilidade económica de qualquer exploração agrícola que possa ser posta em causa com este decreto-lei. Aliás, empresas desta dimensão devem saber enfrentar o mercado sem ajudas, sem apoios.
A modulação não vai resolver os problemas dos pequenos e médios agricultores. É uma verdade, mas poderia dar uma séria ajuda se o Governo tivesse uma coragem política correspondente à consciência social que o Sr. Primeiro-Ministro aqui um dia destes referiu.

O Sr. Miguel Ginestal (PS): - Havemos de lá chegar!

O Orador: - Os agricultores recebem menos do que os seus congéneres europeus, é um facto. Ainda recentemente, em relatórios sobre a coesão económica e social, a Comissão Europeia confirmava, mais uma vez, que Portugal tem um saldo líquido negativo nos seus fluxos em matéria de política agrícola comum com a Comunidade. Mas este é um problema que não se resolve não fazendo a modulação; este é um problema do combate do Governo português em Bruxelas.
Este problema, justifica ainda mais que em Portugal se faça, de facto, a modulação, uma modulação a sério e não uma modulação propaganda para que os pequenos e médios agricultores vejam ou para que o País assista.

Aplausos do PCP.

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O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para que efeito?

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, é para fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Agostinho Lopes, que é uma pessoa que muito prezo.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Sr. Deputado, o CDS-PP já não dispõe de tempo para…

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, bastam-me uns segundos.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Sendo assim, tem a palavra, Sr. Deputado Rosado Fernandes.

O Sr. Rosado Fernandes (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Lopes, gostaria de saber se V. Ex.ª está, porventura, a par do que se está a passar a nível mundial em matéria de agricultura.
De qualquer modo, também quero dizer-lhe que o que for soará, nem que seja «em sino de cortiça e badalo de lã», posso garantir-lhe!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rosado Fernandes, eu sei o que se está a passar. Sei que aqui se escandalizam quando, às vezes, se pede indemnizações a fundo perdido para os agricultores com 50% de prejuízo. Porém, os Estados Unidos, há dois anos, indemnizaram os seus agricultores com 12% de prejuízo.
Sei que a Austrália tem um projecto de apoio aos seus produtores de leite; porém, em Portugal, é escandaloso que se possa apoiar os produtores de leite, etc.
Portanto, sei tudo isso, mas também sei que temos uma agricultura profundamente assimétrica, em que a actual distribuição de rendimentos, via regras da PAC e as estabelecidas pelo Governo português, é manifestamente injusta. E este projecto de modulação «faz-que-faz», e não faz de facto modulação alguma, deixando os pequenos e médios agricultores no mesmo estado em matéria de rendimento, nem sequer pondo em causa qualquer viabilidade económica no Sul do País.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Srs. Deputados, antes de dar a palavra ao Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, informo a Câmara que deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de resolução n.º 129/VIII - Cessação da vigência, por recusa de ratificação, do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PCP), e que até agora não deu entrada qualquer proposta de alteração, mas aguardarei até ao final do debate na generalidade.
Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural (Victor Barros): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em Maio do ano passado, o Sr. Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, em intervenção nesta Assembleia sobre o tema da modulação das ajudas directas ao rendimento dos agricultores, lembrava que Portugal foi o único Estado-membro da União que rejeitou, no Conselho de Ministros da Agricultura que antecedeu a Cimeira de Berlim, o compromisso da então presidência alemã no que se refere às propostas da Agenda 2000 no domínio da agricultura.
Tal rejeição fundamentou-se no facto de não estarem contempladas quer algumas exigências específicas consideradas prioritárias (lembro a quota do trigo duro e do tomate) - exigências que acabaram por ser obtidas na Cimeira de Berlim - quer o dispositivo da modulação das ajudas directas com aplicação obrigatória em todos os Estados-membros.
Desde o início da discussão da Agenda 2000, e em particular no âmbito da análise da proposta de regulamento sobre as regras comuns para os regimes de apoio directo da política agrícola comum, que Portugal defendeu a necessidade de a reforma da PAC perspectivar um maior equilíbrio e equidade, através da adopção e aplicação de mecanismos que permitissem, nomeadamente: uma correcção progressiva dos grandes desequilíbrios existentes entre regiões, sectores e agricultores; um significativo reforço dos apoios ao desenvolvimento rural através do FEOGA-Garantia; uma adequada modulação do conjunto dos apoios directos, em coerência com o princípio da coesão económica e social e, em particular, com a necessidade de manter a agricultura e comunidades rurais viáveis nas zonas mais desfavorecidas e fragilizadas; uma redistribuição das ajudas ao nível comunitário.
Como se sabe, a posição que prevaleceu - com a oposição de Portugal, relembro - foi a aplicação da modulação com carácter facultativo, revertendo as respectivas poupanças para o apoio aos agricultores e ao desenvolvimento rural no Estado-membro onde se aplique.
Como o Sr. Ministro igualmente salientou, em Maio de 2000, nesta Assembleia, o Governo, coerentemente com as posições que sempre defendeu, decidiu aplicar a Portugal o mecanismo da modulação das ajudas directas.
Para que não restem dúvidas sobre a fundamentação desta decisão, é necessário lembrar que os desequilíbrios na distribuição das ajudas ao nível comunitário, sobejamente referenciados por Portugal durante a discussão da Agenda 2000, são evidentes e notórios ao nível nacional. Efectivamente, e considerando os dados relativos a 1999: cerca de 48% dos apoios aos rendimentos têm como destinatários os agricultores de uma só das sete regiões agrícolas do continente, contribuindo esta mesma região (o Alentejo) apenas com 19% para o valor acrescentado agrícola; 45% dos apoios em causa estão associados ao sector das culturas arvenses, que contribui para a produção agrícola apenas com 5%, enquanto o sector da horticultura e fruticultura, que contribui com 24% para a produção agrícola nacional, recebe somente 7% desses apoios; por último, 0,6% dos beneficiários das ajudas directas recebem 35,6% das mesmas.
O pedido de apreciação parlamentar apresentado pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP fundamenta-se em três argumentos, sendo que a intervenção do Sr. Deputado Rosado Fernandes seguiu um pouco esse pedido de apreciação, que são os seguintes: a medida não tem em

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consideração a realidade da agricultura portuguesa, põe em causa a viabilidade económica das explorações agrícolas que atinge e não permite alcançara maior justiça social que afirma visar.
No que se refere ao primeiro aspecto, é necessário reter os dados já apresentados sobre os desequilíbrios entre regiões, sectores e agricultores, muito semelhantes aos desequilíbrios observados ao nível comunitário, desde sempre contestados por Portugal, e sublinhar, complementarmente, as informações sobre a estrutura das explorações agrícolas nacionais que passo a referir.
No último recenseamento, de 1999, cujos resultados foram conhecidos muito recentemente, foram recenseadas 416 000 explorações agrícolas e as ajudas directas ao rendimento apenas beneficiam 60% das mesmas. De acordo com o mesmo recenseamento, apenas 45% das explorações com menos de duas unidades de dimensão económica (UDE) recorrem normalmente a subsídios, enquanto que, no que se refere às explorações com 40 ou mais UDE, essa percentagem ultrapassa os 90%.
O recenseamento geral de 1999 permite ainda afirmar que apenas 3,1% das explorações têm uma dimensão económica igual ou superior a 31 UDE (7500 contos), enquanto que as que têm quatro ou menos UDE representam 72% do universo.
Além disso, os ganhos de produtividade acompanham normalmente o aumento da dimensão económica das explorações e são bastante significativos, tanto por unidade de trabalho como relativamente ao capital fixo de exploração, para a generalidade das explorações de grande dimensão (acima de 40 UDE).
Por outro lado, 99,4% dos beneficiários das ajudas directas receberam, na campanha de 98/99, menos de 7500 contos de ajudas. Na mesma campanha, apenas 1657 beneficiários (ou seja, 0,6%) receberam mais de 7500 contos de ajudas.
Quanto ao segundo aspecto - viabilidade económica das explorações agrícolas atingidas pela modulação -, é necessário, em primeiro lugar, salientar que apenas serão objecto de aplicação da modulação as explorações que reunam, cumulativamente, as seguintes duas condições: o montante das ajudas ultrapassar os 7500 contos e terem uma dimensão económica superior a 30 UDE, ou seja, 7500 contos de margem bruta total. E, Sr. Deputado, devo dizer que a margem bruta total não é calculada no Terreiro do Paço mas, sim, em explorações agrícolas reais, em amostra que temos em todo o País.
Tendo presente estas condições, e ainda as isenções previstas relativamente aos sectores do tabaco e do azeite e às cooperativas agrícolas de produção e sociedades de agricultura de grupo (SAG), é previsível que a modulação seja apenas aplicada a cerca de 1500 explorações agrícolas, ou seja, a 0,36% das explorações agrícola existentes em Portugal.
Como se sabe, as intervenções previstas para Portugal no âmbito do RURIS, o Plano de Desenvolvimento Rural, aprovado pela Comissão - relembro ao Sr. Deputado João Maçãs que com o dobro dos meios financeiros de que dispunha no quadro anterior -, temos quatro tipos de intervenções: a reforma antecipada, a florestação de terras agrícolas, as medidas agro-ambientais e as chamadas «indemnizações compensatórias».
O diploma relativo à modulação inscreve-se num contexto de preocupações ambientais e sociais que têm em consideração a realidade agrícola nacional, nomeadamente em matéria de rendimentos dos agricultores, em especial dos pequenos e médios produtores, de ocupação e gestão do território e de preservação do ambiente e dos recursos naturais.
Consequentemente, foi previsto aplicar as poupanças resultantes da modulação no reforço das medidas agro-ambientais e no apoio às zonas desfavorecidas, em particular de montanha, zonas em que as condicionantes geográficas e edafo-climáticas não permitem, em condições normais, que se atinjam graus de produtividade significativos, e que, por esse motivo, são mais ameaçadas pela desertificação.
Aproveito para lembrar ao Sr. Deputado Agostinho Lopes que é falso o que disse, ou seja, há um plafonamento para a medida.

O Sr. Agostinho Lopes ( PCP): - Qual delas?

O Orador: - A dos sistemas forrageiros extensivos, em que o senhor disse que vamos voltar a dar aos grandes agricultores…

O Sr. Agostinho Lopes ( PCP): - Eu não falei dessa, falei da agricultura biológica!

O Orador: - Não, foi desta que o senhor falou! Mas eu já lhe dou os dados que aqui tenho.
Salienta-se, aliás, o facto de os dispositivos de aplicação estabelecidos, quer no que se refere às indemnizações compensatórias quer relativamente às medidas agro-ambientais, privilegiarem as pequenas explorações, ou seja, aquelas que mais carecem de apoios ao rendimento, através da aplicação de níveis de apoio degressivos e da fixação de limites máximos de ajudas em função das áreas.
Dado que o tempo é curto, concluo, dizendo que se pode afirmar o seguinte: o Governo actuou em conformidade com os princípios que sempre defendeu relativamente à PAC e com as orientações estabelecidas em matéria de coesão económica e social e de equidade territorial; os dispositivos de aplicação da modulação tiveram claramente em conta, quer na sua definição quer na forma de aplicação, a realidade da agricultura portuguesa; o universo de aplicação do regime de modulação restringe-se a um reduzidíssimo número de explorações agrícolas de grande dimensão que já atingiram um grau de produtividade e competitividade que não será posto em causa pela pequena redução do nível das ajudas directas ao rendimento; os objectivos ambientais e sociais estabelecidos no âmbito da aplicação da modulação são ética e politicamente correctos e inserem-se num quadro de referência que, sem resolver os problemas de desequilíbrio e injustiça da PAC, permitem avançar na direcção certa e promover uma óptica de desenvolvimento sustentado das zonas rurais, de aceitação social da política agrícola e, ainda, do reforço das posições nacionais em matéria de reforma da PAC.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Penha.

O Sr. Fernando Penha ( PSD): - Sr. Presidente, o tempo do meu partido está praticamente esgotado, mas o Blo

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co de Esquerda cedeu-me um minuto, que peço ao Sr. Presidente que considere para este meu pedido de esclarecimento.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Com certeza, Sr. Deputado.

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, foi aqui referido por V. Ex.ª que o PDRU dobrou, em termos de valor, mas devo corrigi-lo, pois tal não é verdade. Os senhores juntaram o valor das indemnizações compensatórias ao valor do PDRU, que eram as medidas de acompanhamento!
Mas quero ainda esclarecê-lo quanto a um outro aspecto. Deixaram «cair» o Programa de Desenvolvimento Rural e Local, que conteve 58 milhões de contos! Portanto, para ajuda ao mundo rural, não dobraram verbas nenhumas!
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, relativamente às ajudas portuguesas, quer no que respeita à agricultura competitiva quer no que diz respeito à agricultura de subsistência, o cerne da questão está nas baixas ajudas, na discriminação negativa que a agricultura tem tido a nível da União Europeia. Ou seja, como já foi referido, a agricultura portuguesa recebe 4,4 vezes menos do que a europeia.
Quando V. Ex.ª, através de uma modulação, que se poderia utilizar para servir de precursor e doutrina para que tal acontecesse a nível dos países europeus para eventuais transferências dos fundos recebidos a mais pelo Norte da Europa para os países do Sul, quando essa modulação deveria ser política e praticamente simbólica em valores, é o Governo português que vem aplicar uma modulação que atinge níveis de corte de ajudas que chegam aos 20%, é o Governo português que está a dizer à União Europeia que a agricultura portuguesa já tem ajudas a mais e que, portanto, está a cortar estas ajudas. Como é que o Sr. Secretário de Estado explica isto?

Vozes do PSD: - Muito bem.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural: - Sr. Deputado e amigo Fernando Penha, quando eu disse «duplicou», estava a falar do Plano de Desenvolvimento Rural, do qual constam as quatro intervenções que referi, e estava a contar com as IC. Isto porque conto com as IC no passado, como conto com elas agora. Posso dar-lhe os elementos que comprovam que duplicámos o pacote do desenvolvimento rural.
Quanto ao outro aspecto de que falou, não sei se se referiu ao PPDR, que foi uma medida que foi retirada, mas, como sabe, há outras medidas no Quadro Comunitário de Apoio para o desenvolvimento das zonas rurais.
Relativamente ao facto de a PAC penalizar a agricultura portuguesa, isso é evidente, temo-lo dito. Nas negociações da Agenda 2000, dissemos que a PAC penaliza a agricultura portuguesa, porque está feita para outra realidade, está feita para realidades com outras actividades, como o leite, os cereais, etc., e nós temos produções mediterrânicas. Portanto, somos penalizados. No entanto, há sempre uma minoria que beneficia.
Porém, 99,4% dos agricultores portugueses estão fora desta modulação, havendo apenas uma minoria de agricultores portugueses que vão ser ligeiramente penalizados. Devo dizer que, entre 7500 contos e 8000 contos, a pessoa é taxada a, apenas, 6%. Um agricultor que receba 100 000 contos ou mais de ajudas é penalizado a 18%, o que nem chega aos tais 20%, que é a taxa máxima, porque se vai indexando todas as taxas de cada um dos escalões. Portanto, o Sr. Deputado não pode dizer o que disse.

Protestos do Deputado do PSD Fernando Penha.

Aceitamos, e temo-lo dito, que a agricultura portuguesa é penalizada, mas há uma minoria de agricultores que o vai ser, e são estes que estão em questão, pelo que não vale a pena estar a confundir as questões.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes ( PCP): - Sr. Presidente, gostaria de dar um esclarecimento e de fazer uma pergunta.
Em primeiro lugar, devo dizer que me referi às pastagens permanentes e prazos naturais em agricultura biológica, que, tanto quanto sei, está sem limites, sem plafonamento.
Os sistemas forrageiros extensivos têm, de facto, plafonamento, mas o Governo do PS passou esse plafonamento de 50 para 200 ha. Aliás, no Douro, onde havia um limite de 5 há, o Governo eliminou o plafonamento; no arrozal, havia limitação e o Governo eliminou o plafonamento; no melhoramento do solo e luta contra a erosão, havia um limite de 50 ha e o Governo alargou-o para 200 ha.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, há um alargamento brutal dos dinheiros que vão ser entregues, sobretudo aos grandes proprietários do Sul, por via das agro-ambientais. A isto não há que fugir.
A pergunta que tenho para fazer é muito simples: qual é o cálculo que faz das poupanças que vai realizar com a modulação?

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, dispondo de 12 segundos.

O Sr. Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural: - Sr. Presidente, Sr. Deputado, os cálculos que temos são de cerca de 2,5 milhões de contos por ano, ou seja, durante o Quadro Comunitário de Apoio, são cerca de 20 milhões de contos.
O Sr. Deputado disse que o Sr. Ministro tinha falado em 20 e tal milhões de contos e que agora eram só 2,5 milhões de contos. Mas, Sr. Deputado, 20 e tal milhões de contos faziam parte de todo o Quadro Comunitário de Apoio e 2,5 milhões de contos é o valor de que dispomos por ano. Portanto, há que fazer as contas.

O Sr. Agostinho Lopes ( PCP): - É que há um papel do Sr. Secretário de Estado que refere a quantia de 26 milhões de contos!

O Orador: - Portanto, como já disse, é de cerca de 20 milhões de contos a poupança total que irá para o RURIS, para as IC e agro-ambientais.

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2656 | I Série - Número 67 | 31 De Março De 2001

O Sr. Presidente ( Narana Coissoró): - Srs. Deputados, terminada a apreciação do Decreto-Lei n.º 34/2001, de 8 de Fevereiro, que institui o regime de modulações aplicável aos pagamentos concedidos aos agricultores no âmbito da política agrícola comum (PAC) [apreciação parlamentar n.º 37/VIII (CDS-PP)], resta-me informar que a próxima reunião plenária se realiza quarta-feira, dia 4 de Abril, e, além do período de antes da ordem do dia, terá como ordem do dia a discussão, na generalidade, do projectos de lei n.º 147/VIII, do PCP, bem como a discussão conjunta dos projectos de resolução n.os 110/VIII, do PSD, e 128/VIII, do PCP.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 20 minutos.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Socialista (PS):
António de Almeida Santos
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos
Cláudio Ramos Monteiro
Eduardo Ribeiro Pereira
Emanuel Silva Martins
João Cardona Gomes Cravinho
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira
Jorge Lacão Costa
José da Conceição Saraiva
Laurentino José Monteiro Castro Dias
Manuel Alegre de Melo Duarte
Manuel Francisco dos Santos Valente
Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina
Maria do Rosário Lopes Amaro da Costa da Luz Carneiro
Rosa Maria da Silva Bastos da Horta Albernaz

Partido Social Democrata (PSD):
Adão José Fonseca Silva
António d'Orey Capucho
António Edmundo Barbosa Montalvão Machado
António Paulo Martins Pereira Coelho
Carlos Manuel de Sousa Encarnação
Eugénio Fernando Sá Cerqueira Marinho
Henrique José Monteiro Chaves
João Bosco Soares Mota Amaral
João Eduardo Guimarães Moura de Sá
Joaquim Martins Ferreira do Amaral
Joaquim Monteiro da Mota e Silva
Joaquim Virgílio Leite Almeida da Costa
Jorge Manuel Ferraz de Freitas Neto
José Frederico de Lemos Salter Cid
José Luís Fazenda Arnaut Duarte
José Manuel Durão Barroso
Luís Cirilo Amorim de Campos Carvalho
Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes
Manuel Joaquim Barata Frexes
Maria Eduarda de Almeida Azevedo
Maria Teresa Pinto Basto Gouveia
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva
Rui Fernando da Silva Rio
Sérgio André da Costa Vieira

Partido Comunista Português (PCP):
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas
João António Gonçalves do Amaral
Maria Luísa Raimundo Mesquita
Maria Odete dos Santos

Partido Popular (CDS-PP):
José Miguel Nunes Anacoreta Correia
Luís Pedro Mota Soares
Sílvio Rui Neves Correia Gonçalves Cervan
Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia

Bloco de Esquerda (BE):
Fernando José Mendes Rosas

A DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL

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