O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

0205 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001

 

alternativas à velha utilização da rede ferroviária, sejam elas novas alternativas de transporte eficaz, nomeadamente em zonas mais urbanas, sejam elas alternativas onde as dimensões patrimonial, cultural e turística se «casem» ao serviço do bem-estar e do desenvolvimento das populações.

O Sr. Presidente (João Amaral): - Srs. Deputados, vamos passar à pergunta, que irá ser formulada pelo Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, em substituição do Sr. Deputado Paulo Portas, e respondida pelo Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, sobre a situação em que se encontra a alegada quota suplementar de 20 000 autorizações de permanência a conceder até ao fim do ano, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, sabemos que o Decreto-Lei n.º 4/2001, que regula a entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros no território nacional, impunha ao Instituto de Emprego e Formação Profissional a elaboração de um relatório anual.
O relatório anual, que, para o Governo, é uma previsão anual das necessidades de trabalho e, devo confessar, para nós é uma verdadeira contingentação, ou pelo menos assim deveria ser interpretado, é uma definição clara dos limites de trabalho que o País tem e de que precisa. Este é, de resto, o caminho que tem sido seguido pela generalidade dos países da Europa mais afectados pela imigração, de que saliento a Espanha, mas também a França e a Alemanha - inclusivamente alguns reputados socialistas assim o vão entendendo por essa Europa fora nos últimos tempos.
Sr. Secretário de Estado, em entrevistas recentes ao Público e ao Expresso, responsáveis do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) assumiram claramente que as autorizações de permanência que vinham sendo atribuídas a cidadãos estrangeiros já depois da publicação da lei, mas antes da apresentação do relatório, terminariam desde que, com essa publicação do relatório, se verificasse que as autorizações de permanência concedidas suplantariam, em muito, essas necessidades previstas.
Pois bem, Portugal tinha, em 1999, 220 imigrantes legais; o relatório agora publicado aponta para uma previsão de 70 000 postos de trabalho. Todavia, Sr. Secretário de Estado, só em 14 de Setembro de 2001, já tinham sido concedidas 100 000 autorizações, ou seja, já se tinha ultrapassado em 30 000 aquelas que são as previsões do dito relatório anual, e o Governo, de acordo com as intenções manifestadas recentemente, ainda declarou pretender conceder, pelo menos, mais 20 000 autorizações, ou seja mais 50 000 postos de trabalho do que aqueles que esta contingentação para nós e previsão para VV. Ex.as define.
Por isso, Sr. Secretário de Estado, pergunto: para que serve este relatório, se ele é excedido, é ultrapassado e é violado desta forma? Para que serve? Para que foi elaborado? E qual é a competência do Instituto de Emprego e Formação Profissional nesta matéria?
Gostaria também de perguntar se o Sr. Secretário de Estado sabe para onde vão os imigrantes que V. Ex.ª, desta forma, autoriza a permanecer neste País, e em que condições; se tem contemplado a questão, óbvia e elementar, do reagrupamento familiar; se tem noção da capacidade das nossas forças de segurança para controlarem um previsível aumento de criminalidade associada a este fluxo; se considera que o nosso Serviço Nacional de Saúde, já de si debilitado, consegue responder também a este acréscimo. Numa palavra, se o Governo tem ponderadas todas as questões colaterais, acessórias, a este fluxo e a esta autorização em massa, porque viola aquelas que são as previsões anuais.
Sr. Secretário de Estado, a questão não é o acolhimento dos imigrantes, porque essa é, para nós, essencial, pois também fomos e somos um povo de emigrantes. Porém, não podemos é facilitar desta forma as entradas; não podemos deixar entrar toda a gente e, depois, sermos desumanos na integração, ao ponto de não querermos saber para onde vão esses imigrantes.
É a este conjunto de questões que, desde já, gostaria que V. Ex.ª respondesse.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (João Amaral): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna (Carlos Zorrinho): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, o tempo disponível para esta primeira resposta leva-me a responder-lhe directamente à questão que colocou por escrito e guardar algumas considerações sobre questões de migração social e segurança para a segunda parte da minha resposta. E começo por lhe dizer que também tenho consciência de que vou dar-lhe resposta a uma não-pergunta, porque a pergunta que formulou, por escrito, baseia-se em pressupostos errados.
Baseia-se, desde logo, no pressuposto de que o Decreto-Lei n.º 4/2001 prevê qualquer quota ou contingentação, o que é absolutamente falso. O que este diploma prevê é que seja estabelecido um tecto de referência para admissões e que esse tecto seja baseado na aprovação anual de um relatório de emprego.
O tecto de referência para 2001, calculado da forma que vou explicar, prevê 20 000 novas admissões e entra em vigor com a publicação da resolução do Conselho de Ministros. Por isso, em relação à sua pergunta concreta, de saber quantos já foram legalizados ao abrigo desse tecto em vigor, dir-lhe-ia que até ao momento ninguém foi legalizado. O tecto é uma referência máxima, não quer dizer que seja totalmente preenchido. Tudo depende da dinâmica económica, porque consideramos que, sendo o objectivo último a integração social, não podemos conseguir uma correcta integração social se não tivermos capacidade de absorção económica dos novos imigrantes.
De hoje em diante, salvo em situações excepcionais, o preenchimento será feito com base em acordos de imigração, em vistos de trabalho concedidos nos consulados e não com base em autorizações de permanência, por considerarmos terminada a fase de regularização de uma situação acumulada ao longo de alguns anos.
Sr. Deputado, gostava agora de lhe explicar o paradoxo - na sua interpretação - dos números. Foram identificadas pelo relatório 76 000 novas oportunidades de emprego; foram reconhecidas 120 000 oportunidades de

Páginas Relacionadas
Página 0202:
0202 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001   O Sr. Secretário de Est
Pág.Página 202
Página 0203:
0203 | I Série - Número 07 | 29 de Setembro de 2001   estações para a promoçã
Pág.Página 203