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0238 | I Série - Número 08 | 04 de Setembro de 2001

 

Ao contrário do que tem sido dito, não defendemos a liberdade contratual ilimitada; o nosso projecto de lei estabelece limites, balizas muito precisas aos contratos a assinar entre jornalistas e empresas.
Chamo de novo a atenção para a importância do artigo 6.º do nosso projecto de lei, onde se estabelece, como tive oportunidade de dizer da tribuna, um conjunto de cláusulas que serão claramente proibidas nesses contratos.
O Sr. Deputado Fernando Rosas lembrou, muito oportunamente, os contratos que o Sindicato do Jornalistas nos fez chegar. Tive também este aspecto especialmente em atenção, na minha intervenção, porque, à luz do nosso projecto lei, uma vez aprovado, qualquer desses contratos será manifestamente ilegal. Mais: à luz da legislação actualmente vigente, no quadro do CDADC, já poderemos considerar a maior parte desses contratos, se não todos, absolutamente ilegais! É preciso é que haja recurso para os tribunais, que se proteste, que o Sindicato intervenha, etc.
Há aqui uma diferença de perspectivas, sendo que nós entendemos que não compete ao Estado substituir-se aos próprios sindicatos na defesa dos interesses dos trabalhadores. O risco do projecto de lei do PCP é o de praticamente eliminar o papel do Sindicato e da força reivindicativa dos trabalhadores jornalistas em todo este processo negocial. Por exemplo, na Alemanha, muito recentemente, os sindicatos negociaram com empresas de comunicação social direitos patrimoniais no plano autoral para os jornalistas e foram fixadas percentagens - isto foi feito em sede negocial e por via da própria força dos sindicatos, e é uma boa via, que deveríamos seguir.
Relativamente à exclusão da protecção, devo dizer que é hoje doutrina assente, pela Convenção de Berna, pelo CDADC, que nem tudo o que o jornalista produz ou edita deve ser considerado trabalho criativo de autor - esta é uma doutrina assente. Compreendo que, na prática, em determinados casos seja, por vezes, difícil distinguir trabalho jornalístico rotineiro de trabalho de autor, isto é, trabalho criativo de autor, pois há, sem dúvida, situações limites, onde haverá divergências sobre o que deve ser considerado. Mas, para isto, há o recurso a entidades arbitrais e, eventualmente, em última instância, aos próprios tribunais para apreciarem as queixas que lhe forem apresentadas neste domínio.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Reis, em primeiro lugar, quero dar as boas-vindas ao Partido Socialista, na discussão do projecto de lei que regula a protecção dos direitos de autor dos jornalistas e saudar este agendamento. Em nosso entender, é um agendamento oportuno, que era necessário. Já bastou o facto de o Governo não ter apresentado qualquer iniciativa legislativa, apesar de estar vinculado, aquando da aprovação do Estatuto de Jornalistas, a fazê-lo no prazo de 120 dias, o qual já passou há muito. Mas, costuma dizer-se, «mais vale tarde do que nunca!», e estamos hoje a debater esta questão.
Sr. Deputado, quero confrontá-lo com aquilo que nos parece ser um problema de fundo do projecto de lei do Partido Socialista, que é o de partir de uma realidade virtual. O que se passa, hoje, é que as empresas de comunicação social têm utilizado o trabalho jornalístico, através de diversas reutilizações, beneficiando das possibilidades tecnológicas actuais, sem que os jornalistas tenham tido ou retirado qualquer benefício ou qualquer remuneração pelo facto do seu trabalho permitir que a empresa multiplique os lucros obtidos com as várias utilizações desse seu trabalho.
Portanto, a ausência de regulação dos direitos autorais dos jornalistas tem criado uma situação em que as empresas de comunicação social podem explorar, exclusivamente, esse trabalho sem que o jornalista obtenha daí qualquer benefício, por pequeno que seja.
Bom, o projecto de lei do Partido Socialista considera que esse problema tem de ser resolvido em sede negocial, e parte do princípio de que há uma igualdade entre as partes, em sede negocial. Ora, isto é absolutamente uma ficção! Não há igualdade entre as partes! E, portanto, para nós, é uma evidência que a regulação deste direito dos jornalistas tem de implicar, naturalmente uma abdicação de lucros, do nosso ponto de vista, ilegítimos, que as empresas de comunicação social estão a usufruir neste preciso momento.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Portanto, isto é absolutamente incontornável.
Como há pouco, o Sr. Deputado Fernando Rosas e mesmo V. Ex.ª fizeram aqui alusão a contratos que nos foram fornecidos pelo Sindicato dos Jornalistas, penso que vale a pena ditar para a Acta que há uma cláusula, num contrato assinado entre um grupo de comunicação social e os jornalistas, que diz que pertence à primeira outorgante, isto é, à empresa, o direito de autor sobre qualquer obra produzida na execução do presente contrato, podendo livremente alterá-la e dar-lhe toda e qualquer utilização que repute conveniente, sem que isso confira ao segundo outorgante direito a qualquer remuneração especial.

O Sr. Fernando Rosas (BE): - Isto faz-se?!

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Está escrito!

O Sr. António Reis (PS): - É uma vergonha!

O Sr. Fernando Rosas (BE): - É uma vergonha!

O Orador: - É uma coisa absolutamente espantosa!
Ora bem, o que acontece é que o projecto de lei do Partido Socialista tem um artigo sobre cláusulas proibidas, o qual, do nosso ponto de vista, proíbe muito pouco, permitindo, inclusive, que um jornalista possa dispor, antecipadamente, dos seus direitos de autor por um período de dois anos. Isto é, parece-nos que a cláusula do artigo 6.º do projecto de lei do Partido Socialista…

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já ultrapassou o tempo regimental, pelo que agradeço que termine.

O Orador: - Vou terminar imediatamente, Sr. Presidente.
Como eu estava a dizer, a nosso ver, a cláusula do artigo 6.º do diploma do PS é muito vaga, proíbe muito pouco, pelo que considerámos muito importante que, em

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