O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1291 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002

 

Em primeiro lugar, dispõe o artigo 92.º da proposta de lei que as medidas visando um maior controlo das finanças e da despesa pública só vigoram «até à plena realização do Pacto de Estabilidade». Porquê? Fora do Pacto de Estabilidade já pode vigorar a indisciplina e o descontrolo? Esta disposição é bem o exemplo da total dependência dos mecanismos de raciocínio e de decisão do Governo em relação a Bruxelas. Aparenta mesmo ser um sinal de manifesta falta de confiança dos governos portugueses nas suas próprias capacidades e vontade para assumirem medidas de controlo orçamental e financeiro, que devem ser sempre um objectivo em si mesmo, independentemente das ordens do exterior.
Mas, mais: o Governo define, no artigo 81.º, n.º 2, a estabilidade orçamental como uma «situação de equilíbrio ou excedente», isto é, amarra esta noção também aqui, para todo o sempre, ao Plano de Estabilidade e Crescimento e ao tecnicamente insustentável e politicamente errado défice zero, confundindo estabilidade com equilíbrio anual do Orçamento e responsabilidade financeira.
Não é, pois, uma lei com preocupação de estabilidade mas, sim, uma lei de estrita submissão ao Pacto de Estabilidade, o que é claramente excessivo e estrategicamente errado, até porque, mesmo neste terreno, não é verdade o que a Sr.ª Ministra, há pouco, nos respondeu e que, seguramente, está a ouvir. Há muitos sectores de opinião e vários países que aderiram ao Pacto de Estabilidade, como, por exemplo, a Alemanha e a França, e hoje mudaram de opinião ou não subordinam as suas políticas ao estrito rigor do pacto ou encaram-no, pelo menos, com a margem de flexibilidade necessária para não porem em causa as políticas de investimento e as políticas necessárias aos respectivos países.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, para conseguir os objectivos a que se propõe, o Governo institui - mal! - a possibilidade de não cumprir as Lei das Finanças Locais e das Finanças Regionais e de pôr em questão, de forma não completamente clara, nos termos em que está formulada, a própria Lei de Bases da Segurança Social. Ora, no que toca às duas primeiras, a forma legislativa que o Governo adopta é claramente inconstitucional. Por esta proposta de lei, o Governo altera o regime financeiro das regiões autónomas e das autarquias locais, mas, para tanto, deveria propor a alteração das respectivas leis.
Em terceiro lugar, o caminho da eventual não transferência para as autarquias locais, para as regiões autónomas e para o sistema público de segurança social dos meios financeiros a que todos têm direito, pela aplicação dos respectivos regimes, merece o nosso total desacordo.
É certo que o Partido Socialista se preparava para fazer o mesmo, indo até mais longe - daí o seu embaraço neste debate -, porque não só atribuía mero carácter indicativo às transferências financeiras impostas por lei como também incluía na possibilidade de cortes as próprias universidades, como se pode ler no Relatório sobre as Medidas para uma Política Sustentável de Estabilidade e Controlo da Despesa Pública, da responsabilidade do grupo de trabalho dirigido pelo Prof. Doutor Sousa Franco, que, com a chancela do então Ministro Guilherme d'Oliveira Martins, foi distribuído à Assembleia da República.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Bem lembrado!

O Orador: - Mas a verdade é que, como, aliás, o demonstram os quadros informativos anexos ao próprio relatório Sousa Franco, a administração regional e local, a segurança social e o próprio subsector Estado diminuíram, entre 1990 e 2000, o seu peso na estrutura tanto da despesa total sem juros como da despesa corrente primária, passando, neste último caso, respectivamente, de 9,4% para 9,2%, de 26,6% para 25% e de 37,3% para 32,9%, o que não quer dizer que não deva haver também nestes subsectores medidas de disciplina e controlo financeiro, mas não, necessariamente, pela violação das leis financeiras respectivas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em quarto lugar, já a situação nos serviços e fundos autónomos é diferente, porque aqui, sim, há uma efectiva indisciplina e falta de controlo tradicional por parte do Ministério das Finanças. São, aliás, os serviços e fundos autónomos que aumentaram a sua responsabilidade na estrutura da despesa corrente primária, passando de 26,8% para 33% entre 1990 e 2000. É por isso que aqui não nos repugna um muito maior rigor no controlo financeiro e nas condições para que os respectivos organismos possam ser dotados de autonomia financeira.
Mas é estranho que o Governo avance com uma exigência de aumento para dois terços das receitas próprias, o que vai ter evidentes consequências sobre o estatuto e o funcionamento de muitos dos organismos dos serviços e fundos autónomos, sem ter claramente definido o elenco dos que vão ser atingidos por tal medida.
Em quinto lugar, é incompreensível que o Governo, optando pelo caminho que nos propõe, nada diga sobre a gestão do sector empresarial do Estado; nada proponha do lado da receita, designadamente quanto a medidas de combate à fraude e à evasão e à tributação dos grandes rendimentos patrimoniais, sabendo que é neste lado que se situam os maiores problemas; continue a não querer mexer no sigilo bancário, a não ser, pelo que se vê, em matéria de informação exigida às autarquias locais, o que, aliás, torna ineficazes as medidas propostas, como sublinha o Tribunal de Contas; nada avance quanto à articulação entre os diversos organismos responsáveis pela arrecadação da receita e quanto à organização dos meios humanos e informáticos respectivos; não envolva o Tribunal de Contas em todo este processo, designadamente disponibilizando-lhe mais meios e mais informação em tempo real; e, ainda por cima, adie para 2004 a entrada em vigor das normas mais inovadoras da Lei de Enquadramento Orçamental, que constituem um importante instrumento de informação e de criação de condições para o exercício de controlo sobre o Orçamento do Estado e a sua execução por parte da Assembleia da República e do Tribunal de Contas.
Porque razão, por exemplo, se adia a entrada em vigor da obrigatoriedade de apresentação dos mapas orçamentais que identifiquem as obrigações financeiras plurianuais do Estado, que foi - e bem! - um dos grandes motivos de crítica do PSD na legislatura passada?
O Governo e os analistas pressurosos, que fazem ecoar a sua voz, insistem permanentemente no elevado nível da despesa pública em Portugal. E, mais uma vez, é preciso dizer que não é verdadeira esta acusação, que envolve

Páginas Relacionadas
Página 1294:
1294 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002   de cada ano comece a entr
Pág.Página 1294
Página 1295:
1295 | I Série - Número 031 | 11 de Julho de 2002   Sr. Deputado Joel Hasse F
Pág.Página 1295