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1407 | I Série - Número 034 | 20 de Julho de 2002

 

Orçamento do Estado para o orçamento da segurança social previstas nos artigos 81.º e 82.º da Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar uma proposta de aditamento de um artigo 84.º-A à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Era a seguinte:

Artigo n.º 84.º-A
Acompanhamento

O Governo e o Conselho de Coordenação Financeira do sector Público Administrativo devem prestar à Assembleia da República e ao Tribunal de Contas toda a informação necessária à fiscalização da execução orçamental e à fixação na lei de Orçamento do Estado dos limites máximos de endividamento anual da administração central do Estado, da segurança social, das regiões autónomas e das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a proposta de aditamento, apresentada pelo PSD, de um artigo 84.º-A à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que é alterada pela proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP, do PCP e de Os Verdes e abstenções do PS e do BE.

É a seguinte:

Artigo 84.º-A
Prestação de informação

O Governo presta à Assembleia da República toda a informação necessária ao acompanhamento e fiscalização da execução orçamental, e bem assim toda a informação que se revele justificada para a fixação na lei do Orçamento do Estado dos limites específicos de endividamento anual da administração central, das regiões autónomas e das autarquias locais.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 85.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e abstenções do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar o artigo 86.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que consta do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do BE e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Seguidamente vamos votar os n.os 1, 2 e 3 do artigo 87.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que consta do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar agora uma proposta de eliminação, apresentada pelo PS, do n.º 4 do artigo 87.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos votar a proposta de alteração, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP, ao n.º 4 do artigo 87.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 1.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e votos contra do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

É a seguinte:

4 - Por efeito do não cumprimento dos limites específicos de endividamento que se prevêem no artigo 83.º, a lei do orçamento pode determinar a redução, na proporção do incumprimento, das transferências a efectuar, após a audição prévia dos órgãos constitucional e legalmente competentes dos subsectores envolvidos.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação do artigo 2.º da proposta de lei.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Sr. Presidente, vamos votar o artigo 88.º, não é?

O Sr. Presidente: - Sim, mas antes devemos votar o artigo 2.º da proposta de lei, já que também fizemos a votação do artigo 1.º.
Vamos então votar o artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS-PP e votos contra do PCP, do BE e de Os Verdes.

Agora, sim, vamos votar o artigo 88.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS-PP e abstenções do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Passamos agora à votação do artigo 89.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, que consta do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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