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2598 | I Série - Número 061 | 29 de Novembro de 2002

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais oradores inscritos, declaro encerrado o debate conjunto dos projectos de lei n.os 21 e 22/IX, cuja votação, na generalidade, será feita ainda hoje.
Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 131/IX - Atribui às autarquias locais e às pessoas colectivas de utilidade pública direitos preferenciais na aquisição de imóveis do Estado (PCP).
Para apresentar o projecto de lei, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o projecto de lei que o Grupo Parlamentar do PCP submete hoje a discussão nesta Assembleia diz respeito ao modo de alienação de imóveis pertencentes ao Estado ou a pessoas colectivas públicas. Presentemente, como é sabido, a regra geral para a alienação de imóveis do Estado é a hasta pública - é esta a regra que, em princípio, é seguida. É certo que, na legislação em vigor, existem possibilidades de não ser assim, como são os casos de a hasta pública ficar deserta, de se tratar de um imóvel com significativo valor arquitectónico ou cultural ou com especial aptidão funcional, desde que o adquirente seja uma pessoa colectiva de direito público, ou ainda de imóveis onerados com encargos que não possam ser cumpridos pelo Estado. Portanto, são estes as únicas situações em que, de acordo com a regulamentação vigente, os imóveis do Estado não serão alienados em hasta pública.
Em Outubro deste ano, o Governo lançou um processo de alienação de um conjunto muito significativo de imóveis do Estado. E é de salientar que, neste processo, o Governo não seguiu o disposto no despacho normativo que actualmente vigora sobre esta matéria, que tem sido regulada, em termos legislativos, através das últimas leis do Orçamento do Estado. Acontece que foi posta em circulação e amplamente publicitada uma lista de imóveis à venda que não tinha em conta nenhuma destas circunstâncias - isto é, não tinha em conta o valor cultural, o valor arquitectónico, as aptidões funcionais de edifícios. E, portanto, colocou indistintamente à venda um conjunto muito valioso de património público sem que, designadamente, as autarquias locais tivessem a possibilidade de fazer valer expectativas entretanto criadas em torno desses imóveis. Lembro que o Estado lançou em hasta pública, no passado mês de Outubro, nada mais, nada menos, do que 173 imóveis pertencentes ao Estado, dos quais 66 eram prédios rústicos, 55 prédios urbanos, 16 postos fiscais, mais umas escolas, 3 casas de cantoneiros e 7 imóveis de valor significativo. E após a publicitação dessa extensa lista de bens imóveis a alienar por parte do Estado gerou-se uma compreensível confusão, na medida em que foi posto à venda um terreno que estava destinado, desde há muitos anos, à construção de uma residência universitária na cidade do Porto, um edifício onde funcionou a reitoria da universidade do Porto, sem que a própria universidade disso tivesse conhecimento (foi alertada para o facto pela comunicação social), o Quartel da Bela Vista, na cidade do Porto, que pertenceu à GNR e que agora está afecto à PSP (e a PSP, que ocupa as instalações, de nada sabia quando contactada por um jornal diário),…

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - … um edifício na Damaia, nos arredores de Lisboa, que se situa no trajecto da CRIL, e se o Governo o vendesse, daqui a uns meses ou a uns anos, teria de expropriar o adquirente, porque é por ali que a CRIL vai passar. E, pior do que isto, o imóvel mais significativo que o Governo pôs à venda é uma quinta do Estado situada no concelho da Amadora, na freguesia da Falagueira, relativamente à qual foi celebrado um protocolo para a construção de um palácio da justiça. Quem for ao tribunal provisório da Amadora vê uma placa onde se diz que o tribunal tem instalações provisórias até Setembro de 2003, porque se prevê que nessa data esteja concluído, pelo Ministério da Justiça, o palácio da justiça precisamente na Quinta da Falagueira. Ninguém compreende como é possível que o Ministério da Justiça celebre um protocolo para a construção de um tribunal e que, depois, o Ministério das Finanças ponha o terreno para essa construção à venda.
Não sei se o Governo estava a pensar voltar a comprar o terreno ao adquirente para finalmente construir o tribunal!

O Sr. Francisco Louçã (BE): - E a seguir vender o tribunal!

O Orador: - Ora, o facto de a obra estar atrasada não pode servir de pretexto para o Governo decidir vender o terreno com o qual se comprometeu para construir o tribunal, além de também estarem previstas para aquela área uma estação de metro e outras construções de interesse público.
Importa referir até que, na última campanha eleitoral, todas as forças políticas se comprometeram a fazer uma utilização daquele terreno para equipamentos colectivos; é ali, por exemplo, que vai situar-se o futuro terminal do metropolitano, é para ali que se prevê a construção dos futuros paços do concelho. Há um conjunto de equipamentos colectivos que, há muitos anos, estão prometidos à população da Amadora, e esta tem criado expectativas relativamente a esse terreno, visto ser uma quinta do Estado e, estando quase no centro de uma cidade, ter os dias contados.
Entendemos que o património público não pode ser alienado de qualquer maneira. Não temos qualquer problema de princípio quanto à alienação de imóveis do Estado que se revelem excedentários, mesmo que essa venda seja feita a privados, mas consideramos que existem determinados valores que não podem ser sacrificados, e, havendo um interesse público na utilização, por parte de entidades públicas, de determinados bens públicos, as expectativas devem ser tidas em conta antes que seja feita uma venda em hasta pública.
Portanto, com esta iniciativa legislativa, propomos que, havendo um interesse por parte das autarquias onde se situem imóveis do Estado a alienar, o mesmo seja considerado, sendo dada possibilidade às autarquias de adquirir esses imóveis por ajuste directo. Se esse interesse não existir, então, o Estado, se quiser vender os imóveis, pode recorrer à hasta pública, mas parece-nos que haveria vantagem para a comunidade no seu conjunto se fosse atribuído um direito de opção em hasta pública às pessoas colectivas de utilidade pública que os quisessem adquirir para os afectar à prossecução da

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