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3178 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003

 

por razão de coerência não há razão para a mudar. Mas esta precisão fazia todo o sentido e agradecia-lhe que na oportunidade o fizesse.

Vozes do CDS-PP e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Alberto Arons de Carvalho.

O Sr. Alberto Arons de Carvalho (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo, sucintamente, gostaria de dizer-lhe o seguinte: não referi, na minha intervenção, e também não tenho a certeza de que foi isso o que foi dito pelo Sr. Deputado, que o nosso projecto de lei resultava, ou era matriz, de um consenso estabelecido no decorrer das audições que foram feitas na 1.ª Comissão, em sede de Subcomissão de Comunicação Social, há dois anos.
Porém, de qualquer forma, e em relação a outros aspectos da intervenção do Sr. Deputado, gostaria de dizer que basta compulsar os documentos relativos aos trabalhos da 1.ª Comissão Parlamentar para se perceber que naquela ocasião foram ouvidas variadíssimas entidades. Tenho em meu poder documentos que têm a ver com a audição de vários grupos empresariais dos jornalistas, e sei que estiveram aqui, na Assembleia da República, o Dr. Pinto Balsemão, os representantes do Grupo Media Capital, o Dr. José Eduardo Moniz, um conjunto de especialistas relacionados com o direito de autor. Confesso, na altura, eu não era Deputado, e, portanto, não sou testemunha presencial desse acontecimento, mas tenho informações precisas do conjunto variado de entidades que, na ocasião, foram ouvidas. Porém, isso não invalida, pelo contrário, que voltemos a ouvi-las, até porque o sector da comunicação social evoluiu, naturalmente, e hoje poderemos encontrar soluções que naquela altura as entidades em causa não acolheriam.
De qualquer forma, tenho presente, tenho a certeza, que, desde jornalistas às entidades representativas, à Confederação Portuguesa dos Meios de Comunicação Social, houve um conjunto de entidade, bastante alargado, que foi ouvido pelos Deputados na Assembleia da República.

O Sr. António Costa (PS): - Foram questionado por, Sr. Deputado! Nas actas há perguntas suas!

O Orador: - Assim, quero referir que, em relação à segunda pergunta que formulou, do próprio Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, na sua versão actual, se retira a resposta a essa pergunta. A obra jornalística está definida e o mesmo se pode inferir do diploma actualmente em vigor.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Manuel Alegre): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputa Maria Elisa Domingues.

A Sr.ª Maria Elisa Domingues (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É naturalmente com íntima satisfação que tomo a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do PSD, neste debate sobre o direito de autor dos jornalistas.
Possuidora, há longos anos, de uma carteira profissional de jornalista, anualmente revalidada, a matéria hoje em apreço, neste Plenário, interessa-me e preocupa-me particularmente.
É discutível se era necessário legislar em diploma autónomo o direito de autor dos jornalistas, ou se essa definição legal não poderia fazer-se por integração no Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Este é, por exemplo, o entendimento de um ilustre jurista, porventura o maior especialista português deste ramo do direito, o Dr. Luís Francisco Rebelo, Presidente - como sabem - da Sociedade Portuguesa de Autores. Mas não temos quaisquer dúvidas de que era urgente verter, em articulado legal, a especificidade da actividade jornalística.
Aliás, como já foi dito pelo Dr. Arons de Carvalho, depois de ter sido aprovado a 13 de Janeiro de 1999, por unanimidade, nesta Câmara, o Estatuto do Jornalista, a discussão sobre a forma passou a ter carácter meramente académico, uma vez que tal diploma estabelecia um prazo de 120 dias para regular o direito, nele consagrado, da protecção da autoria dos textos, imagens, sons, ou desenhos.
Este prazo alargou-se, contudo, como também sabem, na anterior Legislatura, a quase 1000 dias, tendo sido aprovados na generalidade, a 3 de Outubro de 2001, dois projectos de lei sobre o direito de autor dos jornalistas, apresentados, respectivamente, pelo PCP e pelo PS, que vieram a caducar com o fim prematuro da legislatura.
Daí que faça todo o sentido retomar, neste Plenário, a apreciação de uma iniciativa legislativa sobre esta matéria, neste caso, a proposta que o PS voltou a apresentar, exactamente nos termos em que o havia feito em Outubro de 2001. Corresponde, assim, este Plenário à chamada de atenção que, logo no início da Legislatura, em Abril de 2002, a Direcção do Sindicato dos Jornalistas - a quem saúdo na pessoa do seu Presidente, aqui presente - dirigira às diversas bancadas.
Creio que terá cabimento recordar aqui hoje, porque muitos dos que nos ouvem e vêem, porventura, não o saberão, que a história do direito de autor tem na sua origem, por um lado, a técnica de impressão, através de caracteres móveis, na segunda metade do século XV, e, por outro, o domínio da energia eléctrica, na transição do século XVII para o século XVIII. Sendo inicialmente um privilégio outorgado pelos príncipes, adquire a forma de estatuto, o Estatuto da Rainha Ana, em 1710, garantindo já, aos autores de livros e depois também de gravuras, direitos sobre o número de exemplares vendidos.
Em Portugal, caminhou-se mais devagar: a primeira lei da propriedade literária data de 1851 e deve-se a Almeida Garrett.
Julgo que convém referir estes antecedentes, porquanto é desde aí que se degladiam dois conceitos distintos do direito de autor: o conceito anglo-americano do copyright, segundo o qual a génese do direito se situa na reprodutividade da obra, e o conceito do direito de autor continental, segundo o qual o direito de autor se situa no próprio facto da sua criação, sendo, portanto, independente da sua divulgação, publicação, utilização ou exploração. Neste se insere o conceito português.
Entretanto, diversos instrumentos internacionais vieram, naturalmente, enquadrar a protecção das obra literárias e artísticas. Desde logo, em 1986, a Convenção de Berna, à qual Portugal aderiu em 1911 e que já conheceu quatro revisões imperativas com a explosão de novas invenções técnicas, a começar pela fixação de imagens e sons em suportes materiais duradouros e susceptíveis de duplicação.

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