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3180 | I Série - Número 075 | 17 de Janeiro de 2003

 

entre contratante e contratado que importa corrigir, determinando as normas legais admissíveis destes contratos.
O diploma do Partido Socialista trata grande parte desta matéria, e fá-lo com soluções que aprovamos, tais como: impede cláusulas abusivas que retiram aos jornalistas o direito de assinar os seus artigos ou as suas obras e, em consequência, impede a outros a possibilidade de alterar o conteúdo destas obras.
Quero, no entanto, sublinhar que, na forma final do texto, deve ser mais clara a relação entre o que constitui a base do pagamento de direitos de autor e os diversos meios, que são o suporte dos trabalhos que os jornalistas produzem. Até porque, com o aparecimento da televisão digital, dos canais por cabo e de outros suportes na comunicação social, estas medidas são muito urgentes, talvez mais urgentes agora do que quando as discutimos há alguns meses atrás, tornando-se também mais necessário que elas sejam concretizadas em relação a um panorama comunicacional cuja base tecnológica muda tão depressa, e vai continuar a mudar tão depressa.
Por esta razão, também acolhemos com grande apreço a distinção entre o trabalho noticioso, regular, dos jornalistas e o que é especificamente o trabalho criativo de conteúdos.
Dito isto, queremos sugerir que parte deste debate deva ser feito, paralelamente, a montante do actual projecto de lei, porque há uma situação de precariedade crescente do jornalismo em Portugal, situação esta que é um perigo para a liberdade de imprensa. A dependência de um jornalista (quando é precário), em relação aos "humores" da sua empresa, é um risco para a autonomia profissional, e, portanto, para a qualidade do trabalho informativo e para a liberdade de informação.
Há órgãos de comunicação social com falsos colaboradores, com estagiários não remunerados, que cumprem funções noticiosas fundamentais que estão relacionadas com a carteira de jornalistas. Há, de facto, situações inadmissíveis; há profissionais pagos e com carteira profissional para os quais a lei não existe efectivamente.
Devo sublinhar que, no dia seguinte à discussão do código do trabalho, existem situações laborais entre os jornalistas que são virtualidades absolutas e que, portanto, devem ser combatidas. Se não relacionarmos esta defesa, coerente, da liberdade de informação com a dignidade do estatuto profissional do jornalista não haverá surpresa alguma se, um dia, tivermos um "Berlusconi à portuguesa", aproveitando estes vazios da lei.
É constituindo um combate efectivo contra a concentração e em nome da oposição a todos os abusos que podemos perceber a gravidade da situação, entre outras, que se poderá criar. Por exemplo, se um trabalhador instaurar um processo contra uma empresa - por exemplo, a PT Multimédia -, é muito provável que tenha dificuldade em encontrar trabalho ou que enfrente problemas profissionais, pelo menos, em relação a dois canais por cabo, uma rádio, uma agência noticiosa, cinco diários, dois semanários e onze revistas.
O grau de concentração extraordinário da comunicação social em Portugal é um risco para a liberdade de informação e para a liberdade de imprensa. Por isso mesmo, votando a favor deste projecto de lei e esperando que os trabalhos em sede de especialidade sejam produtivos, rápidos e permitam registar consensos, queremos assinalar a importância de um debate célere nesta Assembleia acerca de legislação contra a concentração dos meios de comunicação social e todas as outras matérias que possam defender aquele que é um factor constitutivo indispensável da democracia: a liberdade de informação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Teixeira de Melo.

O Sr. Nuno Teixeira de Melo (CDS-PP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começaria por analisar o curioso conceito de diálogo do Partido Socialista. Na VIII Legislatura, o Partido Socialista apresentou-nos um projecto de lei sobre esta matéria - o projecto de lei n.º 464/VIII - e, entretanto (relembraram-nos agora pela voz avisada do Sr. Deputado Arons de Carvalho), numerosas entidades foram ouvidas pela 1.ª Comissão, inclusivamente representantes de empresas jornalísticas.
Ora, hoje, o Partido Socialista volta a apresentar um projecto de lei - o projecto de lei n.º 50/IX - que, bem vistas as coisas, é em tudo igual ao apresentado na anterior Legislatura: palavra por palavra, vírgula por vírgula! A única coisa que mudou foi o número do projecto - vê-se bem o conceito de "diálogo" do Partido Socialista…
Então, para que ouviram todas essas entidades? Para que ouviram sindicatos representativos dos jornalistas? Para que ouviram entidades representativas das empresas jornalísticas? Afinal, o que é que retiraram dessas audições? Apenas dizer que as fizeram?!

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - De facto, o PS traz-nos hoje um projecto de lei que é rigorosamente igual ao apresentado antes da realização dessas audições. É bom constatar, mais uma vez, qual é a noção de "diálogo" do Partido Socialista, se bem que com uma evolução… É que, há pouco, tentei explicar isto mesmo, pelo telefone, ao Sr. Deputado António Costa, líder da bancada socialista; na ocasião, não quis falar comigo e fez-me um gesto significando que não queria conversa. Pelo menos, verificamos que houve uma evolução: a hipocrisia já não é tanta. Agora não brincam aos diálogos: quando não querem falar, não falam! De todo o modo, é uma evolução face ao passado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): - Muito bem!

O Orador: - Quanto à questão de fundo, a verdade é que se trata aqui, tão-somente, de retomar uma discussão que teve lugar na última Legislatura, então a propósito de dois projectos de lei: um apresentado pelo Partido Comunista Português - o projecto de lei n.º 404/VIII - e outro da autoria do Partido Socialista - o projecto de lei n.º 464/VIII -, ambos com o mesmo objecto, ou seja, o de regular a protecção dos direitos de autor dos jornalistas.
Hoje, discute-se apenas um projecto de lei da autoria do Partido Socialista e, devo dizê-lo, com pena nossa, porque o então projecto de lei do Partido Comunista Português, em alguns aspectos, como então referi, era mais avisado do que o projecto de lei do Partido Socialista.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Ora bem!

O Orador: - Na altura, referimos que se tratava de dois projectos de lei em confronto: o projecto de lei do Partido Comunista Português, como honestamente se referia…

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