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3435 | I Série - Número 081 | 31 de Janeiro de 2003

 

O esforço que, através deste projecto, se pede ao sistema financeiro, aos agentes dos casinos, aos leiloeiros, às casas de câmbios, aos advogados, etc., não poderá ser pedido com a mesma intensidade se não conseguirmos um amplo consenso nesta Câmara.
Por parte do Partido Socialista, resta-me dizer que estamos disponíveis para trabalhar em sede de comissão, para ouvir todas as entidades que tiverem de ser ouvidas e para, rápida e expeditamente, chegarmos a um consenso, sendo que - e é importante notá-lo! - há uma decisão-quadro que já deveria ter sido transposta e ainda não foi. Já estamos em incumprimento, já é tarde, temos de ir depressa. É esse o apelo que gostaria de vos deixar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que dou por encerrado o debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.os 155/IX (PCP) e 174/IX (PS), os quais, de resto, serão objecto de votação na generalidade imediatamente a seguir.
É que, Srs. Deputados, é chegada a hora regimental para votações e vamos, antes de mais, proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 147 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Em primeiro lugar, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 38/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de expropriação da Rede Básica de Telecomunicações.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS, do BE e de Os Verdes.

Uma vez que esta proposta de lei configura uma autorização legislativa, se não houver oposição, poderemos efectuar desde já a respectiva votação na especialidade e final global, conjuntamente.

Pausa.

Verifico que não há oposição, pelo que vamos proceder à votação conjunta, na especialidade e final global, da proposta de lei n.º 38/IX - Autoriza o Governo a legislar sobre o regime de expropriação da Rede Básica de Telecomunicações.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS-PP e do PCP e abstenções do PS, do BE e de Os Verdes.

Srs. Deputados, em relação ao projecto de lei n.º 45/IX há um requerimento de baixa à Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, sem votação, apresentado pelo Partido Socialista.
Para apresentar o requerimento, tem a palavra, por 2 minutos, a Sr.ª Deputada Sónia Fertuzinhos.

A Sr.ª Sónia Fertuzinhos (PS): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o requerimento é do seguinte teor: Considerando que os ganhos que se conseguiram nos últimos anos no combate à droga e toxicodependência não devem, em caso algum, ser postos em causa e que a estabilidade das políticas nesta área é essencial para a sua eficácia e utilidade pública; considerando ainda que a matéria da prevenção primária das drogas e das toxicodependências é propícia à criação de consensos entre as várias forças políticas; e que, para se atingir esse consenso, será adequado promover que o projecto de lei n.° 45/IX, do Partido Socialista, baixe à comissão competente sem votação, com vista à colaboração de todas as forças políticas na construção das soluções mais adequadas, os Deputados abaixo assinados vêm, nos termos do Regimento da Assembleia da República, solicitar que esta iniciativa legislativa baixe à Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, sem votação, pelo prazo de 30 dias, para nova apreciação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, passar à votação do requerimento, apresentado pelo Partido Socialista, de baixa à Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, sem votação e pelo prazo de 30 dias, do projecto de lei n.º 45/IX - Objectivos e princípios das políticas de prevenção primária do consumo de drogas e das toxicodependências (PS).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Tendo sido aprovado o requerimento, não se vai proceder à votação do projecto de lei n.º 45/IX, que baixa à 8.ª Comissão pelo prazo de 30 dias.
Srs. Deputados, vamos agora votar um outro requerimento, apresentado pelo BE e pelo PS, de baixa à Comissão do Trabalho e dos Assuntos Sociais, pelo prazo de 30 dias e sem votação, do projecto de lei n.º 116/IX - Define as bases da estratégia de prevenção da toxicodependência e de separação entre drogas duras e drogas leves (BE), requerimento esse que foi distribuído e é do vosso conhecimento.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes e a abstenção do CDS-PP.

Tendo sido aprovado o requerimento, não vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 116/IX, que baixa à 8.ª Comissão pelo prazo de 30 dias.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): - Sr. Presidente, é só para informar que, em meu nome pessoal, irei fazer entrega na Mesa de uma declaração de voto, referente às duas últimas votações que efectuámos.

O Sr. Presidente: - Fica registado, Sr. Deputado
Srs. Deputados, passamos à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 37/IX - Estabelece o regime de criação, o quadro de atribuições e competências das

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