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3898 | I Série - Número 092 | 28 de Fevereiro de 2003

 

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra, na qualidade que agora detém, o Sr. Deputado Vasco Cunha.

O Sr. Vasco Cunha (PSD): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais nada, quero agradecer ao Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Dr. João Bosco Mota Amaral, o facto de permitir com celeridade o agendamento deste tipo de petições, permitindo que os Deputados se pronunciem - como é seu dever - sobre os diferentes assuntos suscitados pelas populações. Neste caso concreto, e porque se trata de um assunto que diz respeito à minha terra, e de um assunto pelo qual também me empenhei juntamente com alguns outros cidadãos que se encontram presentes nas galerias, tenho o dever de realçar a rapidez com que o relatório desta petição foi discutido e aprovado na Comissão Parlamentar de Obras Públicas, Transportes e Comunicações por unanimidade.
O concelho do Cartaxo, no distrito de Santarém, tem sido ao longo de vários anos prejudicado pelas opções que foram tomadas para as acessibilidades rodoviárias que o contemplam. O acesso directo à Auto-Estrada que liga Lisboa/Porto continua a ser uma aspiração local que, apesar das constantes promessas, continua sem concretização, tanto mais que o concelho do Cartaxo é atravessado pela A1. Com o aumento da população residente e o crescimento das empresas aí instaladas, os concelhos do Cartaxo, Santarém, Azambuja e Rio Maior podem potencialmente beneficiar deste novo acesso, numa perspectiva geradora de progresso e desenvolvimento, mas, também, do usufruto de uma qualidade de vida acrescida.
Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, em diversas ocasiões, os órgãos políticos locais, com particular destaque para a Assembleia Municipal - onde a representação política é mais alargada - tomaram posição pública, e por unanimidade, sobre o assunto. A discussão da presente petição resulta destas circunstâncias, que justificaram a assinatura de quase 5000 cidadãos, requerendo à Assembleia da República um compromisso político sobre o assunto. Infelizmente, em 28 de Junho de 1999, o Secretário de Estado das Obras Públicas decidiu avançar com a construção de uma variante que ligará o concelho do Cartaxo à A1 por via indirecta, isto é, através do Nó de Aveiras de Cima. Esta decisão, que nunca foi assumida publicamente no concelho, constitui um erro histórico porque se baseia num estudo de tráfego com 10 anos de antiguidade.
Como bem referiu o ex-Presidente da Assembleia Municipal do Cartaxo, o Engenheiro João António Pratas, um independente eleito pelo Partido Socialista, a opção pela construção de um nó de acesso directo no Cartaxo não justificava que fosse colocada em alternativa qualquer outra opção porque esta era a principal opção estruturante nas acessibilidades do concelho. Apesar de estar presentemente em construção, esta ligação a Aveiras de Cima revela-se um "paliativo", como afirmou então o Dr. Helder Travado, ex-Vereador da CDU, com a agravante de custar ao Estado três vezes mais do que a construção de um nó directo no Cartaxo.
No momento em que esta petição encontra uma posição favorável na Assembleia da República e que, simultaneamente, faz uma recomendação ao Governo, com a observância da actualização dos estudos de tráfego, não posso deixar de agradecer o empenho e a participação de todos os cidadãos que a tornaram possível. Este agradecimento é tanto mais sentido quanto nos lembramos das críticas de alguns, relativamente à forma ou à legitimidade desta petição.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, permitam-me apenas fazer uma referência aos autarcas, aos cidadãos e à comunicação social local que aqui se encontra hoje presente.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Teixeira Lopes.

O Sr. João Teixeira Lopes (BE): - Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Esta petição recolhe mais de 4000 assinaturas e defende a construção de um nó de acesso da A1 a uma estrada nacional. O relator propõe a sua implementação caso os estudos de tráfego recentes confirmem esta necessidade, bem como o apoio do Governo para que essa construção coincida com o alargamento para 3 vias, por sentido, do troço da A1 entre Aveiras e Santarém.
No entanto, todos os pareceres técnicos que, juntamente com o processo, nos são apresentados não sustentam essa opção. Isto por várias razões.
Em primeiro lugar, porque se fosse admissível ligar uma auto-estrada, que faz parte dos chamados itinerários principais, com uma estrada nacional (que seria o caso), então colocar-se-ia em causa o princípio da hierarquização da rede viária, princípio esse que apenas permite nós de ligação entre vias do mesmo nível hierárquico - por exemplo, entre itinerários principais - ou com vias de um nível hierárquico imediatamente inferior - por exemplo, entre um IP e um IC.
Ora, a razão da manutenção deste princípio justifica-se plenamente até por razões de segurança rodoviária. Como se sabe, as características da circulação dos veículos em auto-estradas são de natureza completamente diferente numa estrada nacional, já que, por exemplo, o perfil de uma auto-estrada (2 faixas de rodagem, 4 vias) é completamente diferente do de uma estrada nacional (1 faixa de rodagem, 2 vias), permitindo a primeira velocidades e manobras que a segunda claramente não permite. Por isso, não se deve ligar imediatamente uma auto-estrada com uma estrada nacional, já que os condutores tendem a manter uma velocidade de circulação semelhante ao longo duma mesma viagem e, ao fazê-lo, deverão poder assegurá-lo com o máximo de segurança possível, em função das características das vias - é, aliás, por estas razões que o Plano Rodoviário Nacional (PRN) em vigor não prevê qualquer nó de acesso na A1 ao concelho do Cartaxo pela EN114-2.
Em segundo lugar, porque a melhoria de acessibilidade rodoviária no concelho poderá ficar, a curto e a médio prazos, satisfeita com a construção da variante à EN365-2 e, também, com a construção da A15, o que mudará sensivelmente o panorama viário na região, pelo que deverá aguardar-se pela sua conclusão para avaliar em definitivo a questão deste novo nó de acesso.
Por outro lado, não parece poder sustentar-se a realização de um investimento com esta natureza apenas com base no argumento de que tal nó de acesso, a ser feito,

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