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5007 | I Série - Número 119 | 10 de Maio de 2003

 

de todos verem os guardas da GNR a depositar votos em urnas instaladas no meio da rua ou em cafés situados junto aos quartéis. Mas, pior do que isso, retomou a via da repressão contra os dirigentes associativos, que parecia já definitivamente ultrapassada, instaurando processos disciplinares contra dirigentes da APG, não por qualquer infracção que estes tenham cometido no exercício das suas funções, mas unicamente em razão do conteúdo de declarações públicas - reais ou imputadas - na sua estrita qualidade de dirigentes associativos e falando, obviamente, em representação dos seus associados.
Lamentavelmente, com o actual comandante-geral, a situação não só não melhorou, como o Presidente da APG, José Manageiro, se vê agora a braços com uma queixa-crime por insubordinação participada pelo Comando à Polícia Judiciária Militar. Esta atitude é inadmissível, independentemente da natureza civil ou militar da instituição em causa. A Constituição e a lei permitem a existência de associações de representação sócio-profissional nas Forças Armadas e não passa pela cabeça de nenhum chefe militar mandar instaurar processos a dirigentes das associações representativas dos militares por discordar de declarações que estes possam fazer em nome dos associados que representam.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não existe, nem na Constituição nem na lei, nada que legitime a proibição de os dirigentes da APG exprimirem as suas opiniões em nome da Associação. Pelo contrário. Não existindo nenhuma limitação expressa a esse respeito, os dirigentes da APG gozam da liberdade de associação e de expressão que a Constituição lhes confere directamente e cuja observância é vinculativa para todas as entidades.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Era só o que faltava que a Associação dos Profissionais da Guarda, ou qualquer outra associação representativa de cidadãos, sejam civis, sejam militares, quando chamada pelo Governo ou pela Assembleia da República a pronunciar-se sobre um qualquer assunto, tivesse de obter a anuência prévia do Comando ou do superior hierárquico quanto ao conteúdo das suas opiniões!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Os processos disciplinares, e agora o processo-crime, instaurados contra dirigentes da APG não se devem a qualquer infracção de natureza disciplinar ou criminal que estes tenham cometido no exercício das suas funções de guardas; devem-se, unicamente, a pretensos delitos de opinião cometidos no exercício estrito das suas funções associativas.

O Sr. Bruno Dias (PCP): - É isso mesmo!

O Orador: - É importante que o Governo cumpra o que prometeu e avance rapidamente com a proposta de regulamentação precisa do modo de exercício do direito de associação na GNR. Mas enquanto o não fizer, há direitos fundamentais constitucionalmente garantidos que não podem ser negados aos cidadãos que prestam serviço na GNR e há atitudes do Comando em relação aos dirigentes associativos que o Governo de um país democrático não pode admitir.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o sentido de Estado que sempre nos caracterizou, e caracteriza, afirmamos que o prestígio, a coesão e, obviamente, a disciplina na GNR são valores essenciais a defender. Recai sobre a GNR uma enorme responsabilidade na salvaguarda da segurança dos cidadãos portugueses e esta força de segurança tem a seu crédito muitos serviços de grande valor prestados ao nosso país. Preocupa-nos, por isso, qualquer facto ou qualquer comportamento que possa contribuir para desestabilizar a GNR ou contribuir para o seu desprestígio aos olhos dos cidadãos. É precisamente por isso que estamos preocupados.
Não é a actividade das associações profissionais que põe em causa a coesão e o prestígio da GNR; bem pelo contrário, em momentos muito difíceis para a instituição todos pudemos assistir à coragem, à lucidez e à serenidade com que os dirigentes da APG defenderam a imagem, publicamente posta em causa, da força de segurança a que pertencem. O que põe em causa o prestígio da GNR são as atitudes do Comando contra dirigentes associativos que suscitam não apenas um amplo repúdio nacional como a solidariedade de associações sócio-profissionais policiais de toda a Europa para com os agentes visados.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que suscita as maiores apreensões quanto ao prestígio da GNR é o conteúdo da mensagem que o Major-General Augusto Monteiro Valente dirigiu ao dispositivo, no momento em que se demitiu de comandante-geral interino, 48 horas depois de ter iniciado funções, na qual alude expressamente a "manobras desestabilizadoras daqueles que hoje já não representam mais do que um pequeno grupo em extinção, mais interessados em aspectos formais passadistas do que num autêntico e moderno serviço público de segurança". Se o Sr. Ministro da Administração Interna não leu atentamente a mensagem do Major General Monteiro Valente, que aliás foi prontamente retirada da página da GNR na Internet, deveria tê-lo feito e retirar do seu conteúdo as devidas ilações.

O Sr. Honório Novo (PCP): - Exactamente!

O Orador: - Porque, como nela se afirma, a par das melhores condições de serviço, de moral e motivação, o aprofundamento dos direitos de cidadania no interior da GNR é "uma condição prévia fundamental a um mais eficaz serviço público de segurança, sempre no respeito pela Constituição e pela lei".

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (Narana Coissoró): - Igualmente para uma declaração política, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Manso.