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5702 | I Série - Número 137 | 27 de Junho de 2003

 

Como se sabe, as questões de biossegurança dos OGM foram amplamente debatidas a nível comunitário e deram origem à revisão dos procedimentos de avaliação e autorização. Ainda muito recentemente se procedeu à transposição da Directiva 2001/18/CE, feita entre nós pelo decreto-lei referido, que, estranhamente, não aparece mencionado em nenhum momento no projecto de lei em análise.
Sugere-se também em vários momentos que a criação do conselho nacional de biossegurança é uma solução simétrica daquela que justificou a criação do Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida, o que, do nosso ponto de vista, não colhe. Existem, de facto, algumas matérias com implicações éticas que, no entanto, se podem subsumir às atribuições já previstas para o Conselho Nacional da Ética para as Ciências da Vida, mais uma razão, aliás, para não se justificar agora esta duplicação.
Porém, este projecto de lei pretende ir bem mais longe, já que prevê a intervenção em concreto, caso a caso, produto a produto, em matérias de disciplina de actividades económicas sujeitas a um regime comunitário e a regras de comércio internacional, em que cada Estado-membro não pode afastar-se da disciplina comunitária sem invocar interesses vitais e fazer a prova da adequação e proporcionalidade das medidas adicionais propostas.
No que respeita à escolha de alternativas, não se entende se apenas se quer constituir o conselho como um centro de informação ao consumidor ou como um órgão orientador da pesquisa e definidor de uma nova política de condicionamento industrial. Do nosso ponto de vista, é aos promotores que cabe apresentar as alternativas e fazer a prova da sua inocuidade, e não aos Estados ditar o que os agentes económicos devem desenvolver como OGM.

O Sr. Luís Marques Guedes (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - O projecto propõe-se ainda estabelecer a ponte entre os especialistas e a sociedade. Ora, já existem inúmeros organismos para fazer este interface. Não se vê porque é que se deve onerar o Orçamento do Estado com mais uma estrutura burocrática, pesada, para esse fim, tanto mais que cada solicitação de autorização é já submetida a consulta pública obrigatória.
Refere-se ainda, repetidamente, no projecto a aplicação do princípio da precaução. A forma de concretizar esta aplicação do princípio da precaução no âmbito da biossegurança foi amplamente debatida no Conselho da União Europeia e no Parlamento Europeu por ocasião das negociações que culminaram com a adopção por co-decisão da Directiva 2001/18/CE, de 12 de Março, transposta para o direito português pelo decreto-lei já referido.
O princípio da precaução foi incorporado nessa legislação sob a forma de exigências específicas de estudo a apresentar pelos requerentes, de planos de monitorização das autorizações, de cláusulas de revisão face às novas informações, que permitam levantar incertezas sobre autorizações concedidas, bem como da limitação da duração das licenças. Acresce ainda, como ficou claro, que o projecto de lei versa sobre questões e matérias específicas, que têm a ver com a organização da Administração Pública, que constitui, como se sabe, matéria reservada ao Governo, pelo que se nos suscita a dúvida de saber se um impulso legislativo desta natureza não seria da competência do Governo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Não, não!

A Oradora: - Assim e para concluir, por tudo o que fica dito, não poderá o Grupo Parlamentar do PSD votar favoravelmente o presente projecto de lei.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Adriana Aguiar Branco, eu gostaria de dizer o seguinte: ou estamos a discutir um projecto, estamos a discutir ideias, e, então, se queremos discutir ideias, estamos a discutir um assunto extremamente importante e podemos ter - se partilhamos efectivamente preocupações e objectivos, como seja o colmatar aquilo que é hoje uma falha, do ponto de vista da biossegurança e da biovigilância -, no Parlamento português, como acontece em todos os parlamentos, um órgão de consulta e de suporte, ou se a Sr.ª Deputada quer remeter a discussão para acréscimo de gastos, então, podemos pura e simplesmente arrumar a discussão.
Temos, para nós, que esta questão é importante. E, Sr.ª Deputada, permita-me que lhe diga que, no fundo, as questões que coloca são todas elas de detalhe, são, aliás, bem menores, bem mais residuais do que aquelas que permitiram ao PSD, em 1990, aprovar uma lei.
Portanto, pode ter havido um retrocesso do ponto de vista do pensamento político ou pode o PSD deixar de considerar que as questões da ética, as questões da avaliação de risco, as questões que se prendem com o cumprimento de um poder de fiscalização que cabe aos Deputados são dispensáveis - essa é uma opinião que se respeita, como qualquer outra -, mas não se diga que a estrutura é pesada, O que propomos é uma estrutura que tem 23 membros e saberá a Sr.ª Deputada que aquilo que o PSD propôs e está em vigor é uma estrutura com 35 membros.
Fala a Sr.ª Deputada em estar-se a invadir um território, mas presumo, Sr.ª Deputada, que a leitura atenta da Constituição lhe permitirá com facilidade reparar que a Assembleia da República tem competências próprias em matéria de fiscalização e tem direito a dispor de meios, como os outros parlamentos da Europa têm, para garantir um correcto cumprimento das suas competência e daquilo que são os seus deveres.
Por outro lado, diz a Sr.ª Deputada que há uma ingerência e que há uma administração. Temos uma administração e temos uma proposta que é equilibrada e não é uma proposta fechada. Ora, se se quer, efectivamente, trabalhar num documento com uma base consensual, compreendendo que questões desta natureza não são propriamente questões de paróquia, de partido ou de pequenos territórios, são questões de sociedade. Se há um entendimento e abertura intelectual, podemos chegar seguramente a uma solução. Porém, se há um fecho à partida, não vale a pena inventar argumentos para justificar, para ter um álibi para algo que estamos a discutir na generalidade e todas as questões de pormenor poderiam ser vistas em sede de especialidade.

A Sr.ª Heloísa Apolónia (Os Verdes): - Muito bem!

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