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0636 | I Série - Número 013 | 17 de Outubro de 2003

 

O Orador: - É preciso a tudo isto associar uma amadurecida consciência colectiva, uma irrepreensível responsabilidade cívica e empresarial, uma profunda sensibilidade social e uma inabalável vontade de, passo a passo, construir uma sociedade inclusiva.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Na celebração deste AEPD procurou garantir-se uma dimensão algo inovadora. A aposta numa dimensão distrital e regional das comemorações sem prejuízo da dimensão exclusivamente nacional de actividades que, no entanto, apesar do seu mediatismo, procurámos apostar na reprodução de resultados de iniciativas de proximidade. A abrangência territorial das actividades, a diversidade de interventores sociais nos projectos, as múltiplas parcerias público-privadas e sociais constituídas e a natureza plural dos eventos (até agora, cerca de 442 eventos) são prova objectiva de que se está a alcançar o objectivo fundamental da decisão que declarou este ano como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência.
São muitos os exemplos resultantes das actividades com reflexo imediato na qualidade de vida das pessoas com deficiência. Gostaria apenas de exemplificar com três ou quatro iniciativas, tais como: planos municipais de acessibilidade, protocolos de atendimento ao cidadão com deficiência, guias distritais de recursos.

Vozes do CDS-PP: - Muito bem!

O Orador: - Sr.as e Srs. Deputados: O Programa deste Governo inclui diversas medidas transversais que, directa ou indirectamente, visam proporcionar o desenvolvimento de uma política assente na igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, em particular nos domínios da protecção social, laboral, educacional e de formação profissional. Permito-me destacar, aqui, a Lei de Bases do Desporto (que prevê a criação do Comité Paraolímpico, que creio será amanhã discutido nesta Câmara), a Resolução de Conselho de Ministros sobre a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação e a Lei da Televisão, que cria mais exigências ao nível do uso da linguagem gestual.
A propósito também de desporto - este ano notavelmente assinalado por cidadãos portugueses com deficiência -, não posso deixar de aqui, mais uma vez, enaltecer essa notável contribuição em várias competições mundiais e europeias que muito honraram e prestigiaram o nosso país. Foram êxitos notáveis que a todos nos devem servir de exemplo e de modelo de acção, mas que, infelizmente, neste ano especial, não tiveram o justo eco na comunicação social e na sociedade em geral, mais propensas a olhar para o lado miserabilista dos problemas. Noticia-se até à náusea um qualquer e efémero facto desportivo profissional e marginaliza-se até à indiferença o esforço, o carácter, a dignidade e os êxitos destes nossos heróis.

Aplausos do PSD e do CDS-PP.

É que não há vitórias de primeira e de segunda ou terceira categorias. E, se as houvesse, então seriam estes atletas, os atletas com deficiência, os primeiros.
O AEPD vai também ficar relacionado com a adopção de medidas estruturantes, com efeitos relevantes na assumpção de políticas promotoras da não discriminação das pessoas com deficiência. Neste contexto, entrará em breve nesta Câmara uma proposta de lei de bases para a área da deficiência, garante dos seus direitos e deveres e estabelecendo um conjunto de princípios que enquadram a política de prevenção, de habilitação e de participação.
Permito-me, aqui, adiantar os princípios em que se baseia o projecto legislativo: singularidade, cidadania, primado da responsabilidade pública, não discriminação, autonomia, direito à informação, participação, transversalidade das políticas, solidariedade e coesão social. Nele serão definidos os direitos das pessoas com deficiência com vista à sua plena habilitação, nomeadamente nos domínios do emprego, da formação, da educação, do consumo, da saúde, da segurança social, da habitação e urbanismo, dos transportes, da cultura e ciência, do sistema fiscal, do desporto e tempos livres e da alta competição.
Serão, também, reforçadas as responsabilidades públicas no domínio da intervenção precoce, da sociedade de informação, da investigação e da formação científica, da produção estatística e das ajudas técnicas de apoio às respectivas famílias.
Preconiza-se, neste diploma, que o Estado, a comunicação social e outras entidades públicas e privadas devem colocar à disposição das pessoas com deficiência, em linguagem acessível, informações sobre os serviços, benefícios e recursos que lhes são atribuídos, designadamente em braille, linguagem gestual ou suporte magnético.
Ficará consagrada ainda - e considero que esta é uma inovação importante no nosso quadro normativo - a obrigação de o Estado adoptar medidas específicas para assegurar a protecção patrimonial das pessoas com deficiência, designadamente em caso de morte dos progenitores.
Consciente da necessidade de reforçar o papel do movimento associativo, o Governo tem também em curso a elaboração de uma nova lei das organizações relativas às pessoas com deficiência, que vai conferir a estas organizações uma maior e mais responsabilizadora capacidade de intervenção, contribuindo, por certo, para o seu desenvolvimento e participação.