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1808 | I Série - Número 031 | 12 de Dezembro de 2003

 

votar artigo a artigo. Se houver condições para votar grupos de artigos, tenho comigo um "roteiro" para o voto da minha bancada,…

O Sr. Presidente: - Peço-lhe, então, que faculte esse road map à Mesa.

O Orador: - … inclusive com a indicação do sentido de voto das outras bancadas, Sr. Presidente.

Risos.

Se a votação tiver de ser feita artigo a artigo, também o faremos.

O Sr. Presidente: - Fazer a votação artigo a artigo para 128 artigos é, de facto, violento. Talvez valha a pena identificar quais são os artigos em que os diversos grupos parlamentares têm posições discordantes, votamos cada um deles de per si na especialidade ou o conjunto deles, se quiserem, e depois votamos os restantes, para fazermos um trabalho mais rápido. Será melhor assim?
Sr. Deputado António Costa, tenha a bondade de indicar quais são os artigos que pretende ver votados em separado.

O Sr. António Costa (PS): - Sr. Presidente, gostaríamos de votar em separado os artigos 7.º, n.º 2; 8.º, n.º 2; 13.º; 18.º; 45.º, 86.º; 88.º; 97.º; 106.º; 113.º, n.º 2; e 127.º, com a votação número a número deste artigo.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Bernardino Soares (PCP): - Sr. Presidente, propunha que pudéssemos dispor de mais algum tempo para prepararmos esta votação. Se o Sr. Presidente quiser ir avançando com as restantes votações, penso que esse lapso de tempo será suficiente para estarmos prontos para votar. Mas se não for esse o caso, depois comunicá-lo-ei à Mesa.

O Sr. Presidente: - A Mesa regista a sua comunicação, Sr. Deputado. Iremos pois proceder assim: suspendemos a votação dessa matéria e vamos votar as matérias seguintes.
O diploma que iremos votar seguidamente, na generalidade, é o projecto de lei n.º 372/IX - Assegura a cooperação e coordenação entre os organismos de controlo da segurança social e os órgãos da administração tributária para o eficaz combate à fraude e demais ilegalidades nas respectivas áreas de intervenção (PS).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Votamos agora o projecto de lei n.º 373/IX - Estabelece medidas para o combate à evasão e fraude fiscais, determinando o cruzamento de informação entre a administração fiscal e a segurança social e outros serviços públicos (BE), também na generalidade.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Segue-se a votação, ainda na generalidade, do projecto de lei n.º 376/IX - Aprova medidas de combate à evasão e fraude fiscais e de contribuições ao regime da segurança social (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do CDS-PP, votos a favor do PS, do PCP, do BE e de Os Verdes.

Vamos agora proceder à votação do projecto de deliberação n.º 28/IX - Constituição de uma comissão eventual para a revisão constitucional (Presidente da AR, PSD, PS, CDS-PP, PCP, BE e Os Verdes).

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

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