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2038 | I Série - Número 035 | 08 de Janeiro de 2004

 

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Miranda.

O Sr. Carlos Miranda (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Ministra de Estado e das Finanças, Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares, Sr.ª Secretária de Estado da Administração Pública, Sr.as e Srs. Deputados: O Governo tem na sua posse o relatório produzido pelo Mckinsey Global Institute a pedido dos Ministérios da Economia e da Segurança Social, sobre a produtividade em Portugal.
Esse relatório concluiu que a produtividade portuguesa está 48% abaixo dos cinco melhores países europeus, sendo a mais baixa da União Europeia.
Uma das seis principais causas deste estado de coisas prende-se directamente com a prestação de serviços públicos, e pois, com o desempenho da Administração Pública.
As insuficiências na prestação de serviços públicos contribuem em cerca de 22% para o diferencial negativo de produtividade não estrutural identificado naquele estudo, com impactos negativos terríveis na sociedade portuguesa.
Os deficientes resultados obtidos na prossecução do interesse público - que lhe está confiado - ferem profundamente a legitimação democrática da Administração Pública. Ora, essa legitimação democrática depende da sua capacidade para satisfazer, de forma eficaz e atempada, as necessidades dos cidadãos, da economia e do País.
É, pois, necessário e urgente pôr fim a este estado de coisas e reabilitar a legitimidade da Administração Pública portuguesa. Para isso, têm de se criar condições que permitam que a Administração adopte rapidamente uma cultura de rigor, de qualidade, de responsabilidade e de responsabilização, prestando-nos contas do seu desempenho.
Sr.as e Srs. Deputados, este Governo apostou forte na reforma da Administração Pública, conferindo-lhe carácter de urgência, porque o País não tem mais tempo a perder para ganhar a batalha da competitividade.
Para tanto, a reforma foi perspectivada em torno de três eixos: organização do Estado e da Administração; liderança e responsabilidade e mérito e qualificação.
O diploma que hoje o Governo nos propõe - uma lei-quadro da avaliação do desempenho na Administração Pública - percorre e atravessa aqueles três eixos.
A avaliação constitui, sem sombra de dúvidas, não apenas um instrumento privilegiado no conjunto de ferramentas de gestão dos recursos humanos mas o elemento nuclear para a reforma da Administração Pública.
Por sua vez, este sistema integrado de avaliação, que é proposto, afasta-se, no entanto, radicalmente do sistema que tem vigorado neste País nos últimos 20 anos.
Até agora, a preocupação única do sistema era a classificação ou a notação individual do funcionário; a partir de agora, a avaliação terá como objectivo principal a melhoria da qualificação das pessoas e da qualidade dos serviços.
Assim se compreende que os procedimentos de avaliação não sejam instrumentos de punição mas, sim, processos que têm como objectivo último a optimização das pessoas e dos serviços prestados.
Ora, a avaliação do desempenho dos funcionários constitui um processo contínuo e ininterrupto, de ciclo anual, que se desenrolará por fases e pressupõe uma correcta definição de funções, quer de natureza permanente quer de natureza eventual ou conjuntural.
Assenta numa fixação participada dos objectivos, assumindo a forma de um verdadeiro contrato individual de desempenho, exigindo que o funcionário seja posto ao corrente e se compenetre do conjunto de orientações estratégicas do seu sector (e do respectivo plano de actividades); dos objectivos da sua unidade orgânica e da sua equipa e se oriente, individual e colectivamente, para os resultados previstos no plano de actividades.
A avaliação do desempenho dos funcionários compreende não só a responsabilização pelos resultados alcançados mas, principalmente, a avaliação das competências comportamentais e da atitude pessoal.
A diferenciação dos desempenhos de mérito e excelência, por sua vez, é garantida pela fixação de quotas para as classificações de "muito bom" e "excelente", assim se evitando a perversão ocorrida no sistema vigente, com a atribuição generalizada de notas máximas de desempenho.
Mas este sistema integrado de avaliação vai, pela primeira vez, mais longe: paralelamente, decorrerá no âmbito deste sistema a própria avaliação dos dirigentes intermédios.
Como vimos, a propósito do já aprovado Estatuto do Pessoal Dirigente, só merece o estatuto de dirigente quem revele capacidade de liderança qualificada para uma rigorosa gestão por objectivos, associada a uma capacidade mobilizadora de equipas coesas. A manutenção da qualidade de dirigente depende,

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