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3089 | I Série - Número 055 | 26 de Fevereiro de 2004

 

intelectuais e os direitos dos consumidores. É isto que assumidamente pretende a proposta de lei do Governo. É isto que pretende também o Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Aplausos do CDS-PP e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate tardou, mas faz-se e vai abrir uma linha de trabalho na 1.ª Comissão, e faço votos que culmine num resultado equilibrado.
Não se acuse a Directiva daquilo de que ela não é responsável. Vejo a paixão europeísta do CDS-PP aqui expressa em termos ardentes com muita curiosidade, mas, nesta matéria, a margem de liberdade do legislador português é considerável e, sobretudo, o que não deve fazer é o contrário do que a Directiva sugere, como proibir onde a Directiva autoriza, ou o contrário. Deve ser fiel à Directiva e exemplo concreto na definição das excepções com rigor, com equilíbrio e justiça.
A própria Directiva surgiu tarde. Os tratados Internet, da Organização Mundial da Propriedade Industrial (OMPI), foram aprovados na Conferência Diplomática de Genebra, como se sabe, em 1996. O processo através do qual nos Estados Unidos da América se aprovou o Digital Millennium Copyright Act foi muito rápido e essa lei, de 1998, vigora há muitos anos e, neste momento, está a discutir-se a sua revisão para, por exemplo, através de determinados mecanismos de protecção, não sacrificar excessivamente os direitos dos consumidores, dos utilizadores, não permitir o impedimento de possibilidades de usos que sempre existiram no mundo pré-digital e que devem continuar a existir no mundo digital, que não deve ser considerado satânico ou maldito pelas suas características de facilidade de cópia em instantaneidade, simplicidade e globalização na transmissão dos conteúdos.
O Digital Millennium Copyright Act vai ser revisto; há várias iniciativas do Congresso. A Directiva europeia está longe de ter visto o seu percurso de transposição concluído e só uma minoria de Estados - é verdade! - efectuou, em tempo, a transposição.
No entanto, a lição desses deve servir-nos de proveito e não o contrário. Não vejo qualquer razão para nos regozijarmos pelo facto de estarmos tão atrasados, porventura até menos do que a Espanha, sendo certo que os problemas dos nossos criadores exigiriam, desde há muito, medidas cautelares e clarificações que só agora, porventura, vão ser introduzidas. Não ganhámos nada com isto! Absolutamente nada! E quando o Sr. Ministro da Cultura nos diz: "Ah! Durante este ano e tal de mora não teria sido possível desencadear qualquer trabalho sério em matéria de uma revisão de fundo do Código de Direito de Autor e dos Direitos Conexos?", permita-me que lhe diga, Sr. Ministro, que não partilho essa opinião - aliás, não estou sozinho - e não vejo o que ganhámos. Porventura, ganhámos este dossier. Mas, do que aqui está, o que é que foi vertido para a proposta? É o que nós vamos descobrir, mas muito não foi vertido, infelizmente.
Algumas das novidades mais recentes, evidentemente, não poderiam ter sido vertidas, pois se o Gabinete do Direito de Autor (GDA) chegou recentemente a um acordo com a Associação Fonográfica Portuguesa no sentido de propor uma tutela para determinadas situações relacionadas com os produtores de fonogramas, videogramas e outros aspectos conexos, é evidente que isto não poderia ter sido vertido, mas ainda pode ser vertido. Mas impressiona-me, Sr. Ministro, que, havendo tantas questões estruturais que poderiam ter sido consideradas, começadas a estudar cuidadosamente, rumo a uma revisão global, se tenha perdido tanto tempo para chegar a este resultado. Mais: não me parece ter dado grandes mostras de que há questões urgentes, como, por exemplo, as relacionadas com o depósito legal digital, que não devem esperar muito, porque, Sr. Ministro, a memória digital portuguesa está a ser feita pelos norte-americanos, por aqueles que "engarrafam" a web e lá colocam a região portuguesa em modesta proporção.
Quais são as regras do jogo em Portugal? Qual é a entidade encarregada de fazer este trabalho de arquivo? Que regras é que tem? Que meios é que tem? Quais são as contrapartidas para os autores? Tudo isto não é algo para "deglutir" a uma velocidade excessivamente lenta, julgo eu.
Em relação ao percurso da Directiva, em Portugal, sugiro, portanto, Sr. Ministro, que a estudemos cuidadosamente, porque ela na versão final tem equilíbrios que não constavam da versão inicial. Tenhamos isto em consideração.
Por outro lado, Sr. Ministro, não tenhamos a obsessão das medidas tecnológicas de protecção, porque estas medidas são encaradas, nos tratados e na Directiva, como uma faculdade dos criadores, dos autores, dos detentores de direitos, não são uma obrigação. E já há, aliás, no mercado português, uma experiência de utilização desses dispositivos e de não utilização. Muitos autores não só não querem utilizar esses dispositivos - não querem! - como têm uma política claramente contrária aos mesmos e colocam, tentativamente, na Internet conteúdos determinados, estabelecem uma nova relação com os seus futuros

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