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4226 | I Série - Número 078 | 23 de Abril de 2004

 

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, interromper o debate para procedermos às votações.
Insisto que todas as votações serão feitas por levantados e sentados, mas confirmadas com a utilização do sistema electrónico. É isto que exige o nosso Regimento.
Por outro lado, para que também fique claro, as alterações da Constituição são aprovadas por maioria de 2/3 dos Deputados em efectividade de funções, conforme estabelece o artigo 286.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa. Pelas minhas contas, da matemática fraca que sou capaz de utilizar, serão precisos 154 votos para que qualquer proposta de alteração obtenha a maioria constitucional necessária e, portanto, seja considerada aprovada. As propostas que obtenham maioria simples não serão aprovadas, porque não obtêm a maioria constitucionalmente prevista.
Para começar, vamos proceder à verificação do quórum, utilizando o cartão electrónico.

Pausa.

Srs. Deputados, o quadro electrónico regista 195 presenças, pelo que temos quórum para proceder às votações.
Vamos começar por votar a proposta de eliminação do Preâmbulo da Constituição, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 91 votos contra (78 PS, 9 PCP, 3 BE e 1 Os Verdes), 105 votos a favor (90 PSD e 14 CDS-PP) e 1 abstenção (PS).

Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de alteração ao artigo 1.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 95 votos contra (81 PS, 9 PCP e 3 BE e 2 Os Verdes) e 105 votos a favor (91 PSD e 14 CDS-PP).

Era a seguinte:

Artigo 1.º
(República Portuguesa)

Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa, responsável e solidária.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração ao n.º 1 do artigo 6.º, apresentada pelo BE.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 180 votos contra (87 PSD, 79 PS e 14 CDS-PP), 17 votos a favor (9 PCP, 3 BE, 2 Os Verdes e 3 PSD ) e 1 abstenção (PS).

Era a seguinte:

Artigo 6.º

1 - O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da continuidade territorial, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2 - ……………………………………………………………………………………………………….

Vamos votar a proposta de alteração da epígrafe e do n.º 1 do artigo 6.º, apresentada pelo PSD e pelo CDS-PP.

Submetida à votação, não obteve a maioria de dois terços necessária, tendo-se registado 94 votos

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